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UNIVERSIDA DE CANDIDO MENDES PÓS-GRA DUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE A BERTURA DE CAPITAL E EMISSÃO DE DEBÊNTURES Marcelo Santos Silva Orientador Prof. Jorge Tadeu Co-Orientador Profa. Fabiane Muniz Rio de Janeiro 2005

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

ABERTURA DE CAPITAL E EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Marcelo Santos Silva

Orientador

Prof. Jorge Tadeu

Co-Orientador

Profa. Fabiane Muniz

Rio de Janeiro

2005

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

PROJETO A VEZ DO MESTRE

ABERTURA DE CAPITAL E EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como condição prévia para a

conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”

em Finanças & Gestão Corporativa.

Marcelo Santos Silva.

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AGRADECIMENTOS

A Deus pela força que sempre me deu,

a minha família pelo companheirismo,

aos amigos pelo incentivo e apoio e

aos colegas de curso pela parceria.

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DEDICATÓRIA

Dedico esta monografia a minha mulher

e ao meu filho pela compreensão e apoio

para a conclusão deste trabalho.

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RESUMO

O objetivo deste trabalho é uma visão dos negócios realizados no

mercado mobiliário de títulos, debêntures, permitindo a compreensão de sua

estrutura, e relevante posição em nossa economia, devido ao seu grau de

importância dentro da evolução de um sistema em constante mutação.

O custoso e difícil acesso ao Sistema Financeiro Brasileiro motiva a

busca da compreensão acerca do mecanismo de abertura de capital e emissão

de debêntures levando a pequenas e microempresas o mecanismo de abertura

de capital e emissão de debêntures como alternativa de custos mais baratos e

prazos alongados.

A abertura de capital e a emissão de debêntures podem ser

conduzidas simultaneamente, dependendo ambas de autorização da

Assembléia Geral Extraordinária – AGE. A companhia deve contratar auditoria

externa independente e um intermediário financeiro para coordenar todo o

processo. Essa instituição, denominada coordenador-líder, será responsável

pela modelagem da operação – incluindo a elaboração de estudos técnicos

para definição das características da emissão; adaptação dos estatutos e

outros documentos; obtenção dos registros de companhia aberta e de emissão

pública de debêntures junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM;

formação do consórcio de distribuição; apresentações (road-shows) para os

investidores potenciais; registro dos títulos em Bolsa de Valores ou mercado de

balcão organizado; publicação de anúncio de início de distribuição; colocação

dos títulos junto aos investidores; e anúncio de encerramento. O coordenador

é responsável, ainda, pela realização de uma diligência (due diligence process)

sobre as informações da emissora que serão distribuídas ao público investidor

e utilizadas para a elaboração do prospecto de emissão.

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A vantagem das debêntures sobre as demais alternativas decorre de

sua flexibilidade, que permite à companhia emissora ajustar as parcelas de

amortização e as condições de remuneração dos títulos ao seu fluxo de caixa,

ao projeto que a emissão está financiando e às condições de mercado no

momento da emissão.

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METODOLOGIA

A pesquisa visa identificar como as pequenas e microempresas

conhecendo o mecanismo de abertura de capital e emissão de debêntures

tenham acesso ao Sistema Financeiro Brasileiro por meio de custos mais

baratos e prazos alongados.

A pesquisa é bibliográfica, pois serão analisados livros, matérias

Internet e publicações que versam sobre o tema proposto.

A pesquisa bibliográfica coletará dados gerais pertinentes ao assunto,

e serão coletados dados em diversas fontes.

De posse do material coletado na pesquisa bibliográfica, iniciar-se-á a

pesquisa com base na identificação de informações-chaves, tais como: análise

minuciosa dos parágrafos introdutórios, examinar caso haja, um resumo feito

pelos autores, procurar nos textos qualquer informação adicional que possa

enriquecer os dados coletados.

Depois da análise dos documentos será feito um resumo de todo

material coletado.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO................................................................................................. 12

CAPÍTULO I ABERTURA DE CAPITAL DE EMPRESAS............................ 15

1.1 - Valores Mobiliários ........................................................................................................... 18

1.2 - Direitos das Companhias Abertas................................................................................... 18

1.3 - Vantagens para a Empresa .............................................................................................. 19

1.3.1 - Ampliação da base de captação de recursos financeiros e de seu potencial de

crescimento. ................................................................................................................................ 19

1.3.2 - Maior flexibilidade estratégica - Liquidez Patrimonial ...................................................... 19

1.3.4 - Reestruturação Societária................................................................................................ 20

1.3.5 - Gestão Profissional .......................................................................................................... 21

1.3.6 - Relacionamento com funcionários................................................................................... 21

1.4 - Desvantagens para a Empresa ........................................................................................ 21

1.4.1 - Custos .............................................................................................................................. 21

1.4.2 - Qualidade da Informação................................................................................................. 22

1.5 - Custos Inerentes á Abertura de Capital de uma Companhia........................................ 22

1.6 - Comissão de Valores Mobiliários.................................................................................... 23

1.6.1 - Registro das Companhias Abertas na C.V.M. ................................................................. 24

CAPÍTULO II REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE DEBÊNTURES ... 26

2.1 - Breve Histórico.................................................................................................................. 26

2.2 - Definições .......................................................................................................................... 28

2.2.1– Debêntures....................................................................................................................... 28

2.2.2– Emissores......................................................................................................................... 28

2.2.3– Deliberações..................................................................................................................... 29

2.2.4– Emissões e Séries............................................................................................................ 29

2.3 - Distribuição/Colocação .................................................................................................... 29

2.3.1– Emissões Primárias.......................................................................................................... 30

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2.3.2 - Distribuições Secundárias................................................................................................ 30

2.3.3 - Emissões Externas .......................................................................................................... 30

2.4 - Características das Debêntures ...................................................................................... 31

2.4.1– Formas das debêntures ................................................................................................... 31

2.4.2 - Classe / Tipo das Debêntures.......................................................................................... 31

2.4.3 - Espécie/Garantia das Debêntures ................................................................................... 32

2.4.4 - Remuneração e Atualização Monetária ........................................................................... 34

2.4.5– Vencimento das Debêntures ............................................................................................ 36

2.4.6 - Amortização e Resgate Antecipado................................................................................. 36

2.4.7 - Repactuação .................................................................................................................... 37

2.4.8 - Aquisição de Debêntures pelo Emissor ........................................................................... 37

2.5 - Investidores ....................................................................................................................... 38

2.6 - Underwriters ...................................................................................................................... 38

2.7 - Banco do Emissor............................................................................................................. 39

2.8 - Agente Fiduciário .............................................................................................................. 39

2.9 - Rating ................................................................................................................................. 41

2.10 - Bovespa ........................................................................................................................... 41

2.11 - CBLC ................................................................................................................................ 42

CAPÍTULO III POR QUE EMITIR DEBÊNTURES........................................ 43

3.1 - Captação de Recursos para Investimentos ................................................................... 43

3.2 - Reestruturação de Passivos ............................................................................................ 43

3.3 - Securitização de Recebíveis ............................................................................................ 44

3.4 - Flexibilidade do Valor Mobiliário..................................................................................... 44

3.5 - Entrada no Mercado Acionário ........................................................................................ 45

CAPÍTULO IV COMO FAZER UMA EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES

......................................................................................................................... 46

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4.1 - Procedimentos Preliminares............................................................................................ 46

4.2 - Escolha de Auditoria Independente ................................................................................ 47

4.3 - Escolha de Intermediário Financeiro .............................................................................. 48

4.4 - Banco Escriturador........................................................................................................... 48

4.5 - Estudos Técnicos ............................................................................................................. 49

4.6 - Escolha do Agente Fiduciário.......................................................................................... 50

4.7 - Atos Societários ................................................................................................................ 50

4.8 - Escritura de Emissão de Debêntures.............................................................................. 51

4.9 - Processo de Registro na CVM......................................................................................... 52

4.10 - Registro na BOVESPA.................................................................................................... 54

4.11 - Formação do Consórcio de Distribuição...................................................................... 56

4.12 - Marketing para Atingir os Investidores Potenciais...................................................... 56

4.13 - Anúncio de Início de Distribuição Pública ................................................................... 56

4.14 - Subscrição e Liquidação Financeira............................................................................. 57

4.15 - Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública..................................................... 57

CAPÍTULO V OBRIGAÇÕES DA COMPANHIA EMISSORA ...................... 58

5.1 - Manutenção da Condição de Companhia Aberta .......................................................... 58

5.2 – Assembléia de Debenturistas ......................................................................................... 58

5.3 – Relatório Anual do Agente Fiduciário ............................................................................ 59

5.4 – Política de Relações com Investidores.......................................................................... 59

5.5 – Relacionamento com a BOVESPA/CBLC....................................................................... 60

CONCLUSÃO .................................................................................................. 62

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ANEXOS ÍNDICE DE ANEXOS.................................................................... 64

ANEXO 1 REGISTRO E FUNCIONAMENTO............................................... 65

ANEXO 2 NORMAS CONTÁBEIS E PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE .. 67

ANEXO 3 AUDITORIA E AUDITORES INDEPENDENTES ......................... 69

ANEXO 4 DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES............................................ 70

ANEXO 5 LANÇAMENTO DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA

SUBSCRIÇÃO PÚBLICA ................................................................................ 71

ANEXO 6 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS......... 73

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INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é uma visão dos negócios realizados no

mercado mobiliário de títulos, debêntures, permitindo a compreensão de sua

estrutura, e relevante posição em nossa economia, devido ao seu grau de

importância dentro da evolução de um sistema em constante mutação.

O sistema financeiro brasileiro não atende às necessidades das

pequenas e das microempresas e menos ainda às necessidades dos

trabalhadores por conta própria, os milhões de famílias e indivíduos

empenhadas em negócios e iniciativas os mais variados, com os quais geram

a renda única e indispensável a sua sobrevivência ou complementam os

poucos recursos que recebem em outras atividades formais ou informais.

Para este amplo segmento da população e do universo de empresas e

empreendimentos diversos, o crédito bancário é muito caro e de acesso muito

difícil. São também inalcançáveis os mercados e instituições em que poderiam

colocar títulos de dívida, sem passar pelos bancos, ou em que poderiam se

capitalizar pela abertura de capital e emissão de debêntures. Mais grave ainda,

estudo recente do Banco Mundial (Anjali, 2004), em nove regiões

metropolitanas, estima que 43% dos brasileiros não possuem conta bancária,

ou seja, os bancos não conseguem propiciar a milhões de pessoas e

empresas os serviços financeiros básicos para sua atuação em uma economia

de mercado.

Tudo isto ocorre em um país em que o sistema financeiro é muito

desenvolvido, sofisticado e complexo, com bancos e instituições dotados de

elevada solidez patrimonial e capazes de gerar lucros substanciais ano após

ano. O Brasil apresenta ampla sofisticação da atividade financeira, em todos

os seus aspectos relevantes, ao lado do que se denomina de baixo

aprofundamento financeiro: crédito e financiamento muito reduzidos, muito

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caros e de acesso muito difícil para a maior parte dos interessados. Essa

situação paradoxal afeta de variadas formas as micro e pequenas empresas e

os empreendimentos econômicos em geral.

O custo do crédito no Brasil é muito alto sob qualquer parâmetro de

comparação internacional. A taxa média de juros do crédito em termos reais (já

descontada a inflação, portanto) foi de 40,3% ao ano no Brasil em 2003, a

mais alta entre 93 países analisados em estudo recente do Instituto de Estudos

para o Desenvolvimento Industrial (IEDI), (2004).

