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    EXMO. SR. DR. JUIZ DO __ JUIZADO ESPECIAL CVEL E DAS RELAES DE CONSUMO DE____

    Fulano de tal, brasileiro, _______________, RG n, CPF n, residente e domiciliado rua _________________________________, por intermdio dos seus advogadosin fine assinados, medianteinstrumento de mandato, vem, respeitosamente, presena de Vossa Excelncia, com fulcro nos art.

    267, 300 e SS do CPC, art. 186, 927 do CC, apresentar:

    contestao com pedidos contrapostos

    Face a AO DE INDENIZAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida porBeltrano,devidamente qualificado nos autos em epgrafe, em curso perante esse Juzo, pelos motivos de fato e dedireito a seguir aduzidos:

    I - DO BENEFCIO DA JUSTIA GRATUITA

    Preliminarmente, a demandada, na forma da Lei 1.060 / 50, com alteraes advindas das Leis 7.510 / 86 e7.871 / 89, e do art. 5., LXXIV, da Magna Carta, vem, na presena de Vossa Excelncia, pleitear osbenefcios da Assistncia Judiciria Gratuita, por no poder arcar com as custas, despesas cartoriais ehonorrios advocatcios sem comprometer sua mantena e de sua famlia.

    II - PRELIMINARES

    A) FALTA DE INTERESSE DE AGIR

    Para propor e contestar a ao necessrio ter interesse, isto , no sentido tanto de obter do processouma utilidade, como de ser necessrio tomar tal iniciativa para se evitar um prejuzo em seus direitos.

    O interesse processual do autor decorre da utilidade que o processo lhe oferece e da necessidade dedele se socorrer para fazer valer os seus direitos.

    Se qualquer pessoa usar o processo apenas para chamar o outro juzo sem qualquer razo, o processodever ser extinto sem julgamento de mrito por falta de interesse de agir.

    No caso vertente, o autor no titular de um direito, visto que o acidente de trnsito foi causado por culpaexclusiva da vtima, conforme provado no Laudo do Instituto de Criminalstica.

    Requer assim, a extino do processo, nos termos do artigo 301, X, combinado com o artigo 267, VI,ambos do CPC

    .B) INPCIA DA PETIO INICIAL

    O autor deixou de juntar aos autos, a prova dos alegados danos sofridos em sua motoneta, ou seja, no juntou qualquer oramento que comprovasse o dano de R$ 1.290,00 (um mil e duzentos e noventa reais).

    Dessa forma, falta na inicial documento indispensvel para a sua propositura, uma vez que no hdocumento que comprove o alegado prejuzo para ser impugnado.

    Diante desse fato manifesta a inpcia da petio inicial, devendo ser julgado extinto o processo sem julgamento do mrito, nos termos do artigo 267, I do CPC

    .

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10707427/artigo-300-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10707427/artigo-300-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10707427/artigo-300-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10722417/artigo-186-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10722417/artigo-186-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10722417/artigo-186-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677854/artigo-927-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677854/artigo-927-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677854/artigo-927-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109499/lei-de-assist%C3%AAncia-judici%C3%A1ria-lei-1060-50http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109499/lei-de-assist%C3%AAncia-judici%C3%A1ria-lei-1060-50http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109499/lei-de-assist%C3%AAncia-judici%C3%A1ria-lei-1060-50http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128192/lei-7510-86http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128192/lei-7510-86http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128192/lei-7510-86http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128114/lei-7871-89http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128114/lei-7871-89http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11707235/artigo-5-da-lei-n-1060-de-05-de-fevereiro-de-1950http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11707235/artigo-5-da-lei-n-1060-de-05-de-fevereiro-de-1950http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11707235/artigo-5-da-lei-n-1060-de-05-de-fevereiro-de-1950http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10707167/artigo-301-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10707167/artigo-301-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10707167/artigo-301-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10706807/inciso-x-do-artigo-301-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10706807/inciso-x-do-artigo-301-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10706807/inciso-x-do-artigo-301-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713322/inciso-i-do-artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713322/inciso-i-do-artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713322/inciso-i-do-artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713322/inciso-i-do-artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10706807/inciso-x-do-artigo-301-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10707167/artigo-301-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11707235/artigo-5-da-lei-n-1060-de-05-de-fevereiro-de-1950http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128114/lei-7871-89http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128192/lei-7510-86http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109499/lei-de-assist%C3%AAncia-judici%C3%A1ria-lei-1060-50http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677854/artigo-927-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10722417/artigo-186-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10707427/artigo-300-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973
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    III - DOS FATOS

    Inicialmente resta demandada impugnar integralmente o Boletim de Ocorrncia colacionado aos autos,tendo em vista que o autor socorreu-se deste Juizado como forma de compelir a demandada a pagar umareparao de danos inexistentes.

