ACEF/1213/02232 Decisão de apresentação de pronúncia · 2 curso de mestrado funciona...
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ACEF/1213/02232 ♥ Decisão de apresentação de pronúncia
ACEF/1213/02232 ♥ Decisão de apresentaçãode pronúnciaDecisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório daComissão de Avaliação Externa1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Externarelativamente ao ciclo de estudos em funcionamento Mestrado em Direitos Humanos2. conferente do grau de Mestre3. a ser leccionado na(s) Unidade(s) Orgânica(s) (faculdade, escola, instituto, etc.)Escola De Direito (UM)4. a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s)Universidade Do Minho5. decide: Apresentar pronúncia6. Pronúncia (Português):A pronúncia encontra-se em ficheiro pdf.7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 100kB): (impresso na página seguinte)
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Pronúncia da EDUM ao Relatório da CAE – Ciclo de Estudos em funcionamento do
Curso de Mestrado em Direitos Humanos
Duas notas prévias:
I. Sobre o Regime de Dupla Titulação
A Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM), através da Reitoria da Universidade do
Minho, submeteu o guião para a autoavaliação do Curso de Mestrado em Direitos Humanos no
dia 21 de Dezembro de 2012. No que respeita à informação contida nos grupos A (exceto os
pontos A18 e A19), 4 e 6 (excluindo o ponto 6.1), a EDUM submeteu a informação mais
atualizada possível, i. e., referente ao ano letivo 2012/ 2013. Relativamente aos restantes grupos
(1, 2, 3, 5, 7, 8, 9 e 10), a informação resulta de uma reflexão sobre o funcionamento do
referido curso desde o seu início, 2006/ 2007 a 2012/ 2013 (ano em que foi sujeito à
autoavaliação).
Importa esclarecer, nesta fase, duas questões fundamentais:
1. O protocolo estabelecido entre a Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e a
Universidade do Minho (UMinho) “Termo que regulamenta o acordo específico de
colaboração universitária entre a Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil) e a
Universidade do Minho (Portugal) ” foi assinado a 24 de Setembro de 2013, produzindo
efeitos a partir do ano letivo 2013/ 2014. Ora, no momento em que o guião para a
autoavaliação do Curso de Mestrado em Direitos Humanos foi submetido na
plataforma da A3ES. O protocolo entre estas duas instituições ainda não
existia, i.e., não tinha sequer sido assinado. Por este motivo, a EDUM nunca fez
menção do mesmo no referido guião.
2. Foi a partir do ano letivo 2013/ 2014 que o protocolo entre a EDUM e a UNISC vigorou
pela primeira vez, tendo a EDUM recebido alunos da UNISC. Sublinhamos o facto de
este ser um ano piloto, em que ambas as instituições estão a avaliar cuidadosamente
o decorrer das atividades, com o intuito de implementar as melhorias pertinentes ao seu
pleno funcionamento nos anos vindouros.
3. O protocolo de “ dupla titulação” é um elemento não essencial nem
característico deste ciclo de estudos, mas adicional e excecional, aplicável
exclusivamente a estudantes provenientes da Universidade parceira, nas condições
fixadas no respetivo protocolo embora respeitando as normas portuguesas aplicáveis. O
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curso de mestrado funciona independentemente do protocolo, não estando
condicionado por este. Ao invés, os alunos que frequentam o curso neste regime de
dupla titulação é que têm de se submeter ao regime normal, embora parcialmente
beneficiem do regime de creditação que o protocolo prevê, atendendo às especificidades
destes alunos (estrangeiros, provenientes de outra Universidade).
4. Em todo o caso, como resulta dos termos do protocolo que prontamente foi remetido à
Agência, aquando da solicitação da CAE (após a sua visita à EDUM entre os dias 11 a
13 de Dezembro de 2013), no dia 13 Janeiro de 2014 (conforme se pode verificar na
plataforma do Sistema de Informação A3ES), a Universidade do Minho celebrou-o, numa
perspetiva de intensificar o intercâmbio internacional, tendo os seguintes pressupostos:
a. Não se trata de um curso conjunto, que confira um grau conjunto;
b. Trata-se de dois cursos autónomos, que conferem dois graus
autónomos, devidamente acreditados, em Portugal e no Brasil, ainda que
uma parte – não mais que um terço da totalidade dos créditos – seja realizada
sob a forma de creditação pela Universidade recetora nos termos do que
preveem, em Portugal, os artigos 42.º, 43.º e 45.º do Decreto-lei n.º
115/2013, de 07 de Agosto, para a generalidade das situações, e que aqui
se especificou através deste protocolo, para esta situação;
c. A Universidade parceira é reconhecida no Brasil, através da CAPES, com
conceito 5, tendo os seus cursos de Mestrado e Doutoramento devidamente
acreditados;
d. Os alunos são sujeitos a um processo de seleção muito apertado, no Brasil, e
igualmente têm de respeitar integralmente, sob escrutínio da comissão
diretiva do mestrado e, posteriormente, do Conselho Científico da
Escola, as condições de acesso previstas no Regulamento do
Mestrado da Escola de Direito.
5. A Universidade do Minho, através da Escola de Direito, entende tratar-se esta parceria de
um projeto relevante para a internacionalização da Escola de Direito, cuja
concretização decorre das competências que a lei lhe confere no âmbito da autonomia
universitária. Reitera, por isso, o seu entendimento de que a acreditação do curso
não deve ser condicionada pelo protocolo, tendo aquele funcionando até
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agora sem qualquer experiência de dupla titulação, à exceção desta, que
funcionou uma única vez, como experiência sujeita a monitorização, que se
avalia positivamente.