As dificuldades de financiamento na economia brasileira decorrem do

custo elevado e das fortes restrições de acesso ao crédito. Essa situação limita

a capacidade de crescimento das empresas por duas razões: por não terem

acesso a serviços financeiros à altura de suas necessidades e - para aquelas

que conseguem estabelecer relação permanente com os bancos - por

transferirem significativa parcela de sua renda ao setor financeiro na rolagem

de suas dívidas, por conta das taxas de juros muito elevadas.

O reduzido volume de crédito é o elemento central da baixa

profundidade financeira da economia brasileira. Com a elevada capacidade de

defesa e de reorientação do sistema financeiro diante de mudanças no cenário

econômico e com a instabilidade permanente gerada pela vulnerabilidade

externa crônica, a dimensão reduzida das relações de financiamento amplifica

os efeitos de perturbações macroeconômicas. O corte de crédito e a elevação

dos juros acompanham os momentos em que as micro e pequenas empresas

mais necessitariam de mecanismos de refinanciamento e de apoio financeiro

para enfrentar as flutuações acentuadas nos mercados em que operam.

Reside aí um dos principais fatores de propagação da instabilidade econômica

e de mortandade elevada dos pequenos empreendimentos, fenômeno que

concentra renda e destrói capacidade empresarial e acumulação de

habilidades, muitas vezes de forma irreversível.

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As conhecidas restrições de acesso ao crédito pelos tomadores de

menor porte no Brasil podem ser analisadas pela ótica da seleção adversa e

da assimetria de informações, problemas agravados em uma sociedade

marcada por forte desigualdade de renda e grande desnível educacional.

Podem ser analisadas também pela ótica da estrutura oligopolizada do setor

financeiro, em que os bancos líderes conseguem organizar a concorrência de

modo a evitar “guerra de preços” e ampliação indesejada da oferta em direção

aos segmentos tradicionalmente excluídos de sua atividade. Esse poder de

mercado dos grandes bancos e companhias financeiras é reforçado pela oferta

permanente de títulos públicos com juros elevados, com o que os bancos

podem sustentar rentabilidade excepcional com riscos muito pequenos.

Nessas condições, beneficiados pela lucratividade excepcional

acumulada ano após ano, os bancos conseguem expandir a oferta de crédito

com rapidez, nos momentos de aquecimento da atividade produtiva, em

especial se os juros nominais declinam, mas sem expandi-la até o ponto de

incorporar a enorme demanda não atendida, localizada nas micro e pequenas

empresas.

Para que uma empresa cresça e se fortaleça ela necessita de recursos

que podem ser captados de duas maneiras: via empréstimos obtidos em

organismos específicos e, com isso, se comprometendo a pagar esses

empréstimos no seu vencimento e com juros naturais da operação, ou seja,

com a empresa se obrigando a gerar lucros excedentes para saldar as dívidas;

ou pode conseguir recursos abrindo seu capital, isto é, conseguindo pessoas

que queiram se associar às já existentes, para expandir os negócios. Isto é

feito via mercado de capitais, ou mais especificamente no seu mercado

primário de ações. Buscar recursos no mercado de ações significa fortalecer a

base de capital próprio das empresas (representado pelas ações), e diminuir

seu grau de endividamento perante a terceiros.

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Entretanto sabemos que, além das ações, as companhias também

possuem a capacidade de emitir debêntures, que nada mais são do que títulos

de dívida com garantia dos ativos da própria companhia ou fiança e

capacidade de resgate mediante pagamento do principal e rendimentos ou

resgatáveis mediante conversão em ações. Na prática, as debêntures estão

entre os mais antigos tipos de investimentos do Brasil.

Conhecido este mecanismo de captação de recursos, as debêntures,

por parte das companhias, serão focalizadas suas características e

peculiaridades determinando suas vantagens e desvantagens e sua forma de

colocação no mercado. Por meio de exemplos e justificativas entenderemos

porque as empresas optam por debêntures.

Portanto, a concepção deste trabalho não consiste em buscar uma

abordagem profunda e específica, ou ainda detalhada, de algum aspecto

complexo ou único do mercado de capitais. Desta forma, o propósito deste

trabalho é orientar as empresas que pretendam abrir o seu capital, discutindo

os conceitos mais importantes, as vantagens e desvantagens, indicando ainda

os passos e a documentação necessários, e apresentando em anexo uma

listagem básica dos atos normativos pertinentes e alguns exemplos de

emissões.

CAPÍTULO I

ABERTURA DE CAPITAL DE EMPRESAS

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Companhia de Capital Aberto, ou simplesmente Companhia

Aberta, é aquela que, através de registro apropriado junto à Comissão

de Valores Mobiliários - CVM, está autorizada a Ter valores

mobiliários de sua emissão negociados no mercado.

Principal instrumento de captação de recursos de médios e longos

prazos, a debênture representa para muitas companhias a porta de entrada no

mercado de capitais brasileiro. Aqui serão abordados os principais aspectos da

abertura de capital via emissão de debêntures oferecendo uma abordagem

simples e prática sobre o assunto.

O acesso a esse mercado se dá através do registro de companhia

aberta e de oferta pública aos investidores, intermediada por instituição

integrante do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários.

A decisão de abrir o capital deve se subordinar a uma análise de sua

viabilidade, demonstrando, para um dado nível de atividade da empresa, ser

mais conveniente incidir nos custos relativos à abertura do capital do que

buscar estes recursos através de endividamento, ou poder combinar as duas

possibilidades, tanto de captar capital próprio no mercado como também

recorrer ao endividamento.1

A abertura do capital de uma empresa transcende à simples obtenção

de recursos.

Uma empresa aberta amplia de forma dramática seu círculo

econômico e social de relacionamento, o qual, nas empresas fechadas,

geralmente se restringe a empregados, fornecedores, bancos e clientes. A

1 http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/publ_200.asp

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abrangência desse relacionamento implica uma exposição pública de suas

decisões de negócios e de planejamento muito maior.

O processo de abertura de capital de uma empresa requer o pedido de

registro da empresa como companhia aberta, para que seus títulos possam ser

negociados em bolsa ou mercado de balcão. Concomitantemente com o

pedido de abertura de capital é possível ser solicitado o registro e a

autorização para a distribuição de novos valores mobiliários através de

subscrição pública (underwriting), sendo o processo de análise, o registro e o

deferimento efetuados segundo os ditames das Instruções CVM Nº 13/80 e

202/93.

Este processo exige o cumprimento de uma série de etapas,

semelhantes para os diversos valores mobiliários, a saber:

Análise preliminar;

Contratação de Auditoria Externa Independente;

Contratação de Intermediário Financeiro;

Adaptação dos Estatutos;

Contrato de Coordenação e Distribuição;

AGE deliberativa da operação = Autorização da Assembléia

Geral;

Nomeação de um Diretor de Relações com Investidores;

Criação de uma área de atendimento aos debenturistas;

Processos de obtenção dos registros na CVM (registro da

emissão e registro de companhia);

Processo de registro da empresa em Bolsa de Valores ou no

Mercado de Balcão Organizado;

Anúncio de início de distribuição pública; e

Anúncio de encerramento de distribuição pública.

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A legislação básica referente a essas etapas consta das Leis nº

6.404/76 (Lei das S.A.) e 6.385/76 (criação da CVM), assim como das

Instruções CVM nº 13/80 e 202/93.

1.1 - Valores Mobiliários

São valores mobiliários os títulos emitidos pelas sociedades anônimas

(S.A.), como ações, debêntures, notas promissórias (commercial papers) e

outros instrumentos menos usuais, destinados à captação de recursos.

A abertura plena do capital se dá através do lançamento de ações

junto ao público, dado o volume de negócios resultante e as transformações

por que passa a companhia.

Poder-se-ia dizer que a abertura de capital através dos outros valores

mobiliários aqui considerados, sobretudo as debêntures conversíveis e os

bônus de subscrição, seria um estágio preliminar à plena abertura.

As razões que levam uma empresa a considerar a abertura de seu

capital são determinantes na escolha do tipo de valor mobiliário a ser emitido,

do tipo de lançamento a ser feito e do tipo de investidor mais apropriado aos

seus objetivos.

O status de companhia aberta não se restringe apenas às grandes

companhias. Esta Comissão de Valores Mobiliários vem, inclusive, envidando

esforços no sentido de regulamentar, criar e incentivar uma estrutura

específica para negociação de títulos emitidos por empresas de pequeno e

médio porte, o chamado Mercado de Balcão Organizado, como também, o

Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes.

1.2 - Direitos das Companhias Abertas

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1) Ter os valores mobiliários de sua emissão negociados

publicamente em bolsas de valores ou mercado de balcão,

organizado ou não.

2) Captar recursos através do lançamento público de valores

mobiliários.

3) Obter, junto à CVM, o registro de seus programas de lançamento

de recibos de depósito (DR’s) negociáveis no exterior, para

captação de recursos em mercados estrangeiros.2

1.3 - Vantagens para a Empresa

1.3.1 - Ampliação da base de captação de recursos financeiros

e de seu potencial de crescimento.

Acesso ao mercado de capitais do País, para captação de recursos

destinados ao financiamento de projetos, expansão, mudança de escala ou

diversificação de seus negócios, ou mesmo à reestruturação de seus passivos

financeiros.

A captação de recursos através do lançamento de valores mobiliários é

uma alternativa aos financiamentos bancários, viabilizando o acesso a

investidores potenciais, não só no Brasil, como no exterior, tendo em vista a

possibilidade de captação de recursos externos, através de processos de

lançamento de recibos de depósito negociáveis nos mercados de capitais de

outros países, com aprovação da CVM e do Banco Central.

1.3.2 - Maior flexibilidade estratégica - Liquidez Patrimonial

2 http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/publ_200.asp

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Margem para administração de sua estrutura de capital, balanceando

as relações entre capital acionário e de terceiros, e, conseqüentemente, seu

risco empresarial.

Os acionistas controladores aumentam a liquidez do seu patrimônio,

através da oportunidade de negociação de sua participação na empresa, que

tende a se valorizar ao longo do tempo pela diversificação de compradores,

sobretudo investidores institucionais, nacionais ou estrangeiros.

1.3.3 - Imagem Institucional - Maior exposição ao

mercado

A transparência e confiabilidade exigidas nas suas informações

básicas facilitam os negócios, atraindo os consumidores finais, gerando maior

presença e prestígio no mercado.

Uma companhia aberta tende a ter um diferencial competitivo e

melhoria de imagem institucional. Quando recorre ao endividamento bancário,

por exemplo, seu custo financeiro é normalmente inferior ao de uma

companhia fechada.

1.3.4 - Reestruturação Societária

Soluções para problemas relativos à estratégia empresarial, partilhas

de heranças e processos sucessórios podem ser equacionados através de

uma abertura de capital, orientado por especialistas em questões societárias

que estão aptos a apresentar inúmeras alternativas, de acordo com os

parâmetros desejados de independência gerencial e eficiência fiscal.

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Por outro lado, o status de companhia aberta tende a facilitar as

associações internacionais.

1.3.5 - Gestão Profissional

A abertura de capital leva à aceleração da profissionalização da

companhia.

Inicialmente, esse processo é conseqüência das disposições legais,

dada a eleição de conselheiros representantes dos novos acionistas e a

exigência da figura do Diretor de Relações com Investidores (DRI).

Uma administração profissionalizada é um dos pontos que mais

interessa ao investidor, dada a necessidade de treinamento profissional dos

ocupantes de cargos de direção.

1.3.6 - Relacionamento com funcionários

A Abertura do capital de uma empresa pode ser feita também para

seus funcionários, procedimento esse muito utilizado no mercado internacional

e que começou a surgir no mercado brasileiro, sobretudo no Programa

Nacional de Desestatização.

