Acidentes de trabalho

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1º Ano CEF - EI Material disponibilizado pela Profª Sara Sereno No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica; Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei; No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência; Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos. A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto- Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 e 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador, que se verifique no local e no tempo de trabalho.

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1º Ano CEF - EI

Material disponibilizado pela Profª Sara Sereno

No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;

Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade

empregadora;

No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos

termos da lei;

No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando

exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;

Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na

execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.

A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-

Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 e 301. É acidente

de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e

imprevisto, sofrido pelo trabalhador, que se verifique no local e no

tempo de trabalho.

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1º Ano CEF - EI

Material disponibilizado pela Profª Sara Sereno

A ingestão de bebidas alcoólicas;

As hipoglicémias, que podem provocar desmaios por

falta de alimentação;

A fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou

quando se trabalha por turnos, em especial se o

trabalho incluir lidar com máquinas perigosas;

A distracção por parte do trabalhador;

As condições dos materiais;

A não aplicação por parte do trabalhador/empresa das

medidas de segurança inerentes a actividade a

desenvolver.

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1º Ano CEF - EI

Material disponibilizado pela Profª Sara Sereno

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Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;

Tenha muito cuidado e SIGA TODAS AS REGRAS DE SEGURANÇA na

realização de actividades mais perigosas;

Saiba quais os RISCOS e CUIDADOS de deve ter na actividade

que desenvolve QUAIS AS FORMAS DE PROTECÇÃO para reduzir esses

riscos;

Participe sempre nas acções ou cursos de prevenção de

acidentes que a empresa lhe proporcionar;

APLIQUE AS MEDIDAS E DISPOSITIVOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de

protecção adequado, as protecções auriculares para o ruído,

óculos, capacete e dispositivos anti-queda, e equipamento de

protecção respiratória, entre outras.