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Processo TCMRJ 40/002286/2013 Data: 14/05/2013 Fls Rubrica SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS ORGÃO / ENTIDADE SMO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DATA DA 7ª VISITA 23 de outubro de 2015 CONTRATO SELECIONADO CONTRATO Nº 93/2012, OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SANEAMENTO NA COMUNIDADE VILLAGE ATLANTA EM SANTA CRUZ, NA ÁREA DA O/SUBOP/CGO/4º GO XIXª AR AP 5.3. (P.A. 06/370.431/2012) EQUIPE Pedro Carlos Vieira Beltrão Auditor de Controle Externo Matrícula: 40/901.317 Mario David dos Santos Bisneto Auditor de Controle Externo Matrícula: 40/901.853

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ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS

ORGÃO / ENTIDADE

SMO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

DATA DA 7ª VISITA 23 de outubro de 2015

CONTRATO SELECIONADO CONTRATO Nº 93/2012, OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SANEAMENTO NA COMUNIDADE VILLAGE ATLANTA EM SANTA CRUZ, NA ÁREA DA O/SUBOP/CGO/4º GO XIXª AR – AP 5.3. (P.A. 06/370.431/2012)

EQUIPE

Pedro Carlos Vieira Beltrão Auditor de Controle Externo Matrícula: 40/901.317 Mario David dos Santos Bisneto Auditor de Controle Externo Matrícula: 40/901.853

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SUMÁRIO

1) RELATÓRIO DA 7ª VISITA – DATA 23/10/2015

2) RETROSPECTIVA DE VISITAS ANTERIORES

3) 7ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 16ª MEDIÇÃO

4) OBSERVAÇÕES

5) CONCLUSÃO

ANEXOS

1. OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO

2. RELATÓRIO FINCON

3. RELATÓRIO SISCOB

4. FOLHAS DE FATURA

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1) RELATÓRIO DA 7ª VISITA – DATA 23/10/2015

CONTRATO: SMO - CONTRATO Nº 93/2012

OBJETO: Programa Bairro Maravilha Oeste – Obras de pavimentação, drenagem e saneamento na Comunidade Village Atlanta em Santa Cruz, na área da O/SUBOP/CGO/4º GO XIX ª AR – AP 5.3.

EMPRESA: Focus Construções Ltda

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Edital de Concorrência nº 14/2012

PROCESSO CONTRATO TCMRJ Nº: 40/005.427/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/370.431/2012

PT: 15.03.15.451.0353.1.718

DATA DE INÍCIO: 30/08/2012

PRAZO TOTAL: 390 dias corridos

SUSPENSÕES: 18/10/2012 até 01/09/2013; 04/11/2013 até 11/02/2014; 21/05/2014 até 12/08/2014; 05/12/2014 até 15/03/2015; e 11/05/2015 até 09/11/2015.

TÉRMINO PREVISTO: 19/11/2015

PRAZO RESTANTE: 27 Dias

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 6.308.256,24

VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 6.308.256,24

VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 5.594.348,14

VALOR TOTAL À EMPENHAR (FINCON): 0,00

FISCAIS DA OBRA:

Maurício Pedreira Ferreira Osmar Queiroz da Silva Rafael Rangel Barboza

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MEDIÇÕES REALIZADAS APÓS A 6ª VISITA:

MEDIÇÃO ETAPA PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR (R$) %

16ª 12ª Intermediária 21/04/2015 a 10/05/2015 277.896,72 4,41

TOTAL ACUMULADO ANTERIOR 5.380.548,57 85,29

TOTAL ACUMULADO 5.658.445,19 89,70

TERMOS RELACIONADOS E SITUAÇÃO

Nº TERMO Nº TCM

DATA DA REALIZAÇÃO

OU ASSINATURA

OBJETO VALOR

(R$)

PRAZO (DIAS)

DECISÃO

EDITAL CO-014/2012

40/2630/12 03/08/2012

PROGRAMA BAIRRO MARAVILHA OESTE –

OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO,

DRENAGEM E SANEAMENTO NA

COMUNIDADE VILLAGE ATLANTA EM SANTA CRUZ.

8.323.335,84 360 Arquivado em

sessão de 27/06/2012

CONTRATO Nº 93/2012

40/5427/12 16/08/2012 6.308.256,24 360 Arquivado em

sessão de 25/02/2013

1º TA Nº 113/2013

40/0026/14 16/12/2013 Alteração da planilha

de quantidades. - -

Arquivado em Sessão de 12/03/2015

2º TA

nº 51/2014 40/3178/14 01/07/2014

Prorrogação de prazo e adequação do

cronograma físico-financeiro.

