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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Sexta-feira - 28 de Outubro de 2016Edição N° 625 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do
Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região
Noroeste do ES
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte
do ES
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região
Polinorte do ES
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo
Sul do ES
CISABES - Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do ES
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público CONDOESTE
Consórcio Público CONORTE
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 2
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo ............................................. 3
Anchieta .................................................... 3
Apiacá
Aracruz ...................................................... 4
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo ...................................................... 48
Colatina ..................................................... 66
Conceição da Barra
Conceição do Castelo
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 66
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari .................................................. 68
Ibatiba
Ibiraçu
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva ................................................. 73
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 74
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa .............................................. 76
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha................................... 84
São José do Calçado ................................... 98
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 98
Serra
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Viana......................................................... 100
Vila Pavão .................................................. 102
Vila Valério
Vila Velha
Vitória
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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Afonso Cláudio
Prefeitura
DECRETO Nº 331-2016Publicação Nº 64079
DECRETO Nº 331/2016
NOMEIA SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e
Considerando a realização do Concurso Público para pro-vimento de cargos vagos existente no Quadro de Pessoal desta Municipalidade, através do Edital nº 001/2016.
R E S O L V E, nomear nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Municipal nº 1.448/97, Ângela Maria Rosa, aprovada em concurso público, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Perma-nente do Serviço Público Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de outubro de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 239-2016Publicação Nº 64037
PORTARIA Nº 239/2016
Constitui Comissão para conduzir a elaboração das Rematrículas e Matrículas nas Escolas da Rede Pú-blica Municipal.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e
Considerando o Ofício nº 0640/2016 da Secretaria Munici-pal de Educação protocolizado sob o nº 008706, em 17 de outubro de 2016.
R E S O L V E
Art. 1º. Constituir Comissão que irar elaborar a Portaria que estabelece normas que disciplinam as rematrículas e matrículas nas escolas da Rede Pública Municipal de En-sino do Município de Afonso Cláudio, para as etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, modalidade da Educação Básica, para o ano letivo de 2017, pelos mem-bros abaixo relacionados:
Fernanda Ahnert Kuster
Luciana Cristina Araujo Vargas
Kennia Mara Zorzal Guisso Gomes
Maria Adélia Ferreira da Cruz Reis
Maria da Penha de Souza Lauvers
Marlene Maria Azeredo
Romão Bissoli
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 25 de outubro de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
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Alto Rio Novo
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO PPRP 054/2016 - ESTRUTURAPublicação Nº 64157
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo/ES torna pública a suspensão do pregão presencial para registro de preço n° 054/2016, para análise das impugnações tanto pelo setor
jurídico quanto pela Comissão Permanente de Licitações.
Maiores informações pelo e-mail [email protected] ou no telefone (27) 3746-1744.
Daniela Moschen Ribeiro
Presidente CPL
Anchieta
Prefeitura
4º TERMO ADITIVO AO CONVENIO 024-2012Publicação Nº 64137
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 024/2012
Contratante: Munic. de Anchieta
Contratada: DROGARIA GARCIA & PEREIRA LTDA ME.
Objeto: Prorrogando sua vigência de prazo por mais 12 (doze) meses.
Processo: 14051/2016
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito de Anchieta
Obs. Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta conforme Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Anchieta.
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 014/2016 FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE
Publicação Nº 64148
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2016
Processo n.º 4208/2016
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, por meio de sua Pregoeira, torna pública a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é: contratação EXCLUSIVA de microempresa ou empresa de pequeno para aquisição de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido). Conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, Decreto Municipal no 1.790/2005. O Edital poderá ser adquirido através de solicitação ao e-mail [email protected] mediante o envio dos dados da empresa interessada. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00h às 09:15 do dia 15/11/2016.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:15h do dia 15/11/2016.
Maiores informações: (28)3536-3351.
Anchieta, 27 de Outubro de 2016
RICHELI DE JESUS MAIA
PREGOEIRA OFICIAL - PMA
RESUMO DE ATA 020/2016 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicação Nº 64126
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da Comissão de Pregão/Registro de Preços, em atendimento ao Decreto n.º 2.223/2007, Portaria n.º 497/2007, torna público o registro das Ata abaixo citada:
Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Derivados do Petróleo (Diesel S500 e Diesel S10).
Ata: 020/2016
Empresa: POSTO DE COMBUSTÍVEL CARAVELAS
Valor unitário: os valores unitários registrados encontram-se disponíveis aos interessados nesta Comissão de Pregão/ Registro de Preços.
Anchieta/ES, 27 Outubro de 2016.
RICHELI DE JESUS MAIA
PREGOEIRA OFICIAL - PMA
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Aracruz
Prefeitura
AJUSTE CONTAS PROC.14660/2016 - MUNICIPALPublicação Nº 64120
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RE-CONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que constam dos autos do Processo nº 14660/2016, o Parecer nº 261/2016/LC da Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES e o parecer da Controladoria Geral do Município, oriundos dos autos do Processo nº. 3795/2016, RECONHEÇO a dívida contraída com o credor CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.033.573/0001-00, de R$ 10.358,66 (dez mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), conforme Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 6622, constante na fl. 03 dos autos, relativo à indenização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Municipal.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria, do orçamento vigente e a observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, e artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93, referente à indenização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Municipal.
Aracruz/ES, 24 de outubro de 2016.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
AJUSTE CONTAS PROC.14660/2016 ESTADUALPublicação Nº 64119
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RE-CONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que constam dos autos do Processo nº 14660/2016, o Parecer nº 261/2016/LC da Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES e o parecer da Controladoria Geral do Município, oriundos dos autos do Processo nº. 3795/2016, RECONHEÇO a dívida contraída com o credor CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.033.573/0001-00, de R$ 3.395,36 (três mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 6621, constante na fl. 02 dos autos, relativo à indenização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Estadual – por força de convênio com a Secretaria Estadual de Educação.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria, do orçamento vigente e a observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, e artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93, referente à indenização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Estadual – por força de convênio com a Secretaria Estadual de Educação.
Aracruz/ES, 24 de outubro de 2016.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
AJUSTE CONTAS PROC.14724/2016 Publicação Nº 64125
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECO-NHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que constam dos autos do Processo nº 14724/2016, o Parecer nº 254/2016/LC da Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES e o parecer da Controladoria Geral do Município, oriundos dos autos do Processo nº. 3538/2016, RECONHEÇO a dívida contraída com o credor EXPRESSO ARACRUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.277.645/0001-01, de R$ 42.906,96 (quarenta e dois mil, novecentos e seis reais e noventa e seis centavos), conforme Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 19128, constante na fl. 02 dos autos, relativo à indenização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Estadual – por força de convênio com a Secretaria Estadual de Educação.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria, do orçamento vigente e a observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, e artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93, referente à indenização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Estadual – por força de convênio com a Secretaria Estadual de Educação.
Aracruz/ES, 24 de outubro de 2016.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
EXPRESSO ARACRUZ LTDA
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AJUSTE CONTAS PROC.14726/2016 Publicação Nº 64122
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RE-CONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que constam dos autos do Processo nº 14726/2016, o Parecer nº 254/2016/LC da Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES e o parecer da Controladoria Geral do Município, oriundos dos autos do Processo nº. 3538/2016, RECONHEÇO a dívida contraída com o credor EXPRESSO ARACRUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.277.645/0001-01, de R$ 12.361,50 (doze mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), conforme Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 19127, constante na fl. 02 dos autos, relativo à indenização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Municipal.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria, do orçamento vigente e a observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, e artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93, referente à indenização pelo ressarcimento de serviços de fornecimento de passe escolar, visando transportar alunos da rede pública Municipal.
Aracruz/ES, 24 de outubro de 2016.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
EXPRESSO ARACRUZ LDTA
COMUNICADO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 17/2016 (PAPEL A4)
Publicação Nº 64076
COMUNICADO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 17/2016
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS) torna público que nos autos do Processo Admi-nistrativo nº 17.697/2015 adere a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 17/2016, oriunda da Secretaria Municipal de Suprimentos Pregão Eletrônico nº 055/2016, Processo Ad-ministrativo nº 17.697/2015 tendo essa Secretaria como órgão gerenciador e a empresa Monsaras Distribuidora
e Comércio Ltda ME, conforme publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (DOM/ES) no dia 17/05/2016.
OBJETO: PAPEL A4, 210 X 297 MM, GRAMATURA MIN 75G/M², EMBALAGEM C/ 500 FOLHAS.
Valor Unitário: R$ 14,37 (quatorze reais e trinta e sete centavos).
Valor total: R$ 25.147,50 (vinte e cinco mil cento e qua-renta e sete reais e cinquenta centavos), o equivalente a 1.750 (um mil setecentos e cinquenta) resmas.
Publique-se.
Aracruz/ES, 27 de outubro de 2016.
MARIA DE FÁTIMA FURTADO NUNES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Decreto nº 30.710 de 18/02/2016
DECRETO Nº 31773Publicação Nº 64159
DECRETO Nº 31.773, DE 25/10/2016.
PRORROGA CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 15/02/2007 E Nº 3.374, DE 09/12/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos profissionais abaixo descritos, conforme Memorando nº 113/2016 – SEMSA:
Matr. Nome CargoProrrogação
DE ATÉ
26353 LUCIANA GASPARINI PIANCA PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 01/12/2016 05/01/2017
26354 MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA AUXILIAR SERVICOS GERAIS 01/12/2016 06/01/2017
26356 IZAIAS EVANGELISTA SANTANA TL - GUARDA PATRIMONIAL 01/12/2016 05/01/2017
26357 FELIPE TEIXEIRA DO AMARAL GONCALVES PA - MÉDICO CLINICO GERAL 01/12/2016 08/01/2017
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26359 EURIDES BATISTA DE SOUZA AUXILIAR SERVICOS GERAIS 01/12/2016 05/01/2017
26360 ILMA TONON PEREIRA PA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA 01/12/2016 05/01/2017
26358 CLAUDIA CONTE MORO PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 01/12/2016 06/01/2017
26367 JAMILE GIACOMIN TRIVELIN MATTIUZZI PA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA 01/12/2016 06/01/2017
26368 ALBERTO PORTES RIBEIRO PA - MEDICO CLINICO GERAL 01/12/2016 09/01/2017
26381 LUIZ CARLOS COUTINHO PA - MÉDICO CLINICO GERAL 01/12/2016 13/01/2017
26383 KELY DOS SANTOS PA - TECNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA 01/12/2016 15/01/2017
26386 MARIA DA PENHA DE ANDRADE PA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (RECEPCAO) 01/12/2016 18/01/2017
26387 GABRIELLA MATOS PEREIRA PA - MÉDICO CLINICO GERAL 01/12/2016 24/01/2017
27264 ROSANGELA DAS GRACAS C. DE OLIVEIR PA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 25/11/2016 24/01/2017
27259 AURIZETE RIBEIRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 23/11/2016 22/11/2017
27260 MANUELA SOUZA FERRAZ ENFERMEIRO 23/11/2016 22/11/2017
27234 JULIANA CARLESSO ENFERMEIRO 11/11/2016 10/11/2017
27241 ANA LIVIA MILLER PEREIRA ENFERMEIRO 11/11/2016 10/11/2017
Art. 2º Os contratos acima prorrogados poderão ser encerrados a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 1º da Lei 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4 no art. 9º da Lei 2.994, de 15/02/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31774Publicação Nº 64160
DECRETO Nº 31.774, DE 26 /10/2016.
PRORROGA CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 15/02/2007 E Nº 3.374, DE 09/12/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos profissionais abaixo descritos, conforme Memorando nº 114/2016 – SEMSA:
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Matr. Nome CargoProrrogação
DE ATÉ
26351 VINICIUS CREVELIN BERMUDES PA - MÉDICO CLINICO GERAL 10/12/2016 21/12/2016
27279 SABRINA DOS SANTOS VICENTINI CIRURGIAO DENTISTA (PSF) 02/12/2016 01/12/2017
27281 THAINE APARECIDA CORREA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 04/12/2016 03/12/2017
27284 BRUNA TERCI MARTINS AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 07/12/2016 06/12/2017
26734 MARCIA FIALHO AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 02/12/2016 01/06/2017
27285 JOSE FRANCISCO DAS VIRGENS CHAGAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAUDE 07/12/2016 06/12/2017
Art. 2º Os contratos acima prorrogados poderão ser encerrados a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 1º da Lei 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4 no art. 9º da Lei 2.994, de 15/02/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31775Publicação Nº 64161
DECRETO Nº 31.775, DE 26/10/2016.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Estagiária abaixo descrita:
Nome Matr. Secretaria A partir
CINTIA SOARES DE SOUZA 28.888 SEMAD 11/10/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11/10/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 137Publicação Nº 64141
PORTARIA SEMSU Nº. 137 DE 26/10/2016.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.13.741, de 29/04/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Edson Wander Dam-broz, matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016., como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 122/2016, referente ao Processo Administrativo nº 14.379/2015, na data e horário designados em Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pre-goeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, no-meados pela Portaria SEGAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016., como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Ravena Dias Neves Efetivo 21820
Sebastião Miguel Fracalossi Comissionado 20213
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Pre-sencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de outubro de 2016.
André Coelho da Silva
Secretário Municipal de Suprimentos
Decreto nº 25.288, de 03/01/2013
PORTARIA N° 138Publicação Nº 64142
PORTARIA SEMSU Nº. 138 DE 27/10/2016.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.13.741, de 29/04/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016., como Prego-eiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 121/2016, referente ao Processo Administrativo nº 6.499/2016, na data e horário designados em Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pre-goeiro Substituto o Servidor Efetivo, Edson Wander Dam-broz, matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, no-meados pela Portaria SEGAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016., como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Camila Nico Daffini Efetivo 22190
Hércules Antônio Costa Magalhães Comissionado 23717
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Pre-sencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de outubro de 2016.
André Coelho da Silva
Secretário Municipal de Suprimentos
Decreto nº 25.288, de 03/01/2013
PORTARIA N° 139Publicação Nº 64143
PORTARIA SEMSU Nº. 139 DE 27/10/2016.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.13.741, de 29/04/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeado pela Portaria SE-GAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016., como Prego-eiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO de n.º 123/2016, referente ao Processo Administrativo nº 11.429/2016, na data e horário designados em Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pre-goeiro Substituto o Servidor Efetivo, Edson Wander Dam-broz, matrícula n.º 996, nomeado pela Portaria SEGAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, no-meados pela Portaria SEGAB n.º 13.741, de 29 de abril de 2016., como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Ravena Dias Neves Efetivo 21820
Sebastião Miguel Fracalossi Comissionado 20213
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Pre-sencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de outubro de 2016.
André Coelho da SilvaSecretário Municipal de Suprimentos
Decreto nº 25.288, de 03/01/2013
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
www.diariomunicipal.es.gov.br
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PORTARIA Nº 14008Publicação Nº 64155
PORTARIA Nº 14.008, DE 25/10/2016.
HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE NO-VEMBRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar férias no mês de novembro/2016 dos Servidores constantes na relação anexa, nos respectivos períodos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14009Publicação Nº 64156
PORTARIA Nº 14.009, DE 25/10/2016.
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA ADMI-NISTRAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA O PA-GAMENTO DE DIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DECRETO Nº 22.852, DE 20/09/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora RENATA TONON FERREIRA, Matrícula nº 28478, como Responsável pela administração dos recursos financeiros destinados ao pagamento das di-árias dos servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em substituição ao Servidor Luiz Claudio Moro Aioffi, Matrícula 9138, designado através da Portaria nº 12.413/2013, conforme Memorando SEMED nº 1004/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14010Publicação Nº 64158
PORTARIA Nº 14.010, DE 26/10/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de ser-viço, o gozo de férias regulamentares, concedida através da Portaria nº 13.959/2016, da Servidora abaixo descrita, a partir de 28/10/2016, ficando o período restante das férias a ser gozado em momento oportuno.
NOME MATRÍCULA CARGO PERÍODO AQUISITIVO
ANITA GROS DA SILVA TOZZI 21933 PROCURADOR
1ª CATEGORIA 2015/2016
Art. 2º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de ser-viço, o gozo de férias regulamentares, concedida através da Portaria nº 13.978/2016, do Servidor abaixo descrito, a partir de 24/10/2016, ficando o período restante das férias a ser gozado em momento oportuno.
NOME MATRÍCULA CARGO PERÍODO AQUISITIVO
ANTONIO EUGE-NIO CUNHA 20257
Secretário de Desenvolvi-
mento Econô-mico
2015/2016
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14011Publicação Nº 64154
PORTARIA Nº 14.011, DE 26/10/2016.
PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 3.446, DE 06/07/2011.
RESOLVE:
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade da Servidora abaixo descrita:
Nome Mat. Período Processo
Ketma dos Santos Armondes Belmiro 22202 20/12/2016 a
17/02/2017 14864/16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Outubro de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMASA Nº 093 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Publicação Nº 64075
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova redação dada através da Lei nº2.105-98
Resolução CMASA n° 093 de 26 de outubro de 2016.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho e Projeto Técnico da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz - APAE referente a Convênio de Cooperação Financeira – PAC I.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz – CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assem-bleia Ordinária, realizada no dia 26 de outubro de 2016,
Resolve:
Art.1º Aprovar o Plano de Trabalho e Projeto Técnico, re-ferente a Convênio de Cooperação Financeira – PAC I, con-forme Processo nº 12.102/2016, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz - APAE, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para a realização de despesas de custeio para manutenção da Entidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Aracruz, 26 de outubro de 2016.
Alda Lívia de Souza Muniz Vaillant
Presidente do CMASA
Resolução CMASA nº 091/2016
RESUMO CONTRATO FORNECIMENTO Nº 166/2016 - PROCESSO 2.519/2016 - TANIA MARIA PISSINATI ( ÁGUA MINERAL)
Publicação Nº 64104
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 166 /2016
Processo nº 2.519/2016
Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Contratado: TANIA MARIA PISSINATI - ME
Objeto: Aquisição de água mineral sem gás, engarrafada em garrafa descartável de 500 ml; copo descartável de 200 ml e carga garrafão de 20 litros, para atender as ne-cessidades diárias tanto da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho quanto de suas Unidades Socioassisten-ciais vinculadas, por um período de 12 (doze) meses, con-forme especificações constantes do Anexo I (Formulário "Especificações e Cotação de Preços") e anexo II "Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa" do Pre-gão Eletrônico nº 040/2016, parte integrante deste con-trato para todos os efeitos, independente de transcrição.
Prazo: 12 (doze) meses a contar da data de sua assina-tura.
Valor: lote 01 a quantia de R$ 22.765,00 (vinte e dois mil setecentos e sessenta e cinco reais), lote 02 a importân-cia de R$ 1.068,00 (hum mil e sessenta e oito reais) e lote 03 o valor de R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais) to-talizando o valor contratual de R$ 25.063,00 (vinte e cinco mil e sessenta e três reais).
