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Acesso a Recursos Genéticos e aAcesso a Recursos Genéticos e a

Conhecimento Tradicional AssociadoConhecimento Tradicional Associado

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Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

A CONSERVAÇÃOCONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA

O USO SUSTENTÁVELUSO SUSTENTÁVEL DE SEUS COMPONENTES

A DISTRIBUIÇÃO JUSTA E EQUITATIVA DOS DISTRIBUIÇÃO JUSTA E EQUITATIVA DOS BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS DERIVADOS DO USO DOS RECURSOS GENÉTICOS

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Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

“assegurar a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados do uso dos recursos genéticos para promover o desenvolvimento e a conservação da biodiversidade, bem como, estabelecer uma nova relação entre provedores e usuários de recursos genéticos”.

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Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

Artigo 15 – Soberania sobre os recursos naturais

“Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e está sujeita à legislação nacional.”

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Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

Artigo 8j - Conhecimentos, inovações e práticas de Comunidades Locais e

Populações Indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e a utilização sustentável da diversidade

biológica

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Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

Artigo 8j – Conhecimentos Tradicionais Associados

Sujeito à legislação nacional, as partes devem:•Respeitar, preservar e manter estes conhecimentos;•Promover sua ampla aplicação com o consentimento de seus detentores;•Promover a repartição equitativa dos benefícios derivados de seu uso.

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Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

Conferência das Partes

•Instância de Decisão;•Implementação da decisões;•Reuniões ordinárias.

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Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

•COP 1 – Nassau, Bahamas - 1994;•COP 2 – Jacarta, Indonésia - 1995;•COP 3 – Buenos Aires, Argentina - 1996;•COP 4 – Bratislava, Eslováquia - 1998;•COP 5 – Nairobi, Quênia - 2000;•COP 6 – Haia, Holanda - 2002;•COP 7 – Kuala Lumpur, Indonésia – 2004;•COP 8 – ?, Brasil – 2006.

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Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

•COP 6 – Diretrizes de Bonn para Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios derivados do seu uso.•COP 7 – Mandato Negociador para Regime Internacional de Repartição de Benefícios.

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Legislação BrasileiraLegislação Brasileira

•Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB – Decreto 2.519/98.•Política Nacional da Biodiversidade – Decreto 4.339/02.•Medida Provisória de Acesso – MP 2186-16/01.

•Decreto 3.945/01, com as alterações introduzidas pelo Decreto 4.946/03.

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Política Nacional da BiodiversidadePolítica Nacional da Biodiversidade

-Componente 1 – Conhecimento;

-Componente 2 – Conservação;

-Componente 3 – Utilização Sustentável;

-Componente 4 – Monitoramento, avaliação, prevenção e mitigação de impactos;

-Componente 5 – Acesso a recursos genéticos, aos conhecimentos tradicionais associados e repartição de benefícios.

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Projetos de Lei de Acesso em trâmiteProjetos de Lei de Acesso em trâmite

no Congresso Nacionalno Congresso Nacional

• PL 4.842/98 (Marina Silva/Osmar Dias);

• PL 4.579/98 (Jaques Wagner);

• PL 1.953/99 (Silas Câmara);

• PL 377/03 (Mozarildo Cavalcanti).

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Medida Provisória de AcessoMedida Provisória de Acesso

• MP 2.052, de 29 de junho de 2000.

• MP 2.186, de 23 de agosto de 2001.

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Medida Provisória de AcessoMedida Provisória de Acesso

DETERMINA QUE:DETERMINA QUE:

Acesso a Patrimônio Genético dependeAcesso a Patrimônio Genético depende

AUTORIZAÇÃO DA UNIÃOAUTORIZAÇÃO DA UNIÃO

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Medida Provisória de AcessoMedida Provisória de Acesso

DETERMINA QUE:DETERMINA QUE:

Uso, Comércio e Aproveitamento Uso, Comércio e Aproveitamento

para quaisquer fins submetidos a:para quaisquer fins submetidos a:

Fiscalização, restrições eFiscalização, restrições e

Repartição de BenefíciosRepartição de Benefícios

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Medida Provisória de AcessoMedida Provisória de Acesso

CRIA:CRIA:

VINCULADO AO

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CGEN – Conselho de Gestão CGEN – Conselho de Gestão do Patrimônio Genéticodo Patrimônio Genético

- Caráter deliberativo e normativo

- Composto por representantes da Administração Pública Federal

- Competências:

I - Coordenar implantação de políticas para Gestão do PG

II - Estabelecer – normas técnicas e critérios autorizações

diretrizes para contratos, bases de dados

III - Acompanhar atividades de acesso e remessa

IV - Deliberar – autorizações e credenciamentos

V - Dar anuências aos contratos

VI - Promover debates e consultas públicas

VII - Instância superior de recurso

VIII - Regimento interno

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Medida Provisória de AcessoMedida Provisória de Acesso

Dispõe sobre:• Acesso a Componente do Patrimônio Genético para fins de pesquisa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico;

• Acesso a Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético;

•Repartição justa e eqüitativa dos benefícios gerados na exploração de ambos;

•Acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para a conservação e uso da diversidade biológica.

