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ABNT NBR 9050/04 Reunião de revisão da Norma de Acessibilidade Item 6 – Acessos e Circulação Resumo Reunião dia 30/07/08 Para dar início aos trabalhos, é preciso ter em mente que a ABNT tem como objetivo atender às pessoas que possuem alguma autonomia. No caso de pessoas com deficiência visual, existem aquelas que estão treinadas para circular em um ambiente e aquelas que possuem o vidente para conduzi-las. A NBR 9050 é considerada uma norma de boa utilização porque trata de parâmetros e não traz especificações excessivas (como por exemplo não mencionar tipo de materiais que devem ser usados em corrimão). Segundo consultas a entidades voltadas para o trabalho neste segmento e conversa com pessoas cegas, a disposição de piso tátil em quantidade excessiva traz muita confusão. Quanto menos piso tátil, melhor. Em locais com grande concentração de pessoas, a melhor situação é a de que o cego seja conduzido ao balcão de informações e daí possa ir aos locais desejados. Critérios para pisos de calçadas: o Sugeriu-se estabelecer um critério que defina limites para a trepidação máxima admitida em calçada. Este item foi desconsiderado, por ser difícil de avaliar esta condição. A trepidação, na maioria dos casos, é desconfortável, tornando-se crítica em situações onde a declividade transversal é acentuada. o Ao menos uma das medidas de cada peça deve ser 10cm (medida mínima): não é possível atender estas medidas em todos os pisos. o As juntas entre as peças devem ser 05mm (medida máxima): deve ser colocada nas disposições gerais, a título de recomendação, por não ser possível estabelecer que

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ABNT NBR 9050/04 Reunião de revisão da Norma de Acessibilidade Item 6 – Acessos e Circulação Resumo Reunião dia 30/07/08

• Para dar início aos trabalhos, é preciso ter em mente que a ABNT tem como objetivo atender às pessoas que possuem alguma autonomia. No caso de pessoas com deficiência visual, existem aquelas que estão treinadas para circular em um ambiente e aquelas que possuem o vidente para conduzi-las. A NBR 9050 é considerada uma norma de boa utilização porque trata de parâmetros e não traz especificações excessivas (como por exemplo não mencionar tipo de materiais que devem ser usados em corrimão).

• Segundo consultas a entidades voltadas para o trabalho neste

segmento e conversa com pessoas cegas, a disposição de piso tátil em quantidade excessiva traz muita confusão. Quanto menos piso tátil, melhor. Em locais com grande concentração de pessoas, a melhor situação é a de que o cego seja conduzido ao balcão de informações e daí possa ir aos locais desejados.

• Critérios para pisos de calçadas:

o Sugeriu-se estabelecer um critério que defina limites para a trepidação máxima admitida em calçada. Este item foi desconsiderado, por ser difícil de avaliar esta condição. A trepidação, na maioria dos casos, é desconfortável, tornando-se crítica em situações onde a declividade transversal é acentuada.

o Ao menos uma das medidas de cada peça deve ser ≥

10cm (medida mínima): não é possível atender estas medidas em todos os pisos.

o As juntas entre as peças devem ser ≤ 05mm (medida

máxima): deve ser colocada nas disposições gerais, a título de recomendação, por não ser possível estabelecer que

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todas as juntas podem apresentar esta situação, como é o caso das estruturas de grande porte, que exigem juntas de dilatação maiores.

o A superfície das peças deve ser antiderrapante, mesmo sob chuva: sugeriu-se um coeficiente de atrito molhado e seco, que será pesquisado. Será verificada também a possibilidade de medir este parâmetro nas calçadas.

o A superfície das peças não deve conter irregularidades

excessivas: também será colocada a título de recomendação nas considerações gerais.

o No caso de mais do que uma cor, combinação de cores

que permitam contraste com uma cor de piso podotátil: a nomenclatura correta é piso tátil, uma vez que ele é utilizado principalmente pela bengala de rastreamento, e não apenas com o pé.

o Recomenda-se a utilização dos seguintes tipos de piso:

blocos intertravados, ladrilho hidráulico, placas de concreto, concreto moldado in loco. Não são recomendados os pisos em pedra portuguesa (mosaico) e demais pedras com superfície irregular. Sugeriu-se retirar este item, uma vez que a tecnologia permite a criação de novos pisos, não mencionados aqui, e novos métodos construtivos que possibilitem o aperfeiçoamento da condição de pisos aqui considerados inadequados. Deve-se então preservar a característica e não o tipo de piso.

