ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS - Rio de Janeiro
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
J:\CADASTRO\RIOURBE\2011\ct 117-11 - EDI do CIEP Salvador Allende\1ª visita\relatorio 1ª visita.doc
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Órgão / entidade RIOURBE
Data da 1ª visita
24/04/2012
Contrato selecionado Contrato nº 117/2011, Implantação de EDI (padrão 3P - 8S) no terreno do CIEP Salvador Allende, bem como adequação e reforma para implantação de EDI com 2 salas de atividades no Parque Vila Isabel e reforma com modernização na E.M. Jornalista Assis Chateaubriand.
Equipe Giovana Espolador Chaves Engenheira Matrícula – 40/901.654
José Ângelo H. Dell’Uomo Técnico de Controle Externo Matrícula – 40/900.464
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SUMÁRIO
RELATÓRIO DA 1ª VISITA – DIA 24/04/2012
1) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS SERVIÇOS A EXECUTAR (MEMORIAL DESCRITIVO) 2) ADEQUAÇÃO DOS PROJETOS E OBRA À LEGISLAÇÃO PERTINENTE 3) ANÁLISE DOS PROJETOS E ORÇAMENTO BÁSICOS 4) EXECUÇÃO 5) ANÁLISE DAS MEDIÇÕES 6) RECOMENDAÇÕES 7) CONCLUSÃO
Anexos
1. Cópia do Contrato
2. Ofício de apresentação;
3. Memorando de início;
4. Cronograma financeiro;
5. Relatório FINCON;
6. Diários de obra referentes ao período da 1ª medição (13/12/2011 à 26/12/2011);
7. 1ª e 4ª medições e suas respectivas memórias de cálculo.
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RELATÓRIO DA 1ª VISITA – DIA 24/04/2012
CONTRATO Nº: 117/2011
OBJETO: Implantação de EDI (padrão 3P - 8S) no terreno do CIEP Salvador Allende,
bem como adequação e reforma para implantação de EDI com 2 salas de atividades no
Parque Vila Isabel e reforma com modernização na E.M. Jornalista Assis Chateaubriand.
EMPRESA: Spins Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência nº 17/2011
CONTRATO - TCMRJ Nº: 40/006.964/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 07/001.541/2011
PT: 16.01.12.361.0315.1.474 e 16.01.12.365.0317.1.024
PRAZO TOTAL (incluindo prorrogações): 300 dias
DATA DE INÍCIO (memorando de início): 13/12/2011
PREVISÃO DE TÉRMINO: 08/10/2012
SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: Não há
PRAZO RESTANTE (a contar da data da visita até a de previsão de término): 167 dias
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 7.937.113,39
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 738.076,16
VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 2.938.076,16
VALOR TOTAL A EMPENHAR NO EXERCÍCIO (FINCON): R$ 4.999.037,23
MEDIÇÕES REALIZADAS:
Medição Etapa Período de Execução Valor R$ %
1ª 1ª intermediária 13/12/2011 a 26/12/2011 738.076,16 9,30
2ª 1ª intermediária 27/12/2011 a 31/12/2011 0,00 0,0
3ª 1ª complementar 01/01/2012 a 12/01/2011 0,00 0,0
4ª 2ª etapa 13/01/2012 a 11/02/2012 588.718,48 7,42
Total acumulado 1.326.794,64 16,72
FISCAIS DA OBRA: Nome: Carlos Wagner Marques de Amorim e Carlos Eduardo Crispino
SITUAÇÃO:
o Concorrência nº 17/2011 – (40/2044/2011) – Arquivado em 19/10/2011
o Contrato nº 117/2011 – (40/6964/2011) – Arquivado em 26/03/2012
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1) Quadro demonstrativo dos serviços a executar (Memorial Descritivo)
1.1) CIEP SALVADOR ALLENDE: IMPLANTAÇÃO DE E.D.I. PADRÃO 3P-8S COM PINTURA
DO CIEP, REFORMA DA QUADRA E DA SALA DE LEITURA
– Execução das fundações indiretas;
– Execução das estruturas em concreto armado;
– Execução de serviços de muretas e mastros metálicos;
– Fornecimento e colocação de brinquedos especificados em projeto;
– Colocação de grama sintética na área do parquinho;
– Plantio de novas árvores;
– Fornecimento de elevador hidráulico com capacidade para 06 passageiros;
– Execução das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias;
– Colocação de gradil Nylofor 3D ou similar;
– Execução de cobertura trapezoidal em alumínio;
– Impermeabilização das lajes e caixa d’água subterrânea;
– Colocação de coifa de aco inoxidavel na cozinha;
– Instalação de aquecedor elétrico automático de 200L;
– Instalação de exaustor e ventilador de parede;
– Instalação de Bicicletário:
– Colocação de sinalização visual, pisos de alerta, totem lápis e letreiro.