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Escopo daEscopo da MP de AcessoMP de Acesso

RECURSOS BIOLÓGICOS NATIVOS ou NATIVADOS

mandioca milho cupuaçu

algodão

fitoterápicos

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Escopo daEscopo da MP de AcessoMP de Acesso

•condições in situ,inclusive domesticados;

•coleções ex situ, desde que coletados em condições in situ

Câmara de conservação

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Escopo da MP de AcessoEscopo da MP de Acesso

Não se aplica a:•Patrimônio genético humano;•Produtos que se destinam ao Comércio (p. ex. commodities).

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Patrimônio GenéticoPatrimônio Genético

Informação de origem genética

contida no todo ou parte de espécime

vegetal, fúngico, microbiano ou animal

Na forma de:

coletado em condição in situ

Extratos de organismos

vivos ou mortos

Moléculas e substâncias

do metabolismo

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ANIMAIS

PLANTAS

FUNGOSBACTÉRIAS

PROTISTAS

GENESMoléculas complexas

ESPÉCIEGENOMA

Patrimônio Genético Codificado Patrimônio Genético Decodificado

INFORMAÇÃO

(TRADUÇÃO)

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Acesso a Patrimônio GenéticoAcesso a Patrimônio Genético

Amostra de componente do Patrimônio Genético

Para fins de:

DesenvolvimentoTecnológico

Bioprospecção

Obtenção de:

Pesquisa Científica

Visando:

Aplicação industrial oude outra natureza

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Atividades que necessitam Atividades que necessitam

de Autorização de Acessode Autorização de Acesso

1º corte1º corte

•Atividades que utilizem material animal, microbiano ou vegetal nativo ou material exótico domesticado; e

•Atividades que utilizem material de comunidades locais ou comunidades indígenas.

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Exceção ao 1º corteExceção ao 1º corte

•Esta lei NÃO se aplica a TODO o material proveniente dos Bancos Internacionais, desde que não tenha sido coletado no Brasil.

                       

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Atividades que necessitam Atividades que necessitam

de Autorização de Acessode Autorização de Acesso

2º corte2º corte

•Atividades que utilizam informação de origem genética.

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Atividades que necessitam Atividades que necessitam

de Autorização de Acessode Autorização de Acesso

3º corte3º corte

•Pesquisa científica: sem fins econômicos.•Bioprospecção: atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial.•Desenvolvimento tecnológico: desenvolvimento de produtos (programas de melhoramento, p. ex.).

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Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

I - comprovação de que a instituição:a) constituiu-se sob as leis brasileiras;b) exerce atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins;II - qualificação técnica para o desempenho de atividades de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético ou de acesso ao conhecimento tradicional associado, quando for o caso;

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Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

III - estrutura disponível para o manuseio de amostra de componente do Patrimônio Genético;IV - projeto de pesquisa que descreva a atividade de coleta de amostra de componente do Patrimônio Genético ou de acesso a conhecimento tradicional associado, incluindo informação sobre o uso pretendido;

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Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

V - apresentação das anuências prévias de que trata o art. 16, §§ 8º e 9º, da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001; (dispensadas de áreas privadas pela Resolução nº 8 do CGEN)

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Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

VI - apresentação de anuência prévia da comunidade indígena ou local envolvida, quando se tratar de acesso a conhecimento tradicional associado, em observância aos arts. 8º, § 1º, art. 9º, inciso II, e art. 11, inciso IV, alínea "b", da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001;

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Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

VII - indicação do destino das amostras de componentes do patrimônio genético ou das informações relativas ao conhecimento tradicional associado;VIII - indicação da instituição fiel depositária credenciada pelo Conselho de Gestão onde serão depositadas as sub-amostras de componente do patrimônio genético;

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Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

IX - quando se tratar de acesso com finalidade de pesquisa científica, apresentação de termo de compromisso assinado pelo representante legal da instituição, comprometendo-se a acessar patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado apenas para a finalidade autorizada.