Data da assinatura: 19/10/2016
Aracruz/ES, 27 de outubro de 2016
Maria de Fátima Furtado Nunes
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 30.710, de 18/02/2016
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RREO 4 BIMESTRE 2016Publicação Nº 64146
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2016Período de referência: 4º bimestre
Documento gerado em 27/10/2016 15:12:10 Página de 6 35
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Notas ExplicativasValores
31/08/2016Notas Explicativas -
Fonte - Anexo 1 - Tabela 1.0 - RREO
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28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
www.diariomunicipal.es.gov.br
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2016Período de referência: 4º bimestre
Documento gerado em 27/10/2016 15:12:10 Página de 14 35
RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Notas ExplicativasValores
31/08/2016Notas Explicativas -
Notas Explicativas
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2016Período de referência: 4º bimestre
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RREO-Anexo 03 | Tabela 3.0 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios
Notas ExplicativasValores
31/08/2016Notas Explicativas -
Fonte - Anexo 3 - Tabela 3.0 - RREO
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2016Período de referência: 4º bimestre
Documento gerado em 27/10/2016 15:12:10 Página de 19 35
RREO-Anexo 04.1 | Tabela 4.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - Plano Financeiro
Aportes de Recursos para o Regime Próprio de Previdência do ServidorAportes de RecursosAportes Realizados
Aportes de Recursos para o Regime Próprio de Previdência do Servidor -TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00
Plano Financeiro 0,00Recursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Formação de ReservaOutros Aportes para o RPPS
Plano PrevidenciárioRecursos para Cobertura de Déficit FinanceiroRecursos para Cobertura de Déficit AtuarialOutros Aportes para o RPPS
RREO-Anexo 04.1 | Tabela 4.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - Plano Financeiro
Reserva Orçamentária do RPPSPrevisão OrçamentáriaPrevisão Orçamentária
Reserva Orçamentária do RPPS -VALOR
RREO-Anexo 04.1 | Tabela 4.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - Plano Financeiro
Bens e Direitos do RPPSPeríodo de Referência
PERÍODO DE REFERÊNCIA2016 2015
Bens e Direitos do RPPS - -CAIXABANCOS CONTA MOVIMENTOINVESTIMENTOSOUTROS BENS E DIREITOS
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2016Período de referência: 4º bimestre
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RREO-Anexo 04.1 | Tabela 4.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - Plano Financeiro
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2016Período de referência: 4º bimestre
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RREO-Anexo 04.2 | Tabela 4.2 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - Plano Previdenciário
Aportes de Recursos para o Regime Próprio de Previdência do ServidorAportes de RecursosAportes Realizados
Aportes de Recursos para o Regime Próprio de Previdência do Servidor -TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00
Plano FinanceiroRecursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Formação de ReservaOutros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário 0,00Recursos para Cobertura de Déficit FinanceiroRecursos para Cobertura de Déficit AtuarialOutros Aportes para o Regime Previdenciário
RREO-Anexo 04.2 | Tabela 4.2 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - Plano Previdenciário
Reserva Orçamentária do RPPSPrevisão OrçamentáriaPrevisão Orçamentária
Reserva Orçamentária do RPPS -VALOR
RREO-Anexo 04.2 | Tabela 4.2 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - Plano Previdenciário
Bens e Direitos do RPPSPeríodo de Referência
PERÍODO DE REFERÊNCIA2016 2015
Bens e Direitos do RPPS - -CAIXABANCOS CONTA MOVIMENTO 889.068,13 1.619.178,42INVESTIMENTOS 151.258.324,35 121.591.037,24OUTROS BENS E DIREITOS 5.509,57
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28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2016Período de referência: 4º bimestre
Documento gerado em 27/10/2016 15:12:10 Página de 26 35
RREO-Anexo 04.2 | Tabela 4.2 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - Plano Previdenciário
Notas ExplicativasValores
31/08/2016Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 05 | Tabela 5.0 - Demonstrativo do Resultado Nominal
Dívida Fiscal LíquidaComparativo da Dívida Fiscal Previdenciária
SaldoEm 31/Dez/2015 (a) No Bimestre Anterior (b) No Bimestre (c)
Dívida Fiscal Líquida - - -Dívida Consolidada (I) 46.302.051,75 43.957.230,57 43.094.592,33DEDUÇÕES (II) 103.218.755,30 84.334.877,62 80.063.939,84
Disponibilidade de Caixa Bruta 106.854.663,76 84.627.192,56 80.308.777,36Demais Haveres Financeiros 1.727.138,03 476.550,00 523.476,11(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 5.363.046,49 768.864,94 768.313,63
Dívida Consolidada Líquida (III) = (I - II) -56.916.703,55 -40.377.647,05 -36.969.347,51Receita de Privatizações (IV)Passivos Reconhecidos (V)Dívida Fiscal Líquida (VI) = (III + IV - V) -56.916.703,55 -40.377.647,05 -36.969.347,51
RREO-Anexo 05 | Tabela 5.0 - Demonstrativo do Resultado Nominal
Resultado NominalPeríodo de ReferênciaPeríodo de Referência
No Bimestre (VIc - VIb) Até o Bimestre (VIc - VIa)Resultado Nominal - -
VALOR 3.408.299,54 19.947.356,04
RREO-Anexo 05 | Tabela 5.0 - Demonstrativo do Resultado Nominal
Discriminação da Meta FiscalValor Realizado no Período
Valor CorrenteDiscriminação da Meta Fiscal -
Meta de Resultado Nominal fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o Exercício de Referência -14.931.980,57
RREO-Anexo 05 | Tabela 5.0 - Demonstrativo do Resultado Nominal
Regime Previdenciário - Dívida Fiscal Líquida PrevidenciáriaComparativo da Dívida Fiscal Previdenciária
SaldoEm 31/Dez/2015 (a) No Bimestre Anterior (b) No Bimestre (c)
Regime Previdenciário - Dívida Fiscal Líquida Previdenciária - - -Dívida Consolidada Previdenciária (VII) 156.112.437,44 156.112.437,44 156.112.437,44
Passivo Atuarial 156.112.437,44 156.112.437,44 156.112.437,44Demais Dívidas
DEDUÇÕES (VIII) 130.519.518,93 148.475.521,15 152.152.902,05Disponibilidade de Caixa Bruta 2.676.597,42 2.263.790,77 889.068,13Investimentos 127.842.921,51 146.206.220,81 151.258.324,35Demais Haveres Financeiros Previdenciários 5.509,57 5.509,57(-) Restos a Pagar Processados
Dívida Consolidada Líquida Previdenciária (IX) = (VII - VIII) 25.592.918,51 7.636.916,29 3.959.535,39Passivos Reconhecidos (X)Dívida Fiscal Líquida Previdenciária (XI) = (IX - X) 25.592.918,51 7.636.916,29 3.959.535,39
RREO-Anexo 05 | Tabela 5.0 - Demonstrativo do Resultado Nominal
Notas ExplicativasValores
31/08/2016Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.2 - Demonstrativo do Resultado Primário - Municípios
Receitas PrimáriasReceitas Realizadas
PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre / 2016 Até o Bimestre / 2015Receitas Primárias - - -
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 364.455.590,38 228.378.331,93 227.674.644,31Receitas Tributárias 72.271.841,24 52.673.996,77 54.966.907,02
IPTU 3.945.850,00 4.988.657,96 3.485.458,92ISS 57.726.502,14 42.903.376,79 46.360.448,27ITBI 2.868.232,98 1.188.367,51 1.329.489,39
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Receitas PrimáriasReceitas Realizadas
PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre / 2016 Até o Bimestre / 2015IRRF 6.084.067,86 3.058.175,24 3.020.594,46Outras Receitas Tributárias 1.647.188,26 535.419,27 770.915,98
Receitas de Contribuições 30.800.868,00 22.396.460,19 10.127.768,22Receitas Previdenciárias 7.015.000,00 4.322.982,06 4.982.305,04Outras Receitas de Contribuições 23.785.868,00 18.073.478,13 5.145.463,18
Receita Patrimonial Líquida 834.113,70 131.461,78 38.217,19Receita Patrimonial 17.924.507,91 26.825.746,11 16.382.646,30(-) Aplicações Financeiras 17.090.394,21 26.694.284,33 16.344.429,11
Transferências Correntes 233.908.622,08 137.646.203,69 147.606.910,78Cota-Parte do FPM 25.916.001,60 19.312.200,21 18.778.720,23Cota-Parte do ICMS 72.000.000,00 42.640.631,45 47.274.486,17Cota-Parte do IPVA 4.049.336,97 4.093.099,18 3.870.040,46Convênios Corrente 2.000.000,00 1.568.513,14 902.611,40Outras Transferências Correntes 129.943.283,51 70.031.759,71 76.781.052,52
Demais Receitas Correntes 26.640.145,36 15.530.209,50 14.934.841,10Dívida Ativa 1.316.398,36 1.409.293,25 1.282.599,16Diversas Receitas Correntes 25.323.747,00 14.120.916,25 13.652.241,94
RECEITAS DE CAPITAL (II) 5.266.963,41 2.395.791,28 412.108,04Operações de Crédito (III) 2.200.000,00 0,00 0,00Amortização de Empréstimos (IV)Alienação de Bens (V) 585.987,00 894.524,75 284.661,00Transferências de Capital 2.480.976,41 1.501.266,53 127.447,04
Convênios Capital 2.480.976,41 101.957,63 127.447,04Outras Transferências de Capital 1.399.308,90
Outras Receitas de CapitalRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 2.480.976,41 1.501.266,53 127.447,04RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 366.936.566,79 229.879.598,46 227.802.091,35
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RREO-Anexo 06 | Tabela 6.2 - Demonstrativo do Resultado Primário - Municípios
Discriminação da Meta FiscalValor Realizado no Período
Valor CorrenteDiscriminação da Meta Fiscal -
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -9.707.035,48
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.2 - Demonstrativo do Resultado Primário - Municípios
Notas ExplicativasValores
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Notas Explicativas
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RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios
Notas ExplicativasValores
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2016Período de referência: 4º bimestre
Documento gerado em 27/10/2016 15:12:10 Página de 33 35
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Notas ExplicativasValores
31/08/2016Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço OrçamentárioPeríodo
Até o BimestreBalanço Orçamentário -
RECEITASPrevisão Inicial 386.812.948,00Previsão Atualizada 386.812.948,00Receitas Realizadas 257.468.407,54Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESASDotação Inicial 386.812.948,00Créditos Adicionais 49.238.922,83Dotação Atualizada 436.051.870,83Despesas Empenhadas 375.064.491,40Despesas Liquidadas 252.060.154,13Despesas Pagas 246.674.480,33Superávit Orçamentário 5.408.253,41
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Despesas por Função/SubfunçãoPeríodo
Até o BimestreDespesas por Função/Subfunção -
Despesas Empenhadas 375.064.491,40Despesas Liquidadas 252.050.154,13
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Receita Corrente Líquida - RCLValores
31/08/2016Receita Corrente Líquida - RCL -
Receita Corrente Líquida 354.709.554,94
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Receitas e Despesas dos Regimes de PrevidênciaPeríodo
Até o BimestreReceitas e Despesas dos Regimes de Previdência -
Regime Geral de Previdência SocialReceitas Previdenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)Resultado Previdenciário (III) = (I - II) 0,00
Regime Próprio de Previdência dos ServidoresReceitas Previdenciárias Realizadas (IV) 37.693.544,71Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) 16.030.955,71Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 21.662.589,00
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Resultados Nominal e PrimárioVerificação das Metas dos Resultados Nominal e Primário
Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais daLDO (a)
Resultado Apurado até oBimestre (b)
% em Relação à Meta(b/a)
Resultados Nominal e Primário - - -Resultado Nominal -14.931.980,57 19.947.356,04 -133,59Resultado Primário -9.707.035,48 -18.830.615,50 193,99
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Restos a Pagar por Poder e Ministério PúblicoEstágios dos Restos a Pagar
Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a PagarRestos a Pagar por Poder e Ministério Público - - - -
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.054.007,85 551,31 5.285.142,91 768.313,63Poder Executivo 6.054.007,85 551,31 5.285.142,91 768.313,63Poder LegislativoPoder Judiciário
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2016Período de referência: 4º bimestre
Documento gerado em 27/10/2016 15:12:10 Página de 34 35
Restos a Pagar por Poder e Ministério PúblicoEstágios dos Restos a Pagar
Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a PagarMinistério Público
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 13.812.828,31 462.616,28 12.728.478,32 621.733,71Poder Executivo 13.507.365,95 462.616,28 12.423.015,96 621.733,71Poder Legislativo 305.462,36 305.462,36 0,00Poder JudiciárioMinistério Público
TOTAL 19.866.836,16 463.167,59 18.013.621,23 1.390.047,34
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Despesas com Ações Típicas de MDEApuração das Despesas com Ensino
Valor Apurado Até o BimestreLimites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o BimestreDespesas com Ações Típicas de MDE - - -
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção eDesenvolvimento do Ensino 37.050.736,40 25,00 26,14
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com EnsinoFundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental 32.404.765,58 60,00 86,46
Complementação da União ao FUNDEB
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Receitas de Operações de Crédito e Despesas de CapitalApuração das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital - -
Receitas de Operações de CréditoDespesa de Capital Líquida
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Projeção Atuarial dos Regimes de PrevidênciaExercício de Apuração
Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioProjeção Atuarial dos Regimes de Previdência - - - -
Regime Geral de Previdência SocialReceitas Previdenciárias (I)Despesas Previdenciárias (II)Resultado Previdenciário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos ServidoresReceitas Previdenciárias (IV)Despesas Previdenciárias (V)Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos RecursosApuração da Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a RealizarReceita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos - -
Receita de Capital Resultante da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Despesas com Ações e Serviços Públicos de SaúdeApuração das Despesas com Saúde
Valor Apurado Até o BimestreLimite Constitucional Anual Percentual Aplicado até o Bimestre Saúde
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o BimestreDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - - -
Despesas com Ações e Serviços Oúblicos de Saúde Executadas com Recursos deImpostos 30.363.477,44 15,00 21,41
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPPValor Realizado no Período
Valor Apurado no Exercício CorrenteDespesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP -
Total das Despesas/RCL (%)
RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2016Período de referência: 4º bimestre
Documento gerado em 27/10/2016 15:12:10 Página de 35 35
Notas ExplicativasValores
31/08/2016Notas Explicativas -
Notas Explicativas
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Lista de Assinaturas
As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF.
Assinatura: 1
Assinatura: 2
Assinatura: 3
Assinatura: 4
Assinatura: 5
Digitally signed by MARCELO DE SOUZA COELHO:98212389715Date: 2016.10.27 16:08:15 BRSTPerfil: Titular do Poder ExecutivoInstituição: Prefeitura Municipal de Aracruz - ES
instituto de Previdência e assistência dos servidores do MunicíPio de aracruz
ERRATA 01/2016Publicação Nº 64045
ERRATA PUBLICAÇÃO RESUMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2013 COM A EMPRESA ZETRASOFT
Na edição Nº 614 publicada em 13/10/2016, resumo de ADITIVO ao CONTRATO nº 07/2013, firmado en-tre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ e a Empre-sa ZETRASOFT, onde se lê: Vigência 30/10/2016 a 30/10/2017 Leia-se : 30/10/2016 a 30/10/2020
Aracruz, 27 de outubro de 2016.
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serviço autônoMo de Água e esgoto de aracruz
ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2014Publicação Nº 64115
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2014 – PROCESSO – 184/2014
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: Denatec Manutenção Industrial Ltda
OBJETO: Reajuste do valor dos itens do contrato aplicando a taxa de 10,6777%- IGPM/ Setembro 2016, prevalecen-do o valor de R$ 160.000,00 como limite de gasto para o período aditivado. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do aditivo correrá a conta do Orçamento vi-gente, a saber: 002001. 1751200022. 002. 33903900000. 20000000.
A execução do serviço ajustado terá início em 29/10/2016 e término em 28/10/2018, o qual terá duração de 24 me-ses.
Jader Mutzig Bruna
Diretor Geral Interino do SAAE
ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2013Publicação Nº 64149
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 050/2013– PROCESSO – 163/2013
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: Impacta Soluções Web LTDA ME
OBJETO: Reajuste do valor mensal para R$ 372,51 apli-cando a taxa de 10,6777% - IGPM/Setembro 2016 tota-lizando em R$ 4.470,12 em 12 meses e prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31/10/2017. A dotação orçamentária para fazer face ao objeto deste termo aditivo ocorrerá à conta do Orçamento vigente, a saber: 002001. 1712200402.007 .33903900000. 20000000.
Jader Mutzig Bruna
Diretor Geral Interino do SAAE
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 059/ 2016
Publicação Nº 64052
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 059/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 003/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horá-
rio abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br e www.lici-tacoes-e.com.br, sob nº [648507]. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
----------------------------------------------------------------
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK 25 MPA.
ABERTURA PROPOSTAS: 21/11/2016 às 13h00min
INICIO DA DISPUTA: 21/11/2016 às 13h30min
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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS
Pregoeira
PROCESSO Nº 195/2016Publicação Nº 64046
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ART. 25, CAPUT DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ara-cruz-ES torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor do FUNAD- Fundo Nacional Anti-drogas referente ao pagamento de taxa de licença de fun-cionamento, para efetuar compra e utilização de produtos químico fiscalizados pela Polícia Federal. Valor total de R$ 2.377,98. O processo é de nº 195/2016.
Jader Mutzig Bruna
Diretor Geral Interino do SAAE
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Castelo
Prefeitura
3º. TERMO ADITIVO Publicação Nº 64043
3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 1.01480/ 2014
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 1.01480/2014, CELEBRA-DO ENTRE O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA MONTANHA CONSTRUTORA LTDA – EPP.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nos-sa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JAIR FERRAÇO JÚNIOR, bra-sileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 989.018.347-15, RG sob o nº 778.956-SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Ministro Araripe, 388, aptº 502, Bair-ro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa MONTANHA CONSTRUTORA LTDA - EPP, neste ato denominada CONTRATADA, ins-crita no CNPJ sob o n° 08.699.574/0001-01, com sede à Rua Pau Brasil, nº 15, Bairro Bela Vista, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, representada pelo sócio Srº CARLOS ALBERTO BRAVIM LOUZADA, brasileiro, casado, residente à Rua Pau Brasil, sn, Bairro Bela Vista, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF sob o n° 739.143.397-72, e Carteira de Identidade nº 06032244-3 IFP/RJ, refe-rente a Tomada de Preço nº 007/2014, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços de emprei-tada por preço unitário, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de co-mum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.01480/2014, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de execução previsto no contrato original, para contratação de empresa especiali-zada para executar obra de pavimentação e drenagem das ruas Dalton Cola, Ana Jardim Riquieri e Frei Alaor dos San-tos, no Bairro Vila Requieri (Exposição), neste Município de Castelo/ES, fica prorrogado por mais 58 (cinquenta e oito) dias a partir de 03 de novembro de 2016 e término em 30 de dezembro de 2016, tendo em vista alterações do projeto que gerou a necessidade de repla-nilhamento em paralelepípedo removida e depois recolo-cado. Tudo de acordo com o processo administrativo nº. 012133/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Obras
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original, bem como, termos aditivos.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente aditi-vo contratual em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Castelo/ES, 27 de outubro de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO
DECRETO 15.122Publicação Nº 64055
DECRETO Nº 15.122 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA MARIA MADALENA COSTA ROSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
• Considerando o que consta no processo nº 012691/ 2016, de 14 de outubro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria a Servidora Pública Municipal Srª. MARIA MADALENA COSTA ROSA ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços de Apoio s Saúde, a partir de 29 de setem-bro de 2016, ficando vago o referido cargo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de setem-bro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de outubro de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito
mjda/semad/2016
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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DECRETO 15.124Publicação Nº 64056
DECRETO Nº 15.124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
EXONERA FUNCIONÁRIO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE CASTELO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, Considerando o que consta no processo nº 12.871/2016, de 18 de outubro de 2016
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Servidora Pública Municipal, Srª. NEIDIRENE PASTI ESPILARIS COS-SATI, do cargo efetivo de Secretário Escolar, nomea-da através do Decreto nº 7.271/2008, de 01 de ju-lho de 2008, a partir de 18 de outubro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de outubro de 2016.
JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito
mjda/semad/2016
DECRETO 15.125Publicação Nº 64057
DECRETO Nº 15.125, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SER-VIDORA LYVIA BARBOSA LAMARÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
• Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,
• Considerando o que consta no processo nº 012991/2016, de 19 de outubro de 2016;
D E C R E T A:
Art.1º Fica concedida Licença a Servidora Pública Municipal, Srª. LYVIA BARBOSA LAMARÃO, ocu-pante do cargo efetivo de Operador de Serviços Administrativos, nomeada através do Decreto n° 7.733/2008, de 11 de setembro de 2008, a partir de 20 de outubro de 2016
Parágrafo Único. A licença a que se refere este arti-go será sem vencimentos pelo período de 04 (qua-tro) anos, a partir de 20 de outubro de 2016.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus seus efeitos a 20 de outubro de 2016.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de outubro de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
mjda/semad/2016
DECRETO 15.126Publicação Nº 64058
DECRETO Nº 15.126, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
EXONERA ASSISTENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS MA-RIA DA PENHA CARETTA TESSARO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e Considerando o que consta processo nº 012753/2016, de 17 de outubro de 2016
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Srª. MARIA DA PENHA CARETTA TESSARO, do cargo de Provimen-to em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas ati-vidades junto a Secretaria Municipal de Administra-ção (SEMAD), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações in-troduzidas pelas Leis n°s: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007, a partir de 19 de outubro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de outu-bro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de outubro de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito
mjda/semad/2016
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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Página 50
DECRETO 15.127Publicação Nº 64059
DECRETO Nº 15.127, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA RITA DE CASSIA MELLO PRAVATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
• Considerando o que consta no processo nº 012777/2016, de 17 de outubro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria a Servidora Pú-blica Municipal Srª. RITA DE CASSIA MELLO PRA-VATO ocupante do cargo efetivo de Professor MAPI, a partir de 21 de outubro de 2016, ficando vago o referido cargo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de outubro de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito
mjda/semad/2016
DECRETO 15.128Publicação Nº 64060
DECRETO N° 15.128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA DECRETO 14.230, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE ATRIBUIR ÀS INFRA-ÇÕES CLASSIFICADAS COMO ADMINISTRATIVA OS GRAUS DE IMPACTO DEFINIDOS COMO A, B E C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o Art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo,
• CONSIDERANDO a necessidade de dar maior publicida-de ao método de cálculo e dosimetria das multas adminis-trativas aplicadas pela SEMMA em razão da constatação de cometimento de infrações ambientais, e,
• Considerando o que consta no Processo nº 011589/2016, de 21 de setembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º As multas aplicadas em razão do cometimento de infrações ambientais previstas na Lei n° 3.629, de 09 de novembro de 2015, serão calculadas com base em rela-tório elaborado pelo órgão ambiental competente.
§1º O relatório a que se refere este artigo identificará a classe da infração, o grau de impacto, assim como os re-cursos naturais afetados, conforme a Tabela 1, anexa a este Decreto.
I - O impacto ambiental gerado pela conduta será classi-ficado em grau A, B ou C, conforme a magnitude do dano ambiental.
II – O relatório deverá incluir o cálculo do valor da multa aplicada, que levará em consideração as causas de agra-vamento e atenuação, além de reincidência, se houver.
Art. 2º O cálculo da multa diária obedecerá ao cálculo da multa simples para as infrações leves de grau de impacto A, sendo facultado o aumento do valor da multa diária além desses limites, de modo a adequá-lo à gravidade da conduta infracional, obedecendo, em todos os casos, os limites legais.
Art. 3º As atenuantes previstas em lei implicarão na redu-ção do valor da multa em 10% (dez por cento) para cada atenuante identificada.
Art. 4º Cada agravante identificada implicará no agrava-mento da pena em 10% (dez por cento).
Art. 5º Constitui reincidência a prática de nova infração cometida pelo mesmo agente no período de três anos, classificada como:
I - Específica: cometimento de infração da mesma natu-reza;
II - Genérica: cometimento de infração de natureza di-versa.
Parágrafo único. Antes de ser efetuada a dosimetria da multa, o agente autuador deverá verificar a existência de auto de infração anterior sem recurso pendente, para que seja aplicado o agravamento de que trata este artigo.
Art. 6º No caso de reincidência específica ou genérica, a multa a ser imposta pela prática da nova infração será de valor correspondente ao triplo e ao dobro, respectivamen-te, independentemente de ter sido ou não aplicada a multa correspondente a infração anterior e mesmo que aquela tenha sido convertida em serviços ou doação de bens.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2016.
JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito Municipal
mjda/semad/2016
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ANEXO I
TABELA 1 – Valoração da Multas (em reais)
Classes de Infrações
Grau de Impacto
Irregulari-dade Admi-nistrativa
RECURSOS NATURAIS AFETADOS Outros Impactos
Água Ar Solo Fauna Flora Meio Antrópico
LEVE
A
50,00
a
500,00
50,00
a
5.000,00
50,00
a
5.000,00
50,00
a
5.000,00
50,00
a
5.000,00
50,00
a
5.000,00
50,00
a
5.000,00
B -
100,00
a
10.000,00
100,00
a
10.000,00
100,00
a
10.000,00
100,00
a
10.000,00
100,00
a
10.000,00
100,00
a
10.000,00
C -
150,00
a
15.000,00
150,00
a
15.000,00
150,00
a
15.000,00
150,00
a
15.000,00
150,00
a
15.000,00
150,00
a
15.000,00
MÉDIA
A
200,00
a
2.500,00
200,00
a
40.000,00
200,00
a
40.000,00
200,00
a
40.000,00
200,00
a
40.000,00
200,00
a
40.000,00
200,00
a
40.000,00
B -
250,00
a
70.000,00
250,00
a
70.000,00
250,00
a
70.000,00
250,00
a
70.000,00
250,00
a
70.000,00
250,00
a
70.000,00
C -
300,00
a
100.000,00
300,00
a
100.000,00
300,00
a
100.000,00
300,00
a
100.000,00
300,00
a
100.000,00
300,00
a
100.000,00
GRAVE
A
300,00
a
4.000,00
350,00
a
150.000,00
350,00
a
150.000,00
350,00
a
150.000,00
350,00
a
150.000,00
350,00
a
150.000,00
350,00
a
150.000,00
B -
400,00
a
150.000,00
400,00
a
150.000,00
400,00
a
150.000,00
400,00
a
150.000,00
400,00
a
150.000,00
400,00
a
150.000,00
C -
450,00
a
300.000,00
450,00
a
300.000,00
450,00
a
300.000,00
450,00
a
300.000,00
450,00
a
300.000,00
450,00
a
300.000,00
GRAVÍSSIMA
A
500,00
a
5.500,00
500,00
a
500.000,00
500,00
a
500.000,00
500,00
a
500.000,00
500,00
a
500.000,00
500,00
a
500.000,00
500,00
a
500.000,00
B -
550,00
a
800.000,00
550,00
a
800.000,00
550,00
a
800.000,00
550,00
a
800.000,00
550,00
a
800.000,00
550,00
a
800.000,00
C -
600,00
a
1.000,000,00
600,00
a
1.000,000,00
600,00
a
1.000,000,00
600,00
a
1.000,000,00
600,00
a
1.000,000,00
600,00
a
1.000,000,00
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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DECRETO 15.129Publicação Nº 64061
DECRETO Nº 15.129, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA DECRETO 15.071, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016, QUE NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confe-re o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 2009, com modifi-cações introduzidas pela Lei nº 3.101, de 19 de outubro de 2011, e, Considerando o que consta no processo nº 012779/2016, de 17 de outubro de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada uma Comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados, para sob a Presidência do primeiro, apurar possíveis irregula-ridades que constam no processo nº 011825/2016.
• JÚNIOR ZUMERLE CÂNDIDO
• MARIA JOSÉ DELAZARO ALTOÉ
• ALDOMIRO CESCHIN VIEIRA
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de Sindicância, que deverá se ini-ciar em 05 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de outubro de 2016.
JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito
mjda/semad/2016
DECRETO 15.130Publicação Nº 64062
DECRETO Nº 15.130, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.685 DE 23 DE JUNHO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATO-RIEDADE DA PRÉVIA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e Considerando o que consta no Processo nº 008843/2016, de 27 de julho de 2016;
DECRETA:
Art. 1º Aprovar por meio deste decreto o regulamento da prévia inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal do Município de Castelo, em consonância com a Lei Municipal Nº 3.685, de 23 de junho de 2016.
REGULAMENTO DA PRÉVIA INSPEÇÃO E FISCALIZA-ÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O presente Regulamento institui as normas que regulam, em todo o território do Município de Castelo-ES, a Prévia Inspeção e Fiscalização Industrial e Sanitária de produtos de Origem Animal.
§1º A inspeção a que se refere o presente artigo abran-ge, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspe-ção “ante” e “post-mortem” dos animais, o recebimento, a manipulação, o beneficiamento, a transformação, a ela-boração, o preparo, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, o depósito, a armazenagem, a rotulagem, o trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos de origem animal, adicionados ou não de vegetais, desti-nados ou não à alimentação humana.
§2º A inspeção abrange também as matérias-primas, in-gredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia e demais substâncias que, por ventura, possam ser utilizadas no es-tabelecimento de produtos de origem animal.
Art. 3º Para efeito deste regulamento, considera-se:
I – Estabelecimento: a área que compreende o local e sua circunvizinhança destinado à recepção e depósito de maté-rias-primas e embalagens, à industrialização e ao armaze-namento e à expedição de produtos alimentícios;
II – Inspeção e fiscalização: os atos de examinar, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a higiene dos mani-puladores, a higiene do estabelecimento, das instalações e equipamentos; as condições higiênico-sanitárias e os padrões físico-químicos e microbiológicos no recebimen-to, obtenção e depósito de matéria-prima e ingredientes, assim como durante as fases de elaboração, acondiciona-mento, recondicionamento, armazenagem e transporte de produtos alimentícios;
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III – Registro: o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos de avaliação das características indus-triais, tecnológicas e sanitárias de produção, dos produ-tos, dos processos produtivos e dos estabelecimentos para habilitar a produção, a distribuição e a comercialização de produtos alimentícios observando a legislação vigente;
IV – Matéria-prima: toda substância de origem animal, em estado bruto, que para ser utilizada como alimento precise sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica;
V – Ingrediente: é qualquer substância, incluídos os aditi-vos alimentares, empregada na fabricação ou preparação de um alimento e que permanece no produto final, ainda que de forma modificada;
VI – Análise fiscal: ato fiscal no qual é realizada análise da água, matérias-primas, ingredientes ou produtos alimentí-cios coletados pela autoridade fiscalizadora competente no intuito de verificar a sua conformidade de acordo com le-gislações específicas e os dispositivos deste regulamento;
VII – Suspensão das atividades: medida administrativa na qual Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) suspende as atividades desenvolvidas, no todo ou em parte, durante o procedimento fiscalizatório de empresas regulares, por período certo e determinado.
VIII – Interdição: medida administrativa, de caráter cau-telar, que visa à paralisação de toda e qualquer atividade desenvolvida, podendo ser recolhidos às matérias-primas, produtos alimentícios, subprodutos, ingredientes, rótulos, embalagens, equipamentos e utensílios;
IX – Apreensão: consiste em o S.I.M. apreender as ma-térias-primas, produtos alimentícios, subprodutos, ingre-dientes, rótulos, embalagens, equipamentos e utensílios que se encontrem em desacordo com a Lei Municipal Nº 3.685 de 23 de junho de 2016, com este regulamento e outras normas técnicas relacionadas, dando-lhes a desti-nação cabível;
X – Inutilização: medida administrativa de inutilização dos produtos alimentícios, matérias-primas e ingredientes que não sejam aptos para o consumo;
XI – Rotulagem: é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, es-tampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento;
XII – Embalagem: é o recipiente, o pacote ou a emba-lagem destinada a garantir a conservação e facilitar no transporte e manuseio dos alimentos;
XIII – Memorial descritivo: documento que descreve de-talhadamente, conforme o caso, as instalações, equipa-mentos, procedimentos, processos ou produtos relaciona-dos ao estabelecimento de produtos de origem animal;
XIV – Agroindústrias familiares de pequeno porte: os es-tabelecimentos de propriedade ou posse de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, dispondo de instalações mínimas destinadas ao abate, ao processa-mento e à industrialização de produtos de origem animal, que, cumulativamente, atenderem aos seguintes requisi-tos:
a) Estarem instaladas em propriedade rural;b) Utilizarem mão-de-obra predominantemente familiar;c) Sessenta por cento, no mínimo, da matéria-prima em-pregada nos produtos sejam oriundas de sua propriedade.
XV – Agricultor familiar: como sendo aquele que prática atividades no meio rural, atendendo aos requisitos previs-tos na Lei Federal N° 11.326 de 24/07/06, em especial:
a) Não deter, a qualquer título, área maior do que 4 (qua-tro) módulos fiscais;
b) Utilizar predominantemente mão-de-obra da própria fa-mília nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
c) Ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou em-preendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
d) Dirigir seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
XVI – Notificação: Ciência dada ao requerido, por escrito, para que pratique ou deixe de praticar ato, sob pena de sofrer penalidade prevista em lei com prazo determinado;
XVII – Autuação: Representada pelo auto de infração, la-vrado pelo agente de inspeção no momento da constata-ção da infração, determinando penalidade cabível.
§ 1°. Excetuam-se da exigência da alínea “c” do inciso I os estabelecimentos cuja matéria-prima principal seja a carne.
§ 2°. O disposto na alínea “a” do inciso II deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 4º A inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos são privativas do Serviço de Inspeção Municipal, vincula-do a Secretária de Agricultura, sempre que se tratar de produtos de origem animal destinados ao comércio intra-municipal.
Parágrafo único. Compete ao Médico Veterinário, lotado na SEMAG, a inspeção e fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal, bem como de seus produ-tos.
Art. 5° O Médico Veterinário do S.I.M., quando em serviço de inspeção e fiscalização industrial e sanitária, terá livre acesso em qualquer dia ou hora, em qualquer estabeleci-mento em funcionamento, que industrialize, comercialize, manipule, armazene, transporte, despache ou preste ser-viços em atividades sujeitas à prévia inspeção e fiscaliza-ção.
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Art. 6° O Médico Veterinário e demais técnicos do S.I.M. incumbidos da execução do presente Regulamento devem possuir carteira de identidade pessoal e funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Agricultura, da qual constará, além da denominação do órgão, o número de matrícula, nome, fotografia e cargo.
Parágrafo único. Os técnicos a que se refere o presente artigo, no exercício de suas funções, ficam obrigados a exibir a carteira funcional, quando convidados a se iden-tificarem.
Art. 7° A Secretaria Municipal de Agricultura, poderá se valer de servidores de consórcios públicos dos quais, o Município participe, se for o caso, para a execução dos ob-jetivos deste regulamento, respeitadas as competências.
Art. 8° Compete ao Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.):
I – Analisar e aprovar, sob o ponto de vista sanitário, as plantas de construção do estabelecimento requerente;
II – Vistoriar o estabelecimento requerente do registro e emitir laudo de vistoria;
III – Analisar memorial descritivo e rótulos dos produtos e emitir registros de produtos;
IV – Expedir registro de estabelecimentos;
V – Inspecionar e fiscalizar o estabelecimento, instala-ções, equipamentos, matéria-prima, ingredientes, rótulos, embalagens e produtos alimentícios;
VI – Fiscalizar o livro de registro ou documento equivalen-te das operações de entrada e saída de produtos;
VII – Fiscalizar e monitorar a aplicação das normas de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos e os Autocontro-les da Indústria.
Art. 9° O exercício da inspeção e fiscalização caberá aos técnicos do S.I.M., nas suas respectivas áreas de compe-tência, podendo valer-se de auxiliares.
Art. 10° A inspeção e fiscalização de que trata o presen-te Regulamento será realizada:
I – Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-pri-mas, destinadas ao preparo de produtos de origem animal;
II – Nos estabelecimentos que recebem, abatem ou in-dustrializem as diferentes espécies de animais, entendidos como tais, os fixados neste Decreto;
III – Nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;
IV – Nos estabelecimentos que recebem o pescado para distribuição ou industrialização;
V – Nos estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelha, para beneficiamento ou distribuição;
VI– Nos estabelecimentos que produzem e recebem ovos para distribuição em natureza ou para industrialização.
Art. 11 A concessão de inspeção pelo S.I.M. isenta o es-tabelecimento de qualquer outra fiscalização, industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal.
Art. 12 A Inspeção dos estabelecimentos registrados pelo S.I.M. ocorrerá em caráter permanente ou periódico.
§ 1°. É obrigatória a inspeção em caráter permanente nos estabelecimentos de abate das diferentes espécies ani-mais.
§ 2°. Os demais estabelecimentos que constam neste Re-gulamento terão inspeção periódica.
Art. 13 Para a consecução dos objetivos da Lei Municipal Nº 3.685, de 23 de junho de 2016, e do presente regula-mento, fica a Secretaria Municipal de Agricultura, autoriza-da a realizar convênio e termos de cooperação técnica com órgãos da administração direta e indireta.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO VETERINÁRIO DO S.I.M.
Art. 14 São atribuições do Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal:
I – Realizar inspeções, sob o ponto de vista sanitário e tec-nológico, de forma periódica ou permanente nos estabe-lecimentos que se utilizem de produtos de origem animal sediados no município segundo atividades e cronogramas a serem definidos com o coordenador do S.I.M.;
II – Promover e supervisionar a fiscalização e inspeção sanitária nos locais de produção, manipulação, armazena-mento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, realizando visitas in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
III – Elaborar pareceres, laudos e relatórios técnicos, fa-zendo observações e apontando com base na legislação pertinente as exigências para implantação e funcionamen-to de estabelecimentos de produtos de origem animal;
IV – Acompanhar a abertura e o trâmite de processos de registro e reforma de estabelecimentos, bem como reali-zar análise de documentação, memoriais econômicos sani-tários, croquis e/ou plantas baixas dos estabelecimentos, conforme legislação vigente; emitir parecer técnico quanto à solicitação da empresa;
V – Realizar registro de rótulo de produtos de origem ani-mal; acompanhar a abertura e o trâmite dos processos de registro de rótulos, bem como realizar análise da do-cumentação, conforme legislação vigente; emitir parecer técnico quanto à solicitação da empresa, analisando a ca-pacidade estrutural e o fluxograma de produção do esta-belecimento;
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VI – Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimen-tos de produtos de origem animal;
VII – Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco sanitário;
VIII – Assegurar a qualidade dos produtos de origem animal produzidos no Município;
IX – Elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento de nor-mas e padrões de interesse sanitário no âmbito municipal;
X – Exigir que os estabelecimentos cumpram rigorosa-mente os memoriais descritivos da elaboração dos pro-dutos, que o transporte e o uso correto dos produtos e a composição e prazo de validade seja registrado de forma clara na embalagem permitindo claro entendimento do consumidor.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 15 Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
I – Matadouro/Frigorífico;
II – Fábrica de Produtos Cárneos;
III – Entreposto de Carnes.
§1º. Entende-se por Matadouro/Frigorífico o estabeleci-mento dotado de instalações, equipamentos e utensílios adequados para o abate, manipulação, elaboração, acon-dicionamento e conservação das espécies de açougue, aves domésticas e animais silvestres e exóticos sob varia-das formas, dispondo de frio industrial e podendo ou não dispor de instalações para aproveitamento de subprodutos não comestíveis.
§2º. Entende-se por Fábrica de Produtos Cárneos o esta-belecimento dotado de instalações, equipamentos e uten-sílios para recebimento, manipulação, elaboração, acondi-cionamento e conservação de produtos cárneos para fins de industrialização com modificação de sua natureza e sa-bor, das diferentes espécies de abate, aves domésticas, animais silvestres e exóticos e, em todos os casos, seja dotado de instalações de frio industrial, podendo ou não dispor de instalações para aproveitamento de produtos não comestíveis.
§3º. Entende-se por Entreposto de Carnes o estabeleci-mento dotado de instalações, equipamentos e utensílios para recebimento, desossa, acondicionamento, conserva-ção pelo frio e distribuição de carnes e derivados das di-versas espécies de abate, aves domésticas, animais exó-ticos e silvestres e, em todos os casos, seja dotado de instalações de frio industrial, podendo ou não dispor de instalações para industrialização de produtos comestíveis e aproveitamento de produtos não comestíveis.
Art. 16 Os estabelecimentos de pescado são classificados em:
I – Entreposto de Pescado;
II – Fábrica de Produtos de Pescado.
§1º. Entende-se por Entreposto de Pescado e Derivados o estabelecimento dotado de dependências, instalações e equipamentos adequados ao recebimento, lavagem, mani-pulação, fracionamento, acondicionamento, frigorificação, estocagem, distribuição ou comercialização do pescado e derivados, dispondo ou não de instalações para o aprovei-tamento de produtos não comestíveis.
§2º. Entende-se por Fábrica de Produtos de Pescado, o estabelecimento dotado de dependências, instalações e equipamentos adequados, dependendo do tipo de produ-to a ser elaborado, para recepção, lavagem, preparação, transformação, acondicionamento, frigorificação, conser-vação, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos de pescado e seus derivados e dispondo ou não de instalações para o aproveitamento de produtos não co-mestíveis.
Art. 17 Os estabelecimentos de ovos são classificados em:
I – Granja Avícola;
II – Entreposto de Ovos;
III – Fábrica de Produtos de Ovos.
§1º. Entende-se por granja avícola o estabelecimento destinado à produção, classificação, acondicionamento, identificação e expedição de ovos em natureza, oriundos da própria granja, podendo a classificação ser facultativa quando tal atividade for realizada em Entreposto de ovos.
§2º. Entende-se por Entreposto de ovos, o estabelecimen-to destinado ao recebimento, classificação, acondiciona-mento, identificação e distribuição de ovos em natureza, facultando-se a operação de classificação para os ovos que chegam ao entreposto já classificados, acondicionados e identificados.
§3º. Entende-se por Fábrica de Produtos de Ovos, o es-tabelecimento destinado ao recebimento, industrialização, acondicionamento, identificação e distribuição de produtos de ovos.
Art. 18 Os estabelecimentos de leite são classificados em:
I – Posto de Refrigeração;
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II – Granja Leiteira;III – Usina de Beneficiamento;
IV – Fábrica de Laticínios.
§1º. Entende-se por posto de refrigeração: é o estabe-lecimento intermediário entre as fazendas leiteiras e as usinas de beneficiamento ou fábricas de produtos lácteos, destinado ao recebimento, seleção, pesagem, filtração, clarificação, refrigeração e expedição de leite a outros es-tabelecimentos industriais;
§2º. Entende-se por usina de beneficiamento: é o estabe-lecimento que tem por finalidade principal receber, pré-be-neficiar, beneficiar e acondicionar o leite destinado ao con-sumo direto de acordo com a legislação específica. Para a realização das atividades de recebimento, processamento, maturação, fracionamento ou estocagem de outros pro-dutos lácteos, de fabricação própria ou não, deverá ser dotada de instalações e equipamentos que satisfaçam as exigências deste regulamento.
§3º. Entende-se por fábrica de produtos lácteos: é o estabelecimento destinado ao recebimento de leite e de-rivados para o preparo de quaisquer produtos lácteos, com exceção do leite de consumo direto. Permite-se que a fábrica de produtos lácteos fracione, mature e estoque produtos lácteos oriundos de outros estabelecimentos com Inspeção Oficial, desde que dotada de instalações e equipamentos que satisfaçam as exigências deste regu-lamento.
Art. 19 Os estabelecimentos de produtos das abelhas são classificados em:
I – Apiários;
II – Entrepostos de mel e cera de abelha.
§1º. Entende-se por “Apiário”, o estabelecimento destina-do à produção, extração, industrialização, classificação e estocagem do mel e seus derivados.
§2º. Entende-se por “Entreposto de Mel e Cera de abe-lhas”, o estabelecimento destinado ao recebimento, classi-ficação e industrialização do mel, cera de abelhas e demais produtos apícolas.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
Art. 20 Para obter o registro no serviço de inspeção o es-tabelecimento deverá apresentar os documentos fixados na lei 3.685 de 23 de junho de 2016, e satisfazer as exi-gências fixadas no presente decreto.
Art. 21 Apresentados os documentos exigidos na lei 3.685 de 23 de junho, o Serviço de Inspeção Municipal procederá vistoria do estabelecimento para apresentação do compe-tente “Laudo de Vistoria Final de Estabelecimento”.
Art. 22 Sendo o “Laudo de Vistoria Final de Estabeleci-mento” favorável, o Serviço de Inspeção Municipal auto-rizará a expedição de “TÍTULO DE REGISTRO”, constando no mesmo o número do registro, nome da firma e outros detalhes necessários.
Art. 23 A venda, arrendamento, doação ou qualquer ope-ração que resulte na modificação da razão social e ou do responsável legal do estabelecimento industrial, bem como qualquer modificação que resulte na alteração do registro deve, necessariamente, ser comunicada ao S.I.M., bem como encaminhada toda a documentação comproba-tória para modificação do registro.
Art. 24 Qualquer ampliação, remodelação ou construção no estabelecimento registrado só poderá ser feita após prévia aprovação das plantas pelo S.I.M.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO DOS PRODUTOS
Art. 25 O registro de produto será requerido junto ao S.I.M. por meio de requerimento com os seguintes docu-mentos:
I – Memorial descritivo do processo de fabricação do pro-duto, conforme modelo fornecido pelo S.I.M.;
II – Layout dos rótulos a serem registrados.
Art. 26 Os estabelecimentos só poderão utilizar rótulos devidamente aprovados pelo S.I.M.
§1º. Os rótulos obedecerão às legislações específicas de rotulagem.
§2º. Os rótulos só devem ser usados para os produtos a que tenham sido destinados não podendo efetuar qualquer modificação em seus dizeres, cores ou desenhos sem pré-via aprovação.
Art. 27 Nenhum rótulo, etiqueta ou selo pode ser aplicado escondendo ou encobrindo, total ou parcialmente, dizeres de rotulagem e a identificação do registro.
Art. 28 Qualquer modificação, que implique em altera-ção de identidade, qualidade ou tipo do produto de ori-gem animal, deverá ser previamente solicitada ao S.I.M., podendo ser mantido o número de registro anteriormente concedido.
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CAPÍTULO VI
DO ESTABELECIMENTO, DAS INSTALAÇÕES E EQUI-PAMENTOS.
SEÇÃO I
DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 29 Os estabelecimentos deverão garantir que as ope-rações possam realizar-se seguindo as boas práticas de fabricação, desde a chegada da matéria-prima até a expe-dição do produto alimentício.
Art. 30 O estabelecimento deve possuir sistema de con-trole de entrada e saída de produtos, constando obrigato-riamente:
I – Data, quantidade, natureza e procedência das maté-rias-primas, ingredientes, embalagens e rótulos utilizados na industrialização dos produtos alimentícios;
II – Data, quantidade, saída e destinação dos produtos alimentícios.