1.4 - Desvantagens para a Empresa

1.4.1 - Custos

Os custos associados ao processo de abertura de capital, à

remuneração do capital dos novos acionistas (política de dividendos) e à

administração de um sistema de informações específico para o controle da

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propriedade da empresa, tendem a se diluir em função das vantagens

agregadas.

Dentre esses custos, destacam-se:

Manutenção de um Departamento de Acionistas;

Manutenção de um Departamento de Relações com Investidores,

que poderá incorporar o Departamento de Acionistas. Este setor

incumbir-se-á de centralizar todas as informações internas a serem

fornecidas ao mercado, integrando e sistematizando esse conjunto

de informações;

Contratação de empresa especializada em emissão de ações

escriturais, custódia de debêntures, serviços de planejamento e de

corretagem, e underwriting;

Taxas da CVM e das Bolsas de Valores;

Contratação de serviços de auditores independentes mais

abrangentes que aqueles exigidos para as demais companhias; e

Divulgação de informação sistemática ao mercado sobre as

atividades da empresa.

1.4.2 - Qualidade da Informação

A necessidade de atendimento as normas mais específicas e

rigorosas, no que tange aos procedimentos e princípios contábeis, de auditoria,

e divulgação de demonstrações financeiras, quando contrapostos aos

benefícios oriundos do status de companhia aberta, tende também a se diluir.

1.5 - Custos Inerentes á Abertura de Capital de uma

Companhia

São de natureza diversa, podendo ser agrupados da seguinte forma:

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23

1) Legais e institucionais: pagamento de taxas, anuidades, serviços e

afins, em atendimento às exigências legais;

2) Publicação, publicidade, “marketing”: gastos com o prospecto e

com a divulgação da operação no mercado;

3) De Intermediação Financeira: remuneração dos trabalhos de

coordenação, eventual garantia e distribuição;

4) Internos: alocação de pessoal para acompanhamento do processo,

montagem de estrutura interna para dar suporte à abertura.

1.6 - Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários é uma instituição auxiliar do

sistema financeiro. Sua principal função é a de disciplinar e fiscalizar o

mercado de títulos e valores mobiliários sob orientação do Conselho Monetário

Nacional.

Outras atuações da C.V.M.:

a) Estimular a formação de poupança e sua posterior aplicação em

valores mobiliários;

b) Promover a expansão e o funcionamento eficiente do mercado de

ações;

c) Estimular as aplicações permanentes em ações de empresas

privadas nacionais;

d) Assegurar o funcionamento eficiente e regular os mercados da

Bolsa e de balcão;

e) Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores de

mercado.

Deve-se destacar que, os títulos conceituados como valores

mobiliários, sujeitos ao controle da C.V.M., são ações, partes beneficiárias,

debêntures, os cupons desses títulos, os bônus de subscrição, os certificados

de depósitos de valores mobiliários e outros títulos criados ou emitidos pelas

sociedades anônimas a critério do Conselho Monetário Nacional.

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24

Assim, as funções da C.V.M. irão repercutir junto a três grandes

grupos:

a) As instituições do mercado, uma vez que é de sua competência

disciplinar e fiscalizar a emissão e distribuição de valores

mobiliários no mercado, bem como sua negociação e

intermediação, a organização, o funcionamento e as operações das

Bolsas de Valores, a administração de carteira e a custódia de

valores mobiliários, os serviços de consultor e analista de valores

mobiliários;

b) As companhias abertas definidas pela nova lei das Sociedades

Anônimas, como aquelas cujos valores mobiliários de sua emissão

estejam admitidos à negociação em Bolsa ou no mercado de

balcão;

c) Aos investidores, uma vez que é da competência da C.V.M. estudar

as denúncias e práticas que contrariem os interesses dos mesmos,

a fim de que possa atuar em sua defesa.

O principal objetivo da C.V.M. é oferecer ao mercado de valores

mobiliários condições de segurança e desenvolvimento para consolidá-lo como

instrumento dinâmico e eficaz na formação de poupança e capitalizando as

empresas.

É de competência da C.V.M. organizar o funcionamento e operações

das Bolsas de Valores e promover auditoria nas companhias abertas.

1.6.1 - Registro das Companhias Abertas na C.V.M.

As companhias abertas necessitam de registro na Comissão de

Valores Mobiliários. Isto implica enviar e conservar atualizado uma gama de

dados informativos econômicos-financeiros, para que seja possível aos

investidores fazer uma avaliação das possibilidades presentes e futuras da

empresa. A C.V.M. passa então a estabelecer critérios no que se refere ao

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registro e informações que devem fazer parte do referido prospecto. Tem-se

como concreto o fato de que o investidor possui acesso às informações, desde

que interessado.

Existem dois tipos de registro da empresa: aquele para negociação na

Bolsa e para negociação no mercado de balcão. O primeiro a que se refere,

vale também para o mercado de balcão, porém, o segundo não dispensa o

primeiro.

Deve-se ressaltar que, não só a companhia define seu registro na

C.V.M., as ofertas públicas de títulos e valores mobiliários emitidos pelas

companhias abertas também merecem registro que atrelam informações sobre

a empresa emissora e sobre a própria emissão.

Aparecem nesse contexto burocrático, as instituições financeiras

autorizadas, que têm o papel de encaminhar os registros da empresa ou das

emissões na C.V.M. Atuam através de departamentos técnicos sob a

responsabilidade de profissionais registrados, habilitados para o exercício da

atividade.

Há ainda que realçar a subordinação do registro a capital mínimo da

companhia emissora e o valor da emissão, assim com a divulgação das

informações que supor idéias para proteger os interesses daquele que investe.

Todas as exigências que são feitas pela C.V.M., além da fiscalização,

configuram um fator de segurança no Mercado. O registro configura que a

empresa cumpriu as formalidades legais e que estão disponíveis as

informações capazes de permitir um balanço correto das condições da

empresa e seus futuros prognósticos.3

3 Medeiros, Paulo de Tarso/2004.

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CAPÍTULO II

REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE DEBÊNTURES

2.1 - Breve Histórico

Debêntures são títulos de dívida de médios e longos prazos emitidos

por sociedades por ações, que conferem ao debenturista (detentor do título)

um direito de crédito contra a emissora. No Brasil, as debêntures constituem

uma das formas mais antigas de captação por meio de títulos. A origem de sua

regulamentação remonta à época do império (Lei nº 3.150 e o Decreto nº

8.821, ambos de 1882).4

As emissões de debêntures também foram objeto do ciclo de euforia e

especulação conhecido por encilhamento (1889-1891). O esgotamento desse

ciclo trouxe como um dos desdobramentos o Decreto nº 177-A/1983,

conhecido como “Lei dos Empréstimos por Debêntures”. Essa regulamentação,

complementada pelo Decreto nº 22.431, de 1933, e pelo Decreto-lei n.º 781,

de 1938, era mais rigorosa e permaneceu válida até o início dos anos 60, mas

o mercado de debêntures foi pouco expressivo, porque não existiam

mecanismos que protegessem as aplicações de longo prazo dos efeitos da

inflação.

A Lei nº 4.728, de 1965, editada em meio às mudanças que

reorganizaram o sistema financeiro nacional, introduziu importantes inovações

às debêntures, destacando-se a possibilidade de conversão em ações e a

correção monetária. Posteriormente, por meio da edição da Lei das

4 (http://www.debentures.com.br)

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27

Sociedades por Ações, Lei 6.404/76 (posteriormente alterada pela Lei nº

10.303, de 31 de outubro de 2001), as debêntures assumiram a forma que

prevalece atualmente. Ao mesmo tempo, a criação da Comissão de Valores

Mobiliários (CVM), por intermédio da Lei nº 6.385/76, disciplinou o mercado de

capitais, trazendo maior segurança para os investidores.5

Apesar dos avanços da regulamentação, o mercado de debêntures

teve comportamento irregular nos anos 80, em função das constantes

mudanças de regras operacionais, tributárias e dos indexadores, muitas delas

introduzidas pelos diversos planos de estabilização.

Em 1988, as debêntures tiveram a sua aquisição encorajada por

instituições financeiras e, em seguida, o Plano Verão permitiu o uso de uma

gama de indexadores, estimulando os investidores.

Contudo, as incertezas políticas e a política econômica recessiva

ocorrida em 1990-1991 esfriaram o mercado de capitais doméstico, que em

seguida também passou a sofrer a concorrência das captações externas.

Depois do Plano Real, o mercado de debêntures começou a

apresentar recuperação, em função da estabilidade monetária, do progressivo

alongamento dos prazos dos títulos de dívida, das reestruturações patrimoniais

e financeiras das companhias, da retomada do crescimento econômico e do

processo de privatização. Nesse processo, as debêntures tornaram-se um

importante instrumento de captação de recursos para empresas de

arrendamento mercantil (leasing), administração e participação, serviços de

utilidade pública, comércio e insumos intermediários.

A partir de 1995, as notas promissórias de distribuição pública

tornaram-se um título de renda fixa complementar às debêntures, por serem de

5 Guia de Consulta Rápida à Legislação (http://www.debentures.com.br)

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curto prazo e de emissão mais simples. O gráfico a seguir, mostra as emissões

primárias de debêntures, notas promissórias e ações realizadas no mercado

doméstico desde 1980.

O lançamento do BOVESPA FIX, em abril de 2001, ao mesmo tempo

em que passou a oferecer uma estrutura integrada para negociação, custódia

e liquidação dos títulos de dívida corporativa, propiciou um incremento na

liquidez do mercado secundário e uma maior transparência e segurança aos

emissores e investidores, além de uma série de aprimoramentos nos

procedimentos de colocação primária.

2.2 - Definições

2.2.1– Debêntures

As debêntures são valores mobiliários de emissão de companhias

abertas, nominativos, negociáveis, de médio/longo prazo, e os debenturistas

têm direito de crédito contraído pela companhia emissora. Rendem juros, fixos

ou variáveis, sendo todas as características definidas na escritura de emissão.

As características das debêntures podem ser periodicamente repactuadas,

renegociadas entre os debenturistas e o emissor.6

2.2.2– Emissores

As debêntures podem ser emitidas por sociedades por ações

(sociedades anônimas ou sociedades em comandita por ações), de capital

aberto ou fechado que não sejam sociedades de crédito imobiliário e

6 Guia de Debêntures – Bovespa Fix (http://www.bovespa.com.br)

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29

instituições financeiras (com exceção daquelas que não recebem depósitos do

público).

As instituições financeiras que recebem depósitos somente podem

emitir cédulas de debêntures, que são títulos que possuem como lastro

debêntures emitidas por outras companhias.

2.2.3– Deliberações

A assembléia geral de acionistas delibera a emissão e suas

características básicas, podendo delegar ao Conselho de Administração parte

das decisões relativas às condições das debêntures, como amortização e

vencimento, a forma de colocação, as condições de remuneração, entre

outras.

Após a decisão da assembléia geral de acionistas, a empresa celebra

a escritura de emissão, documento legal que estabelece todas as condições

que regem a emissão.

2.2.4– Emissões e Séries

Uma empresa pode efetuar várias emissões de debêntures, de acordo

com suas necessidades. Cada emissão pode ainda ser dividida em séries, de

forma a adequar o montante de recursos às necessidades da empresa ou à

demanda do mercado. As séries de uma emissão podem ter ou não o mesmo

vencimento.

2.3 - Distribuição/Colocação

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2.3.1– Emissões Primárias

As emissões primárias são operações de lançamento de novos títulos,

nas quais há o aporte de novos recursos para a companhia.

As debêntures podem ser ofertadas publicamente e/ou transacionadas

no mercado quando a sociedade emissora possuir a condição de companhia

aberta, obtida mediante o cumprimento de determinadas normas e exigências

expedidas pela CVM. A emissão precisa ser realizada por meio do sistema de

distribuição do mercado. A CVM, uma vez autorizada a emissão, mantém o

seu registro, com todas as características e condições das debêntures, para

que o mercado tenha acesso a essas informações. Nas emissões públicas

também é necessária a nomeação de um agente fiduciário.

