ACIDENTEDETRABALHO-DEFINICOES-PROCEDIMENTOS

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 ACIDENTE DE TRABALHO   DEFINIÇÕES/PROCEDIMENTOS 1 - DEFINIÇÕES ACIDENTE DE TRABALHO   acidente ocorrido no exercício da função, a serviço da Prefeitura Municipal de Curitiba, que venha a provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laborativa. TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO: ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO - acidente ocorrido no exercício da função, no local de trabalho ou a serviço do órgão. ACIDENTE DE TRABALHO EM TRAJETO   acidente ocorrido durante o deslocamento do servidor da sua residência ao local de trabalho ou vice versa,desde que sejam comprovados o trajeto, o horário e a escala de serviço no dia do evento. ACIDENTE DE TRABALHO POR DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO    Agravos à saúde do trabalhador causados por “doenças ocupacionais ou profissionais” e “doenças do trabalho”. DOENÇA PROFISSIONAL OU OCUPACIONAL   As doenças profissionais, também denominadas ergopatias, tecnopatias ou doenças profissionais típicas, são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinadas atividades, em função do risco especifico direto. DOENÇA DO TRABALHO   Doenças do trabalho, também denominadas mesopatias ou moléstias profissionais atípicas, são aquelas produzidas, desencadeadas ou agravadas por condições especiais de trabalho. ACIDENTE DE TRABALHO POR PERFURO-CORTANTE   É um acidente típico que causa ferimentos pelo manuseio de material como: agulhas, escalpe, lancetas, lâminas, bisturi, tampas de metal de frascos e/ou contato com sangue ou outros fluídos (corpóreos, secreções, excreções) potencialmente contaminados. Este tipo de acidente segue as orientações do acidente típico, porém, envolve o acompanhamento por serviço médico especializado. 2 - PROCEDIMENTOS ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO E DE TRAJETO O servidor que sofre um Acidente de Trabalho deve obrig atoriamente procurar assistência médica, conforme orientações da Instrução Normativa n.º 1 de 28/09/1993.

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Apostila sobra acidente do trabalh

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  • ACIDENTE DE TRABALHO DEFINIES/PROCEDIMENTOS

    1 - DEFINIES

    ACIDENTE DE TRABALHO acidente ocorrido no exerccio da funo, a servio da Prefeitura Municipal de Curitiba, que venha a provocar leso corporal ou perturbao funcional que cause morte, perda ou reduo permanente ou temporria da capacidade laborativa. TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO: ACIDENTE DE TRABALHO TPICO - acidente ocorrido no exerccio da funo, no local de trabalho ou a servio do rgo. ACIDENTE DE TRABALHO EM TRAJETO acidente ocorrido durante o deslocamento do servidor da sua residncia ao local de trabalho ou vice versa,desde que sejam comprovados o trajeto, o horrio e a escala de servio no dia do evento. ACIDENTE DE TRABALHO POR DOENAS RELACIONADAS AO TRABALHO Agravos sade do trabalhador causados por doenas ocupacionais ou profissionais e doenas do trabalho.

    DOENA PROFISSIONAL OU OCUPACIONAL As doenas profissionais, tambm denominadas ergopatias, tecnopatias ou doenas profissionais tpicas, so aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exerccio do trabalho peculiar a determinadas atividades, em funo do risco especifico direto. DOENA DO TRABALHO Doenas do trabalho, tambm denominadas mesopatias ou molstias profissionais atpicas, so aquelas produzidas, desencadeadas ou agravadas por condies especiais de trabalho.

    ACIDENTE DE TRABALHO POR PERFURO-CORTANTE um acidente tpico que causa ferimentos pelo manuseio de material como: agulhas, escalpe, lancetas, lminas, bisturi, tampas de metal de frascos e/ou contato com sangue ou outros fludos (corpreos, secrees, excrees) potencialmente contaminados. Este tipo de acidente segue as orientaes do acidente tpico, porm, envolve o acompanhamento por servio mdico especializado.

    2 - PROCEDIMENTOS ACIDENTE DE TRABALHO TPICO E DE TRAJETO O servidor que sofre um Acidente de Trabalho deve obrigatoriamente procurar assistncia mdica, conforme orientaes da Instruo Normativa n. 1 de 28/09/1993.

  • Aps ser assistido por um mdico, deve comparecer Percia Mdica no prazo de 48 horas teis (Instruo Normativa n. 01 de 28/09/93) de posse da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), munido do comprovante da consulta mdica (atestado, declarao, etc..). Em caso de acidentes de TRAJETO, ou FORA DO HORRIO NORMAL DE TRABALHO, o servidor dever levar tambm declarao da chefia confirmando seu horrio de trabalho. A CAT deve ser preenchida no formulrio eletrnico da CAT disponvel no RH 24 HORAS, servidor (efetuar o login), Sade Ocupacional, CAT comunicao de acidente de trabalho (on line), emitir em 03 vias. H a possibilidade de imprimir o formulrio em branco para ser preenchido manualmente, no caso da impossibilidade de preencher o formulrio eletronicamente, disponvel no RH 24 HORAS, servidor (efetuar o login), Sade Ocupacional, formulrio em arquivo (PDF). Caso tenha receita mdica deve traz-la para autorizao prvia de compra dos medicamentos e devidas orientaes. O acidente de trabalho tem cobertura para exames e medicamentos por um perodo determinado no item 39 da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), na via que enviada para o Ncleo de Recursos Humanos da secretaria onde o servidor est lotado, para cincia do mesmo. Caso o prazo de cobertura termine e o servidor ainda no tenha tido alta do mdico assistente ou tenha alguma seqela deste acidente, poder o servidor, atravs de processo, aberto no Ncleo de Recursos Humanos da secretaria onde o mesmo est lotado, solicitar prorrogao de cobertura de Acidente de Trabalho. O processo deve conter:

