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ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR INSTRUÇÃO DE EDUCAÇÃO DE POLÍCIA MILITAR Nº 010/2019 Regula procedimentos relativos ao processo de contratação e inclusão de professores civis no âmbito da Educação de Polícia Militar. O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR (APM), no uso das atribuições previstas no inciso II do artigo 12 do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977 – R-100, e considerando o previsto nas Diretrizes da Educação de Polícia Militar ((DEPM) e no Regimento da Academia de Polícia Militar, exara a seguinte Instrução: CAPÍTULO I DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR CIVIL Art. 1º - O professor civil credenciado, caso seja convocado para o exercício da docência, será parte de contrato jurídico de direito administrativo, com fundamento na Lei Estadual n. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 45.155/09, não gerando vínculo empregatício, nos termos do Decreto-Lei n. 5.452 de 1° de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), entre o contratado e o Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A posse em cargo público para o desempenho de função pública decorrente de contrato temporário de docência será precedida de atestado médico admissional e exames complementares, somente poderá iniciar o desempenho das funções respectivas aquele que for julgado apto para o exercício das atribuições do cargo ou da função. Parágrafo Único - O professor civil poderá ser dispensado da realização de exames admissionais, em caso de redesignação para a docência, quando esta ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do término do contrato anterior. Art. 3º - A Unidade de Execução da Educação de Polícia Militar (EPM) disponibilizará aos professores a lista constante do Apêndice “A”, na qual consta a documentação, o atestado médico admissional e exames complementares. Art. 4º - O professor civil deverá entregar os exames médicos e atestado na Unidade de Execução da EPM com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da disciplina. Parágrafo único. Caso seja a primeira contratação na PMMG ou haja necessidade de atualização de dados, o professor deverá entregar, ainda, a Ficha de Implantação constante no Apêndice “D” e os documentos constantes do Apêndice “A”. Art. 5º - A Unidade de Execução da EPM realizará a verificação por meio da Nota de Conferência ( - BGPM Nº 79, de 17 de outubro de 2019 - ) Página: ( - 192 - )

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ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR

INSTRUÇÃO DE EDUCAÇÃO DE POLÍCIA MILITAR Nº 010/2019

Regula procedimentos relativos ao processo de contratação e inclusão de professores civis no âmbito da Educação de Polícia Militar.

O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR (APM), no uso das atribuições previstas no inciso II do artigo 12 do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977 – R-100, e considerando o previsto nas Diretrizes da Educação de Polícia Militar ((DEPM) e no Regimento da Academia de Polícia Militar, exara a seguinte Instrução:

CAPÍTULO I DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR CIVIL

Art. 1º - O professor civil credenciado, caso seja convocado para o exercício da docência, será parte de contrato jurídico de direito administrativo, com fundamento na Lei Estadual n. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 45.155/09, não gerando vínculo empregatício, nos termos do Decreto-Lei n. 5.452 de 1° de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A posse em cargo público para o desempenho de função pública decorrente de contrato temporário de docência será precedida de atestado médico admissional e exames complementares, somente poderá iniciar o desempenho das funções respectivas aquele que for julgado apto para o exercício das atribuições do cargo ou da função.

Parágrafo Único - O professor civil poderá ser dispensado da realização de exames admissionais, em caso de redesignação para a docência, quando esta ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do término do contrato anterior.

Art. 3º - A Unidade de Execução da Educação de Polícia Militar (EPM) disponibilizará aos professores a lista constante do Apêndice “A”, na qual consta a documentação, o atestado médico admissional e exames complementares.

Art. 4º - O professor civil deverá entregar os exames médicos e atestado na Unidade de Execução da EPM com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da disciplina.

Parágrafo único. Caso seja a primeira contratação na PMMG ou haja necessidade de atualização de dados, o professor deverá entregar, ainda, a Ficha de Implantação constante no Apêndice “D” e os documentos constantes do Apêndice “A”.

Art. 5º - A Unidade de Execução da EPM realizará a verificação por meio da Nota de Conferência

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constante:

I - no Apêndice “B”, para todas as contratações; e

II - no Apêndice “C”, quando se tratar de primeiro contrato ou atualização de dados.

Art. 6º - Somente após a verificação da documentação e constatação da regularidade desta pelas supervisões de ensino ou correspondentes, será acionado o candidato à docência para fins de assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais na EPM.

Parágrafo único. O modelo de contrato encontra-se no Apêndice “E” desta IEPM.

Art. 7º - O professor civil deverá preencher declaração relativa à existência, ou não, de vínculo funcional com a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, do Estado, do Município e do Distrito Federal (Modelo constante no Apêndice “F”).