As emissões de debêntures também podem ser privadas, não havendo

a necessidade de registro de distribuição na CVM nem necessitando a

emissora constituir-se ou manter-se como companhia aberta.

A companhia emissora pode deliberar uma nova emissão sempre que

julgar as condições favoráveis, contanto que as debêntures da emissão

anterior tenham sido totalmente colocadas ou o saldo destas tenha sido

cancelado.

2.3.2 - Distribuições Secundárias

As distribuições secundárias (block-trade) de debêntures

compreendem distribuições públicas de grandes lotes de debêntures que já

foram emitidas e que estão nas mãos de controladores/acionistas da empresa

ou qualquer outro investidor (debêntures que estão fora de circulação do

mercado) e que geralmente compreendem um esforço de vendas sobre esses

títulos.

2.3.3 - Emissões Externas

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As companhias brasileiras podem emitir debêntures no exterior com

garantia real ou flutuante de bens situados no País, desde que com prévia

autorização pelo Banco Central. Essas debêntures podem ter o seu valor

nominal expresso em moeda nacional ou estrangeira, observando-se que

somente podem ser remetidos ao exterior o principal e os encargos das

debêntures.

2.4 - Características das Debêntures

2.4.1– Formas das debêntures

As debêntures ao portador foram oficialmente extintas pela Lei

9.457/97 e, por convenção, a seguinte terminologia foi adotada:

Nominativas

São debêntures representadas por certificados emitidos em nome do

titular e registradas em livro próprio mantido pela emissora. A transferência de

titularidade é efetuada por endosso em preto, substituindo-se posteriormente o

certificado.

Escriturais

São debêntures que não possuem certificados representativos, sendo

mantidas em nome do titular em conta de depósito em instituição financeira

depositária designada pela emissora.

2.4.2 - Classe / Tipo das Debêntures

As debêntures podem ou não possuir cláusulas de conversibilidade,

classificando-se em:

Debêntures Conversíveis em Ações

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Além de serem resgatáveis em moeda, podem ser convertidas em

ações de emissão da empresa, nas condições estabelecidas pela escritura de

emissão.

Debêntures Não Conversíveis ou Simples

São as que não podem ser convertidas em ações, ou seja, resgatáveis

exclusivamente em moeda nacional.

Debêntures Permutáveis

São debêntures que podem ser transformadas em ações de emissão

de outra companhia que não a emissora dos papéis, ou ainda, apesar de raro,

em outros tipos de bens, tais como títulos de crédito. Na maioria das vezes a

companhia emissora das ações objeto da permuta é empresa integrante do

mesmo conglomerado da companhia emissora das debêntures.

2.4.3 - Espécie/Garantia das Debêntures

A espécie refere-se às garantias dadas à emissão:

Debêntures com garantia real

São garantidas por bens (imóveis ou móveis) dados em hipoteca,

penhor ou anticrese, pela companhia emissora, por empresas de seu

conglomerado ou por terceiros. A hipoteca representa um direito real de

garantia sobre bens imóveis (incluindo navios e aeronaves). Já o penhor é um

direito real de garantia sobre bens móveis entregues pela emissora ou por

terceiros, para assegurar o cumprimento de uma obrigação. Por fim, a

anticrese é também um direito real de garantia pelo qual o credor percebe os

frutos do rendimento de um imóvel, possuindo, durante o período que se

estender até o cumprimento da obrigação, os poderes de propriedade para fins

de arrendamento ou locação do imóvel.

O volume de emissão de debêntures com garantia real é limitado pela

regulamentação em até 80% do valor dos bens gravados da empresa, quando

o valor da emissão ultrapassar o do capital social.

Debêntures com Garantia Flutuante

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São debêntures com privilégio geral sobre o ativo da empresa, o que

não impede, entretanto, a negociação dos bens que compões esse ativo. As

debêntures com garantia flutuante possuem preferência de pagamento sobre

debêntures de emissões anteriores e sobre outros créditos especiais ou com

garantias reais, firmados anteriormente à emissão.

O volume de emissão das debêntures com garantia flutuante é limitado

em até 70% do valor contábil do ativo da emissora, líquido das dívidas

garantidas por direitos reais, quando o valor da emissão ultrapassar o do

capital social.

Debêntures Quirografárias (sem preferência)

Debêntures que não possuem as vantagens dos dois tipos anteriores.

Assim, os debenturistas, em caso de falência, equiparam-se aos demais

credores quirografários (não privilegiados) da empresa. As emissões de

debêntures Quirografárias não podem Ter valor maior do que o do capital

social da companhia.

Debêntures Subordinadas

São debêntures sem garantia, que preferem apenas aos acionistas no

ativo remanescente, em caso de liquidação da companhia. No caso das

debêntures subordinadas, não existem limites máximos para a emissão.

Além de poderem possuir as garantias citadas anteriormente, as

debêntures podem Ter garantias adicionais, constantes da escritura da

emissão. A garantia fidejussória geralmente é representada por uma fiança

conferida por pessoas físicas ou jurídicas (compreendendo geralmente

acionistas ou sociedades do mesmo grupo da emissora). A escritura de

emissão também pode prever covenants, que são compromissos contratuais

que complementam a garantia das debêntures. Podem incluir cláusulas que

limitam a ação da companhia emissora relativamente a endividamentos,

seguros, controle acionário da empresa etc. O fiel cumprimento dos covenants

é fiscalizado pelo agente fiduciário.

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34

2.4.4 - Remuneração e Atualização Monetária

As debêntures podem ter várias formas de remuneração,

representadas por juros fixos ou variáveis, participação e/ou prêmios. Além

disso, podem ser previstas cláusulas de atualização monetária, conforme

apresentado no quadro a seguir:

Remuneração Condições Prazo mínimo para

vencimento ou periodicidade

de repactuação da debênture

Taxas prefixadas _ Não há

TR ou TJLP _ Um mês

TBF Apenas as sociedades de leasing e

as companhias hipotecárias podem

emitir debêntures remuneradas pela

TBF.

Dois meses

Taxas flutuantes As taxas flutuantes utilizadas em

debêntures devem ser regularmente

calculadas e de conhecimento

público, devendo ser baseadas em

operações contratadas a taxas

prefixadas, com prazo não inferior ao

período de reajuste estipulado

contratualmente.

180 dias (apenas prazo mínimo

de vencimento). As taxas

deverão ser reajustadas em

períodos fixos.

Índice de preços + Taxas

de Juros Fixa

O índice de preços deve Ter série

regularmente calculada e ser de

conhecimento público. A

periodicidade de aplicação da

cláusula de atualização não pode ser

inferior a um ano e o pagamento de

seu valor somente pode ocorrer por

ocasião do vencimento ou da

repactuação das debêntures. Além

disso, o pagamento de juros e a

amortização realizados em períodos

Um ano

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inferiores a um ano devem Ter como

base de cálculo o valor nominal das

debêntures, sem considerar a

atualização monetária inferior a um

ano.

Taxa cambial + Taxa de

Juros Fixa

_ Não há

Coeficiente de Correção

de Títulos da Dívida

Pública + Taxa de Juros

Fixa

_ Não há

Participação nos Lucros As debêntures podem remunerar os

investidores por meio de participação

nos lucros, agregando características

de renda variável ao papel.

Não há (quando a debênture

possuir exclusivamente esta

forma de remuneração).

A emissão de debêntures com previsão de mais de uma base de remuneração ou correção é admitida

somente para efeito de substituição da base pactuada, na hipótese de extinção dessa.

Fonte: Decisão Conjunta Bacen/CVM n.º 13/03.

Obs: TR: Taxa Referencial; TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo; e TBF: Taxa

Básica Financeira.

Outras Formas de Remuneração

As debêntures podem oferecer também prêmios, visando a:

a) Fornecer remuneração adicional;

b) Adaptar a rentabilidade total às condições de mercado;

c) Compensar o debenturista pelo resgate antecipado;

d) Estimular o debenturista a continuar com as debêntures em

processos de repactuação.

Os prêmios de debêntures não podem ter como base a TR, a TBF, a

TJLP, os índices de preços, a variação da taxa cambial ou qualquer outro

referencial baseado em taxa de juros. Entretanto, são admitidos os que tenham

como base a variação da receita ou lucro da emissora.

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36

As debêntures, dependendo das condições de mercado, também

podem ser colocadas com deságio em relação ao seu valor nominal,

constituindo-se uma forma adicional de remuneração que deve ser explicitada

na escritura e no anúncio de distribuição pública.

2.4.5– Vencimento das Debêntures

O mais comum é que as debêntures tenham prazo determinado.

Entretanto, as mesmas também podem ser emitidas com prazo indeterminado.

As debêntures com prazo indeterminado (debênture perpétua) têm o

seu vencimento condicionado apenas a eventos especiais expressos na

escritura da emissão ou nos casos de inadimplência do pagamento de juros e

dissolução da companhia. A empresa também pode prever casos de resgate

parcial ou total das debêntures, situações em que podem ser pagos prêmios,

conforme citado anteriormente.

2.4.6 - Amortização e Resgate Antecipado

Uma companhia emissora pode reservar-se o direito de realizar

amortizações ou resgates antecipados (parciais ou totais) para as debêntures

de uma mesma série em circulação, desde que previstos na escritura da

emissão. As amortizações compreendem a redução do valor nominal de todas

as debêntures em circulação, de forma parcial ou total.

Tanto as amortizações como os resgates podem ser programados ou

extraordinários. Eles são programados quando na escritura de emissão são

previstos as épocas e os critérios adotados para as debêntures que serão

objeto da amortização ou resgate (percentual a ser amortizado, quantidade a

ser resgatada e fórmulas a serem consideradas para tais cálculos). Eles são

extraordinários (ou “facultativos”) quando, apesar de prevista na escritura de

emissão a possibilidade de sua ocorrência, não forem previstos, de maneira

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objetiva, as épocas e os critérios adotados. Quando as amortizações e

resgates são extraordinários, pode haver o pagamento de prêmio para os

debenturistas.

A amortização de debêntures da mesma série que não tenham

vencimentos anuais distintos, assim como o resgate parcial, deverão ser feitos

mediante sorteio ou, se as debêntures estiverem cotadas, por preço inferior ao

valor nominal, por compra em bolsa.

Quando é prevista a amortização de debêntures, pode-se construir um

fundo de amortização, formado com os lucros da emissora, que tem por

objetivo minimizar o impacto do pagamento das referidas amortizações sobre o

caixa da companhia. Apesar de não ser compulsório, é recomendável que a

administração do referido fundo seja feita pelo agente fiduciário.

2.4.7 - Repactuação

A escritura de emissão pode conter cláusula de repactuação, que

significa renegociar as condições acertadas com os debenturistas, de forma a

adequar as características dos títulos às condições de mercado. Caso os

investidores não aceitem as novas condições propostas pela companhia, esta

terá que adquirir as debêntures. As debêntures, uma vez adquiridas, podem

permanecer em tesouraria (fora de circulação) ou ser canceladas. Se a

empresa mantiver as debêntures em tesouraria, poderá posteriormente

recolocá-las no mercado a outros interessados.

2.4.8 - Aquisição de Debêntures pelo Emissor

A companhia emissora pode adquirir facultativamente debêntures de

sua própria emissão em circulação no mercado secundário, desde que por

valor igual ou inferior ao nominal acrescido de sua atualização ou

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remuneração. Ela também pode exercer o direito de opção de compra de suas

debêntures, ao qual não pode se opor o debenturista, pelo valor estabelecido

na escritura de emissão.