§1º. O registro poderá ser feito em sistema digital ou ma-nual por meio de livros de controle, ambos com valor fis-cal.
§2º. Este sistema deverá ficar a disposição do agente de fiscalização.
Art. 31 Os estabelecimentos deverão reunir as seguintes condições:
I – Situados em zonas isentas de odores indesejáveis, li-xos, objetos em desuso, animais, insetos e de contami-nantes ambientais como fumaça e poeira;
II – Devem ser localizados em áreas que não estejam sujeitas a inundação;
III – Ser fisicamente isolados de residências e ou outras dependências;
IV – As vias e áreas que se encontram dentro dos limites do estabelecimento deverão ter uma superfície compacta e/ou pavimentada, apta para o trânsito de veículos, com escoamento adequado e meios que permitam a sua lim-peza;
V – Estar afastados dos limites das vias públicas, no mí-nimo em 5 (cinco) metros, possuir área disponível para circulação de veículos, ter acesso direto e independente, não comum a outros usos;VI – O ambiente interno deve ser fechado, sem acesso direto à banheiros e vestiários;
VII – O estabelecimento deve possuir layout adequado ao processo produtivo com número, capacidade e distribuição das dependências de acordo com o ramo de atividade, vo-lume de produção e expedição. Apresentar fluxo de produ-ção ordenado, linear e sem cruzamentos;
VIII – As instalações deverão ser construídas com mate-riais resistentes a corrosão, que possam ser limpos com facilidade e deverão estar providas de meios adequados para o fornecimento de água em quantidade suficiente e temperatura ideal;
IX – A área de produção deverá ser separada das demais, afim de não ocasionar contaminação dos produtos;
X – As áreas de armazenamento e expedição deverão ga-rantir condições adequadas para a conservação das em-balagens e características de identidade e qualidade do produto;
XI – Encontrar-se em adequado estado de conservação, isentos de defeitos, rachaduras, trincas, buracos, umida-de, bolor, descascamentos e outros;
XII – O piso deve ser de material resistente ao impac-to, impermeáveis, laváveis e antiderrapantes, não podem apresentar rachaduras e devem facilitar a limpeza e de-sinfecção;
XIII – O sistema de drenagem deve ser dimensionado adequadamente, de forma a impedir o acúmulo de resí-duos e os ralos com sifões e grelhas colocados em locais adequados de forma a facilitar o escoamento e proteger contra a entrada de insetos;
XIV – Nas áreas de manipulação de alimentos as paredes deverão ser lisas, de cor clara, construídas e revestidas de materiais não absorventes e laváveis;XV – O teto quando não for de alvenaria com acabamento e pintura adequadas, deverá ser revestido de forro claro e impermeável, de fácil limpeza;XVI – A ventilação em todas as dependências deve ser suficiente, respeitadas as peculiaridades de ordem tecno-lógica cabíveis;
XVII – O estabelecimento deve dispor de luz abundante, natural ou artificial;
XVIII – As portas de acesso a área externa devem apre-sentar sistema de vedação contra insetos e outras fontes de contaminação e ser de fácil abertura, de forma a fica-rem livres os corredores e passagens;
XIX – Possuir janelas e basculantes providos de proteções contra pragas e em bom estado de conservação;
XX – As portas e janelas deverão ser construídas de ma-terial não absorvente e de fácil limpeza, de forma a evitar o acúmulo de sujidades;XXI – Paredes com pé-direito de no mínimo 3(três) me-tros, sendo que serão admitidas reduções desde que aten-didas as condições de iluminação, ventilação e a adequada instalação dos equipamentos, condizentes com a natureza do trabalho;
XXII – A água deve ser potável, encanada sob pressão em quantidade compatível com a demanda do estabelecimen-to, cuja fonte, canalização e reservatório deverão estar protegidos para evitar qualquer tipo de contaminação;
XXIII – A higienização dos estabelecimentos, instalações, equipamentos, utensílios e recipientes deverá ser realiza-da por meio de água quente, vapor ou produto químico adequado;XXIV – Os estabelecimentos deverão dispor de um siste-ma eficaz de evacuação de efluentes e águas residuais, o qual deverá ser mantido, a todo momento, em bom esta-do de funcionamento e de acordo com o órgão ambiental competente;
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XXV – Todos os estabelecimentos deverão conter banheiro (s) adequado (s) ao número de funcionários, conveniente-mente situados e não poderão ter comunicação direta com as áreas onde os alimentos são manipulados;XXVI – Junto aos sanitários devem existir lavatórios com água fria, ou fria e quente, com os elementos adequados para lavar e secar as mãos, dispostos de tal modo que o usuário tenha que passar junto a eles quando retornar à área de manipulação;
XXVII – Junto às instalações a que se refere o inciso ante-rior deverão ser afixados avisos indicando a obrigatorieda-de de higienizar as mãos após o uso dos sanitários;
XXVIII – Não será permitido o uso de toalhas de pano ou papel reciclado;
XXIX – Na área de industrialização deverão existir insta-lações adequadas, higiênicas e convenientemente localiza-das para lavagem e secagem das mãos;XXX – As lixeiras deverão ter tampas de acionamento não manual;
XXXI – Deverão existir instalações adequadas para a lim-peza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de tra-balho;
XXXII – Dispor de fonte de energia compatível com a necessidade do estabelecimento.
SEÇÃO II
DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Art. 32 Os equipamentos e utensílios deverão atender às seguintes condições:
I – Todos os equipamentos e utensílios nas áreas de mani-pulação devem ser de materiais que não transmitam subs-tâncias tóxicas, odores, sabores, e sejam não absorventes, resistentes à corrosão e capazes de resistir às operações de higienização;
II – As superfícies deverão ser lisas e isentas de imperfei-ções (fendas, amassaduras, etc.) que possam comprome-ter a higiene dos alimentos ou ser fonte de contaminação;
III – Todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e construídos de modo que assegurem uma completa higienização;IV – Todos os equipamentos deverão ser utilizados, ex-clusivamente, para as finalidades às quais se destinam;
V – Os recipientes para materiais não comestíveis e re-síduos deverão ter perfeita vedação, ser construídos de material não absorvente e resistente que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo;
VI – Os equipamentos e utensílios empregados para ma-teriais não comestíveis ou resíduos deverão ser marcados com a indicação do seu uso e não poderão ser usados para produtos comestíveis;
VII – Equipamentos de conservação dos alimentos (re-frigeradores, congeladores, câmaras frigoríficas e outros) deverão estar em perfeito estado de funcionamento ga-rantindo a temperatura ideal para conservação, respeitan-do as características de cada produto.
Art. 33 Nos estabelecimentos não será permitido apresen-tar, guardar, estocar, armazenar ou ter em depósito, subs-tâncias que possam corromper, alterar, adulterar, falsificar, avariar ou contaminar a matéria-prima, os ingredientes ou os produtos alimentícios.
CAPÍTULO VII
DAS CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS
SEÇÃO I
DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Art. 34 Todas as instalações, equipamentos e instrumen-tos de trabalho devem ser mantidos em condições de hi-giene antes, durante e após a elaboração dos produtos alimentícios.
Art. 35 Imediatamente após o término da jornada de tra-balho, ou quantas vezes for necessário, deverão ser rigo-rosamente limpos o chão, os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação.
Art. 36 O reservatório de água deverá ser higienizado com intervalo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 37 Os equipamentos de conservação dos alimentos devem atender às condições de funcionamento, higiene, iluminação e circulação de ar, devendo ser higienizados sempre que necessário ou pelo menos uma vez por ano.
Art. 38 Todos os produtos de higienização devem ser aprovados pelo órgão de saúde competente, identificados e guardados em local adequado, fora das áreas de arma-zenagem e manipulação dos alimentos.
Art. 39 Os vestiários, sanitários, banheiros, as vias de acesso e os pátios que fazem parte da área industrial de-verão estar permanentemente limpos.
Art. 40 Os subprodutos deverão ser armazenados de ma-neira adequada, sendo que, aqueles resultantes da ela-boração que sejam veículos de contaminação deverão ser retirados das áreas de trabalho quantas vezes forem ne-cessárias.
Art. 41 Os resíduos deverão ser retirados das áreas de manipulação de alimentos e de outras áreas de trabalho, sempre que for necessário. Sendo obrigatória sua retirada ao menos uma vez por dia.
Parágrafo único. Imediatamente depois da retirada dos resíduos dos recipientes utilizados para o armazenamento, todos os equipamentos que tenham entrado em contato com eles deverão ser higienizados.
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Art. 42 É proibida a presença de animais nos interiores dos estabelecimentos.
Art. 43 Deverá ser aplicado um programa eficaz e contí-nuo de combate às pragas e vetores.
§1º. Os estabelecimentos e as áreas circundantes deverão ser inspecionados periodicamente, de forma a diminuir ao mínimo os riscos de contaminação.
§2º. Em caso de alguma praga invadir os estabelecimen-tos deverão ser adotadas medidas de erradicação.
§3º. Somente deverão ser empregados praguicidas se não for possível à utilização eficaz de outras medidas de pre-caução.
§4º. A aplicação de praguicida deverá obedecer a critérios técnicos de forma a garantir a inocuidade da matéria-pri-ma e produtos alimentícios.
I – Deverão ser protegidos, antes da aplicação dos pra-guicidas, todos os alimentos, equipamentos e utensílios, e demais objetos utilizados na industrialização;
II – Após a aplicação dos praguicidas os equipamentos e utensílios deverão ser limpos minuciosamente.
§5º. Os praguicidas a que se refere o parágrafo terceiro deverão ser utilizados para os fins aos quais foram regis-trados no órgão competente.
SEÇÃO II
DA HIGIENE PESSOAL
Art. 44 É obrigatório o uso de calçados fechados, roupas brancas, limpas e conservadas, sem prejuízo dos acessó-rios exigidos em atividades específicas, assim como a boa higiene dos funcionários, proprietários e agentes de fisca-lização nas dependências do estabelecimento.
Art. 45 Os manipuladores devem:
I – Ter asseio pessoal, manter as unhas curtas, sem es-malte ou base, não usar maquiagem e adornos, tais como anéis, brincos, dentre outros;
II – Usar cabelos presos e protegidos com touca;
III – Lavar cuidadosamente as mãos antes e após mani-pular os alimentos, após qualquer interrupção da ativida-de, após tocar materiais contaminados e sempre que se fizer necessário;
IV – Não fumar nas dependências do estabelecimento;
V – Evitar cantar, assoviar e praticar todo tipo de conversa paralela e desnecessária enquanto manipulam os alimentos;
VI – Proteger o rosto ao tossir ou espirrar;
VII – Não comer e mascar chicletes nas áreas de mani-pulação dos alimentos;
VIII – Evitar todo ato que possa direta ou indiretamente contaminar os alimentos.
Art. 46 Se houver a opção pelo uso de luvas e máscaras estas deverão ser mantidas em perfeitas condições de lim-peza e higiene, bem como, deverão ser trocadas diaria-mente, ou sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único. O uso das luvas não dispensa o ope-rário da obrigação de lavar as mãos sempre que se fizer necessário.
Art. 47 Roupas e objetos pessoais não poderão ser guar-dados nas áreas de manipulação de alimentos.
Art. 48 Os operários que trabalham na indústria de produ-tos de origem animal deverão ser portadores de atestado de saúde ocupacional comprovando estar apto a manipu-lação de alimentos, renovado anualmente e apresentando ao Serviço de Inspeção Municipal.
Parágrafo único. A inspeção médica será exigida, tantas vezes quantas necessárias, para qualquer empregado do estabelecimento, inclusive seus proprietários se exerce-rem atividade industrial.
Art. 49 Os manipuladores de alimentos não poderão ser veículos de qualquer tipo de contaminação.
§1º. Em caso de suspeita de enfermidade, que possa de qualquer forma contaminar os alimentos, o funcionário de-verá ser imediatamente afastado das atividades de mani-pulação, até liberação médica.
§2º. Apresentando o funcionário infecções, irritação ou prurido cutâneos, feridas abertas, diarreia, ou qualquer outro tipo de enfermidade, que pela sua natureza, seja passível de contaminar os alimentos, deverá o responsável legal pelo estabelecimento tomar as medidas necessárias para afastar o funcionário da atividade de manipulação até que o mesmo tenha liberação médica.
Art. 50 O responsável tomará as medidas necessárias para garantir o cumprimento das regras de higiene pessoal dos manipuladores de alimentos.
Art. 51 A inobservância dos preceitos legais contidos nes-ta seção importará, ao responsável legal, ameaça das san-ções previstas neste regulamento.
Art. 52 Os manipuladores devem estar capacitados para as atividades desempenhadas de acordo com as Boas Prá-ticas de Fabricação (BPF).
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CAPÍTULO VIII
DO PROCESSAMENTO E EMBALAGENS
Art. 53 Todas as operações do processo de produção de-verão realizar-se em condições que excluam toda a possi-bilidade de contaminação química, física ou microbiológica que resulte em deterioração ou proliferação de microrga-nismos patogênicos e causadores de putrefação.
Art. 54 Toda água utilizada no estabelecimento deverá ser potável.
Parágrafo único. Fica o responsável legal pelo estabe-lecimento obrigado a apresentar, anualmente, o laudo de análises físico-químico e bacteriológico da água de abas-tecimento, caso ela não seja tratada por empresa compe-tente.
Art. 55 As matérias-primas ou ingredientes utilizados na elaboração dos produtos alimentícios deverão estar limpos e em boas condições higiênico-sanitárias.
Parágrafo único. As matérias-primas ou ingredientes de-verão ser inspecionados e classificados antes de seguirem para a industrialização.
Art. 56 As matérias-primas, ingredientes ou produtos ali-mentícios industrializados, armazenados, guardados ou transportados devem estar dentro do prazo de validade.
Art. 57 Os métodos de conservação dos produtos alimen-tícios deverão ser controlados de forma a proteger con-tra a contaminação, deterioração após o processamento e ameaça de risco à saúde pública.
Art. 58 Todo o material empregado no processo de em-balagem de alimentos deverá ser armazenado em local destinado a esta finalidade e em condições de sanidade e limpeza.
Art. 59 As embalagens devem ser utilizadas para os fins a que se destinam, de acordo com o aprovado pelo órgão competente.
Art. 60 É proibida a reutilização de embalagens.
Art. 61 Todos os produtos alimentícios devem ser emba-lados de forma a garantir a sua inviolabilidade.
Art. 62 As embalagens ou recipientes deverão ser ins-pecionados e, se necessário, higienizados imediatamente antes do uso, com o objetivo de assegurar sua inocuidade.
Art. 63 Deverá ser assegurada a adequada rotatividade dos estoques de matérias-primas, ingredientes e produtos alimentícios.
Art. 64 O transporte de produtos deverá ser efetuado em veículos fechados ou cobertos em condições de manter a qualidade dos mesmos.
Parágrafo único. Os veículos destinados ao transporte de alimentos refrigerados ou congelados devem dispor de meios que permitam níveis adequados de conservação.
CAPÍTULO IX
DA IDENTIDADE E QUALIDADE DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Art. 65 Os produtos alimentícios devem atender aos regu-lamentos técnicos de identidade e qualidade, padrões mi-crobiológicos e de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação, e outras legislações pertinentes.
Art. 66 A Secretaria Municipal de Agricultura regulamen-tará, quando necessário, os padrões de identidade e qua-lidade dos produtos alimentícios abrangidos por este re-gulamento por meio de atos normativos complementares.
Art. 67 O controle sanitário dos animais deverá seguir orientação do órgão oficial de defesa sanitária animal do Estado.
CAPÍTULO X
DA ROTULAGEM
SEÇÃO I
DA ROTULAGEM EM GERAL
Art. 68 Além de outras exigências previstas neste Re-gulamento ou em legislação específica, os rótulos devem obrigatoriamente conter, de forma clara e legível, as seguintes indicações:
I – Nome verdadeiro do produto em caracteres destaca-dos, com no mínimo 1/3 (um terço) da maior inscrição do rótulo, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos ou outros dizeres;
II – Marca comercial ou nome fantasia do produto;
III – Razão social ou nome do produtor;IV – CNPJ, CPF ou Inscrição Estadual (Talão do Produtor Rural), nos casos em que couber;V – Categoria do estabelecimento, de acordo com a clas-sificação prevista neste regulamento;VI – Endereço completo do estabelecimento produtor;
VII – Carimbo oficial do Serviço de Inspeção Municipal;VIII – Data da fabricação, prazo de validade e identifica-ção do lote;
IX – Lista de ingredientes em ordem decrescente de quan-tidade, sendo os aditivos citados pelo nome ou número
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de Sistema Internacional de Numeração (INS) e função tecnológica;
X – Indicação do número de registro do produto no S.I.M.;
XI – Identificação da origem;
XII – Conservação do produto;
XIII – Conteúdo líquido, conforme legislação do órgão competente.
§1º. No caso de terceirização da produção, devem constar as expressões “fabricado por:”, seguida da identificação do fabricante, e “para:”, seguida da identificação do estabele-cimento contratante.
§2º. Os produtos cuja validade varia segundo a tempera-tura de conservação devem ter a indicação da conservação doméstica em função da temperatura de armazenamento.
§3º. A identificação do produto alimentício registrado, de-verá ser feita por selo de registro contido no rótulo;
§4º. Os modelos de selo de inspeção a serem usados nos rótulos de produtos alimentícios registrados na Secretaria Municipal de Agricultura constam no ANEXO I e obedece-rão às seguintes especificações:
I – Forma: elíptica no sentido horizontal na cor preta;
II – Dimensões: modelo 01 - dimensão 5,0 (cinco) cm de comprimento e 3,0 (três) cm de altura; modelo 02 - di-mensão 4,0 (quatro) cm de comprimento e 2,5 (dois vír-gula cinco) cm de altura; modelo 03 - dimensão 3,0 (três) cm de comprimento e 1,75 (hum vírgula setenta e cinco) cm de altura.
III – Dizeres: a sua margem externa superior as pala-vras “Secretaria Municipal de Agricultura”, na margem in-terna superior “CASTELO-ES”, e no centro horizontalmente a palavra “INSPECIONADO”, logo embaixo paralelamente o número de registro do estabelecimento e a sigla da inspe-ção municipal no vértice das faces inferiores.
Art. 69 O tamanho das letras e números da rotulagem obrigatória não pode ser inferior a 01 mm, sendo que as indicações de conteúdo líquido seguirão os padrões metro-lógicos vigentes.
Art. 70 Somente podem ser utilizadas denominações de qualidade quando tenham sido estabelecidas as especifi-cações correspondentes para um determinado alimento, por meio de um regulamento técnico específico.
Art. 71 Nenhuma informação contida nos rótulos poderá levar o consumidor a equívocos ou enganos.
Art. 72 No caso de produtos expostos ao consumo sem qualquer proteção além de seu envoltório ou casca, a rotu-lagem será feita por meio de rótulo impresso em papel ou outro material resistente que possa ser preso ao produto como forma de identificação.
Art. 73 Os rótulos dos produtos coloridos artificialmente devem conter a expressão “COLORIDO
ARTIFICIALMENTE.”
Art. 74 Nenhum rótulo de produto de origem animal po-derá conter alegação terapêutica.
Art. 75 Os rótulos deverão conter os alimentos que cau-sam alergias alimentares, citados na lista de ingredientes e em destaque abaixo da tabela nutricional.
Art. 76 No caso de cancelamento de registro ou fecha-mento do estabelecimento, fica a firma responsável obri-gada a inutilizar os rótulos existentes em estoque.
Art. 77 A observância das exigências de rotulagem conti-das neste regulamento, não desobriga o cumprimento das demais legislações municipais, estaduais e federais de ro-tulagem.
CAPÍTULO XI
REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS PRO-DUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Art. 78 Os produtos de origem animal devem ser reinspe-cionados tantas vezes quanto necessário, antes de serem expedidos pela fábrica para o consumo.
§1º Os produtos e matérias-primas que nessa reinspeção forem julgados impróprios para o consumo devem ser des-tinados ao aproveitamento como subprodutos industriais derivados não comestíveis a alimentação animal, depois de retiradas as marcas oficiais e submetidos a desnatura-ção se for o caso.
§2º. Quando os produtos e matérias-primas ainda per-mitam aproveitamento condicional ou beneficiamento, a Inspeção Municipal deve autorizar que sejam submetidos aos processos apropriados, reinspecionando-os antes da liberação.
Art. 79 Nenhum produto de origem animal pode ter entra-da em estabelecimento sob Inspeção Municipal, sem que seja claramente identificado como oriundo de outro esta-belecimento inspecionado.
Parágrafo único. É proibido o retorno ao estabelecimento de origem os produtos que, na reinspeção sejam conside-rados impróprios para o consumo devendo-se promover sua transformação ou inutilização.
Art. 80 Na reinspeção de carne in natura ou conservada pelo frio, deve ser condenada a que apresente qualquer alteração que faça suspeitar processo de putrefação, con-taminação biológica, química ou indícios de zoonoses.
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§1º. Sempre que necessário a Inspeção verificará o pH sobre o extrato aquoso da carne.
§2º. Sem prejuízo da apreciação dos caracteres organo-lépticos e de outras provas, a Inspeção adotará pH entre 6,0 e 6,4 (seis e seis quatro décimos) para considerar a carne ainda em condições de consumo.
Art. 81 Nos entrepostos, armazéns ou casas comerciais onde se encontrem depositados produtos de origem ani-mal procedentes de estabelecimentos sob Inspeção Esta-dual ou SIF, bem como nos demais locais, a reinspeção deve especialmente visar:
I – Sempre que possível conferir o certificado da sanidade que acompanha o produto;
II – Identificar os rótulos com a composição e marcas ofi-ciais dos produtos, bem como a data de fabricação prazo de validade, número de lote e informações sobre a conser-vação do produto;III – Verificar as condições de integridade dos envoltórios, recipientes e sua padronização;IV – Verificar os caracteres organolépticos sobre uma ou mais amostras, conforme o caso;V – Coletar amostras para o exame físico-químico e mi-crobiológico.
