Aceite de Acordo – Auxílio-Doença – Doença Psiquiátrica – Ressalva quanto a Necessidade de...

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE-UF. NOME DA PARTE, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue: Vem a parte Autora dizer que concorda com a proposta de acordo formulada pelo INSS no evento XX da presente, para que seja concedido o benefício de auxílio-doença a contar de XX/XX/XXXX, mantido até XX/XX/XXXX (possibilitado o pedido de prorrogação). Assim, REQUER seja imediatamente homologada a composição, sendo intimada a agência/posto do INSS para conceder e implantar o benefício acordado entre as partes. De toda forma, por mais que já viável a homologação e consequente implantação do benefício pactuado, a parte Autora entende necessária a complementação pericial, para esclarecer ponto que no seu entender

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE

CIDADE-UF.

NOME DA PARTE, já devidamente qualificada nos autos do

presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por

meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

Vem a parte Autora dizer que concorda com a proposta de acordo formulada pelo INSS no

evento XX da presente, para que seja concedido o benefício de auxílio-doença a contar de XX/XX/XXXX,

mantido até XX/XX/XXXX (possibilitado o pedido de prorrogação). Assim, REQUER seja imediatamente

homologada a composição, sendo intimada a agência/posto do INSS para conceder e implantar o

benefício acordado entre as partes.

De toda forma, por mais que já viável a homologação e consequente implantação do benefício

pactuado, a parte Autora entende necessária a complementação pericial, para esclarecer ponto que no

seu entender restou controverso, especificamente no que consta a (in)capacidade de discernimento

referida no laudo médico originário.

Assim, embora postule pela homologação e implantação do benefício de auxílio-doença, requer

igualmente que seja intimado o Perito Judicial para responder o questionamento a seguir transcrito:

I - O Dr. Perito referiu em seu laudo médico que a Autora é portadora de doença de natureza psiquiátrica, patologia que a incapacita para toda e qualquer atividade

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(quesito XX). Ainda, referiu que a doença encontra-se em fase descompensada, e que a incapacidade é temporária, estimando um prazo de XX meses para recuperação da capacidade laboral.Por outro lado, em resposta ao quesito XX do referido laudo, relatou que a Autora apresenta prejuízo de discernimento, portanto, para o exercício de atividades da vida civil. Assim sendo, diga o Dr. Perito se entende possível que, no prazo de XX meses estipulado para a recuperação laborativa (caso realize o tratamento adequado), pode a Demandante também “recuperar” seu discernimento, a ponto de retomar a capacidade civil? Ainda, diga o Dr. Perito, considerando a afirmação acerca da incapacidade apresentada para os atos da vida civil, se entende necessário que seja promovida a interdição judicial da Autora, ciente da “gravidade” da referida medida?

Nestes Termos;Pede Deferimento.

Local e Data.

AdvogadoOAB/UF