Tanto a aquisição facultativa quanto a opção de compra devem constar

do relatório da administração e das demonstrações financeiras da empresa e

podem ser utilizadas para cancelar as debêntures, mantê-las em tesouraria ou

recolocá-las posteriormente no mercado.

2.5 - Investidores

Tradicionalmente, os principais investidores em debêntures eram os

fundos de investimento, entidades de previdência complementar e

seguradoras, chamados de investidores institucionais, que só podem adquirir

debêntures provenientes de distribuições públicas. Nos últimos anos, com o

advento do BOVESPA FIX, surgiram emissões com distribuições mais

pulverizadas, voltadas também a pessoas físicas. A tabela ao lado apresenta

os limites de aplicação desses investidores, além dos limites referentes à

carteira própria das instituições financeiras.

2.6 - Underwriters

A atividade de underwriting consiste na ação de intermediar a

colocação de valores mobiliários no mercado. Essa tarefa é exercida por

bancos de investimento, bancos múltiplos, Corretoras e distribuidoras de

valores, que recebem pelos serviços prestados comissões proporcionais ao

volume emitido. As emissões de debêntures podem ter regimes de garantia

firme ou melhor esforços. No regime de garantia firme, a instituição financeira

coordenadora da operação garante a colocação da emissão a um preço

previamente acertado, assumindo os riscos daí decorrentes. Caso as

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debêntures não sejam totalmente aceitas pelo mercado, ela compromete-se a

subscrevê-las. O coordenador, nesse caso, é remunerado com comissões de

coordenação, colocação e garantia. Já no regime de melhores esforços, a

instituição coordenadora assume o compromisso de se empenhar na

colocação das debêntures, de maneira a conseguir para a empresa emissora

as melhores condições e o maior montante possíveis dentro do prazo previsto

para a colocação. Não assume, entretanto, nenhuma garantia relativa à sua

aceitação pelo mercado. No regime de melhor esforços a instituição

coordenadora é remunerada somente com comissões de coordenação e

colocação.

2.7 - Banco do Emissor

São os bancos comerciais ou múltiplos responsáveis pelas

movimentações financeiras efetuadas pelos emissores, pagamentos e outros

lançamentos.

2.8 - Agente Fiduciário

O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante

a companhia emissora. O cargo de agente fiduciário geralmente é exercido por

instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, e entre suas

funções estão:

Proteger os direitos e interesses dos debenturistas;

Assegurar que o emitente cumpra as condições da escritura;

Conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e

demais papéis relacionados com o exercício de suas funções;

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40

Elaborar relatório anual, dentro de quatro meses do encerramento

do exercício social da companhia, com a descrição e análise dos

eventos relevantes ocorridos no período;

Notificar os debenturistas acerca de qualquer inadimplemento, pela

companhia, de obrigações assumidas na escritura de emissão;

Manter os bens dados em garantia em custódia (caso previsto na

escritura de emissão);

Administrar o fundo de amortização e pagar juros, amortizações e

resgates (caso previsto na escritura).

Enfim, de uma forma geral, cabe ao agente fiduciário o

acompanhamento das atividades da companhia, de forma a verificar o

cumprimento das disposições da escritura de emissão e de outras obrigações

assumidas.

Nos casos de inadimplência da companhia emissora, o agente

fiduciário pode (observadas as condições constantes na escritura de emissão)

declarar antecipadamente vencidas as debêntures, cobrando o valor do

principal mais o rendimento. Caso a companhia permaneça inadimplente, o

agente fiduciário poderá executar garantias reais, requerer a falência da

companhia emissora e representar os debenturistas nos processos de falência,

concordata e intervenção ou liquidação extrajudicial.

De forma a evitar a possibilidade de ocorrência de conflitos de

interesse, o agente fiduciário é impedido de participar em mais de uma

emissão de determinada empresa emissora ou então em emissões de

empresas de um mesmo grupo. Também está impedido em casos de ser

coligado com a emissora, ser credor da emissora ou ser parte relacionada com

interesses na emissora.

Em emissões privadas de debêntures, o agente fiduciário apenas é

necessário por ocasião da constituição de fundos de amortização.

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2.9 - Rating

A submissão da emissão de debêntures à agência classificadora de

risco (rating) é opcional. Entretanto, na prática tal classificação tem se tornado

cada vez mais comum, seguindo tendência internacional e atendendo às

demandas dos investidores institucionais domésticos. Para atribuir sua

classificação, a agência desenvolve análises, tanto da capacidade de

pagamento das obrigações financeiras como das eventuais garantias

oferecidas pelo emissor.

2.10 - Bovespa

A Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA é uma entidade auto-

reguladora, operando sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários

(CVM). Está constituída como uma associação civil sem fins lucrativos e

administra os sistemas, procedimentos de admissão de emissores e

mecanismos de controle e supervisão de operações dos mercados de renda

variável, renda fixa e derivativos.

O segmento de renda fixa da BOVESPA é o BOVESPA FIX. Para

atender a esse mercado a Bolsa administra o sistema eletrônico de

negociação, dirigido por ordens, por meio do qual são negociadas as

debêntures, as notas promissórias, os certificados de recebíveis imobiliários,

entre outros.

Além de realizar operações no mercado secundário, o BOVESPA FIX

também oferece aos emissores e participantes uma série de facilidades para

realizar colocações primárias. Isso pode se dar por meio de leilão ou pelo

Bookbuilding, sistema de apuração de intenções de compra de ativos, via

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Internet, que propicia agilidade e segurança aos emissores, investidores e

underwriters.

2.11 - CBLC

A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC é a empresa

responsável pela prestação dos serviços de custódia e de liquidação nas

colocações primárias e no mercado secundário de dívida corporativa, que são

administrados pela BOVESPA. A CBLC é uma entidade auto-reguladora,

operando sob a supervisão da CVM e do Banco Central. Está constituída como

uma sociedade anônima de propriedade de participantes do mercado,

principalmente bancos e Sociedades Corretoras.

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CAPÍTULO III

POR QUE EMITIR DEBÊNTURES

As debêntures são emitidas por companhias que geralmente utilizam

os recursos captados para o financiamento de projetos, reestruturação de

passivos, aumento de seu capital de giro ou estruturação de operações de

securitização de recebíveis.

3.1 - Captação de Recursos para Investimentos

As empresas defrontam-se permanentemente com questões relativas

ao financiamento de seus investimentos. A captação de recursos por meio do

lançamento de debêntures é uma alternativa aos financiamentos bancários,

abrindo para a companhia um amplo espectro de investidores potenciais, tanto

no Brasil quanto no exterior, destacando-se os investidores institucionais.

É importante ressaltar que a emissão de debêntures feita por uma

companhia que está abrindo o capital não é isenta de custos. Esses custos

referem-se à distribuição dos novos títulos e a maiores exigências legais,

decorrentes da manutenção da condição de companhia aberta e listada em

Bolsa.

3.2 - Reestruturação de Passivos

Na reestruturação de passivos, as debêntures são utilizadas para

consolidar as dívidas de diversas naturezas da empresa e têm como

vantagens a diminuição de seu custo médio (inclusive o custo e a

complexidade da administração da dívida), o alongamento e a adequação do

seu perfil e a diminuição significativa das garantias utilizadas na captação de

recursos.

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3.3 - Securitização de Recebíveis

A securitização de recebíveis é uma operação que envolve a venda de

recebíveis - direitos de créditos pulverizados oriundos de vendas a prazo de

bens, serviços ou operações imobiliárias - de uma empresa originária para uma

segunda empresa, denominada Sociedade de Propósito Específico (SPE).

Esta última tem como único objeto o acolhimento dos créditos, adquiridos com

os recursos provenientes de uma emissão de debêntures.

Na securitização de recebíveis, o risco de crédito dos recebíveis é

segregado do risco de crédito da companhia originária, viabilizando uma

emissão que em muitos casos não poderia ser realizada pela companhia

originária. Em outros casos, mesmo não havendo um grau de risco significativo

na empresa, a securitização é uma opção válida nos casos em que não se

deseja aumentar o nível de endividamento com os credores.

A securitização também envolve a contratação pela empresa de um

agente fiduciário com poderes ampliados (trustee) para monitorar o fluxo de

caixa da SPE, além da contratação de uma auditoria que ficará responsável

por auditar o processo de concessão de crédito da companhia originária, a

transferência dos recebíveis para a SPE e os procedimentos de cobrança dos

recebíveis. Assim, a empresa originária não tem acesso ao caixa da SPE,

sendo os seus ativos totalmente desvinculados dos da SPE, mesmo nos casos

de pedidos de concordata e falência.

A SPE realiza ainda uma segunda emissão privada de debêntures,

além da principal, que é subscrita pela companhia originária e serve para zerar

o resultado financeiro da SPE, decorrente de lucros oriundos de repactuações

vantajosas, e ganhos de aplicações financeiras. Quando as debêntures são

resgatadas, a SPE automaticamente se extingue.

3.4 - Flexibilidade do Valor Mobiliário

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A debênture é um título bastante flexível que viabiliza a montagem de

operações de médio e/ou longo prazos dentro das necessidades da emissora.

São instrumentos de captação extremamente maleáveis em termos de

garantias, prazo, conversibilidade em ações, remuneração, além de oferecer a

possibilidade de repactuações ou mudança de suas características por

Assembléia Geral de Debenturistas (AGD). Essas peculiaridades permitem às

debêntures sua adaptação às mais diversas situações de mercado.

3.5 - Entrada no Mercado Acionário

O lançamento de debêntures pode ser considerado como um estágio

preliminar a uma plena abertura realizada por meio da emissão de ações,

especialmente no caso de debêntures conversíveis.

Assim, realiza-se uma colocação de debêntures com cláusula de

conversibilidade a preço e momento conveniente ao emissor.

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CAPÍTULO IV

COMO FAZER UMA EMISSÃO PÚBLICA DE

DEBÊNTURES

A emissão pública de debêntures exige o cumprimento de uma série

de etapas incluindo a abertura do capital da companhia, no caso de o emissor

ser uma companhia fechada. Tais etapas são semelhantes para a emissão dos

diversos valores mobiliários, mas existem algumas particularidades no caso de

emissão de debêntures que exigem detalhamento.

A legislação básica referente a essas etapas consta das Leis nº

6.404/76 (Lei das S.A.s), 6.385/76 (Lei da CVM), 9.457/97 alteradas pela Lei

n.º 10.303, de 31/10/2001, e das Instruções CVM n.º 238/95, 245/96, 274/98,

309/99, 344/00, 351/01 e 358/01.7

4.1 - Procedimentos Preliminares

A discussão acerca do assunto pode restringir-se ao âmbito interno da

empresa, ou contar com o auxílio de consultores de mercado de capitais e

intermediários financeiros. Os principais aspectos a serem apreciados são:

As razões que levam a companhia a considerar a abertura do

capital.

Planos de investimento da empresa, sua situação financeira e

societária.

Disposição para atender novas exigências legais e ter maior

transparência.

Necessidade de prévia reestruturação societária da empresa ou

do grupo.

7 Guia de Consulta Rápida à Legislação (http://www.debentures.com.br)

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Análise das situações macroeconômica e política e suas relações

com o mercado de capitais, determinando se o momento é

favorável à emissão de debêntures.

Análise da geração de caixa da companhia e das possíveis

garantias à operação.

Definição, em caráter preliminar, do perfil da operação,

particularmente quanto ao valor da emissão e tipo das debêntures

(simples ou conversíveis).