• Em casos de calçadas com piso irregular, sugeriu-se colocar uma faixa de piso liso antes do piso tátil, pois para as pessoas com deficiência visual o piso tátil no meio de superfícies irregulares não é percebido. Ainda está em discussão se é aceitável na NBR um piso irregular e qual a melhor medida desta faixa de piso liso. Esta discussão deverá ser feita pelo grupo específico ligado a piso tátil.

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• Uso do piso tátil direcional e de alerta: o critério de projeto adequado para disposição de piso tátil em locais de circulação externa é que ele conduza a elementos construtivos verticalizados (por exemplo, paredes, muros) e que, no caso da inexistência destes elementos (por exemplo, vagas para estacionamento em recuos), seja colocado piso tátil direcional até que existam outros elementos. Observou-se que na NBR não há esclarecimento quanto à disposição de piso neste caso, tornando muitas vezes a elaboração de projetos confusa.

• Colocação de piso tátil de alerta em volta de obstáculos

suspensos: a NBR estabelece a colocação de piso para obstáculos suspensos com projeção acima de 60 cm. Discutiu-se a possibilidade de reduzir esta altura.

• Tratamento de rebaixos e rampas: quando o desnível encontra-

se entre 0,5 e 1,5 cm deve ser adequada em forma de rampa com inclinação de 50%. Quando o desnível passa de 15 cm deve ser tratado como rampa nas condições específicas. No entanto, entre 1,5 cm e 15 cm não existe nenhum tratamento mencionado na NBR, apenas que deve ser considerado como degrau. Este tópico deverá ser discutido na próxima reunião.

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SUGESTÕES PARA ALTERAÇÃO DA NBR 9050/2004

6 Acessos e circulação

6.1 Circulação - Condições gerais

6.1.1 Pisos

Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.4. Recomenda-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade).

6.1.1.1 Pisos de calçadas (pode ser colocado também no item 6.10)

Para garantir o exposto no item 6.1.1, os pisos de calçadas devem obedecer aos seguintes critérios:

a) ao menos uma das medidas de cada peça deve ser ≥ 10cm (medida mínima);

b) as juntas entre as peças devem ser ≤ 05mm (medida máxima);

c) a superfície das peças deve ser antiderrapante, mesmo sob chuva;

d) a superfície das peças não deve conter irregularidades excessivas.

e) no caso de mais do que uma cor, combinação de cores que permitam contraste com uma cor de piso podotátil .

Recomenda-se a utilização dos seguintes tipos de piso: blocos intertravados, ladrilho hidráulico, placas de concreto, concreto moldado in loco. Não são recomendados os pisos em pedra portuguesa (mosaico) e demais pedras com superfície irregular.

6.1.1.2 Utilização de pisos podotáteis

Os pisos podotáteis em áreas de circulação devem obedecer à Norma Específica e garantir contraste de textura e cor em relação ao piso base adjacente, seguindo os seguintes critérios:

6.1.1.2.1 Contraste referente à textura:

a) para piso base acessível, regular, utilizar piso podotátil especificado no item 5.14;

b) para piso base existente, caso seja trepidante (superfície irregular ou com textura), utilizar como linha guia (direcional) uma faixa de piso liso antiderrapante, regular, com diferença de nível de até 05 mm, sendo a junção construída em rampa com inclinação 1:2, conforme Figura X:

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Figura X

c) para piso base existente, caso seja trepidante (superfície irregular ou com textura), utilizar como alerta o piso podotátil de alerta especificado no item 5.14, separado do piso base por uma uma faixa de piso liso antiderrapante, regular, de no mínimo 20cm de largura, conforme Figura XX.