- 30 Arquivado em

Sessão de 12/03/2015

3º TA nº 02/2015

40/0525/15 13/01/2015

Modificação de quantidades sem

alteração de valor. - - Em Trâmite

4º TA nº 137/2015

40/5632/15 14/10/15 Alteração da planilha

de quantidades. - - Em Trâmite

APOSTILA nº 149/2015

40/5981/15 09/11/15

Transferência de despesa da SMO para o Fundo Municipal de

Habitação - R$ 731.631,11

- - Em Trâmite

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2) RETROSPECTIVA DE VISITAS ANTERIORES

1ª visita: Abrangência da 1ª medição

Questionamentos SITUAÇÃO

Item 3.2 - A fiscalização informou que está sendo controlada a obrigatoriedade (licenciamento) das jazidas, pedreiras e saibreiras, que fornecem material para a obra. Não obstante solicitamos o envio de cópias das licenças relacionadas.

Atendido fls. 181-182

Item 3.3 - Os controles do transporte e da destinação dos resíduos sólidos da construção civil, conforme determina o Decreto Municipal nº 27.078 de 27/09/2006, não foram apresentados.

Atendido fls. 18

Item 3.4 - O processo referente à licença ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não foi apresentado.

Atendido fls. 60

Item 3.7 - As obras estão sendo realizadas com recursos do tesouro, fonte 300. No entanto, em relação aos serviços de implantação de rede de esgoto sanitário e implantação de rede de água potável são pertinentes as seguintes observações:

o A realização de investimentos em esgotamento sanitário na AP-5 cabe à CONCESSIONÁRIA responsável pela prestação dos serviços correlatos, conforme a Cláusula 06 do Contrato de Concessão 01/2012 celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a empresa F.AB. Zona Oeste S/A em 24/12/2012 (Anexo 07);

o A realização de investimentos em abastecimento de água na AP-5 cabe à CEDAE, conforme a Cláusula 20.2 do Contrato de Interdependência entre a CEDAE e o Município do Rio de Janeiro, firmado em 09/12/2011 (Anexo 07).

Diante do exposto, deve a jurisdicionada informar sobre providências que devem ser tomadas a respeito.

1ª Resposta SMO:

"Item 3.7 - Com relação aos questionamentos feitos pelo TCM no item 3.7, podemos esclarecer que as obras do Programa Bairro Maravilha Oeste, à cargo da O/SUBOP/CGO – 4ª GO objetivam a implantação de infraestrutura em comunidades da Zona Oeste, integrando estas áreas aos bairros (área formal) em que se situam.

A execução deste Programa proporciona às comunidades aonde é implantado, notável aumento na qualidade de vida da população, aonde ações como a eliminação de valas negras de esgoto através da implantação de redes coletoras, e a implantação de redes de distribuição de água potável contribui sobremaneira para a melhoria nos indicadores de saúde da população local.

As obras do programa Bairro Maravilha Oeste contemplam a implantação de pavimentação, passeios e meios fios, de redes de drenagem, de redes de distribuição de água potável e de redes coletoras de esgotos, urbanizando totalmente as comunidades contempladas.

Com relação a implantação das redes de esgotos, além dos

Pendente fls. 204-209

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Questionamentos SITUAÇÃO

benefícios imediatos citados, podemos considerar:

- Que a implantação das redes de esgotos, (juntamente com os demais serviços executados) como escopo das obras do Bairro Maravilha Oeste Village Atlanta, além dos benefícios imediatos sob o ponto de vista da saúde da população, evita que caso não sejam implantadas junto com a urbanização das comunidades, que estas obras – passeios e pavimentos – tenham de no futuro vir a ser demolidas para a implantação de esgotos pela Concessionária Foz 5. Com custos adicionais para seu refazimento.

- A implantação das redes de esgotos nas comunidades atendidas pelo programa Bairro Maravilha Oeste é feita através de projeto aprovado na Rio Águas e Foz 5 e é compatibilizado com o planejamento (projetos e conceito de coleta e tratamento) estabelecido pela SMO – Rio Águas para o saneamento de toda a Área de Planejamento 5 da cidade. Assim os pontos de deságüe, e de recalques por elevatória das redes implantadas são definidos conforme orientação destes, sendo os efluentes conduzidos até o ponto previsto pela Rio Águas.