Art. 8º - Caso o professor declare ser possuidor de cargo, função ou emprego público, este deverá providenciar o preenchimento dos formulários constantes nos Apêndices “G” e “H” desta IEPM, observando o seguinte:

I - a Constituição Federal, em seu inciso XVI, do art. 37 determina que “é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; [...].

II - o Decreto n. 45.841, de 26 dez11, o qual dispõe sobre processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do poder executivo, esclarece em seu art. 4º o seguinte: “[...] será considerado cargo científico aquele cujo exercício é exigida de seu titular formação em nível superior de ensino e cargo técnico aquele para cujo exercício é exigida de seu titular formação em nível de ensino médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica. § 1º considera-se cargo de professor aquele cuja atribuição principal é a regência de turmas ou de aulas. § 2º a simples denominação de técnico ou científico não caracterizará como tal o cargo que não satisfizer as exigências deste artigo. § 3º Poderá ser considerado técnico, o cargo cujas atribuições lhe emprestem características de técnico.”

§ 1º - Para fins de definição, firma-se como cargo na Educação de Polícia Militar (EPM) adesignação/contratação de um professor civil para uma disciplina específica.

§ 2º - É vedada à Unidade Executora da EPM a contratação/designação de um civil para lecionaracima de 02 (dois) cargos de professor simultaneamente.

§ 3º - Excepcionalmente, será admitida a contratação do professor para duas disciplinas em contratoúnico, no mesmo curso, desde que a disciplina de carga horária menor esteja compreendida nomesmo período de execução da outra.

§ 4º - A Supervisão de Ensino da Unidade Executora da EPM ou correlata deverá preencher odetalhamento da declaração de acúmulo de cargos, empregos ou função públicas (modelo noApêndice “H”) e encaminhar à UDI para análise.

§ 5º - A UDI, após análise, deverá emitir parecer quanto à licitude/ilicitude do acúmulo de cago epublicá-lo no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG).

Art. 9º - Sendo a acumulação lícita ou inexistindo o acúmulo de cargo, o contrato será assinado pelo Comandante da Unidade de Execução da EPM e será disponibilizada ao docente uma cópia deste

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assinado, impresso ou em meio digital. Art. 10 - Sendo a acumulação ilícita, o professor não poderá ser designado/contratado para o exercício da docência no âmbito da EPM, podendo este impetrar recurso junto à Secretaria de Planejametno e Gestão (SEPLAG).

CAPÍTULO II DA INCLUSÃO DE PROFESSOR CIVIL NO SISTEMA INFORMATIZADO

Art. 11 - O processo de inclusão do professor civil no SIRH-WEB deve seguir o disposto na Recomendação n. 03.5/2018-DRH disponível na IntranetPM (RH/Manual do SIRH/Servidor civil/roteiro para cadastro de servidor civil). Art. 12 - A Unidade de Execução da EPM, por meio da Seção Administrativa ou correspondente, realizará a pré-inclusão em até 2 (dois) dias antes do início da discipina, quando deverá anexar o contrato e as notas de conferência, enviando à UDI para fins de autorização da inclusão do docente. § 1º - A UDI deverá conferir toda a documentação anexada, decidindo pela autorização, pelo retorno à Unidade, solicitando acertos ou por negar a autorização. § 2º - Sanados os acertos, quando for o caso, ou autorizada pela UDI, a Seção Administrrativa ou correspondente providenciará a inclusão do professor civil no SIRH-WEB, na data do início da vigência do contrato, que deve coincidir com a data do início da disciplina e encaminhará uma mensagem ao Supervisor de Ensino ou correspondente, informando que o professor civil foi incluído e está em condição regular para exercer a docência. § 3º - Somente após a sua inclusão no SIRH-WEB, o docente poderá lecionar no âmbito da EPM. § 4º - A inclusão do professor no SIRH para o exercício da docência não poderá ocorrer com data retroativa, sob pena de pagamento de multa e juros com fins previdenciários pelo Estado à Receita Federal. § 5º - No caso de contratos de docência que iniciem após a formatação da folha de pagamento do mês de competência, a Seção Administrrativa ou correspondente deverá enviar mensagem à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal - SPPP/CAP solicitando pagamento retroativo. Art. 13 - Imediatamente após a inclusão do docente no SIRH-WEB, a UDI publicará o extrato do contrato no DOEMG e a unidade executora da EPM publicará a designação do docente em BGPM. Art. 14 - A documentação do professor contratado/designado deve ser arquivada na Unidade Executora da EPM, na pasta do professor.