4.2 - Escolha de Auditoria Independente

Tomada a decisão de emitir debêntures, há a necessidade de se

contratar os serviços de auditoria independente registrada na CVM. A escolha

deve ser assunto prioritário, já que os trabalhos de auditoria exigem

considerável tempo. Além de se tratar de uma exigência legal para a obtenção

e manutenção da condição de companhia aberta, a divulgação das

demonstrações financeiras auditadas, acompanhadas dos respectivos

pareceres dos auditores, é fundamental para a boa conceituação da empresa

frente à comunidade financeira. Um bom trabalho de auditoria avalia

criteriosamente os processos e procedimentos das diversas áreas da

companhia e suas subsidiárias, dando plena garantia ao

investidor/debenturista acerca da fidedignidade das contas apresentadas nas

demonstrações financeiras intermediárias e de encerramento do exercício

social. Os administradores são responsabilizados pela contratação de

auditores que não atendam às condições de independência. Nesse sentido, a

Instrução CVM n.º 308/99 proíbe que o auditor preste serviços de consultoria à

auditada ou adquiria títulos ou valores mobiliários de emissão da companhia

auditada ou suas controladas. A referida instrução determinou ainda o rodízio

dos auditores, a partir de cinco anos consecutivos de atividades de auditoria na

companhia, com três anos de carência para recontratação.

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4.3 - Escolha de Intermediário Financeiro

A legislação exige que a distribuição pública de valores mobiliários seja

feita por meio de um intermediário financeiro - Corretora, distribuidora, banco

de investimento e banco múltiplo - que exerça o papel de coordenador da

operação.

As empresas, em geral, consultam os seus parceiros financeiros

habituais. Contudo, é preciso verificar se esse parceiro está qualificado para a

função específica de abertura do capital e emissão de debêntures.

Uma vez definidas pela companhia emissora as características gerais

da emissão do título, são feitas discussões entre esta e o intermediário

financeiro para definir as características da distribuição, principalmente se

haverá garantia firme de subscrição, ou se a operação será feita no regime de

melhores esforços. Essa prática traz diferenças no custo de contratação da

operação, por acrescentar às comissões de coordenação e distribuição (ou

colocação) a comissão de garantia total ou parcial.

O contrato de coordenação e colocação firmado entre a companhia e o

intermediário financeiro deverá dispor sobre:

Autorização da emissão e suas características.

Regime de colocação (com garantia firme ou melhores esforços).

Cronograma da operação.

Registro na CVM.

Obrigações das partes e remuneração.

Adesão de terceiros à colocação.

Vigência.

Rescisão, penalidades e foro.

4.4 - Banco Escriturador

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Instituição financeira depositária designada pelo emissor para manter

atualizada a escrituração dos ativos - debêntures - em nome de seus

respectivos titulares - debenturistas.

4.5 - Estudos Técnicos

A instituição coordenadora envia analistas e operadores de

underwriting à empresa para realizar estudos sobre sua situação financeira

presente, geração de caixa, capacidade de pagamento dos compromissos

financeiros e qualidade das garantias a serem prestadas, se for o caso.

Para a abertura de capital e emissão de quaisquer valores mobiliários,

os estudos devem compreender:

Análise das demonstrações financeiras retrospectivas.

Contato com a área financeira.

Visita às instalações produtivas e/ou de prestação de serviços,

responsáveis pelos resultados financeiros da companhia.

Análise do setor de atuação da companhia e da concorrência.

Desenvolvimento de projeções de resultados e fluxos de caixa,

incluindo simulações com volumes diversos de emissões.

Discussão com a área financeira acerca dos valores obtidos no

trabalho desenvolvido no item anterior e negociação final do

volume e demais condições da operação.

Quanto à operação de emissão de debêntures especificamente, os

estudos tendem a se concentrar na taxa de juros, prêmios, garantias e

capacidade de pagamento. No caso de debênture conversível, um aspecto

fundamental é a definição da cláusula de conversibilidade, de forma que esta

atenda aos interesses tanto do controlador como de investidores potenciais.

Adicionalmente, é fundamental garantir que a conversibilidade potencial plena

não ultrapasse o limite atualmente permitido de até 2/3 de ações preferenciais,

sem direito a voto ou sujeitas a restrições no exercício deste direito.

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Finalmente, cabe destacar o modelo de formação de preços/taxas

conhecido por bookbuilding, introduzido recentemente no Brasil. As taxas de

remuneração das debêntures são discutidas previamente com os possíveis

investidores, de forma a definir a taxa que viabilizará a sua colocação.

4.6 - Escolha do Agente Fiduciário

A companhia emissora, em conjunto com o intermediário financeiro,

deverá nomear um agente fiduciário, credenciado no Banco Central, que

representará a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.

Esse deverá declarar posteriormente na escritura de emissão que:

Não tem qualquer impedimento legal para exercer a função que

lhe é conferida.

Aceita integralmente a escritura de emissão.

4.7 - Atos Societários

A abertura de capital exige a transformação da empresa em sociedade

por ações mediante realização de Assembléia Geral Extraordinária (AGE), na

qual são deliberadas nova denominação social, a composição do capital social

e adaptação do Estatuto/Contrato Social à nova condição da sociedade, em

atendimento às exigências legais específicas.

O Estatuto Social, além de consolidar as alterações acima, deve

contemplar, entre outras modificações estatutárias, a constituição do Conselho

de Administração (CA), que nomeia a Diretoria, incluindo o Diretor de Relações

com Investidores (DRI). Esse diretor deve ter amplo conhecimento das

diversas áreas da empresa e do grupo controlador, gozar de boa reputação no

mercado, além de dispor de tempo e habilidade para atender acionistas e

analistas.

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Para a emissão de debêntures é necessária ainda a aprovação dos

acionistas reunidos em AGE. Complementarmente, se for do interesse da

companhia, o Conselho de Administração pode deliberar sobre algumas

características específicas das debêntures. O ato societário deverá aprovar

também a nomeação do agente fiduciário.

No caso de emissão de debêntures conversíveis, os atuais acionistas

têm direito de preferência na subscrição de referidas debêntures (exceto

quando o estatuto da companhia negar tal direito). O prazo de exercício de

preferência pode ser fixado no Estatuto ou na Assembléia, não podendo ser

inferior a trinta dias. Após esse período, as sobras não subscritas são então

colocadas em distribuição pública.

Existem disposições especiais da regulamentação para o caso de

emissão de debêntures para securitização de recebíveis, em especial a

montagem de Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, nos termos

da Resolução CMN n.º 2.686/2000 e da Instrução CVM n.º 281/98, alterada

pela Instrução n.º 307/99.

4.8 - Escritura de Emissão de Debêntures

O lançamento da operação exige a celebração de uma escritura de

emissão de debêntures por instrumento público ou particular que é o

documento onde são especificadas sob quais condições serão emitidas as

debêntures, devendo o mesmo ser registrado em cartório de registro de

imóveis. O agente fiduciário deve firmar referida escritura, iniciando com tal ato

a sua função. Quando a emissão de debêntures for com garantia real, deverão

ser contratados peritos para procederem à avaliação da mesma. O

procedimento da avaliação é cláusula obrigatória na escritura de emissão. Nos

casos em que houver hipoteca como garantia real, torna-se obrigatória, ainda,

que a escritura de emissão seja elaborada por meio de instrumento público.

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4.9 - Processo de Registro na CVM

De acordo com a Lei n.º 6.385/76, alterada pela Lei n.º 10.303/01, a

colocação de valores mobiliários para o público exige o registro na CVM, a ser

solicitado pela companhia emissora e pelo coordenador da operação. Quando

se tratar de empresas ingressantes no mercado, além do registro da emissão

pública, a CVM deve conceder o registro de companhia aberta.

Documentos necessários à transformação da empresa em Sociedade

por Ações e à obtenção do registro de companhia aberta:

Ata de assembléia geral de acionistas, deliberando a

transformação da empresa em sociedade por ações/companhia

aberta.

Novo estatuto social contemplando as alterações, tais como:

criação de um conselho de administração; capital autorizado, com

previsão para que o Conselho de Administração delibere os

futuros aumentos de capital; possibilidade de aumento de capital

por subscrição pública sem direito de preferência aos acionistas;

permissão para aquisição de ações para tesouraria e autorização

para emissão de notas promissórias/debêntures para colocação

no mercado de capitais; delegação de poderes ao Conselho de

Administração para deliberar sobre características específicas

desses valores mobiliários dentro dos limites legais estabelecidos.

Demonstrações financeiras e notas explicativas referentes aos

três últimos exercícios sociais, indicando-se os jornais e as datas

em que foram publicadas.

Relatório da administração referente ao último exercício social,

elaborado de acordo com o art. 133 da Lei n.º 6.404/76 e parecer

de orientação CVM n.º 15/87.

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Parecer do auditor independente, devidamente registrado na

CVM, relativo às demonstrações financeiras do último exercício

social.

Demonstrações financeiras consolidadas, com notas explicativas

e parecer do auditor independente referentes ao último exercício

social, ou levantadas em data posterior se os investimentos

adicionados aos créditos de qualquer natureza em controladas

representem mais de 30% do patrimônio líquido da companhia.

Demonstrações financeiras, inclusive consolidadas,

acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores

independentes, encerradas até, no máximo, três meses antes do

pedido de registro na CVM, nas seguintes hipóteses:

a) Se o último exercício social for de doze meses e, na data do

pedido de registro, já tiver transcorrido período igual ou

superior a 45 dias da data de encerramento do último

exercício social;

b) Se o último exercício social compreender período superior a

12 meses e a companhia ainda não tiver levantado as

respectivas demonstrações financeiras;e

c) Se o exercício social em curso compreender período

superior a 12 meses e, na data do pedido de registro, já tiver

transcorrido período igual ao superior a 12 meses;

Atas de todas as assembléias gerais e de reuniões do Conselho

de Administração realizadas no período de 12 meses anteriores

ao registro, inclusive daquela(s) em que houver sido designado o

diretor de Relações com Investidores e escolhido o auditor

independente.

Fac-símile dos certificados de todos os tipos de valores

mobiliários emitidos pela companhia ou, se for o caso, cópia do

contrato mantido com instituição para execução de serviço de

debêntures escriturais.

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Estudo de viabilidade econômico-financeira, caso se tratar de

companhia em fase pré-operacional, elaborado em data que

anteceder em até três meses à entrada do pedido na CVM.

Formulário de Informações Anuais (IAN).

Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP).

Formulário de informações trimestrais (ITR), contendo

informações sobre os três primeiros trimestres do exercício social

em curso, desde que transcorridos os prazos legais para a

entrega, acompanhadas de Relatório sobre Revisão Especial

emitido por auditor independente, se for o caso.

Requerimento de registro de companhia aberta para negociação

em bolsa.

4.10 - Registro na BOVESPA

A obtenção do registro para negociação de debêntures na BOVESPA

tem como pré-condição que a empresa seja uma companhia aberta autorizada

pela CVM a ter seus valores mobiliários negociados em bolsas de valores ou

em mercado de balcão.

Para a obtenção do registro de negociação na BOVESPA e custódia

na CBLC, a empresa deve enviar os mesmos documentos enviados à CVM,

acompanhados de um requerimento solicitando o seu registro e outros

documentos específicos exigidos por estas (consultar relação abaixo).

Uma vez registradas na CVM, na BOVESPA e na CBLC, as

companhias podem depositar as debêntures na custódia da CBLC para a

colocação primária e posterior negociação no mercado secundário.

Para o cumprimento dessa etapa, é necessário apresentar os

documentos listados abaixo:

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Documentos necessários à obtenção do registro da emissão de

debêntures na BOVESPA:

Ata da AGE que deliberou a emissão de debêntures.

Ata da reunião do Conselho de administração que deliberou

características específicas da emissão, conforme poderes

delegados no estatuto social.

Anúncios de início de distribuição e encerramento.

Escritura da emissão de debêntures.

Contrato de garantia de liquidez, se houver.

Contrato de colocação.