II. Sobre o corpo docente
No Guião de autoavaliação submetido em 21 de Dezembro de 2012, pese embora os esforços
feitos no sentido de clarificar o mais possível a situação do corpo docente, sucedeu que em um
ou outro dos oito cursos sujeitos a avaliação essa clarificação não resultou. Tal deveu-se
fundamentalmente, ao facto de ser um número elevado de cursos submetido ao mesmo tempo e
de ser a primeira vez que um processo desta natureza foi realizado, solicitando-se agora que a
CAE releve a situação. Para a suprir, a UMinho/Escola de Direito remeteu à Agência, no
dia 13 de Janeiro de 2014 (conforme se pode confirmar na plataforma do Sistema de
Informação A3ES), logo após a visita da CAE, esclarecimentos adicionais sobre o corpo docente.
E aproveita agora a oportunidade para reiterar que o corpo docente deste Mestrado é
exclusivamente composto por doutorados, em tempo integral, da Escola de Direito, não havendo
docentes externos que prestem serviço neste curso, muito menos sem serem doutorados. Tal é
o que decorre do mapa que se reproduz adiante.
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Pronúncia às questões
Pergunta
A.11.1.2. - Importa esclarecer que o Mestrado em apreço funciona normalmente, ou seja, as
condições de acesso são as mencionadas no guião para a autoavaliação do Curso de Mestrado
em Direitos Humanos submetido no dia 30 de Janeiro de 2013. Relativamente ao Protocolo “de
Dupla Titulação”, deve ter-se em conta a primeira nota prévia.
Importa esclarecer que o Mestrado em apreço cumpre os requisitos legais, conforme o indicado
no guião para a autoavaliação do Curso de Mestrado em Direitos Humanos, submetido no dia 30
de Janeiro de 2013. As condições de acesso são as seguintes:
Destinatários:
a) Titulares do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;
b) Titulares do grau de licenciado em Filosofia, Economia, Ciências Políticas e Relações
Internacionais ou equivalente legal, nos termos e condições definidas pelo Conselho Científico;
c) Titulares de grau de licenciado não referenciada nas alíneas a) e b) desde que o
seu curriculum vitae e experiência demonstre uma adequada preparação de base nos termos e
condições definidas pelo Conselho Científico;
d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um ciclo de
estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado
aderente a este Processo;
e) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo
os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do
estabelecimento do ensino superior onde pretendem ser admitidos;
f) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como
atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico
estatutariamente competente do estabelecimento do ensino superior onde pretendem ser
admitidos.
Sobre a parceria com a UNISC, veja-se o que se diz na primeira nota prévia.
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A.11.3.2. – Frisamos novamente o exposto na nota prévia. O protocolo estabelecido entre a
UMinho e a UNISC, de dupla titulação de mestre, encontra-se numa fase piloto, estando sujeita a
alterações se tal se justificar.
1.4. e 1.7. – Concordamos que a formulação dos objetivos, constante no guião, é diminuta
pelo que enviamos abaixo um texto mais elucidativo.
Objetivos do Curso:
É notório, frequentemente deplorado, o défice de participação de cidadãos nacionais, no âmbito
de organizações internacionais, a todos os níveis. Por esta situação, não pode a Universidade
eximir-se a assumir as suas responsabilidades próprias. Por isso, o curso visa conceder uma
sólida formação teórica e prática a profissionais que pretendam exercer atividade:
- Académica (refira-se que o suporte teórico e prático obtido pelos permitir-lhes-á
prosseguir os seus estudos com vista à obtenção de graus académicos de nível
superior);
- Formação em Direitos Humanos promovida por Instituições Públicas ou Privadas;
- Assessoria junto de Departamentos de Estado;
- Colaboração com Organizações Intergovernamentais, Governamentais e Não-
governamentais;
- Colaboração com Organizações Internacionais e Regionais votadas à Tutela dos Direitos
Humanos;
- Órgãos Jurisdicionais com funções no domínio da Proteção dos Direitos Humanos.
A eventual realização de estágios em Instituições Estaduais, Internacionais e Organizações Não
Governamentais, reforça a vertente prática do curso, proporciona expectativas profissionais e
entabula uma colaboração interessante com entidades estaduais com os agentes relevantes.
Refiram-se, a título de exemplo, o Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas; a
Procuradoria-Geral da República; o Ministério dos Negócios Estrangeiros; o Gabinete de Relações
Internacionais e Europeias do Ministério da Justiça; a Ordem dos Advogados e os Órgãos das
Nações Unidas; do Conselho da Europa; o Observatório Europeu contra o Racismo e a
Xenofobia; a Amnistia internacional; a Cruz Vermelha; o “Human Rights Watch”.
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2.2.7. e 2.2.9. – Apesar dos esforços desenvolvidos pelos Serviços para a Garantia da
Qualidade (SGAQ), verificamos que a cooperação dos alunos, sobretudo no que respeita ao
preenchimento dos questionários “Perceções do Ensino e Aprendizagem – Curso – Estudante
(PEA-C)” desenvolvidos pelos SGAQ, está aquém das expectativas. No entanto, os SGAQ,
juntamente com as Escolas, está a lançar algumas estratégias para tentar solucionar esta
questão. Espera-se, assim, que nos próximos anos este problema esteja superado.