1.2) CENTRO MÉDICO PARQUE VILA ISABEL: ADEQUAÇÃO E REFORMA PARA
IMPLANTAÇÃO DE EDI C/ 2 SALAS DE ATIVIDADES
- Demolição de alvenaria existente, conforme projeto;
- Remoção de esquadrias e louças existentes conforme especificação;
- Revisão geral no telhado existente com a substituição das telhas danificadas;
- Execução de alvenaria em bloco de concreto, conforme especificação;
- Execução de revestimento cerâmico, conforme especificação;
- Fornecimento e colocação de guichês em madeira com peitoril de mármore branco,
requadro em madeira e vidro, acabamento em pintura esmalte branco, conforme detalhe
padrão;
- Execução de nova esquadria de alumínio, conforme detalhe;
- Execução das instalações hidráulicas, elétricas, sanitárias e de águas pluviais;
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- Fornecimento e colocação de portas em madeira, com acabamento em pintura esmalte
e visor de vidro, conforme especificação;
- Revestimento de fachada em pastilha e painéis em pintura acrílica, conforme projeto;
- Execução de prateleiras em marcenaria e expositores para livros revestidos em
fórmica;
- Quadro mural em chapa metálica, conforme detalhe;
- Execução de pintura acrílica sobre massa corrida e teto de gesso;
- Fornecimento e instalação dos reservatórios superiores em fibra de vidro, incluindo as
instalações dos barriletes e ramais horizontais;
- Fornecimento e instalação das louças especificadas em projeto;
- Fornecimento e colocação dos quadros escolares e murais, conforme especificações;
- Execução de pisos: vinílico, cerâmico, em granito, cimentado e plaqueado em concreto;
- Fornecimento e colocação de mastro para bandeiras;
- Fornecimento e instalação de coifa na cozinha;
- Execução de piso em laje impermeabilizada para execução de telhado.
1.3) E.M. JORNALISTA ASSIS CHATEUBRIAND: OBRAS DE REFORMA COM
MODERNIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ANEXO COM GINÁSIO E URBANIZAÇÃO
- Construção de anexo na área livre existente, incluindo: refeitório, cozinha, depósitos,
vestiários e quadra coberta tipo ginásio;
- Construção de anexo em parte do afastamento frontal, incluindo fornecimento e
instalação de elevador + sanitário para portadores de necessidades especiais;
- Recuperação dos muros da unidade, incluindo massa + pintura com tinta acrílica
interna e externamente.
- Fornecimento e colocação de postes para iluminação externa;
- Pintura geral interna e externa, com colocação de cerâmica conforme o indicado em
projeto;
- Fornecimento e colocação de plataforma de percurso vertical para acesso à quadra de
esportes;
- Execução de rampa e escada para acesso ao anexo ( refeitório + cozinha + quadra);
- Execução de urbanização conforme a indicada no projeto;
- Recuperação de todas as esquadrias de madeira da unidade com substituição das
ferragens + massa + pintura com tinta acrílica, na cor branca;
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- Substituição das grades de todas as janelas por novas, do mesmo padrão, com pintura
esmalte na cor branca;
- Substituição das telhas existentes por telhas metálicas termo acústicas com pintura na
face externa, na cor branca;
- Revisão geral de todas as instalações elétricas, hidraúlicas e sanitárias;
- Substituição de todas as luminárias por luminárias eficientes padrão Riourbe;
- Fornecimento e colocação de letreiro em aço escovado, no padrão PCRJ;
- Execução de forro em gesso em todos os compartimentos da unidade;
- Fornecimento e colocação de coifa;
- Fornecimento e colocação de bancos e mesa de jogos;
- Recuperação com polimento dos pisos do 2º e 3º pavimentos;
- Execução de sala de informática padrão Riourbe;
- Execução de sistema de combate à incêndio com construção de casa de bomba de
incêndio no telhado.
