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Ação Penal

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AÇÃO PENAL (ARTS. 24 AO 68 DO CPP)

CONCEITO DA AÇÃO PENAL

CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO PENAL

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Nomenclaturas especiais Ação penal de iniciativa pública subsidiária da pública Exemplos: § 2º do art. 2º do Decreto-lei n. 201/67. Do MPE para o PGR. Recepção pela CF?

Art. 357, § 4º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) . Do MPE para o Procurador Regional

Eleitoral (MPU) Art. 109, § 5º , da CF Ação penal popular Art. 14 da Lei 1.079/50

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AÇÃO PENAL PÚBLICA Fundamento Normativo (art. 129, I, da CF/1988) Titularidade da ação penal pública (art. 24 do CPP e 129, I, da CF) E se o crime for de ação penal pública condicionada a representação? Que interpretação deve ser dada ao art. 26 do CPP?

Peça

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Prazo para o oferecimento da denúncia (46 do CPP) De quando conta o prazo na hipótese de o Ministério Público dispensar o inquérito policial?

(§ 1º do art. 46 do CPP)

E como conta-se o prazo na hipótese de existirem vários denunciados em situação diversa, uns presos e outros não, o prazo deve ser contado como se todos estivessem presos? Prazos diferenciados na legislação penal extravagante:

Art. 13 da Lei nº 4.898/1965 – 48 horas

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Crimes contra a economia popular (art. 10, § 2º, da Lei nº 1.521/1951) - 2 dias

Crimes eleitorais (art. 357 da Lei nº 4.737/1965) - 10 dias. Lei de Tóxicos (art. 54 da Lei nº 11.343/1936) - 10 dias

Lei nº 11.101/2005 – 15 dias se decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada a ser apresentada pelo administrador judicial

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Crimes de ação penal pública de competência originária nos Tribunais (art. 1º da Lei nº 8.038/1990) – 15 dias A denúncia ofertada fora do prazo legal é nula? Há consequências se o promotor não observa o prazo legal?

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Princípios que regem a ação penal pública Princípio da oficialidade, autoritariedade ou da demanda (art. 129, I, da CF/1988 X art. 26 do CPP) Princípio da legalidade (art. 129, I, da Constituição Federal e art. 24 do CPP) Princípio da obrigatoriedade ou oficiosidade

Tal princípio pode ser mitigado?

O princípio da obrigatoriedade impede que se fale em decadência processual para o Ministério Público?

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É o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública que torna inaplicáveis, no Brasil, os institutos do plea bargaining e do pentitismo, em toda a plenitude que têm eles nos Estados Unidos e na Itália, respectivamente? Princípio da indisponibilidade (art. 42 do CPP) Pode o MP pedir absolvição em sede de alegações finais?

(art. 385 do CPP). Pode o MP desistir de eventual recurso interposto?

(CPP, art. 576).

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Considera-se perempta a ação penal pública condicionada quando, após seu início, o MP deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos?

O instituto da suspensão condicional do processo configura exceção ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública?

(art. 89 da Lei nº 9.099/1995) Princípio da (in)divisibilidade Qual é o entendimento do STF? STF; HC nº 88.165/RJ; Rel. Min. Celso de Mello, Segunda

Turma, Julgamento: 18/4/2006.

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Princípio da intranscendência (5º, XLV, da CF/1988)

Espécies de ação penal pública Ação penal pública incondicionada (art. 100 CP) • Titularidade • Peça • Prazo • Condição • Crimes (art. 100 do CP). No artigo, no capítulo

(Art. 182 do CP), na Lei.

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Exemplos: arts. 121 a 128 do CP; 155, 157, 159, etc.

Qual é o tipo de ação penal nos crimes previstos no Estatuto do Idoso?

(art. 95 da Lei nº 10.741/2003)

Qual é o tipo de ação penal nas contravenções penais? art. 17 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº

3.688, de 3 de outubro de 1941)

E se a contravenção praticada for a de vias de fato? STF; HC nº 86.058/RJ; Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, Julgamento: 25/10/2005 X STJ HC

136732 / MS; DJe 12/08/2011

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Que tipo de ação há nos crimes praticados em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estados e Municípios?