CAPÍTULO XII
DAS ANÁLISES LABORATORIAIS
Art. 82 O S.I.M. coletará amostras de matérias-primas, ingredientes e produtos alimentícios para exames labora-toriais físico-químicos e microbiológicos, sempre que jul-gar necessário.
§1º. As análises verificarão os produtos, água de abaste-cimento e ingredientes quanto a:
I – Características sensoriais;II – Composição centesimal;
III – Índices físico-químicos;IV – Aditivos ou substâncias não permitidas;
V – Verificação de identidade e qualidade;VI – Presença de contaminação ou alteração microbiana;
VII – Presença de contaminantes físicos.
§2º. A amostra deve ser coletada obedecendo às normas técnicas de coleta, acondicionada em embalagem apro-priada, lacrada e identificada.
§3º. A amostra deverá ser colhida na presença do deten-tor do produto ou de seu representante legal.
§4º. Na ausência do representante legal da empresa, ou quando a amostra for coletada em estabelecimento co-mercial, a coleta deverá ser realizada na presença de 2 (duas) testemunhas.
§5º. Não será colhida amostra de produto cuja identidade, composição, integridade ou conservação estejam compro-metidas; nesses casos, as intervenções legais e penali-dades cabíveis não dependerão das análises e de laudos laboratoriais. As amostras para análises deverão ser co-lhidas, acondicionadas, identificadas e transportadas de modo a garantir a sua validade analítica.
§6°. A autenticidade das amostras deve ser garantida pela autoridade competente que estiver procedendo à coleta.
Art. 83 Para realização das análises fiscais será colhida amostra em triplicata da matéria-prima, insumo ou pro-duto a ser analisado, assegurando sua inviolabilidade e conservação, sendo a prova enviada ao laboratório, uma contraprova mantida sob a guarda do S.I.M. e a outra con-traprova sob a guarda do estabelecimento.
§1º. Quando as análises fiscais forem realizadas em pro-dutos cuja quantidade ou a natureza da amostra não per-mitir a coleta em triplicata, ou ainda em produtos que apresentem prazo de validade curto, uma única amostra será encaminhada para o laboratório, podendo o interes-sado designar um técnico capacitado para acompanhar a realização da análise fiscal.
§2º. Pode ser dispensada a coleta em triplicata quando se tratar de análises fiscais que, a critério do S.I.M., possam ser realizadas durante os procedimentos de verificação ofi-cial.
§3º. O número de amostras colhidas para análise micro-biológica fiscal será conforme a amostragem prevista no Regulamento Técnico do produto ou em legislação especí-fica, não cabendo contraprova.
Art. 84 Sem embargos de outras ações pertinentes, na ocorrência de resultado não conforme em análises fiscais, o S.I.M. deverá:
I – Notificar o interessado dos resultados analíticos obti-dos;
II – Lavrar o auto de infração.
Art. 85 No caso de discordância do resultado, o interessa-do deverá comunicar que realizará a análise da contrapro-va em seu poder, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis da data da ciência do resultado.
§1º. Ao informar que realizará a análise de contraprova, o interessado indicará no ofício o nome do laboratório con-tratado e a data de envio da amostra, que deverá ser a amostra legítima (sem indícios de alteração ou violação) de contraprova que se encontre em poder do detentor ou interessado.
§2º. Para fins de contraprova, o laboratório deve ser cre-denciado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abaste-cimento (MAPA) para a análise da amostra em questão, e adotar os métodos oficiais de análise.
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§3º. O laboratório deve atestar as condições de recebi-mento da contraprova, incluindo as condições do lacre e da embalagem (relatando eventuais indícios de violação), a temperatura de recebimento da amostra, o número do lacre, a marca do produto, o lote ou data de fabricação do produto.
§4º. Comprovada a violação ou o mau estado de con-servação da amostra de contraprova, seu resultado será desconsiderado, sendo mantido o resultado da análise de fiscalização que será considerado o definitivo.
§5º. A não realização da análise da contraprova sob a guarda do interessado implicará a aceitação do resultado da análise de fiscalização.
§6º. A realização da análise de contraprova em poder do interessado não resultará em qualquer custo ao S.I.M.
Art. 86 Em caso de divergência entre os resultados da análise fiscal condenatória e da contraprova do estabele-cimento, deverá ser realizado novo exame pericial sobre a amostra de contraprova em poder do S.I.M., sendo o seu resultado considerado o definitivo.
Art. 87 Nos casos de análises fiscais de produtos que não possuam Regulamentos Técnicos ou legislações específi-cas permite-se o seu enquadramento nos padrões estabe-lecidos para um produto similar.
Parágrafo único. Para os casos previstos no caput deste artigo, o S.I.M. deverá informar o enquadramento adotado ao produto para o procedimento de análise fiscal, prefe-rencialmente no ato do registro do mesmo ou, quando não for possível, anteriormente à coleta.
Art. 88 A realização de análise fiscal não exclui a obrigato-riedade do estabelecimento de realizar análise de controle de seu processo produtivo, abrangendo aspectos tecno-lógicos, físico-químicos, toxicológicos e microbiológicos, seguindo métodos com reconhecimento técnico-científico comprovado e que disponham de evidências auditáveis pelo S.I.M.
Parágrafo Único. As análises periciais descritas neste regulamento serão realizadas por laboratórios credencia-dos à Prefeitura Municipal, ficando o Serviço de Inspeção Municipal responsável somente pela coleta do material de análise.
CAPÍTULO XIII
SEÇÃO I
DAS INFRAÇÕES
Art. 89 São consideradas infrações para este decreto aquelas constantes na lei municipal nº 3.685, de 23 de junho de 2016.
SEÇÃO II
DA REINCIDÊNCIA DE INFRAÇÃO
Art. 90 Entende-se por reincidência a nova infração, vio-lando a mesma norma, cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva, administrativamente, a infração anterior.
§1º. Em caso de reincidência de infração a multa será aplicada em dobro;
Art. 91 A cada reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente a reincidência anterior, acrescida de 20 % (vinte por cento) sobre o seu valor.
SEÇÃO IIIDAS PENALIDADES
Art. 92 São consideradas penalidades para este decreto aquelas constantes na lei municipal nº. 3.685, de 23 de junho de 2016.
CAPÍTULO XIV
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
DO PROCESSO
Art. 93 O processo será iniciado pelo auto de infração e dele constarão as provas e demais termos que lhe servirão de instrução.
Art. 94 O autuado ou seu representante legal, querendo, poderá ter vistas do processo, bem como solicitar cópias, nas dependências do escritório do S.I.M.
Parágrafo único. O representante legal do autuado de-verá possuir procuração nos autos ou apresentá-la no ato do requerimento.
Art. 95 O auto de infração e demais termos que comporão o processo administrativo terão modelos próprios, aprova-dos pelo S.I.M.
SEÇÃO II
DA NOTIFICAÇÃO
Art. 96 A notificação dará ciência, por escrito, ao reque-rido para que pratique ou deixe de praticar ato considera-do prejudicial, obedecendo a um prazo determinado pelo agente fiscalizador do S.I.M..
§1º. Findando o prazo determinado, não havendo o cum-primento da exigência do S.I.M., a notificação converterá em autuação, sendo encaminhada ao estabelecimento a cobrança de multa e demais penalidades previstas.
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SEÇÃO III
DA AUTUAÇÃO
Art. 97 A infração a esta legislação será apurada em pro-cedimento administrativo, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados os prazos estabelecidos na Lei Municipal Nº 3.685 de 23 de junho de 2016, neste re-gulamento e em outras normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Art. 98 Constatada a infração, será lavrado, pelo agente de inspeção devidamente credenciado, o respectivo auto que deverá conter dentre outras informações:
I – Nome do infrator, endereço, CNPJ ou CPF; bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil;
II – Local e hora da infração;
III – Descrição sucinta da infração e citação dos disposi-tivos legais infringidos;
IV – Nome do agente de inspeção e testemunhas, quan-do houver, que deverão ser qualificadas;
V – Assinatura do autuado, do fiscal, e de testemunhas quando houver.
§1º. Sempre que o autuado for analfabeto ou se negar a assinar o auto de infração, será o fato nele consignado, inserido a assinatura de 02 (duas) testemunhas e uma das vias lhe será remetida posteriormente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).
§2º. A autuação será feita em 04 (quatro) vias, sendo uma do infrator, outra para instrução do processo, outra para o arquivo do órgão competente e a outra permanente no bloco do agente de fiscalização.
SEÇÃO IV
DA DEFESA E DO RECURSO
Art. 99 O infrator, querendo apresentar defesa, deverá protocolizá-la na sede do S.I.M., dirigida ao chefe do Ser-viço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento do auto de infração.
Art. 100 A defesa administrativa e o recurso impugnado às penalidades impostas pela Lei N.º 3.685 de 23 de junho de 2016 serão julgados:
I - Em primeira instância por 2 (dois) técnicos do S.I.M. e pelo coordenador do S.I.M.
II - Em segunda instância e última instância, o recurso será julgada por Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - As comissões de primeira e segunda instância processarão os julgamentos na forma do seu re-gimento interno.
Art. 101 Não concordando, o autuado, com a decisão pro-ferida em primeira instância, poderá, no prazo de 30 (trin-ta) dias contados da data do recebimento da decisão, por meio do Aviso de Recebimento (AR), interpor recurso para a comissão de segunda instância.
Art. 102 Transitada em julgado à decisão ou transcorridos os prazos recursais o infrator terá o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a obrigação.
§1º. O resumo da decisão transitada em julgado será publicada no Diário Oficial Municipal.
SEÇÃO V
DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Art. 103 O fiscal que lavrar o auto de infração deverá instruí-lo com laudo fotográfico e relatório circunstancia-do, de forma minuciosa, sobre a infração e demais ocor-rências, bem como de peças que o compõem, de forma a poder melhor esclarecer a autoridade que proferirá a decisão.
Art. 104 O processo administrativo receberá parecer jurídico sobre o seu embasamento legal ao caso concreto.
SEÇÃO VI
DO JULGAMENTO DO PROCESSO
Art. 105 As decisões definitivas do processo serão jul-gadas administrativamente, conforme artigo 100 deste decreto.
Art. 106 Serão executadas por via administrativa:
I – A pena de advertência, por meio de notificação à parte infratora, fazendo-se seu registro no SIM/SEMAG;
II – A pena de multa, enquanto não inscrita em dívida ativa;
III – A pena de apreensão de matérias-primas, produtos alimentícios, subprodutos, ingredientes, rótulos, embala-gens, equipamentos e utensílios;
IV – Inutilização de matérias-primas, produtos alimen-tícios, subprodutos, ingredientes, rótulos, embalagens, após a apreensão;
V – A pena de suspensão por meio da notificação determi-nando a suspensão imediata das atividades;
VI – A pena de interdição do estabelecimento;
VII – A pena de cancelamento de registro.
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Art. 107 Nos casos de pena pecuniária, a não quitação do débito ensejará a inscrição na dívida ativa da instituição e promoção da execução fiscal.
Art. 108 Após inscrição em dívida ativa, a pena de multa será executada judicialmente.
Parágrafo único. A emissão eletrônica dos documentos referidos no caput deste artigo ficará a cargo da assessoria jurídica da Prefeitura.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 109 Conforme previsão na Lei Municipal Nº 3.685, de 23 de junho de 2016, fica instituído o preço público relacionado ao serviço de inspeção e fiscalização municipal de produtos de origem animal, constantes neste decreto.
Art. 110 Os casos omissos serão detalhados por atos normativos do S.I.M.
Art. 111 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castelo, 25 de outubro de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I DO DECRETO Nº 15.130 DE 25 DE OUTU-BRO DE 2016
Castelo, 25 de outubro de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito Municipal
PORTARIA 3.974Publicação Nº 64064
PORTARIA Nº 3.974, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
SUSPENDE FÉRIAS DA SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL BRUNA BISI FERREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e Considerando o que consta no processo nº 013004/2016, de 20 de outubro de 2016.
R E S O L V E
Art.1º Ficam suspensas, no período de 26 de outubro a 09 de novembro de 2016, as férias da Servidora Pública Muni-cipal Srª BRUNA BISI FERREIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Advogado, nomeada através do Decreto 12.192/2016, de 18 de junho de 2013, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de outubro de 2016.
JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito
mjda/semad/2016
RESCISÃO CONTRATO 201/2016Publicação Nº 64053
RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 201/2016
O MUNICÍPIO DE CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº.103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representa-do neste ato pelo seu Prefeito, JAIR FERRAÇO JÚNIOR, brasileiro, casado, agente politico, inscrito no CPF sob o nº. 989.018.347-15, portador da Cédula de Identidade nº. 778.956.SSP/ES, residente e domiciliado na Avenida Ministro Araripe, nº. 388, aptº 502, Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000 , de-nominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa EJC SERVIÇOS DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 18.491.726/0001-30, com sede à Rua Moura, 348, Térreo 1, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, representada pelos Srs João Carlos Barbosa Pio, brasileiro, solteiro, empre-sário, residente na Rua José Alves Rangel, 251, Bairro São Miguel, Castelo-ES, inscrito no CPF sob o n° 009.240.737-30, denominado CONTRATADA, resolvem RESCINDIR o Contrato nº. 201/2016, referente a Tomada de Preço nº 003/2016. A Rescisão total do contrato com empresa especializada para execução de drenagem da Avenida Nos-sa senhora da Penha, próximo ao Marcelo Pneus, Posto de Gasolina e Antigo Barracão da Prefeitura até o Rio Castelo, neste Município de Castelo – ES, devido à inviabilidade da obra e condições construtivas apresentadas pelas casas, ou seja, há risco para as construções e para os moradores.
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Tudo conforme processo administrativo nº 006494/2016 e Termo de Anuência emitido pela empresa (fls. 14).
Castelo - ES, 27 de outubro de 2016.
JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito Municipal de Castelo
Testemunhas:
1) ______________________________________
2) ______________________________________
Colatina
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 113/2016Publicação Nº 64063
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 113/2016
O Município de Colatina-ES torna público que às 09h30min do dia 16/11/2016, fará a abertura do Pregão Presencial nº 113/2016, cujo objeto é: formalização de registro de preços para aquisição de materiais de construção.
Edital pelo site:
“http://www.colatina.es.gov.br”.
THABATA CALIARI SOUTO
Pregoeira Municipal
Domingos Martins
Prefeitura
PREGÃO Nº 57/2016Publicação Nº 64065
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 057/2016
Objeto: Aquisição de luvas de procediemnto para os CMEI’s da Rede Municipal de Ensino do Município de Domingos Martins
Data de abertura: 16 de Novembro de 2016 – 09 horas.
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07 às 12 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 27 de Outubro de 2016.
Marilene Jähring
PREGÃO Nº 58/2016Publicação Nº 64066
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 057/2016
Objeto: Aquisição de luvas de procediemnto para os CMEI’s da Rede Municipal de Ensino do Município de Domingos Martins
Data de abertura: 16 de Novembro de 2016 – 09 horas.
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanente de Li-citação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07 às 12 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 27 de Outubro de 2016.
Marilene Jähring
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PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS Nº 142/2016
Publicação Nº 64077
Publicação resumo de Contratos de Prestação de Serviços:
142/16 / EVANDRO CESAR CORDEIRO DA SILVA / 27/10/2016 / contratação do Senhor EVANDRO CESAR CORDEIRO DA SILVA para Ministrar Palestra Clínica de Poomsae visando o aprimoramento dos alunos inscri-tos no Projeto Criança Cidadã nos Esportes, modalida-de taekwondo, realizado em parceria com o Governo do Estado, no Programa Campeões de Futuro/ Valor: R$ 2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais) / Prazo: 30 de outubro de 2016 / Fundamentação Legal – Processo de Inexigibilidade de Licitação, Art. 25 II.
Domingos Martins-ES, 27 de outubro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEPublicação Nº 64040
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃORatifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita:
Processo de Inexigibilidade nº 72/2016.Contratado: EVANDRO CESAR CORDEIRO DA SILVAObjeto: Palestra clínica de poomsae visando o aprimo-ramento dos alunos inscritos nos projeto Criança cidadã nos esportes, modalidade taekwondo, realizado em par-ceria com o Governo do Estado no programa Campeões de futuro.Prazo de execução: 30 de outubro de 2016
Valor: R$ 2.405,00
Fundamentação legal: Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93.
Martins-ES, 27 de outubro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
câMara MuniciPal
PORTARIA Nº 165, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016Publicação Nº 64038
PORTARIA Nº 165, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Concede férias à servidora Cristiani Maria Gonoring.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora Cristiani Maria Gonoring, de-tentora do cargo de Provimento em Comissão de Direto-ra de Contrato e Convênios, matrícula nº 362, 8 (oito) dias de férias regulamentares a partir de 21 de outubro de 2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).
Parágrafo único. Os 15 (quinze) dias restantes do período de férias serão concedidos em momento oportuno para a Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 20 de outubro de 2016.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
PORTARIA Nº 166, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016Publicação Nº 64039
PORTARIA Nº 166, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Suspende férias do servidor Jorge Moysés Monteiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Suspender as férias do servidor Jorge Moysés Mon-teiro, detentor do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo e do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Co-municação, matrícula nº 373, a partir de 21 de outubro de 2016, devido ao comprometimento com os relevantes serviços de competência da servidor.
Parágrafo único. O servidor reassumirá as responsabilida-des inerentes a publicação dos atos da gestão que foram atribuídas a servidora Thamires Suéli do Nascimento Ras-seli por meio da Portaria nº 157 de 6 de outubro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 20 de outubro de 2016.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
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PORTARIA Nº 167, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016Publicação Nº 64041
PORTARIA Nº 167, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Concede férias à servidora Beatriz Meyer Miertschink.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora Beatriz Meyer Miertschink, detentora do cargo de provimento em Comissão de Secre-tário de Serviços Contábeis, matrícula nº 620, 5 (cinco) dias de férias regulamentares a partir de 24 de outubro
de 2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 20 de outubro de 2016.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente
Guarapari
Prefeitura
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO 855/2016,Publicação Nº 64147
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO 855/2016, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPA-RI/ES, e a Sra. Tamara Torres Alves. Processo n° 18.482/2016, sendo objeto: Contratação de profissional para atuar como Educador Social, selecionado através do processo seletivo n° 001/2016, realizado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania- SETAC.
Orly Gomes da Silva
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO 856/2016, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPA-RI/ES, e a Sra. Emanuelly Amélia Rodrigues Simões. Processo n° 18.137/2016, sendo objeto: Contratação de profissional para atuar como Nutricionista, selecionado através do processo seletivo n° 001/2016, realizado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania- SETAC.
Orly Gomes da Silva
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO 857/2016, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPA-RI/ES, e o Sr. Anderson Magno Menezes. Processo n° 18.137/2016, sendo objeto: Contratação de profissional para atuar como cuidador, selecionado através do processo seletivo n° 001/2016, realizado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania- SETAC.
Orly Gomes da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 487/2016Publicação Nº 64166
Decreto nº. 487/2016 – Estabelece normas para o Encerramento e Fechamento do Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências.
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DECRETO Nº. 488/2016Publicação Nº 64150
Decreto nº. 488/2016 - Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guarapari no valor de R$ 727.000,00 (setecentos e vinte e sete mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÕES Fonte de Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
000001000001.0103100010.001
3290210000
JUROS, AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
20.000,00
000001000001.0103100012.002
31901100000
33909300000
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL IDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
507.000,00
100.000,00
000001000001.0103100012.004
31901300000
PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100.000,00
TOTAL GERAL 727.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura às suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Guarapari:
ANULAÇÕES Fonte de Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
000001000001.0103100010.002
3190910000 3390910000
PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS SENTENÇAS JUDICIAIS SENTENÇAS JUDICIAIS
10.000,00
8.000,00
000001000001.0103100011.001
3390360000 4490510000 4490520000
CONSTRUÇÃO, REFORMA E APLIAÇÃO DO PREDIO OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PF OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00 100.000,00 10.000,00
000001000001.0103100011.002
4490520000
AQUIS. VEICULOS MAQUIN. LEVES E PESADAS EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
20.000,00
000001000001.0103100012.001 3390300000 3390360000 3390390000
REALIZAÇÃO DE SESSÕES INTINERANTES MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PF OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURIDICA
5.000,00 5.000,00 5.000,00
000001000001.0103100012.002
3190160000 3390390000 3390460000 3390920000 4490520000
MANUT. DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS –P. CIVIL OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURIDICA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DESPESAS EXERCÍCIO ANTERIORES EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
50.000,00 200.000,00 30.000,00
6.000,00 40.000,00
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000001000001.0103100012.003 3390300000 3390360000 3390390000
REALIZAÇÃO DE SESSÕES SOLENES MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PF OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURIDICA
15.000,00 18.000,00 45.000,00
000001000001.0103100012.491 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
150.000,00
339039000 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
TOTAL GERAL 727.000,00
MUNICÍPIO DE GUARAPARI TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 035/2016 E OUTRO
Publicação Nº 64169
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 035/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permitente) e o Sr. Orestes da Cunha Assis (Permissionário). Processo 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de execução do serviço de interesse público de transporte de passageiro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permissão no Município de Guarapari. Assinado em 27/10/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
TERMO DE PERMISSÃO PESSOA FÍSICA N° 102/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES (Permitente) e o Sr. Antônio José Soares dos Santos (Permissionário). Processo 8.155/2015, sendo o objeto: Delegação de exe-cução do serviço de interesse público de transporte de passageiro e de bens em veículo de aluguel a taxímetro por Permissão no Município de Guarapari. Assinado em 27/10/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
PGM - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSPublicação Nº 64162
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE GUARAPARI
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, RE-GISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS IN-TERESSADOS
PROCESSO Nº 0002147-49.2014.8.08.0021
O Doutor Gustavo Marçal da Silva e Silva, MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, por designação na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE NOTICIA E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGIS-TROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EM EPÍ-GRAFE REQUERIDA PELO MUNICÍPIO DE GUARAPA-RI EM FACE DE ANNA MARIA FIGUEIRÓ DRUMMOND, CLAUDIA MAIS DRUMMOND CAMARGOS E ADRIANA DRUMMOND PINHEIRO, REFERENTE A ÁREA DE TER-RA DE PROPRIEDADE DOS REQUERIDOS, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO DE GUARAPARI, COM ÁREA TOTAL DE 5.100M2 (CINCO MIL E CEM METROS QUADRADOS), RELA-TIVA AOS LOTES DE Nº. 01 A 11 E 26 A 31 DA QUADRA 25 DO LOTEAMENTO BAIRRO INDEPENDÊNCIA, ASSIM DES-CRITOS: Lotes nº 01, 26, 27, 28, 29, 30, 31 localizados na Rua Virgílio Pedro de Almeida, Bairro Independência, Guarapari/ES; Lotes nº. 02, 03, 04 localizados na Av. Eli-zário Lourenço Dias, Bairro Independência, Guarapari/ES, Lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, Localizados na Rua Eu-gênio Cardoso Bodart, Bairro Independência, Guarapari/ES, DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 762/2013. RAZÃO PELA QUAL ATRAVÉS DO PRESENTE, FICAM OS TERCEIROS INTERESSADOS, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO, PARA QUE NO FUTURO NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, CIENTES DE TO-DOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, E, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO PRAZO LEGAL, A CONTAR APÓS O PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOBR AS PENAS DA LEI.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E SERÁ PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DE IMPREN-SA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI/ES, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2016 (DOIS MIL E DEZES-SEIS). EU, JVPMC, ANALISTA JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI E O CHEFE DE SECRETARIA CONFERIU E ASSINA, CON-FORME O CÓDIGO DE NORMAS DA E.CORREGEDORIA GE-RAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FÁBIO DE SOUZA ROZENDOChefe de Secretaria Substituto
(Aut. p/ art. 60 do C. Normas da C.G.J.)
