AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O CAPS

8
Processo nº: 0011726-12.2009.8.19.0014 (2009.014.011614-6) Tipo do Moviment o: Sentença Descriçã o: COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 - CPC) Processo nº 2009.014.011614-6 Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Réu: Município de Campos dos Goytacazes/RJ Aos oito dias do mês de março do ano de 2012, na sala de audiência deste Juízo da 2ª Vara Cível, perante o MM. Juiz FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, foi aberta a audiência prevista no art. 331 do CPC, às 14:10h. Ao pregão responderam as partes, devidamente representadas. Proposta a conciliação, as partes chegaram ao seguinte ACORDO: 1) O réu informa que atualmente dispõe de 01 (um) veículo para

description

Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Idoso com Deficiência de Campos com o objetivo de obrigar o Município a estruturar toda a rede CAPS

Transcript of AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O CAPS

Page 1: AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O CAPS

Processo nº: 0011726-12.2009.8.19.0014 (2009.014.011614-6)

Tipo do Movimento: Sentença

Descrição: COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 - CPC) Processo nº 2009.014.011614-6 Ação Civil Pública

Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Réu: Município de Campos dos Goytacazes/RJ

Aos oito dias do mês de março do ano de 2012, na sala de audiência deste Juízo da 2ª Vara Cível, perante o MM. Juiz FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, foi aberta a audiência prevista no art. 331 do CPC, às 14:10h. Ao pregão responderam as partes, devidamente representadas.

Proposta a conciliação, as partes chegaram ao seguinte ACORDO:

1) O réu informa que atualmente dispõe de 01 (um) veículo para atendimento exclusivo nos CAPS, obrigando-se a adquirir mais 01 (um) veículo no prazo máximo de 60 dias, também para uso exclusivo dos CAPS;

2) O réu concorda com o pedido concernente à destinação de 02 computadores para cada CAPS, com acesso à internet, declarando que já cumpriu tal obrigação e comprometendo-se a disponibilizar acesso à internet, no prazo de 30 dias, para o CAPS Guarús, único que ainda não

Page 2: AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O CAPS

dispõe de acesso à internet.

3) Concorda o réu em destinar uma linha telefônica para uso exclusivo de cada CAPS, declarando que este pedido formulado pelo MP já foi atendido;

4) Concorda o réu com a substituição da ambulância Kombi por uma ambulância Mercedez Sprinter, declarando o réu que já atendeu ao mencionado pedido, já existindo a ambulância Mercedez Sprinter para atendimento exclusivo da emergência psiquiátrica;

5) Concorda o réu em cumprir o pedido formulado pelo MP consistente na manutenção das instalações físicas do CAPS-II Psiquiátrico Dr. João Batista de Araújo Gomes, situado na rua André Luiz, 54 - Jardim Carioca, do CAPS ad-II Dr. Ari Viana, situado na rua José do Patrocínio, 102 - centro, CAPSI-II Dr. João Castelo Branco, situado na Av. 07 de setembro, 256 - centro e o CAPS III, que se encontra em funcionamento, bem como em processo de credenciamento, em condições ideais de higiene, salubridade e segurança das referidas unidades;

6) Declara o réu, ainda, que se obriga, por meio da Superintendência Administrativa da Secretaria de Saúde, a proceder à limpeza semanal das piscinas integrantes do CAPS ad-II Dr. Ari Viana e do CAPSI-II Dr. João Castelo Branco, com o fornecimento de todo o material e mão de obra necessários para tanto, inclusive os produtos químicos imprescindíveis à referida limpeza;

7) Concorda o réu com o pedido formulado

Page 3: AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O CAPS

pelo MP de disponibilizar recursos humanos para atendimento exclusivo dos CAPS de acordo com a Portaria GM n. 336, de 19.02.2002, do Ministério da Saúde, em especial seu art. 4º, itens 4.2.2, 4.4.2 e 4.5.2. Compromete-se o réu, ainda, a ajustar a equipe técnica de modo a manter a qualidade do serviço, observados os limites de pacientes contidos na já referida portaria;

8) O réu concorda com a instalação do CAPS-III, declarando que a unidade já em questão está em funcionamento e em processo de credenciamento, obrigando-se o réu a cumprir e observar todos os requisitos necessários, e eventualmente solicitados pelo credenciador, para viabilizar o credenciamento referido;

9) O réu concorda em custear as despesas de transporte de todos os pacientes hipossuficientes que se encontram em tratamento intensivo ou semi-intensivo nos CAPS, seja por meio da concessão de passes, seja por meio da disponibilização de veículo pelo Município para tanto;

10) Reconhece o réu o pedido formulado pelo MP consistente no fornecimento de alimentação a todos os pacientes que se encontram em tratamento intensivo ou semi-intensivo nos CAPS, nos moldes que prevê a Portaria GM n. 336, de 19.02.2002, do Ministério da Saúde, em especial seu art. 4º, itens 4.2.1, alínea ´g´, 4.4.1, alínea ´h´ e 4.5.1, alínea ´g´;

11) O Município concorda, nos moldes determinados pela legislação, em destinar todos

Page 4: AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O CAPS

os recursos recebidos a título de pagamento de APAC, incentivo para implantação de CAPS e incentivo financeiro e emergencial para o programa de qualificação dos CAPS, para implantação dos fins aos quais estão vinculadas as respectivas verbas;

12) O MP desiste do pedido formulado nos itens 2.3 e 2.7, na parte em que pugna pela apuração do valor total recebido ao longo dos últimos anos a título de pagamento de APAC, incentivo para implantação de CAPS e incentivo financeiro e emergencial para o programa de qualificação dos CAPS, reservando-se ao direito de apurar eventuais irregularidades na destinação e aplicação das mencionadas verbas, por meio de procedimento autônomo;

13) O descumprimento das obrigações de fazer e não fazer aqui assumidas implicarão incidência de multa diária de R$ 1.000,00. A referida multa incidirá de forma autônoma e cumulativa para cada descumprimento das mencionadas obrigações.

Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo acima, celebrado entre os demandantes, o que faço com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC. Sem custas, por força de isenção legal. Honorários compensados. Publicada em audiência. Cientes os presentes. Registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo às 15:17 horas. Eu ______________________, AJ mat. 01/17136,

Page 5: AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O CAPS

Secretário de Juiz, a digitei. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito Autor: Réu:

Em 30/10/2012

Processo nº: 0011726-12.2009.8.19.0014 (2009.014.011614-6)

Tipo do Movimento: Despacho

Descrição: Intime-se o réu para se manifestar sobre o teor de fls. 695/696, no prazo de 05 dias. Com a manifestação do réu, diga o Ministério Público, esclarecendo, inclusive, se deseja promover a execução da multa diária decorrente do descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer assumida pelo réu no acordo.