ABNT - UNOPAR - Resumido · 2020. 11. 4. · 5 . I ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA...

8
IBITIARA/BA, 04 DE novEmBRo DE 2020 LEGISLATIVO MUNICIPAL DIÁRIo oFICIAL Ano xIv EDIÇÃo nº. 164 CâmARA munICIpAL DE IBITIARA Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https://valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o código EB7B0A-324685-35569C-EC33B4

Transcript of ABNT - UNOPAR - Resumido · 2020. 11. 4. · 5 . I ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA...

Page 1: ABNT - UNOPAR - Resumido · 2020. 11. 4. · 5 . I ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA -LEI N º 007/2020, DE 10 DE SETEMRBO DE 2020-A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA-ESTADO

IBITIARA/BA, 04 DE novEmBRo DE 2020

LEGISLATIVO MUNICIPAL

DIÁRIo oFICIAL

Ano xIv

EDIÇÃo nº. 164

CâmARA munICIpAL DE IBITIARA

Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas

acesse a Central de Verificação em https://valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o código EB7B0A-324685-35569C-EC33B4

Page 2: ABNT - UNOPAR - Resumido · 2020. 11. 4. · 5 . I ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA -LEI N º 007/2020, DE 10 DE SETEMRBO DE 2020-A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA-ESTADO

SUMÁRIO

1 RESOLUÇÕES ............................................................................................................... 3

1.1 Resolução Nº. 09/2020 ................................................................................................... 3

2 LEIS ................................................................................................................................ 4

2.1 Lei Nº. 007/2020, de 10 de Setembro de 2020 ............................................................... 4

2.2 Lei Nº. 008/2020, de 10 de Setembro de 2020 ............................................................... 6

Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas

acesse a Central de Verificação em https://valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o código EB7B0A-324685-35569C-EC33B4

Page 3: ABNT - UNOPAR - Resumido · 2020. 11. 4. · 5 . I ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA -LEI N º 007/2020, DE 10 DE SETEMRBO DE 2020-A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA-ESTADO

Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/ibitiara/camara

3 DIÁRIo oFICIAL

CâmARA munICIpAL DE IBITIARA

Quarta-feira 04 de novembro de 2020 Ano XIV, Edição nº. 164

1 RESOLUÇÕES

1.1 RESOLUÇÃO Nº. 09/2020

ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA

RESOLUÇÃO Nº 09/2020

MARIA ROSA DE OLIVEIRA SD.,VA, Presidente da Câmara

Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, na forma de Lei,

PROMULGA a seguinte resolução:

Artigo 1º - Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE

IBITIARA, em Sessão Ordinária do dia 03 de novembro de 2020, o

Plenário votou e aprovou em segunda votação os seguintes Projetos de Lei.

PROJETO DE LEI Nº 007/2020 " Que fixa os subsídios do Prefeito, vice

Prefeito e secretários Municipais para o mandato 2021 a 2024. ". De autoria

do Legislativo, que obteve a votação por unanimidade. PROJETO DE ·

LEI Nº00S/2020 " Que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores

da Câmara Municipal de lbitiara, Estado da Bahia, para a legislatura

2021 /2024, como se indica, e dá outras providencias.". De autoria do

Legislativo, que obteve a votação por unanimidade.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Plenário Dr.José Edmundo P.Santos, em 03 de novembro de 2020.

-, ~ , Mari~ iveira Silva

Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - PODER LEGISLATIVO

CNPJ : 63.098.347/0001-39 Rua das Algarobas s/n - Centro lbitiara-Ba - email [email protected] -

Fone/Fax - 77-3647-20-36 - CEP: 46700-000

Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas

acesse a Central de Verificação em https://valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o código EB7B0A-324685-35569C-EC33B4

Page 4: ABNT - UNOPAR - Resumido · 2020. 11. 4. · 5 . I ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA -LEI N º 007/2020, DE 10 DE SETEMRBO DE 2020-A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA-ESTADO

Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/ibitiara/camara

4 DIÁRIo oFICIAL

CâmARA munICIpAL DE IBITIARA

Quarta-feira 04 de novembro de 2020 Ano XIV, Edição nº. 164

2 LEIS

2.1 LEI Nº. 007/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

I

ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA

- LEI N º 007/2020, DE 10 DE SETEMRBO DE 2020-

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA- ESTADO DA BAHIA, no

uso de uma das atribuíções legaís e de acordo ao art. 29, Inciso VI da Constituição

Federal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprova e o

Prefeito sanciona a Seguinte Lei :

Art. 1 º Esta Lei institui os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do

Município de lbitiara-Bahia, para o período de 1 º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro

de 2024.

Art. 2 ° Fica fixado, em parcela única, a partir de 1 º de janeiro de 2021, em R$

13.000,00 (treze mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ibitiara-Bahia

Art. 3 ° Fica fixado, em parcela única, a partir de l O de janeiro de 2021 , em R$

7.500,00 (sete mil e quinhentos) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de

Ibitiara-Bahia

Art .. 4 ° Fica fixado, em parcela única, a partir de 1 ° de janeiro de 2021 , em R$

6.000,00 (seis mil reais) o subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Ibitiara­

Bahia, desde que qualificado como agente político.

Art. 5 ° O pagamento dos subsídios de que trata esta Lei, não poderão exceder o

subsídio mensal, em espécie, dos Ministros de Supremo Tribunal Federal.