3.1.3. e 3.1.5. – Importa nesta questão esclarecer que presentemente a Biblioteca da EDUM
funciona das 09h30 às 20h00, ininterruptamente. Quanto à insuficiência dos recursos
bibliográficos para efeitos de investigação ao nível de um ciclo de estudos do 2.º ciclo
sublinhamos que:
1 - A UMinho adota um modelo organizacional de base matricial, que promove a interação entre
as suas unidades, assegurando a eficiência na utilização dos seus meios e recursos, possuindo
inclusivamente um catálogo integrado das UC oferecidas em todos os cursos ministrados na
UMinho. Estando a maior parte do acervo bibliográfico depositado na Biblioteca Geral da
Universidade do Minho (que funciona de segunda a sexta-feira das 08h30 às 24h00 e aos
sábados das 08h30 às 13h00 e dispõe de salas de estudo que estão abertas 24 horas por dia
durante os sete dias da semana); os alunos têm acesso ilimitado à Biblioteca Pública de Braga,
unidade da UMinho com depósito legal, à Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, da Universidade do
Minho, e do Município de Braga, que têm um valioso acervo bibliográfico jurídico. A UMinho
subscreve, há vários anos consecutivos, as bases de dados HeinOnline, com acesso a vasta
bibliografia internacional na área do mestrado.
2 – As Universidades Públicas Portuguesas têm vindo a ser alvo de cortes nas dotações
orçamentais o que muito restringe a capacidade de aquisição de material bibliográfico. Mesmo
assim, informamos que a EDUM tem feito um esforço considerável, através de verbas próprias,
extraordinárias e que acrescem às aquisições normais, em adquirir material bibliográfico,
investindo €50,000 em 2013 e €30,000 em 2014 prevendo-se a curto prazo aumentar ainda
mais a dotação disponível para comprar livros, revistas e bases de dados.
3.2.5. e 3.2.7. – Veja-se que se diz na primeira nota prévia. O protocolo estabelecido entre a
UMinho e a UNIVALI é rigorosamente igual ao celebrado com a UNISC, mas só agora, no
segundo semestre do corrente ano letivo é que foi implementado. Em todo o caso, neste
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Mestrado não existe qualquer experiência com a UNIVALI, mas apenas com a UNISC. Dito isto,
convém sublinhar que a “dupla titulação” não constitui um elemento essencial do mestrado,
mas adicional e excecional. Constituindo uma primeira experiência, razão pela qual não podia ter
sido enunciada no relatório de autoavaliação. Tratando-se de uma primeira experiência, a Escola
limitou-a a um número muito reduzido de estudantes – no caso, 8 alunos –, justamente para
poder monitorizar a experiência e adaptar os termos do protocolo se necessário, em função dos
resultados da mesma e, neste caso, dos contributos que a CAE oferece que, como se vê, são
relevantes e serão levados em conta.
O protocolo de dupla titulação não foi mencionado no Guião de autoavaliação, por não existir
então, como se explicou na primeira nota prévia.
Apesar disso, a Escola de Direito deu-o a conhecer à CAE, na visita, com a participação de
estudantes deste regime, por considerar que se trata de um projeto interessante de parceria
internacional. De resto, sempre pode e deve sublinhar-se que a Escola de Direito, ao
realizar esta parceria, demonstra que está empenhada em estabelecer uma
consolidada rede de parceiros – aspeto analisado neste ponto 3.2. “ Parcerias” .
4.1.9. e 4.1.11.– Relativamente a esta questão, a EDUM esclarece que a CAE, no dia 13 de
janeiro do presente ano, solicitou à UMinho/ EDUM esclarecimentos sobre o corpo docente do
Curso de Mestrado em Direitos Humanos. A UMinho/ EDUM prontamente elaborou um
documento com toda a informação pertinente, que submeteu, atempadamente, na plataforma
da A3ES.
Aproveitamos, no entanto, para esclarecer que o Mestrado em Direitos Humanos funciona com
um corpo docente próprio, claramente qualificado – todos doutorados – e em regime de tempo
integral, conforme consta do mapa que se indica adiante.
O protocolo entre a UMinho e a UNISC em nada altera o corpo docente do referido curso
lecionado pela UMinho, pelas razões mencionadas na primeira nota prévia, mas também porque
os docentes da Universidade parceira não lecionam aos alunos deste Mestrado no seu regime
normal.
4.2.5. e 4.2.7. – Concorda-se com a recomendação que a CAE faz no ponto 4.2.7., mas
convém esclarecer que este problema já está satisfatoriamente resolvido, na medida em que
existem atualmente três pessoas que estão adstritas à biblioteca, o que tem permitido que a
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biblioteca da Escola de Direito funcione em pleno e ininterruptamente no horário das 9 às 20
horas. V.d., ainda, o exposto nos pontos 3.3 e 3.5.
5.1.3. e 5.1.5. – Não existe, neste curso, excesso de procura que interfira com a
eficiência académica. Em concreto, para este curso, sendo o número médio de
candidatos de cerca de 40, o “ numerus clausus” é de 20 alunos.
Os alunos da UNISC que frequentaram o Mestrado em Direitos Humanos, em 2013/ 2014,
ocuparam vagas supranumerárias e foi apenas de 8. Pelo que, como se vê, trata-se de um
número pouco expressivo, com impacto muito reduzido na eficiência académica. Mas pode dizer-
se que esta experiência tem sido, até para os alunos do regime normal, muito interessante do
ponto de vista da eficiência, pois tem permitido produzir dinâmicas de estudo e de interação que
se têm revelado promissoras quanto aos resultados a atingir.
5.2.6. e 5.2.8.– Concorda-se com a CAE. Acrescenta-se, no entanto, que os Centros de
Investigação, em particular, quanto a este curso, o Centro Interdisciplinar de Direitos Humanos
(CIDH), têm feito esforços para reforçar a mobilidade, cujo tempo decorrido ainda não foi
suficiente para ressaltar os resultados. É de salientar, neste particular aspeto, a atribuição de
uma bolsa, entretanto renovada, a uma investigadora no Centro, cujo posto de trabalho é na
Escola de Direito. Trata-se de um esforço que se espera vir a dar resultados mais visíveis.