CAPÍTULO III DA RESCISÃO DE CONTRATO

Art. 15 - Ocorrendo a rescisão do contrato, deverá ser verificado, junto ao Centro de Administração de Pessoal (CAP), se o valor recebido pelo professor é correspondente às aulas ministradas, adotando-se as seguintes medidas: a) ressarcimento de honorários ao erário, por meio de DAE, no caso de pagamento além do devido ao docente; ou b) pagamento dos honorários restantes devidos ao professor, por meio de folha especial de

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pagamento.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - O docente contratado que seja servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos termos do artigo 18, II, da Lei Estadual n. 19.973/11, na redação dada pela Lei Estadual n. 20.336/12, não poderá exercer na unidade de execução da EPM atividades de docência que ultrapassem o limite de 240 (duzentas e quarenta) horas anuais. Parágrafo único - Deverá, ainda, ser observado pelos servidores públicos designados o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 18 da Lei Estadual n. 20.336/12, que diz respeito ao recolhimento de contribuições previdenciárias. Art. 17 - A UDI poderá realizar auditorias na documentação de docentes, e deverá informar à respectiva Supervisão de Ensino do Centro/Escola ou ao Comandante da Cia ET, por meio eletrônico, imediatamente, caso verifique alguma inconformidade, para que as irregularidades constatadas na documentação sejam imediatamente sanadas. Art. 18 - Caso o candidato à docência omita o acúmulo indevido de cargos, empregos ou funções públicas, sendo agente público, terá o contrato rescindido pela Administração Pública, devendo o Comando/Chefia da Escola/Centro cientificar o chefe direto para adoção de providências administrativo-disciplinar. Parágrafo único - Restando configurada a acumulação indevida de cargos, empregos e funções públicas, as Unidades Executoras da EPM encaminharão a respectiva documentação para a Academia de Polícia Militar, que se encarregará de provocar a ação disciplinar do órgão a que se vincula o agente público, bem como encaminhar ao Ministério Público ou Delegacia de Polícia em caso de existência de indício de crime. Art. 19 - Para fins de fechamento da pasta funcional do docente ao Centro de Gestão Documental da Polícia Militar (CGDoc), deverão ser providenciados os documentos constantes em norma específica e a remessa de pastas àquele Centro. Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da APM. Art. 21 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22 - Revogam-se as disposições contrárias, em especial a IEPM n. 011, de 07 de março de 2016.

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2019.

(a)MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES, CEL PM COMANDANTE DA APM

Instrução aprovada pelo Conselho Superior da APM em 02 de setembro de 2019.

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APÊNDICE “A” - À IEPM 010/2019 DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR CIVIL PARA O EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NAS

UNIDADES EXECUTORAS DA EPM

D O C U M E N T O S (somente para primeira contratação ou atualização de dados)

1. Ficha de implantação preenchida com todos os dados corretos, com letra legível;

2. Uma foto 3x4;

3. Curriculum lattes; constando formação acadêmica e experiência profissional;

4. Xerox do Certificado e Histórico, conforme exigência da escola;

5. Xerox da certidão de Nascimento e/ou Casamento;

6. Xerox do CPF e RG com data de expedição;

7. Xerox da carteira de Motorista, caso possua;

8. Xerox da Carteira: OAB, CREA, CREF, CRO, COREN, CRF, CRM, Perito Criminal, etc;

9. Xerox da Carteira de Trabalho, constando: no CT, nr de série, data da expedição e registro do 1º emprego;

10. Xerox do Título de Eleitor, comprovantes de votação, ambos os turnos, da última eleição;

11. Xerox do PIS ou PASEP;

12. Xerox do Certificado Militar;

13. Comprovante de Conta-Corrente no Banco do Brasil (Agência e Conta);

14. Xerox do comprovante de Endereço, com telefone;

15. Comprovante de Tipo Sanguíneo.

EXAMES MÉDICOS (para todos, excetuando-se os casos de contrato encerrado em até 60 dias)

16. Hemograma completo com contagem de plaquetas (exame complementar) com data até 30 dias anteriores à

contratação;

17. Urina rotina (exame complementar) até 30 dias anteriores à contratação;

18. Glicemia jejum (exame complementar) até 30 dias anteriores à contratação;

19. Laringoscopia indireta com laudo descritivo ou vídeolaringoscopia (exame complementar) até 90 dias anteriores

à contratação;

20. Atestado Médico para o exercício da docência, com emissão em data posterior a dos exames.

ATENÇÃO:

Os documentos devem estar acondicionados em envelope pardo, o qual deve estar identificado com o nome do professor e a disciplina que lecionará, bem como ser apresentados na ordem de acordo com a relação de documentos para fins de contratação de professor civil.