    Ademais, o Boletim de Ocorrncia juntado aos autos, ao contrrio do entendimento do autor, no podegerar presuno iuris tantum para a veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna asdeclaraes unilaterais narradas pelos envolvidos, sem atestar a veracidade.

    O autor utilizou o referido documento para embasar a pretenso deduzida na inicial, desvirtuando arealidade dos fatos, procurando dar a interpretao da forma que melhor lhe convm, objetivando o xitodesta lide.

    O que realmente ocorreu foi o abalroamento do veculo conduzido pela demandada pelo veculo dorequerente, quando este em ato que evidencia total imprudncia e impercia manobrou abruptamente em

    velocidade acima da mxima permitida para o local e ainda trafegando em pista exclusiva para nibuscoletivo, colidiu com a demandada.

    Vale destacar que o veculo da requerida no momento da coliso transitava sob a forma regular econdizente com o exigido pelo Cdigo de Trnsito Brasileiro. Por sua vez, o veculo do requerente seguiade forma completamente desidiosa ocasionando o acidente por negligncia e imprudncia, eis que dirigiuseu veculo sem os cuidados indispensveis segurana do trnsito.

    O autor pretende compelir a demandada a proceder ao pagamento da importncia de R$ 1.290,00 (ummil e duzentos e noventa reais) referente a indenizao a ttulo de danos materiais, alm de ter requeridoa condenao de indenizao por danos morais com valor a ser definido.

    Notoriamente, quando pretendido uma reparao por dano material fundamental que tenha ocorridoum ato ilcito, para que ento se desencadeie a obrigao de indenizar.

    O autor deixou de narrar a verdade em sua inicial, mencionou que o veculo da demandada trafegava nafaixa exclusiva de nibus e o atingiu na parte lateral. Contudo, o Laudo Pericial realizado pelo Instituto deCriminalstica expe a verdade dos fatos que segue narrado adiante:

    (Relato do laudo pericial)

    Da simples observao do Laudo pericial, principalmente na fls. 04, 06, 07 e croqui de fl.10, depreende-seque o acidente ocorreu de maneira totalmente contrria ao alegado pelo autor. Ora, no h como seratribuda qualquer responsabilidade a demandada pelo evento danoso, haja vista que foi o autor ocausador do acidente, devendo este responder pelos prejuzos sofridos pela demandada.

    A demandada jamais cometeu qualquer ato contrrio as leis de trnsito e nunca tinha presenciado umacidente de trnsito. Ademais, no houve qualquer descaso da demandada, que agiu como legtimacidad, telefonou para o SAMU solicitando o resgate do autor e para a CTTU para que fosse registrado oacidente.

    A demandada somente foi embora da cena do acidente quando o agente da CTTU a liberou, haja vistoque a famlia do autor estava a agredindo verbalmente e o autor j tinha sido levado para o hospital.

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984010/c%C3%B3digo-de-tr%C3%A2nsito-brasileiro-lei-9503-97http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984010/c%C3%B3digo-de-tr%C3%A2nsito-brasileiro-lei-9503-97http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984010/c%C3%B3digo-de-tr%C3%A2nsito-brasileiro-lei-9503-97http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984010/c%C3%B3digo-de-tr%C3%A2nsito-brasileiro-lei-9503-97
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    Ademais, a demandada foi at o hospital visitar o autor e o informou que ele teria que arcar com oconserto do veculo dela. Contudo, o autor reconheceu seu erro, informou que estava desempregado etrabalhava fazendo "bicos" e no tinha dinheiro nem para comprar remdios, que era a segunda vez quesofria um acidente com fratura naquela mesma perna, e que dessa vez teria que fazer uma cirurgia nofmur.

    O autor aproveitando-se da ingenuidade e solidariedade da demandada, ainda teve a ousadia de solicitara quantia de R$100,00 (cem reais) para comprar remdios para ele, j que o mesmo estavadesempregado.

    IV - DO DIREITO

    O direito civil consagrou um amplo dever legal de no lesar, cuja violao acarreta a obrigao deindenizar, aplicvel sempre que um comportamento contrrio quele dever, surtir algum prejuzo injustopara outrem.

    Reza o art. 927 do Cdigo Civil:

    "Art. 927 - Aquele que, por ato ilcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar-lo.

    Pargrafo nico: Haver obrigao de reparar o dano independentemente de culpa, nos casosespecificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, porsua natureza, risco para os direitos de outrem".

    Definem os arts. 186 e 187 do mesmo diploma legal:

    "Art. 186 - Aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia, violar direito e causar

    dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilcito.

