Ações

8
Sumario 1. Ações 1.1 Conceito 1.2 Classificação 1.2.1 Quanto a espécie 1.2.2 Quanto à classe 1.2.3 Quanto à forma 2. Valores das ações

Transcript of Ações

Sumario1. Aes1.1 Conceito1.2 Classificao1.2.1 Quanto a espcie1.2.2 Quanto classe1.2.3 Quanto forma2. Valores das aes

1. Aes1.1 ConceitoPode-se entender aes no direito empresarial, como o capital social de uma empresa, fragmentado em pores iguais ou no. Assim, Andre Luiz Santa Cruz Ramos, desta forma define aes:A ao o principal valor mobilirio emitido pela companhia. Trata-se de valor mobilirio que representa parcela do capital social, conferindo ao seu titular o status de scio, o chamado acionista.Destaca-se tambm a definio dada por Fabio Ulhoa Coelho sobre o tema em analise:As aes so valores mobilirios representativos de unidade do capital social de uma sociedade annima, que conferem aos seus titulares um complexo de direitos e deveres..1.2 Classificao Quanto classificao das aes, estas se distinguem segundo trs aspectos; quanto espcie, classe e forma.1.2.1 Quanto a espcie: ordinrias, preferencial e de fruioAs aes ordinrias, so aquelas que conferem aos seus titulares direitos comuns, ordinrios. O titular de uma ao dessa espcie, no possui, portanto, nenhum direito especial ou vantagem em relao aos demais scios, mas tambm no se sujeita a nenhuma restrio, como acontece com titulares de outras espcies de ao.Dentre os direitos conferidos aos ordinarialistas (assim chamados os titulares de uma ao ordinria), est o direito de voto, o qual, ao contrrio do que se possa pensar, no constitui um direito essencial de qualquer acionista). Sendo assim, este possui direito a voto.As ordinrias, se subdividem em outras duas espcies, uma que leva em conta os direitos e obrigaes que elas conferem aos seus titulares, e outra que leva em considerao a forma de transferncia OrdinriasA segunda subclassificao das aes quanto a espcie, so as preferncias. Outra vez, em brilhante analise do assunto Fabio Ulhoa Coelho, assim conceitua essa espcie:So aes que conferem aos seus titulares um complexo de direitos diferenciado, como, por exemplo, a prioridade na distribuio de dividendos ou no reembolso do capital, com ou sem prmio etc. As aes preferenciais podem ou no conferir o direito de voto aos seus titulares.A terceira e ultima subclassificao quanto as espcie, trata-se da de fruio. Estas por sua vez, so emitidas em substituio a aes ordinrias ou preferenciais que foram totalmente amortizadas, conferindo aos seus titulares meros direitos de gozo ou fruio.1.2.2 Quanto a classeAqui trata- se da diviso de suas aes em classes, nomeadas pelas letras do alfabeto, cada qual conferindo certos direitos e deveres aos seus titulares. Dividindo suas aes em classes distintas, a companhia consegue agrup-las conforme os direitos e restries por elas conferidos, o que lhe permite atrair investidores que possuem interesses distintos em relao sociedade.

1.2.3 Quanto a formaPor ultimo, temos a espcie quanto a forma, esta por sua vez era classificada em: nominativas, endossveis e ao portador. Pois as duas ultimas j no existem o direito brasileiro, quanto as nominativas, tem como caracterstica serem escriturais, sobre essa caracterstica das nominais, assim comenta Ricardo Negro: Escriturais: quando mantidas em conta de depsito em nome de seu titular, sem emisso de certificados, em instituio do sistema financeiro, autorizadas pela Comisso de Valores Mobilirios. Em razo dessa exigncia, a circulao das aes se faz pela transcrio no livro de registro.

2. Valores das aesA avaliao do valor econmico da ao tambm muitas vezes importante. Chega-se a esse valor por meio da realizao de estudos complexos elaborados por tcnicos especializados. Aps esses estudos, consegue-se estabelecer um valor que seria vantajoso para a parte que est negociando a ao.As aes possuem trs valores relacionados as elas, so eles: o patrimonial, nominal e bolsistico.O primeiro deles o patrimonial, e mais uma vez bebemos na fonte do nobre doutrinador Ricardo Negro:Valor patrimonial ou contbil o resultado da diviso entre o valor do patrimnio lquido e o nmero de aes. o que se paga ao acionista em caso de liquidao ou reembolso. A lei fixa minuciosos critrios contbeis para a avaliao do ativo e do passivo da sociedade, bem como a apurao dos lucros e perdas da sociedade, tudo visando dar a conhecer a real situao da empresa.

O valor nominal, este obtido dividindo-se o capital social pelo nmero de aes. Se o estatuto expressar esse valor, ter-se- ao com valor nominal. Por fim, o valor bolsistico das aes. Em brilhantes comentrios sobre o tema , Ricardo Negro: o de compra e venda na alienao da ao e que depende do desempenho da empresa e da economia em geral. Compreende uma classificao prpria: aes de primeira, segunda e terceira linhas. As primeiras so chamadas blue chips e representam as que so mais procuradas em razo da reputao ou mbito de atividade da empresa emissora; as segundas possuem um volume menor de negcios; e as terceiras, de companhias menos conhecidas. Os preos das aes so formados em prego e, como ocorre com todo produto de comrcio, dependem da lei da oferta e da procura.

RefernciasNegro, Ricardo, Direito empresarial : estudo unificado / Ricardo Negro. 5. ed. rev. So Paulo : Saraiva, 2014.Ramos, Andr Luiz Santa Cruz, Direito empresarial esquematizado / Andr Luiz Santa Cruz Ramos. - Rio de Janeiro: Forense; So Paulo: MTODO, 2010.COELHO, Fbio Ulha.Manual de direito comercial. 18. ed. rev. e atual. So Paulo: Saraiva, 2007. v.1

Universidade CeumaDireito Empresarial - AesProf: Cibele GiroAluno: Bruno Soares Maranho CPD (888448)

So Luis 2014