ACIDENTES DE TRÂNSITO

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ACIDENTES DE TRÂNSITO. ACADÊMICOS. EMERSON TURAZZI. THOMPSON THALES SILVESTRIN. SUMÁRIO. Automóveis no Mundo Moderno. Automóveis e o Crime. Causas de Acidentes de Trânsito. Condutores de Veículos. Condutores de Veículos Menores de Idade. Classificação dos Acidentes de Trânsito. - PowerPoint PPT Presentation

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ACIDENTES DE ACIDENTES DE TRÂNSITOTRÂNSITO

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ACADÊMICOSACADÊMICOS

EMERSON TURAZZI

THOMPSON THALES SILVESTRIN

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SUMÁRIOSUMÁRIO Automóveis no Mundo Moderno. Automóveis e o Crime. Causas de Acidentes de Trânsito. Condutores de Veículos. Condutores de Veículos Menores de Idade. Classificação dos Acidentes de Trânsito. Responsabilidade Civil nos Acidentes de Trânsito. Seguro Obrigatório. Influência das Decisões Criminais na Esfera Civil.

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SUMÁRIOSUMÁRIO Dolo Eventual no Trânsito. Crimes Comuns Próprios de Motoristas. Contravenções Comuns Próprias de Motoristas. Crimes Comuns Próprios de Guardas Rodoviários. Alternativas Para a Diminuição de Acidentes de Trânsito. O Novo Código Nacional de Trânsito. Estatísticas de Acidentes de Trânsito. Bibliografia. Agradecimentos.

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O AUTOMÓVEL NO MUNDO O AUTOMÓVEL NO MUNDO MODERNOMODERNO

O automóvel representa, no mundo moderno, um meio indispensável para os indivíduos.

Seu uso gera maiores riscos, não só para os usuários como para a população em geral.

A cada dia, aumenta o número de acidentes com carros.

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O AUTOMÓVEL E O O AUTOMÓVEL E O CRIMECRIME

O crime típico praticado com o automóvel é o acidente de trânsito em que ocorre lesão à integridade física ou morte da vítima, chamado de crime culposo.

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O AUTOMÓVEL E O CRIMEO AUTOMÓVEL E O CRIME

Existe também as contravenções previstas no art. 32, que versa sobre a falta de habilitação legal para dirigir veículos em vias públicas.

O art 34 prevê a condução perigosa nas vias públicas.

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CAUSAS DOS ACIDENTES CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRÂNSITODE TRÂNSITO

Falta de educação dos motoristas. Ausência de fiscalização. Ultrapassagem em locais perigosos. Uso abusivo de bebidas alcoólicas. Excesso de velocidade. Má conservação dos carros e das estradas. Impunidade dos motoristas infratores.

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CONDUTORES DE CONDUTORES DE VEÍCULOSVEÍCULOS

O CONTRAN, prevê categorias de condutores, sendo assim classificados:

A-1 para dirigir motos até 50 cc. A-2 para dirigir motos de 50 a 125 cc. A-3 motos acima de 125 cc. B para dirigir veículos de passageiros. C veículos de transporte de cargas. D para transporte coletivo de pessoas.

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CONDUTORES MENORES DE CONDUTORES MENORES DE IDADEIDADE

Com o advento do Decreto-lei nº 584, de 16/05/69, o Código Nacional de Trânsito foi alterado, não sendo permitido ao menor de 18 anos dirigir qualquer veículo, a não ser bicicleta.

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CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITOACIDENTES DE TRÂNSITO

Naturais. Imprevisíveis ou fortuitos. Por culpa exclusiva da vítima. Dolosos. Culposos.

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CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITOACIDENTES DE TRÂNSITO

Os acidentes naturais resultam de alguma força da natureza. Nesses acidentes, que envolvem veículos, em regra não existe responsabilidade penal, mas poderá haver responsabilidade civil

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CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITOACIDENTES DE TRÂNSITO

Os acidentes resultante de casos fortuitos ou força maior são estranhos à vontade do agente e, por faltar previsibilidade, não há que se falar em culpa do agente

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CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITOACIDENTES DE TRÂNSITO

Os acidentes podem ocorrer por culpa exclusiva da vítima; havendo concorrência na esfera penal, ambos serão responsáveis, na esfera civil haverá compensação com a divisão dos prejuízos.

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CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITOACIDENTES DE TRÂNSITO

Os acidentes dolosos são mais difíceis de ocorrer, pois, no caso o veículo será usado como objeto material.

Muitos defendem a figura dolosa no trânsito, através do dolo indireto ou eventual.

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CLASSIFICAÇÃO DOS CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITOACIDENTES DE TRÂNSITO

Os acidentes culposos, mais numerosos, decorrem justamente da conduta do motorista e podem ser determinados por imprudência, negligência ou imperícia, que são as três espécies de culpa.

