Açoes No Direito Civil

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AO DE ALIMENTOS

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMLIA E SUCESSES DA COMARCA DE __.

(Nome), (nacionalidade), menor impbere, neste ato devidamente representado por sua genitora (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profisso), portador da cdula de identidade R.G. n xxxxx e inscrito no CPF/MF n xxxxx, ambos residentes e domiciliados na (Rua), (nmero), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procurao em anexo (Doc.), vem respeitosamente a presena de Vossa Excelncia, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente

AO DE ALIMENTOS

Em face de (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profisso), portador da cdula de identidade R.G. n xxxxx e inscrito no CPF/MF n xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (nmero), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

PRELIMINARMENTE

Requer o autor, a concesso dos benefcios da justia gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepo jurdica da palavra e sem condies de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuzo de seu prprio sustento e de sua famlia, conforme declarao em anexo (Doc.).

DOS FATOS

Conforme faz prova a certido de nascimento em anexo (Doc.), o requerente filho legtimo do requerido, fruto da unio da representante do menor, e do requerido.

Ocorre que o requerido no tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impbere.

A representante legal trabalha como (profisso), percebendo o salrio mensal de R$ xxxx, (Valor), e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padro de vida de seu filho desde a separao do casal na data de xx/xx/xx.

A criao do requerente no deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que so muitas e notrias, como por exemplo: alimentao, vesturio, moradia, assistncia mdica e odontolgica, educao, dentre outras , conforme faz prova a documentao em anexo (Doc.).

A situao financeira do requerido estvel e privilegiada, uma vez que exerce a funo de (profisso), tendo condies de colaborar para o sustento de seu filho, todavia, quando procurado pela representante legal do requerente, este se negou a prestar auxlio, no restando outra alternativa se no a propositura da presente ao.

DO DIREITO

A Lei 5.478 dispe sobre a prestao de alimentos, regulando esta.

O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:

"Art. 1.696. O direito prestao de alimentos recproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigao nos mais prximos em grau, uns em falta de outros."

O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Cdigo Civil que diz:

"Art. 1.695. So devidos os alimentos quando quem os pretende no tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, prpria mantena, e aquele, de quem se reclamam, pode fornec-los, sem desfalque no necessrio ao seu sustento."

A doutrina ensina que:

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A jurisprudncia de nossos Egrgios Tribunais dizem que:

>

DO PEDIDO

Por derradeiro, restando infrutferas todas as tentativas para uma sada suasria, no restou requerente outra alternativa se no a propositura da presente ao de alimento, para que seu genitor, ora requerido, seja compelido a contribuir com o necessrio para que a requerente sobreviva com, um mnimo de dignidade , e para tanto requer:

a) a citao do requerido, acima descrito, para que comparea em audincia a ser designada por Vossa Excelncia, sob pena de confisso quanto a matria de fato, podendo contestar dentro do prazo legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia.

b) O deferimento dos benefcios da justia gratuita por ser pobre na acepo jurdica da palavra, no podendo arcar com as despesas processuais sem privar-se do seu prprio sustento e de sua famlia.

c) O arbitramento de alimentos provisrios, na proporo de xx% do salrio do requerido.

d) A intimao do representante do Ministrio Pblico para intervir no feito

e) a procedncia da presente ao, condenando-se o requerido na prestao de alimentos definitivos, na proporo de xx% de seu salrio, sendo estes depositados em conta bancria da representante legal do requerente.

f) Seja condenado o requerido ao pagamento das custas processuais e honorrios advocatcios.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, alm dos documentos que ora junta, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso e tambm da oitiva de testemunhas arroladas oportunamente, bem como as que se fizerem necessrios.

DO VALOR DA CAUSA

D-se a presente causa o valor de R$ xxxxx (Valor), para todos os efeitos legais.

Nestes termos

Pede deferimento

(Local, data, ano)

Advogado

OAB

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AO DE DIVORCIO, GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS

EXCELENTSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA .... VARA DE FAMLIA DA COMARCA DE ....

JOS DOS ANZIS, (qualificao), portador da Carteira de Identidade/RG n ...., CPF n....... residente e domiciliado na Rua 10, n.1, bairro xxxx, nesta capital e MARIA FULANA DOS ANZIS, (qualificao), portadora da Carteira de Identidade/RG n ...., CPF.: xxxx, residente e domiciliada na Rua 10. n .1, bairro xxxx, nesta capital, por intermdio do advogado, in fine, patrono comum dos interessados, inscrito na OAB/XX sob o nmero xxxx, , conforme mandato incluso (doc.01), com endereo na Rua 1, n.003, onde receber as intimaes e notificaes, vem mui respeitosamente presena de Vossa Excelncia, com fulcro no artigo 226, pargrafo 6 da Constituio da Repblica de 1988, e nos artigos 1.571 e seguintes da Lei n 10.402/02 Cdigo Civil Brasileiro assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de DIVRCIO DIRETO CONSENSUAL

pelas razes de fato e de direito, que ora passam a articular, para ao final, requererem:

Do Pedido de Gratuidade da Justia

Os requerentes pleiteiam os benefcios da Justia Gratuita assegurado pela Constituio Federal, artigo 5, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, no podem arcar com as despesas processuais, sem prejuzo de seu sustento.

Dos Fatos

1. Os Requerentes so casados sob o Regime de ............., desde a data de .... de .... de ...., conforme Certido de Casamento anexa (doc.2);

2. Do enlace resultou o nascimento de 02 (dois) filhos, ainda menores, a saber:

- Beltrano dos Anzis, nascido em .... de .... de ....; conforme Certido de Nascimento anexa (doc.03);

- Cicrana dos Anzis, nascida em .....de.......de...., conforme Certido de Nascimento anexa (doc.04).

3. Os Requerentes acordam por promoverem a presente ao de divrcio, porque j no mais comungam dos mesmos interesses, pois lhes faltam a principal causa para a continuao do casamento: a affectio maritalis, ou seja, o nimo de viver conjuntamente, porquanto no mais existir o amor.

3.1. Isto posto, decidem, de comum acordo e nos termos da lei, pela ruptura da vida em comum bem como do vnculo conjugal.

Dos Bens a partilhar

4. Declaram os Requerentes no existirem bens imveis ou mveis a partilhar

Da Guarda dos filhos e das visitas

5. Caber a Requerente mulher, a guarda unilateral e responsabilidade sobre os filhos do casal, nos termos do artigo 1.589 do Cdigo Civil Brasileiro;

6. Caber ao Requerente homem, o exerccio do direito de visitas semanais, devendo buscar os menores s 08:00 hs do sbado e devolv-los s 18:00 hs do domingo, na residncia da Requerente mulher.

6.1. As frias escolares devero ter o seu perodo dividido entre os genitores, conforme o disposto contido no art. 1589 do Cdigo Civil Brasileiro.

6.2. Nos feriados, os filhos menores ficaro alternadamente, um com o Requerente homem e outro com a Requerente mulher;

Dos Alimentos

7. Os Requerentes dispensam reciprocamente o pagamento de penso alimentcia.

8. Com relao aos filhos menores acertam, a ttulo de penso alimentcia, que o genitor contribuir mensalmente com o correspondente a 01 (um) salrio mnimo vigente no pas, a ser pago mensalmente, at o 5 (quinto) dia til de cada ms, diretamente a genitora, mediante recibo.

