ACIDENTE DE TRABALHO
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ACIDENTE DE
TRABALHO
Enfª do trabalho Jamilie Sena
CONCEITO:“É a ocorrência imprevista e
indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício físico do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão.” NR 18
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Conceito legal de acidente do trabalho (Art.131 decreto lei 2171 de 05/03/97)
“Toda ocorrência não programada, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais ou morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa.”
Conceito Prevencionista
PROBABILIDADE
ACIDENTE GRAVE OUINCAPACITANTE
ACIDENTE LEVE
INCIDENTES
CARACTERIZAÇÃO ACIDENTE TÍPICO COM AFASTAMENTO SEM AFASTAMENTO ACIDENTE DE TRAJETO ATO DE TERCEIRO (SABOTAGEM, OFENSA FÍSICA) DOLO CULPA FORÇA MAIOR ACIDENTE FORA DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO DOENÇA PROFISSIONAL – PRODUZIDA OU
DESENCADEADA DOENÇA DO TRABALHO – RELAÇÃO DIRETA
CAUSAS Atos Inseguros - São representados por atitudes
comportamentais e por ações contrárias às normas de segurança e ao bom senso, que levam o trabalhador ao acidente (falha humana).
Fatores Pessoais de Insegurança – Fatores Físicos, Biológicos e Psicológicos.
Condições Inseguras - Caracterizam-se por situações de risco, presentes no local de trabalho (no ambiente laboral), que podem causar acidentes e doenças profissionais. As deficiências apresentam-se como problemas técnicos e materiais, e encontram-se nas formas mais variadas como a falta de planejamento, de prevenção ou omissão de requisitos essenciais relacionados a medidas de higiene e segurança, para manutenção do ambiente físico isenta de perigos.
CONSEQUENCIAS Sofrimento físico e psíquico;
Incapacidade (permanente ou temporária) para o trabalho.
• Permanente Total - Aposentadoria por invalidez Parcial - Auxilio acidente• Temporária - Auxílio doença – Superior 15 dias.
Dificuldades financeiras para si e sua família (normalmente, o valor que se recebe do INSS não corresponde a totalidade do salário;
Óbito
CONSEQUÊNCIA EMPREGADOR
Interrupção do trabalho para socorro do acidentado;
Interrupção do trabalho para observação e comentário do ocorrido;
Gastos com primeiros socorros, transporte e assistência do acidentado;
Parada e consequente perda de produção;
Queda nos níveis de motivação dos outros trabalhadores;
Queda na produtividade dos outros trabalhadores;
CONSEQUÊNCIA SOCIEDADE
Perda temporária ou permanente de mão-de-obra produtiva;
Aumento no número de dependentes da coletividade;
Aumento de determinados impostos e de taxas de seguro;
Aumento do custo de vida.
REFLITA!!! Uma reportagem veiculada no jornal O Dia de
09/05/96 pode exemplificar o que um acidente de trabalho pode causar. Observe alguns trechos desta reportagem e tire suas próprias conclusões:
“Cem funcionários da fábrica de papel Tannuri S.A. interromperam ontem o trânsito na Avenida Itaoca, em frente à empresa, em Bonsucesso. O grupo protestava contra a rescisão dos contratos de emprego sem pagamento do último salário, Fundo de Garantia e outros direitos trabalhistas. A Tannuri é a firma onde trabalhava Antônio Marcelo Bittencourt, 26 anos, que morreu em abril ao cair em triturador de papel.... por causa da morte de Antônio Marcelo, a fábrica foi interditada”.
CAT..\..\Cópia de CAT-Comunicação-Acidente-do Trabalho.xls
VÍDEO!!! Documentário Carne e Osso