    Art. 187 - Tambm comete ato ilcito o titular de um direito que, ao exerc-lo, excede manifestamente oslimites impostos pelo seu fim econmico ou social, pela boa-f ou pelos bons costumes".

    Por conseguinte, ato ilcito aquele praticado por terceiro que venha refletir danosamente sobre opatrimnio da vtima ou sobre o aspecto peculiar do homem como ser moral.

    O dano moral tambm consagrado como garantia constitucional, conforme prescreve o art. 5, incisos V e X, da Constituio Federal:

    "Art. 5 - Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileirose aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes:

    V - assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alm da indenizao por dano material,moral, ou imagem;

    (...)

    X - so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao" (grifo nosso). "

    V-PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677854/artigo-927-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677854/artigo-927-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677854/artigo-927-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641516/artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641516/artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641516/artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730887/inciso-v-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730887/inciso-v-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730887/inciso-v-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730704/inciso-x-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730704/inciso-x-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730704/inciso-x-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730704/inciso-x-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730887/inciso-v-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641516/artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677854/artigo-927-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002
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    Para a configurao da responsabilidade civil, necessrio se faz a demonstrao da presena dosseguinte elementos: a conduta comissiva ou omissiva, o evento danoso, a culpa e nexo de causalidade.Deve ainda inexistir qualquer causa excludente da responsabilidade civil.

    A responsabilidade civil, tanto objetiva como subjetiva, dever sempre conter como elemento essencial

    uma conduta.

    Maria Helena Diniz assim a conceitua:"Ato humano, comissivo ou omissivo, ilcito ou lcito, voluntrio eobjetivamente imputvel, do prprio agente ou de terceiro, ou o fato de animal ou coisa inanimada, quecause dano a outrem, gerando o dever de satisfazer os direitos do lesado".

    Portanto, pode ser entendido que a conduta um comportamento humano comissivo ou omissivo,voluntrio ou no, e imputvel. Por ser uma atitude humana exclui os eventos da natureza; voluntrio nosentido de ser controlvel pela vontade do agente, quando de sua conduta, excluindo-se a os atosinconscientes ou sob coao absoluta; imputvel por poder ser-lhe atribuda a prtica do ato, possuindo oagente discernimento e vontade de ser livre para determin-lo.

    No presente caso, restou devidamente demonstrado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vtima,dessa forma no haver dever de indenizar da demandada, restando totalmente excluda aresponsabilidade civil desta, visto que a requerida no concorreu para a produo do resultado danoso davtima, tendo sido unicamente o autor o causador do acidente.

    Da anlise do laudo do auto de verificao de local de acidente de trnsito, observa -se:

    (Relato do auto de verificao de local de acidente de trnsito)

    Assim, existe a conduta culposa da prpria vtima, com isso no h que se falar em dever de indenizar, ou

    seja, exclui-se a responsabilidade da demandada, uma vez que no permitido um sujeito serresponsabilizado a indenizar algum por um fato que no deu causa ou que no concorreu para suaproduo.

    Logo, quando a vtima, por seu ato, exclusivamente, seja por desrespeito as normas gerais detrfego/circulao ou por ausncia de cautelas essenciais, d causa ao acidente, tornando inevitvel oresultado e, suprimindo, assim, o vnculo entre a conduta de outrem e a do dano gerado, faz cessarqualquer direito indenizao, devendo a prpria vtima arcar com todos os prejuzos.

    O autor sofreu conseqncias (danos) decorrentes de seus prprios atos e tambm provocou danos ademandada que teve que arcar com o prejuzo do conserto do seu veculo, conforme comprovante anexo.

    Segundo Carlos Roberto Gonalves:

    " Para obter a reparao do dano, a vtima geralmente tem de provar dolo ou culpastricto sensu doagente, segundo a teoria subjetiva adotada em nosso diploma civil ".

    Sendo assim, pela anlise do conjunto probatrio dos autos no se infere a culpa imputada a demandada,mas sim ao prprio autor. O nexo de causalidade consiste na relao de causa e efeito entre a condutapraticada pelo agente e o dano suportado pela vtima. Vislumbrou-se no caso em tela uma causa derompimento do nexo causal, qual seja: a culpa exclusiva da vtima.

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    Quanto aos danos morais e materiais pleiteados, consistentes no arbitramento de indenizao por danomoral e a quantia de R$ 1.290,00 (um mil e duzentos e noventa reais) a ttulo de dano material, tambmseguem a mesma sorte da anlise supra dos requisitos da responsabilidade civil.

    O autor no juntou aos autos qualquer comprovao do dano material e tampouco comprovou abalo de

    ordem psicolgica e violao de sua honra que tenha sido provocado pela demandada.

    O acidente de trnsito ocorreu, claramente, por culpa exclusiva da vtima que trafegava pela pistaexclusiva de nibus coletivo e ainda ultrapassou o sinal vermelho colidindo com o veculo da demandada.