Art. 24, parágrafo segundo do CPP. E se a vítima for o DF, a ação é pública

incondicionada? STJ; HC 154051 / DF; 6ª Turma; DJe 27/05/2013

Que tipo de ações inicia a persecução nos crimes eleitorais?

Art. 355 da Lei n 4.737/65

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Ação penal pública condicionada a representação

Titularidade Na ação pública condicionada, o Estado delega ao ofendido o direito de ação?

Peça A ação penal pública condicionada é iniciada por meio de representação do ofendido ou seu representante legal, ou requisição do Ministro da Justiça? Prazo Condição

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• Qual é o prazo decadencial para a representação?

• O prazo é material ou processual?

A denúncia rejeitada pelo juiz por falta de representação faz coisa julgada formal ou material?

Exemplos: crime de perigo de contágio venéreo (art. 130, § 2º, do CP);

Continua...

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Crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício de suas funções (art. 141, II, c/c 145, parágrafo único, do CP) – Súmula nº 714 do STF.

Se o funcionário público representar e o órgão ministerial, ao invés de ofertar a denúncia, promover o arquivamento, seria possível ao funcionário contratar advogado para promoção da ação privada?

STF; AGRINQ nº 726/RJ; Rel. Min. Sepúlveda

Pertence, Plenário, DJU 29/4/1994.

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Crime de ameaça (art. 147, parágrafo único, do CP);

Crime de violação de correspondência (art. 151, § 4º, do CP);

Crime de furto de coisa comum (art. 156, § 1º, do CP);

Crime de tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento (art. 176, parágrafo único, do CP);

Crimes de lesões corporais leves e lesões corporais culposas (art. 88 da Lei nº 9.099/1995);

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Crimes contra o patrimônio cometidos contra cônjuge separado judicialmente, irmãos e tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, quando não forem os crimes praticados com violência ou grave ameaça ou, ainda, que não praticados com violência ou grave ameaça ou que tenham como vítimas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (arts. 182 e 183 do CP); e Crimes contra a liberdade sexual (art. 225 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.015/2009), desde que a vítima não seja menor de 18 anos, pessoa vulnerável ou tenha o crime sido praticado com violência real. Súmula 608/STF

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• A expressão violência real da Súmula 608/STF alcança a denominada violência moral (grave ameaça com emprego de arma)? (STJ; REsp-479.679/PR, Relator Ministro Felix Fischer, DJ de 15.9.03)

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A falta de representação constitui-se em vício que inviabiliza o início do processo penal? Suponha que a autoridade policial tome conhecimento da prática de crime de lesão corporal de natureza leve praticado dolosamente por José, imputável, contra Marcos, seu vizinho. A notícia foi apresentada por uma testemunha do fato, não tendo a vítima comparecido à delegacia de polícia. Nessa situação, a autoridade policial deverá aguardar a representação da vítima, sem a qual não poderá dar início à persecução penal?

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Imagine que uma autoridade policial instaurou inquérito policial em face de crime que se apura mediante ação pública condicionada, tendo concluído o procedimento investigatório, encaminhando-o em seguida à apreciação do representante do Ministério Público. Ao compulsar o feito, o promotor de justiça constatou a falta de representação do ofendido. Nessa situação, o processo não pode ter início, pois a representação é condição específica de procedibilidade? Qual é a diferença entre condição específica de procedibilidade e de prosseguibilidade?

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REPRESENTAÇÃO E LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

E se o crime for o de Lesão Corporal Leve?

STF; ADI 4.424/DF Titularidade do direito de representação O direito de representação poderá ser exercido por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial?

art. 39 do CPP

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No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, aos ascendentes, descendentes ou irmãos?

(§ 1º do art. 24 do CPP) Trata-se de caso de substituição processual? Se um deles exerce o direito de representação, nada pode ser feito pelos demais? Art. 36 do CPP, por analogia com adaptações

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A contagem começa a fluir da data que uma das pessoas enumeradas no § 1º, art. 24, do CPP, vem a saber quem é o autor do fato?

O rol contido no § 1º do art. 24 do CPP é taxativo? Abrange o companheiro da vítima falecida (LIMA,

2008, p. 242).

A representação poderá ser exercida por curador nomeado quando for menor o ofendido, e seus interesses estiverem em conflito com o de seus genitores/responsáveis?

Art. 33 do CPP

O curador está obrigado a representar?

