AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

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ART. 103, PARAG. 2º DA CF AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. ART. 103, PARAG. 2º DA CF. Introdução. Percepção de que não se desobedece a Constituição apenas ao editar normas inconstitucionais, mas também quando se deixa de regulamentá-la - PowerPoint PPT Presentation

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ART. 103, PARAG. 2º DA CF

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

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Introdução

Percepção de que não se desobedece a Constituição apenas ao editar normas inconstitucionais, mas

também quando se deixa de regulamentá-la

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão

administrativo, para fazê-lo em trinta dias

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No caso de omissão legislativa, simplesmente o Congresso Nacional será comunicado da mora, sem a

estipulação de qualquer prazo para a elaboração da indispensável norma infraconstitucional para o

exercício do direito previsto na Constituição não auto-aplicável.

O que se pretende é preencher as lacunas inconstitucionais, para que todas as normas constitucionais obtenham eficácia plena.

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OBSERVAÇÃO

Na conduta negativa consiste a inconstitucionalidade. A CF determinou que o Poder Público tivesse uma conduta

positiva, com a finalidade de garantir a aplicabilidade e eficácia da norma constitucional. O Poder Público

omitiu-se, tendo, pois, uma conduta negativa.A incompatibilidade entre a conduta positiva exigida pela

CF e a conduta negativa do Poder Público omisso configura-se na chamada inconstitucionalidade por

omissão.(Alexandre de Moraes)

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A omissão pode ser total ou parcial

Total ou absoluta: quando há falta de norma regulamentadora que possibilite o integral

cumprimento do direito

Parcial ou relativa: se a norma não permitir o integral cumprimento do direito previsto na CF.

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ADIn POR OMISSÃO E O MANDADO DE INJUNÇÃO

Mandado de Injunção é uma ação prevista no art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção

sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades

constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

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ADIn POR OMISSÃO E MI: SEMELHANÇAS

Legitimados passivos: serão os responsáveis pela edição da norma regulamentadora

Medidas liminares: de acordo com a jurisprudência do Supremo eram inadmissíveis em ambas as ações

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ADIn POR OMISSÃO E MI: DIFERENÇAS

Legitimados Ativos:ADIn p/ omissão: Art. 103, CF

MI: Apenas o titular do direito fundamental dependente de regulamentação

ConceituaçãoADIn p/ omissão: Ação de controle abstrato

MI: Remédio constitucional (writ)

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ADIn POR OMISSÃO E MI: DIFERENÇAS

ObjetoADIn p/ omissão: Qualquer norma constitucional de

eficácia limitada institutiva e de caráter impositivo;MI: Norma constitucional de eficácia limitada

institutiva impositiva que trate de direito ou garantia fundamental

Efeitos da decisãoADIn p/ omissão: erga omnes

MI: inter partes