Abc dos apoios ao recrutamento

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dos incentivos ao recrutamento 2º Semestre 2014 ABC

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Para empresas e empresários que estejam em fase de recrutamento, esta documento sistematiza os vários incentivos ao recrutamento em vigência, tanto no âmbito do garantia jovem como no âmbito da Segurança Social.

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Page 1: Abc dos apoios ao recrutamento

dos incentivos ao recrutamento 2º Semestre 2014

ABC

Page 2: Abc dos apoios ao recrutamento

A - A minha empresa pode beneficiar destes apoios?

B - Qual é a medida mais adequada?

C - Como avalio se um candidato pode ser incluído?

ABC

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A minha empresa pode beneficiar deste apoio?

ASim, se:

O estágio decorrer no território Continental;

Estiver legalmente constítuida e registada;

Tiver Contabilidade Organizada;

Tiver a situação regularizada com Segurança Social e a Administração Fiscal;

Tiver a situação regularizada com o IEFP;

Tiver a situação regularizada com o Fundo Social Europeu (FSE);

Estiver licenciada ou se tiver iniciado o processo de licenciamento.

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A minha empresa pode beneficiar deste apoio?

AE ainda Se:

O orientador de estágio seleccionado não tiver mais de 5 estagios para orientar, no caso de Estágios Profissionais;

Proporcionar formação profissional, no caso de Apoios ao Recrutamento inseridos no programa Garantia Jovem;

Houver criação líquida de postos de trabalho e manutenção do nível de emprego, no caso de Apoios ao Recrutamento;

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Qual é a medida mais adequada?> Medida Estágio Emprego

BEm que consiste:

• Estágio remunerado durante 9 meses que em alguns casos pode ser prolongado para 12 meses.

Qual o Valor do Apoio

• Uma bolsa de estágio, variável em função do nível de formação:

419,22€ para nível 2 ou inferior503,06€ para nível 3544,99€ para nível 4586,91€ para nível 5691,71€ para nível 6 e superior

• Refeição ou subsídio de alimentação [Máx: 4,27€ diário].

• Seguro de acidentes de trabalho [Máx: 165,78€ anual].

• Despesas de deslocação e estadia apenas para estagiários com deficiência e/ou incapacidade.

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Qual é a medida mais adequada?> Medida Estágio Emprego

BQuem se pode candidatar e Qual a comparticipação estatal?

Taxa Base:

1º Estágio: 80%

Seguintes: 65%

Taxa Base:

1º Estágio: 95%

Seguintes: 80%- Jovens entre os 18 e os 30 anos; sim

- Desempregados com mais de 30 anos, desde que tenham obtido uma

qualificação pelo menos de nível 2 nos três anos anteriores estejam à procura

de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12

meses anteriores à data da seleção pelo IEFP; sim

- Pessoas com deficiência e incapacidade; sim

- Desempregados que integrem família monoparental ou cujos cônjuges se

encontrem igualmente desempregados; sim

- Vítimas de violência doméstica. sim

-Ex -reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas

judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserirem na vida

ativa; sim

- Toxicodependentes em processo de recuperação. sim

Garantia Jovem - IEFP

Público alvo

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BQual é a medida mais adequada?> Medida Estímulo-Emprego

Em que consiste: Apoio a entidade recrutadora, com obrigatoriedade de proporcionar formação profissional.

Taxa base Majoração (1)

Contrato sem

Termo

110% X IAS X 125.533,70€

_____

Contrato a Termo

(2)

80% X IAS X metade do nº

meses do contrato

Máx: 80% x IAS x 6

80% X IAS X nº meses do

contrato

(1) Majoração:

Ver quem pode beneficiar de majorações na página seguinte

(2) Prémio de conversão de contrato a termo certo em contrato sem terno:

80% x IAS X 6 = 2.012,26€

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Qual é a medida mais adequada?> Medida Estímulo-Emprego

BDesempregados inscritos no CE que se encontrem numa das seguintes situações [1 de 2]:

Taxa base

Majoração

beneficiário de prestações de desemprego

beneficiário do Rendimento Social de Inserção

cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP

inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na

segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura

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Qual é a medida mais adequada?> Medida Estímulo-Emprego

BDesempregados inscritos no CE que se encontrem numa das seguintes situações [2 de 2]:

Taxa base

Majoração

que integre família monoparental

vítima de violência doméstica

com deficiência e incapacidade

ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa

toxicodependente em processo de recuperação

inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos Mais de 12 meses

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BQual é a medida mais adequada?> Incentivos à criação de emprego da Segurança Social

Em que consiste

• Dispensa do pagamento das contribuições para o regime geral da segurança social, na parte relativa à entidade empregadora;

Quem se pode candidatar?

• Jovens entre os 16 e os 30 anos à procura do primeiro emprego, que nunca tenham tido um contrato de trabalho por tempo indeterminado;

• Desempregados de longa duração, há mais de 12 meses desempregados e inscritos no Centro de Emprego.

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Qual é a medida mais adequada?> Incentivos à criação de emprego o da Segurança SocialB

Qual o Valor do Apoio?

Isenção de TSU

Contrato sem Termo

100% durante 36 meses (1)

Contrato a Termo 50% durante o prazo de duração do

contrato

(1) Desde que tenham ao serviço um número de trabalhadores superior ao que se verifica no último mês do ano civil anterior;

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Qual é a medida mais adequada?

BNa perspetiva do Empregador:

(1) Confirmar se há limitação para englobamento;

(2) Se fôr opção, é sempre melhor começar por um estágio

• A percentagem de apoio é superior;

• No final do Estágio, é possível ainda recorrer a apoios ao Recrutamento;

• Não é obrigatório recorrer a formação externa.

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Programa Incentivo à Criação emprego-SS

Idade Estágio-Emprego Estímulo-Emprego Isenção de Pagamento de TSU

16 a 17

n.a.

18 a 29 sim

Mais de 30

- Desde que tenham obtido

uma qualificação pelo menos

de nível 2 nos três anos

anteriores e não tenham

registos de remunerações na

segurança social nos 12 meses

anteriores à candidatura;

- Pessoas com deficiência e

incapacidade;

- Desempregados que

integrem família

monoparental ou cujos

cônjuges se encontrem

igualmente desempregados;

- Vítimas de violência

doméstica.

- Desempregados de Longa duração (>1

ano)

- Jovem à procura de primeiro emprego

- Desempregados de Longa duração (>1

ano)

- beneficiário de prestações de desemprego

- beneficiário do Rendimento Social de Inserção

- cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em

união de facto se encontre igualmente em

situação de desemprego e inscrito no IEFP

- inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no

caso de (1) desempregados com idade inferior a

30 anos ou (2) com idade mínima de 45 anos ou

ainda (3) outros desempregados que não

tenham registos na segurança social como

trabalhadores por conta de outrem nem como

trabalhadores independentes nos últimos 12

meses que precedem a data da candidatura

- que integre família monoparental vítima de

violência doméstica

- com deficiência e incapacidade

- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha

cumprido penas ou medidas judiciais não

privativas de liberdade e esteja em condições de

se inserir na vida ativa

- toxicodependente em processo de

recuperação

Garantia Jovem - IEFP

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Como avalio se um candidato pode ser incluído?

C

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Miguel Pratawww.mpnegocios.pt

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