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• A companheira que vive em união estável com o ofendido possui legitimidade para oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada em curso, bem como oferecer representação, no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial? (DPU - Agente Administrativo - Cespe - 2010)

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Prazo para a apresentação da representação (art. 38 do CPP) Sendo a vítima menor de idade ou se, ainda que maior, não gozar de suas faculdades mentais em sua plenitude, a representação pode ser feita por seu representante legal?

Súmula nº 594 do STF

E como fica a contagem do prazo decadencial em relação ao representante e representado?

STF; Primeira Turma; RHC nº 49.052/GO; Rel. Min. Barros Monteiro, Julgamento: 14/9/1971.

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E se o ofendido for menor ou falecer e não tiver representante legal? O caso será de nomeação, pelo juiz, de curador especial?

art. 33 do CPP

Em se tratando de representação legal, é possível oferecer representação os tios, avós, irmãos, pais de criação, e pessoas que tenham a guarda do menor, mesmo que de fato? E se o menor for emancipado, poderá representar?

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O prazo de decadência para o exercício do direito de representação deve ser suspenso pela instauração de inquérito policial? Quando o ofendido for declarado ausente por decisão judicial, haverá caducidade do direito de representação? O que ocorre nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, quando, tendo a vítima ou seu representante legal oferecido a representação dentro do prazo decadencial, o órgão do Ministério apresena a denúncia após os seis meses fatais?

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Forma da representação (§1º do art. 39 do CPP) Embora seja peça informal, a representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria?

(§ 2º do art. 39 do CPP)

Se for apresentada por procurador, a procuração tem de conferir poderes especiais ao representante? Destinatário Não vinculação do representante do Ministério Público à representação (§ 5º do art. 39 do CPP)

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O que ocorre se o promotor, mesmo recebendo a representação, ficar inerte, sem tomar quaisquer das providências? Eficácia objetiva e subjetiva da representação Possibilidade de retratação da representação (art. 25 do CPP)

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No caso da ação penal pública condicionada à representação, é juridicamente possível que ocorra retratação da retratação? Em caso positivo, qual é o prazo?

Retratação violência doméstica e familiar contra a mulher

Pode haver retratação nos crimes que decorram de violência doméstica e familiar contra a mulher?

Qual é o momento? Art. 16 da Lei nº 11.340/2006.

Pode a retratação ser na AIJ? STF; HC 109176 / MG; 21-11-2011

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Representação e inquérito policial

Em crime de ação penal pública condicionada à representação, pode ser instaurado inquérito por auto de prisão em flagrante ou portaria, sem a necessária representação da vítima?

(§ 3º do art. 39 do CPP)

Pode o delegado de polícia prender o autor do crime em flagrante, mesmo sem a referida representação?

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A quem pode ser dirigida a representação? (§ 4º do art. 39 do CPP)

O que deve ser feito quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública?

(art. 40 do CPP)

Ação penal pública condicionada e Juizado Especial

No Juizado Especial Criminal, a composição civil, em ação penal pública condicionada, acarreta a extinção da punibilidade?

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Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça

Titular Peça Condição Ex: crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (art. 7º, § 3º, b, do CP) e crimes contra a honra do Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro (art. 145, parágrafo único, do CP).

Qual é o prazo para o oferecimento da requisição?

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Uma vez feita a requisição, pode o Ministro da Justiça se retratar da requisição apresentada? Há posições contra (José Frederico Marques, Hélio Tornagui, Fernando da Costa Tourinho Filho e Júlio Fabbrini Mirabete) e a favor da retratabilidade da requisição (Damásio Evangelista de Jesus, Fernando A. Pedroso e José Alberto Romeiro). A requisição vincula o MP?

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Ação penal privada

Titularidade (art. 30 do CPP). Vontade do Estado

De quem é a titularidade da ação? Vítima

Representante legal. Amigo da vítima pode? Mulher casada

O que ocorre se o ofendido for menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele?

art. 33 do CPP

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Pode o menor apresentar independentemente de seu representante? No caso de sucessor, a ordem é preferencial?

(arts. 31e 36 do CPP)

As pessoas jurídicas têm legitimidade para propor ação penal privada?