Formulário Anexo I à Instrução CVM n.º 13/80.

Requerimento de registro da emissão na Comissão de Valores

Mobiliários (CVM), incluindo a elaboração do prospecto do

lançamento e demais anúncios destinados à divulgação da

operação e documentos correlatos.

Modelo de boletim de subscrição.

Análise econômico-financeira, caso o líder da distribuição a tenha

elaborado.

Declaração de sobras ou da quantidade mínima destinada à

distribuição primária.

Estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento,

nos casos previstos pela Instrução CVM n.º 13/80.

Requerimento solicitando o registro da emissão de debêntures,

conforme Resolução n.º 282/02-CA.

Declaração de seu diretor de Relação com Investidores, conforme

Resolução n.º 282/02-CA.

Documentos necessários à obtenção do registro da emissão de

debêntures na CBLC:

Termo de adesão ao regulamento do emissor.

Cartão procuração de credenciamento, identificação e assinatura.

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Ata da reunião do Conselho de Administração que elegeu

diretoria.

Termo de indicação de banco do emissor e banco escriturador.

4.11 - Formação do Consórcio de Distribuição

Enquanto o processo está em andamento na CVM, o coordenador

pode receber adesões ao consórcio de instituições financeiras que participarão

da distribuição. Tais instituições são agrupadas nas seguintes categorias:

Coordenador(es): trata(m) dos procedimentos relacionados à

CVM e à CBLC/BOVESPA até a liquidação financeira.

Líderes e consorciados: responsáveis pela distribuição,

diferenciando-se pelo tamanho do lote.

O relacionamento entre esses agentes é regido por contratos de

adesão firmados e negociados entre as partes, sem ônus adicional para a

companhia emissora.

4.12 - Marketing para Atingir os Investidores Potenciais

Com o prospecto preliminar, os distribuidores da operação começam a

procurar potenciais investidores, de forma a agilizar a oferta pública, quando

esta for deferida pela CVM. Nesta etapa devem ser adotadas práticas de

marketing que consistem em:

Produção e divulgação de material publicitário, sintetizando as

informações do Prospecto.

Identificação e abordagem dos investidores potenciais.

Promoção de reuniões com investidores e analistas.

4.13 - Anúncio de Início de Distribuição Pública

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Concedido o registro pela CVM, inicia-se o processo de distribuição

pública. Esse deve ser amplamente divulgado, por meio do Anúncio de Início

de Distribuição Pública, veiculado em jornal de grande circulação. Nesse

anúncio constam as principais características da operação, o regime de

distribuição (livre acesso ou procedimento diferenciado), o nome das

instituições financeiras que a intermedeiam e o número de registro da emissão.

4.14 - Subscrição e Liquidação Financeira

A colocação primária pode se dar por meio de leilão (eletrônico ou à

viva voz) ou pelo registro no sistema BOVESPA FIX. A colocação primária por

meio do BOVESPA FIX permite aos participantes do consórcio de distribuição

a utilização do espaço de negociação da BOVESPA, bem como do

Bookbuilding, sistema de apuração de intenções de compra de ativos, via

Internet, para verificar a demanda dos títulos e registrar a formação de preços

para a colocação no mercado primário de forma ágil e segura. A liquidação é

realizada pela CBLC, que coordena a entrega do título contra o pagamento,

emite os boletins de subscrição, presta informações aos emissores e fornece

serviços de custódia aos debenturistas.

4.15 - Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública

Depois de encerrada a distribuição pública de debêntures ou após o

prazo limite de colocação das mesmas (até 180 dias após o deferimento do

pedido de registro pela CVM ou após o término do período de preferência, no

caso de debêntures conversíveis) o coordenador da operação deve publicar

anúncio de encerramento. O referido anúncio deve ser publicado em até

quinze dias após a conclusão da distribuição e deve constar o número total de

debêntures integralizadas.

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CAPÍTULO V

OBRIGAÇÕES DA COMPANHIA EMISSORA

5.1 - Manutenção da Condição de Companhia Aberta

É necessário que sejam cumpridas as exigências periódicas legais e

institucionais decorrentes da abertura. Além disso, a abertura de capital impõe

à companhia a adoção de uma postura ética, que não deve se restringir ao

mero atendimento dos dispositivos legais. Isso se aplica a seus

administradores, no manejo de informações privilegiadas, na comercialização

dos valores mobiliários de emissão da empresa e na divulgação pública

imediata dos atos ou fatos relevantes.

A CVM orienta que o principal critério de caracterização de ato ou fato

relevante deve ser o da probabilidade de certos acontecimentos empresariais e

societários afetarem os preços dos valores mobiliários emitidos pela

companhia e a decisão dos investidores em negociar aqueles valores ou

exercer direitos a eles inerentes. A Instrução CVM n.º 358/02 elenca

modalidades de fatos relevantes de forma não exaustiva, concluindo que os

mesmos abrangem quaisquer atos de caráter político-administrativo, técnico,

negocial ou econômico-financeiro capazes de produzir os efeitos acima,

cabendo aos administradores caracterizá-los. A postura ética aplica-se também

à escolha dos auditores independentes que auditam as demonstrações

financeiras da companhia, os quais devem ser registrados na CVM, atuando

de acordo com as orientações desta, como exige a legislação.

5.2 – Assembléia de Debenturistas

A Assembléia Geral de Debenturistas (AGD) tem como fundamento

formar a vontade da comunhão dos debenturistas e deliberar sobre todas as

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matérias de interesse dos mesmos. A AGD funciona de maneira similar a

uma assembléia geral de acionistas e tem poderes para deliberar

soberanamente sobre qualquer alteração das cláusulas da escritura de

emissão, inclusive aquelas que objetivam a repactuação parcial ou total da

dívida e a substituição do agente fiduciário.

5.3 – Relatório Anual do Agente Fiduciário

Para a execução de sua função, a lei confere aos agentes fiduciários

poderes de gestão, fiscalização e representação, perante a companhia e a

terceiros, bem como estipula seus deveres. Entre estes, inclui-se a elaboração

de relatório anual que informe aos debenturistas os fatos relevantes ocorridos

no último exercício social, sendo o mesmo documento que comprova a gestão

do agente fiduciário durante o ano.

O relatório anual deve ser colocado à disposição dos debenturistas

dentro de quatro meses após o encerramento do exercício social e tratará dos

assuntos relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos

bens garantidores das debêntures e à constituição e aplicação do fundo de

amortização, se for o caso.

O Documento deverá ser elaborado com absoluta transparência, seja

quanto aos fatos relacionados à companhia ou quanto à sua redação, que

deverá ser simples e clara para o bom entendimento dos debenturistas.

Por último, deve fazer parte do relatório anual a declaração do agente

fiduciário sobre sua aptidão para continuar no exercício da função. Esse

documento é dotado de caráter objetivo, na medida em que esclarece se o

agente possui impedimentos legais ou regulamentares para o exercício do

cargo.

5.4 – Política de Relações com Investidores

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Partindo das exigências legais e indo além delas, a companhia aberta

deve progressivamente implementar uma Política de Relações com

Investidores, pautada nos seguintes princípios:

Transparência, entendida como a qualidade de gerar informações

que sinalizem as principais tendências do comportamento da

empresa.

Ampla divulgação das informações, evitando privilegiar

determinados grupos de investidores.

Confiabilidade das informações divulgadas, em especial quanto

às demonstrações financeiras e à capacidade de honrar os

compromissos financeiros.

Tratamento respeitoso ao debenturista.

Contribuição para o desenvolvimento do mercado de capitais

como um todo, seja atuando adequadamente nesse mercado,

seja por meio de ações coletivas para o aprimoramento das

regras, da qualidade e do aumento do volume de negócios.

5.5 – Relacionamento com a BOVESPA/CBLC

A companhia emissora deverá atender às seguintes disposições:

a) Cumprir as normas de companhia listada na BOVESPA;

b) Cumprir as normas e condições estipuladas no Regulamento do

Emissor da CBLC;

c) Pagar as taxas de registro e anuidades devidas à BOVESPA e

CBLC no prazo e na forma determinados pela regulamentação;

d) Remeter à BOVESPA, com a antecedência prevista para a

convocação da assembléia geral, cópia fiel do respectivo edital

de convocação e da proposta da Administração, a ser

apresentada à referida assembléia;

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e) Remeter à BOVESPA comunicado com o resumo das

deliberações tomadas pela assembléia geral ou pela

administração, imediatamente após a realização das mesmas;

f) Comunicar à BOVESPA/CBLC com antecedência,

independentemente da publicação, a data do início da

distribuição de qualquer direito aos debenturistas, bem como as

datas de início e de término do período para o exercício de

subscrição das séries;

g) Divulgar, prontamente, as informações sobre atos ou fatos

relevantes, ocorridos nos negócios da companhia; e

h) Remeter cópia de toda a documentação que venha a enviar à

Comissão de Valores Mobiliários, inclusive dos documentos

apresentados por ocasião da atualização do registro para

negociação e de dados sobre a situação econômico-financeira,

que vierem a ser fornecidos aos meios de comunicação.

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CONCLUSÃO

As motivações que levam a empresa a avaliar a abertura de seu

capital são determinantes na escolha do valor mobiliário a ser utilizado. A

vantagem das debêntures sobre as demais alternativas decorre de sua

flexibilidade, que permite à companhia emissora ajustar as parcelas de

amortização e as condições de remuneração dos títulos ao seu fluxo de caixa,

ao projeto que a emissão está financiando e às condições de mercado no

momento da emissão. Além disso, por tratar-se de um título de dívida, a

emissão de debêntures é considerada um estágio inicial na abertura de capital,

cuja plenitude é representada pelo lançamento de ações, em que o empresário

admite novos sócios na companhia.

Só recentemente ganhou destaque a compreensão, já expressa em

outros estudos, de que o fortalecimento do empreendedorismo de pequeno

porte é um dos mais importantes caminhos estratégicos de luta contra a

pobreza no Brasil. O trabalho por conta própria não é expressão efêmera de

uma precariedade a ser abolida espontaneamente no mercado de trabalho

pelo crescimento econômico, mas sim uma forma social durável em que

milhões de indivíduos e famílias manifestam seus talentos e suas capacidades.

Fortalecer suas iniciativas é um caminho consistente para promover a

distribuição da renda e contribuir para alterar o próprio padrão do crescimento

econômico. As péssimas condições de acesso a serviços financeiros deste

gigantesco segmento da economia brasileira são um entrave quase

insuperável para sua transformação efetiva em fonte de renda estável e de

absorção do progresso técnico.

Em suma, o Brasil apresenta a combinação paradoxal de ampla

demanda não atendida de crédito e financiamento com um sistema financeiro

sólido e sofisticado, capaz de avançar e recuar em ordem diante de flutuações

conjunturais, capaz de preservar sempre seus interesses e seus lucros e de

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transferir os custos dos ajustamentos para os setores mais frágeis. Em

situações favoráveis, o sistema aumenta o crédito com rapidez, mas sem

romper as barreiras da exclusão financeira. Em momentos de crise, o sistema

amplifica os efeitos da instabilidade e concentra seus custos sobre os

segmentos mais frágeis, pelo encarecimento e corte do crédito nas situações

em que se torna ainda mais crucial obtê-lo.

Portanto, para alcançar uma trajetória de crescimento sustentado, a

economia brasileira precisa ampliar a oferta de crédito e reduzir sua oscilação.

Para que esse crescimento se faça com distribuição de renda e inclusão da

maioria da população entre seus beneficiários, é preciso dar suporte à

capacidade de produção e de investimento dos segmentos de baixa renda por

meio, antes de tudo, do aumento de seu acesso a serviços financeiros.