- Salvo melhor juízo, caberá a SMO/Rio Águas, informar quanto a compatibilização das obras de redes de esgotos implantados pelo CGO no programa Bairro Maravilha Oeste, com as metas previstas pelo contrato de concessão dos serviços de esgotos na área da AP5.

Com relação a CEDAE, o Bairro Maravilha Oeste Village Atlanta implanta, quando necessário, apenas as redes de distribuição, não tendo interferência com o abastecimento/fornecimento de água tratada pela CEDAE. Para a implantação de redes de distribuição de água potável, a CEDAE é consultada de modo a avaliar a sua viabilidade.

E pela mesma razão já exposta acima, a execução das obras de urbanização destas comunidades sem a implantação das redes de distribuição de água potável se torna impossível, uma vez que as redes que encontramos, são executadas por moradores e feitas sem maiores cuidados, com material inapropriado (vazando todo o tempo), sem o necessário dimensionamento, funcionando precariamente. E estas redes precárias de todo modo tem de ser arrancadas para a implantação do “greide” e do próprio pavimento, em suas várias camadas, tendo de ser de qualquer forma remanejadas para os passeios.

E novamente, ainda que fosse possível a urbanização destas comunidades sem a implantação das redes de distribuição de água potável, os passeios e pavimentos também teriam de ser parcialmente demolidos quando de sua posterior implantação.”

1ª Análise:

Não atendido. A jurisdicionada responde ao questionamento

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Questionamentos SITUAÇÃO

justificando que a implantação das redes coletoras de esgoto e de abastecimento de água são implantadas durante a obra devido ao fato de que, para a execução da urbanização objeto do contrato, ser necessária a demolição das redes precárias existentes. Informa ainda que é de interesse público que essas implantações sejam feitas junto com a urbanização de modo a evitar múltiplas obras no mesmo local. No entanto, a fiscalização não esclarece a situação do desembolso referente a estes sistemas. Estando a implantação contemplada no orçamento deste contrato os seus custos são pagos pela SMO, porém, conforme a Cláusula 06 do Contrato de Concessão 01/2012 (celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a empresa F.AB. Zona Oeste S/A em 24/12/2012) e a Cláusula 20.2 do Contrato de Interdependência entre a CEDAE e o Município do Rio de Janeiro (firmado em 09/12/2011), estes custos deveriam ser pagos, respectivamente, pela F.AB. Zona Oeste S/A e CEDAE. Assim, solicita-se que a jurisdicionada informe qual será o procedimento adotado de modo a ser feito o repasse destas despesas para os órgãos responsáveis pelo seu pagamento.

Complementação: Solicita-se a jurisdicionada a formalização de consulta à Procuradoria do Município do Rio de Janeiro sobre a procedência do Município empenhar recursos em áreas sob concessão da F. AB. Zona Oeste S/A e CEDAE, concessionárias que se comprometeram com os investimentos necessários à implantação das redes de esgoto e água potável, respectivamente, esclarecendo ainda se são passíveis de reembolso, por parte das concessionárias, dos investimentos realizados pelo Município.

2ª Resposta SMO:

"Reiteramos as informações prestadas no 1º relatório da 1a visita técnica, informando ainda que o gabinete da SMO está tratando diretamente deste assunto, uma vez que os serviços questionados são comuns às demais obras que integram o programa Bairro Maravilha Oeste."

2ª Análise (fls. 60/62): A jurisdicionada reitera as informações prestadas às fls. 19/20 do p.p.. À Consideração Superior. Consideração Superior (fl. 81):

Considera-se que o questionamento deve ser mantido como não atendido, no aguardo do encaminhamento das providências realizadas pelo Gabinete da SMO. 3ª Resposta SMO (fl. 120):

Em complementação, acerca do item 3.7, que questiona

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Questionamentos SITUAÇÃO

acerca do custeio dos serviços de implantação de rede de esgoto sanitário e dos serviços de implantação de rede de água potável, informamos que encaminhamos o Ofício SMO/SUBOP/CGO nº 464/2014 e Subsecretaria de Gestão da SMO e o Ofício SMO/SUBOP/CGO nº 464/2014 a Fundação Rio-Águas (cópias em anexo) para análise e pronunciamento.

3ª Análise (fls. 124v/125v):

A jurisdicionada enviou cópias dos ofícios citados, sendo os mesmos inseridos no p.p. às fls. 122/123.