- Substituição de todas as portas existentes por novas, com visor vertical padrão
Riourbe.
2) Adequação dos projetos e obra à legislação pertinente
2.1) A ART no CREA do responsável técnico pela obra está de acordo com a Lei
6.496/77, artigos 1º e 2º e Resolução CONFEA nº 307/86.
2.2) Não foram apresentados os controles de transporte e destinação dos resíduos
sólidos da obra, assim como a licença de operação do local de destino dos mesmos
(Decreto Municipal nº 27.078 de 27/09/2006).
2.3) Não foram apresentados pela jurisdicionada os documentos a seguir listados,
cuja emissão é de competência da SMU:
- Licenciamento da obra, conforme Plano Diretor desta Municipalidade (Lei
Complementar nº 111/2011, art. 57, I, VII, X e § 4º, e art. 58, I) 1;
1 Art. 57 – Dependem de licença:
I. A execução de toda a obra de construção, reconstrução total ou parcial, modificação, modificação de uso, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros, contenção do solo e drenagem;
VII. as obras de engenharia em geral; X. as obras públicas; (...) §4º - A execução de obras pelo Poder Público federal, estadual e municipal está sujeita à aprovação, licença e fiscalização.
Art. 58 – A expedição da licença será condicionada: I. ao atendimento no projeto de adequação de uso, dos índices e parâmetros urbanísticos e edilícios;
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- Análise do projeto de acordo com a legislação urbanística para o local de
execução da obra.
3) Análise dos Projetos e Orçamento Básicos
3.1) Preliminarmente, cabe salientar que não foram fornecidas as memórias de
cálculo da planilha orçamentária. Ademais, cumpre informar que o projeto básico
contemplava intervenções em três frentes de obra distintas ( Centro Médico Parque Vila
Isabel, CIEP Salvador Allende e E.M Assis Chateubriand). Tal distinção, contudo, não
transparece nos itens orçamentários, pois o quantitativo de um mesmo item de serviço
abrange o somatório deste serviço nas três unidades. Este fato dificulta a avaliação e
acompanhamento dos quantitativos necessários em cada unidade.
3.2) Na 74ª Sessão Ordinária, ocorrida em 19/10/2011, o Edital de Concorrência
referente à obra em análise foi arquivado com recomendação para que esta Inspetoria
(2ª IGE) verifique os pontos abaixo sugeridos quando da realização das visitas às obras:
“ - Itens 55 a 59 do orçamento (Mão-de-obra): Apesar de as composições do
SCO-RIO já contemplarem os profissionais necessários para a execução dos
serviços, a Jurisdicionada inseriu no orçamento diversos itens de mão-de-obra
avulsa. Nesse sentido, a RIOURBE apresentou justificativa para a sua
manutenção no sentido de serem necessários em serviços complementares
para o bom andamento da obra.
“- Itens 131 a 134 (Aço): a Jurisdicionada alterou os quantitativos
orçamentários, e, embora reduzindo a taxa de aço de 234kg/m³ para
120kg/m³, esta, a princípio, ainda parece elevada, provavelmente devido ao
aclive do terreno, o que poderá ser verificado quando da execução da obra”.
Com o intuito de atender à recomendação sobredita procedeu-se a uma análise
detalhada das medições e memórias de cálculo fornecidas pela jurisdicionada, conforme
comentários do item 5 deste relatório.
3.3) Em função da visita à obra, foi possível constatar que, relativamente ao escopo
abrangido pelo Projeto Básico, alguns serviços não serão executados:
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- Todos os serviços listados no item 1.2 deste relatório, referentes à adequação e
reforma do Centro Médico Parque Vila Isabel para implantação de EDI com 2 salas
de atividades, foram excluídos do escopo da obra. Esta exclusão se deve ao fato da
fiscalização da Riourbe ter encontrado o citado Centro Médico totalmente reformado
e em uso pela Secretaria da Saúde, conforme Figura 14.
- O serviço de reforma da quadra do CIEP Salvador Allende não poderá ser
realizado porque, conforme informado pela fiscalização, embora tenha sido
implantada uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) no Morro dos Macacos, a
citada quadra (Figura 13) vem sendo utilizada pela comunidade local, fato que
inviabiliza a execução da reforma.