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SEMAD - PORTARIA/GAB Nº. 272/2016Publicação Nº 64144
Portaria/Gab nº. 272/2016 – Dispõe sobre Equipe de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal.
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Adriani Sbardelotti Serpa – Secretário Municipal de Es-porte, Cultura e Turismo;
b) Aurelice Vieira de Souza – Secretária Municipal de De-senvolvimento e Expansão Econômica;
c) Attila Teixeira Fialho - Secretário Adjunto Contábil;
d) Elizabeth Veronica Picciafuoco – Secretária Municipal de Fazenda;
e) Lilian Mara dos Santos Stein – Secretária Municipal de Administração;
f) Lisete de Souza Migliorini – Secretária Municipal de Ges-tão de Recursos Humanos;
g) Marcos Paulo Gomes Dias – Procurador Geral do Muni-cípio;
h) Otávio Junior Rodrigues Postay – Secretário Municipal de Saúde;
i) Suellem Orletti Morais – Secretária Adjunta da Secreta-ria Municipal de Educação.
II - Representantes indicados pelo Prefeito Eleito:
a) Aline Dias da Silva;
b) Emanoel de Oliveira Vieira;
c) Jacinta Meriguete Costa;
d) Jorciléa Magalhães Simeão;
e) Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela;
f) Robério Ramalhete;
g) Sônia Meriguete.
Os trabalhos da Equipe de Transição terão início a partir do dia 07 (sete) de novembro 2016.
SEMED - SUSPENSÃO PE 071-2016Publicação Nº 64073
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 071/2016.
PROCESSO Nº: 09711/2016.
O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público que SUSPENDERÁ para análise do pedido de impugnação, o edital de Pregão Eletrônico nº 071/2016, que visa a contratação de empresa para aquisição de
brinquedos pedagógicos, educativos, recreativos, móveis e cercadinho, para atender as CEMEI’S do Município em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED, previamente agendada para o dia 03 de novembro, às 15:30 hrs.
Guarapari, 27 de outubro de 2016.
Larissa Maria Santório Pereira Pregoeira Oficial- SEMED
SEMSA - ABERTURA PE N° 100/2016Publicação Nº 64067
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 100/16
PROCESSO Nº. 18056/2016
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na modali-dade “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço “por lote”, para aquisição de móveis para atender as necessidades do Cen-tro de Atenção Psicossocial/CAPS, para atendimento das necessidades da Secretária Municipal de Saúde - SEMSA, conforme lotes devidamente relacionados no anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 100/2016. Editais exclusi-vamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 08h00min do dia 09/11/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 08h30 do dia 10/11/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00 do dia 10/11/2016.
Guarapari, 27 de Outubro de 2016.
Vinicius Luiz Perez Pacheco
Pregoeiro Eletrônico Oficial
SEMSA - RESOLUÇÃO CMS N° 19 E 20Publicação Nº 64054
RESOLUÇÃO Nº. 019/2016
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas Leis Federais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1263, de 17/12/1990, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimen-to Interno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposições estabelecidas na Legislação Federal, na Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 42º Reunião Or-dinária do CMS em 2016, realizada no dia 06 de Outubro de 2016,
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R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar os Planos de Contingência da Dengue, Zika e Chi-kungunya.
Art. 2º. Homologo a Resolução Nº. 019/2016, de 06 de Outubro de 2016, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28 de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competên-cias 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.
Guarapari, 06 de Outubro de 2016.
MANSOUR CADAIS FILHO
Presidente Interino do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari / ES
RESOLUÇÃO Nº. 020/2016
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas Leis Federais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1263, de 17/12/1990, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de
11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento Interno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regi-mentais de acordo com as disposições estabelecidas na Legislação Federal, na Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 53º Reunião Extraordinária do CMS em 2016, realizada no dia 26 de Outubro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar o Sistema de Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores- SISPACTO de 2016.
Art. 2º. Homologo a Resolução Nº. 020/2016, de 26 de Outubro de 2016, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28 de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competên-cias 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.
Guarapari, 06 de Outubro de 2016.
OTÁVIO JUNIOR RODRIGUES POSTAY
Presedente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari/ESI-biraçu
câMara MuniciPal
RATIFICAÇÃO DE DESPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2016 - PROC.030/2016Publicação Nº 64152
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 011/2016
Em cumprimento ao art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo n.º 030/2016, RATIFICOU A DISPENSA DE LICITAÇÃO objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração de Projeto Elétrico de entrada (padrão) e medição de energia das instalações elétricas da Câmara e Projeto de Rede de Dados e Voz para a Câmara Municipal de Ibiraçu, com fundamento nas disposições constantes do art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93.
Empresa Contratada: VOGA ENGENHARIA S/S LTDA, CNPJ N.º 13.612.282/0001-20Valor: R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reaisDotação: 33.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Vigência: Até 31 de dezembro de 2016Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias.Fundamento legal: Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.
Ibiraçu-ES, 25 de outubro de 2016.
José Luiz Torres Teixeira Júnior – Presidente
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João Neiva
Prefeitura
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 102/2014Publicação Nº 64100
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2014
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ATRAVÉS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, TORNA PÚBLICO: O 3° TERMO ADI-TIVO AO CONTRATO N° 102/2014:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
“Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato originário por mais 12 (doze) meses, prazo este contado a partir do dia 12 de Novembro de 2016.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS
2.1 – As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber:
SEMED
Órgão: 025 – Unidade: 102 - Programa de Trabalho: 1236500122.034
Elemento de Despesa: 44905100000 – Fonte: 10000000/11080003 – Ficha: 0000266
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas as demais disposições contratu-ais.
João Neiva, 21 de Outubro de 2016.
ROMERO GOBBO FIGUEREDO
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2016Publicação Nº 64145
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2016
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a DISPENSA DE LICITA-ÇÃO Nº 015/2016, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAG, conforme Pro-cesso nº 3.126 de 07/10/2016, cujo objeto é a aquisição de materiais para a instalação de um novo padrão de ener-
gia elétrica no viveiro municipal, em caráter de urgência, para a Empresa PIGNATON MATERIAL DE CONSTRU-ÇÃO LTDA - EPP, CNPJ n° 01.617.527/0001.22, com sede na Av. Conde D’eu, nº 285, Centro, Ibiraçu/ES, CEP: 29670-000, no valor de R$ 845,60 (Oitocentos e qua-renta e cinco reais e sessenta centavos).
João Neiva/ES, 27 de Outubro de 2016.
ROMERO GOBBO FIGUEREDO
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016Publicação Nº 64164
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA/ES
PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, torna pú-blico que fará realizar no dia 17 de Novembro de 2016, às 13 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o n.º 027/2016, do tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a aquisição de Gás de cozinha – 13 k e Água mineral – 20 litros, nos termos do Processo Administrativo n° n° 2.753/2016, oriun-do da Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMED. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Se-tor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]
João Neiva-ES, 27 de Novembro de 2016.
Maria Célia Peixoto da Silva
Pregoeira PMJN
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Presidente Kennedy
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 64074
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº 009961/2016.
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e o Sr. Adauto Jordão. O Secretário Municipal de Saúde, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com ful-cro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel situado na Rua Atila Vivacqua, nº 407, Centro, Presidente Kennedy/ES, para atender e abrigar o espaço para readequação do Serviço Social pertecente a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Kennedy, pelo período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 27 de outubro de 2016.
Valdinei Costalonga
Secretário Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Publicação Nº 64151
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.ª Marlucia Vilela de Souza de Jeus, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 086.087.107-06, no valor de R$ 440,92 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE SETEMBRO A OUTUBRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 25/09/2016 A 24/10/2016 , de um imóvel localizado na Rua Presidente William Borges, s/n° , Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 27 de Outubro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.ª Marlucia Vilela de Souza de Jeus, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 086.087.107-06, no valor de R$ 440,92 (quatrocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), referen-te ao pagamento de aluguel do MÊS DE AGOSTO A SETEM-BRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCES-SUAL NOS SETORES, de 25/08/2016 A 24/09/2016 , de um imóvel localizado na Rua Presidente William Borges, s/n° , Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 27 de Outubro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretario de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.ª Evanys da Silva, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 001.725.647-00, no valor de R$ 1.212,75 (um mil duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JUNHO A SETEMBRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 22/06/2016 A 05/09/2016 , de um imóvel locali-zado na Rua José Costalonga, n° 257, Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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Página 75
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 27 de Outubro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Marcelo de Almeida Viana, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 069.888.887-13, no valor de R$ 1.092,54 (um mil noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE AGOSTO A OUTUBRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES,de 11/08/2016 A 10/10/2016 , de um imóvel localizado na Comunidade de Campo Novo ,s/n°, Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 27 de Outubro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.ª Helena Luisa de Almeida Viana, Brasileira, inscrito no CPF sob o nº 043.631.587-43, no valor de R$ 589,04 (quinhentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE AGOSTO A SETEMBRO,
JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 05/08/2016 A 20/09/2016 , de um imóvel localizado na Comunidade de Campo Novo, s/n° , Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 27 de Outubro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.ª Eliana Con-ceição dos Santos, Brasileira, inscrito no CPF sob o nº 015.234.787-99, no valor de R$ 426,53 (quatrocen-tos e vinte seis reais e cinquenta e três centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE SETEM-BRO A OUTUBRO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂ-MITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 29/09/2016 A 25/10/2016 , de um imóvel localizado na Rua Manoel Lucio Gomes, n° 204, Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 27 de Outubro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO N° 331-2016 - EXONERA ANALISTA PÚBLI-CO INTERNO - MARCOS LUIZ MARTINS
Publicação Nº 64047
DECRETO Nº 331/2016
EXONERA ANALISTA PÚBLICO INTERNO O PREFEITO MU-NICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso II do art. 53 da Lei Municipal n° 1.800/2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido MARCOS LUIZ MAR-TINS, do Cargo de provimento em comissão de Analis-ta Público Interno, referência NA-1 da Lei Municipal n° 2.515/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1° de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrá-rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 27 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 332-2016 - EXONERA COORDENADOR DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - INES ALVES LIMA
Publicação Nº 64048
DECRETO Nº 332/2016
EXONERA COORDENADOR DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o disposto no inciso II do art. 53 da Lei Municipal n° 1.800/2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido INÊS ALVES LIMA, do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador da Atenção Especializada, referência CC-5 da Lei Municipal n° 2.296/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 27 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 333-2016 - NOMEIA GERENTE DE SER-VIÇOS URBANOS - ALMIR ANTONIO PEREIRA
Publicação Nº 64106
DECRETO Nº 333/2016
NOMEIA GERENTE DE SERVIÇOS URBANOS O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado ALMIR ANTONIO PEREIRA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Serviços Urbanos, referência CC-3 da Lei Municipal n° 2.251/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrá-rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 27 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 334-2016 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO - ROSANGELA MARIA NOVELLI BRIDI
Publicação Nº 64135
DECRETO Nº 334/2016
VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o disposto no processo protocolado sob o n° 12.511/2016 de 27/10/2016,
DECRETA:
Art. 1.º Fica vago o cargo da Servidora Pública Municipal efetiva abaixo relacionada, em virtude de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), con-forme previsto no Art. 51, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007:
NOME CARGO
ROSANGELA MARIA NOVELLI BRIDI PROFESSOR MAPBIII
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03 de novembro de 2016, com efeitos retroativos à 13 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 77
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 27 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
PORTARIA SMSA 091.2016 COMISSÃO DO PROCES-SO SELETIVO
Publicação Nº 64121
PORTARIA SMSA 91/2016
NOMEIA COMISSÃO ENCARREGADA DO RECEBIMEN-TO DAS INSCRIÇÕES, COMISSÃO ENCARREGADA DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS, COMISSÃO DE ENTRE-VISTA E COMISSÃO ENCARREGADA DA ANÁLISE DE RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PRO-CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA Nº 14/2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão encarregada do recebimen-to das inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edi-tal/SMSA nº. 14/2016.
MEMBROS TITULARES:
I – Sandra Zanoni
II – Cilene Aparecida Fink Rocha
MEMBROS SUPLENTES:
I – Laiara Barros Siqueira
II – Vania Rodrigues de Almeida
Art. 2º Nomear a Comissão encarregada de realizar análise dos documentos dos candidatos inscritos do Processo Seletivo Simplificado Edital/SMSA nº. 14/2016:
MEMBROS TITULARES:
I – Silvana Mutz
II – Katia Neumann Tomasi
III – Gabriel Braun
MEMBROS SUPLENTES:
I – Geovania Aparecida Meneghini
II – Marcidélia Maria Butke Nascimento
III – Paula Felka Ortolan
Art. 3º Nomear Comissão encarregada de realizar as entrevistas dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado Edital/SMSA nº. 14/2016:
MEMBROS TITULARES:
I – Mayra Campista Corteletti
II – Angélica Sabina Tomas Lucena Figueiredo
III – Samira Sperandio Merlo
MEMBROS SUPLENTES:
I – Iraci Pasquina Carlini Cruz
II – Gabriel Luchi
III – Adriana Mischiatti
Art. 4º Nomear Comissão de avaliação de recursos interpostos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado Edital/SMSA nº. 14/2016:
MEMBROS TITULARES:
I – Marcilene Campo Dall Orto
II – Rafael Dias Valencio
III – Andressa Venturini Demuner
MEMBROS SUPLENTES:
I – Hallana Bolonha Moura Barth
II – Brígida Maria Loss Pazini
III – Franciane Ribeiro
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 2016.
HENRIQUE LUIS FOLLADOR
Secretário de Saúde
PORTARIA/SMSA N° 090-2016 - PRORROGA LICEN-ÇA SEM REMUNERAÇÃO - ROSIENE TOTOLA RUDIO BATISTA
Publicação Nº 64049
PORTARIA/SMSA Nº 090/2016
PRORROGA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Processo n° 12.035/2016 de 18.10.2016,
RESOLVE:
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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Art. 1º Prorrogar por mais 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares da Servidora ROSIENE TOTOLA RUDIO BATISTA, ocupan-te do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico/Bio-químico, de acordo com o Artigo 112 da Lei Municipal nº 1.800/2007, alterado pelo Art. 10 da Lei Municipal nº 1.976/2009, contados do dia 1° de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Teresa - ES, em 27 de outubro de 2016.
HENRIQUE LUIS FOLLADOR
Secretário Municipal de Saúde
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 014.2016 CE-MAP
Publicação Nº 64123
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital SMSA 14/2016
CENTRO MUNICIPAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
ENFERMEIRO
PSICÓLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA TERESA/ES torna pública a abertura de inscrições e estabelece nor-mas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento em designação temporária e cadastro de reserva para os cargos de nível superior de Psicólogo, Enfermeiro e Terapeuta Ocupacional para atuarem no Centro Municipal de Atenção Psicossocial (CEMAP), em consonância com o Art. 37, inciso IX da Constituição Fede-ral e condições estabelecidas neste Edital.
1 – Disposições preliminares
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado de que se trata o presente Edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos, com vistas à contra-tação temporária por tempo determinado, com validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração.
1.2 – Será coordenado pela Comissão nomeada por meio da Portaria SMSA 91/2016, que supervisionará todas as etapas deste Processo até o encaminhamento ao Prefeito Municipal com o resultado final para devida homologação.
1.3 – É condição essencial para se inscrever neste Proces-so Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
1.4 – Ao se inscrever, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edi-tal e legislação vigente.
1.5 – A convocação para contratação temporária de pes-soal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final.
1.6 – O Processo Seletivo Simplificado será feito por meio de análise de experiência profissional e de títulos (qualifi-cação profissional), além de entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
1.7 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas exclusi-vamente no site oficial da Prefeitura de Santa Teresa/ES (www.santateresa.es.gov.br), no site do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (www.diariomunicipal.es.gov.br) e no mural de avisos da Prefeitura de Santa Teresa/ES, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES por publicações não oficiais.
2 – Dos cargos
2.1 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o pre-sente Edital, tem a finalidade de preencher as vagas, com vistas à contratação temporária por tempo determinado, bem como cadastro de reserva, como segue:
Cargo Vaga SalárioCarga
horária semanal
Psicólogo1 (uma) e
cadastro de reserva
R$ 2.645,92 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e
dois centavos).
40 horas
Enfermeiro1 (uma) e
cadastro de reserva
R$ 2.645,92 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e
dois centavos).
40 horas
Terapeuta Ocupacional
1 (uma) e cadastro de
reserva
R$ 1.322,96 (hum mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e seis
centavos).
20 horas
2.2 – O CEMAP: O Centro Municipal de Atenção Psicos-social de Santa Teresa atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimen-to psíquico decorrente de transtornos mentais e persisten-tes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida.
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2.3 - Atividades gerais a todos os profissionais: Realizar o acolhimento de novos casos; desenvolver grupos e ofi-cinas terapêuticas; promover práticas de lazer; integrar os usuários e familiares ao serviço; promover interação e fortalecimento de vínculos entre grupo familiar e usuá-rio; realizar estudo de casos; realizar visitas domiciliares; busca ativa de usuários afastados; orientar e acompanhar internações de reabilitação; realizar eventos e palestras de promoção de saúde; realizar encaminhamentos, pro-movendo atendimento integral em rede sócio assistencial; emitir relatórios; fazer anotações no prontuário, sobre a assistência prestada; promover a integração do CEMAP com outros serviços especializados; participar de reuniões setoriais e intersetoriais;
2.4 - Atividades específicas cargo de Enfermeiro: Orientar o usuário sobre o uso de medicação prescrita; promover orientações de cuidados gerais de saúde e hábitos;
2.5 - Atividades específicas cargo de Psicólogo: Atendi-mento psicoterapêutico e educativo individual, familiar e em grupo, atuando de acordo com a Psicoterapia Breve/Focal;
2.6 - Atividades específicas cargo de Terapeuta Ocupacio-nal: Atendimento individual, familiar e em grupo, promo-vendo a reabilitação psicossocial;
2.7 - Pré-requisitos para investidura nos cargos: ser bra-sileiro nato ou naturalizado; ter, na data da convocação, se aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, a ida-de mínima de 18 (dezoito) anos completos; estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais; possuir curso de nível superior na área pretendida; estar habilitado ao exercício da profissão e possuir registro de classe.
2.8 - No ato da convocação o candidato não deverá pos-suir rescisão de contrato temporário ou público por justa causa nos últimos 12 (doze) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão justificada do contrato de trabalho.
3- Das inscrições
3.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000, das 8 h às 11h e de 12 h 30 min às 15 h.
3.2 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório e cópia simples de documento de identidade do procurador. O candidato inscrito por procuração assu-me total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
3.3 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá co-nhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição no presente Processo
Seletivo Simplificado, item 2.6, e para o exercício da fun-ção pública conforme o cargo pleiteado.
3.4 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicita-dos, sob pena de indeferimento da inscrição.
3.5 – O candidato deverá realizar a entrega de cópia au-tenticada ou cópia simples com apresentação original dos documentos abaixo e preencher o check-list da documen-tação entregue.
3.5.1 - Currículo;
3.5.2 - Documento oficial que contenha foto (RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional);
3.5.3 - CPF;
3.5.4 - Certificado de conclusão de curso superior na área pretendida;
3.5.5 - Título de eleitor e comprovante de regularidade junto a Justiça Eleitoral/comprovante da última votação;
3.5.6 - Comprovante de residência;
3.5.7 - Certificado de reservista (sexo masculino);
3.5.8 - Atestado de bons antecedentes: (www.sesp.es.gov.br) e se a carteira de identidade for de outro Estado é necessário procurar a Polícia Civil para solicitar o ates-tado);
3.5.9 – Foto 3x4;
3.5.10 – Documento de Registro de Classe;
3.5.11 – Comprovante (s) de experiência profissional;
3.5.12 – Comprovante (s) de qualificação profissional.
3.6 - Deverão constar no currículo as informações relati-vas a dados pessoais, documentação, escolaridade, expe-riência profissional, qualificação profissional e exigências inerentes ao cargo, sendo anexada toda a documentação comprovando as informações fornecidas, sob pena de eli-minação sumária. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legível.
3.7 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetuação da inscrição.