Até a conclusão deste relatório não foi recebida a manifestação da Procuradoria do Município. O questionamento deve ser mantido como não atendido, no aguardo do encaminhamento da consulta solicitada.

4ª Resposta da SMO: “Reiteramos a informação já prestada anteriormente, de

que o assunto está sendo tratado diretamente pelo Gabinete da SMO, junto à Foz Águas e a SMAR/Rio Águas.”

4ª Análise: Pendente. Novamente a Jurisdicionada informa que o questionamento está sendo tratado diretamente pela SMO. Informamos que foi anexado a resposta cópia do ofício SMO/SUBOP/CGO Nº 465/2014, destinado a RIO-ÁGUAS, solicitando informações acerca da viabilidade do reembolso dos investimentos realizados pelo Município. O questionamento permanecerá em pendência até o término das tratativas entre a SMO e Rio-Águas.

Resposta Atual(fls. 200/200v): “Sobre a consulta realizada por meio do Ofício SMO/SUBOP/CGO nº 465/2014 que contém o Parecer da Diretoria de Saneamento da Fundação Rio-Águas, esclarecemos que os serviços de implantação da rede de esgoto sanitário relativos ao presente contrato e aos demais que se enquadrem na situação em comento deverão ser objeto de um reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 01/2012, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a Empresa F.AB. Zona Oeste S/A, conforme exposto pela Diretoria de Saneamento: Desta forma, e em plena consonância com o estabelecido na Lei de Saneamento Nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e que tem como princípio fundamental a universalização do acesso aos serviços de saneamento, consideramos que :

1- As obras de esgotamento sanitário executadas pelo Município atendem ao princípio da universalização do

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Questionamentos SITUAÇÃO

acesso ao serviço de saneamento. 2- Trata-se de ato da Administração que resulta em variações

dos custos e/ou receitas da CONCESSIONÁRIA. 3- As cláusulas 20 e 21 do Contrato de Concessão

estabelecem as condições de reequilíbrio econômico-financeiro, bem como da revisão extraordinária e procedimentos.

4- A solicitação de recomposição por parte do Poder Concedente pode se dar no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do evento que houver dado causa ao desequilíbrio. Finalizando, ressaltamos que não somente as obras relativas à Comunidade Village Atlanta, mas todo o conjunto referente ao Bairro Maravilha Oeste realizado pelo Poder Concedente se enquadra nas condições contratuais da Concessão expostas acima, no que diz respeito ao esgotamento sanitário incluído no investimento de urbanização do BMO. A respeito da implantação de rede de água potável estamos aguardando o parecer e orientação da Procuradoria Administração da PGM em função da consulta que formulamos através do processo nº 06/001.270/2014.”

Análise Atual (fls. 209): Conforme informado pela jurisdicionada, os serviços de implantação da rede de esgotamento sanitário referentes ao Contrato 93/2012 deverão ser objeto de um reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 01/2012. Assim como, todo o conjunto referente ao Bairro Maravilha Oeste realizado pelo Poder Concedente que se enquadra nas condições contratuais da referia Concessão. Também informa que está aguardando o parecer e orientação da Procuradoria Administrativa da PGM a respeito da implantação de rede de água potável. Sendo assim, considera-se o questionamento pendente até a realização da revisão do contrato de concessão 01/2012 e do Contrato de Interdependência entre a CEDAE e o Município do Rio de Janeiro, firmado em 09/12/2011.

Item 4.1 - A obra encontra-se suspensa desde 18/10/2012, porém o motivo desta suspensão não foi informado pela fiscalização.

Atendido fls. 21

Item 6.1 - Item nº 01 (Preparo manual de terreno...) – O item refere-se ao preparo do terreno somente até uma profundidade de 0,25m. No entanto, as profundidades indicadas na memória de cálculo variam entre 0,80m e 1,60m. Solicita-se a retificação destas quantidades e o ressarcimento do valor correspondente a esta modificação pago a maior.

Atendido fls. 21

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Questionamentos SITUAÇÃO

Item 6.2 - Item nº 08 (Escoramento simples, aberto, de vala...) – A memória de cálculo deste item indica escoramentos com profundidade de 1,70m. No entanto, ao analisar-se as quantidades apresentadas no item nº 09 (escavação mecânica, em material de 1ª categoria, ...), verificou-se que foi escavada apenas uma profundidade de 1,15m. Questiona-se, então, o fato de a profundidade de escoramento adotada ser superior a de escavação e, solicita-se que as devidas correções sejam realizadas, de modo a sanar esta discrepância.