(art. 37 do CPP)

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Hipótese de legitimação extraordinária

Instrumento ou Peça. Procurador com poderes especiais (art. 44 do CPP). Se o querelante assinar a queixa juntamente com seu advogado, dispensa-se procuração com poderes especiais?

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Se não tiver dinheiro para contratar advogado?

(art. 32 do CPP) Exemplos: arts. 138 a 145; 161, § 3º; 163, IV; 164; 179, parágrafo único; 184 c/c o 186, I; e 345, parágrafo único, todos do Código Penal.

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Prazo para o oferecimento da queixa (art. 38 do CPP).

Referido prazo também tem incidência em relação aos sucessores do ofendido que vier a óbito ou for declarado ausente?

Art. 31 do CPP. Em caso de crime continuado, o prazo da queixa é contado isoladamente em relação a cada delito?

Se o crime for permanente, o início do prazo é de quando a vítima toma conhecimento da autoria do fato, não importando a data da cessação da atividade delitiva?

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Mesmo que a queixa-crime tenha sido apresentada perante Juízo incompetente, o seu simples ajuizamento é suficiente para obstar a decadência, interrompendo o seu curso? (STJ, RHC 25.611/RJ, 09.08.2011)

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O prazo de decadência para o exercício do direito de queixa deve ser suspenso pela instauração de inquérito policial? Autonomia do representante e do menor - art. 50, parágrafo único, do CPP

Atuação do MP Fiscal da Lei Aditamento pelo Ministério Público - art. 45 do CPP. Há ação penal adesiva por parte do Ministério Público como no direito alemão?

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Qual é o prazo para o aditamento? (art. 46, § 2º, do CPP)

Pode o Ministério público repudiar todos os tipos de queixa? (art. 29 do CPP)

Princípios que regem a ação penal privada (ODII) Princípio da oportunidade ou conveniência Princípio da disponibilidade Princípio da indivisibilidade (art. 49, CPP)

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Quem vela por tal princípio? art. 48 do CPP. Pode o Ministério Público incluir

co-autor ou partícipe?

Princípio da intranscendência - art. 5º, XLV, da CF/1988 Referido princípio tem aplicação à ação penal pública?

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Espécies de ação penal privada

Ação penal privada genérica (exclusivamente privada, comum, principal ou propriamente dita)

Titularidade O que ocorre em caso de morte ou ausência do ofendido?

(art. 31 do CPP). Ação penal privada personalíssima

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Exemplo: crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no art. 236 do Código Penal

O trânsito em julgado da sentença é condição de procedibilidade da ação penal?

A morte ou ausência da vítima é causa extintiva da punibilidade?

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Ação privada subsidiária da pública (ou supletiva ou secundária)

O direito de ação penal privada subsidiária da publica está previsto na Constituição bem como no Código de Processo Penal?

art. 5º, LIX, da CF/1988 e art. 29 do CPP

Prazo (art. 38 do CPP)

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Quando o Ministério Público pede arquivamento da representação, cabe o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da ação penal pública?

Poderes do Ministério Público - art. 29 do CPP

E, uma vez oferecida a queixa, a negligência do querelante causa a perempção?

Admite-se o perdão na ação penal privada subsidiária da pública?

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Institutos específicos de ação penal privada Renúncia Renúncia expressa ou tácita (art. 50 do CPP) Fenômeno processual ou pré-processual? O recebimento de indenização, de acordo com o Código Penal, não caracteriza renúncia tácita, diversamente do que ocorre nos delitos aos quais se aplique a Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais)?

Art. 104, parágrafo único do CP.

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A renúncia concedida a um dos autores se estende aos demais?

art. 49 do CPP

A renúncia é ato unilateral ou bilateral? A renúncia nos crimes de ação penal privada admite retratação? Perdão O perdão é fenômeno processual ou pré-processual?

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O perdão pode ser dado nos autos do processo e de forma extraprocessual?

arts. 56 e 59 do CPP

O perdão judicial pode ser expresso ou tácito?

(art. 57 e parágrafo único do art. 58 do CPP)

O perdão concedido a um dos querelados será aproveitado para todos?

(art. 51 do CPP)

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O perdão é ato unilateral ou bilateral?

O perdão produz efeitos ipso jure?

O fato de o perdão, para produzir seus efeitos, imprescindir da aceitação do réu, retira a potestatividade do direito de exercê-lo, por parte da vítima?