Esta situação evidencia deficiência na elaboração do projeto básico pois tais
interferências poderiam ter sido detectadas através de uma vistoria preliminar à fase
de licitação. Sendo assim, solicita-se à jurisdicionada que informe quais providências
foram tomadas em relação à situação verificada no Centro Médico, bem como
encaminhe à este Tribunal eventuais ofícios ou documentações trocadas entre a
Riourbe e a Secretaria de Saúde.
É importante lembrar que o projeto básico é o elemento mais importante para a
execução de uma obra pública. Quanto mais explicitado e confiável for o citado
projeto, menores serão as distorções ao orçamento, pois a sua precisão depende do
conhecimento e avaliação do custo do maior número possível de serviços
intervenientes.
Na verdade, o projeto básico não deve consistir num mero esboço, mesmo
considerando que depois será elaborado um projeto executivo. Pelo contrário, a lei
exige detalhamento construtivo e orçamentário da obra, para que posteriormente não
seja necessário fazer modificações previsíveis. É o que dizem os artigos 396 e 397, §
3º do RGCAF, bem como a alínea “b” do inciso IX do artigo 6º da Lei nº 8.666/93, que
conceitua o projeto básico como o “conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado para caracterizar a obra (...), devendo conter (...)
soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de
elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem”.
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4) Execução
4.1) A evolução das obras encontra-se adiantada em relação à 2ª etapa do
cronograma físico-financeiro, pois até a última medição realizada (4ª medição – 2ª etapa)
relativa ao período de 13/01/2012 a 11/02/2012, foram medidos 16,72% do total
contratado, quando estava previsto para esta 2ª etapa o percentual de 14,50%.
4.2) Estão sendo utilizados os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo
com as normas da CIPA.
4.3) Foi verificada “in loco” a execução dos seguintes serviços, conforme registro
fotográfico a seguir:
1ª Visita – 24/04/2012
Figura 1 – Fundação do prédio anexo à Escola Municipal Jornalista Assis Chateubriand, que abrigará refeitório, vestiário, cozinha e ginásio.
Figura 2 – Construção de expansão da Escola Municipal Jornalista Assis Chateubriand que abrigará um elevador.
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1ª Visita – 24/04/2012
Figura 3 – Primeiro pavimento da Escola Municipal Jornalista Assis Chateubriand.
Figura 4 – Banheiro masculino reformado no 3º pavimento.
1ª Visita – 24/04/2012
Figura 5 – Instalação de ar condicionado split nas salas de aula.
Figura 6 – Sala de aula com esquadrias de alumínio e grades novas.
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1ª Visita – 24/04/2012
Figura 7 – Banheiro feminino reformado no 2º pavimento.
Figura 8 – Fachada da Escola Municipal Jornalista Assis Chateubriand.
1ª Visita – 24/04/2012
Figura 9 – Fachada do CIEP Salvador Allende. Figura 10 – EDI no terreno do CIEP Salvador Allende: fundações concluídas; início de execução dos primeiros pilares.
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1ª Visita – 24/04/2012
Figura 11 – Recuperação estrutural e impermeabilização da laje na biblioteca.
Figura 12 – Fachada do CIEP com recuperação estrutural e pintura.
1ª Visita – 24/04/2012
Figura 13 – Ginásio que não será reformado por estar sendo utilizado pela comunidade.
Figura 14 – Centro Médico Vila Isabel que deveria fazer parte do escopo da Riourbe mas que já se encontra reformado pela Secretaria da Saúde.
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5) Análise das medições
5.1) Em análise às memórias de cálculo, verifica-se que as quantidades
medidas dos itens de serviço listados na tabela a seguir, ultrapassaram os valores
contratados. A coluna de “Qtde. Total Medida Acumulada”, que reproduz as
quantidades acumuladas constantes da última medição (4ª), evidencia valores
maiores que os contratados. Deste modo, após a celebração do termo aditivo, a
jurisdicionada deverá ater-se para que as futuras medições não contemplem
quantidades faturadas anteriormente.
Item Código Descrição Unid.
Qtde.