Atendido fls. 22

2ª visita: Abrangência da 2ª a 4ª medição

Questionamentos SITUAÇÃO

Item 4.1 - Solicita-se a apresentação de cópia dos 88 ensaios CBR faturados no item 75.

Atendido fls. 63

Item 4.2 - Solicitamos da fiscalização a confirmação das medidas internas e externas da galeria utilizada, pois nas fotos do relatório anterior a galeria é em módulo único e aparenta seção quadrada com dimensões inferiores às faturadas nos itens 55 e 56.

Atendido fls. 63

Item 4.3 - Embora, atendida a remessa dos manifestos de resíduos, nos mesmos constata-se que os transportes ocorreram por meio de caminhões com capacidade superior a 17 toneladas, haja vista, que o manifestos indicam volumes da ordem de 14 m³, entretanto, o transporte está previsto no orçamento e foi faturado em caminhão de 8 toneladas de capacidade, por meio do item 15, acarretando, ao menos, em superfaturamento de 37%, conforme diferença de custos grifados abaixo.

Ressalta-se que para o item 15 de transporte de qualquer natureza estão

Item de

Serviço Descrição

Und. de

Medida Custo R$

TC 05.05.0350

(/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhão como de servente ou equipamento auxiliar,

em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t.

t.Km 0,59

TC 05.05.0650

(/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 17t.

t.Km 0,37

TC 05.05.0700

(/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, em media velocidade (Vm=40Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 17t.

t.Km 0,28

TC 05.05.0750

(/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, em alta velocidade (Vm=50Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 17t.

t.Km 0,22

Atendido fls. 186-189

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Questionamentos SITUAÇÃO

previstos em orçamento a quantidade de 1.206.146,00 t.Km ao custo de R$ 0,59/t.Km, no total de R$ 711.626,14, portanto, a adequação do transporte a capacidade dos caminhões utilizados, sem alteração da velocidade média de 30Km/h, proporciona a redução em R$ 265.352,12 (Duzentos e sessenta e cinco mil e trezentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).

Como a redução pode ser ainda maior se considerada uma velocidade média superior, haja vista que a região é periférica, portanto possivelmente livre de engarrafamentos, e conta com trajeto ao bota-fora de 12Km, distância provavelmente ainda em região periférica da Cidade, solicita-se à fiscalização a verificação da velocidade média alcançada nos transportes já realizados e adequação do item orçamentário à capacidade dos caminhões de 17 toneladas.

3ª visita: Abrangência da 5ª a 6ª medição

Questionamentos SITUAÇÃO

Item 4.1 - O Boletim Diário da Obra no período de 13/10/2013 a 19/02/2014 não está preenchido de acordo com os artigos 31 e 32 da Resolução SMO nº 169/80, faltando localização (endereço do canteiro), R.A. (região administrativa), A.P. (área de planejamento), nº processo e horário de início e término da jornada de trabalho.

Atendido fls. 127

4ª visita: Abrangência da 7ª a 9ª medição

Questionamentos SITUAÇÃO

Item 3.3.1 - Nas memórias apresentadas, o reaterro com pó-de-pedra foi medido através do item MT 15.05.0300 “reaterro de vala, com pó-de-pedra, compactado manualmente”, cuja execução é manual.

No entanto, segundo relatório fotográfico fornecido pela própria fiscalização, observa-se a utilização de métodos mecanizados e de maior produtividade na execução do referido serviço, conforme demonstra a foto a seguir.

O custo unitário do serviço medido (MT 15.05.0300) é de R$ 86,15, sendo R$ 18,40 referentes exclusivamente a mão-de-obra. Considerando a extensão da obra e as dimensões das cavas reaterradas, recomendamos a adoção do item MT15.10.0100 “aterro de vala com trator, carregadeira e retro-escavadeira, com material de boa qualidade, utilizando vibro compactador portátil e operador”, cujo custo unitário é de R$ 2,24, trazendo maior celeridade e economicidade à obra.

1ª Resposta SMO:

"A fiscalização da obra identificou que a empreiteira utilizou inadvertidamente equipamento para compactação de material pontualmente na Rua 19. Diante deste fato, a diferença entre os itens MT 15.05.0300 e MT 15.10.0100 será estornada nas próximas medições sem prejuízo à Prefeitura.A substituição do item MT 15.05.0300 pelo MT 15.10.0100 não é necessária visto que a obra está sendo executada de acordo com o item presente no orçamento".

