ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS · Contrato nº 06/2011 – implantação do novo plano...

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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS Órgão / entidade RIOURBE – Empresa Municipal de Urbanismo Data da 1ª visita 27/10/2011 Contrato selecionado Contrato nº 06/2011 – implantação do novo plano inclinado da Igreja da Penha, Largo da Penha Equipe Nome – José Roberto Freixo Ribeiro Cargo - Técnico de Controle Externo Matrícula - 40/901.390 Nome - Renata Teixeira Baptista Cargo - Engenheira Matrícula - 40/901.658

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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS

Órgão / entidade RIOURBE – Empresa Municipal de Urbanismo

Data da 1ª visita

27/10/2011

Contrato selecionado

Contrato nº 06/2011 – implantação do novo plano inclinado da Igreja da Penha, Largo da Penha

Equipe

Nome – José Roberto Freixo Ribeiro Cargo - Técnico de Controle Externo Matrícula - 40/901.390

Nome - Renata Teixeira Baptista Cargo - Engenheira Matrícula - 40/901.658

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Sumário

RELATÓRIO DA 1ª VISITA – DIA 27/10/2011

1) PROJETO 2) EXECUÇÃO 3) ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 4) ANÁLISE DAS MEDIÇÕES E MEMÓRIAS DE CÁLCULO 5) CONCLUSÃO

Anexos

1. Ofício de apresentação

2. Cópia do contrato

3. Memorando de início

4. Cronograma físico-financeiro

5. Relatório FINCON

6. Relatório SISCOB

7. Cópias das medições

8. Memórias de cálculo das medições

9. Croquis referentes às memórias de cálculo das medições

10. Controle de transporte de resíduos

11. Levantamento de serviços executados após a última medição (para efeito de

futuras medições)

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RELATÓRIO DA 1ª VISITA – DIA 27/10/2011

CONTRATO Nº: 06/2011

OBJETO: Implantação do novo plano inclinado da Igreja da Penha – Largo da Penha, s/nº - XI RA – AP 3.2 - Penha.

EMPRESA: SEEL Serviços Especiais de Engenharia Ltda.

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência Pública n.º 082/2010

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/502.927/2010

PRAZO TOTAL (incluindo prorrogações): 540 dias corridos

DATA DE INÍCIO: 18/04/2011

PREVISÃO DE TÉRMINO: 08/10/2012

PRAZO RESTANTE (a contar da data da visita até a de previsão de término): 347 dias

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 17.566.704,74

VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON1): R$ 3.274.277,58

VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 11.320.569,46

VALOR TOTAL A EMPENHAR NO EXERCÍCIO (FINCON): Não há valores a

empenhar para o exercício 2011.

MEDIÇÕES REALIZADAS:

Medição Etapa Período de Execução Valor (R$) %

1ª 1ª - intermediária 18/04/2011 a 12/05/2011 122.238,80 0,70

2ª 1ª - intermediária 13/05/2011 a 17/05/2011 86.015,49 0,49

3ª 1ª - intermediária 18/05/2011 a 16/06/2011 318.825,68 1,81

4ª 1ª - complementar 17/06/2011 a 16/07/2011 1.176.855,63 6,70

5ª 2ª 17/07/2011 a 15/08/2011 1.570.341,98 8,94

Total acumulado 3.274.277,58 18,64

TERMOS ADITIVOS:

Termos Assinatura Objeto resumido

115/2011 11/07/2011 Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 60 dias

1 Relatório FINCON com data de referência em 26/10/2011.

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FISCAIS DA OBRA:

Aldair Alves Cabral Junior, matrícula 58/560717-1

SITUAÇÃO: Edital CO nº 082/2010 (processo TCMRJ nº 040/006.863/2010) –

arquivado em sessão de 12/01/2011.

Contrato nº 06/2011 (processo TCMRJ 40/001.390/2011) - arquivado

em sessão de 27/06/2011.

1º Termo Aditivo nº 115/2011 (processo TCMRJ 40/003.201/2011) -

arquivado com recomendação em sessão de 03/10/2011.

Relator: Conselheiro Jair Lins Netto.

1) Projeto

O projeto busca oferecer conforto e segurança, garantindo mobilidade e

acessibilidade a todos os visitantes da Igreja de Nossa Senhora da Penha.

Serviços previstos no Memorial Descritivo:

I. Estrutura para movimentação dos trilhos e movimentos do bonde:

Implantação de dois planos inclinados sobre trilhos, um com 188 metros e

outro com 58 metros de extensão fixados a estrutura de concreto (leito dos

trilhos), constituído de cabina semipanorâmica, para transporte de passageiros,

com capacidade máxima total de 1.875 Kg (25 passageiros), e contrapeso,

constituindo sistema de transporte à tração, com cabos de aço especiais,

interligando cabina e contrapeso, tracionados por atrito em polia de tração,

solidária a moto freio redutor, localizado em casa de máquinas na parte superior

da instalação.

Existirão duas estações de parada, inferior e superior, onde, após a viagem,

a cabina será nivelada para os passageiros entrarem ou saírem. As cabinas

estarão abrigadas, quando estiverem paradas em qualquer destas estações, não

sendo atingida pelas intempéries, a não ser quando em trânsito.