Contratada
Qtde. Total Medida
Acumulada
64 SC 15.15.0550 Saibro, inclusive transporte m³ 170 221
128 FD 05.40.0050
Arrasamento de estaca de concreto armado.
Unid. 20 26
129 FD 05.65.0200
Estaca raiz com diâmetro de 12”, perfurada em solo, incluindo a perfuração, o o fornecimento de todos os materiais e a injeção
m
300 385
387 CI 15.05.0250 Impermeabilização de terraço com membrana flexível...
m² 112 145,60
5.2) Itens orçamentários referentes a aço (nº 131 à 134), corte e dobragem (nº 135
à 137) e concreto bombeado (nº 146):
A memória de cálculo da 1ª medição (anexo 7), referente aos serviços executados
entre os dias 13/12/2011 e 26/12/2011, limita-se a informar que as quantidades medidas
referem-se às fundações da construção anexa à Escola Municipal Assis Chateubriand e
da EDI 3P-8S junto ao CIEP Salvador Allende, estando as mesmas de acordo com os
projetos estruturais. Registre-se que a obra em análise utiliza estaca raiz como fundação
indireta e que o concreto e o aço indicados em memória de cálculo destinam-se aos
blocos e vigas de amarração do térreo.
Os valores medidos foram verificados através da análise dos diários de obra e da
quantificação dos projetos. Os diários de obra referentes ao período da 1ª medição
(anexo 6) não registram a execução de quaisquer serviços relativos à concretagem de
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fundações, o que demonstra que a 1ª medição não retrata com fidedignidade o ocorrido
na obra no período indicado.
Relativamente aos projetos estruturais, a tabela a seguir sintetiza as quantidades
de aço e concreto indicadas nos projetos de forma e armação dos blocos e cintas do
nível térreo bem como indica as respectivas taxas de aço:
LOCAL IDENTIFICAÇÃO DOS
PROJETOS PESO DE AÇO (KG)
VOLUME DE CONCRETO (m³)
TAXA DE AÇO
(kg/m³) Forma e Armação dos Blocos 1269 12,6 100,7
EDI Salvador Allende Forma e Armação das vigas do
piso térreo (Cintas) 1866 23,8 78,4
Forma e Armação dos Blocos 1030 10,8 95,4
Construção anexa a E.M Assis
Chateubriand, incluindo refeitório, cozinha, vestiários e quadra coberta tipo
ginásio
Forma e Armação das vigas do nível
+ 173 (cintas) 1163 14,8 78,6
TOTAL DE AÇO E CONCRETO 5328 62
Uma vez obtidos os valores totais de aço e concreto previstos em projeto foi
possível compará-los com as quantidades faturadas na 1ª medição, conforme tabela
abaixo:
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QUANTIDADE APROPRIADA
NA 1ª MEDIÇÃO
QUANTIDADE TOTAL
AFERIDA NOS PROJETOS
131 132 133 134
ET 10.05.0100 ET 10.05.0106 ET 10.05.0109 ET 10.05.0112
Aços CA-50 para armadura de concreto, com diâmetros que variam
6,3 a 16 mm 10.800 kg 5328 kg
135 136 137
ET 10.10.0056 ET 10.10.0061 ET 10.10.0062
Corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas ..
10.800 kg 5328 kg
146 ET 45.10.0071
Concreto bombeado , fck = 30 MPa, compreendendo o fornecimento, colocação nas formas, espalhamento, adensamento mecânico e acabamento
90 m³ 62 m³
TAXAS DE AÇO (kg/m³) 120 85,9
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Observe-se que as quantidades medidas resultam em uma taxa de aço de
120kg/m³ enquanto as quantidades efetivamente aferidas nos projetos fornecidos pela
jurisdicionada resultam em uma taxa de 85,9 kg/m³. Sendo assim, solicita-se a Riourbe
que revise seus cálculos e demonstre detalhadamente - através de tabelas e projetos -
as efetivas quantidades utilizadas. Importante destacar que as taxas de aço usualmente
utilizadas como parâmetros na construção civil variam entre 80kg/m³ para obras simples
e 100 kg/m³ para obras robustas, evidenciando que a taxa de 120 kg/m³ adotada no
orçamento básico e utilizada para efeito de medição não deve ser aceita por esta Corte
de Contas a menos que a jurisdicionada ofereça justificativas irrefutáveis.