3.8 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.9 - O candidato que apresentar documentações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfazerem aos ter-mos deste edital, ficará impedido de participar, pelo pra-zo de 02 (dois) anos, de concursos e processos seletivos realizados pelo município de Santa Teresa/ES, além das imputações criminais ao caso.
3.10 - Na impossibilidade de entrega do diploma ou histó-rico escolar, o candidato poderá apresentar declaração que
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comprove a conclusão do respectivo curso de formação ou curso de pós-graduação, na versão original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples, previamente autenticada por servidor designado especialmente para receber as inscrições deste Processo Seletivo Simplificado.
3.11 - Em se tratando de curso de pós-graduação, além dos procedimentos previstos no item anterior, a declaração deverá também indicar a data de conclusão do curso e aprovação de monografia.
3.12 – Não serão aceitos protocolos de documentos;
3.13 – Terá a inscrição inferida o candidato que:
3.13.1 - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;
3.13.2 - Não apresentar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, na versão original;
3.13.3 - Não preencher todos os requisitos fixados no item 2.7 deste Edital;
3.14 - Compete ao candidato a responsabilidade pela es-colha dos títulos (comprovantes) a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação e experiência profissional.
4 – Das etapas do processo seletivo
4.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, sendo:
1ª Etapa: Avaliação de títulos (qualificação profissional) e tempo de serviço (experiência profissional);
2ª Etapa: Entrevista individual;
4.2 - Do cronograma das etapas do Processo Seletivo Sim-plificado:
Recurso ao Edital 03/11/2016 e 04/11/2016
Inscrições 16/11/2016 a 22/11/2016
Análise de documentos 23/11/2016 e 24/11/2016
Deferimento das inscrições e convocação para entrevistas 25/11/2016
Entrevistas: 28/11/2016 a 30/11/2016
Publicação do resultado final 01/12/2016
Prazo para recurso do resultado final 02/12/2016 e 05/12/2016
Análise de recurso 06/12/2016 e 07/12/2016
Resultado final pós-recurso 12/12/2016
4.3 – Qualificação Profissional: Na contagem de pontos dos certificados de qualificação profissional serão atribuí-dos pontos conforme o seguinte:
Descrição Pontos atribuídos
Qualificação profissional com duração acima de 360 h
10 (dez) pontos
Qualificação profissional com duração acima de 240 h
08 (oito) pontos
4.3.1 - Só serão válidos os cursos e qualificações concluídos nos últimos 03 (três) anos e que cumprirem as exigências conforme o item 5.
4.4 – Experiência Profissional: Será atribuído 01(um) pon-to para cada ano completo de serviço na área da saúde pública ou privada no cargo pretendido devidamente com-provado de acordo com exigências no item 6.
4.5 – Entrevista: No dia da entrevista o candidato deverá apresentar seu cartão de inscrição e documento de identi-ficação com foto.
4.5.1 - A entrevista terá o valor máximo de 60 (sessenta) pontos distribuídos da seguinte forma:
Área Pontos atribuídos
Domínio técnico na área específica (leis, ética, sigilo, formação, experiência) 00 (zero) a 20 (vinte)
Iniciativa/Tomada de decisão 00 (zero) a 10 (dez)
Capacidade de trabalhar em equipe 00 (zero) a 10 (dez)
Objetividade e clareza no pensamento e na expressão 00 (zero) a 10 (dez)
Interesse e empatia na área de atuação 00 (zero) a 10 (dez)
4.5.2 - Será desclassificado o candidato que:
Não comparecer à entrevista.
Não atingir o mínimo de 30 pontos na entrevista.
4.6 – Pontuação final: A soma total do processo é de 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Área/Etapas Pontos atribuídos
Tempo de serviço/experiência profis-sional
00 (zero) a 10 (dez)
Qualificação profissional/títulos 00 (zero) a 30 (trinta)
Entrevista00 (zero) a 60 (ses-
senta)
Total de pontos 00 (zero) a 100 (cem)
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4.6.1 - A pontuação final será obtida através do somatório da nota da entrevista, avaliação dos títulos e tempo de serviços.
5 – Da comprovação da qualificação profissional e tí-tulos
5.1 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.
5.2 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito para a conclusão do curso de gradua-ção, bem como não serão pontuados os cursos de forma-ção de grau igual ou inferior ao apresentado como requisi-to ao exercício do cargo pleiteado ou curso não concluído no ato da entrega do currículo.
5.3 - Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão se neste não constar o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data da expedição do mesmo.
5.4 - Não serão contabilizados como qualificação profissional: oficinas, estágio obrigatório da área de formação, seminários, congressos, monitoria, projetos e palestras.
5.5 - Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tra-dutor juramentado e com reconhecimento do MEC (Minis-tério da Educação).
6 – Da comprovação da experiência profissional ou atividade prestada
6.1 - Em órgão público: declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do Poder Fe-deral, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da pres-tação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.
6.2 - Em empresa privada: cópia da carteira de traba-lho (registro do (s) contrato (s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de traba-lho autenticados em cartório ou apresentados juntamente com o original).
No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar decla-ração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declara-ção, atestando término ou continuidade do trabalho.
6.3 - Como autônomo: certidão emitida por órgão com-petente (Prefeitura ou INSS), comprovando o tempo de
cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato.
6.4 - Como prestador de serviços: Cópia do Contrato de prestação de serviços e declaração da empresa compro-vando período efetivo de atuação no período a que se re-porta o respectivo contrato.
6.5 - No serviço voluntário: Declaração expedida pelo ór-gão onde prestou serviço voluntário, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.
6.6 - Como cooperativista: Cópia do documento que com-prove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua comprovando pe-ríodo efetivo de atuação.
6.7 - A experiência profissional deverá ser comprovada conforme especificado nos itens anteriores deste Edital, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, comprovantes de experiência profissional fora dos padrões nele especifica-dos, bem como experiência profissional na qualidade de dono/ sócio de empresa/clínica.
6.8 - Somente serão validadas comprovações de expe-riências profissionais que especificarem dia, mês e ano de entrada, e dia, mês e ano de saída do serviço.
6.9 - Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no cargo que pleiteia o contrato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para o exer-cício do cargo.
6.10 - Não será computada como experiência profissional, de monitoria, bolsa de estudos, de residência médica, ou outras atribuições prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato.
6.11 – O tempo já computado para aposentadoria não será considerado válido na contagem de pontos.
7 – Da divulgação dos resultados, recursos e revisão
7.1 – Do resultado final: O resultado final dos candidatos aprovados será elaborado por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:
Maior número de pontos na entrevista;
Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimen-to.
7.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candi-dato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabele-cidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
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7.3 – Do recurso ao Edital: Ao presente Edital caberá re-curso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º (pri-meiro) dia útil subsequente ao da publicação do mesmo.
7.4 – O recurso ao Edital deverá ser protocolado no Pro-tocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, en-dereçado à Comissão encarregada pela realização do Pro-cesso Seletivo.
7.5 - Do recurso ao resultado do Processo Seletivo: O can-didato poderá apresentar recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado final.
7.6 - O recurso ao resultado do Processo Seletivo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, endereçado à Comissão de Análise de Recursos designada especialmente para este Processo Se-letivo Simplificado.
7.7 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas quanto ao acatamento ou não do recurso serão disponi-bilizados ao candidato na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, no próximo dia útil após a análise da Comissão de Análises e Recursos.
7.8 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no Edital.
7.9 - O recurso interposto fora do prazo acima especifica-do não será apreciado por ser intempestivo.
7.10 - A Comissão constitui instância única para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não ca-berão recursos adicionais por via administrativa.
8 – Da convocação e contratação
8.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocu-parem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa de acordo com a ordem de classi-ficação final e necessidade da Administração Pública, por instrumento público (portaria) e divulgada nos canais de comunicação oficiais como constantes no item 1.7.
8.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompa-nhar os Editais e demais publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio dos instru-mentos de comunicação oficiais constantes no item 1.7.
8.3 - O não comparecimento do candidato classificado no dia, local e hora da convocação implicará na sua automáti-ca eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
8.4 - A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato ad-ministrativo pela Secretaria Municipal de Saúde e o profis-sional contratado.
8.5 - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: CPF; PIS/PASEP; título
de eleitor e comprovante de última votação; carteira de identidade; carteira profissional (apresentação para com-provação do número, série e data da expedição); compro-vante de residência; cartão de vacinação em dia e de seus dependentes menores de 14 (quatorze) anos; certificado de reservista (sexo masculino); registro no conselho da classe em caso de cargo regulamentado por Lei; compro-vante de regularidade junto ao conselho da classe em caso de cargo regulamentado por lei; 01 (uma) foto 3x4; de-claração de não acumulação de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal); declaração de bens; certi-dão negativa de débitos com a Fazenda Pública Municipal; atestado de bons antecedentes (site www.sesp.es.gov.br); atestado médico conforme estabelecido pelo setor de recursos humanos; cópia do documento que comprove a escolaridade mínima para o exercício do cargo; certidão de nascimento ou casamento e certidão de nascimento dos dependentes; número de conta corrente em agência ban-cária do município de Santa Teresa/ES.
8.6 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo serviço de Medicina do Trabalho do Município de Santa Teresa/ES ou a outro indi-cado pela Secretaria de Administração e Recursos Huma-nos, para emissão do Atestado Médico Admissional, reali-zando exames complementares se for o caso.
9 – Das disposições complementares
9.1 - A jornada de trabalho está definida no item 2 deste Edital. Havendo campanhas de saúde em final de semana, o profissional poderá ser convocado a participar, garantin-do a compensação da jornada realizada em acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.
9.2 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio dos instrumentos de comunicação oficiais constantes no item 1.7.
9.3 - O candidato selecionado pelo presente Processo Se-letivo Simplificado atuará na Secretaria Municipal de Saú-de, respeitadas as proporções de carga horária e remune-ração, bem como, após sua contratação, ficará sujeito a ser remanejado entre os setores da Secretaria Municipal de Saúde conforme necessidade da mesma.
9.4 - O profissional contratado na forma contida neste Edi-tal terá avaliado o seu desempenho profissional pela sua chefia imediata após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades e a cada 04 (quatro) meses de exercício. A ava-liação deverá ser formalizada em formulário próprio.
9.5 - A avaliação do desempenho do profissional contra-tado na forma deste Edital, quando for evidenciada a in-suficiência de desempenho profissional, poderá acarretar rescisão imediata do Contrato celebrado com a Secretaria
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Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, respeitada a le-gislação vigente.
9.6 - A cessação do Contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
9.6.1 - A pedido do contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.6.2 - Por conveniência administrativa, a juízo da autori-dade que procedeu a contratação;
9.6.3 - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
9.6.4 - Quando da homologação de Concurso Público para provimento da carreira/função equivalente.
9.6.5 – Quando for constatada nas avaliações periódicas a insuficiência de desempenho profissional conforme item 9.5 deste Edital;
9.6.5.1 – O desempenho funcional será considerado insu-ficiente quando a média da pontuação obtida for inferior a 50% do total de pontos.
9.7 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
9.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alte-rações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consu-mada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será publicada nos órgãos oficiais como consta no item 1.7.
9.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Santa Teresa/ES o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Pro-cesso Seletivo Simplificado.
9.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvi-dos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Procuradoria Municipal observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Santa Teresa - ES, 27 de outubro de 2016.
HENRIQUE LUIS FOLLADOR
Secretário de Saúde
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 27-10-16Publicação Nº 64113
RESUMO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-TO ADMINISTRATIVO Nº 254/2015
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADO: Ronildo Valger.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual cons-tante da Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 254/2015, para 14 de novembro de 2016 até 14 de julho de 2018, podendo ser prorrogado a critério da ad-ministração.
PROCESSO: 11721/2016.
Santa Teresa, 20 outubo de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 076/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa – ES.
CONTRATADA: Fabiana Rodrigues de Souza Reis.
OBJETO: Acordam que ficará rescindido com efeitos re-troativos ao dia 15 de outubro de 2016, a rescisão foi so-licitada a pedido da CONTRATADA, por motivos de ordem particular.
PROCESSO: 11787/2016.
Santa Teresa, 20 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 297/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Erica Dondoni Mischiatti.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Pedagoga, para atuar no Serviço de Proteção Social Especial Média Complexidade (CREAS/PAEFI), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início em 11 de outubro de 2016 e término em 23 de novembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do cer-tame, observando o que dispõe a legislação pertinente.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), deduzidos os encargos sociais. A re-muneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 11162/2016.
Santa Teresa, 04 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
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RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 296/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Loren Cristina Bellumat Aguiar.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Pedagoga, para atuar no Serviço de Proteção Social Especial Média Complexidade (CREAS/PAEFI), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início em 11 de outubro de 2016 e término em 23 de novembro de 2018, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o limite da vigência do cer-tame, observando o que dispõe a legislação pertinente.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), deduzidos os encargos sociais. A re-muneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 11162/2016.
Santa Teresa, 04 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 296/2013
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Margot da Penha Queiroz.
OBJETO: Acordam que ficará rescindido com efeitos re-troativos ao dia 03 de outubro de 2016, a rescisão foi so-licitada a pedido da CONTRATADA, por motivos de ordem particular.
PROCESSOS: 11523/2016.
Santa Teresa, 11 de setembro de 2016.
HENRIQUE LUIS FOLLADOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0034/2016Publicação Nº 64114
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 3773/2016 de 28/06/2016.Pregão presencial nº 34/2016 de 03/10/2016.
OBJETO – Aquisição de materiais diversos para o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel - Asilo.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracita-do, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa DA VILA COMERCIAL LTDA - ME, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.
ERNESTO SCHMIDT E CIA LTDA EPP
Valor total vencido, conforme relação constante do proces-so: R$ 46.559,58
(Quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Os autos se encontram com vistas franqueada aos inte-ressados.
São Gabriel da Palha, em 27 de outubro de 2016.
SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS
Pregoeiro Oficial
DECRETO N.º 656-2016 - ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Publicação Nº 64163
DECRETO N.º 656, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
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Art. 1.º Fica suplementado no Orçamento da despesa pre-vista para o Exercício de 2016, conforme Lei Municipal nº 2.581, de 30 de dezembro de 2015, as dotações abaixo descriminadas, as quais serão acrescidas nos seguintes valores:
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Munici-pal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 - Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Atividade: 12.252 – Manutenção dos serviços do Legis-lativo.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000015
Elemento de Despesa: 33909200000 – Despesas de Exercícios Anteriores.
Valor: R$ 35.700,00
Art. 2.º Os recursos necessários para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do Art. 1.º, serão advindos da anulação parcial e/ou total da dotação orçamentária na forma do In-ciso I, § 1.º, do Art. 43, da Lei n.º 4.320/64, constantes do orçamento vigente, a saber:
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Munici-pal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 - Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Atividade: 11.355 – Realização de Concurso Público para preenchimento de cargos da Câmara Municipal.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000004
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 12.000,00
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Munici-pal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 - Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Atividade: 12.003 – Remuneração do Pessoal Ativo da Câmara Municipal.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000006
Elemento de Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Valor: R$ 7.000,00
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Munici-pal de São Gabriel da Palha
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função: 01 - Legislativa
Sub. Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Atividade: 12.252 – Manutenção dos serviços do Legis-lativo.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
Fonte de Recurso: 10000000
Ficha: 0000014
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 16.700,00
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Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 27 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração em Exercício
DECRETO Nº 651/2016- ALTERA DECRETO QUE NO-MEIA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO
Publicação Nº 64140
DECRETO N.º 651/2016, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA O DECRETO N.º 648/2016, QUE DESIGNA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade e conveniência de haver ações conjuntas do atual Governo Municipal e da Prefeita Eleita, objetivando a organização de ações cabíveis para uma se-gura e responsável transição de Governo - 2016/2017;
Considerando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Arti-go 25-A da Constituição do Estado do Espirito Santo, que garante à Comissão de Transição de Governo o direito de acesso às informações relativas ao funcionamento dos ór-gãos e das entidades da administração pública municipal, bem como ter acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo muni-cipal, ratificados pelo Manual de Encerramento de Manda-to, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em Setembro de 2015;
Considerando o Of. N.º 01/2016, de 04 de outubro de 2016, da Prefeita Eleita – Lucélia Pim Ferreira da Fonseca, que indica os representantes que integrarão a Comissão
de Transição de Governo;
Considerando o Of. N.06/2016, de 25 de Outubro de 2016, da Controladoria Geral do Município, que solicita inclu-são de servidores na Comissão de Transição de Governo,
D E C R E T A:
Art.1.º - Fica designada a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, constituída pelos seguintes representantes:
I – Da parte do Prefeito Municipal – Henrique Zano-telli de Vargas:
a) Cleber Rogério Oakes- Controlador Geral do Município- Coordenador;
b) Anderson Sodré da Silva - Secretário Municipal de Fi-nanças;
c) Helton Bruno Pessi- Procurador Geral do Município;
d) Hercules do Nascimento Capelli- Procurador do Muni-cípio;
e) Aurineti Schmidt Mantovaneli- Secretária Municipal de Saúde;
f) Sandro Vagno Basto- Secretário Municipal de Educação;
g) Murilo Cabral de Lacerda- Diretor do Departamento de Contabilidade
h)Eliani dos Santos – Secretária Municipal do Trabalho, As-sistência, Desenvolvimento Social e Família.
i) Zu Landa de Santos Da Ros Malacarne- Servidora Pú-blica;
j) Mery Lúcia Bartels Cavati dos Santos- Servidora Pública;
k) Gracieli Covre Pessin- Servidora Pública;
l) Sergio Fabiano de Souza Dias- Servidor Público;
m) Franks Mauro Targa Faria- Servidor Público;
n) Francieli da Rocha Ávila- Servidora Pública;
o) Márcia Mação Miranda- Servidora Pública;
p) Rayana Cruz da Silwa- Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria;
q) Rodolfo Antônio da Silva Neto- Diretor Interino do De-partamento de Almoxarifado Central;
r) Brissa Biazatti- Servidora Pública;
s) Wederson Ferreira de Paiva- Diretor- Presidente SGP/PREV;
t) Jacson Lane Zanotelli- Diretor do Departamento de Re-ceita e Fiscalização;
II – Da parte da Prefeita Municipal Eleita – Lucélia Pim Ferreira da Fonseca:
a) Idivaldo Lopes de Oliveira- Advogado;
b) Paulo Henrique Colombi- Advogado;
c) Nilton Ferreira- Técnico em Contabilidade;
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d) Polyanna Barcelos dos Santos-Assistente Social;
e) Aldivino Antunes Pinto- Servidor Público- Coordenador;
f) Maria Luzia Rosi- Servidora Pública;
g) Ilza Lúcia da Conceição- Servidora Pública;
h) Roberto Morandi- Servidor Público;
i) Marcos José da Silva- Servidor Público;
Art. 2.º - Os órgãos e entidades da administração pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela comissão de transição, bem como a prestar- lhe o apoio técnico e administrativo necessário.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 648/2016 de 21 de Outubro de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2016.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.014/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO
Publicação Nº 64124
PORTARIA Nº 1.014/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servi-
dores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Funda-ções Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Ava-liação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4600/2016, de 04/08/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão da Servidora Pública Municipal “ROSANGE-LA CALENTE” da Secretaria Municipal do Trabalho, As-sistência, Desenvolvimento Social e Família, referente ao biênio 2015/2017, realizado em junho/2016, confor-me Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de junho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.014/2016, DE 17/10/2016.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – JUNHO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊN-CIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
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Nº Servidora Avaliada Cargo Período
AvaliadoClasse Atual
Per-centual Obtido
01 ROSANGELA CALENTE
Auxiliar Administrativo
07/06/2015 a
06/06/2016J 100 %
PORTARIA Nº 1.029/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64099
PORTARIA Nº 1.029/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2769/2016, de 09/05/2016, em que o servidor CAIO CE-ZAR SILVA DENADARY, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade ao ser-vidor CAIO CEZAR SILVA DENADARY, Matrícula 5634, Operador de máquinas, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, correspondente ao índi-ce de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao mês de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.030/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64098
PORTARIA Nº 1.030/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 8016/2015, de 03/12/2015, em que o servidor ERASMO CARLOS BORCHARDT, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade ao ser-vidor ERASMO CARLOS BORCHARDT, Matrícula 3049, Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, correspon-dente ao índice de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de dezembro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.031/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64097
PORTARIA Nº 1.031/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
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CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2569/ 2016, de 02/05/2016, em que o servidor ADRIANO ROLF LUXINGER BUSS, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade ao ser-vidor ADRIANO ROLF LUXINGER BUSS, Matrícula 5848, Operador de máquinas, da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, correspondente ao ín-dice de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao mês de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.032/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64096
PORTARIA Nº 1.032/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 3185/2016, de 01/06/2016, em que o servidor RAFAEL HENRIQUE DE MELLO, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade ao servi-dor RAFAEL HENRIQUE DE MELLO, Matrícula 5670, Vete-rinário, da Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao índice de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de abril de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.033/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64095
PORTARIA Nº 1.033/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2178/ 2016, de 07/04/2016, em que o servidor WELLITON FER-REIRA, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade ao ser-vidor WELLITON FERREIRA, Matrícula 5661, Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao índi-ce de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.034/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64094
PORTARIA Nº 1.034/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 300/2016, de 14/01/2016, em que o servidor MARCELO ITALO SAR-NAGLIA, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade ao servi-dor MARCELO ITALO SARNAGLIA, Matrícula 5447, Auxiliar de Enfermagem do PSF, da Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao índice de 20% (vinte por cento), con-forme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de janeiro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.035/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64093
PORTARIA Nº 1.035/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2211/2016, de 11/04/2016, em que o servidor ADMILSON ALVES RIBEIRO, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade ao servi-dor ADMILSON ALVES RIBEIRO, Matrícula 5648, Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao ín-dice de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.036/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64092
PORTARIA Nº 1.036/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 8104/ 2015, de 08/12/2015, em que o servidor GILDAZIO JOSE MONTE BELO, solicita Adicional de Insalubridade.
