Aceite de Acordo – Auxílio-Doença – Doença Psiquiátrica – Ressalva quanto a Necessidade de...
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
CIDADE-UF.
NOME DA PARTE, já devidamente qualificada nos autos do
presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por
meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Vem a parte Autora dizer que concorda com a proposta de acordo formulada pelo INSS no
evento XX da presente, para que seja concedido o benefício de auxílio-doença a contar de XX/XX/XXXX,
mantido até XX/XX/XXXX (possibilitado o pedido de prorrogação). Assim, REQUER seja imediatamente
homologada a composição, sendo intimada a agência/posto do INSS para conceder e implantar o
benefício acordado entre as partes.
De toda forma, por mais que já viável a homologação e consequente implantação do benefício
pactuado, a parte Autora entende necessária a complementação pericial, para esclarecer ponto que no
seu entender restou controverso, especificamente no que consta a (in)capacidade de discernimento
referida no laudo médico originário.
Assim, embora postule pela homologação e implantação do benefício de auxílio-doença, requer
igualmente que seja intimado o Perito Judicial para responder o questionamento a seguir transcrito:
I - O Dr. Perito referiu em seu laudo médico que a Autora é portadora de doença de natureza psiquiátrica, patologia que a incapacita para toda e qualquer atividade
(quesito XX). Ainda, referiu que a doença encontra-se em fase descompensada, e que a incapacidade é temporária, estimando um prazo de XX meses para recuperação da capacidade laboral.Por outro lado, em resposta ao quesito XX do referido laudo, relatou que a Autora apresenta prejuízo de discernimento, portanto, para o exercício de atividades da vida civil. Assim sendo, diga o Dr. Perito se entende possível que, no prazo de XX meses estipulado para a recuperação laborativa (caso realize o tratamento adequado), pode a Demandante também “recuperar” seu discernimento, a ponto de retomar a capacidade civil? Ainda, diga o Dr. Perito, considerando a afirmação acerca da incapacidade apresentada para os atos da vida civil, se entende necessário que seja promovida a interdição judicial da Autora, ciente da “gravidade” da referida medida?
Nestes Termos;Pede Deferimento.
Local e Data.
AdvogadoOAB/UF