ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS, PARTILHA DOS BENEFÍCIOS E...
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Peter Pitrez Consultor em Ambiente
Abril 2013
ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS, PARTILHA DOS BENEFÍCIOS E BIOPIRATARIA
Apresentação
Definições
Enquadramento Histórico
Análise / Resultados Elementos de ABS
Estudos de Caso
Consulta Pública
Resultados
Proposta de Modelo de Política Pública para Portugal
Considerações Finais
Acesso aos Recursos Genéticos, Partilha de Benefícios e Biopirataria
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Definições Acesso aos Recursos Genéticos e Partilha dos Benefícios que advêm da sua utilização - ABS: É o terceiro objetivo da Convenção sobre Diversidade Biológica. Recursos Genéticos: Todo o material genético de valor real ou potencial oriundo da biodiversidade (CDB, 1992). Derivados: São produtos elaborados a partir de material biológico, mas não contêm unidades funcionais de hereditariedade, exemplo, camisola de algodão ou revestimento de pele de um automóvel.
Acesso aos Recursos Genéticos, Partilha de Benefícios e Biopirataria
3 (Access to Genetic Resources and Benefit-Sharing – ABS)
+info: http://www.abs-initiative.info/
http://youtu.be/w0475M3aMRA
Definições
Biopirataria: Privatização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais das comunidades locais e Indígenas de um determinado país, não atribuindo qualquer benefício pela posse desses recursos genéticos nem respeitando os princípios base da CDB (ETC Group, 1993; Santilli, s.d.).
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4 Fonte:
http://vimeo.com/45069821
Exemplos de Biopirataria
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Fauna e Flora Uso Patente Vernonia galmensis Produção de compostos de plásticos Reino Unido
Turmeric Cicatrização de feridas Estados Unidos
Copaíba Anti-inflamatório e contra o cancro Estado Unidos,
França
Phyllomedusa bicolor Analgésico, fortalecimento do
sistema imunológico
Estados Unidos,
Japão e União
Europeia
Microorganismos –
fontes hidrotermais
Indústria farmacêutica – resistente a
condições extremas de toxicidade,
pressão, temperatura.
?
Portugal deve elaborar políticas públicas em ABS, tendo presente a preocupação de serem transparentes, eficazes, que traga segurança jurídica, sejam amigas do utilizador dos recursos genéticos (genetic resource – GR) e ainda transformem Portugal num mercado atrativo para investimentos em biotecnologia e de exploração sustentável de seus recursos genéticos.
Portugal no contexto europeu: União Europeia Estados-membros Espanha e Dinamarca;
Alemanha, UK e França.
Importância para Portugal
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Fonte: Conservation International, 2008.
O que se pretendeu com o presente estudo?
Literatura existente
Processos internacionais
Modelos utilizados em outros países
Proposta de Políticas Públicas de ABS para Portugal
Analisar:
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Enquadramento histórico
Fonte: CDB, 2010
1992 1998 2002 2004 2010
CBD COP 6 WSD COP 7
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COP 10 (Protocolo de Nagoia sobre ABS)
Evolução histórica do 3º objetivo da CBD
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Legenda: ABS – Access and Benefit-sharing; CBD – Convention on Biological Diversity; COP – Confererence of the Parties of CBD; WSD – World Summit on Sustainable Development;
COP 5 http://youtu.be/nP1rcqb6Awc
ABS - Principais elementos
• Autoridade Nacional Competente;
• Ponto Focal;
• Âmbito de Aplicação;
• Conhecimentos Tradicionais (Traditional Knowledge – TK) associado aos GR;
• Consentimento Prévio Informado (Prior Informed Consent - PIC);
• Termos Mutuamente Acordados (Mutually Agreed Terms - MAT);
• Benefícios Monetários e Não Monetários;
• Mecanismos de Cumprimento;
• Sistema de Partilha de Informação (Clearing-House Mechanism – CHM).
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9 ABS - Access and Benefit-Sharing
Resultado do estudo da evolução da Política de ABS nos países e
grupos regionais estudados:
Resultados dos Estudos de Caso
Portugal
União Europeia
Uganda
Brasil
Austrália
Comunidade Andina
Costa Rica
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(-)
Instituto Nacional de
Biodiversidade faz a
coleta do recurso
genético; ainda não
ocorreu benefício
monetário.
(+)
1º caso de
bioprospecção;
Conselho de
Gestão dos
recursos
genéticos.
(+)
1º Grupo Regional a
implementar ABS.
(-)
Pouco flexível e de difícil
implementação. (+)
1º Plataforma eletrónica de ABS.
(-)
Considera as
Comunidades Indígenas
e Locais como
detentores dos TK
associados aos recursos
genéticos.
(+)
Conselho de Gestão,
Inventariado de recursos genéticos nacionais.
(-)
Burocracia, pouca transparência.
(+)
Lei de ABS.
(-)
Falta de capacitação e recursos.
(+)
Consulta Pública Proposta de Regulamento.
(-)
Não tem quadro ABS.