Prazo para aceitação do perdão - art. 58 do CPP

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A lei processual penal exige que o advogado ou mesmo o procurador tenham poderes especiais para aceitar o perdão do ofendido?

art. 55 do CPP

Se o querelado for mentalmente enfermo e não tiver representante legal, a aceitação do perdão caberá ao curador especial?

art. 53 do CPP

Cabe perdão pelo ofendido em caso de ação penal privada subsidiária da pública?

O perdão pode ocorrer mesmo após proferida a sentença condenatória?

(art. 106, § 2º, do Código Penal)

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Perempção Fenômeno processual ou pré-processual?

Quais são as hipóteses de perempção? art. 60 do CPP

A perempção é causa de extinção da punibilidade?

É admissível a perempção quando se tratar de ação penal privada subsidiária da pública?

Há se falar em perempção nas ações penais públicas?

A perempção só pode ocorrer antes da sentença penal condenatória?

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• Sendo a ação penal de titularidade do Ministério Público, têm aplicação os institutos da renúncia, do perdão e da perempção? (STJ; RHC 18780 / SC; 5ª Turma; DJ 01/08/2006)

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• Aplica-se na ação penal privada o disposto no art. 20 do Código de Processo Civil, devendo o vencido arcar com o ônus da sucumbência? Art. 3º do Código de Processo Penal (STJ; REsp 620177 / SP; 5ª Turma; DJ 29/11/2004)

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AÇÃO CIVIL EX DELICTO O art. 63 do CPP determina que, “transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.” Parágrafo único - transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor mínimo fixado pelo juiz na sentença condenatória, para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

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A ação civil poderá ser proposta ainda nas seguintes hipóteses:

1) quando, não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato;

2) quando houver sido proferido despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

3) quando houver sido prolatada decisão que julgar extinta a punibilidade;

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4) quando houver sido prolatada sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime (arts. 66 e 67 do CPP).

Faz coisa julgada no cível a sentença absolutória quando reconhecida categoricamente a inexistência material do fato, não podendo, nessa hipótese, ser proposta ação civil para o reconhecimento do fato objeto da sentença penal?

A prolação de sentença penal absolutória fundada na atipicidade do fato impede a apuração da responsabilidade civil do réu?

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A absolvição por insuficiência de provas para a condenação impossibilita a propositura da ação civil de reparação de danos?

Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito?

art. 65 do CPP

O MP detém legitimidade para promover ação civil indenizatória ex delicto em favor de necessitado, se a sua intervenção decorre da inexistência de defensoria pública no Estado?

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Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, inciso IV, do Código Penal, deve haver pedido formal nesse sentido pelo ofendido? (STJ; EDcl no REsp 1286810 / RS; DJe 26/04/2013)

A executoriedade da sentença penal condenatória (CPP, art. 63) ou seu aproveitamento em ação civil ex delicto (CPP, art. 64; CPC, arts. 110 e 265, IV) depende da definitividade da condenação? (CF, art. 5º, LVII) (STJ; REsp 678143 / MG; 4ª Turma;

DJe 30/04/2013)

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REJEIÇÃO E RECEBIMENTO DA AÇÃO PENAL

Requisitos da denúncia e da queixa (art. 395 do CPP) Inépcia da ação penal (Art. 41 do CPP)

O não arrolamento de testemunhas torna a ação penal inepta?

É possível a rejeição parcial de parte da denúncia? Paulo Rangel, Távora e Alencar

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• A denúncia deve primar pela concisão, limitando-se a apontar os fatos cometidos pelo autor, sem juízo de valoração?

• Não é inepta “denuncia concisa, mas que descreve, adequadamente, o fato delituoso, permitindo o uso da ampla defesa” (STJ, RHC 6.193/SP).

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Condições da ação penal

Possibilidade jurídica do pedido

Legitimidade das partes

Legitimidade no pólo ativo

Pessoa jurídica pode figurar no pólo ativo?

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Legitimidade no pólo passivo

Pessoa jurídica pode figurar no pólo passivo?