Figura XX

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6.1.1.2.2 Contraste referente à cor:

Para garantir o contraste de cores entre o piso base e o piso podotátil, deve ser utilizada a tabela Y.

Tabela Y – Contraste de cor para calçadas entre o Piso Base e o Piso Podotátil

Contraste Cor do Piso Base (opções) Cor do Piso Podotátil (opções)

-Piso base claro:

-Piso Podotátil médio ou escuro

Branco

Cinza claro (ex. concreto)

Azul claro, Verde claro

Amarelo

Rosado, salmão

Bege

Preto

Cinza escuro

Azul médio ou escuro

Verde médio ou escuro

Vermelho

Marrom escuro

-Piso base médio:

-Piso podotátil muito claro ou muito escuro

Cinza médio

Azul médio, Verde médio, Marrom médio

Vermelho

Preto

Amarelo

-Piso base escuro:

-Piso podotátil médio ou claro

Preto

Cinza escuro

Azul escuro

Verde escuro

Vermelho escuro

Marrom escuro

Branco

Cinza claro

Azul médio ou claro

Verde médio ou claro

Amarelo

Rosado, Salmão, Bege

... 6.1.5 Grelhas, bocas de lobo e juntas de dilatação As grelhas, bocas de lobo e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal e longitudinal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm, conforme figuras 77 e #.

Figura # - Detalhe dos vãos da Grelha

Novo item a ser criado antes de 6.9.2.1

6.9.2.x Em edificações existentes, onde não seja possível aumentar a largura dos corredores, as portas adjacentes podem ser aumentadas para garantir a área para a

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curva de pessoas em cadeira de rodas, conforme figura $. Deve ser utilizada, neste caso, a seguinte fórmula para a relação entre o corredor e as portas adjacentes, observando-se a largura mínima de 90cm para os corredores e 80cm para as portas:

Largura da Porta + Largura do corredor = 2,00 metros

Figura $ - Portas em corredores existentes.

Novo item a ser criado dentro de 6.10:

6.10.x Interrupções e recuos no alinhamento das edificações junto às calçadas:

O limite do alinhamento entre o lote e a calçada deve ser demarcado para servir de guia para as pessoas com deficiência visual. Essa demarcação pode ser a própria construção ou muro, mureta, jardineira etc. No caso de interrupção dessa demarcação, para entradas e saídas de pessoas e veículos, ou recuos na edificação, tal sinalização poderá ser feita através de um elemento que forme uma diferenciação de cor e altura com o piso, que poderá ser rebaixado (ex. canaleta) ou elevado. Caso o local seja utilizado para passagem de pedestres, o desnível formado por tal elemento deverá ser de no máximo 5mm, e deverá ser tratado como rampa com inclinação 1:2. Poderá também ser utilizado, neste caso, o piso podotátil direcional, com terminações em piso podotátil de alerta ao encontrar um elemento construído, conforme Figura XXX.

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Figura XXX

As entradas e saídas de veículos em rampa devem ser afastadas do alinhamento da calçada, formando uma área plana, no mesmo nível da calçada, de no mínimo 5 metros de comprimento. No caso de edificações existentes onde a rampa utilizada pelo veículo seja adjacente à calçada, ou a distância entre a rampa e a calçada seja inferior a 5 metros, deverá ser utilizado piso tátil de alerta junto ao alinhamento da calçada, conforme figura XXXX

Figura XXXX

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6 Acessos e circulação 6.1 Circulação - Condições gerais 6.1.1 Pisos Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.4. Recomenda-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade). 6.1.1.1 Pisos de calçadas (pode ser colocado também no item 6.10) - pode valer também para alçapões grelhas, etc. Parece-nos que Passeios Públicos devem fazer parte, do subitem Circulação Externa, mantendo a ordem da norma atual. Há algum motivo defensável exigir para caçadas (passeios) algo diferente do que para qualquer piso? Para garantir o exposto no item 6.1.1, os pisos de calçadas devem obedecer aos seguintes critérios:

a) ao menos uma das medidas de cada peça deve ser ≥ 10cm (medida mínima); Não há impossibilidade de um piso feito com peças pequenas atender as condições de 6.1.1. Defendo que devamos definir uma tolerância para as eventuais irregularidades verticais; ver abaixo...