Dito isto, concorda-se que pode e deve ser feito mais investimento nesta área e pode até
acrescentar-se que isso será agora mais fácil com o funcionamento em pleno da sala de revistas,
uma ampla sala com capacidade para muitos investigadores, normalmente utilizada por
estudantes ligados aos Centros de Investigação e aos cursos de mestrado.
6.1.5. e 6.1.7. – A EDUM teve contacto pela primeira vez com a CAE num processo de
autoavaliação em 2013 e entendeu que não deveria solicitar a revisão curricular do Curso antes
de este processo estar concluído de modo a aguardar pela apreciação/ deliberação da A3ES. Por
outro lado, entendeu-se que o curso deveria ser sujeito a um tempo de experiência que
permitisse uma avaliação concreta e segura dos seus resultados, com vista a uma adequada
revisão curricular.
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6.2.6. e 6.2.8. – A Comissão Diretiva do Curso de Mestrado em Direitos Humanos juntamente
com os órgãos competentes da EDUM e da UMinho irão ponderar as propostas que a CAE
apresentou no relatório preliminar e posteriormente adaptar as UC ao nível que Bolonha faz
corresponder ao 2.º Ciclo.
6.3.5. e 6.3.7. – Importa esclarecer que a UMinho dispõe de um repositório institucional da
Universidade do Minho (RepositóriUM), que disponibiliza um acervo crescente das publicações
científicas produzidas na Instituição. O objetivo do RepositóriUM é armazenar, preservar, divulgar
e dar acesso à produção intelectual da Universidade do Minho em formato digital e maximizar a
visibilidade, uso e impacto da sua investigação através do Acesso Aberto. Note-se que as teses
só são integralmente publicadas no RepositóriUM após a autorização dos seus autores, mas
essa tem sido a regra.
7.1.5. e 7.1.7.– Apesar dos esforços desenvolvidos pelos Serviços para a Garantia da
Qualidade (SGAQ) para a obtenção de uma quantidade significativa de dados, que permitissem
levar a cabo os estudos, verificamos uma cooperação escassa por parte dos ex-alunos
(diplomados). Assim sendo, depreendemos que seja esta a causa pela qual os resultados
obtidos através destes estudos não sejam providos de significância estatística. Avançamos ainda
que arrancou o projeto Alumni, tendo sido constituído o Conselho Alumni, seguindo-se as
reuniões do Grupo de Trabalho para que a UMinho possa acompanhar de perto o trajeto
profissional dos seus diplomados, para melhor avaliar os resultados da sua formação e melhor
poder ajustar o perfil da oferta formativa à evolução das necessidades do mercado de trabalho. A
Universidade procura, também, favorecer a empregabilidade dos seus formandos, aproximando
empregadores e jovens licenciados, fazendo isto através de uma base de dados especialmente
criada com informação atualizada de todos os ex-alunos da EDUM.
Neste ponto, devemos salientar o facto de a maior parte dos alunos procurarem, inicialmente,
formação curricular ao nível do 2.º Ciclo, ou seja, uma especialização/ pós-graduação na área de
interesse. Isto acontece por se encontrarem a estagiar e/ ou a frequentar o curso na Ordem dos
Advogados (OA) e/ ou a preparar-se para os exames do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e
nem sempre conseguirem conciliar essas atividades com as exigências de rigor e qualidade que
o Mestrado impõe. Isto, aliado a dificuldades de natureza económica, leva a que os resultados
não sejam tão auspiciosos quanto poderiam ser.
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7.2.7. e 7.2.9.– No que respeita à excessiva solicitação dos docentes, importa
saber que nenhum docente da EDUM ultrapassa o número de horas semanais
previstas pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Quanto ao acervo bibliográfico, a EDUM tem vindo a investir na aquisição de bibliografia,
conforme foi mostrado no ponto 3.1.3. (parte 2) deste documento.
Relativamente ao incentivo da partilha dos resultados das investigações dos estudantes,
sublinhamos que a UMinho é pioneira e lidera esta área, uma vez que dispõe de um repositório
Institucional da Universidade do Minho (RepositóriUM), que disponibiliza um acervo crescente
das publicações científicas produzidas na Instituição desde que devidamente autorizada pelos
seus autores, o que tem sido a regra.
7.3.5. e 7.3.7.– Quanto à internacionalização, deve dizer-se que a Escola esteve num processo
de consolidação do seu corpo docente, dos seus projetos de ensino e dos seus centros de
investigação, o que consumiu uma boa parte da atividade dos docentes ao longo dos seus 20
anos de existência. Certamente que a Escola se encontra agora numa fase de poder empreender
mais em outros domínios, tendo já apontado a internacionalização como um dos prioritários. Em
razão dessa constatação e dessa opção, tem multiplicado o número de protocolos, sobretudo
com instituições de língua portuguesa, seguindo um critério tão exigente quanto o impõe o nível
de qualidade que a Escola quer manter nos seus projetos. Entre esses, o protocolo que permite
a dupla titulação, não se confundindo com titulação conjunta, significa já um compromisso sério
de internacionalização. Um primeiro passo que, a continuar, poderá levar a Escola de Direito
para níveis de internacionalização mais efetivos e visíveis.
9.1. – Concorda-se com a CAE, mas esclarece-se que o protocolo de dupla titulação apenas se
aplica aos candidatos da Universidade parceira, e não a outros potenciais candidatos
estrangeiros.
9.7. – Concorda-se com a CAE.
10.1. – Concordamos que o curso seja acreditado, sem necessidade de o ser
condicionalmente, mas com observações que a Instituição já demonstrou acolher.