    Os autores, equivocadamente, atriburam causa a soma vultosa de R$ 13.560,00 (treze mil equinhentos e sessenta reais) quando sabido que este valor no deve ter caracterstica econmica, poissegundo o art. 258, do Cdigo de Processo Civil: a todo valor da causa ser atribudo um valor certo,ainda que no tenha contedo econmico imediato .

    O autor em nenhum momento fez meno do real valor relacionado com a materialidade da situao

    ftica. Com isso, tal valor no se justifica, uma vez que o acidentado obteve todo o seu tratamento mdicode forma gratuita atravs do Hospital Pblico Getlio Vargas. Por dano moral no h plausibilidadeconvincente, o acidente (evento danoso) ocorreu por culpa exclusiva da vtima, que concorreudiretamente para sua prpria leso.

    A alegao ilusria do autor pe em dvida a realidade dos fatos e prejudica a sua razo jurdica. Napresente ao o autor, devidamente representado por um defensor pblico, alega valor causa semmaterialidade jurdica.

    Assim, a demandada vem, a presena de Vossa Excelncia, discordar do valor atribudo causa peloautor, vez que considera totalmente fora da realidade e contesta: para que a obrigao de indenizar seja

    devida, imprescindvel que seja demonstrado um dano preciso e concreto, alm da existnciaconcomitante dos seguintes requisitos: o prejuzo sofrido pela vtima, a ocorrncia de uma condutapotencialmente danosa imputvel a aquele de quem enseja reparao.

    Em face do exposto, deve ser julgada improcedente a presente demanda, com condenao do AUTORpor litigncia de m-f e pagamento das custas do processo e honorrios advocatcios sob o valor de20% da causa.

    VI- DOS PEDIDOS CONTRAPOSTOS

    Com efeito, devido o acidente de trnsito a demandada foi obrigada a desembolsar a importncia de R$925,00 (novecentos e vinte e cinco reais) ttulo de franquia de seguro para pagamento das reparaesfeitas em seu automvel e R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) a ttulo de reposio de placas refletivasestabelecido pelo DETRAN, conforme comprovante juntado aos autos.

    No obstante, no perodo em que foram realizadas as reparaes do automvel, a demandada ficouimpossibilitado de utilizar o veculo por 30 (trinta) e durante o perodo das festas natalinos, impedindo-atambm de levar a sua me ao mdico.

    FACE AO EXPOSTO, reiterando-se as argumentaes de mrito relatadas na contestao, requer-se aprocedncia do condenao do autor no pagamento de R$ 1.064,00 (um mil e sessenta e quatro reais) ttulo de indenizao por dano material.

    VII-DOS REQUERIMENTOS FINAIS

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10714797/artigo-258-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10714797/artigo-258-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10714797/artigo-258-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10714797/artigo-258-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973
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    Diante de todo exposto requer:

    A) O benefcio da justia gratuita, uma vez que no tem condies financeiras de arcar com as custas doprocesso e honorrios advocatcios;

    B) O acolhimento das preliminares para que seja declarada a extino do processo, conforme art. 267doCPC;

    C) A Total improcedncia da ao ante a culpa exclusiva da vtima;

    D) Pugna pela improcedncia da reparao em danos materiais haja certa a inocorrncia destes, eis queno h qualquer comprovao de dano material provocado pela demandada;

    E) Pugna pela improcedncia dos danos morais, eis que no houve indcios ou comprovaes daocorrncia de violao a honra, abalo psicolgico, descaso ou constrangimento do autor;

    F) Requer seja determinada ao autor a juntada das 03 (trs) ultimas declarao do imposto de renda ecpia autenticada de sua CTPS, documentos indispensveis finalizao da tese da demandada. Nocaso de justificativa no sentido de no possu-los, quanto as declaraes de imposto de renda requer sejadeterminada a apresentao pela Receita Federal, e no caso da CTPS, seja oficiado o MTE para queapresente os dados cadastrais do autor. Pretende-se provar com tais documentos o fato de que o autorera desempregado e que exercia bicos;

    G) Requer a condenao dos autores no pagamento de indenizao por danos materiais causados demandada no valor de R$1.064,00 (um mil e sessenta e quatro reais);

    H) Requer a condenao dos requerentes em todos os nus do processo, a condenao por litigncia de

    m-f e pagamento de honorrios advocatcios na ordem de 20% do valor da causa;

    Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, notadamente as jrequeridas, depoimento pessoal de ambos os requeridos, oitiva de testemunhas, juntada de novosdocumentos e tudo mais que se fizer necessrio.

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

    Lugar/Data

    Advogado /OAB n

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713365/artigo-267-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973