b) as juntas entre as peças devem ser ≤ 05mm (medida máxima); Não é o tamanho das juntas que irá determinar o atendimento às condições de 6.1.1. Além disso, há casos de juntas de dilatação entre grandes estruturas em que tal medida é impraticável - mas não à exigência de acessibilidade: há casos de pisos com juntas perfeitamente niveladas com o piso.

c) a superfície das peças deve ser antiderrapante, mesmo sob chuva; Defendemos a definição de um coeficiente máximo de atrito molhado (para áreas descobertas) de.... (A discutir) - proponho 0,7 para áreas planas/ horizontais e 0,6 em rampas - conforme norma .... e de atrito seco (para áreas cobertas) de... (Sugiro pesquisar na ASTM e ISO).

d) a superfície das peças não deve conter irregularidades excessivas. Defendo a definição de uma tolerância para as eventuais irregularidades: Uma irregularidade máxima que possa ser medida com alguma referência ou aparelho.

Sugiro adotar um raio de referência (que pode ser uma média dentro dos raios mais encontrados em rodízios de carrinhos de bebê e de cadeiras de rodas). Com essa roda de raio definido (e de material rígido), podemos definir a Variação vertical máxima (em mm) causada pela irregularidade ou "depressão" em relação ao plano (seja este inclinado ou não). Além disso, com um micrômetro e régua, podemos medir também o atendimento à Variação máxima entre as irregularidades vertical e horizontal (exemplo: 2 mm na vertical e 5 mm na horizontal).

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Sugiro definir os limites acima com base em alguns pisos altamente utilizados, como piso de borracha com textura de botões (tipo "Plurigoma") e ladrilhos hidráulicos.

NOTA: Como quanto menor for o raio da roda utilizada para aferição das irregularidades, maior será a trepidação, para fins de medição da trepidação, pode ser conveniente utilizar uma roda de raio reduzido.

e) no caso de mais do que uma cor, combinação de cores que permitam contraste com uma cor de piso podotátil . (estranho o uso da terminologia - "podotátil" - pois entendemos que o piso tátil é para ser utilizado com bengala de rastreamento e eventualmente também com os pés - defendemos manter a nomenclatura vigente - "tátil")

Recomenda-se a utilização dos seguintes tipos de piso: blocos intertravados, ladrilho hidráulico, placas de concreto, concreto moldado in loco. Não são recomendados os pisos em pedra portuguesa (mosaico) e demais pedras com superfície irregular.

Entendemos que nenhum tipo de piso deva ser citado/ discriminado. Todos os acima, dependendo de como executados, podem atender as condições de acessibilidade, regularidade, estabilidade, etc. Além disso, um piso que "hoje" não é acessível pode vir a sê-lo "amanhã", quando inventarem uma técnica diferente de execução. Um exemplo atual é a aplicação de pedra portuguesa com rejunte poliuretânico e com posterior lixamento e nivelamento.

6.1.1.2 Utilização de pisos podotáteis Os pisos podotáteis em áreas de circulação devem obedecer à Norma Específica (não será melhor esta norma definir tudo referente a geometria e utilização dos pisos táteis? Afinal, quase tudo já é definido na 9050, pelo que nos parece desnecessária a norma específica). Além disso, há necessidade de citar isso? e garantir contraste de textura e cor em relação ao piso base adjacente, seguindo os seguintes critérios: 6.1.1.2.1 Contraste referente à textura:

Se o piso

a) para piso base acessível, regular, utilizar piso podotátil especificado no item 5.14; b) para piso base existente, caso seja trepidante (superfície irregular ou com textura), utilizar como linha guia (diredional) uma faixa de piso liso antiderrapante, regular, com diferença de nível de até 05 mm, sendo a junção construída em rampa com inclinação 1:2, conforme Figura X:

Figura X Entendemos inapropriada a alternativa b) acima, pois:

- despadroniza a sinalização tátil consagrada por pisos táteis;

- pode ser confundido com canaletas ou elementos decorativos.

