ACIDENTE DO TRABALHO Conceito Tecnico e Legal

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ACIDENTE DO TRABALHO DEFINIÇÃO LEGAL E TÉCNICA DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO Há três aspectos a considerar: Do ponto de vista legal Do ponto de vista técnico Conceito de Incidente crítico A) DO PONTO DE VISTA LEGAL “Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Obs: Esta conceituação gera direitos trabalhistas ao trabalhador segurado EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO: 1) O acidente ligado ao trabalho que, embora não seja a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, redução ou perda, ou produzindo lesão que exija atenção medica para a recuperação do segurado. EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO: 2) O acidente sofrido pelo segurado, no local e no horário de trabalho, em consequência de: Agressão sabotagem ou terrorismo, praticado por terceiros ou companheiro de trabalho; Ofensa física intencional, inclusive por terceiro, por motivo de disputa relativa ao trabalho;

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ACIDENTE DO TRABALHO

DEFINIÇÃO LEGAL E TÉCNICA

DEFINIÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO

Há três aspectos a considerar:

Do ponto de vista legal Do ponto de vista técnico Conceito de Incidente crítico

A) DO PONTO DE VISTA LEGAL

“Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Obs: Esta conceituação gera direitos trabalhistas ao trabalhador segurado

EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO:

1) O acidente ligado ao trabalho que, embora não seja a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, redução ou perda, ou produzindo lesão que exija atenção medica para a recuperação do segurado.

EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO:

2) O acidente sofrido pelo segurado, no local e no horário de trabalho, em consequência de:

Agressão sabotagem ou terrorismo, praticado por terceiros ou companheiro de trabalho;

Ofensa física intencional, inclusive por terceiro, por motivo de disputa relativa ao trabalho;

Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiros ou companheiro de trabalho;

Ato de pessoa privada ou do uso da razão;

Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de forca maior.

-Obs.: a automutilação (atitude dolosa ou intencional) não é considerada Acidente de Trabalho. é questão de prova tem que provar.

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EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO

3) Doença (profissional ou do trabalho) proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício do trabalho.

3.1) Doença Profissional

“É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que conste de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho”. Nesta definição o nexo causal (relação causa e efeito) é presumido.

3.2) Doença do Trabalho

“É aquela adquiria ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalhado é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho”. Nesta definição, o nexo causal (relação causa e efeito) não é presumido.

EQUIPARAM-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO

4) O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:

Na execução de ordem ou na realização de serviços sob autoridade da empresa;

Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou lhe proporcionar proveito;

Em viagem, a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículos de propriedade do segurado;

No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive de propriedade do segurado (acidente “in itinere” ou de trajeto).

B) DO PONTO DE VISTA TÉCNICO

“Acidente do trabalho é toda ocorrência, não programada, que interfere ou interrompe o andamento normal do trabalho, do qual possa resultar danos físicos ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais ou econômicos à empresa”. Em resumo, é qualquer interferência que interrompa o andamento normal do processo de trabalho.

Obs.: Esta conceituação não gera direitos trabalhistas ao trabalhador.

C) CONCEITO DE INCIDENTE CRÍTICO

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“Incidente crítico, ou simplesmente incidente é qualquer ocorrência não programada que, por circunstância algo diferente, poderia resultar em danos físicos ou à morte do trabalhador e/ou danos ,materiais ou econômicos à empresa”.

Os incidentes são também chamados: quase acidentes.

Os incidentes ocorrem inúmeras vezes, antes da ocorrência de um acidente e, então, suas causas devem ser conhecidas e eliminadas, a partir da analise de falhas.

Uma das técnicas mais valiosas, para tanto, chama-se FMEA “Failure Mode and Effects Analisys”, ou seja, “Análise dos Modos de Falhas e Efeitos”.

OBS.:

O engenheiro tem que determinar as causas.

O que é exercício do trabalho?

R: é o registro na carteira e o seguro do trabalho (decorrer vinculo empregatício) que é o registro em carteira ou contrato de trabalho.

Acidente e acidentado

Prática da analise critica da leitura

A função da lei é dar assistência ao acidentado.

Terrorismo é considerado acidente de trabalho, por ex: a pessoa ser seqüestrada.

Doença profissional (perícia) e Doença do trabalho (demanda)

Não há diferença entre doença profissional e doença do trabalho (tecnicamente somente para o INSS que há a diferença de nomes para classificar.

Doença causal (perícia)

quem determina o nexo causal é o ambiente do trabalho.

Engenheiro determina nexo causal cuida do indivíduo.

DORT não tem CID

LER tem CID

Manutenção é feita para não gerar acidentes.

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Prevenção e correção são medidas.

GABARITO

1) B2) C3) C4) B5) C6) C7) E8) E9) E10) C11) E12) E13) E

15) C16) C17) C18) C19) C20) C

21) E22) C23) E24) E25) E26) C27) C28) E29) E30) D31) C32) B33) A34) E35) A36) C37) A38) D39) E40) D

41) E42) C43) A44) E45) A 46) B47) C48) A

50) A51) B52) B53) B54) C55) B56) D57) D58) E59) D60) E

61) D62) B63) A64) A65) D66) B67) A68) D69) B70) B71) C72) C73) V74) B75) E76) E77) C78) A79) A80) D

81) C82) C83) D84) A85) C86) B87) D88) C89) C90) D91) E

93) C94) C95) E96) A97) C98) B99) E100) E

101) E 102) C