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 63.098.347/0001-39

Rua das Algarobas s/n - Centro lbitiara-Ba - email [email protected] -Fone/Fax - 77-3647-20-36 - CEP: 46700-000

Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas

acesse a Central de Verificação em https://valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o código EB7B0A-324685-35569C-EC33B4

Page 5: ABNT - UNOPAR - Resumido · 2020. 11. 4. · 5 . I ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA -LEI N º 007/2020, DE 10 DE SETEMRBO DE 2020-A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA-ESTADO

Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/ibitiara/camara

5 DIÁRIo oFICIAL

CâmARA munICIpAL DE IBITIARA

Quarta-feira 04 de novembro de 2020 Ano XIV, Edição nº. 164

ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA

Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei,

Art. 7 ° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a

partir de 1 ° de janeiro de 2021, revogando as disposições contrário da Lei nº 002/2012.

~ Oliveira Silva Presidente

lbitiara-Bahia, 1 O de Setembro de 2020.

~ livci.-a 2º Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 63.098.347/0001-39

Rua das Algarobas s/n - Centro lbitiara-Ba - email [email protected] -Fone/Fax - 77-3647-20-36 - CEP: 46700-000

Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas

acesse a Central de Verificação em https://valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o código EB7B0A-324685-35569C-EC33B4

Page 6: ABNT - UNOPAR - Resumido · 2020. 11. 4. · 5 . I ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA -LEI N º 007/2020, DE 10 DE SETEMRBO DE 2020-A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA-ESTADO

Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/ibitiara/camara

6 DIÁRIo oFICIAL

CâmARA munICIpAL DE IBITIARA

Quarta-feira 04 de novembro de 2020 Ano XIV, Edição nº. 164

2.2 LEI Nº. 008/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

ESTADO DA BAHIA IBITIARA- PRINCESA DA CHAPADA

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores d Câmara Municipal de lbitiara, Estado da Bahia, para a legislatura 2021/2024, como se indica, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA- ESTADO DA BAHIA, no

uso de uma das atribuições legais e de acordo ao art. 29, Inciso VI da Constituição

Federal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprova e o

Prefeito sanciona a Seguinte Lei:

Art.1 - Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Ibitiara-Bahia, em

conformidade com o artigo 29, VI, b, da Constituição federal , para o período de 2021 a

2024 será de R$ 7.596, 68 ( sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito

centavos).

Art. 2- O valor estabelecido no artigo anterior será atualizado na mesma época e

proporção, sem distinção de indices, quando houver aumento para os funcionários

municipais de Ibitiara, na forma do que estabelece o inicio X, art.37da Constituição

Federal.

Art.3- O somatório total das despesas com o subsidio dos vereadores não poderá

ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do município,

efetivamente realizada, de acordo com ao artigo 29, VI1 da Constituição Federal.

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA- PODER LEGISLATIVO CNPJ: 63.098.347/0001-39

Rua das Algarobas s/n - Centro Ibitiara-Ba - email camaradeibítiarata)hotmail.com -Fone/Fax - 77-3647-20-36 - CEP: 46700-000

Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas

acesse a Central de Verificação em https://valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o código EB7B0A-324685-35569C-EC33B4

Page 7: ABNT - UNOPAR - Resumido · 2020. 11. 4. · 5 . I ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA -LEI N º 007/2020, DE 10 DE SETEMRBO DE 2020-A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA-ESTADO

Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/ibitiara/camara

7 DIÁRIo oFICIAL

CâmARA munICIpAL DE IBITIARA

Quarta-feira 04 de novembro de 2020 Ano XIV, Edição nº. 164

ESTADO DA BAHIA IBITIARA- PRINCESA DA CBAP ADA

"\hays os e . ·arães Art 4 P fi · d · t di t Em da C +;tu · na] oSm ~ .. ,rno • ~c,, ,,,,·•acao

. - ara e eito o cumprunen o no spos o na en onsu cio n M'üni p\~ d~ lbit"iar~ /BA

entende-se como receita municipal o conjunto de ingressos financeiros com fonte =erc,\ 9 ~•.!'?0 19

fatos geradores próprios e pennanentes não se considerando as notas oriundas das

operações de credito, de alienação de bens de convênios, acordos ajustados ou outros

instrumentos similares e/ou qualquer repasse recebido voluntariamente e as vinculadas.

Art.5- A Câmara Municipal não gastará mais de 70%(setenta por cento) de sua receita

com a folha de pagamento , incluindo o gasto com os subsídios dos vereadores, em

consonância com o artigo 29" S 1 ° da Constituição Federal.

Art.6- É vedado o pagamento de Sessão extraordinária.

Art. 7- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em

contrario.

Presidente

D~ daSUn 1 ª Secretária

lbitiara-Bahia, 10 de Setembro de 2020.

~ o de Oliveira 2° Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - PODER LEGISLATIVO CNPJ: 63.098.347/0001-39

Rua das Algarobas s/n - Centro lbitiara-Ba - email camarade1bitíararâ'hotmail.com -Fone/Fax - 77-3647-20-36 - CEP: 46700-000

Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas

acesse a Central de Verificação em https://valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o código EB7B0A-324685-35569C-EC33B4

Page 8: ABNT - UNOPAR - Resumido · 2020. 11. 4. · 5 . I ESTADO DA BAHIA IBITIARA - PRINCESA DA CHAPADA -LEI N º 007/2020, DE 10 DE SETEMRBO DE 2020-A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA-ESTADO

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código de Verificação: EB7B0A-324685-35569C-EC33B4

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas (horário de Brasília):

BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA (CNPJ 20.242.680/0001-67) em 04/11/2020 17:59

HASH: SHA-256 32AF48C545B7827A923AE7FDF78CDA495267F265838B20CB35CDCA73ECE5B6F0

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação no navegador através do endereço

https://valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o Código de Verificação no início desta página ou acesse o link

abaixo:

https://valida.brasilpublicacoes.com.br?chave=EB7B0A-324685-35569C-EC33B4