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ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: Opção de Captação

Cronograma Comprovação do 30%

Adequação OrçamentáriaAplicação da Marca e Comunicação

Contrapartidas

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Após captar recursos o Produtor Cultural deve:

1) Enviar Carta com opção de captação

2) Atualizar o cronograma de execução

3) Comprovar possuir ao menos o valor de 30% do orçamento total do PROJETO

4) Solicitar adequação orçamentária ao valor captado

Circuito SMC + Diversidade no Incentivo CulturalAcompanhamento da Execução

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Circuito SMC + Diversidade no Incentivo CulturalAcompanhamento da Execução

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: Opção de Captação

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Circuito SMC + Diversidade no Incentivo CulturalAcompanhamento da Execução: Opção de captação

Enviar carta com Opção de Captação

O Produtor deverá escolher uma das seguintes opções:Opção A – Realizar o Projeto Cultural com o valor captado, não podendo

captar no ano seguinte. Nesse caso deverá solicitar adequação orçamentária ao valor captado.

Opção B – Aplicar o recurso, de acordo com a Resolução SMC de Prestação de Contas Nº 291/2014 – ANEXO 5, para realizar o Projeto Cultural em ano seguinte, por meio de nova captação, respeitada a

validade do Certificado de Enquadramento.

Entregar Carta com Opção escolhida até20 de março do ano seguinte ao da captação.

[email protected]

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ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: Cronograma

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Atualizar o Cronograma

O Produtor deverá enviar o cronograma de execução (Anexo 9).

Prazo limite: dia 30 de janeiro do ano seguinte ao da captação.

[email protected]

Circuito SMC + Diversidade no Incentivo CulturalAcompanhamento da Execução: Cronograma

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ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: Comprovação dos 30%

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Comprovar possuir ao menos o valor de 30% do orçamento total do PROJETO

(§3° do art. 10° da Lei n° 5.553/13)

O Produtor Cultural poderá optar pela comprovação da captação via recursos próprios, leis de incentivo ou outras fontes de

recursos, devendo ser verificada pela apresentação de declaração ou documento.

Somente após esta comprovação o Produtor poderá iniciar a realização do Projeto, receber repasse e solicitar a Adequação Orçamentária.

[email protected]

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ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: Adequação Orçamentária

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3) Após comprovar o 30%, o Produtor deverá enviar, obrigatoriamente, a solicitação de adequação orçamentária

do Projeto ao valor captado, composta de:

a) Formulário de Adequação Orçamentária (Anexo 10);

b) Carta contendo as devidas justificativas para as alterações solicitadas, em papel timbrado e assinado pelo representante

legal.

[email protected]

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Outras solicitações:

O Produtor poderá pedir mais 01 Adequação, sendo esta considerada a última.

Mesmo procedimento anterior

Toda necessidade de alteração - de nome, de local de execução, de ações ou materiais de divulgação – devem ser

submetidos à análise/aprovação antecipada:Carta impressa com justificativa (01 por assunto) + Carta de

anuência do Contribuinte

Circuito SMC + Diversidade no Incentivo CulturalAcompanhamento da Execução: Outras Solicitações

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ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: Aplicação da Marca e Comunicação

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MARCA CULTURA + DIVERSIDADE

A MARCA DA SMC E SEU MANUAL DE APLICAÇÃO

Pelo site da SMC:

http://www.rio.rj.gov.br/web/smc

Ou solicitar pelo e-mail:

[email protected]

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Chancela APRESENTA

Inserir o texto (lettering)

“Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e Secretaria Municipal de Cultura

apresentam”

no alto do material com destaque nunca inferior ao de quaisqueroutros PATROCINADORES.

Observação:Multa de 4% do Termo de Compromisso , caso o Produtor Cultural não insira a chancela.

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Chancela PATROCÍNIO

Inserir a marca da SMC sob a chancela Patrocínio, sempre à esquerda da marca dos demais Contribuintes Incentivadores.