(a)MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES, CEL PM COMANDANTE DA APM

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APÊNDICE “B” - À IEPM 010/2019

NOTA DE CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR CIVIL PARA O EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NAS UNIDADES EXECUTORAS DA EPM

(REF: incisos XI e XVI da CRF/88; Decreto n. 45.841, de 26dez11; Res. SEPLAG n. 02, de 27jan15; Res. SEPLAG n. 107, de 14dez12) – MARCAR COM “X”

DESCRIÇÃO/DOCUMENTOS

CONFERÊNCIA

S I M

N Ã

O

1. Há acumulação de cargo público? ( ) ( )

2. Caso positivo no item 1, a acumulação de cargo público é LÍCITA? ( ) ( )

3. Atestado (Exame médico admissional)

Com emissão em data posterior a dos exames.

(

)

(

)

4. Hemograma completo (exame complementar) com contagem de plaquetas

Com data até 30 dias anteriores à contratação.

(

)

(

)

5. Urina rotina (exame complementar)

Com data até 30 dias anteriores à contratação.

(

)

(

)

6. Glicemia jejum (exame complementar)

Com data até 30 dias anteriores à contratação.

(

)

(

)

7. Laringoscopia indireta com laudo vídeolaringoscopia (exame complementar)

descritivo

ou

Com data até 90 dias anteriores à contratação.

(

)

( )

8. Redesignação para a docência dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do término do contrato anterior. Em caso positivo, o professor estará dispensado da entrega dos itens 3 a 7.

( )

( )

9. Designação do professor com datas do início e término do exercício da docência? ( ) ( )

ATENÇÃO: Os documentos devem estar acondicionados em envelope pardo, o qual deve estar identificado com o nome do professor e a disciplina que ele pretende lecionar, bem como ser apresentados na ordem de acordo com a relação de documentos para fins de contratação de professor civil.

Local, de de N. PM: _______________ POSTO/GRAD E NOME (conferente): ____________________________________

________________________________________

DE ACORDO:

________________________________________

SUPERVISOR DE ENSINO/CMT CIA ET

(a)MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES, CEL PM COMANDANTE DA APM

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APÊNDICE “C” - À IEPM 010/2019

NOTA DE CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO DOCENTE SOMENTE NA OCASIÃO DO PRIMEIRO CONTRATO OU DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS

DOCUMENTOS (MARCAR COM “X”) S I M

NÃO

1. Uma foto 3x4 ( ) ( )

2. Ficha de implantação preenchida com todos os dados corretos, com letra legível ( ) ( )

3. Curriculum Vitae; constando formação acadêmica e experiência profissional ( ) ( )

4. Xerox do Certificado e Histórico, conforme exigência da escola ( ) ( )

5. Xerox do Título de Eleitor, comprovantes de votação, ambos os turnos, da última eleição ( ) ( )

6. Xerox da Carteira: OAB, CREA, CREF, CRO, COREN, CRF, CRM, Perito Criminal, etc; ( ) ( )

7. Xerox da Carteira de Trabalho, constando: nº CT, nº de série, data da expedição e registro do

1º emprego

( ) ( )

8. Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil (Agência e Conta) ( ) ( )

9. Xerox do PIS ou PASEP ( ) ( )

10. Xerox do Certificado Militar ( ) ( )

11. Xerox do comprovante de Endereço, com telefone ( ) ( )

12. Xerox da carteira de Motorista, caso possua ( ) ( )

13. Comprovante de Tipo Sanguíneo ( ) ( )

14. Xerox da certidão de Nascimento e/ou Casamento ( ) ( )

15. Xerox do CPF e RG com data de expedição ( ) ( )

ATENÇÃO: Os documentos devem estar acondicionados em envelope pardo, o qual deve estar identificado com o nome do professor e a disciplina que ele lecionou, bem como ser apresentados na ordem de acordo com a relação de documentos para fins de contratação de professor civil.

Local, de de

N. PM: _______________ POSTO/GRAD E NOME (conferente): _____________________________________

________________________________________

DE ACORDO:

________________________________________

SUPERVISOR DE ENSINO/CMT CIA ET

(a)MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES, CEL PM COMANDANTE DA APM

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APÊNDICE “D” - À IEPM 010/2019

FICHA DE IMPLANTAÇÃO

FICHA DE IMPLANTAÇÃO 1. Nº DE POLÍCIA (a ser preenchido pela SRH): 2. NOME: 3. DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_____ 4. ESTADO CIVIL: 5. DATA DE INCLUSÃO______/_______/______

(Preenchido pela SRH) 6. Nº IDENTIDADE:

DATA DE EMISSÃO ____/____/_____ ORGÃO EXPEDIDOR:

9. CPF:

10. TÍTULO DE ELEITOR Nº SEÇÃO: ZONA:

11. PROFISSÃO: 12. FILIAÇÃO

NOME DO PAI:

PROFISSÃO

NOME DO MÃE:

PROFISSÃO

13. CONTA BANCARIA

CÓDIGO AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

14. ENDEREÇO:

RUA/AV/AL:

Nº: COMPLEMENTO:

BAIRRO: CIDADE: CEP: CÓDIGO: (Preenchido pela SRH)

15 TELEFONE ( ) FIXO

( ) CELULAR

16 NACIONALIDADE: 17. NATURALIDADE: 18. ESTADO:

19. CERTIDÃO

( ) NASCIMENTO ( ) CASAMENTO LIVRO:

FOLHA:

TERMO:

CARTÓRIO (Especificar NOME, Nº SubDistrito, Cidade / Comarca):

Cód: (Preenchido pela SRH):

20. CARTEIRA DE TRABALHO

Nº:

SERIE: DATA EMISSÃO: ESTADO:

Nº DO PIS/PASEP:

DATA 1º EMPREGO:

21. CARTEIRA DE MOTORISTA

CNH Nº REGISTRO CATEGORIA DATA DA EMISSÃO ____/_____/____

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

DATA DA VALIDADE _____/_____/______

22. ESCOLARIDADE: ( ) NÍVEL MÉDIO

( ) GRADUAÇÃO ( ) PÓS-GRADUAÇÃO

23. ALTURA:

24. TIPO SANGUÍNEO: 25. FATOR RH:

24. COR DA PELE

( ) PARDA ( ) PRETA ( ) BRANCA ( ) AMARELO ( ) INDÍGENA

25. SINAIS PARTICULARES: 26. CERTIFICADO DE RESERVIST

( )MARINHA ( ) EXÉRCITO ( ) AERONÁUTICA

TIPO (CDI, CI, CAM, CERT 1º /2º): Nº OU RA: REGIÃO ÓRGÃO EXPEDIDOR Nº

DATA DE EXPEDIÇÃO ____/_____/____ CSM, SMOB OU DN Nº: SERIE

ASSINATURA DO CANDIDATO

RUBRICA DO CANDIDATO

Quartel em Belo Horizonte, ________/______/_________

N de POLÍCIA

NOME DO MILITAR RESPONSÁVEL PELA MATRÍCULA

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(a)MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES, CEL PM

COMANDANTE DA APM

APÊNDICE “E” - À IEPM 010/2019

MODELO REFERENCIAL DE CONTRATO DE DESIGNAÇÃO DE DOCENTE

(Inserir nome da UDI e da Unidade executora)

CONTRATO DE DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO

O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DA XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, designa, por motivos

curriculares, nos termos da Lei 20.010, de 05Jan12 c/c o § 3º do Art. 2º do Decreto 42.672, de 17Jun2002 e das Diretrizes da EPM, o(a) professor(a) abaixo discriminado(a), doravante denominado(a) designado(a), o qual observará, também, as condições constantes neste ato:

Cláusula Primeira - Dados do Servidor (a)

NOME: SEXO: ( ) Masculino DATA DE NASCIMENTO RG ( ) Feminino

CPF: PASEP: TÍTULO DE ELEITOR SEÇÃO: ZONA REG PROFISSIONAL

FILIAÇÃO: PAI: MÃE:

DADOS BANCÁRIOS

BANCO AGÊNCIA CONTA

CARGO(s) EFETIVO QUE POSSUI: TITULAÇÃO ACADÊMICA

ORGÃO DE LOTAÇÃO:

NÍVEL CARGO PUBLICAÇÃO “MG” PUBLICAÇÃO BGPM

UNIDADE

Cláusula Segunda – Carga Horária a ser lecionada

O professor(a) acima qualificado(a) lecionará a(s) seguinte(s) disciplina(s):

DISCIPLINA(S)

CARGA HORÁRIA

PERÍODO

CURSO

Turmas Horas Total

EX: DIREITO PENAL 2 30 60 01/01/2018 a 01/12/2018

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 30 60 01/01/2018 a 01/12/2018

Cláusula Terceira - Dos direitos I - receber honorários a que fizer jus; II - receber tratamento cortês, atencioso e respeitoso; III - receber apoio pedagógico e administrativo da unidade executora da EPM a que pertencer; IV - recorrer às autoridades competentes, quando julgar prejudicados seus direitos;

N° do contrato: Contrato gerado: (inserir nome da Unidade executora)

( - BGPM Nº 79, de 17 de outubro de 2019 - ) Página: ( - 200 - )

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Cont V - ter acesso aos resultados da sua avaliação de desempenho; VI - ter acesso a documentos da Corporação que regulem a EPM; VII - receber credencial para estacionamento no complexo da APM, devendo preencher os requisitos para tal.