1ª Análise (fls. 155): Conforme recomendado no questionamento inicial, a adoção de compactação

Pendente fls. 209-210

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Processo TCMRJ 40/002286/2013

Data: 14/05/2013 Fls

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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

Questionamentos SITUAÇÃO

manual é anti-econômica e deve ser evitada. A foto que registra a execução de reaterro com vibro-compactador portátil demonstra que a empreiteira possui o equipamento e a mão-de-obra para sua realização, não havendo motivo para executá-lo de outra forma, considerando que o processo manual é mais lento e caro. Solicitamos que a Jurisdicionada se manifeste acerca do apontado e tome as providências cabíveis. 2ª Resposta SMO:

“Considerando o exposto pelo Tribunal de Contas do Município no que se refere à utilização do item MT 1505300 e verificando-se os relatórios fotográficos das medições anteriores, a fiscalização da obra decidiu acatar este questionamento e providenciará o estorno dos valores sem prejuízo ao Município, conforme mostrado a seguir:

ITEM VOLUME EMPOL. VALOR UNIT. SUBTOTAL

MT15050300 10633,38 m3 X R$ 86,15 = R$ 916.065,68

MT15100100 10633,38 m3 X R$ 2,24 = R$ 23.818,77

SC15050400 8368,47 m3 X 1,28 X R$ 52,50 = R$ 562.361,18

SC15050150 2264,91 m3 X 1,17 X R$ 53,00 = R$ 140.447,06

ESTORNO TOTAL = R$ 189.438,67

15ª MEDIÇÃO -58,76 m3 X R$ 86,15 = - R$ 5.062,17

A SER ESTORNADO = R$ 184.376 ,50

2ª Análise (fl. 191): Atendido parcialmente. A jurisdicionada acatou a recomendação e efetuou o estorno na 15ª Medição no valor de R$ 5.062,17, restando ser estornado o montante de R$ 184.376,50.”

Resposta Atual (fl. 199): “Quanto ao estorno, informamos que o mesmo será integralmente efetuado nas próximas medições sem prejuízo à Prefeitura.” Análise Atual (fl. 210): Até que se comprove o estorno de todo o valor, considera-se o questionamento pendente.

Item 3.4.2 - Foi apresentada Licença de Operação LO nº FE013477 emitida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, em favor da "CONTERRA Mineração e Comércio Ltda", com validade até 25 de outubro de 2010, para atividade de extração de areia em cava, em área de 45,23 hectares. Solicitamos esclarecimentos à Jurisdicionada uma vez que a referida Licença de Operação está vencida.

Atendido fls. 191

Item 3.4.3 - Foi apresentada Licença de Operação LO nº FE014749 emitida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, em favor da "CONCRETRAN S/A", com validade até 15 de maio de 2012, para atividade de extração e beneficiamento de granito, em área de 80,74 hectares. Solicitamos esclarecimentos à Jurisdicionada uma vez que a referida Licença de Operação está vencida.

Atendido fls. 127 v.

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5ª visita: Abrangência da 10ª a 13ª medição

Questionamentos SITUAÇÃO

Item 5.1 - A obra já apresenta 4 períodos de paralisação. Se considerada como referência a última data prevista para o seu término (09/02/2015), os dias parados totalizam 63% (566 dias) e os dias trabalhados apenas 37% (327 dias) do total, correspondendo ao prazo efetivo de 893 dias.

Solicitamos que a Jurisdicionada se manifeste acerca dos motivos que levaram às referidas paralisações, ao considerável atraso na obra, e que avalie a data de previsão para sua conclusão, posto que os serviços se encontram suspensos desde 05/12/2014.

1ª Resposta da SMO: “Quanto as paralisações, as mesmas foram efetuadas devidas às alterações dos projetos executivos motivadas por interferências encontradas durante a execução da obra e para atendimento às exigências das concessionárias, que resultaram na necessidade de revisão dos projetos executivos e aprovação de termos aditivos.” 1ª Análise (fl. 192): Atendido parcialmente. A jurisdicionada apresentou as razões para o atraso da obra. Todavia, não avaliou a data de previsão para conclusão da mesma. 2ª Resposta da SMO: “Informamos que encontra-se em processo de aprovação termo aditivo para a obra em questão e tão logo seja publicado será reiniciado o prazo contratual.” 2ª Análise (fl. 211): Novamente não foi apresentada data de previsão para conclusão da obra, desta forma considera-se o questionamento pendente. Análise Atual: Questionamento encerrado. Verificou-se a lavratura do 4º Termo Aditivo nº 137/2015 ao Contrato, bem como o registro no sistema FINCON do reinicio dos serviços em 10/11/2015.