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade ao ser-vidor GILDAZIO JOSE MONTE BELO, Matrícula 3053, Mo-torista, da Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao índice de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de Dezembro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.037/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64091
PORTARIA Nº 1.037/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 1838/ 2016, de 29/03/2016, em que o servidor GILSON ALVES RIBEIRO, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade ao servi-dor GILSON ALVES RIBEIRO, Matrícula 5446, Motorista do PSF, da Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao índice de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de janeiro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 1.038/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64090
PORTARIA Nº 1.038/2016CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2126/2016, de 06/04/2016, em que a servidora LORENA BACHIETTI BERNARDINA, solicita Adicional de Insalubri-dade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade à ser-vidora LORENA BACHIETTI BERNARDINA, Matrícula 5659, Enfermeira, da Secretaria Municipal de Saúde, correspon-dente ao índice de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de abril de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 1.039/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64089
PORTARIA Nº 1.039/2016CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 3522/2016, de 15/06/2016, em que a servidora FABIA LO-RENA CLAUS, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade à servi-dora FABIA LORENA CLAUS, Matrícula 5770, Enfermeira, da Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao ín-dice de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de junho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 1.040/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64088
PORTARIA Nº 1.040/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2533/ 2016, de 29/04/2016, em que a servidora NUBIA LAFAIE-TE ALVES MARTINS, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade à servi-dora NUBIA LAFAIETE ALVES MARTINS, Matrícula 5650, Agente de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao índice de 20% (vinte por cen-to), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de no-vembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de abril de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, em 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 1.041/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64087
PORTARIA Nº 1.041/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 1952/2016, de 01/04/2016, em que a Servidora NAIR MENEGATTI, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade a Servi-dora NAIR MENEGATTI, Matrícula 5649, Agente de Ser-viços de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, corres-pondente ao índice de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de abril de 2016.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 1.042/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64085
PORTARIA Nº 1.042/2016CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 3231/2016, de 01/06/2016, em que a Servidora BRUNA SANTANA ZORDAN CARVALHO, solicita Adicional de In-salubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade a Servi-dora BRUNA SANTANA ZORDAN CARVALHO, Matrícula 5443, Atendente do PSF, da Secretaria Municipal de Saú-de, correspondente ao índice de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novem-bro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de janeiro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.043/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64084
PORTARIA Nº 1.043/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 3012/2016, de 20/05/2016, em que a Servidora KALIN-CA SOARES LORENZONI, solicita Adicional de Insalubri-dade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade a Ser-vidora KALINCA SOARES LORENZONI, Matrícula 5645, Agente de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao índice de 20% (vinte por cen-to), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de no-vembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de abril de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 1.044/2016- CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE
Publicação Nº 64083
PORTARIA Nº 1.044/2016
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 4623/2016, de 04/08/2016, em que a Servidora ARYESKA PONATH MONTEIRO, solicita Adicional de Insalubridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Insalubridade a Ser-vidora ARYESKA PONATH MONTEIRO, Matrícula 5767, Técnico de Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saú-de, correspondente ao índice de 20% (vinte por cento), conforme Art. 1º da Lei nº 1.576/2005, de 17 de novem-bro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 15 de fevereiro de 2016 e terminado em 15 de junho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.045/2016- CONCEDE ABONO PER-MANÊNCIA
Publicação Nº 64082
PORTARIA Nº 1.045/2016 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA À SERVIDOR.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 5367/ 2016, de 16/09/2016, em que o servidor JOSÉ ALBERTO COUTINHO, solicita o recebimento de Abono de Perma-nência,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor JOSÉ ALBERTO COUTI-NHO, Matrícula 218, Agente de Arrecadação, Carreira VI, Classe “M”, Abono de Permanência, a partir de 16 de se-tembro de 2016, em conformidade com o art. 2º da Emen-da Constitucional 41, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de setem-bro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 18 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 1.046- CONCEDE ABONO PERMANÊN-CIA
Publicação Nº 64081
PORTARIA Nº 1.046/2016 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA À SERVIDOR.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 5137/2016, de 05/09/2016, em que o servidor EDJAIS DA SILVA COSTA, solicita o recebimento de Abono de Perma-nência,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor EDJAIS DA SILVA COS-TA, Matrícula 114, Agente de Arrecadação, Carreira VI,
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Classe “M”, Abono de Permanência, a partir de 24 de se-tembro de 2016, em conformidade com o art. 2º da Emen-da Constitucional 41, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de setem-bro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 18 de outubro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
câMara MuniciPal
PORTARIA Nº 79/2016Publicação Nº 64170
PORTARIA Nº 079, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 1.997/2009, de 02/12/2009, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira, o Sistema de Ven-cimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Câmara Municipal, através do Ato nº 008/2010, de 25/06/2010, aprovou o regulamento de Avaliação de Desenvolvimento Funcional para Efeito de Progressão dos Servidores da Câmara Mu-nicipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 071/2016, de 13 de ou-tubro de 2016;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 821/2016, de 10/10/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do Servidor Público Municipal “RENATO TIMM SIQUEIRA” realizado em outubro/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relató-rio apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Everaldo José dos Reis
Presidente
Ricardo Leandro Mauri
1º Secretário
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 079, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUN-CIONAL DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS PROGRESSO.
Servidor: Renato Timm Siqueira
Pontuação Máxima Ano 300 %
Avaliação - 2016 2016 284 95
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PORTARIA Nº 80/2016Publicação Nº 64171
PORTARIA Nº 080, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
DESIGNA SERVIDORES
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, os Servidores, RENATO TIMM SI-QUEIRA E FERNANDO ZEFERINO PEREIRA para par-ticipar do 2º Seminário de Governança Pública e do 16º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREN e o 7º Prêmio Boas Prática de Gestão Previdência, a realizar-se-á nos dias 07 a 09 de novembro de 2016, no Centro de Convenções de Vitória-ES.
Art. 2º Fica responsável pela condução do veiculo desta Câmara Municipal o Servidor Fernando Zeferino Pereira.
Art. 3º Os Servidores após a viagem apresentarão no prazo de três dias úteis após o retorno:
I – Atestado ou declaração que comprove a presença ao local que motivou a viagem ou outro documento que cer-tifique a presença do beneficiário no local de destino, con-forme a solicitação prévia da diária;
II - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento.
Parágrafo único. A omissão na apresentação da documen-tação ou do relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Everaldo José dos Reis
Presidente
Ricardo Leandro Mauri
1º Secretário
PORTARIA Nº 81/2016Publicação Nº 64172
PORTARIA Nº. 081, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
DESIGNA VEREADORES
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições le-gais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, os Vereadores, BRAZ MONFERDI-NE, EVERALDO JOSÉ DOS REIS, LEOMAR JACOBSEN EBERMANN, RICARDO LEANDRO MAURI, TIAGO DOS SANTOS e SEBASTIÃO JACOMO CELLERI, para par-ticipar da 7ª Sessão Especial, assunto referente a Crise Hídrica, a realizar-se-á no dia 10 de novembro de 2016, às 13 horas, no Plenário Dirceu Cardoso, da Assembleia Legislativa em Vitória-ES,
Art. 2º Fica Designado, e responsável pela condução do vei-culo desta Câmara Municipal o Vereador Braz Monferdini.
Art. 3º Os Vereadores após a viagem apresentarem no prazo de três dias úteis após o retorno:
I – Atestado ou declaração que comprove a presença ao local que motivou a viagem ou outro documento que cer-tifique a presença do beneficiário no local de destino, con-forme a solicitação prévia da diária;
II - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Everaldo José dos Reis
Presidente
Ricardo Leandro Mauri
1º Secretário
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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instituto de Previdência dos servidores do MunicíPio de são gabriel da Palha
PORTARIA Nº 28/2016 - CONCEDE PENSÃO Publicação Nº 64116
PORTARIA N° 028/2016 CONCEDE PENSÃO MENSAL.
WEDERSON FERREIRA DE PAIVA, Diretor-Presidente Inte-rino do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Municipal N.º1.638/2006 de 18 de maio de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER PENSÃO MENSAL, à dependente ha-bilitada, pelo falecimento do ex-servidor aposentado SE-BASTIÃO BENTO LUIZ, com fundamento no artigo 25 da Lei Municipal nº 1.638/2006 e artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e § único do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, a partir de 27 de outubro de 2015.
BENEFICIÁRIA NATUREZA DA PENSÃO COTA PARTE
MADALENA MANOELA DE LIMA BENTO Vitalícia 100%
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 22 de se-tembro de 2016.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente Interino, em 26 de outubro de 2016.
WEDERSON FERREIRA DE PAIVA
Diretor-Presidente Interino.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PORTARIA Nº 29/2016 - CONCEDE APOSENTADO-RIA VOLUNTÁRIA
Publicação Nº 64117
PORTARIA N.º 029/2016 Concede o benefício APOSEN-TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA NELCI BRAGA DOS SANTOS.
WEDERSON FERREIRA DE PAIVA, Diretor-Presidente Inte-rino do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício APOSENTADORIA VO-LUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com pro-ventos INTEGRAIS, a servidora MARIA DA PENHA GAVA BUZETTI, efetiva no cargo de PROFESSOR MAPA, matri-cula 312, Nível II, Referência 11, pertencente ao Quadro do Magistério Público Municipal de Gabriel da Palha, com fundamento no Art. 6° da EC n° 41/03, I, II, III, IV da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006, que rege a Previdência Municipal, a partir de 05 de setembro de 2016.
Art. 2º - Os proventos da aposentadoria concedida nesta Portaria serão fixados conforme Art. 55, da Lei Municipal n. º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 06 de ou-tubro de 2016.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretor-Presidente Interino, em 26 de outubro de 2016.
WEDERSON FERREIRA DE PAIVA
Diretor-Presidente Interino
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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São José do Calçado
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO 039 E 040/2016Publicação Nº 64070
AVISO DE LICITAÇÃO
Alteração de data par abertura dos envelopes de proposta comercial e habilitação.
O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público que:
As licitações (Pregão Presencial SRP 39 e 40/2016), mar-cadas para serem realizadas nos dias 31 de outubro e 01 de novembro, terão suas datas de aberturas dos envelopes alteradas para o dia 03 de novembro de 2016, consideran-do o Decreto Municipal n° 5132/2016 que altera o feriado
de 28 de outubro de 2016 – Dia do Servidor Público para o dia 31 de outubro de 2016 e concede ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2016.
Tal procedimento encontra-se previsto em seus respecti-vos editais, precisamente no item 2.4.
Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1120 ramal 220.
Praça Pedro Vieira, 58, Centro.
São José do Calçado - ES, 27/10/2016.
Adriano da Silva Viana
Pregoeiro – PMSJC
São Roque do Canaã
Prefeitura
12º T.ADITIVO AO CONTR. 054/2015 E 2º T.ADITI-VO AO CONTR. 092/2016.
Publicação Nº 64139
RESUMO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 054/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA RE-GIÃO SERRANA.
Objeto: O acréscimo de 22,00 km diários no itinerário 206M (linha 08), passando a percorrer 47,60 km diários.
Vigência: A partir de 24/10/2016 até 30/12/2016.
Valor: R$ 2.908,62 (dois mil novecentos e oito reais e ses-senta e dois centavos)
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação:
004.002.12.361.0007.2.012.3.3.90.39 - OSTPJ – (F: 068 – FR: 11070003 - PNATE e FR: 1101).
Processo Administrativo: 000253/2015.
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 092/2016.
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
Contratada: R A SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME.
Objeto/Vigência: A prorrogação do prazo de execução do contrato celebrado sob o nº 092/2016, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo assim findar-se-á em 19 de Novembro de 2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em virtude da prorrogação do prazo de execução, fica prorrogado o prazo vigencial do contrato n° 092/2016 para o dia 21/11/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente TERMO Aditivo vigo-rará a partir de 21 de outubro de 2016 com término pre-visto para 21 de novembro de 2016.
Processo Administrativo: 001559/2016.
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2016Publicação Nº 64128
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2016
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, atra-vés do Pregoeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR HORA, objetivando a contratação de empresa para pres-tar serviços de até 230 (duzentas e trinta) horas de Motoniveladora e de até 540 (quinhentas e quaren-ta) horas de Escavadeira Hidráulica, com operador, objetivando a recuperação e manutenção de estra-
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das vicinais do Município de São Roque do Canaã, visando assim o melhoramento do escoamento da produção agrícola do Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU do Município de São Roque do Canaã - ES, conforme especificado no anexo I (termo de refe-rência) do edital.
Abertura dos envelopes das propostas e documen-tações dar-se-ão em sessão pública às 08h30min do dia 16/11/2016.
O edital completo e seus anexos encontram-se dis-ponível:
a) Gratuitamente na internet no site www.saoro-quedocanaa.es.gov.br.
b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Canaã-ES.
Com fulcro no art. 32, §5º da Lei 8.666/1993, caso os interessados julguem necessário, deverão solici-tar cópia reprográfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deverá solicitar junto ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), devendo pos-teriormente apresentar o comprovante no setor de licitações.
São Roque do Canaã – ES, 27 de Outubro de 2016.
ALEXSANDRO FIORENTINI
Pregoeiro Oficial
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2016
Publicação Nº 64134
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003367/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2016
Eu, Marcos Geraldo Guerra, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitató-rio, sob o n° 003367/2016, modalidade Pregão Presencial sob N° 053/2016, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, ob-jetivando a aquisição de medicamentos e insumos para manutenção das atividades da Farmácia Básica, do Pronto Atendimento 24 horas e das Unidades Básicas de Saúde do Município de São Roque do Canaã, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã - ES, diante do relatório do Pregoeiro Oficial, ho-
mologo-o, adjudicando as empresas junto aos itens a elas correspondentes, conforme abaixo:
a) HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALA-RES LTDA – itens – 01, 02, 03, 06, 08, 12, 13, 19, 21, 25, 27, 28, 31, 34, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 45, 48, 50, 52, 54, 55, 56, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 67, 68, 69, 70, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83 e 85 perfazendo o valor total de R$ 23.046,89 (vinte e três mil quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos);
b) DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – itens – 04, 07, 09, 10, 11, 15, 18, 20, 22, 23, 26, 29, 30, 32, 33, 36, 37, 43, 46, 49, 64, 65, 71, 72, 75, 80, 81 e 90 perfazendo o valor total de R$ 15.420,50 (quinze mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos);
c) TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP – itens – 05, 14, 24, 44, 51, 53, 66, 86, 87 e 88 perfazendo o valor de total R$ 1.776,50 (hum mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).
O valor total global adquirido neste certame perfaz o mon-tante de R$ 40.243,89 (quarenta mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos).
Autorizo o empenho e posterior faturamento dos itens aci-ma mencionados junto às empresas vencedoras dos mes-mos.
Determino que seja dada ciência a Secretaria Municipal de Saúde para as devidas providências necessárias quan-to aos itens 16, 17, 47, 57, 84 e 89 não adquiridos neste Pregão Presencial.
São Roque do Canaã - ES, 27 de Outubro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2016
Publicação Nº 64136
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003477/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2016
Eu, Marcos Geraldo Guerra, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitató-rio, sob o n° 003477/2016, modalidade Pregão Presencial sob N° 054/2016, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, ob-jetivando a contratação exclusiva de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para aquisição de materiais de construção, visando à execução da obra de Construção da Rede de Drenagem da Rua Amadio Toresa-ni, localizada no Bairro Santa Luzia, neste Município, em
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atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU) do Município de São Roque do Canaã - ES, diante do relatório do Pregoeiro Oficial, homologo-o, adjudicando as empresas junto aos itens a elas correspon-dentes, conforme abaixo:
a) DISTRIBUIDORA CANAÃ LTDA - ME – itens – 01 e 06 perfazendo o valor total de R$ 8.423,70 (oito mil quatro-centos e vinte e três reais e setenta centavos);
b) FABRIS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP – itens – 02, 03 e 04 perfazendo o valor de total R$ 7.915,00 (sete mil novecentos e quinze reais);
c) CEDRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP – itens – 05, 07, 08, 09, 10 e 11 perfazendo o valor total de R$ 7.446,00 (sete mil quatrocentos e quarenta seis reais).
O valor total global perfaz o montante de R$ 23.784,70 (vinte e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e se-tenta centavos).
Autorizo o empenho e posterior faturamento dos itens aci-ma mencionados junto às empresas vencedoras dos mes-mos.
São Roque do Canaã - ES, 27 de Outubro de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2016Publicação Nº 64131
RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003431/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2016
RESULTADO: Foram consideradas vencedoras do Pregão Presencial nº 055/2016, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação exclusiva de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para aquisição de ma-teriais de construção, visando à execução da obra de Pa-vimentação do Prolongamento da Rua Papa João XXIII, Centro, Município de São Roque do Canaã - ES, em atendi-mento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU) do Município de São Roque do Canaã - ES, pois, atenderam todas as exigências editalícias, as seguintes empresas:
a) DOIS IRMÃOS PRÉ-MOLDADOS LTDA – EPP – item – 01 perfazendo o valor total de R$ 8.640,00 (oito mil seiscen-tos e quarenta reais);
b) DISTRIBUIDORA CANAÃ LTDA – ME – item – 02 perfa-zendo o valor de total R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais).
O valor total global perfaz o montante de R$ 9.192,00 (nove mil cento e noventa e dois reais).
São Roque do Canaã – ES, 27 de Outubro de 2016.
ALEXSANDRO FIORENTINI
Pregoeiro Oficial
Viana
Prefeitura
PORTARIA N° 0942-2016 JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL
Publicação Nº 64105
PORTARIA Nº 0942/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL, constituída através do Decreto nº 137/2013, o servidor Victor Lucas Cardoso Pontini – Membro Julgador, Jane bermond do Nascimento - Membro Julgador (Suplente) e Gustavo dos Anjos Nishi – Secretário.
Art. 2º INCLUIR na referida junta a servidora Paula Soa-res Mignone Guimarães (matr. 03077-01) – Membro Julgador, Emilene Endlich Klein (matr. 30130-01) -
Membro Julgador (Suplente) e Jane Bermond do Nasci-mento (matr. 025653-02) – Secretário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de ou-tubro de 2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana - ES, 19 de Outubro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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PORTARIA N° 0943-2016 EXONERARPublicação Nº 64102
PORTARIA Nº 0943/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, EDILAINY QUADROS OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor Técnico IV – CPC - 4, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 27/09/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 19 de Outubro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0956-2016 EXONERARPublicação Nº 64167
PORTARIA Nº 0956/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo arti-go 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n.º 17184/2016.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, le-tra ”b” da Lei nº 1.596/2001, BIANCA DE SOUZA PEREI-RA, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Regularização Fundiária – CPC - 2, na Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 27 de Outubro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0957-2016 EXONERARPublicação Nº 64168
PORTARIA Nº 0957/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo arti-go 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n.º 17267/2016.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, le-tra ”b” da Lei nº 1.596/2001, HELLEN SILVA BARBOSA, do cargo em comissão de Assessor Técnico III – CPC - 3, na Procuradoria Geral, a partir de 30/10/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 27 de Outubro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
28/10/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 625
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Vila Pavão
Prefeitura
RESUMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2016Publicação Nº 64103
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203203/2016DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015 / 2016
CONTRATO EMERGENCIALTERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SOB A FORMA DE FRETAMENTO, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL (LINHAS COMPARTILHADAS).Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 203203/2016, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do Artigo 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor das empresas TOSE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.102.717/0001-93, os Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 13, 14, 16 e 17, no valor estimado de R$ 65.189,65 (sessenta e cinco mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), TRANSCOLAR VP LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.644.909/0001-90, os Itens 08, 09, 11 e 12, no valor estimado de R$ 25.319,80 (vinte e cinco mil trezentos e dezenove reais e oitenta centavos) e VKS TRANSPORTES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.406.864/0001-50, os Itens 15 e 18, no valor estimado de R$ 11.088,00 (onze mil e oitenta e oito centavos), para a prestação do serviço do objeto em referência, com base no Art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em conseqüência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.
Vila Pavão, ES, 03 de Outubro de 2016.
Eraldino Jann Tesch
Prefeito Municipal
RESUMO DOS CONTRATOS Nº 075/2016, 076/2016 E 077/2016
Publicação Nº 64101
RESUMO DO CONTRATO Nº 075/2016
PROCESSO: 203203/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 015/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: TOSE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EPP.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na pres-tação de serviços de transporte escolar sob a forma de fretamento, para atender aos alunos da rede pública mu-nicipal e estadual (Linhas Compartilhadas).
VIGÊNCIA: 31/10/2016.
VALOR ESTIMADO: R$ 65.189,65.
RECURSOS FINANCEIROS: Ficha
166, 182, 187, 194, 225, 230, 247 e 251.
Vila Pavão, ES, 03/10/2016.
Eraldino Jann TeschPrefeito do Município
RESUMO DO CONTRATO Nº 076/2016PROCESSO: 203203/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 015/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADA: TRANSCOLAR VP LTDA - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na pres-tação de serviços de transporte escolar sob a forma de fretamento, para atender aos alunos da rede pública mu-nicipal e estadual (Linhas Compartilhadas).
VIGÊNCIA: 31/10/2016.
VALOR ESTIMADO: R$ 25.319,80.
RECURSOS FINANCEIROS: Ficha 166, 182, 187, 194, 225, 230, 247 e 251.
Vila Pavão, ES, 03/10/2016.
Eraldino Jann Tesch
Prefeito do Município
RESUMO DO CONTRATO Nº 077/2016
PROCESSO: 203203/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 015/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES.
CONTRATADO: VKS TRANSPORTES LTDA - ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na pres-tação de serviços de transporte escolar sob a forma de fretamento, para atender aos alunos da rede pública mu-nicipal e estadual (Linhas Compartilhadas).
VIGÊNCIA: 31/10/2016.
VALOR ESTIMADO: R$ 11.088,00.
RECURSOS FINANCEIROS: Ficha 166, 182, 187, 194, 225, 230, 247 e 251.
Vila Pavão, ES, 03/10/2016.
Eraldino Jann Tesch
Prefeito do Município