- a versão "rebaixada" é propícia para empoçamentos.

- a textura do piso tátil direcional é facilmente perceptível com a inclusão de faixa lisa adjacente ao piso tátil (abaixo).

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c) para piso base existente, caso seja trepidante (superfície irregular ou com textura), utilizar como alerta o piso podotátil de alerta especificado no item 5.14, separado do piso base por uma uma faixa de piso liso antiderrapante, regular, de no mínimo 20cm de largura, conforme Figura XX.

Nos parece exagerada a medida mínima de 20 cm. Sugerimos testar essa solução com 10 cm e outras medidas, de modo que chegue-se no mínimo necessário para uma maioria de deficientes visuais.

Figura XX

Alem disso, deve ser ressaltado que essa solução NÃO É ACESSÍVEL e que é medida provisória.

Caberia ainda discutir se isso seria acitável nesta norma (uma solução que "aceita" um piso irregular/ não acessível)??

6.1.1.2.2 Contraste referente à cor: Para garantir o contraste de cores entre o piso base e o piso podotátil, deve ser utilizada a tabela Y. Tabela Y – Contraste de cor para calçadas entre o Piso Base e o Piso Podotátil

Contraste Cor do Piso Base (opções) Cor do Piso Podotátil (opções)

-Piso base claro:

-Piso Podotátil médio ou escuro Branco

Cinza claro (ex. concreto)

Azul claro, Verde claro

Amarelo

Rosado, salmão

Bege Preto

Cinza escuro

Azul médio ou escuro

Verde médio ou escuro

Vermelho

Marrom escuro -Piso base médio:

-Piso podotátil muito claro ou muito escuro Cinza médio

Azul médio, Verde médio, Marrom médio

Vermelho Preto

Amarelo -Piso base escuro:

-Piso podotátil médio ou claro Preto

Cinza escuro

Azul escuro

Verde escuro

Vermelho escuro

Marrom escuro Branco

Cinza claro

Azul médio ou claro

Verde médio ou claro

Amarelo

Rosado, Salmão, Bege A tabela acima não garante nenhum nível de contraste, pois não há definição do que seja um "vermelho esucuro" ou um "amarelo"; um "cinza médio" e um "preto" (que a rigor, não existe).

As cores são infinitas, e sua definição precisa (com códigos) também seria inócua.

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Sugerimos seja estabelecido contraste de cor pela razão entre a refletância luminosa (claridade) entre os acabamentos de cores distintas.

Pode-se definir um contraste mínimo de 1/10 (?), por exemplo.

... 6.1.5 Grelhas, bocas de lobo

(Não cabe a esta norma definir medidas de grelhas em áreas que não são de circulação - como sarjetas; Os vãos desses equipamentos - bocas de lobo - devem atender à vazões de drenagem incompatíveis com a circulação de pessoas, e por isso, não são instalados nos passeios).

e juntas de dilatação As grelhas, bocas de loboe juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação.

Isso só faz sentido se estas constituirem algum descumprimento ao item 6.1.1. Juntas de dilatação, podem ser imperceptíveis ao tato.

Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes (se tiverem) devem ter, no sentido transversal e longitudinal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm, conforme figuras 77 e #.

Se os vãos de grelhas tanto longitudinais e transversais são limitados à mesma medida, basta definir O VÃO MÁXIMO DE 15 MM, sem especificar sentido de circulação.

Novo item a ser criado antes de 6.9.2.1 6.9.2.x Em edificações existentes, onde não seja possível aumentar a largura dos corredores, as portas adjacentes podem ser aumentadas para garantir a área para a curva de pessoas em cadeira de rodas, conforme figura $. Deve ser utilizada, neste caso, a seguinte fórmula para a relação entre o corredor e as portas adjacentes, observando-se a largura mínima de 90cm para os corredores e 80cm para as portas:

Largura da Porta + Largura do corredor = 2,00 metros Figura $ - Portas em corredores existentes.