Questionamento encerrado na

presente análise.

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3) 7ª VISITA: ABRANGÊNCIA DA 16ª MEDIÇÃO

Os documentos solicitados previamente via e-mail foram entregues pela fiscalização.

3.1) ANÁLISE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

Comparando a previsão do cronograma físico financeiro (Anexo 3) com as etapas da execução orçamentária, tem-se o seguinte quadro:

Etapa Orçamento por

Etapa (R$) Execução por

Etapa (R$) Orçamento

Acumulado (R$) Execução

Acumulada (R$)

1ª normal 315.412,81 365.638,66 315.412,81 365.638,66

2ª Intermediária 315.412,81

0,00 630.825,62

365.638,66

2ª Complementar 508.773,32 874.411,98

3ª Normal 315.412,81 180.159,92 946.238,43 1.054.571,90

4ª Intermediária 630.825,62

0,00 1.577.064,05

1.054.571,90

4ª Complementar 457.387,73 1.511.959,63

5ª Normal 630.825,62 503.821,99 2.207.889,67 2.015.781,62

6ª Normal 630.825,62 547.951,73 2.838.715,29 2.563.733,35

7ª Intermediária 630.825,62

450.151,91 3.469.540,91

3.013.885,26

7ª Complementar 350.872,68 3.364.757,94

8ª Normal 630.825,62 735.676,63 4.100.366,53 4.100.434,57

9ª Normal 630.825,62 643.868,27 4.731.192,15 4.744.302,84

10ª Intermediária 630.825,62

0,00 5.362.017,77

4.744.302,84

10ª Complementar 315.239,82 5.059.542,66

11ª Normal 630.825,62 321.005,81 5.992.843,99 5.380.548,47

12ª Intermediária 315.412,85 277.896,72 6.308.256,24 5.658.445,19

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3.2) LOCAL DAS OBRAS

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 01 – Rua 1. Executadas calçadas, meio-fio,sarjeta, base e sub-base. Falta revestimento asfáltico.

Foto 02 – Rua 1. Execução do revestimento asfático.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 03 – Rua 2. Executadas calçadas, meio-fio, sarjeta, base e sub-base. Falta revestimento asfáltico.

Foto 04 – Rua 2. Executada.

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6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 05 – Rua 3. Executadas calçadas, meio-fio, sarjeta, base e sub-base. Falta revestimento asfáltico.

Foto 06 – Rua 3. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 07 – Rua 4. Executadas calçadas, meio-fio, sarjeta, base e sub-base. Falta revestimento asfáltico.

Foto 08 – Rua 4. Executada.

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6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 09 – Rua 5. Executadas calçadas, meio-fio, sarjeta, base e sub-base. Falta revestimento asfáltico.

Foto 10 – Rua 5. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 11 – Rua 6. Executadas calçadas, meio-fio, sarjeta, base e sub-base. Falta revestimento asfáltico.

Foto 12 – Rua 6. Executada.

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6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 13 – Rua 7. Executadas calçadas, meio-fio, sarjeta, base e sub-base. Falta revestimento asfáltico.

Foto 14 – Rua 7. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 15 – Rua 8. Executadas calçadas, meio-fio,sarjeta, base e sub-base. Falta revestimento asfáltico.

Foto 16 – Rua 8. Executada.

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6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 17 – Rua 9. Calçada executada. Falta revestimento asfáltico.

Foto 18 – Rua 9. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 19 – Rua 10. Falta revestimento asfáltico. Foto 20 – Rua 10. Executada.

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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 21 – Rua 11. Executados calçada, meio-fio, sarjeta, base e sub-base. Falta revestimento asfáltico.

Foto 22 – Rua 11. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 23 – Rua 12. Execução de calçadas, base e sub-base.

Foto 24 – Rua 12. Executada.

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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 25 – Rua 13. Execução de calçada. Foto 26 – Rua 13. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 27 – Rua 14.Execução de calçadas. Foto 28 – Rua 14. Executada.

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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 29 – Rua 15. Calçamento finalizado. Atualmente está sendo realizado serviço de ligação na rede de drenagem.