Cláusula Quarta - Dos deveres I - conhecer e respeitar a identidade organizacional da PMMG; II - zelar pelo bom nome da Unidade de execução da EPM a que pertencer, respeitando os preceitos da hierarquia, da disciplina e da cultura policial-militar; III - contribuir para a educação integral do discente, por meio de conduta que constitua exemplo de comportamento ético, moral, cívico e social, indispensável à promoção da cidadania; IV - tratar com cortesia, atenção e respeito os demais professores, o corpo técnico-administrativo, os discentes e demais funcionários; V - manter a disciplina em sala de aula, pelo domínio de classe, e zelar pela conservação do material da Unidade de execução da EPM; VI - dar conhecimento à Supervisão de ensino/treinamento, de qualquer situação que ofenda os bons costumes ou representem desrespeito às leis e normas internas da Corporação; VII - cumprir, com pontualidade e assiduidade, o horário escolar; VIII - avisar à Unidade de execução da EPM a que pertencer do seu não comparecimento em tempo hábil, e, se policial militar, acionar o substituto em caso de impedimento de comparecimento à aula; IX - dar ciência à supervisão ou correspondente, quando da troca de aula ou substituição de professor; X - observar o regime escolar, cumprir as diretrizes, instruções e ordens baixadas pelas autoridades competentes; XI - acessar a IntranetPM diariamente, a fim de estar ciente das orientações e informações oriundas da unidade executora da EPM tomando as providências que a mensagem exigir; XII - colaborar, quando demandado, com a elaboração do Projeto/Plano de curso/treinamento; XIII - conhecer o projeto/plano do curso/treinamento; XIV - cumprir, na íntegra, o Programa de Componente Curricular, sendo-lhe vedada a transferência a outrem da tarefa de ministrar as aulas que são objeto deste instrumento, exceto se houver anuência pelo Comando desta Academia, após prévia comunicação pelo interessado. XV - manter-se atualizado quanto aos conhecimentos de sua área e às inovações didático-pedagógicas; XVI - contribuir na elaboração dos materiais didáticos em conformidade com o Programa; XVII - elaborar o plano de aula; XVIII - corrigir as atividades avaliativas de sua disciplina, registrando os resultados no Sistema Informatizado prazo estipulado; XIX - registrar a ausência dos discentes no Sistema Informatizado; XX - registrar o assunto ministrado em aula, no SiGE, em conformidade com o Programa de Componente Curricular ou Plano de aula; XXI - participar, quando convocado, de Colegiado, de reuniões pedagógicas e demais atividades escolares, comunicando com antecedência de dois dias úteis a impossibilidade de seu comparecimento, recorrendo ao seu coordenador para inteirar-se dos assuntos tratados; XXII – integrar, quando convocado, o Núcleo Docente Estruturante e a Comissão Própria de Avaliação da APM; XXIII - cumprir encargos e comissões que lhe forem atribuídos, no interesse da Educação de Polícia Militar (EPM); XXIV - participar do processo de Avaliação Institucional da APM; XXV - indicar à Supervisão ou correspondente os discentes que apresentarem dificuldades de aprendizagem; XXVI – orientar os discentes de sua turma submetidos ao PRC; XXVII - providenciar recursos didáticos necessários à sua disciplina e acionar, quando necessário, o discente responsável pela logística da turma, em tempo hábil; XXVIII - fazer previsão de técnicas alternativas de aula, para o caso de indisponibilidade dos recursos programados; XXIX - abster-se de divulgar documentos e normas da PMMG e da EPM sem autorização da autoridade competente. Art. 97 – Quando na função de Coordenador da Disciplina, o professor terá os seguintes deveres: I - coordenar o processo de planejamento das atividades da disciplina em seu respectivo curso; II - orientar os docentes quanto ao alinhamento didático e metodológico no curso realizado tanto na capital quanto no interior; III - elaborar questões de prova e Formulário de Trabalho Escolar e os respectivos gabaritos, em conjunto com o grupo de professores da disciplina, observando os prazos estipulados pela administração; IV - propor à unidade de execução de EPM, a necessidade de atualização do Programa de Componente Curricular e demais materiais didáticos; V - emitir pareceres afetos a sua disciplina; VI - elaborar o Programa de Componente Curricular contendo os conteúdos perdidos pelo discente e a carga horária necessária para sua reposição, no caso de Programa de Reposição de Conteúdo (PRC).