A solução acima sería admissível somente se as portas estiverem destrancadas ;;;; (PARA (PARA (PARA (PARA PERMITIR MANOBRA DE MUDANÇA DE SENTIDO DE DESLOCAMENTO DA CADEIRA DE PERMITIR MANOBRA DE MUDANÇA DE SENTIDO DE DESLOCAMENTO DA CADEIRA DE PERMITIR MANOBRA DE MUDANÇA DE SENTIDO DE DESLOCAMENTO DA CADEIRA DE PERMITIR MANOBRA DE MUDANÇA DE SENTIDO DE DESLOCAMENTO DA CADEIRA DE RODAS NO CORREDOR).RODAS NO CORREDOR).RODAS NO CORREDOR).RODAS NO CORREDOR).

Novo item a ser criado dentro de 6.10: 6.10.x Interrupções e recuos no alinhamento da edificações junto às calçadas: O limite do alinhamento entre o lote e a calçada deve ser demarcado para servir de guia para as pessoas com deficiência visual. Essa demarcação pode ser a própria construção ou muro, mureta, jardineira etc. No caso de interrupção dessa demarcação, para entradas e saídas de pessoas e veículos, ou recuos na edificação, tal sinalização poderá ser feita através de um elemento que forme uma diferenciação de cor e altura com o piso, que poderá ser rebaixado (ex. canaleta) ou elevado. Caso o local (que local? o passeio ou o acesso) seja utilizado para passagem de pedestres, o desnível formado por tal elemento deverá ser de no máximo 5mm, e deverá ser tratado como rampa com inclinação 1:2.

Em vez de definir novos parâmetros para guias de balizamento, defendemos que devam ser atendidas as condições para que esta se configure como vigente: peredes, muros, rodapés de altura mínima de 5 cm, para ser percebida por bengala de rastreamento, ou piso tátil direcional. Canaletas não são feitas para serem guia de balizamento e desníveis de 5mm podem ser foco de acidentes (tropeços).

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Poderá também ser utilizado, neste caso, o piso podotátil direcional, com terminações em piso podotátil de alerta ao encontrar um elemento construído, conforme Figura XXX.

Considerando que o deficiente visual, ao guiar-se por uma parede ou rodapé, o faz posicionando-se A UM LADO da guia de balizamento, ao passar para o trecho com piso direcional, nada mais natural que esse posicionamento mantenha-se. Por isso discordamos da figura XXX abaixo, que tem o piso direcional distante do alinhamento das paredes. Além disso, entendemos que a simples interrupção/ ausência/ término da guia de balizamento (muro/ mureta) é sinalização mais do que suficiente para caracterizar mudança de tipo de linha guia, pelo que entendemos desnecessário piso de alerta; Em vez de simplificar, a solução proposta na figura torna o processamento de informações mais complexa para o deficiente visual, o que torna seu passeio mais lento.

OBSERVAMOS AINDA, QUE O ILUSTRADO NA FIGURA, NO NOSSO ENTENDER, CABE AO GT DE SINALIZAÇÃO, POIS ELE DIZ RESPEITO À FORMA DE UTILIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO TÁTIL.

Figura XXX As entradas e saídas de veículos em rampa devem ser afastadas do alinhamento da calçada, formando uma área plana, no mesmo nível da calçada, de no mínimo 5 metros de comprimento.

Não cabe à norma interferir sobre o lote - isso é papel do codigo de obras do município. A rampa interna, dentro do lote não é área de circulação para pessoas/ pedestres.

No caso de edificações existentes onde a rampa utilizada pelo veículo seja adjacente à calçada, ou a distância entre a rampa e a calçada seja inferior a 5 metros, deverá ser utilizado piso tátil de alerta junto ao alinhamento da calçada, conforme figura XXXX

Não cabe exigir utilização de piso de alerta para rampas destinadas a VEÍCULOS.

Caberia sim exigir haver sinalização sonora e visual para indicar eminência da passagem de veículo.

Não havendo portão no alinhamento da linha guia do lolte, cabe exigir piso tátil direcional.