“Para a validade da tramitação de feito criminal em que se apura o cometimento de delito ambiental, na peça exordial devem ser denunciados tanto a pessoa jurídica como a pessoa física (sistema ou teoria da dupla imputação). Isso porque a responsabilização penal da pessoa jurídica não pode ser desassociada da pessoa física – quem pratica a conduta com elemento subjetivo próprio”. (STJ; RMS 37293 / SP; 5a Turma, Ministra LAURITA VAZ, DJe 09/05/2013)

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Interesse de Agir Não há Interesse de agir quando ocorre (art. 107

do CP): I – pela morte do agente (Certidão de óbito – 62 do CPP); II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

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V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; e VII – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

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• Justa causa • Segundo o entendimento doutrinário

dominante, a justa causa tanto pode referir-se a questões tipicamente processuais, como ausência de lastro probatório mínimo para a denúncia, quanto a questões pertinentes ao próprio mérito da ação penal, como a atipicidade manifesta?

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• Há confusão doutrinária e jurisprudencial sobre a conceituação da justa causa?

• A verificação da existência de justa causa para a ação penal, vale dizer, da possibilidade jurídica do pedido, do interesse de agir e da legitimidade para agir, é feita a partir do que contido na peça inaugural, que não pode ser corrigida ou modificada pelo magistrado quando do seu recebimento (STJ; RHC 27628 / GO; 5ª Turma; DJe 03/12/2012)

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• Condições objetivas específicas de procedibilidade (condições de perseguibilidade)

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Pressupostos Processuais

- Competência (princípio do juiz natural)

- Ausência de suspeição e impedimento do magistrado (princípio da imparcialidade do processo acusatório)

- Inexistência de Litispendência ou Coisa Julgada

- Capacidade processual (capacidade de estar em juízo por si próprio ou por meio de representante)

- Capacidade postulatória, devendo a parte a ajuizar a queixa ser habilitada na Ordem dos Advogados do Brasil ou ser representada por outro advogado

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Rejeição da Ação Penal Natureza jurídica Fundamentação Recurso cabível (58I, I) Há coisa julgada formal ou material na rejeição ou não recebimento da ação penal? O ajuizamento da ação penal pública fora do prazo impede o recebimento pelo magistrado?

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Recebimento da Ação Penal Natureza jurídica O despacho de recebimento tem conteúdo decisório?

STF; HC nº 72.286/PR; Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, Julgamento:

28/11/1995

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O recebimento da ação penal tem que ser fundamentado?

STF; HC nº 75.846/BA; Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, Julgamento: 25/11/1997, DJ

20/2/1998

Segundo o STJ, praticamente, o despacho seria o seguinte: partes legítimas, denúncia formal e materialmente idônea, inocorrência de extinção da punibilidade (STJ; RHC 5242 / SP; 6ª Turma; DJ 24/06/1996).

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Cabe recurso do recebimento da ação penal?

O réu deve ser intimado para a apresentação de contrarrazões ao recurso? Súmula nº 707 do STF. O provimento do recurso equivale a que? Súmula 709/STF

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O magistrado pode sanar a ausência das condições a ação penal, dos pressupostos processuais e da inépcia da ação penal quando faz o juízo de admissibildiade para o recebimento ou rejeição da ação penal? (STJ; RHC 27628 / GO; 5ª Turma; DJe 03/12/2012) Após o recebimento da ação penal, o juiz pode, em qualquer momento do processo, julgar extinta a punibilidade, podendo, ainda, determinar que se supra algum vício para o regular prosseguimento do feito? Art. 61 do CPP

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• É válida a decisão judicial que, ao receber a ação penal, altera a capitulação jurídica dos fatos dada pelo Ministério Público? (STJ; RHC 27628 / GO; 5ª Turma; DJe 03/12/2012)

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O recebimento da ação penal tem o efeito de interromper a prescrição?

art. 117, I, do Código Penal

E se o recebimento da queixa-crime for feito por juízo incompetente e for considerado nulo, ainda assim o recebimento se constitui em marco interruptivo do prazo prescricional? Não. Na hipótese não se interrompe a prescrição. STJ; HC nº 88.210/RO; Min. Napoleão Nunes Maia Filho,

Quinta Turma, DJe 28/10/2008

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Se o juiz receber a ação penal, determinará a citação do acusado para este apresentar a defesa preliminar escrita. Apresentada esta, o juiz pode absolver sumariamente o acusado, nos termos do art. 397 do CPP, quando verificar: I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV – extinta a punibilidade do agente.