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Isto porque, no seu conjunto, o Curso de Mestrado em Direitos Humanos cumpre as condições
legais para o seu funcionamento, e, em pouco tempo de existência, deu provas de que pode ser
acreditado sem condições: quer pelo corpo docente, próprio, qualificado e empenhado; quer
pelas instalações, funcionais e adequadas; quer pela estrutura curricular, e pelos temas
tratados, de indiscutível pertinência e utilidade; quer pelo reconhecimento da comunidade; quer
pela relação que tem com o Centro Interdisciplinar de Direitos Humanos, um Centro de
Investigação em grande parte dinamizado pelos docentes e discentes do Mestrado, com provas
dadas de um protagonismo nesta área dificilmente igualáveis, em tão pouco tempo, e em
condições nem sempre favoráveis. Na última avaliação da FCT, este Centro foi avaliado com a
classificação de Muito Bom, esperando-se agora manter ou subir esta classificação. Este
reconhecimento, em grande parte, deve-se ao dinamismo dos investigadores que são também
docentes e discentes do curso de Mestrado em Direitos Humanos.
10.2. – Relativamente ao regime de dupla titulação, remete-se para a primeira nota prévia.
Quanto ao corpo docente do Curso de Mestrado em Direitos Humanos, também se remete para
a segunda nota prévia e desde já se anexa a lista completa do corpo docente:
Corpo docente atualizado do Curso de Mestrado em Direitos Humanos
Nome Grau Regime de tempo
Pedro Carlos Bacelar de Vasconcelos Doutor 100
Nuno Manuel Pinto Oliveira Doutor 100
João Manuel Cardoso Rosas Doutor 100
Alessandra Aparecida Souza Silveira Doutor 100
Andreia Sofia Pinto Oliveira Doutor 100
Maria de Assunção André Coelho Dias da Silva do Vale
Pereira Doutor 100
Patrícia Penélope Mendes Jerónimo Vink Doutor 100
Benedita Ferreira Silva Mac Crorie Graça Moura Doutor 100
Manuela Ivone Paredes Pereira da Cunha Doutor 100
Maria Clara Cunha Calheiros Carvalho Doutor 100
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Assim, relativamente às recomendações finais:
1. Concorda-se com a CAE e espera-se que desta pronúncia resulte uma definição mais
clara e explícita dos objetivos do curso;
2. Os procedimentos de Garantia de Qualidade da UMinho são um dos objetivos mais
assumidos pela Universidade do Minho e pela Escola de Direito nos últimos anos,
recordando que o Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGAQ-UM) já foi
acreditado pela A3ES.
3. Concorda-se que se deve apetrechar a biblioteca de modo a torná-la mais adequada às
necessidades de investigação, o que tem vindo a ser feito, apesar dos estrangulamentos
financeiros que se tem vivido, com reforços de verbas especialmente para este efeito,
embora se deva ter em conta o que se explicou nos pontos 3.1.3 e 3.1.5.
4. Concorda-se que se devem aumentar os incentivos à fixação dos estudantes em
atividades de investigação e partilha das suas pesquisas, de forma a aumentar o
sucesso escolar, o que conduzirá a uma reflexão nesse sentido pese embora o esforço
que neste Mestrado, tem sido feito e tem produzido bons resultados;
Quanto ao modelo de internacionalização, remete-se para o que se disse na primeira nota prévia
e nos pontos 7.3.5. e 7.3.7.
Por todas estas razões, a nossa pronúncia vai no sentido de uma concordância geral
com o relatório preliminar, mas, pelas razões aqui expostas e pelas informações
que agora se juntam que, certamente, serão importantes para um melhor juízo da
CAE, entendemos que o Mestrado deve ser acreditado sem condições, ainda que,
com observações, no sentido da introdução de melhorias que reconhecemos como
pertinentes.
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EDUM’S response to the CAE Report of the Master Course in Human Rights in
operation
Two preliminary remarks:
I- About the Dual Degree Regime
The School of Law of the University of Minho (EDUM), through the Rectory of the University of
Minho, submitted the text for the evaluation of the Masters Course in Human Rights on
December 21, 2012. Regarding the information contained in groups A (excluding points A18 and
A19), 4 and 6 (excluding 6.1), EDUM submitted the most current information possible, and.,
referring to the school year 2012/ 2013. For the remaining groups (1, 2, 3, 5, 7, 8, 9 and 10),
the data derived from a reflection on the functioning of that course since its inception,
2006/ 2007 to 2012/ 2013 (the year in which it was subject to self-assessment).
Two fundamental questions should be clarified at this stage:
1. The addendum to the protocol established between the University of Santa Cruz do Sul
(UNISC) and UM (UMinho) "Term regulating the specific university collaboration
agreement between the University of Santa Cruz do Sul (Brazil) and the University of
Minho (Portugal) "was signed on September 24, 2013 with effect from the academic
year 2013/ 2014. However, when the text regarding the evaluation of the
Masters Course in Human Rights was submitted in the A3ES platform, the
addendum of the protocol between the two institutions did not exist, i.e., it had
not even been signed. For this reason, EDUM never made mention of it in that text.
2. It was from the academic year 2013/ 2014 that the protocol between EDUM and UNISC
was in force for the first time, having EDUM received UNISC students. We emphasize the
fact that this is a pilot year in which both institutions are carefully evaluating the
implementation of activities in order to carry out relevant improvements to its full
operation in the coming years.
3. The "double degree" protocol is a non-essential or characteristic element of
this study cycle, but rather an additional and exceptional component,
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applicable only to students from the partner University, under the conditions laid down in
the respective protocol while respecting Portuguese standards. The master's course
functions regardless of the protocol, not being conditioned by it; instead,
students who attend the course under this double degree regime have to follow the
normal regime although partially benefitting from the crediting scheme that the protocol
provides, meeting the specific needs of these students (foreigners, from the other
University).
