Ação revisional de alimentos

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Faculdade Estácio do Recife EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE OLINDA/PE CÉLIO CRISTÓVAO DA SILVA, brasileiro, solteiro, segurança pessoal, portador do RG nº 4.836.183, SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 975.231.784-72, residente na Rua Manoel Soares da Silva nº 25, bairro Paratibe, município de Paulista, estado de Pernambuco, CEP nº 53.413-510. por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional situado na rua xxx, nºxxx,, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS Com pedido de antecipação de tutela em face LOURDES ALVES VIANA, brasileira, solteira, residente à Rua Tuparetama nº 123, bairro Paratibe (Artur Lundgren I), município de Paulista, estado de Pernambuco, CEP 53.415-430. 1. DAS PRELIMINARES. Av. Engenheiro Abdias de Carvalho n. 1480, Prado, Recife/PE, CEP: 50630-810 Tel.: (81)3226-9017. E-mail: [email protected] / [email protected]

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA

COMARCA DE OLINDA/PE

CÉLIO CRISTÓVAO DA SILVA, brasileiro, solteiro, segurança pessoal, portador do RG nº 4.836.183, SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 975.231.784-72, residente na Rua Manoel Soares da Silva nº 25, bairro Paratibe, município de Paulista, estado de Pernambuco, CEP nº 53.413-510. por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional situado na rua xxx, nºxxx,, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

Com pedido de antecipação de tutela em face LOURDES ALVES VIANA, brasileira,

solteira, residente à Rua Tuparetama nº 123, bairro Paratibe (Artur Lundgren I), município

de Paulista, estado de Pernambuco, CEP 53.415-430.

1. DAS PRELIMINARES.

1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça,

com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter

condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do

próprio sustento e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência econômica que

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instrui a exordial.

1.2. PRAZO EM DOBRO. ASSESSORIA JURÍDICA – NPJ.

Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei 1060/50, “nos Estados onde a Assistência

Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo

equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as

instâncias, contando-se-lhe em dobro todos os prazos”. E justamente por esse motivo que

a assistência judiciária gratuita, que atendem aos necessitados que não tem acesso à

defensoria pública faz jus ao prazo em dobro, conforme inclusive os precedentes

jurisprudenciais do STJ (REsp. nº 1106213, 3 Turma, Rel. Minª Nancy Andrighi. Julgado

em 25/10/2011)

2. DOS FATOS.

Foi pactuado que pensão alimentícia seria de R$218,00.(duzentos e dezoito reais,

Atualmente a pensão são de R$100,00(cem reais)

Ocorre que, na época em que fora fixada a pensão, o autor detinha melhores condições

financeiras. Ademais, o salário mínimo aumentou consideravelmente, impossibilitando o

autor de cumprir com sua obrigação alimentar.

A impossibilidade do autor de arcar com o pagamento da pensão alimentícia levou à

propositura de ação de execução de alimentos Desse modo, tornou-se exacerbado o

pagamento da pensão alimentícia fixada, sendo este valor superior às possibilidades do

autorVale salientar que até a redução do valor para R$ 100,00 a menor estava residindo com o

autor e a avó paterna, sem que a mãe contribuísse com qualquer despesa da criança,

quando então a mãe foi buscar a filha na escola e levou para a sua casa. Em seguida,

informou para a avó paterna da criança que agora ela é que iria cuidar da filha e que não

precisaria mais da ajuda de ninguém, mas que ninguém mais ia poder visitar a sua filha.

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Informou que, excepcionalmente em relação ao relatado, a mãe entrou em contato no

início do ano e tentou um acordo em relação ao material escolar. Em razão disso a mãe

comprou a mochila e o fardamento, tendo o resto do material sido arcado pelo pai.

Deseja a guarda unilateral da menor, a exoneração dos alimentos acordados no processo

supra e o pagamento, pela mãe, de pensão alimentícia – inclusive porque a mãe está

empregada e o autor desempregado.

Dispõe o artigo 401, do Código Civil que: “se, fixados os alimentos sobrevier mudança na

fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do

juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo”.

Nesse mesmo sentido, prescreve o artigo 15, da Lei 5.478/68 que “a decisão judicial sobre

alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da

modificação da situação dos interessados”.

3. DO DIREITO.

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Para evitar eventual prisão civil do autor, por não ter este possibilidade financeira de arcar

com o pagamento da pensão fixada, requer-se a antecipação dos efeitos da tutela,

reduzindo-se, inaudita altera pars, o valor da pensão para o montante de ___% do salário

mínimo, hoje correspondente a R$ ____ (valor por extenso).

 4. DOS PEDIDOS:

Em face de todo o acima exposto, requer:

1. a citação do réu para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de lhe

serem imputados os efeitos da revelia;

2. a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento;

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3. a abertura de vista ao d. Representante do Ministério Público, conforme dispõe o

inciso II, do artigo 82, do Código de Processo Civil;

4. a procedência da ação, com a redução dos alimentos devidos ao menor, para que

correspondam ao valor de __% do salário mínimo, hoje equivalente a R$ ________

(valor por extenso).

5. a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor, por ser pobre, na acepção

jurídica do termo (doc. __ – declaração de pobreza);

6. a condenação do réu no pagamento das custas processuais e honorários

advocatícios.

5.DA PROVA

Provará o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela

prova documental, cuja juntada aos autos desde já requer.

Dá à causa o valor de R$ __________ (valor por extenso).

Termos em que,

pede deferimento.

(local), __ de ___________ de ______.

_____________________________

(nome do advogado)

(nº da OAB)

 

Nesses termos, pede deferimento.

Recife,.

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