Acesso a Informaçãoa

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  • PML ACESSO INFORMAO

    PERGUNTAS E RESPOSTAS

    01. O que vem a ser a Lei de Acesso Informao?

    R: A Lei Federal n 12.527, de 18 de novembro de 2011, tambm conhecida como Lei de

    Acesso Informao, regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do artigo

    5, no inciso II do 3 do artigo 37 e no 2 do artigo 216 da Constituio Federal.

    Alm de regulamentar o direito constitucional do cidado de pedir informaes ao poder

    pblico, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possvel o direito de

    acesso.

    02. necessria lei especfica para garantir o acesso?

    R: Sim. Diferentes leis promulgadas nos ltimos anos ampliaram a interao entre o Estado e

    a Sociedade, mas a aprovao da Lei de Acesso Informao foi necessria para

    regulamentar obrigaes, procedimentos e prazos para a divulgao de informaes pelas

    instituies pblicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas

    para o atendimento ao cidado, organiza e protege o trabalho do servidor.

    03. Toda informao produzida ou gerenciada considerada pblica?

    R: A princpio sim, salvaguardando-se as informaes pessoais e as excees previstas na lei.

    A informao produzida pelo setor pblico deve estar disponvel a quem este serve, ou seja,

    sociedade, a menos que esta informao esteja expressamente protegida. Da a necessidade de

    regulamentao, para que fique claro quais informaes so reservadas e por quanto tempo.

    04. Quem est sujeito a essas regras?

    R: Os rgos e entidades pblicas dos trs Poderes (Executivo, Legislativo e Judicirio), de

    todos os nveis de governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), assim como os

    Tribunais de Contas e o Ministrio Pblico, bem como as Autarquias, as Fundaes

    Pblicas, as Empresas Pblicas, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades

    controladas direta ou indiretamente pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios.

    Aplicam-se, ainda, as disposies da Lei 12.527/2011 s entidades privadas sem fins

    lucrativos que recebam, para realizao de aes do interesse pblico, recursos pblicos

    diretamente do oramento ou mediante Subvenes Sociais, Contratos de Gesto, Termos

    de Parceria, Convnios, Acordos, Ajustes ou outros instrumentos congneres.

    05. Somente o Poder Pblico est sujeito s regras da Lei de Acesso Informao? Alm

    deste, quem mais deve prestar informao?

    R: No. A Lei de Acesso Informao tambm se aplica s entidades privadas sem fins

    lucrativos que recebam:

    - recursos para realizao de aes de interesse pblico;

    - recursos pblicos diretamente do oramento ou mediante subvenes sociais;

    - contrato de gesto;

    - termo de parceria;

    - convnios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congneres.

    Sobre quem deve prestar informao, consulte a pergunta 04.

    06. O que informao pblica?

  • R: Segundo a Lei 12.527/2011 so os dados, processados ou no, que podem ser utilizados

    para produo e transmisso de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou

    formato.

    07. Quem poder pedir informaes?

    R: Qualquer pessoa fsica ou jurdica.

    08. De que forma o cidado pode ter acesso s informaes, com base na lei n 12.527/2011?

    R: Acessando o Portal da Transparncia no menu Acesso Informao ou pelo link:

    http://www1.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17553&Ite

    mid=1773

    Caso no tenha acesso internet, o cidado poder comparecer pessoalmente Praa de

    Atendimento no saguo trreo do prdio da Prefeitura de Londrina, das 12 s 18 hs, e requerer

    as informaes.

    09. Quais informaes pblicas no podem ser divulgadas?

    R: No sero divulgadas as informaes cujo sigilo esteja amparado em legislao especfica

    como, por exemplo: informaes relacionadas a segredo de justia, segredo industrial,

    sigilo bancrio, estratgia empresarial decorrente da atividade econmica da empresa,

    dentre outras.

    10. preciso justificar a solicitao?

    R: No. Nos termos do 3 do artigo 10 da Lei n 12.527 so vedadas quaisquer exigncias relativas aos motivos determinantes da solicitao de informaes de interesse pblico.

    11. Qual o prazo para resposta?

    R: A Lei prev a disponibilidade das informaes requeridas no prazo para resposta de 20

    (vinte) dias corridos, prorrogveis por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

    12. O pedido de informaes pblicas pode ser negado?

    R: Sim. No todo ou em parte. Quando no for autorizado acesso integral informao por

    ser ela parcialmente sigilosa, assegurado o acesso parte no sigilosa por meio de

    certido, extrato ou cpia com ocultao da parte sob sigilo.

    13. No caso do pedido ser negado, h reconsiderao?

    R: No caso de negativa de acesso a informaes, o cidado pode interpor recurso

    autoridade hierarquicamente superior quela que emitiu a deciso, nos mesmos canais

    disponveis para o pedido de informao.

    14. Como recorrer?

    R: Aps receber a resposta ou decorrido o prazo de 30 dias (20 dias regulamentares mais 10

    de prorrogao) abrir a opo de o cidado solicitar recurso. Os prazos e instncia sero

    controlados automaticamente pelo sistema.

    15. Existe prazo para recorrer?

  • R: Aps receber a resposta o cidado tem 10 (dez) dias para solicitar o recurso.

    16. Esqueci do prazo para recorrer, o que fao?

    R: Esse pedido ser considerado atendido e no ter a opo de recurso. Mas o cidado

    poder registrar novo pedido de informao.

    17. O que so informaes pessoais?

    R: Informaes pessoais so aquelas relacionadas pessoa natural identificada ou

    identificvel, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito

    intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como s liberdades e

    garantias individuais.

    As informaes pessoais tero seu acesso restrito, independentemente de classificao de

    sigilo e pelo prazo mximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produo, a

    agentes pblicos legalmente autorizados e pessoa a que elas se referirem; e podero ter

    autorizado sua divulgao ou acesso por terceiros diante de previso legal ou

    consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    18. Qual o prazo mximo de sigilo de uma informao pblica?

    R: Observada a classificao de que trata a Lei n 12.527/2011, o prazo mximo de sigilo das

    informaes pblicas classificadas de:

    - Ultrassecreta : 25 anos;

    - Secreta: 15 anos;

    - Reservada: 05 anos;

    - Pessoais: 100 anos;

    O prazo comea a contar a partir da sua data de produo.

    19. E se a pessoa fizer mau uso da informao pblica obtida?

    R: consenso que, ao se constituir um direito bsico, o pedido no precisa ser justificado:

    aquela informao solicitada j pertence ao requerente. O Estado apenas presta um

    servio ao atender demanda. De posse da informao (que afinal, pblica), cabe ao

    indivduo escolher o que far dela. Aquele que obtiver acesso s informaes e a

    modificar, alterar ou fizer mau uso, poder ser responsabilizado judicialmente.