Importante advertir que à época dos questionamentos realizados pela 7ª
Inspetoria acerca da ordem de grandeza da taxa de aço, a Riourbe esclareceu que “em
se tratando de uma obra em terreno de aclive usamos uma taxa maior para o cálculo do
aço em relação ao volume de concreto”. Ocorre que no dia da visita à obra foi possível
constatar que esta alegação aparentemente não procede pois o local das construções é
plano, não apresentando qualquer aclive.
5.3) Itens 58 e 59 do orçamento (pedreiro e servente):
A memória de cálculo da 4ª medição (anexo 7) indica que os pedreiros realizam
serviços de emboço, contrapiso e recuperação estrutural e os serventes dão apoio para
os bombeiros, eletricistas e pedreiros. Pelos quantitativos medidos tanto na 1ª quanto na
4ª medição, depreende-se que estão sendo utilizados 3 pedreiros e 3 serventes.
À época dos questionamentos realizados pela 7ª Inspetoria, acerca da real
necessidade destes itens de mão-de-obra avulsa, a RIOURBE apresentou justificativa no
sentido de serem necessários em serviços complementares para o bom andamento da
obra visto que a mesma seria composta por 3 frentes de trabalho. Entretanto,
considerando que as intervenções, inicialmente previstas em projeto básico, referentes a
reforma da quadra do CIEP Salvador Allende e do Centro Médico Parque Vila Isabel
(para implantação de EDI com 2 salas de atividades) não serão mais executadas,
solicita-se à jurisdicionada que comprove a efetiva necessidade de 3 pedreiros e 3
serventes uma vez que além da redução no escopo do contrato, sabe-se que os serviços
de emboço, contrapiso e recuperação estrutural, já possuem em sua composição, a
mão de obra de serventes e pedreiros.
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6) Recomendações
6.1) Que a jurisdicionada inclua o registro do horário de entrada e saída dos
funcionários em todos os Diários de Obras, conforme preconiza a Resolução SMO nº
169/80 bem como subdivida o registro dos serviços executados conforme a frente de
trabalho, pois na obra em análise existem intervenções tanto no terreno do CIEP
Salvador Allende quanto no da E.M Assis Chateubriand.
6.2) Em função do exposto no item 3.1, solicita-se à Jurisdicionada que, em
Editais de licitação futuros nos quais o Projeto Básico contemple intervenções em
mais de uma frente de trabalho, seja disponibilizada planilha orçamentária na qual
haja subdivisão dos itens de serviço para cada frente de obra, bem como forneça a
esta Corte de Contas as respectivas memórias de cálculo.
6.3) Considerando a situação descrita no item 5.1, por ocasião da celebração
do termo aditivo, a jurisdicionada deverá ater-se para que a nova planilha não
considere as quantidades que excederam aquelas contratadas e que já foram
medidas.
6.4) Na próxima visita, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
� Os controles de transporte e destinação dos resíduos sólidos da obra;
� A aprovação dos projetos pela SMU.
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7) Conclusão
Uma vez que restam 83,28% dos serviços a medir, sugerimos o
encaminhamento do presente ao Sr. Conselheiro Relator Jair Lins Netto, para ciência
do verificado, e para que cópia deste relatório seja enviada por ofício em apartado à
jurisdicionada a fim de que esta se manifeste a respeito das recomendações
apontadas no item 6 e apresente justificativas e/ou esclarecimentos acerca dos
questionamentos descritos nos itens 3.3, 5.2 e 5.3 deste relatório
Sugerimos, após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja
programada a 2ª visita à obra.
2ª IGE, 03 de maio de 2012.
Giovana Espolador Chaves José Ângelo H. Dell’Uomo
Engenheira Técnico de Controle Externo 40/901.654 40/900.464
SGCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
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1 – CÓPIA DO CONTRATO
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2 – OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO
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3 – MEMORANDO DE INÍCIO
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4- CRONOGRAMA FINANCEIRO
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5 – RELATÓRIO FINCON
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6 –DIÁRIOS DE OBRA REFERENTES AO PERÍODO DA 1ª MEDIÇÃO
(13/12/2011 à 26/12/2011)
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7 – 1ª E 4ª MEDIÇÃO E SUAS RESPECTIVAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO