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REGULAMENTO REGULAMENTO REGULAMENTO REGULAMENTO INTERNO INTERNO INTERNO INTERNO BARRA BARRA BARRA BARRA PRIME PRIME PRIME PRIME OFFICES OFFICES OFFICES OFFICES Regulamento Interno do Condomínio Barra Prime Offices 1 ÍNDICE ÍNDICE ÍNDICE ÍNDICE 1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS EDIFÍCIOS E LOJAS 02 2 DEFINIÇÕES DE SEGURANÇA 02 3 - ACESSOS DE PESSOAS NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS EDIFÍCIOS 03 4 ACESSOS DE PESSOAS FORA DO HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DO EDIFÍCIO 06 5 PORTARIA DE VEÍCULOS 06 6 ACESSO DE CARGA E DESCARGA 06 7 ACESSO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS 08 8 RECEPÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA E PEQUENAS ENCOMENDAS 09 9 NORMAS GERAIS PARA INSTALAÇÕES REFORMAS E MUDANÇAS 10 10 NORMAS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO 17 11 SISTEMA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 18 12 MANUTENÇÃO E OPERAÇÕES DE EQUIPAMENTOS 19 13 USO DOS ELEVADORES 20 14 COLETA DE LIXO 20 15 COMBATE A INCÊNDIO 21 16 PROIBIÇÕES 22 17 REGRA DE UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO E SALA DE REUNIÃO 23 18 REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA DE GINÁSTICA/MUSCULAÇÃO E SPA 26 19 PENALIDADES 28 20 DISPOSIÇÕES GERAIS 29

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ÍNDICEÍNDICEÍNDICEÍNDICE 1 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS EDIFÍCIOS E LOJAS 02 2 – DEFINIÇÕES DE SEGURANÇA 02 3 - ACESSOS DE PESSOAS NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS

EDIFÍCIO S 03 4 – ACESSOS DE PESSOAS FORA DO HORÁRIO NORMAL DE

FUNCIONAMENTO DO EDIFÍCIO 06 5 – PORTARIA DE VEÍCULOS 06 6 – ACESSO DE CARGA E DESCARGA 06 7 – ACESSO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS 08 8 – RECEPÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA E PEQUENAS ENCOMENDAS 09 9 – NORMAS GERAIS PARA INSTALAÇÕES REFORMAS E MUDANÇAS 10 10 –NORMAS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO 17 11 – SISTEMA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 18 12 – MANUTENÇÃO E OPERAÇÕES DE EQUIPAMENTOS 19 13 – USO DOS ELEVADORES 20 14 – COLETA DE LIXO 20 15 – COMBATE A INCÊNDIO 21 16 – PROIBIÇÕES 22 17 – REGRA DE UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO E SALA DE REUNIÃO 23 18 – REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA DE GINÁSTICA/MUSCULAÇÃO

E SPA 26 19 – PENALIDADES 28 20 – DISPOSIÇÕES GERAIS 29

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1 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS EDIFÍCIOS E LOJAS 1.1 – O horário de funcionamento dos Edifícios BARRA PRIME OFFICES será das 07h00 às 22h00 de segunda à sexta-feira e aos sábados das 08h00 às 18h00. 1.2 - Este período é referencial, pois há variações no horário de cada tipo de serviço. Neste período serão considerados normais serviços como recepção e expedição. A operação do estacionamento de segunda à sexta-feira será das 07h00 às 23h00 e aos sábados das 07h00 às 19h00. A Administração do Condomínio funcionará no horário das 08h00 às 18h00 de segunda à sexta-feira, não funcionando aos sábados e domingos. Os serviços de manutenção das partes e equipamentos comuns dos edifícios funcionarão das 07h00 às 18h00 de segunda à sexta-feira e aos sábados somente em caráter de emergência. 1.3 – O funcionamento das lojas inicialmente será diariamente de 06h00 as 24h00 podendo ser alterado a qualquer momento pela administração do condomínio. 2 – DEFINIÇÕES DE SEGURANÇA 2.1 – RECEPÇÕES 2.1.1 - A entrada ou saída de pessoas nas edificações, condôminos ou não, se dará, única e exclusivamente, pelas seguintes recepções: 2.1.1.1 - Edifício Prime Tower – recepções do térreo e 2º subsolo. 2.1.1.2 - Edifícios 2A e 2B: recepções do térreo. 2.1.2 – As recepções inicialmente funcionarão de segunda a sexta-feira das 07h00 às 19h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00 podendo ser alterada pela administração. 2.2 – ESCADA DE EMERGÊNCIA E ESCADA CENTRAL - SUBSOLOS 2.2.1 – A Escada de Emergência do térreo aos subsolos das três edificações e a Escada Central - Subsolos serão consideradas como parte integrante da segurança das edificações e sua utilização se dará da seguinte forma: 2.2.1.1 – As Escadas de Emergência do térreo aos subsolos das três edificações serão dotadas de barras anti-pânico, sensores de abertura de porta e lacres de papel e a circulação de pessoas, condôminos ou não, só será permitida em situações de emergência. 2.2.1.2 – O acesso de pessoas pela Escada Central, condôminos ou não, é livre, sendo este o único acesso dos subsolos para as recepções dos edifícios 2A e 2B.

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2.3 – OUTRAS 2.3.1 - A porta existente no 1º subsolo do Edifício Prime Tower (Centro de Convenções) somente será usada para suporte de carga e descarga do Centro de Convenções, permanecendo fechada durante todo o tempo, sendo o seu uso controlado pela Administração. 2.3.2 – A segurança das edificações funcionará 24 horas por dia. 2.3.3 - É vetado o acesso de qualquer pessoa não autorizada às áreas de uso restrito da Administração do Condomínio. 2.3.4 – Não será permitida a circulação de pedestres pelas rampas de veículos dos subsolos. 2.3.5 - O ingresso e a livre circulação de qualquer pessoa nas dependências das edificações só serão permitidos aos portadores do cartão de acesso. Este deverá estar em lugar visível, para ser apresentado aos funcionários da Administração do Condomínio, quando solicitado. 2.3.6 - O ingresso dos prestadores de serviços e/ou funcionários do Condomínio nas áreas de: segurança, limpeza e manutenção, não estarão sujeitas aos horários estabelecidos nesta Regulamentação, desde que estejam em serviço e portando seus cartões de acesso em local visível.

3 – ACESSO DE PESSOAS NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS EDIFÍCIOS 3.1 – PRESTADORES DE SERVIÇO E/OU VISITANTES 3.1.1 - O condômino/locatário deverá informar à administração do Condomínio, previamente e por escrito, com pelo menos um dia de antecedência, quais os Prestadores de Serviço que terão acesso habitual aos seus escritórios para que a Administração do Condomínio forneça o cartão de acesso. Nestas listas deverão constar: nome completo, nº do RG, nome e telefone da empresa para a qual trabalha, dias e horários de acesso, além do nome completo e telefone da pessoa responsável pela empresa para a qual se destina. 3.1.2 – Recebendo o cartão de acesso ao(s) edifício(s), o Prestador de Serviço deverá seguir todas as regras de acesso descritas neste regulamento para os condôminos/locatários. 3.1.3 – O visitante e/ou Prestador de Serviço com acesso não habitual ao Condomínio, caso motorizado, deverá acessar o 1º subsolo, obrigatoriamente entregar seu carro ao manobrista, e, obrigatoriamente, através da Escada Central – Subsolos, dirigir-se a uma das recepções do térreo do edifício a ser visitado. Não estando motorizado, o visitante e/ou o Prestador de

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Serviço com acesso não habitual ao Condomínio deverá dirigir-se diretamente a uma das recepções do térreo do edifício a ser visitado. 3.1.4 – Nas recepções o Visitante e/ou o Prestador de Serviço com acesso não habitual ao Condomínio deverá informar a empresa a ser visitada e fornecer, obrigatoriamente, um documento de identificação. A recepção cadastrará os dados do Visitante e/ou do Prestador de Serviço, incluindo sua foto e a foto do documento de identificação, solicitará ao visitado a autorização de acesso e, havendo a liberação, fornecerá um crachá de identificação para acesso à edificação. 3.1.5 – Em nenhuma hipótese o Visitante e/ou o Prestador de Serviço com acesso não habitual ao Condomínio poderá acessar as edificações sem a autorização do visitado. 3.1.6 – A saída dos Visitantes e/ou Prestadores de Serviço com acesso não habitual ao Condomínio será feita, obrigatoriamente pelo térreo. Caso esteja motorizado, o veículo deverá ser retirado no 1º subsolo e o acesso ao mesmo será feito, obrigatoriamente, pela Escada Central – Subsolos, através do térreo. 3.1.7 - O Visitante e/ou Prestador de Serviço que perder o seu crachá de identificação deverá solicitar outro junto à recepção, cabendo ao visitado o custo pela reposição do cartão perdido. 3.1.8 - No caso de trabalho extraordinário fora do horário comercial, os condôminos/locatários deverão fornecer à Administração do Condomínio, até as 14h00 de segunda a sexta-feira, a relação das pessoas que estarão autorizadas por eles a entrar no(s) edifício(s). 3.1.9 - O ingresso e/ou a permanência de Visitantes e ou Prestadores de Serviço fora do horário de funcionamento da recepção aqui estabelecido só será permitido mediante autorização da Administração do Condomínio, conforme procedimentos específicos de acesso. 3.1.10 - No caso de visitas aos domingos e feriados, cabe ao condômino/locatário informar previamente e por escrito à Administração do Condomínio, até as 14h00 de sexta-feira, o nome e a identificação do visitante e/ou do Prestador de Serviço. 3.1.11 - É necessário que o condômino/locatário informe à Administração do Condomínio o nome da pessoa responsável por sua empresa, com poderes de autorizante de acesso em horário extraordinário, bem como seus telefones residencial, celular e “pager” para a rápida localização em caso de emergência. 3.1.12 - Qualquer tratamento diferenciado a visitantes, entendendo-se este como aquele decorrente das características personalíssimas destes visitantes, como pessoa pública, e desde

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que necessário a preservar a sua segurança, deverá ser solicitado, por escrito, à Administração do Condomínio, com antecedência de dois dias uteis. 3.2 – CONDÔMINOS/LOCATÁRIOS 3.2.1 - Para adentrar os edifícios o Condômino/Locatário deverá utilizar-se de cartão de acesso fornecido pela Administração do Condomínio tanto nas cancelas dos subsolos quanto nas catracas das recepções. 3.2.2 – Estando motorizado, o Condômino/Locatário acessará os subsolos utilizando-se do seu cartão de acesso. Caso possua vaga no 2º subsolo caberá ao Condômino/Locatário estacionar o seu veículo. 3.2.3 – Estacionado o veículo e sendo Condômino/Locatário do edifício Barra Prime Tower, o acesso se dará pela recepção do 2º subsolo ou então pela recepção do térreo. Não sendo Condômino/Locatário do Barra Prime Tower o acesso se dará, obrigatoriamente, pelas recepções do térreo. Em ambos os casos o acesso às recepções no térreo, para qualquer um dos edifícios, será feito, obrigatoriamente, através da Escada Central – Subsolos e o acesso pelas catracas nas recepções será feito através do cartão de acesso. 3.2.4 – Não estando motorizado, o Condômino/Locatário acessará os edifícios diretamente pelas recepções do térreo utilizando-se do seu cartão de acesso nas catracas. 3.2.5 - Em caso de extravio do cartão de acesso o usuário e/ou a empresa deste usuário deverá comunicar à Administração do Condomínio, que bloqueará o cartão no sistema de controle de acesso, cabendo a empresa deste usuário arcar com os custos de reposição do cartão extraviado. 3.2.6 - Os Condôminos/Locatários deverão enviar à Administração listagem atualizada de todos os seus funcionários, com os horários estabelecidos para acesso aos edifícios ocupados por sua empresa para cadastro no sistema de acesso que funcionará automaticamente de acordo com os horários cadastrados. 4 – ACESSO DE PESSOAS FORA DO HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DOS EDIFÍCIOS 4.1 – Fora do horário de funcionamento normal, o acesso de pessoas aos edifícios se dará conforme procedimentos específicos e elaborados pela Administração do Condomínio, a serem aprovados pelo Síndico e com posterior ciência a todos os Condôminos/Locatários.

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5 - PORTARIA PARA VEÍCULOS: 5.1 - A entrada e saída de veículos nas dependências do Condomínio dar-se-á através dos acessos ao estacionamento, administrado e operado por empresa especializada na administração de estacionamentos, localizados nas Avenidas Afonso Arinos de Melo Franco e Evandro Lins e Silva com a recepção VIP localizada no 1º subsolo. 5.2 - A recepção VIP funcionará no horário estipulado para funcionamento normal do Edifício, sendo que fora deste horário o acesso de pessoas se dará conforme procedimentos específicos elaborados pela Administração do Condomínio, a serem aprovados pelo Síndico e com posterior ciência a todos os Condôminos/Locatários. 6 - ACESSO DE CARGA E DESCARGA 6.1 - CONCEITOS

6.1.1 - Existe uma área específica para carga e descarga na edificação na área da DOCA, localizada no térreo, na entrada da Av: Afonso Arinos de Melo Franco, ao lado do estacionamento para visitantes, em vaga especialmente demarcada para esta finalidade. 6.1.2 - O acesso a este local é restrito a, no máximo, veículos tipo caminhão peso máximo 16 toneladas. Os veículos com classificação superior, deverão estacionar fora do condomínio, respeitando os horários estabelecidos pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. 6.1.3 – O Condomínio não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou avarias a que vierem sofrer os veículos estacionados nas áreas de carga e descarga, decorrentes de abalroamento, colisão, incêndio, inundação, furto, roubo ou qualquer outro evento, ainda que culposo ou derivado de caso fortuito e de força maior, bem como por quaisquer objetos ou valores deixados no interior dos veículos. 6.2 - HORÁRIOS PARA CARGAS E DESCARGAS:

6.2.1 - Cargas pequenas e pouco volumosas (galões de água, suprimentos de papelaria, compras de supermercado, etc. normalmente entregas que necessitam de uma ou duas viagens de elevador): de segunda a sexta-feira - das 08h00 às 18h00 das 18h00 de sexta-feira às 06h00 de segunda-feira. 6.2.2 - Cargas grandes e mudanças (mobiliário, equipamentos, etc., normalmente entregas que necessitem do elevador para três viagens ou mais):

de segunda a sexta-feira - das 23h00 às 06h00; das 21h00 de sábado às 06h00 de segunda-feira.

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6.3 - PROCEDIMENTOS

6.3.1 - O transporte de materiais, pacotes, sacos e embrulhos não portáteis para os diversos andares, só poderá ser feito utilizando-se o elevador de carga, destinado a esse fim pela Administração. 6.3.2 - A carga e descarga de materiais serão feitas por profissionais contratados pelos condôminos/locatários, utilizando as áreas de acesso e de guarda provisória destinadas para tal, mediante autorização prévia e escrita enviada a Administração. 6.3.3 - O condômino/locatário deverá informar previamente à Administração, com pelo menos duas horas de antecedência, o nome das empresas transportadoras e, se possível, o(s) tipo(s) e a(s) placa(s) do(s) veículo(s) que fará(ão) a(s) entrega(s). 6.3.4 - O condômino/locatário deverá manter uma pessoa de sua responsabilidade acompanhando o transporte de materiais até a sua área privativa. 6.3.5 - Qualquer evento e/ou dano decorrente deste transporte, que cause a necessidade de reparos ou limpeza das áreas comuns do edifício, será de responsabilidade do condômino/locatário que causou estes danos. 6.3.6 - A utilização do elevador para transporte de cargas grandes deverá ser solicitada com antecedência à administração do Condomínio para sua perfeita programação e proteção apropriada. 6.3.7 - Não será permitido o armazenamento de materiais de qualquer natureza em área comum do condomínio. 6.3.8 - É expressamente vetado nas áreas de carga e descarga da edificação o estacionamento ou simples parada de veículos e a realização de reparos ou quaisquer serviços mecânicos, salvo troca de pneus e partida de motor, quando necessário. 6.3.9 - Não será permitida a guarda de quaisquer objetos nas áreas de carga e descarga; 6.3.10 - Não será permitido o pernoite de veículos nas áreas de carga e descarga da edificação, exceto em casos especiais, com prévia e expressa autorização da Administração do Condomínio. 6.3.11 - Não será permitido, em hipótese alguma, o carregamento e/ou descarregamento de materiais no Condomínio sem o conhecimento e a prévia anuência da administração.

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7 - ACESSO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS 7.1 - CONCEITOS

7.1.1 - As vagas nas garagens localizadas nos subsolos da edificação destinam-se à guarda e estacionamento de veículos de passeio. 7.1.2 - O número de vagas a que tem direito cada usuário está determinado nos contratos de aquisição e/ou locação das unidades, e nos instrumentos de especificação e instituição de condomínio. 7.1.3 - A Administração do condomínio não se responsabilizará em hipótese alguma, por quaisquer danos ou avarias que a vierem sofrer os veículos dos usuários nas garagens e no estacionamento, decorrentes de abalroamento, colisão, incêndio, inundação, furto, roubo ou qualquer outro evento, ainda que culposo ou derivado de caso fortuito e de força maior, bem como por quaisquer objetos ou valores deixados no interior dos veículos. 7.2 - PROCEDIMENTOS

7.2.1 - A entrada de veículos de condôminos/locatários aos subsolos do edifício, se fará pelo próprio condutor, desde que portador de cartão de acesso habilitado. 7.2.2 - É expressamente vetado o estacionamento ou simples parada, nas áreas de acesso e nas áreas de circulação, bem como fazer reparos ou quaisquer serviços mecânicos no interior da garagem, salvo serviços emergenciais. 7.2.3 - É proibido o tráfego de veículos, cujo peso, incluindo as respectivas cargas, exceda o total de 16 toneladas, bem como, veículos com altura superior a 2,20m. 7.2.4 - Somente sob comunicado prévio à Administração, será permitido o pernoite de veículos de condôminos ou locatários nas garagens e estacionamentos do edifício. 7.2.5 - Não será permitido o estacionamento de veículos com vazamento de óleo. 7.3 - OPERAÇÃO TERCEIRIZADA DO ESTACIONAMENTO

Conforme o Capítulo XI – item 11.3 – o estacionamento de veículos poderá ser operado por uma empresa especializada no setor. 7.3.1 - O 1º subsolo ( 207 vagas ) é permitido apenas o estacionamento de veículos credenciados do Bloco 2 – OFFICES ( 110 vagas ) e setor comercial – LOJAS ( 97 vagas ), e será implantado sistema VIP, com o atendimento por manobristas. No 2SS ( 240 vagas ) é

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permitido apenas o estacionamento de veículos credenciados do bloco TOWER e mensalistas pertencentes ao condomínio. 7.3.2 - O atendimento o estacionamento deverá funcionar no seguinte horário:

• Segunda a sexta-feira – das 7h00 às 23h00 • Sábados – das 7h00 às 19h00

7.3.3 - Condôminos/locatários terão assegurados o número de vagas a que têm direito de acordo com seus instrumentos de aquisição ou locação dos conjuntos, estacionarão seus veículos pessoalmente, ou com o auxílio de manobristas, quando necessário. 8 – RECEPÇÕES DE CORRESPONDÊNCIAS E PEQUENAS ENCOMENDAS

8.1 – PROCEDIMENTOS 8.1.1 - Todas as correspondências e pequenas encomendas destinadas às empresas usuárias da edificação serão recebidas por pessoa especificamente designada pela Administração do condomínio, na sala ao lado da recepção do térreo, no edifício Tower, onde serão triadas e posteriormente colocadas nos escaninhos ou de maior volume entregues em cada uma das lojas ou salas. 8.1.2 - As correspondências registradas, somente serão entregues ao destinatário mediante assinatura de protocolo de recebimento. 8.1.3 - A fim de possibilitar a triagem, as empresas usuárias da edificação deverão fornecer e manter atualizada junto à Administração do Condomínio a relação completa com o nome e localização de seus funcionários. 8.1.4 - O recebimento de correspondências ou encomendas por funcionários do condomínio, não implicará na admissão de qualquer responsabilidade ou no aceite das mesmas, o que caberá ao respectivo destinatário. 8.1.5 - As recepções, bem como a equipe de segurança, não estão autorizadas a manter sob sua guarda valores sob qualquer forma (em espécie, títulos ou cheque) que pertençam aos condôminos/locatários ou a seus prepostos. 8.1.6 - Qualquer entrega que ultrapasse os padrões de pequeno e médio porte, como mobiliário, cofres, etc., deverá ser feita fora do horário comercial, conforme procedimentos descritos no item 3 deste Regulamento.

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8.2 - JORNAIS E REVISTAS 8.2.1 - Os condôminos/locatários deverão manter lista atualizada junto à Administração do condomínio, com informações sobre quais jornais e revistas mantêm assinatura, assim como o número de exemplares que deverão ser entregues. 8.2.2 - Não é de responsabilidade da Administração do condomínio reclamar junto aos fornecedores e distribuidores sobre eventuais faltas ou atrasos de exemplares. 8.2.3 - Os jornais e revistas que forem entregues fora do horário de funcionamento da recepção, serão recebidos pela equipe de segurança, que os guardará para serem entregues no primeiro dia útil subseqüente.

9 - NORMAS GERAIS PARA INSTALAÇÃO, REFORMAS E MUDANÇAS. 9.1 – PROCEDIMENTOS 9.1.1 - Estas normas gerais têm o intuito de esclarecer e orientar aos condôminos/locatários do Edifício BARRA PRIME OFFICES quanto aos procedimentos vigentes para a instalação de novos escritórios, assim como para eventuais remanejamentos, reformas e mesmo desocupação de espaços, que envolvam entrada e retirada de materiais e equipamentos em geral e que possam de alguma forma estar interferindo no ambiente e nos sistemas operacionais do Condomínio. 9.1.2 - Caberá ao condômino/locatário encaminhar e divulgar estas normas para as empresas ou profissionais que porventura trabalharão na instalação, modificação ou desocupação de seus escritórios. 9.1.3 - Estas normas deverão ser cumpridas integralmente pelos condôminos/locatários, cabendo à Administração, ampla e total fiscalização quanto ao seu cumprimento. 9.1.4 - O condomínio e a Administração não serão responsáveis por quaisquer danos ou despesas (religamento de equipamentos de ar condicionado, iluminação, etc.) que porventura forem geradas durante a instalação, desocupação ou alterações dos espaços locados, ficando estes custos e despesas adicionais sob inteira e única responsabilidade do condômino ou do locatário responsável pela obra. 9.1.5 – Antes de iniciar obras, o condômino ou locatário deverá apresentar para análise e aprovação pela administração, requerimento padrão disponível na administração acompanhado de documentos adequados, conforme a complexidade da obra: memorial descritivo, projeto de

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arquitetura (lay-out), planta de forro, instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado (incluindo extração de fumaça/retorno e projetos para CPDs), sprinklers, ventilação e exaustão mecânica, automação, CFTV, controle de acesso, telefonia e cabeamento estruturado, elaborados por profissionais capazes e idôneos, contendo no mínimo os seguintes itens: - 02 cópias dos projetos acima em papel e também em mídia eletrônica, aplicativo AutoCad 2000 ou superior e formato dwg; - indicação nas plantas das especificações e dos materiais de acabamento; - 02 cortes, um longitudinal e outro transversal, na escala 1:50; - Nos projetos com modificação da infra-estrutura existente no pavimento, estas deverão ser indicadas em cor diferente para facilitar a visualização; - Memorial descritivo das instalações e modificações. 9.1.6 - Independente da aprovação da Administração, todas as especificações e projetos de instalações deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, às posturas e regulamentos municipais, estaduais, federais e das concessionárias locais, bem como as normas a seguir descritas. 9.1.7 – Havendo a necessidade de apresentação dos projetos anteriormente citados A Administração se compromete a analisá-los , bem como a formular as exigências cabíveis, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos referidos documentos. Este exame sempre será sob a perspectiva de verificar impactos na infra-estrutura da edificação (áreas comuns) e não corrigir eventuais não conformidades dos projetos, não significando a verificação realizada, qualquer assunção de responsabilidade do Condomínio ou de sua Administração em face do projeto a ser executado. 9.1.8 - Os projetos cuja concepção reúnam 2 ou mais unidades ou qualquer projeto, independentemente da quantidade de unidades envolvidas, que altere o funcionamento dos sistemas existentes (rede de sprinklers, rede de detectores de fumaça, ar condicionado e supervisão predial) deverão ser analisados pelos respectivos projetistas e instaladores destes sistemas. A necessidade de instalação de gerador de energia próprio, bem como qualquer alteração nos shafts de elétrica e telefonia, também deverão ser analisadas pelos projetistas e instaladores de elétrica e, pela gerenciadora do serviço de telecomunicações do condomínio (quando houver), respectivamente. Os custos destas análises serão repassados ao condômino ou locatário que gerar esta consulta. 9.1.9 - As obras só poderão ter início após a apresentação do requerimento pelos proprietários do imóvel, aprovação pela Administração do condomínio e, quando exigido pela legislação, também pelos órgãos competentes. O custo das análises dos projetos para as obras deverão ser repassados aos condôminos interessados.

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9.1.9.1 - O fechamento das áreas externas (terraços) deverá ser feito de acordo com projeto a ser aprovado por uma Comissão constituída pelos proprietários das unidades em questão, a administração do condomínio (síndico, subsíndico, Conselho consultivo e administradora) e a empresa responsável (autor) pelo projeto de arquitetura do empreendimento. O projeto de fechamento destas áreas externas (terraços) será custeado pelos respectivos proprietários. 9.1.10 - A aprovação pela Administração, dos projetos de que trata este item, diz respeito apenas à integração destes projetos aos do condomínio e não substitui a sua aprovação por parte das autoridades públicas e das concessionárias de serviços públicos. 9.1.11 - Todos os projetos deverão ser entregues com as respectivas ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) tanto do projetista quanto dos instaladores que executarão os projetos. 9.1.12 - O condômino/locatário não poderá recuar ou avançar o local das portas de acesso a seus espaços. 9.1.13 “Na hipótese em que todas as unidades de um mesmo pavimento, tenham 1 único proprietário ou locatário,a circulação interna deste pavimento ficará afeta ao uso exclusivo do respectivo proprietário ou locatário, que poderá colocar divisórias, para extremar a área utilizada. Também na hipótese em que duas ou mais unidades consecutivas tenham um único proprietário ou um só locatário as circulações contíguas a essas unidades ficarão afetas ao uso exclusivo do respectivo proprietário ou locatário que poderá colocar divisórias para extremar a área utilizada. Nestes casos deverá ser respeitada a acessibilidade aos equipamentos e instalações de segurança pertencente as áreas comuns. 9.1.14 - Toda e qualquer utilização de piso que possa alterar as condições de estabilidade do mesmo deverá ter solução técnica compatível com tal comportamento. Deverá ser observada a sobrecarga limite de 200Kgf/m2. A sobrecarga máxima das lojas é de 400kgf/m2. Sendo 200kgf/m2 para o piso térreo e de 200kgf/m2 para o jirau. As cargas somadas não podem ultrapassar 400kgf/m2. 9.1.15 - Em todo e qualquer serviço de revestimento de piso em que se utilize de cola para aderência do produto ao piso, a cola deverá ser do tipo “à base d’água”, de forma a não exalar odor muito forte, reduzindo deste modo o incômodo e possíveis reações alérgicas aos ocupantes do prédio. 9.1.16 - As instalações em geral (elétricas, hidráulicas, de telefonia, etc.) deverão, obrigatoriamente, seguir o padrão existente no condomínio e atender às exigências das normas técnicas definidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Não havendo

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definição daquela entidade sobre a matéria em questão, serão adotadas as normas técnicas internacionais pertinentes ao assunto. 9.1.17 - Quanto à utilização de divisórias ou paredes limítrofes no interior do espaço privativo, estas deverão ser confeccionadas em material “antichamas” no caso de divisórias, ou em placas de concreto celular ou placas de gesso e/ou madeira no caso de paredes. 9.1.18 - O lay-out do escritório no que se refere às suas paredes ou divisórias deverá obedecer e se adequar à localização existente no edifício dos sensores de temperatura que monitoram o sistema de resfriamento, dos sprinklers, dos detectores de fumaça e dos extintores. 9.1.19 - A abertura de escadas de interligação entre andares somente poderá ser feita sob autorização e orientações expressas do projetista de estruturas do Edifício BARRA PRIME OFFICES e, obedecendo às exigências do Corpo de Bombeiros. A Administração deverá ser previamente consultada nestes casos e deverá receber o projeto da escada aprovado pelo Corpo de Bombeiros para exame e aprovação antes do início das obras, ficando todos os custos de projeto, obras e seguro por conta do condômino/locatário. 9.1.20 - Será vedada a implantação de qualquer projeto que envolva remoção total ou parcial das paredes estruturais, pilares, vigas, lajes existentes. Outros tipos de intervenções deverão ser previamente apresentadas à Administração que deverá encaminhar ao projetista de estruturas do edifício, que emitirá um laudo técnico acerca da viabilidade, bem como a respectiva A.R.T.. As despesas oriundas desta consulta serão arcadas pelo condômino/locatário solicitante. 9.1.21 - A área comum de cobertura não poderá ser utilizada para outros fins que não tenham sido os inicialmente previstos e aprovados pelos órgãos competentes. 9.1.22 - Imediatamente após o término da reforma/ instalação, o condômino/locatário deverá fornecer à Administração o projeto “as built” (instalações, arquitetura, lay-out), e em caso de alterações significativas em relação ao projeto inicial a respectiva A.R.T.. 9.1.23 - O condômino/locatário deverá informar à Administração quanto à intenção de iniciar as obras de reformas ou instalações com o prazo mínimo de uma semana de antecedência após o projeto aprovado. 9.1.24 - O condômino/locatário deverá fornecer à Administração uma lista dos profissionais contratados por ele e que irão trabalhar na obra, utilizando modelo fornecido pela Administração do condomínio, com nomes completos e n º do documento de identidade de cada um, assim como os dias em que eles trabalharão no prédio. Estes deverão obedecer às normas e procedimentos do condomínio. O condômino/locatário deverá fornecer à

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Administração os telefones para contato de seu representante assim como do responsável pela obra. 9.1.25 – Obras e reparos, inclusive das áreas comuns, quebra de piso e paredes, utilização de furadeiras, aplicação de cola, vernizes e tintas, ou outras atividades que provoquem ruídos, odor ou qualquer tipo de incômodo aos demais usuários do empreendimento, só poderão ser realizadas nos horários abaixo, ressalvadas as situações de emergência: Salas Lojas de segunda a sexta-feira das 22h00 às 06h00 de segunda a sexta feira das 18h00 as 06h00 das 14h00 do sábado às 06h00 da segunda-feira. das 14h00 do sábado às 06h00 da segunda-feira. Feriados: Horário livre 9.1.26 - A definição dos horários acima, não desobriga o condômino/locatário ao cumprimento de disposições constantes da legislação municipal. 9.1.27 - Não será permitida a utilização de maçaricos tipo “liquinho”, ou qualquer outro equipamento que produza chama ou fumaça, qualquer que seja a sua destinação. 9.1.28 - Será obrigatória a manutenção de extintores reserva de incêndio em locais visíveis e de fácil acesso na quantidade de 1 (um) de cada tipo para cada 250 m² de área . Os extintores originais poderão ser utilizados em caso de necessidade, mas deverão ser revisados e recarregados, além de receberem os lacres de conformidade com as normas de segurança correspondentes. 9.1.29 - Todo e qualquer material proveniente de sobra de obra (entulho), deverá ser retirado do andar da obra ensacado com material padrão e colocado diretamente em caçambas alugadas pelo responsável da obra. As caçambas deverão ficar estacionadas fora dos limites do Edifício BARRA PRIME OFFICES e deverão permanecer cobertas com lona plástica ou similar, fixada com corda; bem como deverão ser retiradas assim que estiverem cheias, nos horários permitidos pela legislação municipal, sob total responsabilidade do condômino/locatário. O local de destinação das caçambas deverá ser indicado com a participação da administração do condomínio. Sob nenhuma hipótese o condomínio se responsabiliza pelo uso indevido de caçambas por terceiros não autorizados, cabendo aos seus proprietários exercerem a vigilância destas por seus próprios meios. 9.1.30 - A limpeza das áreas comuns (hall dos elevadores, escadas e etc.) nas áreas em obra é de responsabilidade do condômino/locatário, até a efetiva finalização das referidas obras.

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9.1.31 - O canteiro de obras de cada condômino ou locatário será o seu próprio espaço privativo. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização do hall dos elevadores ou áreas comuns do prédio para este fim. 9.1.32 - A guarda e conservação de materiais, ferramentas e equipamentos utilizados na obra, são de exclusiva responsabilidade do condômino/locatário. 9.1.33 - O condômino/locatário transportará os materiais destinados às suas obras, a partir da área da doca, em carros próprios com rodas de borracha até os subsolos e a partir daí, utilizando as escadas de emergência e os elevadores, os transportará devidamente ensacados até sua obra, sob sua inteira responsabilidade. 9.1.34 - Todos os materiais abrasivos (areia, argamassa, etc.) deverão ser ensacados para serem transportados desde sua chegada ao prédio até a obra. Todo e qualquer material, equipamento, ferramenta e mobiliário deverá ser transportado até seu destino exclusivamente pelo elevador de carga designado previamente pela Administração, o qual deverá estar devidamente protegido. O mesmo deverá ser aplicado à retirada destes itens. 9.1.35 - Os horários permitidos para entrada e saída de material, equipamentos e entulho das obras e reformas são de segunda a sexta-feira - das 22h00 às 06h00, das 14h00 de sábado às 06h00 da segunda-feira. 9.1.36 - O mesmo aplica-se às mudanças, que deverão ser previamente comunicadas, para que a Administração programe o acompanhamento destas atividades. 9.1.37 - Os caminhões utilizados para a entrega e/ou a retirada de materiais deverão estacionar em área específica para carga e descarga no edifício, localizada no térreo, na entrada da Av: Afonso Arinos de Melo Franco, ao lado do estacionamento de visitantes, em vaga especialmente demarcada para esta finalidade. Os veículos a serem utilizados não poderão exceder ao PBT de 16 toneladas . Os veículos com classificação superior deverão estacionar fora do condomínio, respeitando os horários estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Rio de Janeiro. Qualquer dano ao piso proveniente de excesso de peso será de responsabilidade do usuário.

9.1.38 - O usuário deverá enviar solicitação por escrito, conforme modelo fornecido pela Administração do condomínio até as 17h00 horas do dia anterior à movimentação dos materiais. Deverá ser preenchido um formulário para cada entrega ou retirada que terá validade apenas para o dia em referência. As solicitações deverão ser numeradas pelo usuário. 9.1.39 - A movimentação de carga será feita sempre pelo 1º subsolo para entregas ao Centro de Convenções, as demais entregas deverão ser realizadas pela área da DOCA ( previamente

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agendada ). É proibida a utilização dos elevadores do bloco 2 para transporte de carga ou material em horário comercial. Havendo a necessidade o transporte deverá ser realizado pelas escadas com prévia solicitação de abertura para acesso ao 1 subsolo com acompanhamento do vigilante. As limitações de altura das garagens devem ser analisadas pelo solicitante. Veículos com altura acima de 2,20m não acessam os subsolos e não é permitido utilização de outro acesso para esta movimentação. As cargas pelo 2 sub solo somente para o bloco 1. 9.1.40 - Será retirada da obra qualquer pessoa, que esteja ou não a serviço do condômino/locatário, que estiver alcoolizada, que promover arruaça ou ocasionar algum dano às instalações do prédio ou de terceiros ou que não respeitar as normas e procedimentos do Edifício BARRA PRIME OFFICES. 9.1.41 - O condômino/locatário ou seus contratados não deverão retirar de seu lugar próprio, sem a competente autorização, qualquer objeto ou material do condomínio, tais como: extintores de incêndio, bicos de sprinklers, difusores e etc.

9.1.42 - Todo acidente que eventualmente ocorrer nas áreas privativas do condomínio, deverá ser informado imediatamente à Administração, sem que isto implique em repasse de responsabilidade, a qual continuará sendo única e exclusivamente do condômino/locatário. Caberá ao representante deste tomar todas as ações que o caso exigir. 9.1.43 - Quaisquer alterações ou falhas relativas aos sistemas instalados no prédio (equipamento de resfriamento, iluminação, alarmes de incêndio e etc.) durante o horário de obras deverão ser avisadas imediatamente à Administração. Em hipótese alguma, o condômino ou o locatário ou os profissionais contratados deverão tentar solucionar o problema por conta própria, incorrendo no risco de serem responsabilizados e arcarem com os respectivos custos por negligência, imprudência ou imperícia, na tentativa de solvência do problema. 9.1.44 - A instalação de novos sistemas que venham a interferir na configuração original da edificação está sujeita a aprovação em assembléia a ser convocada para este fim específico pelo síndico do condomínio. 9.1.45 - Não será permitida a instalação de comunicação visual nas fachadas do edifício. Exceção feita às lojas localizadas no pavimento térreo, que deverão apresentar projeto à Administração para posterior aprovação do síndico e membros do conselho fiscal e administrativo, respeitando-se a legislação vigente.

9.1.46 - O ar condicionado ser instalados nas salas deverão ser, obrigatoriamente, do tipo resfriados a água – SELF , pois o sistema é todo suprido por uma torre de água de condensação que se encontra na cobertura do edifício. Os equipamentos projetados, SELF à água, deverão ser instalados entre o forro dos conjuntos, em estruturas metálicas que os suportem, cuja infra-

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estrutura, para instalação do sistema em cada conjunto, já estará executada e o prolongamento de tubulações, que se fizer necessário, devido ao lay-out individual, deverá ser feito pelo ocupante. As lojas deverão possuir sistemas de ar condicionado independentes aprovados pelo GEM e pela administração do condomínio. No caso de exaustão de cozinhas nas lojas, as mesmas deverão ser aprovadas pelo GEM e pela administração do condomínio.

10 - NORMAS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE

SERVIÇOS 10.1 – PROCEDIMENTOS 10.1.1 - Sem prejuízo de sua total e exclusiva responsabilidade, as regras seguintes deverão ser obedecidas pelos condôminos/locatários para a contratação de prestadores de serviço que venham efetuar quaisquer tipos de serviços dentro de suas unidades autônomas.

10.1.2 - As empresas contratadas devem atender à Legislação de Segurança do Trabalho com a devida utilização dos equipamentos de proteção individual - EPI - bem como a utilização de uniformes próprios à execução dos trabalhos e de aparência compatível com o nível do condomínio. 10.1.3 - Serviços que envolvam a utilização ou estocagem de elementos voláteis, tóxicos ou serviços que, de alguma forma, possam representar risco de incêndio ou danos para o edifício e seus ocupantes, devem ser previamente autorizados pela Administração. 10.1.4 - Atividades a serem realizadas por prestadores de serviços fora do horário de funcionamento do edifício deverão sempre ser acompanhadas por um representante do condômino/locatário. 10.1.5 - Os prestadores de serviços deverão obedecer rigorosamente às regras com relação à circulação interna de pessoas, devendo restringir-se ao uso da área privativa do condômino / locatário contratante para realização dos serviços bem como para se alimentar, fumar ou trocar de roupa. 10.1.6 - Todos os entulhos gerados pelos serviços deverão ser retirados do edifício prontamente e não será permitido o acúmulo de detritos nas áreas comuns do edifício (hall dos elevadores, antecâmaras das escadas, garagens e etc.), ou mesmo na área especificada para depósito de lixo. O custo de contratação de serviço de remoção de entulho será assumido pelo condômino / locatário que estiver gerando o detrito.

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10.1.7 - A permanência de pessoal de segurança dos condôminos / locatários somente será permitida no interior de seus escritórios. A permanência nas áreas comuns do prédio só será permitida em circunstâncias especiais e previamente aprovada pela Administração. 10.1.8 - Não é permitido o porte de arma, nem a entrada de pessoas embriagadas no edifício. 10.1.9 - Os encarregados da segurança de pessoas físicas deverão possuir seus portes de arma devidamente atualizados e enviá-los previamente à Administração para análise e aprovação. Estes encarregados deverão ser identificados e conhecidos por todo o pessoal de guarda e vigilância do condomínio 10.1.10 - Mediante prévio entendimento, em situações de emergência, os encarregados de segurança dos condôminos ou locatários poderão ser chamados para prestar sua colaboração ao setor de segurança do condomínio. 11 – SISTEMA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 11.1 – PROCEDIMENTOS 11.1.1 - A fim de prover os condôminos/locatários do Edifício com uma segurança adequada, será mantida uma equipe de profissionais 24 horas por dia, 7 dias da semana, 365 dias do ano. 11.1.2 - Cabe à equipe de segurança garantir a execução normal do trabalho nas áreas comuns do Edifício, conforme as seguintes responsabilidades a ela atribuídas: - Fiscalizar a circulação de pessoas nas áreas comuns do Edifício. - Fiscalizar as entradas, as saídas e a permanência de cargas e veículos no Edifício. - Executar as tarefas de prevenção contra incêndio, cuidando para que os equipamentos de combate a incêndio estejam sempre em perfeitas condições de utilização.

11.1.3 - As empresas usuárias devem colaborar com a segurança do edifício, fiscalizando e informando a presença de pessoas estranhas, não portadoras de cartão de identificação, ou com cartão indevido, circulando em suas áreas exclusivas. 11.1.4 - Independentemente das medidas de segurança adotadas pela Administração do edifício e dos equipamentos nele instalados, em nenhum momento o condomínio, ou a Administração, serão responsáveis por qualquer custo ou indenização relacionado a problemas com segurança e eventuais danos ocorridos nas dependências privativas dos condôminos ou locatários, os quais deverão zelar pela sua segurança interna.

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11.1.5 - Toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada deverá ser comunicada, de imediato, à Central de Segurança do condomínio. 11.1.6 - A Administração do condomínio manterá um claviculário onde serão guardadas todas as chaves de acesso às áreas comuns do edifício. Aos condôminos/locatários caberá a guarda de suas próprias chaves internas. 11. 2 - SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICO 11.2.1 - O edifício possui catracas de controle de acesso instaladas no piso térreo no 1º subsolo e 2 subsolo que são acionadas através de cartão de proximidade (cartão de identificação). 11.2.2 - O edifício possui câmeras de Circuito Fechado de TV (CFTV) estrategicamente instaladas nos principais pontos das áreas comuns, que são monitoradas 24h por dia através da Central de Segurança.

12 – MANUTENÇÃO E OPERAÇÕES DE EQUIPAMENTOS 12.1 - PROCEDIMENTOS

12.1.2 - São de responsabilidade da Administração do condomínio a operação e manutenção dos seguintes sistemas: Sistema Hidráulico - composto da rede de água potável e de hidrantes para combate a incêndio, rede de esgotos e rede de captação de águas pluviais. Rede de água potável: inclui a tubulação tronco até a entrada da rede de distribuição das unidades autônomas, hidrômetros da concessionária, bombas de recalque e caixas d'água. Rede de hidrantes: tubulações e registros instalados nas áreas de uso comum. Rede de águas pluviais: ralos, calhas, reservatórios, tubos de queda e bombas de recalque. Rede de esgotos: tubos de queda, reservatórios e bombas de recalque. Sistema de elevadores – todos os carros e casas de máquinas. Sistema elétrico – todas as instalações e equipamentos elétricos existentes nas áreas de uso comum conforme definido no projeto, desde a entrada de energia da concessionária, até a entrada aos quadros de distribuição das unidades autônomas, excluindo-se estes. Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio - todos os equipamentos e instalações de prevenção e combate existentes no edifício, bombas de pressurização e painéis de controle, inclusive o sistema de detecção de fumaça e sprinkler.

Sistema de monitoramento predial – todos os sistemas e equipamentos eletrônicos instalados no condomínio conforme definido no projeto original do prédio, tais como: detecção de incêndio; gerenciamento de elevadores do Prime Tower; controle de acesso;

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monitoramento do sistema de ar condicionado; monitoramento de bombas; monitoramento dos geradores

12.1.3 - .As empresas usuárias deverão permitir o livre acesso do pessoal da Administração do BARRA PRIME OFFICES nas áreas privativas, para inspeções periódicas e serviços de manutenção.

13 - USO DE ELEVADORES

13.1 - PROCEDIMENTOS 13.1.1 - A manutenção dos elevadores é executada por empresa especializada. Entretanto, qualquer defeito no funcionamento notado pelos usuários, deverá ser notificado à Administração que se encarregará de chamar os técnicos para os devidos reparos. 13.1.2 - Na ocorrência de algum problema durante o transporte de pessoas, estas devem acionar o botão de emergência localizado dentro dos elevadores, comunicando o incidente à Central de Segurança do condomínio que efetuará o chamado à empresa responsável pela manutenção e, que procederá ao resgate. 13.1.3 - Qualquer empresa usuária que causar algum dano ao elevador será responsável por seu reparo, cabendo a esta arcar com os custos pertinentes. 14 - COLETA DE LIXO 14.1 - PROCEDIMENTOS

14.1 - O lixo dos escritórios deverá merecer cuidados especiais em sua separação. 14.1.2 - Os sacos plásticos para lixo devem ser de boa qualidade, com espessura tal que evite rasgos e vazamentos; 14.1.3 - Os sacos deverão ser convenientemente fechados e levados até lixeira do andar do Edifício, em local e horários determinados pela Administração. Em hipótese alguma, os sacos de lixo poderão permanecer nas áreas comuns do Edifício, que não as determinadas pela Administração. 14.1.4 - Coletas especiais (ex. lixo ambulatorial) deverão obedecer aos aspectos legais específicos para esse tipo de coleta, sendo de inteira responsabilidade do condômino/locatário gerador.

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14.1.5 - O lixo orgânico e os materiais inflamáveis devem ser ensacados em separado. 14.1.6 - O condomínio poderá realizar implantação de um programa de Coleta Seletiva de Resíduos, bem como definir locais específicos para depósito de lixo nos subsolos, sob comunicação prévia aos usuários a ser realizada pela Administração. 15 – COMBATE A INCÊNDIO

15.1 - PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS

15.1.1 - A Administração do condomínio promoverá cursos de treinamento de prevenção e combate a incêndio, dos quais deverão participar funcionários designados pelas empresas usuárias. 15.1.2 - A Administração do condomínio é responsável pela manutenção dos equipamentos e materiais de Combate a Incêndio, instalados nas áreas comuns. 15.1.3 - As empresas usuárias serão as responsáveis pela manutenção dos equipamentos instalados nas respectivas unidades autônomas, exceto a rede de “sprinklers” e seus bicos e a rede de detecção de fumaça, que serão mantidos pelo Condomínio, com eventuais custos decorrentes repassados às respectivas empresas usuárias. 15.1.4 - A Administração do condomínio fará inspeções periódicas nos equipamentos instalados nas áreas autônomas, comunicando, de imediato, eventuais falhas constatadas.

15.2 - PROCEDIMENTOS DE CONTENÇÃO 15.2.1 -As brigadas de emergência, tanto as do serviço de segurança do condomínio, tanto as das empresas usuárias, devem adotar providências visando a: - eliminar os riscos existentes, circunscrevendo a área afetada; - evitar o pânico, pela orientação adequada do pessoal; - garantir que as ações sejam conduzidas de acordo com os planos preestabelecidos; - enfrentar a emergência procurando por todos os meios possíveis, anular o fato gerador ou minimizar suas conseqüências; - tornar claras as atribuições e responsabilidades dos membros da equipe. 15.3 – Alarme 15.3.1 - O alarme deve ser discreto, a fim de evitar o pânico. Deve ser dado por um membro da equipe de prevenção e combate a incêndio da empresa usuária da área afetada usando, de

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preferência, o telefone ligado à Central de Segurança. O alarme para o Corpo de Bombeiros deverá sempre ser dado pela Central de Segurança, conforme procedimentos de emergência. 15.4 - Combate Inicial 15.4.1 - Será realizado pela brigada de emergência da empresa usuária afetada, utilizando os equipamentos portáteis disponíveis na área, até a chegada da equipe do serviço de segurança do condomínio ou do Corpo de Bombeiros. A equipe de manutenção do condomínio desligará todos os equipamentos elétricos, inclusive as chaves comutadoras da área afetada.

16 – PROIBIÇÕES 16. 1 - É PROIBIDO: 16.1.1 - Usar as respectivas unidades (escritórios, lojas e garagens) para promover atividades ruidosas ou permitir a entrada de funcionários ou pessoas de maus costumes, ou que se dêem ao vício da embriaguez ou tóxicos. 16.1.2 - Estender objetos nas janelas ou em lugares que sejam visíveis do exterior ou de onde estejam expostos ao risco de cair. 16.1.3 - Lançar quaisquer objetos ou líquidos, sobre as vias públicas, áreas ou pátios internos. 16.1.4 - Decorar ou pintar paredes, portas e esquadrias externas sem a prévia autorização da Administração. 16.1.5 - Colocar, sem a prévia autorização da Administração, nem deixar que coloquem nas partes comuns do Edifício, quaisquer objetos e/ou equipamentos, sejam de que natureza for. 16.1.6 - Utilizar os empregados e prestadores de serviços do Edifício para serviços particulares. 16.1.7 - Manter ou armazenar nas áreas privativas e comuns aparelhos ou materiais que causem perigo à segurança do Edifício ou incômodo aos demais condôminos. 16.1.8 - Depositar qualquer mercadoria ou objeto nas áreas comuns ou calçadas do Edifício, mesmo que temporariamente, a não ser nas áreas previamente determinadas para carga e descarga e, pelo tempo estritamente necessário para este fim. Quaisquer objetos depositados irregularmente serão removidos pela Administração do condomínio, sendo que qualquer custo decorrente desta remoção será repassado ao envolvido.

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16.1.9 - Empregar qualquer processo de aquecimento suscetível de ameaçar a segurança da edificação ou prejudicar-lhe a higiene e limpeza; 16.1.10 - Atirar papéis, pontas de cigarro e detritos nas partes ou coisas comuns do edifício; 16.1.11 - Lançar lixo em local não apropriado; 16.1.12 - Executar ou permitir que se executem serviços de mecânica, funilaria, ou qualquer conserto de veículos, em qualquer dependência do setor de garagem, sem autorização prévia do síndico ou da Administração;

16.1.13 - Ter e/ou usar objeto, instalação, material, aparelho ou substância tóxica, inflamável, odorífera, suscetível de afetar a saúde dos demais condôminos e ocupantes das unidades autônomas, ou de que possa resultar o aumento do prêmio de seguro do condomínio;

17 – REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO E SALAS DE REUNIÃO

O Auditório do condomínio Barra Prime Offices deverá exclusivamente ser utilizado para aulas, palestras, apresentações e eventos corporativos análogos ao objetivo do empreendimento. 17. 1 - DA UTILIZAÇÃO

17.1.1 - A utilização do auditório e da sala de reunião para 24 pessoas, somente se dará mediante o agendamento feito na administração do condomínio no máximo com 30 dias do evento. As demais salas de reunião poderão ser agendadas com 1 hora de antecedência. Os agendamentos deverão ser solicitados através de formulário próprio. O auditório e a sala de reunião para 24 pessoas poderão ser locados para terceiros, respeitando sempre a preferência de utilização do locatário ou proprietário. Ao locatário do auditório, será facultada a locação de até mais 03 salas simultaneamente.

17.1.2 - Estão expressamente proibidos no Auditório: - bebidas alcoólicas; - afixação de fitas adesivas ou pregos nas paredes, portas, janelas, piso e teto; - alimentos.

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17.1.3 - Ao reservar o Auditório, o solicitante assinará um contrato com responsabilidade de contratar seguro de conteúdo e se responsabilizando a devolver o ambiente e demais equipamentos solicitados em perfeitas condições, dando ciência destas normas regulamentares. Aos terceiros deverá ser cobrado um cheque caução ( 10 vezes o valor da locação ) 17.1.4 - O auditório funcionará das 07h00 as 22h00 de segunda a sexta e 07h00 as 18h00 aos sábados. 17.1.5 - A cada utilização, a supervisão terá direito a efetuar a fiscalização do espaço, reportando qualquer descumprimento normativo à Administração do condomínio, que enviará, ao solicitante responsável, documento informando o(s) fato(s), para os procedimentos punitivos cabíveis. 17.1.6 - As salas de reuniões poderão ser utilizadas no período máximo de 06 horas por evento, não havendo novos agendamentos este prazo poderá ser prorrogado. 17.1.7 - A análise das solicitações considerará a natureza dos eventos e a compatibilidade entre quantidade de participantes e capacidade de cada espaço. 17.1.8 - A utilização do auditório implica nas seguintes responsabilidades ao coordenador do evento:

17. 2 - A OPERAÇÃO DOS APARELHOS DISPONÍVEIS 17.2.1 - Segurança: durante a montagem e desmontagem do evento ficará a cargo do solicitante e Organizadora do Evento. 17.2.2 - Estandes: se for indicada a necessidade de montagem a Comissão Organizadora deverá comunicar previamente a Administração, que a analisará a viabilidade dos locais onde poderão ser montados e em quais condições. 17.2.3 - Serviço de coffe break,coquetéis etc... deverá ser mantido contato prévio com a Administração para verificar possibilidades de atendimento de espaço físico e não haverá disponibilidade de funcionário da Administração para organização e realização deste serviço. 17.2.4 - A copa do 1SS é para atendimento exclusivo ao usuário (s) dos espaços, na eventualidade de utilização concomitante será dada prioridade ao primeiro solicitante. 17.2.5 - Os usuários serão responsáveis, ainda, pela utilização do auditório e por eventuais danos causados em suas instalações. Onde constatado o dano será orçado pela Administração o

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prejuízo do mesmo será incluído na próxima taxa condominial. As cotações serão enviadas ao proprietário para ciência. 17.2.6 - Os usuários do “AUDITÓRIO E SALA DE REUNIÕES”, deverão obedecer às normas estabelecidas e zelar pela limpeza das suas instalações, após o uso do mesmo. 17.2.7 - O Help desk é de uso exclusivo dos usuários do auditório e salas de reuniões. 17.2.8 - O condomínio Barra Prime não se responsabiliza por conceitos, ideologias atos ou fatos que, porventura, venham a ser manifestados por convidados e/ou participantes durante a realização do evento. 17.2.9 - É vedado o uso de aparelhos radiofônicos, alto-falantes, televisões, aparelhos de som, instrumentos de sopro, percussão, cordas e outros, em volume elevado de som, que, a critério da Administração do Centro de Convenções, perturbem a tranqüilidade dos demais CLIENTES.

17. 3 - DA RESERVA 17.3.1 - Ao efetivar a reserva do Auditório, o solicitante deve reservar, também, os equipamentos e acessórios necessários. 17.3.2 - Se omitida alguma necessidade no ato da reserva, esta não poderá ser oferecida no dia do evento. 17.3.3 - Na eventualidade do cancelamento este deverá ser informado com 24 horas de antecedência, não havendo o comunicado será automaticamente cobrado 20% do valor do aluguel. 17.4 - DOS VALORES: 17.4.1 - Será cobrado o percentual de acordo com a tabela fixa que deverá ser aprovada em Assembléia.

17.4.2 - A utilização será cobrada no boleto da taxa condominial subseqüente a data da realização de cada evento.

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18 – REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO

E SPA

18.1 - USO DA ACADEMIA 18.1.1 - Terão direito ao uso da academia todas as pessoas constantes na lista de autorização passadas a administradora do condomínio pelos proprietários ou locatários do Barra Prime Offices . A utilização por unidade está limitada a 2 pessoas credenciadas por unidade. 18.1.2 - Todo usuário autorizado poderá indicar um personal trainner , desde que se responsabilize por ele, mediante assinatura de um TERMO DE RESPONSABILIDADE. 18.1.3 - Está totalmente vetado o uso por parte dos funcionários prestadores de serviço na academia. 18.1.4 - Os usuários da academia deverão zelar por ela, ficando sob a responsabilidade de cada um os danos causados aos aparelhos ou estruturas físicas da academia. Sendo imprescindível a comunicação imediata a Administração do dano causado ao patrimônio. 18.2 - HORARIO DE FUNCIONAMENTO: 18.2.1 - O horário de funcionamento será de 06h00 as 22h00 de segunda a sexta. 18.3 - PRÉ-REQUISITOS 18.3.1 - O usuário deverá ser proprietário, locatário do condomínio ou autorizados por eles conforme item 18.1.1; 18.3.2 - Todas as pessoas que forem iniciar práticas na academia e no spa deverão consultar previamente um especialista afim de autorizar seu uso e apresentar atestado de capacidade com validade de 06 meses. O condomínio não se responsabiliza por qualquer tipo de dano físico durante a utilização e permanência no espaço. 18.3.3 - O usuário deverá usar para a prática da modalidade, vestimenta adequada, ou seja: blusa,camiseta, calça, short, bermuda, meia e tênis. 18.4 - REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SPA 18.4.1 - Terão direito ao uso do spa os proprietários e locatários do condomínio Barra Prime Offices.

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18.4.2 - Está totalmente vetado o uso por parte dos funcionários prestadores de serviço ao SPA. 18.4.3 - Os usuários deverão solicitar a Administração a pulseira para utilização dos espaços da academia e SPA. 18.4.4 - Os usuários do spa deverão zelar por ele, ficando sob a responsabilidade de cada um os danos causados aos aparelhos ou estruturas físicas da banheira e sauna. Sendo imprescindível a comunicação imediata a Administração do dano causado ao patrimônio. 18.4.5 - É expressamente proibida a utilização de sapatos, tênis, não fumar nem consumir bebida alcoólica no interior da sauna, áreas de repouso e banheira de hidromassagem. 18.4.6 - Não utilizar sabonete, xampu ou creme de barba no interior da sauna, não só por motivo de higiene, como também pelos riscos de segurança envolvidos (escorregões) 18.4.7 - Não jogar água no termostato da sauna a vapor, o que pode provocar a desregulagem de tal mecanismo 18.4.8 - Evitar algazarra, barulho e vozerio em todas as dependências da sauna 18.4.9 - Só será permitida a utilização de até 05 pessoas no interior da sauna e 05 pessoas na banheira de hidromassagem. 18.4.10 - O manuseio do liga/desliga dos equipamentos do SPA será de responsabilidade da Administração ou pessoa por ela indicada e poderá ser solicitada por meio do interfone localizado no espaço. 18.4.11 - A conservação do SPA cabe ao funcionário da limpeza orientado pela Administração onde devem ser encaminhadas reclamações sobre temperatura indevida. Quaisquer outros defeitos de funcionamento também devem ser informados para providências. 18.4.12 - É proibido jogar papel ou qualquer tipo de lixo no chão, o usuário deve zelar pela conservação e limpeza dos espaços utilizados. 18.4.13 - Constitui infração condominial passível de aplicação de penalidades, conforme o Regulamento, apresentar-se ou portar-se de maneira inconveniente no interior da sauna e/ou infringir as Normas ora estabelecidas.

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19 - PENALIDADES 19.1 - Pela transgressão às normas ou pela falta de cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento ou na Convenção do condomínio, o infrator estará sujeito à notificação de advertência que informará o prazo para correção da infração. Caso o prazo não seja atendido a notificação de advertência será convertida em multa nos valores estabelecidos na Convenção do Condomínio ou neste Regulamento, podendo ser acrescida nos casos de reincidência conforme as normas vigentes. 19.2 - A notificação ao condômino infrator explicitará a infração cometida, o dia e se possível a hora, salvo nas infrações de dano coletivo imediato, tais como: exceder horários; ultrapassar limites de som; causar dano material; etc. quando a notificação se fará verbalmente, ensejando o imediato encaminhamento da respectiva multa pela infração, caso não atendida a notificação verbal; 19.3 - O notificado poderá recorrer da notificação para o Conselho Fiscal e Consultivo de seu setor, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da notificação. Transcorrido o prazo sem que o notificado tenha recorrido, a multa, aplicada, será cobrada da unidade autônoma a que estiver vinculado o infrator, juntamente com a próxima quota condominial vincenda; 19.4 - Sempre que o responsável por uma infração for inquilino ou ocupante de unidade autônoma a qualquer título, que não seja o proprietário, a este também serão enviadas cópias de todas as notificações de advertências e de multas, informando-o também acerca das despesas relativas à reparação dos danos causados ao Condomínio; 19.5 - A partir da data da notificação, a recusa ao pagamento relativo ao ressarcimento das despesas havidas com reparação dos danos causados, acarretará na imposição de multa, bem como na atualização monetária, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o que foi despendido pela administração com a reparação dos danos causados, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança judicial do débito, custas e honorários advocatícios;

18.4.14 - Um resumo das presentes Normas será afixado na sauna; 18.4.15 - É dever de todos, inclusive de nossos funcionários, zelar pelo cumprimento do Regulamento do Condomínio e desta Norma. Tal obrigatoriedade se tornará de muito fácil execução na medida em que todos colaborarem, com boa vontade e espírito de comunidade

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19.6 - Se houver necessidade de procedimento judicial, todas as despesas correspondentes, inclusive honorários advocatícios correrão por conta do condômino responsável, ficando o mesmo também obrigado a efetuar os reparos necessários, ou reposição das áreas ou objetos danificados; 19.7 - A imposição de sanções pelo Condomínio ocorrerá sem prejuízo das responsabilidades civis e penais a que está sujeito o condômino infrator, inclusive em relação a terceiros; 19.8 - O transgressor de quaisquer deveres e obrigações contidos neste Regulamento ou na Convenção ficará sujeito a multa no valor de 100% (cem por cento) do valor da menor cota condominial até 5 (cinco) vezes o valor da maior cota condominial vigentes no mês em que ocorrer a infração, a ser aplicada pelo síndico, mediante prévia notificação sobre a referida transgressão; 19.9 - A multa será dobrada em relação a imediatamente anterior, quando: (a) não corrigido o fato ensejador da multa no prazo estabelecido na notificação; (b) em caso de reincidência, em período inferior a 3 (três) meses; 19.10 - Em caso de reincidência em período superior a 3 (três) meses e inferior a 12 (doze) meses, a multa será acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor anteriormente aplicado;

20 – DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Revogam-se as disposições em contrário e a solução dos casos omissos ficam a critério do síndico assessorado pelo Conselho Fiscal e Consultivo do setor apontado . Rio de Janeiro, 15 de julho de 2011