(-)
Medidas voluntárias; não há um regulamento ABS.
(+)
Ativos nas negociações; ações pontuais e regionais.
(+) Evoluído
(-) Evoluído
Resultados da Consulta Pública da União Europeia
Positivas Negativas
• Promoção dos três objetivos da CBD;
…………
• Regras harmonizadas a nível da EU sobre o
acesso ao GR;
• Redução dos encargos administrativos,
burocracia e custos de implementação;
• Harmonização dos diferentes procedimentos.
• Insegurança Jurídica; aumento da burocracia
despesas e encargos;
• Incerteza quanto à criação de um Mecanismo
Multilateral Global de Partilha de Benefícios;
• Impacto na competitividade com os países que não
assinarem o NP;
• Receio de diferentes interpretações poderem gerar
obstáculos ao mercado interno da EU.
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Que mudanças esperam os stakeholders na EU com a implementação do Protocolo de Nagoia?
Período da Consulta : 24 de outubro de 2011 a 30 de dezembro de 2011
Nº de inquiridos: 43
Estado da arte de Portugal
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Obrigações Cumpridas
Obrigações por cumprir
Resultado do cruzamento dos dados obtidos
A partir da análise dos dados obtidos, Portugal, para conseguir uma política pública de ABS que seja eficiente e eficaz, terá que ter:
• Legislação própria de ABS com segurança jurídica, clara e amiga do utilizador;
• Participação Pública nos processos de ABS;
• A promoção da conservação da biodiversidade e da sua utilização sustentável;
• Fundo ibérico resultante dos benefícios da utilização de GR que são endémicos;
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• Procedimentos de ABS devem ser transparentes, claros e de fácil acesso;
• Clareza sobre quem são os proprietários dos GR e conhecimentos tradicionais associados aos GR;
• Clareza sobre os GR não regulamentados;
• Âmbito do regime jurídico de ABS muito bem definido;
• Mecanismos de cumprimento bem definidos;
• Conselho de Gestão de ABS;
• Certificado de origem;
• Inventário nacional de GR acedidos;
• Sistema de partilha de informação (Clearing-House Mechanism) ABS.
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Resultado do cruzamento dos dados obtidos
Proposta de Modelo de Política para Portugal
• Criação de um Grupo de Trabalho interministerial;
• Consulta pública (workshop, Focus Group, células de planeamento).
Identificação
Formulação
Decisão
Implementação
Avaliação dos Resultados
Fonte: a partir de Le Prestre (2000); Frey (2000); Gelinski & Seibel (2008); Heidemman (2009); Dagnino & Gomes (S.D.).
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Proposta de Modelo de Política para Portugal
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Avaliação por região + documentos
técnicos + Consulta regional e setorial
Síntese final - relatório temático
Primeira versão da Política de ABS
Reuniões Regionais Reuniões do Grupo
de Trabalho em ABS
Segunda versão da Política Nacional de
ABS
Reunião Nacional
Versão final da política em ABS para aprovação
política
Aprovação política
Implementação nacional
Proposta de Modelo de Política para Portugal
• Legislação nacional de ABS:
– Princípios específicos;
– Objeto de regulação, âmbito espacial e temporal;
– Aplicação do regulamento;
– Estatuto do Recurso Genético e Conhecimento Tradicional associado ao Recurso Genético;
– Gestão dos Recursos Genéticos;
– Criação de um Conselho de Gestão de ABS;
– Acordos de transferência de material e partilha de benefícios;
– Sistema de partilha de informação.
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Proposta de Modelo de Política para Portugal
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18 Proposta de modelo de permissão para acesso comercial, inspirado no processo aplicado na Costa Rica
(Medaglia, 2004).
Proposta de Modelo de Política para Portugal
Questões relevantes a ter em consideração:
– Considerações especiais (saúde e agricultura);
– Mecanismo Multilateral Global de Partilha de
Benefícios;
– Certificado de cumprimentos reconhecido
internacionalmente;
– Postos de verificação.
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Considerações Finais
• Não há muitos países com políticas públicas de ABS a funcionar de forma eficaz e eficiente;
• Grande potencial económico para Portugal, caso opte por elaborar políticas públicas de ABS;
• Levantamento das ferramentas existentes para alcançar a implementação de um quadro de procedimentos ABS que dê segurança jurídica, transparência, redução da burocracia e custos e que seja amigo do utilizador;
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Considerações Finais
• Atração de novos investimentos na área da biotecnologia e na conservação e utilização sustentável da biodiversidade;
• Ainda não há um modelo ideal de políticas públicas de ABS, pois ainda há muitas lacunas no texto do Protocolo de Nagoia;
• O ABS é uma matéria relativamente nova o que a torna ainda mais complexa e fascinante.
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“Para acabar com a biopirataria, basta se deter em um simples ponto: ouvir os povos que lá habitam, seja os indígenas ou os caboclos. Eles conhecem minuciosamente o ecossistema onde vivem e têm sábias lições para dar aos nossos académicos.“
Leonardo Boff
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Obrigado
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