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Requisitos do Projeto de PesquisaRequisitos do Projeto de Pesquisa

•introdução, justificativa, objetivos, métodos e resultados esperados a partir da amostra ou da informação a ser acessada;•localização geográfica e cronograma das etapas do projeto, especificando o período em que serão desenvolvidas as atividades de campo e, quando se tratar de acesso a conhecimento tradicional associado, identificação das comunidades indígenas ou locais envolvidas;

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Requisitos do Projeto de PesquisaRequisitos do Projeto de Pesquisa

•discriminação do tipo de material ou informação a ser acessado e quantificação aproximada de amostras a serem obtidas;•indicação das fontes de financiamento, dos respectivos montantes e das responsabilidades e direitos de cada parte;•identificação da equipe e curriculum vitae dos pesquisadores envolvidos, caso não estejam disponíveis na Plataforma Lattes.

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado – CTAConhecimento Tradicional Associado – CTA

Pesquisa CientíficaPesquisa Científica

I – esclarecimento à comunidade anuente, em linguagem a ela acessível, sobre o objetivo da pesquisa, a metodologia, a duração e o orçamento do projeto, o uso que se pretende dar ao conhecimento tradicional a ser acessado, a área geográfica abrangida pelo projeto e as comunidades envolvidas;

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado – CTAConhecimento Tradicional Associado – CTA

Pesquisa CientíficaPesquisa Científica

II – respeito às formas de organização social e de representação política tradicional das comunidades envolvidas, durante o processo de consulta; III – esclarecimento à comunidade sobre os impactos sociais, culturais e ambientais decorrentes do projeto;

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado – CTAConhecimento Tradicional Associado – CTA

Pesquisa CientíficaPesquisa Científica

IV – esclarecimento à comunidade sobre os direitos e as responsabilidades de cada uma das partes na execução do projeto e em seus resultados;V – estabelecimento, em conjunto com a comunidade, das modalidades e formas de repartição de benefícios;

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado – CTAConhecimento Tradicional Associado – CTA

Pesquisa CientíficaPesquisa Científica

VI – garantia de respeito ao direito da comunidade de recusar o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, durante o processo da anuência prévia;

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado – CTAConhecimento Tradicional Associado – CTA

Pesquisa CientíficaPesquisa Científica

O Termo de Anuência Prévia deverá ser acompanhado de relatório que explicite o procedimento adotado para obtenção da anuência.Atas/Fotos/Vídeos.

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

I – esclarecimento à comunidade anuente, em linguagem a ela acessível, sobre o objetivo da pesquisa, a metodologia, a duração e o orçamento do projeto, o uso que se pretende dar ao conhecimento tradicional a ser acessado, a área geográfica abrangida pelo projeto e as comunidades envolvidas;

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

II – fornecimento das informações no idioma nativo, sempre que solicitado pela comunidade;III – respeito às formas de organização social e de representação política tradicional das comunidades envolvidas, durante o processo de consulta;

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

IV - esclarecimento à comunidade sobre os impactos sociais, culturais e ambientais decorrentes do projeto;V - esclarecimento à comunidade sobre os direitos e as responsabilidades de cada uma das partes na execução do projeto e em seus resultados;

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

VI - estabelecimento, em conjunto com a comunidade, das modalidades e formas de repartição de benefícios;VII - garantia de respeito ao direito da comunidade de recusar o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, durante o processo de obtenção da anuência prévia;

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

VIII - provisão de apoio científico, lingüístico, técnico e/ou jurídico independente à comunidade, durante todo o processo de consulta, sempre que solicitado pela comunidade.

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

Laudo antropológico:I - indicação das formas de organização social e de representação política da comunidade;II - avaliação do grau de esclarecimento da comunidade sobre o conteúdo da proposta e suas conseqüências;III - avaliação dos impactos sócio-culturais decorrentes do projeto;

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Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

IV - descrição detalhada do procedimento utilizado para obtenção da anuência; V - avaliação sobre o grau de respeito do processo de obtenção de anuência às diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

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Cláusulas Essenciais do Contrato deCláusulas Essenciais do Contrato deUtilização do Patrimônio GenéticoUtilização do Patrimônio Genético

e de Repartição de Benefíciose de Repartição de Benefícios

I - identificação e qualificação das partes;II - identificação do objeto e seus elementos, incluindo a quantificação da amostra e o uso pretendido;III - prazo de vigência;IV - forma de repartição justa e eqüitativa de benefícios resultantes do Contrato e, quando for o caso, acesso à tecnologia e transferência de tecnologia;

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Cláusulas Essenciais do Contrato deCláusulas Essenciais do Contrato deUtilização do Patrimônio GenéticoUtilização do Patrimônio Genético

e de Repartição de Benefíciose de Repartição de Benefícios

V - direitos e responsabilidades das partes;VI - direitos de propriedade intelectual; VII - rescisão;VIII - penalidades; eIX - foro no Brasil.

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Obrigada pela atenção!Obrigada pela atenção!

Simone Nunes FerreiraSimone Nunes Ferreira

Advogada de Propriedade IntelectualAdvogada de Propriedade Intelectual

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