Cláusula Quinta - Das proibições I - quebrar o sigilo das provas; II - utilizar-se do anonimato para fins contrários à ética pessoal e profissional; III - ausentar-se do local onde ocorre a aula sem a devida autorização do Comando/Chefia da Unidade de Execução da EPM; IV - realizar atividades alheias ao conteúdo da aula; V - atender, fazer chamada ou enviar mensagem telefônica durante a aula; VI - usar palavras de “calão” e “gírias”, e expressar-se por meio de gestos pornográficos; VII - portar-se de forma incompatível e indecorosa com os preceitos da PMMG; VIII - usar trajes incompatíveis com o ambiente escolar e militar; IX - assentar-se em lugares não apropriados para a condução da aula; X - deixar veículo estacionado no interior do aquartelamento, sem autorização prévia do Chefe/Comandante da Unidade executora de EPM; IX - litigar contra o Estado ou administração militar na condição de autor ou procurador em ações relativas à justiça e/ou disciplina; XII - cooptar discentes como clientes; XIII - organizar festas, congraçamentos e reuniões com os discentes, sem a autorização ou conhecimento da unidade executora da EPM; XIV - comercializar qualquer material no interior da Unidade de Execução da EPM; XV - veicular fotos, filmagens e comentários relativos à PMMG e EPM contrários às normas e identidade organizacional da Corporação; XVII - portar arma de fogo ou munições durante as aulas, salvo se houver previsão, e com as devidas medidas de segurança; XVII - usar fardas e equipamento policial, em desacordo com a norma; XVIII - comparecer à sala de aula no horário destinado à aplicação de prova teórica; XIX – atuar como professor de discente com o qual tenha parentesco ascendente, descendente ou colateral até quarto grau.

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Cláusula Sexta – Das medidas administrativas Os professores da EPM estão sujeitos às seguintes medidas administrativas: I - orientação pedagógica; II - rescisão do contrato, se civil; III - dispensa, no caso de docente militar; IV - descredenciamento.

Cláusula Sétima – Da Rescisão A Administração, em caso de interesse público ou descumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste instrumento pelo designado, poderá rescindir, unilateralmente, o presente Contrato.

Cláusula oitava – Do Foro E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato nos termos que ele contém, elegendo o foro da Comarca de XXXXXXXXXX-MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta avença.

________________, em ______________, ______de_____ de _______

(Unidade) (local) (data)

(Assinatura) NOME DO COMANDANTE, TENENTE CORONEL PM

(Assinatura)

NOME DO PROFESSOR PROFESSOR(A) DESIGNADO(A)

Testemunhas:

(a)MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES, CEL PM COMANDANTE DA APM

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Se o SENHOR ou SENHORA, é aposentado(a) e tem um cargo ou função pública municipal, estadual e federal, está impedido de celebrar contrato conosco. O Art. 37, inciso XVI da CF/1988, veda o acúmulo de cargo ou função pública.

O contratado que não observar a redação do Art. 37, inciso XVI da CF/1988, arcará com os prejuízos decorrentes.

ATENÇÃO! LER ANTES DE ASSINAR

APÊNDICE “F” - À IEPM Nº 010/2019

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS A SER ANEXADA AO CONTRATO

1

Eu, declaro junto à Administração da (inserir Unidade executora da EPM), que não exerço função pública municipal, estadual e Federal.

2

Eu, declaro junto à Administração da (inserir Unidade executora da EPM), nos termos do Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal,

, e há compatibilidade de

horário para o exercício da função para a qual me habilito.

3

Eu, declaro junto à Administração da APM, nos termos do Art. 37, inciso XVI e Art. 95, parágrafo único da Constituição Federal, que

, e há compatibilidade de

horário para o exercício da função para a qual me habilito.

______________, em ________________, de de

(Unidade executara da EPM) (local)

(NOME DO PROFESSOR PROFESSOR(A) DESIGNADO(A))

____________________________________________

(ASSINATURA)

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(a)MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES, CEL PMCOMANDANTE DA APM

APÊNDICE “G” - À IEPM Nº 010/2019 DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS,FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO OU DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO/ENTIDADE 01 – NOME DO SERVIDOR: 02 – MASP/MATRÍCULA:

03 – RG: 04 – CPF: 05 – ENDEREÇO RESIDENCIAL: 053.388.776-35 Rua São Roque

06 – NÚMERO: 07 – COMPLEMENTO: 08 – BAIRRO: 09 – CIDADE: 22

10 – TELEFONE RESIDENCIAL: 11 – TELEFONE CELULAR: 12 – E-MAIL: (31) 3332-4904 (31) 9959-2573DECLARA QUE É MEMBRO DE PODER, E/OU QUE OCUPA O(S) CARGO(S), FUNÇÃO(ÕES) OU EMPREGO(S) PÚBLICO(S) E/OU QUE PERCEBE PROVENTOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

1º CARGO 13 – CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO: 14 – APOSENTADO: Especialista de Educação SIM ( ) NÃO ( ) 15 – ESCOLA OU ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO: 16 – AFASTAMENTO/ADJUNÇÃO/REMOÇÃO: PMMG SIM ( ) NÃO ( ) 17 – LOCALIDADE / DISTRITO: (onde exerce o cargo): 18 – MUNICÍPIO: Diretoria de Apoio 19 – DESCREVER AS ATIVIDADES QUE EXERCE:

2º CARGO 13 – CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO: 14 – APOSENTADO:

SIM ( ) NÃO ( ) 15 – ESCOLA OU ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO: 16 – AFASTAMENTO/ADJUNÇÃO/REMOÇÃO:

SIM ( ) NÃO ( ) 17 – LOCALIDADE / DISTRITO: (onde exerce o cargo): 18 – MUNICÍPIO:

19 – DESCREVER AS ATIVIDADES QUE EXERCE: de Direito Administrativo e Direito Constitucional, m

3º CARGO 13 – CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO: 14 – APOSENTADO:

SIM ( ) NÃO ( ) 15 – ESCOLA OU ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO: 16 – AFASTAMENTO/ADJUNÇÃO/REMOÇÃO:

SIM ( ) NÃO ( ) 17 – LOCALIDADE / DISTRITO: (onde exerce o cargo) 18 – MUNICÍPIO:

19 – DESCREVER AS ATIVIDADES QUE EXERCE:

20 – DECLARO TER RECEBIDO DA UNIDADE RESPONSÁVEL A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, EM FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA DCGDS, NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS E ESTAR CIENTE DA MINHA OBRIGAÇÃO DE APRESENTÁ-LOS Á UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS OU UNIDADE EQUIVALENTE, NO PRAZO LEGAL. POR SER VERDADE, ASSINO E DATO A PRESENTE DECLARAÇÃO:

_____________________________________ ____ / ____ / _____ _________________________________________ LOCAL DATA ASSINATURA

(a)MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES, CEL PMCOMANDANTE DA APM

APÊNDICE “H” - À IEPM Nº 010/2019

( - BGPM Nº 79, de 17 de outubro de 2019 - ) Página: ( - 204 - )

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DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

RESUMO DOS DADOS FUNCIONAIS – USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO 01 – ASSINALE COM UM “X”, A QUAL CARGO SE REFEREM AS INFORMAÇÕES AQUI REGISTRADAS: (preencher um para cada cargo, função ou emprego público)

02 – NOME DO SERVIDOR: 03 – MASP/MATRÍCULA: Raphael Moreira Maia 04 – INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: 05 – UNIDADE DE EXERCÍCIO:

Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS

06 – ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA PROVIMENTO DO CARGO: 07 – OCUPAÇÃO/CATEGORIA PROFISSIONAL: (preenchimento obrigatório para cargos privativos de profissionais da saúde)

08 – DATA E NÚMERO DA LEI QUE CRIA O CARGO E DISPÕE SOBRE A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA PROVIMENTO DO CARGO:

09 – FORMA DE ADMISSÃO: 10 – ADMITIDO EM:

____/____/_______

11 – REGIME: 12 – DATA DO AFASTAMENTO PRELIMINAR:

13 – CARGA HORÁRIA:______________ (informar a carga horária e assinalar uma das opções abaixo)

14 – DATA DA APOSENTADORIA:

14 – COMPROVAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO: (preencher os horários, marcando com um X os respectivos dias da semana. Preencher um quadro de horários para cada turno de trabalho, se for o caso).

HORÁRIO DE TRABALHO 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo

às

às

às

às

às 15 - OBSERVAÇÃO: 16 – RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS: Declaramos para o devido parecer sobre a situação funcional do(a) interessado(a), que as informações contidas neste formulário encontram-se corretas e de acordo com a Ficha Funcional e demais documentos existentes neste Órgão/Entidade.

_______________________________ _____/_____/________ ________________________________________________

LOCAL DATA 17 – CHEFIA IMEDIATA:

LOCAL_______________________________ DATA_____/_____/________ ASSINATURA________________________________________________

(a)MÁRCIO FLÁVIO DE MOURA LINHARES, CEL PMCOMANDANTE DA APM

( - BGPM Nº 79, de 17 de outubro de 2019 - ) Página: ( - 205 - )