Do Nome de Solteira

9. A Requerente mulher opta por retornar ao uso do nome de solteira, qual seja: MARIA FULANA.

Do Pedido

10. Diante de todo o exposto, pugnam a Vossa Excelncia a homologao da presente Ao de Divrcio em todos os seus termos, especialmente:

a) o deferimento do pedido de alterao do nome da mulher para aquele de solteira, qual seja, Maria Fulana, de acordo com o 2 do art. 1.578 do Cdigo Civil;

b) O deferimento da guarda unilateral e responsabilidade dos filhos para a mulher, tudo de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Cdigo Civil;

c) O deferimento do pagamento de penso alimentcia, na forma do item 8, o que corresponde a 01 (um) salrio mnimo vigente no pas, a ser pago mensalmente, pelo genitor, at o 5 (quinto) dia til de cada ms, diretamente a genitora, mediante recibo.

d) O deferimento da concesso de justia gratuita nos termos da Constituio Federal, artigo 5, LXXIV e da Lei Federal 1060/50;

e) A expedio de competente ofcio para averbar a homologao desta ao de divrcio na Certido de Casamento lavrada no Livro x, fls. xxx, do x Cartrio de Registro Civil da Comarca de .x.x.x.x.xx.;

f) Protesta pela juntada de todos os documentos ora anexados presente para a comprovao dos fatos ora alegados e por eventuais outros que Vossa Excelncia entenda como necessrios homologao desta.

g) Pugna pela intimao do ilustre representante do Ministrio Pblico para atuar no feito.

VALOR DA CAUSA

Estima-se causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Nestes termos,

Pedem e esperam deferimento.

...., .... de .... de ....

Advogado

OAB/...

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AO DE INVENTARIO - PRIMEIRAS DECLARAOES

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAMLIA E SUCESSES DO FORO REGIONAL DE (inserir local de competncia)

Processo n (inserir nmero do processo)

(inserir nome do inventariante), na qualidade de inventariante, por seu advogado, nos autos do INVENTRIO decorrente do falecimento de seu (inserir grau de parentesco) (inserir nome do de cujus), em curso perante esse D. Juzo e Cartrio respectivo, vem, respeitosamente, presena de V. Exa., nos termos do artigo 993 e seguintes do Cdigo de Processo Civil, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAES, para os devidos fins de direito, bem como juntar o incluso instrumento de procurao dos demais herdeiros e respectivos cnjuges para os devidos fins de direito (doc. X).

I - DO FALECIMENTO

II - DO ESTADO CIVIL

2.Conforme inclusa certido de casamento (doc. X), o de cujus era casado, em primeira e nica npicias celebrada em (inserir data da celebrao do matrimnio), pelo regime da (inserir regime de casamento), com o ora Inventariante.

III - DOS HERDEIROS

3.Nos termos do artigo 1.845 do Cdigo Civil informa o Inventariante os dados dos herdeiros:

IV. DO MEEIRO

4.O inventariante na qualidade de meeiro dos bens deixados pelo de cujus assim qualifica-se (inserir nome e qualificaes do meeiro), (inserir nmero do RG e CPF) portador da Cdula de Identidade R.G. n _, inscrito no CPF/MF sob o n _, residente e domiciliada na Rua (inserir endereo completo) (doc. X).

V - DOS BENS

5. Dos Bens constitudos em vida pelo Casal:

Valor pertencente ao casal R$ (inserir valor)

Valor da Meao R$ (inserir valor)

Valor de cada herdeiro R$ (inserir valor)

b) 33,33 % (trinta e trs vrgula trinta e trs por cento) do terreno situado na (inserir informaes completas sobre o imvel), com rea de _ m2, matriculado no _ Cartrio de Registro de Imvel n (inserir nmero da matrcula), cadastrado perante a Prefeitura sob o n (inserir nmero do contribuinte) com o valor venal para o presente exerccio no valor de R$ (inserir valor venal) ((inserir por extenso o valor venal do imvel)), conforme documentos anexos (docs. X).

d) um veculo marca (inserir marca) Modelo (inserir modelo), ano (inserir ano) modelo (inserir modelo), placa (inserir placa), renavam n (inserir renavam), chassi (inserir chassi), Cor (inserir cor), (inserir combustvel), avaliado em R$ (inserir valor do veculo) ((inserir por extenso o valor do veculo)) (doc. X).

VI - DAS DVIDAS

7. Assim esto elencados os bens que compe o esplio de (inserir nome do de cujus).

8. Sendo assim, o esplio nada mais tem no momento a declarar, reservando-se, entretanto, no direito de assim proceder, se de algum outro bem vier a ter conhecimento.

Termos em que,

Pede Deferimento

(inserir local e data)

(inserir nome do advogado e OAB)

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ao de registro e cumprimento de testamento

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAMLIA E SUCESSES DO FORO DE (inserir local de competncia)

(inserir nome, qualificaes e endereo dos autores), (doc. X) por seu advogado (doc X), vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, requerer a abertura de:

I - REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO

em decorrncia do falecimento de (inserir nome e qualificaes do de cujus) (doc. X), no tendo deixado herdeiros necessrios, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas, nos termos do artigo 1128 do Cdigo de Processo Civil:

2. A de cujus teve como ltimo endereo o da Rua (inserir endereo da de cujus).

4. Segundo o testamento, o nico bem deixado pela de cujus e legado por ocasio de sua morte s suas sobrinhas foi o imvel localizado (inserir endereo do imvel deixado pelo de cujus), nesta Capital do Estado de So Paulo, registrado na (inserir nmero) circunscrio de Registro de Imveis da Capital, sob a transcrio n (inserir nmero de transcrio) (doc. X), devidamente inscrita perante a Prefeitura sob o n. (inserir nmero) (doc. X)

II - REQUERIMENTOS

6. Vistos os argumentos aduzidos, requer se digne Vossa Excelncia:

7. Requer a produo de todas as provas em direito admitidas.

8. Atribui-se como valor provisrio da causa R$ 1000,00 (mil reais).

Termos em que,

Pede Deferimento.

(inserir local e data)

(inserir nome do advogado e OAB)

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ao Inventrio extrajudicial

EXCELENTSSIMO SENHOR OFICIAL DO ___ CARTRIO DE NOTAS DA COMARCA DE (inserir local de competncia)

(inserir nome, qualificao e endereo do requerente) (doc. X), por seu advogado, com escritrio na Rua (inserir endereo do escritrio do advogado), decorrente do falecimento da sua (inserir grau de parentesco e nome do falecido) falecida em (inserir data do bito) conforme cpia da certido de bito anexa

Os herdeiros interessados na inventariana dos bens do de cujus so:

Filha - (inserir nome, qualificao e endereo da filha) (docs. X), casada pelo regime da (inserir regime de bens) de bens com o Sr. (inserir nome do marido) (doc. X), (inserir qualificaes do marido) (doc. X).

(inserir nome, qualificao e endereo do neto) (docs. X).

II - DOS BENS

A falecida e seu esposo constituram o seguinte patrimnio:

III - DA PARTILHA DOS BENS DO DE CUJUS

Os bens da de cujus, acima noticiados totalizam R$ (inserir valor total dos bens) (inserir valor por escrito), devero ser partilhados da seguinte forma:

Para o vivo meeiro (inserir nome do vivo)

Para o Herdeiro por representao (inserir nome do herdeiro)

Termos em que,

Pede Deferimento.

