Ação de execução de cheque
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE
CURITIBA (PR).
Intermediada por seu mandatário ao final firmado – Intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumentoinstrumento
procuratório anexoprocuratório anexo – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará,
sob o nº. 112233, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Código de Ritos,sob o nº. 112233, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Código de Ritos,
indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença deindica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de
Vossa Excelência, Vossa Excelência, XISTA FATURIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ (MF) sob o nº 33.444.555/0001-66, com sua sede em Curitiba (PR), na Av. Xista,
nº. 0000 – centro, , para, sob a égide dos para, sob a égide dos art. 585, inc. I da Legislação Adjetiva Civilart. 585, inc. I da Legislação Adjetiva Civil , ajuizar a, ajuizar a
presentepresente
AÇÃO DE EXECUÇÃO,
contra (CPC, art. 568, I)
MARIA DAS QUANTAS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede sito na Ruapessoa jurídica de direito privado, com sua sede sito na Rua
do Centro, nº. 000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ(MF) o nº. 77.888.999/0001-22, emdo Centro, nº. 000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ(MF) o nº. 77.888.999/0001-22, em
decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
QUADRO FÁTICO
A Exeqüente, por meio de endosso em uma operação de
faturização, recebeu da empresa Plumas Móveis Ltda os cheques ora perseguidos. (docs.
01/02) Na referida transação a Exeqüente obtivera da Executada anuência expressa da
ciência da negociação (cessão do crédito), bem como da licitude dos cheques em
referência, consoante se depreende da declaração ora anexa. (doc. 03) Os mesmos não
foram honrados, razão da promoção desta querela executiva.
As cártulas, acima especificadas, sacadas contra o Banco Xista
S/A, de nºs. 883301 e 883302, tiveram seus pagamentos sustados por ordem da emitente,
ora Executada, o que resultou, pois, no aforamento da presente querela judicial.
Ainda procurando obter uma composição no recebimento da
dívida, a Exeqüente notificou via notário a Executada, todavia não logrando êxito no
recebimento dos valores insertos nas cártulas em ensejo. (doc. 04)
O débito ora apurado, seguindo à diretriz do art. 614, inc. II do
Caderno Processual Civil é de
CHEQUE VENCIMENT VALOR C.MONETARIA JUROS V.ATUALIZAD
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O 1,0% O883301 02/01/2007 R$ 13.219,00 R$ 290,77 R$ 810,59 R$ 14.320,36883302 02/02/2007 R$ 13.219,00 R$ 224,90 R$ 672,20 R$ 14.116,10
R$ 28.436,46
PEDIDOS
Dessarte, pleiteia que a executada seja citado para em três
(3) dias efetuar o pagamento da quantia acima citada, acrescida de juros moratórios,
correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 652).
Requer, mais, sejam arbitrados os honorários a serem
pagos pela Executada. (CPC, art. 652-A)
Pede, ademais, para o cumprimento do ato expropriatório, seja
facultado ao senhor meirinho o emprego da força policial e ordem de arrombamento. (CPC,
art. 579)
Concede-se à querela, com arrimo no art. 259, inciso I, da Lei
Instrumental Civil, o valor de R$ 28.436,46(vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais
e quarenta e seis centavos).
Respeitosamente, pede deferimento.
Curitiba (PR), 00 de outubro de 0000.
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