Inserir a marca do CONTRIBUINTE INCENTIVADOR sob a chancela Patrocínio.

Observação:- A marca da SMC nunca poderá ter destaque inferior ao do Contribuinte Incentivador e ao de quaisquer outros eventuais Patrocinadores, independente do valor aportado.

- A marca da SMC deverá ser inserida sempre à direita da marca do Contribuinte Incentivador. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Deliberativo da CCPC.

- Multa de 0,2% do Termo de Compromisso , caso o Produtor Cultural não insira a marca sob a chancela. (Resolução SMC sobre o Uso da Marca)

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ReleasesTexto institucional da Secretaria Municipal de Cultura a ser fornecido pela CCPC.

Catálogo ou outros materiais de divulgação equivalentesDestinar pelo menos 1 (uma) página a anúncios OU textos da Secretaria

Municipal de Cultura com no mínimo 15 (quinze) dias ÚTEIS de antecedência da etapa de divulgação do PROJETO CULTURAL.

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Submeter TODOS os materiais de comunicação INSTITUCIONAIS OU PROMOCIONAIS E RELEASE, bem como os produtos oriundos do PROJETO

CULTURAL (ex.: brindes promocionais, CD, DVD, publicações e outros) à aprovação prévia da CCPC, por meio do e-mail

[email protected]

com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da etapa de divulgação do PROJETO CULTURAL.

Observação:Multa de 0,5% do Termo de Compromisso , caso o Produtor Cultural não submeta todos os materiais

de comunicação e releases para análise. (Resolução SMC sobre o Uso da Marca)

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ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: Contrapartidas

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CONTRAPARTIDASContrapartidas Institucionais e

Contrapartidas de Impacto Socioculturais

Contrapartida Institucional1) Aplicação de marca

2) 10% do total de convites e/ou ingressos (antecedência mínima de 10 dias úteis)

3) 10% do produto cultural (ex.: livros, DVDs, CDs) quando houver.

Carta impressa (listando o montante geral e o percentual entregue)

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Contrapartidas Socioculturais1) Contrapartida de Democratização do Acesso

medidas que ampliem o acesso ao consumo e à produção de bens e serviços culturais

2) Contrapartida de Acessibilidademedidas que busquem garantir acessibilidade para pessoas com

deficiência, mobilidade reduzida e pessoas idosas aos locais onde se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos, bem como o acesso ao conteúdo das obras e dos produtos gerados pelo projeto, sem prejuízo de outras garantias previstas em legislação específica.

(continua)

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2) Contrapartida de Acessibilidade (continuação)Para fins de cumprimento das medidas de acessibilidade determinadas pelo art. 27 do

Decreto n° 5.761, 27 de abril de 2006, pelo art. 47 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo art. 2° do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e pelos arts. 42 a 44 da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e pelo § 3° do art. 2° da Lei n°8.313. de

1991, todo Projeto Cultural deverá incluir previsão dos custos com ações de acessibilidade na coluna do orçamento específico ISS. O Produtor Cultural, ao realizar o Projeto Cultural,

deverá observar as diretrizes da Lei n° 13.146, de 2015, que lhe forem aplicáveis, adotando medidas que busquem oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com

mobilidade reduzida, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma, por meio da adaptação de espaços e utilização de tecnologias assistivas, sempre que tecnicamente possível e dentro do conceito de adaptações razoáveis previsto na citada Lei. O Projeto Cultural deverá garantir a oferta de obra

intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sendo vedada a alegação de proteção de direitos de propriedade intelectual.

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3) Contrapartida Ambientalmedidas que reduzam o impacto ambiental do projeto ou que estimulem a consciência e preservação do meio ambiente na

execução do mesmo

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ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: Visita Técnica

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VISITA TÉCNICA

A CCPC pode realizar visita técnica ao projetos, com elaboração de relatórios e registros fotográficos.

Também realiza análise de produto (aplicação de marca)

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