4. In any case, as from the wording of protocol that was promptly forwarded to the Agency,
upon request of the CAE (after their visit to EDUM from 11 to 13 December 2013), on
January 13, 2014 (as can be verified in the A3ES Information System platform), UM
signed it, from a perspective to intensify international exchanges, with the following
presuppositions:
a. This is not a joint course, which provides a joint degree;
b. These are two separate courses, which give two duly accredited,
autonomous degrees in Portugal and Brazil, even if part of - no more than one third of
the total credits - is made in the form of crediting by the receiving University under the
terms, in Portugal, laid out in Articles 42., 43., and 45 of the Decree-law No. 115/ 2013,
of August 7, for most situations, and that here were specified through this protocol for
this situation;
c. The partner University is recognized in Brazil through CAPES, with grade 5 having their
Masters and PhD courses been duly accredited;
d. Students are subject to a very tight selection process, in Brazil, and also fully
respect, under scrutiny of the master’s policy committee and, later, the
Scientific Council of the School, the admission conditions provided for in the
Master’s Degree Regulations of the School of Law.
5. University of Minho, through the School of Law, believes that this partnership is
relevant to the internationalization of the School of Law, whose implementation
follows powers conferred by law regarding the autonomy of universities.
We reiterate, therefore, that the accreditation of the course should not be conditioned by the
protocol, which was implemented so far without any experience in double degrees, except
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this one, which took place only once, as an experiment subject to motorization, which is
positively assessed.
2. About the faculty
In self-assessment text submitted on 21 December 2012, despite the efforts made to clarify the
situation as much as possible regarding the faculty, what succeeded is that in some of the eight
courses subject to review, this explanation was not clear enough. This was mainly due to the fact
that a large number of courses were submitted at the same time and considering that this was
the first time that such a process was conducted, we now request that the CAE take this under
consideration. To make up for this, on January 13, 2014, UMinho / School of Law
submitted to the Agency, (as is confirmed by the A3ES Information System platform), after
the visit of the CAE, further information regarding the faculty. And now takes the opportunity to
reiterate that the faculty of this Master’s is composed exclusively by full-time Law School
professors, title-holders of a PhD, with no external lecturers providing services in this course,
much less without being doctorates. This is what results from the map set out below.
Pronunciation of issues
Question
A.11.1.2. - It is hereby clarified that the Master in question operates normally, i.e., the
admission conditions are stated in the text regarding the evaluation of the Masters Course in
Human Rights submitted on 21 December, 2012. Concerning the "Dual Degree" Protocol, the
first preliminary remark must be taken into account.
It should be clarified that the Master in this case meets the legal requirements, as indicated in
the text regarding the evaluation of the Masters Course in Human Rights, submitted on 21
December, 2012. The admission conditions are as follows:
Access requirements(s)
a) Title-holders of a Law degree or legal equivalent;
b) Title-holders of a degree in Philosophy, Economics, Political Science and International
Relations based on the terms defined by the Scientific Council of the School of Law;
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c) Title-holders of degrees not referred to in sub-headings a) and b) as long as their
curriculum vitae and experience demonstrate adequate, basic preparation, in the terms
defined by the Scientific Council of the School of Law;
d) Title-holders of a higher education degree conferred by a foreign country, succeeding a
cycle of studies organized according to the principles of the Bologna Process by a State
subscribed to this Process;
e) Title-holders of a higher education degree conferred by a foreign country and
recognized for its satisfaction of the objectives of title-holders of a degree by the suitable Scientific
Organ of the Higher-Education Establishment where they deem to be admitted;
f) Title-holders of an academic, scientific or professional curriculum which demonstrates
the capacity necessary for the attainment of this cycle of studies by the suitable Scientific Organ
of the Higher-Education Establishment where they deem to be admitted.
About the partnership with UNISC, refer to what is said in the first preliminary remark.
A.11.3.2. - We emphasize that written in the preliminary remark. The double degree master
protocol established between UMinho and UNISC is in a pilot phase, and is subject to change if
warranted.
1.4. and 1.7. - We agree that the wording of the objectives contained in the text is insignificant
so we provide below a more explanatory text.
Course Objectives:
It is notorious and often lamented the lack of participation of Portuguese citizens in the
framework of international organizations at all levels. This situation cannot shirk the University
from assuming its own responsibilities. Therefore, the course aims to provide a solid theoretical
and practical training for professionals wishing to engage in the following activities:
- Academic (the theoretical and practical support obtained by the students will allow them-to
continue their studies with a view to obtaining higher level degrees);
- Human Rights Training sponsored by Public or Private Institutions;
- Assistance with the State Departments;
-Collaboration with intergovernmental, governmental and non-governmental organizations;
- Collaboration with International and Regional Organizations voted to protect human rights;
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- Organs with Jurisdictional functions in the field of human rights protection.
Internships in State, International Institutions and Non-Governmental Organizations, reinforces
the practical part of the course, provides professional expectations and an interesting
collaboration with state agencies and stakeholders.
For example, we refer to the High Commissioner for Immigration and Ethnic Minorities; the
Attorney General; the Ministry of Foreign Affairs; the Office of International and European Affairs
of the Ministry of Justice; the Bar Association and United Nations bodies; Council of Europe; the
European Monitoring Centre on Racism and Xenophobia; to Amnesty International; the Red
Cross; The "Human Rights Watch".
2.2.7. and 2.2.9. - Despite efforts made by the Services for Quality Assurance (SGAQ), we
verified that the cooperation of students, especially with regard to the completion of the
questionnaires “Perceptions of Teaching and Learning - Course - Student (PEA-C)” developed by
SGAQ are below our expectations. However, SGAQ along with Schools, is launching some
strategies to try to resolve this issue. Thus, it is expected that in coming years, this problem is
overcome.