(inserir local e data)

(inserir nome do advogado e OAB)

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Empresa, na qualidade de sucessora da reclamada, requer sua admisso como sucessora processual.

Excelentssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da n Vara do Trabalho de especificar

(espao de 05 linhas)

Processo n

(espao de 05 linhas)

Razo Social do Empregador, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da AO especificar, com base nos arts. 42 do Cdigo de Processo Civil e 769 da Consolidao das Leis do Trabalho, na qualidade de sucessor da reclamada, conforme documento em anexo, vem, respeitosamente, presena de Vossa Excelncia, requerer sua admisso como sucessor processual, devendo responder por todos os termos desta demanda, na forma da lei.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local, Dia de Ms de Ano.

Assinatura do Advogado

Nome do Advogado

OAB/UF n nmero da inscrio na OAB

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Ao declaratria de inexistncia de dbito C/C obrigao de fazer C/C danos morais

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTRO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE...

FULANO, Profisso..., nacionalidade..., natural de..., inscrito sob CPF..., RG n..., residente e domiciliado a rua..., bairro... Cidade..., CEP... Vem representado por seu advogado devidamente constitudo conforme procurao anexo (endereo completo) art 39, I, CPC propor a ao de AO DECLARATRIA DE INEXISTNCIA DE DBITO C/C OBRIGAO DE FAZER C/C DANOS MORAIS pelo rito ordinrio em face de EMPRESA DE TELEFONIA ALFA, CNPJ..., com sede a rua..., bairro..., cidade... CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

FATOS:

O autor no ms de JULHO de 2011 recebeu da empresa r carta de cobrana no valor de R$ 749,00.

O autor efetuou o pagamento logo aps ter recebido a devida cobrana e preocupado com a sua moral ilibada enviou atravs de fax o comprovante de pagamento para a empresa r.

No entanto o autor ao chegar em uma famosa concessionaria de veculos, a fim de adquirir um automvel teve seu crdito negado pois constava no cadastro de maus pagadores o seu nome, o autor ento saiu dali muito constrangido.

Fundamentos:

Resta claro que no caso em Tela trata-se de uma relao de consumo, tendo suas regras estabelecidas pela lei 8.078/90, houve pela empresa r uma falha na segurana do servio prestado evidenciando o fato do servio, art 14 CDC, vez que foi cobrada dvida j paga e tendo seu nome indevidamente inserido noi cadastro de maus pagadores, tendo consequncias severamente danosas atingindo a honra, reputao e o bom nome, causando ento constrangimento no qual deve ser ento indenizado, cristalizado no art. 6, VI, da mesma lei.

TUTELA ANTECIPADA

Dever o juzo se dignar a retirada do nome do autor, para que seja inaudita altera pars retirado do cadastro de maus pagadores.

PEDIDOS:

A- Que seja o ru intimado na pessoa de seu advogado para que se querendo responder a referida ao;

B- Que seja declarada a inexistncia de dbito e seu nome retirado atravs do pedido de tutela do cadastro de maus pagadores;

C-O autor seja indenizado por danos morais arbitrados por este juzo

D- Seja o ru condenado a pagar custas e honorrios advocatcios conforme art. 20 pargrafo 3 do CPC

Protesta por todos os meios de provas admitidos.

Da-se a causa o valor de R$ 1.000,00

Nestes Termos pede deferimento.

Local, data e ano

Advogado...

Oab...

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Ao de Indenizao Com pedido de Liminar

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL DA COMARCA _______________

NOME, brasileira, XXXXXXX, inscrito no CPF n XXXXXXXXXX e no RG n XXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por sua advogada, que esta subscreve, vem respeitosamente presena deste juzo vem, presena de Vossa Excelncia, com o devido acatamento, propor a presente

AO DE INDENIZAO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR

em face da Caixa Econmica Federal, empresa pblico, dotada de personalidade jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXX, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIRIA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, no tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuzo do prprio sustento e de sua famlia, pelo o que requer desde j, os benefcios da justia gratuita.

DOS FATOS

A autora foi at o Banco Unicred para obter emprstimo no valor de R$ 1.529,88 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), para comprar materiais de construo para terminar de reformar a sua residncia.

Ao indagar, junto gerncia, o motivo de o Banco no liberar o emprstimo, mais uma vez foi surpreendida com a informao de que em seu nome havia restrio junto ao Servio de Proteo ao Crdito.

Pediu ao funcionrio que lhe desse tal informao por escrito, e em seguida passar por uma vergonha sem valores para o respeito, que at ento havia conquistado junto quela instituio, pois possui conta h 11 (onze) anos na instituio, datada o incio do relacionamento em 03/05/2004.

O documento, que a autora recebeu do Banco, traz a informao de que seu nome consta no rol dos inadimplentes por atraso no pagamento de uma prestao do financiamento da MINHA CASA MELHOR, com data vencimento em 23/05/2015 e com valor facial de R$ 116,97 (cento e dezesseis reais e noventa e sete centavos).

Ocorre que a prestao j foi paga aos dias 08 de junho de 2015 conforme anexo, e que ao buscar explicaes junto empresa r foi informada que houve um erro de comunicao junto ao rgo departamento financeiro, porm que caberia a ele providenciar as possveis solues. O nmero do boleto e a data do vencimento se coincidem, mas estranho se faz o quanto elevado se tornou o valor, assim paira a dvida referente taxa de juros e multa que resultam mais que a importncia de duas parcelas juntas. Enquanto o valor da parcela de R$ 116,97 (cento e dezesseis reais e noventa e sete centavos), o valor inscrito no cadastro de inadimplente de R$ 241,49 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos).

Aos dias 13 de julho do mesmo ano, a Requerente se dirigiu a Loja Construarte Materiais de Construo para fazer oramento para uma reforma em sua residncia, mas novamente foi indagada a respeito da restrio de seu nome em cadastro de proteo ao crdito, impossibilitando assim a compra. E ao solicitar uma via pra ter cincia da origem da divida constatou que a Requerida havia negativado em referncia a prestao j paga no dia 08 do mesmo ms. H de se destacar que o nome foi incluso no mesmo dia 13 de julho do presente ano.

Encontra-se encostado nos autos outras parcelas j quitadas para mostrar a idoneidade da Requerente, que no deixa de cumprir com a sua obrigao das contraprestaes oriundas do financiamento firmado, e a mesma s espera a retirada do nome para dar continuidade ao processo de emprstimo para reforma de sua residncia.

No se pode subsistir tal conduta em nosso direito. Tal atitude completamente abusiva e locupletativa conforme se demonstra em documentos anexos. Faz-se necessrio a total responsabilizao da requerente conforme preceitua o ordenamento jurdico ptrio, ou seja, plenamente aplicvel o dever de indenizar moralmente a requerente pelos danos causados sua honra bem como sua vida financeira;

DA TUTELA ANTECIPADA

Excelncia, de acordo com os extratos do SPC, a r efetuou registro do nome da Autora no cadastro de inadimplentes, causando-lhe prejuzo, uma vez que est impedida de firmar contratos em qualquer instituio financeira e comercial.

Em casos como este, onde a demora no provimento jurisdicional possa ser prejudicial ao autor, o CPC assegura a antecipao de tutela (CPC, art. 273), requerendo apenas o preenchimento de alguns requisitos para a sua concesso, tais como a prova inequvoca, verossimilhana de alegao, presuno de um direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora) no gnero, podendo ser requerida a medida cautelar incidental na espcie (CPC, art. 273, 7).

No tocante a prova inequvoca, a requerente traz a baila dos autos o boleto bancrio pago, com o comprovante de pagamento datado no dia 08/07/2015, para comprovar o lanamento indevido do dbito e a inscrio erronia da requerente no banco de dados do comrcio. A verossimilhana na alegao reside no fato de que o provimento jurisdicional ao qual se pleiteia est devidamente comprovado e demonstrado, ao qual o cabo de toda a comprovao forma o convencimento de Vossa Excelncia (CPC, art. 131) no tocante ao erro da requerida em cobrar dvida j paga. A presuno do direito, o fumus boni iuris, se solidifica porque o direito a qual se funda esta tutela est devidamente amparada em nosso ordenamento jurdico, conforme preceitua o art. 273, 7 do CPC. No que diz respeito ao perigo na demora periculum in mora, tem-se necessrio o urgente provimento de tal medida uma vez que o nome da requerente fora lanado no cadastro dos inadimplentes do SPC e da SERASA.

Note-se que o dano j ocorreu, no entanto Excelncia, a demora no provimento jurisdicional pode ainda causar inmeros problemas de ordem scio-financeira a requerente, uma vez que esta no poderia comprar e nem negociar, pois o seu nome estaria impossibilitado de transacionar no meio comercial. In casu, os requisitos do artigo 273 esto claros, e o deferimento da tutela, para que determine requerida a retirada do nome da requerente do registro do SERASA e da SPC, no causar nenhum perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Conforme fora demonstrado de maneira probatria que a culpa pelo lanamento indevido da requerente no SERASA e no SPC fora da requerida, haveria a possibilidade da concesso da medida inaudita altera pars, uma vez que esto preenchidos os requisitos para a concesso da tutela antecipada e a Requente s est esperando a retirada do nome para dar continuidade ao processo de emprstimo para reforma de sua residncia, alm de estar devidamente comprovada a culpa exclusiva da requerente no lanamento indevido no banco de dados de inadimplentes, acrescido do fator tempo, ao qual importantssima a concesso de tal liminar para desobstruir o nome da requerente em tais cadastros negativos, justo para que possa utilizar os servios do comrcio sem ser prejudicada.

DO DIREITO

O artigo 159, do Cdigo Civil Brasileiro dispe que:

"Aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia, ou imprudncia, violar direito, ou causar prejuzo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

A verificao da culpa e a avaliao responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Cdigo, arts. 1518 a 1532.""In casu", o ato ilcito da requerida consubstanciou-se na comunicao de inadimplemento de ttulo, j quitado pelo requerente, ao SPC e, em consequncia disso, a restrio ao crdito do requerente e a agresso honra e moral desse. A reparao que obriga o ofensor a pagar e permite ao ofendido receber princpio de justia, com feio, punio e recompensa, dentro do princpio jurdico universal que adote que ningum deve lesar ningum, o que os romanos consubstanciar no aforismo do no laedere.

"Todo e qualquer dano causado algum ou ao seu patrimnio, deve ser indenizado, de tal obrigao no se excluindo o mais importante deles, que o dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta." (V. R. Limongi Frana, "Jurisprudncia da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988).

O art. 5, da Constituio Federal do Brasil, dirige-se tutela dos direitos e aos deveres individuais coletivos, no seu inciso V:

" Assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, alm da indenizao por dano material ou moral ou imagem. "

E, ainda, seu inciso X assegura que:

" So inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua locao. "

Nesse contexto jurdico, tm-se argumentos dentro da lgica do razovel e voltados para as realidades humanas que envolvem as condutas em sociedade, a elevao a nvel constitucional do mandamento da indenizao por dano puramente moral por ofensa aos bens e valores imateriais que estruturam os direitos da personalidade. Harmonizando os dispositivos legais feridos de inferir-se que a reparao satisfatria por dano moral abrangente a toda e qualquer agresso s emanaes personalssimas do ser humano, tais como a honra, dignidade, reputao, liberdade individual, vida privada, recato, abuso de direito, enfim, o patrimnio moral que resguarda a personalidade no mais lato sentido. No se pode deixar de favorecer compensaes psicolgicas ao ofendido moral que, obtendo a legtima reparao satisfatria, poder, porventura, ter os meios ao seu alcance de encontrar substitutivos, ou alvios, ainda que incompletos, para o sofrimento. J que, dentro da natureza das coisas, no pode o que sofreu leso moral recompor o" status quo ante "restaurando o bem jurdico imaterial da honra, da moral, da auto estima agredidos, por que o deixar na desproteo, enquanto o agressor se quedaria na imunidade, na sano? No sistema capitalista a consecuo de recursos pecunirios sempre motivo de satisfao pelas coisas que podem propiciar ao homem. A jurisprudncia tem mantido o seguinte posicionamento:

Responsabilidade Civil - Dano Moral - Aponte do nome no SPC. Indenizao. Restrio ao crdito e da moral. Servio de Proteo ao Crdito - O direito moderada indenizao, de valor estimado pelo julgador, o comprador que valendo-se de credirio e tendo liquidado pontualmente as prestaes devidas, tem seu nome, por erro da vendedora, indevidamente anotado no Servio de Proteo ao Crdito (SPC). O prejuzo, tanto moral como econmico, decorre evidente de tal devida comunicao a entidade que tem objetivo exatamente alertar as filiadas quanto aos consumidores cujos nomes foram anotados, no sentido que lhes seja negado crdito. Uma condenao moderada, falta de comprovao do montante exato dos prejuzos sofridos, serve tambm como advertncia no sentido de que tal expediente seja, para benefcio das prprias empresas e do pblico em geral, utilizado a maior cautela. (Ac. Un. Da 3 C. Civ. Do TJ RJ - Ac 2.777/87 - Rel. Des. Paulo Pinto - Apte: Martin & Maciel; Apdo: Abdala Keide - DJ RJ 21.01.88, p. 96 - ementa oficial). Responsabilidade Civil - Cadastro Negativo no SPC Negligncia. Ao de reparao de danos. Cadastro negativo no SPC. - A empresa que leva o nome de cliente ao cadastro negativo do SPC imputando-lhe a fama de mau pagador, a que j devidamente pagas s prestaes, a tanto autorizaram, atua com negligncia, sem dvida, tornando-se passiva de reparar os prejuzos causados, 'ex vi' da regra escrita no art. 159, do Cdigo Civil. (Ac. Un. Da 2 C. Civ. Do TJ CE - Ac 21.288 - Rel. Des. Stenio Leite Linhares - j. 08.08.90 - Apte: Camelo Ribeiro & Cia Ltda; Apdo: Francisco Ayres Quintela - DJ CE 01.10.90, p. 04 - ementa oficial).

Carlos Roberto Gonalves, em sua obra, Responsabilidade Civil, pag. 117, com propriedade, observa que falta de legislao especfica, as questes suscitadas a respeito da responsabilidade civil dos estabelecimentos bancrios tem sido solucionadas luz da doutrina e da jurisprudncia, podendo ser a responsabilidade contratual (na relao entre banco e seus clientes) ou aquiliana (danos a terceiros no clientes). Caio Mario da Silva Pereira resume a questo da responsabilidade dos bancos, em face da enorme gama de problemas que vm surgindo, nos seguintes termos: Em linhas gerais, e na necessidade de enunciar um princpio de orientao global, o que eu entendo deva prevalecer que nas relaes do estabelecimento bancrio com o cliente, prevalece a tesa da responsabilidade contratual, aquiliana e do risco profissional. Caio Mario vai mais alm, advertindo que no h distino ontolgica entre culpa contratual e culpa aquiliana, havendo pontos divergentes no que diz respeito matria de prova e extenso dos efeitos, sendo aspectos acidentais. Porm o que sobrerleva a unicidade ontolgica, sempre estando presente a contraveno a uma norma, ou como se exprime Pontes de Miranda, a culpa a mesma para infrao contratual e para delituosa (Responsabilidade Civil, pag. 245). Washington de Barros Monteiro, arreda, desde logo, qualquer confuso entre dolo civil e dolo criminal, assim como entre dolo civil e dolo processual. No direito penal, diz-se doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (CP, art. 17, I), podendo ser direto ou indireto. Dolo processual o decorrente da maneira pela qual o litigante se conduz na causa. Dolo civil, em sentido amplo, todo artifcio empregado para enganar algum (dolus est consilium alteri noccendi). Clovis Bevillaqua, define dolo, em sentido restrito e tcnico, como sendo o artifcio ou expediente astucioso empregado para induzir algum prtica de um ato, que o prejudica, e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro (in Responsabilidade Civil, pg. 20l/202). Segundo Demogue, necessrio que se estabelea uma relao de causalidade (nexo causal) entre a injuridicidade da ao e o mal causado, ou seja, preciso esteja certo que, sem este fato, o dano no teria acontecido. Assim, no basta que uma pessoa tenha contravindo a certas regras, preciso que sem esta contraveno, o dano no ocorreria.(Trait des Obligations em gnral, vol. IV, n. 66).

Portanto, diante do carter disciplinar e desestimulador da indenizao, do poderio econmico da empresa promovida, das circunstancias do evento e da gravidade do dano causado ao autor, mostra-se justo e razovel a condenao por danos morais da empresa promovida num quantum indenizatrio de R$ 31.520,00 (trinta e um mil, quinhentos e vinte reais).

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer a Vossa Excelncia: a) Os benefcios da justia gratuita por ser juridicamente hipossuficiente (Art. 04 da Lei 1060/50); b) seja deferido o pedido de antecipao dos efeitos da tutela com efeito liminar, para que a empresa reclamada retire o nome do Autor do banco de dados do Servio de Proteo ao Crdito, sob pena de multa diria a ser arbitrada por este douto juzo;

c) seja notificada a empresa reclamada para, querendo, contestar a presente, devendo comparecer nas audincias de conciliao e instruo/julgamento, sob pena de revelia e confisso quanto matria de fato, e no final a condenao da empresa no pagamento dos valores pleiteados, acrescidos de correo monetria, juros de mora;

d) seja ao final, julgado procedente o pedido ora formulado, condenando a reclamada ao pagamento de R$ 1.529,88 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos) guisa de dano material e o dano moral;

e) requer ainda, a condenao da Requerida ao pagamento das custas processuais e honorrios advocatcios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenao.

f) Protesta por todo gnero de provas em direito admitidas, com inverso do nus da prova, nos termos da legislao consumerista em voga, em atendimento ao disposto no artigo 6, VII e VIII do CDC, sem prejuzo de outras provas eventualmente cabveis.

D-se a causa o valor de R$ 31.520,00 (trinta e um mil, quinhentos e vinte reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

CIDADE, 15 de julho de 2015.

ADVOGADO

N OAB

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Modelo de ao de divrcio

Simples modelo de pleito de Divrcio c/c oferta de alimentos, com sentena que foi favorvel em uma semana.

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Publicado por Luclia Brunet A. Fernandez - 1 semana atrs

7

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMLIA, SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES, COMARCA DE ____

(10 linhas)

NOME, nacionalidade, casado, profisso, portador de CPF n xxx, Cdula de Identidade n xxx, com endereo localizado Rua xxx, por seus advogados infrafirmados, consoante documento procuratrio em anexo, com escritrio profissional cujo endereo se encontra no rodap desta, vem, perante Vossa Excelncia, propor a presente

AO DE DIVRCIO c/c

OFERTA DE ALIMENTOS

em face de NOME, nacionalidade, casada, profisso, portadora de CPF n xxx, Cdula de Identidade n xxx, com endereo localizado Rua xxx, pelos seguintes fatos e fundamento a seguir aduzidos:

INICIALMENTE, requer os benefcios da JUSTIA GRATUITA, tendo em vista que no possvel ao Autor, remunerar advogado ou custear processo judicial, sem prejuzo do sustento prprio ou de seus familiares. Tudo em conformidade com o que dispe a Carta Constitucional de 1988, em seu art. 5, LXXIV e a Lei n 1060/50 e suas posteriores alteraes.

I DOS FATOS

1. (Discorrer a cerca dos fatos)

2. (Informar se houveram filhos provindos da unio)

3. Malgrado tenham constitudo a famlia nos termos acima descritos, a convivncia do casal tornou-se insustentvel, tendo esta tornado impossvel, no havendo qualquer possibilidade de conciliao.

4. Definitivamente, Autor e Acionada deixaram de conviver juntos em xxx, motivo pelo qual se impe a presente Ao de Divrcio.

DO DIREITO

Neste diapaso, face impossibilidade de reconciliao do casal, impe-se a presente hiptese, requerendo o Autor a este MM. Juzo a decretao do divrcio do casal, nos termos da Lei n 11.441/2007.

Destarte, procura-se atravs da presente demanda a mera resoluo da questo que se coloca, com o fim de evitar quaisquer conflitos familiares e a realizao da partilha do nico bem adquirido na Constancia do relacionamento.

DA GUARDA DO MENOR (caso haja)

O Autor, desde o nascimento do menor NOME, sempre foi e pai presente e zeloso em todo sentido, seja no aspecto familiar, financeiro, moral ou legal, jamais tendo deixado de cumprir as suas obrigaes no tocante s responsabilidades perante seu filho.

Tambm, com fins de evitar qualquer indisposio entre os Divorciandos, e visando o bem estar do nico filho havido entre as partes, requer a este MM. Juzo a determinao da GUARDA COMPARTILHADA do menor NOME.

(fundamento a favor da guarda)

Assim sendo, requer a este MM. Juzo que seja determinada a GUARDA COMPARTILHADA do menor, devendo este permanecer com o Autor e Acionada, nos exatos termos da lei vigente.

DOS ALIMENTOS:

Tambm, com fulcro no que estabelece a norma vigente, e cumprindo os seus deveres de genitor, oferta o Autor ao seu filho menor a quantia de 10% (dez por cento) a serem descontados diretamente na folha de pagamento deste, descontado as parcelas previdencirias.

Tal percentual, inegavelmente, revela-se suficiente para a manuteno do menor enquanto estiver sob a guarda da genitora, requerendo, assim, que definitivamente seja determinado o desconto ora ofertado em 10% (dez por cento).

A Divorcianda/R no necessita de alimentos, por ser pessoa jovem e encontra-se empregada, sendo capaz de prov-la por seus prprios meios.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, consubstanciado nos fatos acima narrados, aps a concesso dos benefcios da Justia Gratuita, requer a este MM. Juzo que:

a) Seja citado a requerida para, querendo, contestar a presente ao;

b) Ouvida do Digno Representante do Ministrio Pblico;

c) Seja concedida a decretao judicial do divrcio do casal em questo e, aps as formalidades legais, a expedio de mandado de averbao e formal de partilha nos termos da lei;

d) Requer que seja determinada a GUARDA COMPARTILHADA do menor NOME, determinando a repartio do tempo do menor em partes iguais, nos termos legais;

e) Requer, tambm, que seja deferida a OFERTA DE ALIMENTOS aqui apresentada, nos termos propostos, determinando em favor do Menor NOME a quantia correspondente 10% (dez por cento) dos rendimentos lquidos do Autor, descontados os impostos de lei. Requer, tambm, a expedio de ofcio para abertura de conta em nome do Menor para recebimento dos Alimentos aqui ofertados.

D-se causa o valor de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)

Termos em que,

P. Deferimento

Local e Data

ADVOGADO

OAB/ xxx

Execuo de Ttulo Extrajudical

Modelo de Ao de Execuo de ttulo extrajudicial, baseado em cheque protestado.

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Publicado por AM ADVOCACIA E CONSULTORIA - 1 semana atrs

3

EXCELENTSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE XXXX

Z PEDRO, brasileiro, solteiro convivente empresrio, portador da cdula de identidade n. 00000 SSP-PB. E do CPF n. 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua xxxxx, n. xxx, Bairro Cordeiro, Cidade XXXXX UF, CEP, por intermdio de seu advogado, adiante firmado (procurao em anexo doc. 01), que receber intimaes e notificaes na Rua XXXXXX n XX, Bairro XXXXX, cidade UF, CEP XXXXX, vem mui respeitosamente presena de Vossa Excelncia, nos termos do artigo 585, I do Cdigo de Processo Civil PROPOR

EXECUO DE TTULO EXTRAJUDICIAL

em face de XXXX inscrito no CPF com o n 000.000.000-00 residente na Rodovia XXX, (CIDADE) - PB, CEP XXX pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURDICOS

O requerente credor da quantia de R$ 4.100,00 (Mil e setecentos reais) conforme verifica-se nas duas crtulas em anexo.

O cheque ttulo de crdito que goza de presuno de liquidez, certeza e exigibilidade, assim devido a essas caractersticas e por fora da legislao vigente o coloca na condio de ttulo executivo extrajudicial, conforme disciplina o inciso primeiro do artigo 585, in verbis:

Art. 585, CPC So ttulos executivos extrajudiciais:

I a letra de cambio, a nota promissria, a duplicata, a debenture e cheque.

Os referidos ttulos extrajudiciais (CHEQUE) foram apresentados em tempo hbil, conforme se verifica em anexo, cpias dos mesmos (DOC. 02 e 03), estando em conformidade com o artigo 33 da Lei 7357/85.

Art. 33 da Lei 7.357\85 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emisso, no prazo de trinta (30) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de sessenta (60) dias, quando emitido em outro luar do Pas ou no exterior.

Com relao qualidade de ttulo executivo extrajudicial que guarda guarida a presente ao e seu prazo prescricional o referido cheque est perfeitamente em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 7.357/85.

Art. 59 da Lei 7.357\85 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados do termino do prazo de apresentao, a ao que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

O prazo de 6 meses para a execuo do referido ttulo, contados do trmino do prazo para apresentao de 60 dias, j que foram apresentados em praa distinta da emisso das crtulas do devedor, encontra-se respeitado. Ademais, o exequente antes do termino do referido prazo protestou o ttulo, conforme instrumento de protesto em anexo, dessa forma nos termos do artigo 202, III do cdigo civil, in verbis:

Art. 202. A interrupo da prescrio, que somente poder ocorrer uma vez, dar-se-:

III - por protesto cambial;

Vale ressaltar, que segundo entendimento do Superior Tribunal de Justia possvel o acmulo de vrias execues fundadas em ttulos executivos diferentes em um mesmo processo; basta que figure o mesmo devedor em todos eles e que para as execues seja competente o juiz e idntica a forma do processo, o que o caso.

Desta forma, preservada a qualidade do titulo executivo extrajudicial em ambos, conforme em anexo (DOC. 02 e 03) e instrumento de protesto interrompendo a prescrio (DOC. 04), e esgotadas todas as formas de acordo com o EXECUTADO, ao exequente no restaram alternativas seno, fazer valer a fora executiva que guarda os presentes ttulos.

II. DO PEDIDO

Ante o exposto, REQUER

a) a Vossa Excelncia se digne determinar a expedio de mandado de citao, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justia, para que uma vez citado o Executado, pague em 3 dias (art. 652 do CPC) o valor de 4.100,00 (Mil e setecentos reais), conforme especificado nas crtulas em anexo (doc. 02 e 03), corrigidos monetariamente, bem como o valor de R$ 188,00 (Cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), referente ao ressarcimento do protesto realizado em decorrncia da inadimplncia do ru ou apresente bens penhora, tantos quantos forem necessrios garantia do Juzo.

b) ou ainda querendo, apresente Defesa, para que decorridos todos os trmites legais do Processo da Execuo, seja a presente Ao julgada procedente e afinal, condenado o Executado ao pagamento na forma da lei, de todas as verbas pleiteadas.

c) a procedncia dos pedidos, condenando o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorrios sucumbenciais.

D-se PARA FINS DE ALADA causa o valor de R$ 4.288,00 (Quatro mil duzentos e oitenta e oito reais).

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

LOCAL, DATA

ADVOGADO

OAB XXXXX

Ao de Repetio de Indbito - Parcela de Custeio Assistncia Pr Escolar

Servidor Pblico Federal. Custeio do Assistncia Pr-Escolar. Decreto N. 977/93. Ilegalidade. Valores Indevidos. Obrigao Exclusiva Do Estado. Art. 208, Iv, Da Cf/88, C/C Art. 54, Iv, Da Lei N. 8.069/90

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Publicado por Carlos Frederico - 3 semanas atrs

3

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CVEL DA SEO JUDICIRIA DO _____________

OBJETO: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PBLICO FEDERAL. PARCELA DE CUSTEIO DO ASSISTNCIA PR-ESCOLAR. DECRETO N. 977/93. ILEGALIDADE. VALORES INDEVIDOS. OBRIGAO EXCLUSIVA DO ESTADO. ART. 208, IV, DA CF/88, C/C ART. 54, IV, DA LEI N. 8.069/90.

MARIA DA CONFUSO, brasileira, casada, servidora pblica... Endereo: , vem respeitosamente a presena de Vossa Excelncia a presente

AO DE REPETIO DO INDBITO,

em face da UNIO FEDERAL, pessoa jurdica de Direito Pblico Interno, com sede no Ed. Sede I, Setor de Autarquias Sul, quadra 3, Lotes 5-6, Ed. MultiBrasil Corporate, Braslia-DF, CEP 70070-030, em decorrncia das justificativas de ordem ftica e de direito abaixo delineadas.

DOS FATOS

A requerente servidora pblica, desde ____, ocasio em que assumiu o cargo de _____

Ao longo do perodo de ____/____ a ___/_____, sofreu compulsria cobrana indevida de parcela de custeio de assistncia pr-escolar em benefcio de sua filha _____, nascida em ______.

2. DO DIREITO

dever do Estado Brasileiro garantir a educao infantil em creche e pr-escola at os cinco anos de idade, tendo assento na Carta Constitucional (art. 208, inciso IV, CF), e a gratuidade desse direito est garantida at os seis anos de idade na legislao infraconstitucional, quais sejam, a Lei de Diretrizes e Base da Educao Nacional (Lei n. 9.394/96, art. 4, inciso IV) e o Estatuto da Criana e do Adolescente (Lei n. 8.069, art. 54, inciso IV).

No mbito da Administrao Pblica Federal, o Decreto n. 977/93, ao regulamentar a assistncia pr-escolar destinada aos dependentes dos seus servidores pblicos, transferiu parte dessa obrigao que era do Estado para o servidor, in verbis:

Art. 6. Os planos de assistncia pr-escolar sero custeados pelo rgo ou entidade e pelos servidores.

Art. 7. A assistncia pr-escolar poder ser prestada nas modalidades de assistncia direta, atravs de creches prprias, e indireta, atravs de auxlio pr-escolar, que consiste em valor expresso em moeda referente ao ms em curso, que o servidor receber do rgo ou entidade. (...)

Art. 9 O valor-teto estabelecido, assim como as formas de participao (cota-parte) do servidor no custeio do benefcio sero mantidas para todas as modalidades de atendimento previstas no art. 7.

Pargrafo nico. A cota-parte do servidor ser proporcional ao nvel de sua remunerao e, com sua anuncia, consignada em folha de pagamento, de acordo com critrios gerais fixados pela Secretaria da Administrao Federal da Presidncia da Repblica.

O referido decreto disps de forma inovando e extrapolando alm das leis que regem a matria, uma vez que imps ao servidor o custeio de parte da assistncia pr-escolar, enquanto o Legislador Constitucional e Infraconstitucional previu a gratuidade dessa assistncia, ofendendo, assim, s claras o princpio constitucional da legalidade (art. 5, inciso II, da Carta de 1988). Sobre o tema, merece destacar precedente do e. TRF da 1 Regio:

TRIBUTRIO - PROCESSUAL CIVIL - AO ORDINRIA - RETRATAO (ART. 543-B/CPC)- AUXLIO-CRECHE OU PR-ESCOLAR - IRRF E CUSTEIO DO BENEFICIRIO (SERVIDOR PBLICO DO PODER JUDICIRIO FEDERAL): INDEVIDOS (VERBA INDENIZATRIA) - DECRETO N. 977/93 (ART. 6) - LEI N. 8.069/90 (ART. 54, IV) - CF/88 (ART. 208, IV) - RESTITUIO: PRESCRIO QUINQUENAL DA LC N 118/2005 (RE N. 566.621/RS); SELIC; ABATIMENTO DAS RESTITUIES ANTERIORES COM BASE EM PLANILHAS DA R.

1- Rejulgamento decorrente do exerccio do juzo de retrao ( 3 do art. 543-B do CPC).

2- O Pleno do STF (RE n. 566.621/RS), sob o signo do art. 543-B/CPC, que concede ao precedente extraordinria eficcia vinculativa que impe sua adoo em casos anlogos, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4, segunda parte, da LC 118/2005, considerando aplicvel a prescrio quinquenal s aes repetitrias ajuizadas a partir de 09/JUN/2005.

3- A definio do "an debeatur" prescinde da prova dos recolhimentos, realizados, ademais, pela prpria Administrao Pblica, ora r, os quais s so imprescindveis na apurao do "quantum debeatur" na fase prpria da execuo ou de cumprimento do julgado.

4- obrigao do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pr-escola s crianas de zero a 6/5 anos (art. 208, IV, da CF/88, c/c art. 54, IV, da Lei n. 8.069/90), nus intransfervel aos servidores.

5- O Decreto n. 977/93 (art. 1, art. 4 e art. 7) estipulou assistncia indireta educacional aos dependentes dos servidores pblicos, via percepo de auxlio (creche ou pr-escolar) em pecnia.

6- Entende-se (STJ e TRF1) no incidir IRFF sobre verbas "indenizatrias" (caso do auxlio-creche ou pr-escolar, institudo para sanar a omisso estatal em cumprir o encargo da oferta regular satisfatria de qualidade do "atendimento em creche e pr-escola s crianas de zero a 6 anos).

7- O art. 6 do Decreto n. 977/93, norma secundria ou de execuo da lei (art. 84, IV, da CF/88), ilegal ao, extrapolando sua funo regulamentar, estatuir custeio do beneficirio, dado que, restringindo ou onerando o gozo do direito previsto na Lei n. 8.069/90 (e na CF/88), invadiu seara de lei (norma primria), contrariando-a ou mitigando seus efeitos.

8- Tomando-se em considerao que toda indenizao tem como escopo" ressarcir um dano ou compensar um prejuzo "(no caso, a omisso estatal), ecoa antinomia que se pretenda imputar" custeio "para verba que a jurisprudncia afirma" indenizatria ", repartindo-se com quem no deu causa ao dano/prejuzo o nus de sua recomposio. E, ainda que se pudesse admitir a instituio do nus, tal demandaria - se e quando - lei expressa (que no h, irrelevante a s previso regulamentar).

9- Em tema de tributos (e nus congneres), a CF/88 exige ateno legalidade e tipicidade (art. 146, III, a, c/c art. 150, I).

10- A restituio do IRRF recolhido sob a gide da Lei n. 9.250/95 enseja a aplicao, desde os indevidos recolhimentos, apenas da SELIC.

11- Legitima-se a deduo, do total do IRRF restituendo, do montante j devolvido nas declaraes de ajuste anual anteriores, podendo tal tema ser ventilado at em Embargos da Fazenda Nacional Execuo de Sentena (STJ, REsp n. 1.001.655/DF, sob o signo do art. 543-C do CPC) como excesso de execuo, detendo, as planilhas da Fazenda Nacional, valor probatrio como ato administrativo enunciativo (REsp n. 1.098.728/DF, AgRg no REsp n. 1.098.858/DF), conferindo-lhes presuno "juris tantum"de veracidade."

12- Juzo de retratao ( 3 do art. 543-B do CPC): apelao e remessa oficial providas em parte.

13- Peas liberadas pelo Relator, em Braslia, 13 de novembro de 2012, para publicao do acrdo.

(AC 0009875-13.2006.4.01.3300 / BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, STIMA TURMA, e-DJF1 p.861 de 23/11/2012).

Destarte, o decreto farpeado no pode impor ao servidor o custeio de parte do auxlio-creche, uma vez que o Legislador previu a gratuidade dessa assistncia, configurando tal cobrana um tributo ilcito, j que amoldada definio constante do art. 3 do Cdigo Tributrio Nacional, porm sem lei que a estabelea.

