Abono Pecuniário de Férias - Limite Máximo e Limite Mínimo

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11/09/2015 Abono Pecuniário de Férias Limite Máximo e Limite Mínimo http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/188262/abonopecuniariodeferiaslimitemaximoelimiteminimo/ 1/3 Contábeis o portal da profissão contábil E-mail Senha entrar esqueci a senha conheça mais sobre o portal CADASTR BUSCAR NO FÓRUM buscar Abono Pecuniário de Férias - Limite Máximo e Limite Mínimo você está em: FÓRUM CONTÁBEIS » Departamento Pessoal e Recursos Humanos Digite seu e-mail Receba Novidades receba novidades sobre o site contabilidade em seu e-mail POSTS RELACIONADOS 0:10 / 0:10 SOBRE NÓS FÓRUM INFORMAÇÕES FERRAMENTAS EMPREGOS MEU PORTAL REDE CONTÁBIL Fór Login lembrar respostas4 acessos86 Hermes Ribeiro Usuário 5 Estrelas postada em: Terça-Feira, 25 de agosto de 2015 às 13:48:07 Boa a tarde a todos, Gostaria de obter orientações acerca da possibilidade de um empregado "vender" menos de 10 dias de suas férias. Sei que o Artigo 143 da CLT menciona a conversão de "1/3 das férias ". Mas a dúvida é: o empregado só pode vender este 1/3 (10 dias) ou pode vender menos dias? Espero que alguém possa me ajudar no momento. Desde já agradeço a atenção de todos. Abraços... Carlos Alberto dos Santos Usuário Estrela Vermelha postada em: Terça-Feira, 25 de agosto de 2015 às 13:59:02 Hermes, boa tarde. A legislação menciona que o empregado pode vender 1/3 dos dias de direito que tem de férias. Nesse caso vai depender das faltas dentro do período aquisitivo. http://cetconsultores.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=41%3atabela-de-ferias-proporcionais-&catid=8&itemid=8 Vânia Zanirato Moderador postada em: Terça-Feira, 25 de agosto de 2015 às 13:59:31 Empresa querendo me por de férias sem dar o aviso de 30 dias Férias proporcional para pagamento de férias antecipada (ind Recibo de férias proporcional aos dias faltosos no período a Voltando de férias ( Dia trabalhado) Segunda férias vencendo durante gozação da primeira. Perícia médica/férias Férias e 13º proporciona Ferias X Afastamento Página inicial R7 TV Notícias Entretenimento Esportes Vídeos Rede Record R7 Play Serviços

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Explicação sobre limite máximo de abono de férias.

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Hermes RibeiroUsuário 5 Estrelas

postada em: Terça-Feira, 25 de agosto de 2015 às 13:48:07

Boa a tarde a todos,

Gostaria de obter orientações acerca da possibilidade de um empregado "vender" menos de 10 dias de suas férias.

Sei que o Artigo 143 da CLT menciona a conversão de "1/3 das férias".

Mas a dúvida é: o empregado só pode vender este 1/3 (10 dias) ou pode vender menos dias?

Espero que alguém possa me ajudar no momento.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Abraços...

Carlos Alberto dos SantosUsuário Estrela Vermelha

postada em: Terça-Feira, 25 de agosto de 2015 às 13:59:02

Hermes, boa tarde.

A legislação menciona que o empregado pode vender 1/3 dos dias de direito que tem de férias.

Nesse caso vai depender das faltas dentro do período aquisitivo.

http://cetconsultores.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=41%3atabela-de-ferias-proporcionais-&catid=8&itemid=8

Vânia ZaniratoModerador

postada em: Terça-Feira, 25 de agosto de 2015 às 13:59:31

Empresa querendo mepor de férias sem dar oaviso de 30 diasFérias proporcional parapagamento de fériasantecipada (indRecibo de fériasproporcional aos diasfaltosos no período aVoltando de férias ( Diatrabalhado)

Segunda férias vencendodurante gozação daprimeira.Perícia médica/férias

Férias e 13º proporcional

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11/09/2015 Abono Pecuniário de Férias ­ Limite Máximo e Limite Mínimo

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Vânia Zaniratto

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Olá Hermes Ribeiro

Boa tarde,

A conversão é de 1/3, e não de até 1/3.

Portanto 10 dias no caso.

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver

direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

(Redação dada pelo Decreto­lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Att,

Hermes RibeiroUsuário 5 Estrelas

postada em: Terça-Feira, 25 de agosto de 2015 às 14:16:43

Olá, Vânia e Carlos Alberto,

Agradeço a prontidão em me responder.

Li em outras fontes exatamente o que ambos responderam, mas também encontrei entendimentos de que o empregado pode vender menos

de 10 dias. Uma vez preservado o mínimo de 20 dias de gozo, o empregado poderia vender menos dias e assim estaria cumprindo com o que

reza a legislação.

Particularmente, tenho este entendimento e cabe até uma analogia a um princípio básico do Direito:

"Quem pode o mais, pode o menos".

Se posso "vender" 10 dias, posso "vender" 09, 08, 07 etc. Só não posso vender mais de 10.

Mas de toda forma agradeço pelas respostas.

Abraços...

Vânia ZaniratoModerador

postada em: Terça-Feira, 25 de agosto de 2015 às 14:27:49

Hermes pela CLT você pode converter 1/3 do período que tiver direito.

30 dias - 20 / 10

24 dias - 24 / 8

18 dias - 18 / 6

E azssim por diante.

Veja:

Funcionário pode optar em abonar menos de dez dias de suas férias?

Na forma do artigo 143 da CLT, o empregado pode optar em converter em abono pecuniário um terço do

direito.

Portanto, se ele tem direito a 30 dias, o abono será de 10 dias.

O abono pecuniário será inferior a 10 dias, se o empregado tiver direito a menos de 30 dias de gozo

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de férias, quando tiver faltas não justificadas durante o seu período aquisitivo.

Isso posto, não há previsão para conversão em abono de período inferior, ou seja, o empregado com

direito a 30 dias converter 5 dias em abono pecuniário, salvo de houver cláusula expressa na

Convenção Coletiva da Categoria.

JURISPRUDÊNCIA:”EMENTA: FÉRIAS ­ CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO ­ PARCELAS A PAGAR.

O empregado com direito a um período de 30 dias de férias, que tenha optado por converter um terço

dele (dez dias) em abono pecuniário, faz jus ao pagamento da importância correspondente a 20 dias de

gozo de férias e do respectivo abono, ambos calculados sobre a remuneração acrescida de 1/3 (artigos

143 da CLT e 7o., XVII, da Constituição Federal).

Além desse pagamento, é devida ao trabalhador a remuneração normal, sem o acréscimo de 1/3,

correspondente ao labor nos dias convertidos em abono.(TRT da 3.ª Região; Processo: 00638­2008­107­

03­00­2 RO; Data de Publicação: 28/01/2009; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastião

Geraldo de Oliveira; Revisor: Luiz Ronan Neves Koury; Divulgação: DJMG . Página 17)”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

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