3.1.3. and 3.1.5. - It is important to clarify that currently the EDUM Library functions from
09h30 to 20h00, uninterrupted. . Regarding the alleged insufficient bibliographic resources for
research purposes at the level of a 2nd cycle study course, we emphasize that:
1 - UMinho adopts a matrix-based organizational model that promotes interaction between its
units, ensuring the efficient use of facilities and resources, having even an integrated catalogue of
CU offered in all courses at UMinho. And most of the bibliographic archive is deposited with the
General Library of the University of Minho (which runs from Monday to Friday from 08h30 to
24h00 and Saturdays from 08h30 to 13h00 and offers study rooms that are open 24 hours a
day, seven days a week); students have unlimited access to the Public Library of Braga, which
belongs to UMinho, and Lucio Craveiro da Silva Library, with legal deposit, which have a valuable
legal bibliographic collection. UMinho endorses, for several consecutive years, the foundations of
HeinOnline database, with access to extensive international bibliography in the Master.
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2 - The Public Portuguese Universities have been targeted with budget cuts in allocations which
greatly restrict the ability of acquiring library materials. Even so, we inform that EDUM has made
a considerable effort, through its own funds, added to normal acquisitions, in order to acquire
library materials funds, investing € 50,000 in 2013 and € 30,000 in 2014 and is expected to
further increase the appropriation available for books, journals and databases in the short-term.
3.2.5. and 3.2.7. –Please consult the first preliminary remark. The protocol established
between UMinho and UNIVALI is exactly the same as the one celebrated with UNISC, but only
now, in the second semester of the current school year was it implemented. In any case, in this
Master there is no experience with UNIVALI, but only with UNISC. That said, it should be noted
that the "double degree" is not an essential element of the master, but an additional and
exceptional one. This is a first experience, reason why it could not have been stated in the self-
assessment report. Since this is a first experience, the school narrowed it down to a very small
number of students - in this case, 8 students - precisely in order to monitor the experiment and
adapt the terms of the protocol if necessary, depending on the results therein and in this case, in
accordance with the contributions provided by the CAE which, as it turns out, are relevant and
will be taken into account.
The double degree protocol was not mentioned in the self-assessment guide because it was
inexistent then, as explained in the first preliminary remark.
Nevertheless, the Law School made it known to the CAE, when they visited the School, with the
participation of students of this regime, on the grounds that it is an interesting international
partnership project. Moreover, it can and should always be noted that the Law School, upon
establishing this partnership demonstrates that it is committed to forming a
consolidated network of partners - aspect analysed in the section 3.2.
"Partnerships".
4.1.9. and 4.1.11 -. Regarding this issue, EDUM clarifies that the CAE, on January 13 of this
year, asked UMinho / EDUM for an explanation on the faculty of the Master in Human Rights.
UMinho / EDUM promptly prepared a document with all the relevant information that was
submitted on the A3ES platform in a timely manner.
However, to clarify that the Master of Human Rights functions with a clearly qualified faculty - all
PhDs - and on a full-time basis, please consult the map provided below.
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The protocol between UMinho and UNISC does not alter the faculty of this Course taught by
UMinho for the reasons mentioned in the first preliminary remark, but also because the teachers
of the partner university do not teach students of this Master in its normal regime.
4.2.5. and 4.2.7. - We agree with the CAE’s recommendation in section 4.2.7, but it should be
clarified that this problem is already solved satisfactorily, to the extent that there are now three
people working in the library, which has allowed the Law School library to work in full, without
interruption from 9 am to 8 pm. Please refer to that written in Sections 3.3 and 3.5.
5.1.3. and 5.1.5. - In this course, there is no demand in excess that interferes with academic
efficiency. In particular, in this Course, considering that the average number of candidates is of
about 40, the "numerus clausus" is 20 students.
UNISC students who attended the Masters in Human Rights in 2013/ 2014, occupied only 8and
supernumerary vacancies. Wherefore, as we see it, such a number has very little impact on
academic efficiency. But we can say that this experience has been very interesting from the point
of view of efficiency, for students of the normal regime, creating study dynamics and interaction
that have proved promising as to the outcome.
5.2.6. and 5.2.8 -. We agree with the CAE. However, we underline that the research centres, in
this course in particular, the Interdisciplinary Centre for Human Rights (DH-CII), has made efforts
to increase mobility, but the time elapsed was still not enough to highlight the results. In this
particular aspect, it is noteworthy, the award of a lately renewed grant, to a researcher at the
Centre, whose place of employment is at the School of Law. A little effort that is expected to
produce more visible results.
That said, we agree that more investment can and should be made in this area; furthermore, that
is easier now with the journal room in full operation, a large space with capacity for many
researchers, typically used by students linked to research centres and master programs.
6.1.5. and 6.1.7. - EDUM had first contact with CAE in a self-evaluation process in 2013 and
held that it should not apply for the course curriculum revision before this process was
completed in order to await the assessment / determination of A3ES. Moreover, it was felt that
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the course should be subject to an experience-period that would allow a concrete and reliable
evaluation of the results, with a view to appropriate curricular revision.
6.2.6. and 6.2.8. - The Steering Committee of the Master in Human Rights along with the
competent EDUM and UMinho organs, will consider the proposals that the CAE presented in the
preliminary report and subsequently adapt the UC to 2nd cycle levels that correspond to the
Bologna process.
6.3.5. and 6.3.7. - It should be clarified that UMinho has an institutional repository of the
University of Minho (RepositóriUM), which provides a growing body of scientific publications
produced in the Institution. The purpose of RepositóriUM is to store, preserve, promote and
provide access to the intellectual output of the University of Minho in digital format and maximize
the visibility, usage and impact of its research through Open Access. Note that the theses are
only published in full in RepositóriUM with the authorization of their authors, but this has been
the rule.