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ANEXOS

Índice de anexos

Legislação relativa ao registro, funcionamento, normas contábeis

específicas, auditores e auditoria independente, lançamento de valores

mobiliários e divulgação de informações das empresas de capital aberto.

Anexo 1 >> Registro e funcionamento;

Anexo 2 >> Normas Contábeis e Princípios de Contabilidade;

Anexo 3 >> Auditoria e Auditores Independentes;

Anexo 4 >> Divulgação de Informações;

Anexo 5 >> Lançamento Valores Mobiliários para Subscrição Pública;

Anexo 6 >> Taxa de Fiscalização do Mercado de Capitais.

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ANEXO 1

REGISTRO E FUNCIONAMENTO

LEI n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976: dispões sobre o mercado de

valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

LEI n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976: dispões sobre as

Sociedades por Ações.

INSTRUÇÃO CVM n.º 10, de 14 de fevereiro de 1980: dispõe sobre a

aquisição por companhias abertas de ações de sua própria emissão, para

cancelamento ou permanência em tesouraria, e respectiva alienação.

INSTRUÇÃO CVM n.º 88, de 03 de novembro de 1988: dispõe sobre

distribuições secundárias de valores mobiliários e venda de sobras de ações

não subscritas durante o prazo de preferência na subscrição particular de

companhia aberta, sujeitas a prévio registro na CVM.

INSTRUÇÃO CVM n.º 165, de 11 de dezembro de 1991: fixa escala,

reduzindo, em função do capital social, o percentual mínimo de participação

acionária necessário ao requerimento do processo de voto múltiplo para a

eleição dos membros do Conselho de Administração de companhia aberta.

INSTRUÇÃO CVM n.º 202, de 6 de dezembro de 1993: dispõe sobre o

registro de companhia para negociação de seus valores mobiliários em Bolsa

de Valores ou no Mercado de Balcão, consolidando as Instruções CVM n.º 60,

de 14 de janeiro e n.º 73 de 22 de dezembro, ambas de 1987; 118, de 7 de

maio e 127, de 26 de julho, ambas de 1990, revoga as instruções que

menciona.

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INSTRUÇÃO CVM n.º 229, de 16 de janeiro de 1995: dispõe sobre o

cancelamento do registro de que trata o artigo 21 da Lei n.º 6.385, de 7 de

dezembro de 1976 e revoga a INSTRUÇÃO CVM n.º 185, de 27 de fevereiro

de 1992.

INSTRUÇÃO CVM n.º 245, de 1º de março de 1996, dispões sobre as

informações a serem prestadas pelas companhias abertas com registro para

negociação de seus títulos e valores mobiliários em bolsa de valores ou

mercado de balcão organizado, e cujo faturamento bruto anual consolidado

seja inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

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ANEXO 2

NORMAS CONTÁBEIS E PRINCÍPIOS DE

CONTABILIDADE

INSTRUÇÃO CVM n.º 10, de 14 de fevereiro de 1980: dispõe sobre a

aquisição por companhias abertas de ações de sua própria emissão, para

cancelamento ou permanência em tesouraria, e respectiva alienação.

INSTRUÇÃO CVM n.º 58, de 17 de dezembro de 1986: dispões sobre

a contabilização das companhias abertas que exploram a atividade de

arrendamento mercantil.

INSTRUÇÃO CVM n.º 59, de 22 de dezembro de 1986: dispõe sobre a

obrigatoriedade de elaboração e publicação da demonstração das mutações

do patrimônio líquido pelas companhias abertas.

INSTRUÇÃO CVM n.º 170, de 03 de janeiro de 1992: estabelece

critérios contábeis a serem adotados no registro da reserva de reavaliação e

na escrituração do resultado da equivalência patrimonial de investimentos no

exterior.

INSTRUÇÃO CVM n.º 189, de 25 de junho de 1992: estipula o

tratamento contábil a ser dado à reserva de reavaliação, inclusive impostos e

contribuições incidentes, em consonância com os efeitos da LEI n.º 8.200, de

28 de junho de 1991.

INSTRUÇÃO CVM n.º 197, de 19 de janeiro de 1993: dispõe sobre a

aplicação dos artigos 1º e 2º da INSTRUÇÃO CVM n.º 189, de 25 de junho de

1992 e revoga a Instrução CVM n.º 192, de 15 de julho de 1992.

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INSTRUÇÃO CVM n.º 232, de 10 de fevereiro de 1995: dispõe sobre

publicações adicionais às ordenadas pelas LEI n.º 6.404, de 15 de dezembro

de 1976.

INSTRUÇÃO CVM n.º 235, de 23 de março de 1995: dispõe sobre a

divulgação, em nota explicativa, do valor de mercado dos instrumentos

financeiros, reconhecidos ou não nas demonstrações financeiras de suas

companhias.

INSTRUÇÃO CVM n.º 247, de 27 de março de 1996: dispõe sobre a

avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e sobre os

procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis

consolidadas, para o pleno atendimento aos Princípios Fundamentais de

Contabilidade, altera e consolida as Instruções CVM n.º 01, de 27 de abril de

1978, n.º 15, de 03 de novembro de 1980, n.º 30, de 17 de janeiro de 1984, e o

artigo 2.º da Instrução CVM n.º 170, de 03 de janeiro de 1992, e dá outras

providências.

INSTRUÇÃO CVM n.º 248, de 29 de março de 1996: dispõe sobre a

elaboração e a divulgação de demonstrações financeiras e informações

trimestrais adaptadas às disposições contidas nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º

9.249, de 26 de dezembro de 1995.

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ANEXO 3

AUDITORIA E AUDITORES INDEPENDENTES

INSTRUÇÃO CVM n.º 216, de 29 de junho de 1994: dispõe sobre o

registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do

mercado de valores mobiliários, define os deveres e responsabilidades dos

auditores independentes, bem como os casos em que o registro pode ser

recusado, suspenso ou cancelado e revoga a Instrução CVM n.º 204, de 7 de

dezembro de 1993.

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ANEXO 4

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

INSTRUÇÃO CVM n.º 31, de 8 de fevereiro de 1984: dispõe acerca da

divulgação e do uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às

companhias abertas.

INSTRUÇÃO CVM n.º 69, de 08 de setembro de 1987: disciplina a

divulgação de informações na aquisição de ações com direito a voto de

companhia aberta.

INSTRUÇÃO CVM n.º 207, de 1º de fevereiro de 1994: dispõe sobre

publicações adicionais às ordenadas pela LEI n.º 6.404, de 15 de dezembro de

1976.

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ANEXO 5

LANÇAMENTO DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA

SUBSCRIÇÃO PÚBLICA

DECISÃO CONJUNTA CVM/BACEN n.º 3/96: fixa normas para a

remuneração das debêntures.

INSTRUÇÃO CVM n.º 5, de 26 de dezembro de 1978: dispõe sobre a

admissão à negociação de valores mobiliários emitidos pelas companhias

abertas nas Bolsas de Valores.

INSTRUÇÃO CVM n.º 13, de 30 de setembro de 1980: dispõe acerca

de aumento de capital por subscrição de ações e registro de distribuição de

ações mediante subscrição pública, de que tratam os artigos 82 e 170, da Lei

n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

INSTRUÇÃO CVM n.º 134, de 01 de novembro de 1990: dispõe acerca

da emissão de NOTA PROMISSÓRIA para distribuição pública.

INSTRUÇÃO CVM n.º 143, de 18 de abril de 1991: dispõe sobre a

corretagem de Debêntures e Nota Promissória de que trata a Instrução CVM

n.º 134, de 01.11.90, negociadas em Bolsas de Valores.

INSTRUÇÃO CVM n.º 155, de 07 de agosto de 1991: dispõe sobre a

simplificação dos requisitos exigidos para obtenção de registro de distribuição

de notas promissórias e dispensa do registro de companhia aberta.

INSTRUÇÃO CVM n.º 183, de 13 de fevereiro de 1992: altera o valor

nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias previsto na

Instrução CVM n.º 155, de 07 de agosto de 1991.

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INSTRUÇÃO CVM n.º 195, de 05 de agosto de 1992: altera o valor

nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias previsto na

INSTRUÇÃO CVM n.º 155, de 07 de agosto de 1991.

INSTRUÇÃO CVM n.º 223, de 10 de novembro de 1994: dispõe sobre

a emissão de opções não padronizadas (“Warrants”).

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ANEXO 6

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS

LEI n.º 7.940, de 20 de dezembro de 1989: institui a Taxa de

Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e dá outras

providências.

INSTRUÇÃO CVM n.º 110, de 28 de dezembro de 1989: dispõe sobre

o recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores

Mobiliários instituída pela Lei n.º 7.940, de 20 de dezembro de 1989.

INSTRUÇÃO CVM n.º 112, de 11 de janeiro de 1990: dispõe sobre o

recolhimento da Taxa de Fiscalização de Títulos e Valores Mobiliários instituída

pela Lei n.º 7.940, de 20 de dezembro de 1989, alterando o disposto no artigo

2º da Instrução CVM n.º 110, de 28 de dezembro de 1989.

INSTRUÇÃO CVM n.º 128, de 26 de julho de 1990: altera o Anexo à

Instrução CVM n.º 110, de 28 de dezembro de 1989, que estabelece

orientações para preenchimento do DARF relativo ao recolhimento da Taxa de

Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, Instituída pela Lei

n.º 7.940, de 20 de dezembro de 1989.

INSTRUÇÃO CVM n.º 219, de 15 de setembro de 1994: altera o Anexo

à Instrução CVM n.º 128, de 26 de julho de 1990, que estabelece orientações

para preenchimento do DARF relativo ao recolhimento da Taxa de Fiscalização

dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, instituída pela Lei n.º 7.940, de

20 de dezembro de 1989.

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BIBLIOGRAFIA

Banco Central do Brasil. Manual de Títulos e Valores Mobiliários. 4ª.

Ed. Brasília, 1997.

Bolsa de Valores de São Paulo. Guia Bovespa de Abertura de Capital.

Documento de divulgação disponível no site www.bovespa.com.br. São Paulo:

BOVESPA, 2000.

Bolsa de Valores de São Paulo. Guia Bovespa de Relações com

Investidores. Documento de divulgação disponível no site

www.bovespa.com.br. São Paulo: BOVESPA, 1999.

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades

Anônimas: Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Ed. de 1997. São Paulo:

Saraiva, 1997.

CASAGRANDE NETO, Humberto, SOUSA, Lucy A., e ROSSI, Maria

Cecília. Abertura do Capital de Empresas no Brasil: um enfoque Prático. 3ª. ed.

São Paulo: Atlas, 2000.

FORTUNA, Eduardo.Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. 15. ed.

Rio de Janeiro: Qualitymark Ed., 2002.

RUDGE, Luiz F., e CAVALCANTE, Francisco. Mercado de Capitais. 3ª.

ed. Belo Horizonte: CNBV, 1996.

MEDEIROS, Paulo de Tarso – O que é Mercado de Ações, Rio de

Janeiro, Ed. Simposium.

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75

SANTOS, Carlos Alberto dos – Sistema Financeiro e as micro e

pequenas empresas – Diagnósticos e perspectivas – SEBRAE – Brasília pp.

17-45.

Boletim Técnico, Sistema Nacional de Debêntures, disponível na

Internet via www.debentures.com.br.

Guia de Consulta Rápida à Legislação, disponível na Internet via

www.debentures.com.br.

Guia de Debêntures – Bovespa Fix, disponível na Internet via

www.bovespa.com.br.

Guia de Debêntures, disponível na Internet via www.investshop.com.br.

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes

Título da Monografia: Abertura de Capital e Emissão de Debêntures

Autor: Marcelo Santos Silva

Data da entrega: 25/01/2006

Avaliado por: Fabiane Muniz

Conceito: