Ação Coletiva Contra Fazenda Pública Admite Execução Individual e Pagamento Por RPV

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Ao coletiva contra Fazenda Pblica admite execuo individual e pagamento por RPVO Supremo Tribunal Federal (STF), em votao no Plenrio Virtual, reafirmou jurisprudncia no sentido de permitir a execuo individual em ao coletiva contra a Fazenda Pblica por meio de Requisio de Pequeno Valor (RPV). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 925754, com repercusso geral reconhecida, e reafirmada a tese de que a execuo individual de sentena condenatria genrica proferida contra a Fazenda Pblica em ao coletiva visando tutela de direitos individuais homogneos no viola o disposto no pargrafo 8 do artigo 100 da Constituio Federal. O recurso foi interposto pelo Estado do Paran contra acrdo que entendeu vivel o pagamento por RPV de crdito reconhecido em ao coletiva.No caso dos autos, o Sindicato dos Servidores Estaduais da Sade do Paran (Sindsade) moveu ao coletiva contra o governo estadual e teve reconhecido o direito ao recebimento da Gratificao por Atividade da Sade no perodo entre julho de 2003 a setembro de 2004. O Tribunal de Justia do Estado (TJ-PR) decidiu que a regra do pargrafo 8 do artigo 100 da Constituio tem como objetivo coibir a utilizao simultnea de dois mecanismos de pagamento pela Fazenda Pblica (precatrio e requisio de pequeno valor), mas no probe o pagamento por meio de RPV de crdito que, reconhecido em ao coletiva, pertence to somente ao servidor.O TJ-PR inadmitiu recurso extraordinrio interposto em embargos execuo individual. O governo estadual interps agravo alegando no ser cabvel a execuo individual do ttulo judicial, uma vez que isso acarretaria o fracionamento da execuo, com expedio de Requisies de Pequeno Valor para pagamento de crditos que, globalmente, seriam pagos por precatrio.ManifestaoO relator do ARE 925754, ministro Teori Zavascki, observou que embora o caso dos autos, uma ao coletiva ajuizada por sindicato, no seja idntico ao julgado no RE 568645, que tratava de litisconsrcio facultativos fundamentos que embasam as duas hipteses so semelhantes. O ministro destacou que, ao decidir no precedente, a ministra Crmem Lcia assentou que, no relacionamento com a parte contrria, os litisconsortes se consideram como litigantes autnomos, dessa forma, a execuo promovida deve considerar cada litigante autonomamente, sem importar em fracionamento, pois cada um receber o que lhe devido segundo a sentena proferida.Segundo o ministro, em ao coletiva, a sentena de mrito limita-se anlise do ncleo de homogeneidade dos direitos controvertidos, podendo a execuo ser decidida por ao de cumprimento. Salientou ainda que a atual jurisprudncia do STF tem se posicionado no sentido de que a execuo individual de sentena coletiva no viola a regra constitucional que veda o fracionamento do valor da execuo para que, em vez de precatrios, o pagamento seja realizado por RPV.Assim, do mesmo modo que ocorre no litisconsrcio facultativo, as relaes jurdicas entre os exequentes e o executado sero autnomas, de forma que, nos termos do que decidido no RE 568645, os crditos de cada exequente devem ser considerados individualmente, sustenta o relator.PR/FB