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RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL NOS ACIDENTES DE TRÂNSITONOS ACIDENTES DE TRÂNSITO

A ação civil visa reparar um dano causado pelo crime.

A nossa lei civil estabelece, no artigo 159, a verificação da culpa como pressuposto da reparação do dano, sendo a avaliação da responsabilidade regulada pelos artigos 1.518, 1.538, 1.537 a 1553.

O artigo 1521 do Código Civil também estabelece outros responsáveis pela reparação civil.

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RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL NOS ACIDENTES DE TRÂNSITONOS ACIDENTES DE TRÂNSITO

A sentença penal condenatória faz sempre coisa julgada material na esfera civil, não admitindo que se questione mais sobre a responsabilidade do condenado, que deverá ressarcir o prejuízo causado.

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SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO OBRIGATÓRIO

O seguro obrigatório cobre uma indenização fixada em 40 vezes o valor do maior salário-referência vigente no País em caso de morte.

Cobre danos pessoais independente da indagação de culpa.

Adota a teoria da culpa objetiva ou teoria do risco.

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SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO OBRIGATÓRIO

O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

A ação do segurado contra a seguradora prescreve em um ano

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SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO OBRIGATÓRIO

O seguro obrigatório se destina a cobrir danos pessoais resultantes de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores correspondentes aos vigentes à época do acidente.

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INFLUÊNCIA DA DECISÃO INFLUÊNCIA DA DECISÃO CRIMINAL NA ESFERA CRIMINAL NA ESFERA

CIVILCIVIL

A condenação criminal faz sempre coisa julgada material na esfera civil.

Não se discute mais a responsabilidade do condenado, que deve efetuar o pagamento do dano causado.

Apura-se apenas o quantum da indenização devida.

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INFLUÊNCIA DA DECISÃO INFLUÊNCIA DA DECISÃO CRIMINAL NA ESFERA CRIMINAL NA ESFERA

CIVILCIVIL Transitada em julgado a sentença

condenatória, cabe ao ofendido promover sua execução no juízo civil.

A absolvição criminal, em regra (sentença condenatória) não tem qualquer influência na esfera civil, podendo o ofendido entrar com a ação civil para obter a reparação do dano.

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O DOLO EVENTUAL NO O DOLO EVENTUAL NO TRÂNSITOTRÂNSITO

O art. 17, I, do Código Penal, equiparou o dolo direto ao eventual para efeito de punição.

Em regra, o acidente de trânsito é resultante de uma conduta culposa.

Em muitos casos, há também um comportamento eventualmente doloso.

Existem grandes dificuldades para provar-se a existência do dolo nos crimes de trânsito, sendo que muitos crimes com condutas dolosas acabam desclassificados para culposos.

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CRIMES COMUNS PRÓPRIOS CRIMES COMUNS PRÓPRIOS DE MOTORISTASDE MOTORISTAS

Homicídio Culposo. Lesão Culposa. Omissão de Socorro. Resistência. Desobediência. Desacato. Corrupção ativa.

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CONTRAVENÇÕES COMUNS CONTRAVENÇÕES COMUNS PRÓPRIAS DOS MOTORISTASPRÓPRIAS DOS MOTORISTAS

Falta de habilitação legal para dirigir veículo.

Direção perigosa de veículo na via pública.

Recusa no fornecimento de informações.

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CRIMES COMUNS PRÓPRIOS CRIMES COMUNS PRÓPRIOS DE GUARDAS RODOVIÁRIOSDE GUARDAS RODOVIÁRIOS

Peculato. Corrupção Passiva. Prevaricação. Concussão. Excesso de Exação. Condescendência

Criminosa. Abuso de Autoridade.

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ALTERNATIVAS PARA A ALTERNATIVAS PARA A DIMINUIÇÃO DOS DIMINUIÇÃO DOS

ACIDENTES DE TRÂNSITOACIDENTES DE TRÂNSITO

Educação. Fiscalização. Sinalização. Juizado Especial de Delitos e

Acidentes de Trânsito. Aplicação das Penas Restritivas de

Direito.

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EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO

Deve-se buscar a Deve-se buscar a conscientização tanto conscientização tanto de pedestres como de de pedestres como de motoristas, motoristas, indispensável é indispensável é também, a também, a aprendizagem dentro aprendizagem dentro das escolas afinal, a das escolas afinal, a criança de hoje será o criança de hoje será o motorista de amanhãmotorista de amanhã..

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

A fiscalização é um dos fatores de suma importância para a segurança do trânsito.

Deve-se buscar tanto a fiscalização preventiva como a repressiva.

A falta de fiscalização estimula o infrator a incidir em novas infrações.

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SINALIZAÇÃOSINALIZAÇÃO

É preciso exigir-se dos governantes o cumprimento das leis de trânsito, que prevêem vias e ruas devidamente sinalizadas.