Foto 30 – Rua 15. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 31 – Rua 16. Execução de calçadas. Foto 32 – Rua 16. Executada.

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6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 33 – Rua 17. Execução de calçadas. Foto 34 – Rua 17. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 35 – Rua 18. Execução de calçadas. Foto 36 – Rua 18. Executada.

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Data: 14/05/2013 Fls

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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 37 – Rua 19.Execução de calçadas. Foto 38 – Rua 19. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 39 – Local da elevatória - obras em execução.

Foto 40 – Local da elevatória - obras em execução.

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Data: 14/05/2013 Fls

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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 41 – Rua 22. Execução de calçadas. Foto 42 – Rua 22. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 43 – Rua 23. Falta pavimentação. Foto 44 – Rua 23. Executada.

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Data: 14/05/2013 Fls

Rubrica

SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 45 – Rua 24. Falta pavimentação. Foto 46 – Rua 24. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 47 – Rua 25. Falta pavimentação. Foto 48 – Rua 25. Executada.

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Data: 14/05/2013 Fls

Rubrica

SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 49 – Rua 26. Falta pavimentação. Foto 50 – Rua 26. Executada.

6ª visita – 23/06/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 51 – Rua 27. Falta pavimentação. Foto 52 – Rua 27. Executada.

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Data: 14/05/2013 Fls

Rubrica

SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

7ª visita – 23/10/2015 7ª visita – 23/10/2015

Foto 53 – Rua 1. Execução do revestimento asfático.

Foto 54 – Tampão a ser usado no local da elevatória (foto 40).

4) OBSERVAÇÕES

Com relação aos questionamentos das visitas anteriores, ressaltamos que

nas fls. 204 a 212 se encontra a análise das suas respostas, ficando pendentes

os seguintes itens: item 3.7 da 1ª Visita; item 3.3.1 da 4ª Visita; item 5.1 da 5ª

Visita.

Verificou-se no sistema SISCOB a realização da 16ª medição, no valor de

R$ 277.896,72. No período abordado, observa-se que 7 itens da planilha

orçamentária representam 50,43% do valor total da medição efetuada, conforme

demonstrado na Tabela a seguir:

Tabela: Itens de maior relevância orçamentária na medição analisada 16a medição

Código Descrição resumida Total medido no

período (R$) Participação no total

das medições (%)

BP 10.05.0100(A)

Concreto betuminoso usinado a quente, para camada de rolamento, de acordo com as especificações da PCRJ; exclusive transporte da usina para a pista e espalhamento da mistura.

127.563,06 40,36

TC 10.05.0700(/)

Disposição final de materiais e resíduos de obras em locais de operação e disposição final apropriados, autorizados e/ou licenciados pelos órgãos de licenciamento e de controle ambiental, medida mediante comprovantes de disposição.

31.832,92 10,07

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Rubrica

SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

5) CONCLUSÃO

Uma vez que restam 10,30% dos serviços a medir, sugerimos o

encaminhamento do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Luiz Antonio

Chrispim Guaraná, para ciência do verificado e envio de cópia do relatório através

de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para

que a jurisdicionada se manifeste quanto aos questionamentos pendentes do item

2 (item 3.7 da 1ª Visita e item 3.3.1 da 4ª Visita).

Sugerimos após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja

programada a 8ª visita à obra.

2ª IGE, 15 de dezembro de 2015.

__________________________ Pedro Carlos Vieira Beltrão

__________________________ Mario David dos Santos Bisneto

Auditor de Controle Externo Matr. nº 40/901.317

Auditor de Controle Externo Matr. nº 40/901.853

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Processo TCMRJ 40/002286/2013

Data: 14/05/2013 Fls

Rubrica

SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

Sra. Inspetora Geral,

Ratifica-se a análise de fls. 204/212 e o relatório da 7ª Visita Técnica, opinando pelo encaminhamento do presente ao Sr. Conselheiro Relator Luiz Antonio Chrispim Guanará, para ciência do verificado e envio de cópia das instruções através de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se manifeste quanto aos questionamentos pendentes indicados no item 2 do relatório.

Solicita-se, após, a devolução deste processo a esta 2ª IGE, para que seja programada a 8ª visita à obra.

À consideração de V. Sª

2ª IGE, 17/12/2015

Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo

Inspetor Setorial Matricula 40/901.373

Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo. 2ª IGE,

SIMONE DE SOUZA AZEVEDO

Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE Matrícula 40/900326