    Cpia da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) (via do ncleo);

    Declarao do mdico assistente explicando com detalhes que as seqelas so referentes ao acontecido no Acidente de Trabalho;

    Resultado dos ltimos exames que comprovem ligao do estado atual do servidor com o Acidente de Trabalho.

    Obs: O processo ser encaminhado pelo Ncleo de Recursos Humanos da Secretaria a qual o servidor est lotado para a Percia Mdica, que entrar em contato com o servidor para agendar exame mdico. No esquecer de colocar no requerimento telefone para contato, para convocao a fim da realizao do exame pericial. Considera-se acidente de trabalho: I - No local e no horrio do trabalho, em decorrncia de:

    Agresso fsica sofrida pelo servidor, em razo de seu cargo e/ou funo;

    Dano pessoal, causado ao funcionrio, por negligncia, impercia ou imprudncia prpria e/ou de terceiros.

    II Fora do local e do horrio de trabalho, em decorrncia de: Agresso fsica sofrida pelo servidor, em razo de atos e procedimentos

    legalmente por ele praticados, quando no exerccio de seu cargo e/ou funo, desde que tenha sido identificado o agressor e tenha o fato sido devidamente apurado em inqurito policial;

    Acidente ocorrido no trajeto, ou seja, aquele que envolve o servidor no percurso de sua residncia ao local de trabalho e vice-versa, desde que sejam comprovados o trajeto, o horrio e a escala de servio no dia do evento.

  • Referncia Legislativa:

    Lei n. 3963/71 - Art. 12

    Decreto n. 176/82

    Decreto n. 938/93

    IN-01/93 - SMRH

    Portaria MPAS - 5051/99 Obs: Conforme Decreto 944/73 o servidor deve ser identificado no setor administrativo atravs de documento hbil (carteira de identidade, carteira funcional, carto qualidade).

    ACIDENTE DE TRABALHO POR DOENA RELACIONADA AO TRABALHO

    1 - Quando h suspeita ou queixa de doena relacionada ao trabalho, o servidor deve procurar o Ncleo de Recursos Humanos - NRH de sua secretaria. O servidor ser encaminhado ao mdico do trabalho, que aps avaliao mdica, poder reconhecer ou descartar a suspeita da patologia relacionada ao trabalho.

    2 - No caso de haver o reconhecimento desta suspeita, o mdico ento solicitar avaliao ambiental e scio-funcional, realizados por tcnicos da segurana do trabalho e Servio Social da PMC, que emitiro pareceres tcnicos.

    3 - De posse dos pareceres tcnicos, o Mdico do Trabalho solicita a abertura do processo de reconhecimento de DOENA RELACIONADA AO TRABALHO

    Documentao para abertura de processo:

    Formulrio de CAT com dados cadastrais do servidor. Parecer da medicina do Trabalho. Relatrio da Segurana do Trabalho. Avaliao Scio-funcional. Avaliao do mdico especialista (optativo). Exames complementares (optativo).

    Avaliao psicolgica (optativo)

    O processo encaminhado Percia Mdica, que aps anlise do processo juntamente com o mdico do trabalho, gera o laudo pericial concluindo se h ou no o nexo causal para o reconhecimento de acidente de trabalho por doena relacionada ao trabalho. O servidor ser comunicado via ofcio para que tome cincia do resultado processo no NRH de sua secretaria.

  • PERFURO CORTANTE COM MATERIAL BIOLGICO

    No local de trabalho onde ocorra o acidente.

    1 - Coletar se possvel, o sangue do indivduo considerado como possvel infectante (Fonte): HIV, HBsAg, Anti-HCV. Identificar corretamente o indivduo, com endereo e outras informaes que facilite a sua procura futura, se necessria.

    2 - Remeter o material coletado da fonte para o Laboratrio Municipal.

    3 - Encaminhar o acidentado ao Hospital do Trabalhador, com a Ficha de Investigao de Acidente por Material Biolgico em 03 vias. Esta Ficha est disponvel no RH 24 HORAS, Servidor (efetuar login), Sade Ocupacional, Formulrios em Arquivo (PDF), Investigao de Acidente de Trabalho (AT) com material Biolgico.

    4 - Encaminhar o servidor com a Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT) e 1 via da ficha de investigao Diviso de Percia Mdica, dentro de no mximo 48 horas teis.

    O hospital, aps exames e anlise, disponibiliza os resultados iniciais ao RHSO que os encaminha ao Ncleo de Recursos Humanos da Secretaria do Servidor. O Ncleo convoca o servidor para conhecimento do resultado dos exames. O mdico do trabalho do ncleo faz o acompanhamento e solicita novos exames dentro do perodo de vigncia da CAT.