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JUIZADO ESPECIAL DE DELITOS E JUIZADO ESPECIAL DE DELITOS E ACIDENTES DE TRÂNSITOACIDENTES DE TRÂNSITO

A criação do mesmo, visa dar maior agilidade, resposta e brevidade para que a sociedade sinta-se protegida quanto aos delitos e crimes cometidos no trânsito.

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APLICAÇÃO DAS PENAS APLICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOSRESTRITIVAS DE DIREITOS

A prestação de serviços à comunidade é de vital importância para a reeducação de nossos motoristas, a busca para a sua implementação deve advir de um esforço conjunto com a coletividade e a vontade política.

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O NOVO CÓDIGO NACIONAL O NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITODE TRÂNSITO

Prevê punições mais pesadas para os crimes de trânsito.

Encontra-se atualmente aprovado pela comissão especial do Senado.

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O NOVO CÓDIGO NACIONAL O NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITODE TRÂNSITO

Penas de prisão para infrações que vão desde atropelamento com morte até a venda de bebidas alcoólicas para quem vai dirigir.

Aumenta o preço das multas.

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O NOVO CÓDIGO NACIONAL O NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITODE TRÂNSITO

Contagem de pontos para cada tipo de falta.

Uso obrigatório do cinto de segurança em todo o Brasil.

Novos critérios para a obtenção da carteira de motorista.

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ESTATÍSTICAS DE ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE ACIDENTES DE

TRÂNSITOTRÂNSITO

Estatísticas Brasil - Mundo.

Estatísticas Santa Catarina.

Estatísticas Florianópolis.

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BRASIL - MUNDOBRASIL - MUNDO

Nos Estados Unidos, a cada ano, são 63 milhões de pessoas que se acidentam.

Ocorrem 45 a 50 mil mortes por ano, de um total de 250 milhões de veículos.

No Brasil, atingimos o mesmo nível com uma frota de 18 milhões de veículos (7% do total de veículos americanos).

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RELAÇÃO DOS VEÍCULOS RELAÇÃO DOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS EM ACIDENTES DE ENVOLVIDOS EM ACIDENTES DE

TRÂNSITO NO BRASILTRÂNSITO NO BRASIL

Os caminhões representam cerca de 60 a 70% dos acidentes registrados.

No total eles representam menos de 10% de toda frota brasileira de veículos.

Em 1994, os automóveis lideravam o índice de veículos que sofreram acidentes de trânsito, seguidos por caminhonetes, caminhões e outros.

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SANTA CATARINASANTA CATARINA

As tensões da vida atual a que é submetido o indivíduo, fizeram do automóvel um instrumento de evasão, liberação e fuga.

Os acidentes de trânsito ocupam o 4º lugar das causas de mortalidade geral em Santa Catarina, perdendo somente para as doenças do aparelho circulatório, e demais causas mal definidas.

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SANTA CATARINASANTA CATARINA

50% dos óbitos ocorrem dentro da primeira hora, notadamente por traumatismo cranioencefálico.

30% dos óbitos ocorrem de uma a quatro horas após o trauma, no setor de emergência hospitalar ou unidade de terapia intensiva.

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FLORIANÓPOLISFLORIANÓPOLIS

30 foram do sexo masculino.30 foram do sexo masculino. No total de 40 acidentes de trânsito ocorridos em Florianópolis em No total de 40 acidentes de trânsito ocorridos em Florianópolis em

1994.1994. 10 do sexo feminino.10 do sexo feminino. Maior número de ocorrências foi na faixa etária dos 15 a 24 anos, Maior número de ocorrências foi na faixa etária dos 15 a 24 anos,

sendo que:sendo que: 11 eram do tipo passageiro.11 eram do tipo passageiro. 22 condutores.22 condutores. 7 pedestres. 7 pedestres.

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FLORIANÓPOLISFLORIANÓPOLIS

Em Florianópolis temos uma das estatísticas mais altas deste país, devido:

Super tráfego na BR - 101; Pistas de alta velocidade; Congestionamento das ruas e avenidas

centrais. A proporção quanto a incidência a sexo é

de 4/1 em relação masculino / feminino.

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BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA

NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Delitos do Automóvel - 5.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

Novo Código Prevê Punições Pesadas. Diário Catarinense, pág. 29 : 14/06/96.

MELO, Marco Antônio Machado de. Juizado Especial de Delitos e Acidentes de Trânsito e Aplicação das Penas Restritivas de Direito.Santa Catarina: 1994.

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AGRADECIMENTOSAGRADECIMENTOS

Paulo Marcondes Brincas. (Professor Auxiliar de Direito das Obrigações da UFSC).

Daniela Beppler de Oliveira.(Monitora do LINJUR).

Reinaldo Oliveira.( Membro do Corpo de Bombeiros de Florianópolis).

Leila Back e Claúdia A. C. Pacheco (Acadêmicas do Curso de Enfermagem da UNIVALI ).