7.1.5. and 7.1.7 -. Despite efforts made by the Services for Quality Assurance (SGAQ) to obtain
a significant amount of data, regarding the fulfilment of studies, scant cooperation from former
students (graduates) is shown. Therefore, it is inferred that this is the reason why the results
obtained from these studies are not provided with statistical significance. Additionally, the
Alumni project was implemented, having the Alumni Council been constituted, following the
meetings of the UMinho Working Group in order to closely follow the professional path of UMinho
graduates, to better evaluate the results of their training so as to better adjust the profile of the
courses offered to the changing needs of the labour market. The University also seeks to promote
the employability of their graduates, approaching employers and graduates through a specially
created database with updated information on all EDUM alumni.
On this point, we must stress the fact that most students initially seek curricular training at a 2nd
cycle level, i.e., a specialization/ post graduate studies course in the area of interest. This
happens because they are interning and / or attending the Bar and / or preparing for exams at
the Centre for Judicial Studies (CEJ) which does not always reconcile with the requirements of
rigor and quality that a Master degree requires. This, coupled with the difficulties of an economic
nature, means that the results are not as auspicious as could be.
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7.2.7. and 7.2.9 -. Regarding the excessive solicitation of teachers, it important to know that
no EDUM teacher exceeds the number of weekly hours demanded by the University Teaching
Career Statute (ECDU).
As for the bibliographic archive, EDUM has been investing in the acquisition of bibliography, as
was shown in section 3.1.3. (part 2) of this document.
Regarding the incentive of sharing the results of research students, we emphasize that UMinho is
a pioneer and leader in this area, since it has an Institutional Repository of the University of
Minho (RepositóriUM), which provides a growing body of produced scientific publications.
7.3.5. and 7.3.7 -. Regarding internationalization, it must be said that the School is in the
process of consolidating its faculty, teaching projects and research centres, which consumed
much of the activity of the faculty over its 20 years of existence. Certainly the School is now in a
phase in which it can do more in other areas, having already pointed internationalization as a
priority. Because of this finding and this option, the number of protocols has multiplied,
especially with Portuguese institutions, following a demanding criterion considering the level of
quality that the School wants to maintain in its projects. Among these, the double degree (not to
be confused with joint titling) protocol, signifies that a serious commitment to internationalization
has already been made. A first step that, should such continue, could lead the Law School to far
more effective and visible levels of internationalization.
9.1. – We agree with the CAE, but clarify that the double degree protocol is only applicable to
candidates from the partner university, and not to other potential foreign candidates.
9.7. - We agree with the CAE
10.1. - We agree that the course be accredited, without the need to be so
conditionally, but with observations that the host institution has demonstrated.
This is because, on the whole, the Master's Degree in Human Rights meets the legal conditions
for its operation, and in a short time, proved that it can be accredited without conditions due to
its qualified and committed faculty, functional and appropriate installations, curriculum, and the
themes it addresses, of undisputed relevance and usefulness; by the recognition of the
community; either by the relationship it has with the Interdisciplinary Centre for Human Rights, a
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Research Centre largely spurred by teachers and students of the Master, with a proven role in
this difficult area that is hard to beat, in so little time, and in not always favourable conditions . At
the last evaluation of the FCT, this centre was evaluated with the rating of Very Good, and is now
hoping to maintain or raise this classification. This recognition, in large part, is due to the
dynamism of researchers who are also teachers and students of the Master in Human Rights.
10.2. – Regarding the double degrees system, please refer to the first preliminary remark.
As for the faculty of the Master in Human Rights, refer to the second preliminary according to the
complete list attached of the faculty:
Updated faculty of the Master Course in Human Rights
Name Degree Employment link
Pedro Carlos Bacelar de Vasconcelos PhD 100
Nuno Manuel Pinto Oliveira PhD 100
João Manuel Cardoso Rosas PhD 100
Alessandra Aparecida Souza Silveira PhD 100
Andreia Sofia Pinto Oliveira PhD 100
Maria de Assunção André Coelho Dias da Silva do Vale
Pereira PhD 100
Patrícia Penélope Mendes Jerónimo Vink PhD 100
Benedita Ferreira Silva Mac Crorie Graça Moura PhD 100
Manuela Ivone Paredes Pereira da Cunha PhD 100
Maria Clara Cunha Calheiros Carvalho PhD 100
Therefore, on the final recommendations:
1 We agree with CAE and it is expected that this pronunciation will result in a clearer and more
explicit definition of the course objectives;
2 The Quality Assurance procedures are handled by the Quality Assurance Services (SIGAQ) in
UMinho. This service, certified by A3ES, pursues one of the goals made by the University of
Minho and the Law School in recent years;
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3. We agree that the library should be equipped in order to make it more suitable to research
needs, which has been done despite the financial constraints that we have undergone, with
reinforcements of funds specifically for this purpose, although it should be borne in mind that
explained in paragraphs 3.1.3 and 3.1.5.
4. We agree that incentives for the fixation of research students should increase, and their
research activities shared in order to increase academic success, which will lead to a reflection in
this direction despite the effort that this Master has made and the good results it has produced;
Regarding the internationalization model, reference is made to what is said in the first preliminary
note, points 7.3.5 and 7.3.7.
For all these reasons, our pronunciation is towards a general agreement with the
preliminary report, but for the reasons given here and the information which is now
added, that will certainly be important for a better judgment of the CAE, we
understand that this Master should be accredited without conditions, albeit with
observations, in the sense of the improvements we recognize as relevant.