Sendo, pois indevida a cobrana imposta requerente, imposta como forma de receber o que direito constitucional, deve a UNIO devolver em dobro os valores descontados.

Por sua vez, os valores a serem repetidos devero sofrer a incidncia da variao da taxa SELIC a contar das datas de seus respectivos recolhimentos, sem aplicao da Lei n. 11.960/09, j que se trata de matria submetida a regime jurdico prprio previsto em Lei Complementar (art. 167 do Cdigo Tributrio Nacional), funcionando o ndice em questo como correo monetria e, aps o trnsito em julgado, tambm como juros de mora, tudo conforme as decises proferidas pelo STJ nos REsp n. 1.086.935/SP (in DJe de 24/11/2008) e Resp n. 1.111.175/SP (in DJe de 1/7/2009).

3. DO PEDIDO

Ante todo exposto, requer:

A) O recebimento da presente a ao;

B) A citao da Unio para que se desejar contestar;

C) No mrito, condenar a UNIO a restituir em dobro os valores cobrados a ttulo de custeio da assistncia pr-escolar (cota parte do servidor), acrescidos os valores a serem repetidos da taxa SELIC a contar de cada um dos recolhimentos, respeitada, eventual prescrio quinquenal;

D) A liquidao do julgado.

D-se ao valor da causa a importncia de R$ 3.000,00

Cidade da confuso, em 02 de julho de 2015.

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Ao cautelar de produo antecipada de provas

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Publicado por Gabriel Retz Bissa - 3 semanas atrs

7

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CVEL DO FORO...

... (nome completo),... (nacionalidade),... (estado civil),... (profisso), portador da cdula de identidade RG no..., inscrito no CPF/MF sob no..., residente na... (endereo completo: rua [av.]..., no..., complemento..., bairro..., cidade..., CEP..., UF...), por seu Advogado constitudo nos termos do incluso instrumento de mandato (doc...) e ao final assinado, com escritrio profissional na... (endereo completo: rua [av.]..., no..., complemento..., bairro..., cidade..., CEP..., UF...), vem respeitosamente honrosa presena de Vossa Excelncia, com fundamento no art. 846 do Cdigo de Processo Civil, propor a presente

AO CAUTELAR DE PRODUO ANTECIPADA DE PROVAS

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I DOS FATOS

No processo de n..., da ao..., com trmite perante essa MM Vara Cvel, est arrolada como testemunha o Sr... (nome e qualificao), cujo testemunho de suma importncia nos autos da mencionada ao.

No entanto, a testemunha encontra-se seriamente enferma e com viagem a tratamento mdico em hospital especializado de... (local e endereo do hospital) j determinado para o dia... (dia, ms e ano), por encaminhando do Dr... (nome completo, CRM e especialidade), conforme documentos em anexo (docs...).

II DO DIREITO

A legislao vigente assegura tal direito ao Requerente, conforme dispositivo do art. 847 do Cdigo de Processo Civil, que abaixo transcreve:

Art. 847... (transcrever o artigo e incisos)

Nossos Egrgios Tribunais tambm tm entendimento j se pronunciaram a despeito, como abaixo transcreve:

... (transcrever ementas aplicveis).

III DO PEDIDO

Pelo exposto, e ainda no designado por esse MM Juzo o incio da fase probatria, requer a oitiva da testemunha, Sr..., j qualificado fls... Dos autos da ao referida, em seu endereo residencial nos termos do art. 336, pargrafo nico, do Cdigo de Processo Civil.

Requer ainda que, depois de designada a data para oitiva da testemunha, seja a parte contrria intimada.

Nestes termo

Pede Deferimento.

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(local e data)

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Advogado (nome)

OAB/... N...

Ao cautelar inominada para tratamento involuntrio

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Publicado por Gabriel Retz Bissa - 3 semanas atrs

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CVEL DO FORO...

DISTRIBUIO COM URGNCIA

... (nome completo),... (nacionalidade),... (estado civil),... (profisso), portador da cdula de identidade RG n..., inscrito no CPF/MF sob n..., residente na... (endereo completo: rua [av.]..., no..., complemento..., bairro..., cidade..., CEP..., UF...), por seu Advogado constitudo nos termos do incluso instrumento de mandato (doc...) e ao final assinado, com escritrio profissional na... (endereo completo: rua [av.]..., no..., complemento..., bairro..., cidade..., CEP..., UF...), vem respeitosamente honrosa presena de Vossa Excelncia, com fundamento nos arts. 796 e 799 do Cdigo de Processo Civil, propor a presente

AO CAUTELAR INOMINADA PARA TRATAMENTO PSIQUITRICO INVOLUNTRIO

de... (nome completo),... (nacionalidade),... (estado civil),... (profisso), portador da cdula de identidade RG n... E inscrito no CPF/MF sob n..., residente e domiciliado na... (endereo completo: rua [av.]..., no..., complemento..., bairro..., cidade..., CEP..., UF...), pelos motivos de fato e de direito que abaixo expe:

I DOS FATOS

O Requerido, filho do requerente e de... (nome completo e qualificao da cnjuge), tem apresentado comportamento diverso do considerado normal pelas normas da sade.

Recentemente, em reincidncia de comportamento agressivo, chegou a quebrar mveis e utenslios de casa, inclusive agredindo fisicamente sua genitora e causando-lhe srias leses.

O Requerido est sob tratamento mdico psiquitrico, mas a situao vem se agravando a cada dia, obrigando o requerente e sua mulher a abandonarem o lar, vindo a residir com parentes em razo da falta de segurana e harmonia de convvio.

O Requerido, h mais ou menos uma semana deixou de freqentar a escola, ficando fechado na prpria casa sem contato com qualquer pessoa.

Devido ao agravamento do seu estado de sade e comportamento, h iminente risco sua prpria vida, pois j agiu com srias ameaas aos pais, vizinhos, amigos e outras pessoas.

II DO DIREITO

O Requerente tem seu direito resguardado pelo disposto no art. 798 do Cdigo de Processo Civil, assim como nas decises dos nossos Tribunais, como abaixo se transcreve:

... (transcrever ementas)

III DO PEDIDO

Pelo acima exposto e em carter de urgncia requer a medida cautelar para que o Requerido... (nome) seja afastado do lar do Requerente, sob fora coercitiva, para internamento incontinenti em clnica psiquitrica.

Requer ainda que este procedimento se faa em segredo de justia, por ser de interesse apenas de familiares.

Por fim, requer a intimao do Ilustre Representante do Ministrio Pblico para atuar no feito at deciso final.

Nestes termo

Pede Deferimento.

...,... De... De...

(local e data)

...

Advogado (nome)

OAB/...

Gabriel Retz Bissa

Gabriel Retz Bissa

Cursando Bacharelado em Direito

Estudo na Faculdade Multivix Nova Vnecia - ES. Fao estgio no Frum Municipal de Jaguar no setor de Contadoria. Tenho como Curso Complementar, "tica e Justia: O que o certo a fazer?" pela Universidade de Harvard e atualmente fao o Curso de Cincias Polticas e de tica pela USP.

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Tpicos de legislao citada no texto

Artigo 799 da Lei n 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Artigo 798 da Lei n 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Artigo 796 da Lei n 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Lei n 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

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