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II. Estações:

Execução de duas estações e uma plataforma de chegada, com cobertura

em estrutura metálica, piso revestidos, iluminação e abrigo para cabines de

transporte executados conforme projeto apresentado. As estações possuíram

banheiros para deficientes físicos.

III. Urbanização da entrada e estacionamento

IV. Revitalização da área do antigo parque de diversões

V. Melhorias na Igreja da Penha

a) Recuperação nas fachadas e telhado da Igreja;

b) Limpeza e pintura da amurada no entorno da Igreja, inclusive pintura do

gradil;

c) Recuperação do piso no entorno da Igreja;

d) Recuperação e pintura dos guarda corpos da escadaria de acesso a Igreja.

Área de atuação do projeto:

Fonte: Google Maps

Plano Inclinado -Trecho 01

Igreja N. S. da Penha

Plano Inclinado - Trecho 02

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2) Execução

2.1) A medição acumulada de R$ 3.274.277,58 corresponde aos serviços realizados

no período de 18/04/2011 a 15/08/2011 (2º etapa) e representa 18,64% do total

contratado. Destacamos que, de acordo com o cronograma físico - financeiro (Anexo 04),

a previsão seria de, pelo menos, 28,75% executado até o dia da visita (4º etapa). No

entanto, cabe ressaltar que, segundo informação da fiscalização, as obras de reforma da

fachada da igreja não foram iniciadas, a pedido da arquidiocese, pois no mês de outubro

são realizados os festejos da padroeira da igreja.

2.2) O Boletim Diário da Obra, exceto por não mencionar a prorrogação de prazo por

60 dias ocorrida na 1ª etapa e, conseqüentemente, alterar o prazo do contrato, está

preenchido corretamente de acordo com a Resolução SMO nº 169/80.

2.3) Estão sendo utilizados os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo

com as normas que regem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

2.4) As ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) junto ao Conselho Regional

de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-RJ) dos responsáveis técnicos pela obra

foram apresentadas e se encontram arquivadas em papéis de trabalho.

2.5) Foi verificada “in loco” a execução dos seguintes serviços, conforme registro

fotográfico a seguir:

1ª visita 1ª visita

Figura 01 – Placa de identificação. Figura 02 – Barracão de obras.

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Trecho 1

1ª visita 1ª visita

Figuras 03 e 04 – Fundação do trecho 01 do plano inclinado. Trecho 2

1ª visita 1ª visita

Figura 05 – Fundação da estação 02. Figura 06 – Fundação do trecho 02.

1ª visita 1ª visita

Figura 07 – Eixo do trecho 02 do plano inclinado.

Figura 08 – Fundação e pilares da plataforma de chegada.

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1ª visita 1ª visita

Figura 09 e 10 – Estrutura da casa de máquinas do trecho 02 do plano inclinado e cura da laje da plataforma de chegada.

Figura 08 –.

3) Alterações Contratuais A fiscalização informou que possivelmente será elaborada uma retificação do

orçamento contratado, visando adequar a quantidade de itens que serão necessários à

execução da obra.

4) Análise das Medições e Memórias de Cálculo

A fiscalização apresentou 05 medições e suas respectivas folhas de fatura e

memórias de cálculo. No entanto, em consulta ao SISCOB, constava relacionada também

a 6ª medição, que será analisada no relatório da próxima visita a esta obra.

Foi requisitado à jurisdicionada que fosse enviada a esta Corte a licença para

atividade extrativa das jazidas, pedreiras e saibreiras que fornecem material para a obra,

conforme o Art. 27 do Decreto Municipal nº 21.682/2002, porém nenhum documento

relativo a esta licença foi recebido.

4.1) Questionamentos na 1ª medição:

• O item de nº 05 (SE 25.25.0400 (A) - Projeto estrutural...) foi medido além do

orçado na 1ª medição. A memória de cálculo (Anexo 08) apresentada para este

item referente a esta medição justifica os 1.125,82 m² dividindo-os pelas estruturas

do projeto, como a seguir:

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Estação 01 Estação 02 Plataforma 03 Trecho 01 Trecho 02 149,08 m² 345,74 m² 61,00 m² 140,00 m² 430,00 m²

No entanto, parece haver uma inconsistência ao analisar estes valores. Para o

trecho 01 do plano inclinado, cuja extensão é de aproximadamente 188m

(conforme informado por todas as propostas utilizadas para a composição do valor

do item especial IE 00.00.8856), foram considerados 140m² de projeto estrutural. E

para o trecho 02 do plano inclinado, cuja extensão é de aproximadamente 58m

(conforme as propostas citadas anteriormente), foram considerados 430m².

Podemos concluir, então, que a quantidade especificada para o trecho 02 parece

estar exagerada.

• O item de nº 18 refere-se ao transporte de carga de qualquer natureza em

caminhão basculante, exclusive as despesas de carga e descarga. Questionamos,

então, o motivo de não haver quantidade medida no item de nº 21 (TC 10.05.0150

(/) - Carga manual e descarga mecânica (...) do Caminhão Basculante a óleo

diesel, com capacidade útil de 8t...), já que este serviço não é incluído no item nº

18, que foi medido.

• O item de nº 22 (TC 10.05.0300 (/) - Carga manual e descarga mecânica (...) do

Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t,...), apesar de ter

quantidade medida, não é compatível com o item de transporte de carga utilizado

(nº 18). Sua quantidade deveria ser transferida para o item de nº 21, que apresenta

em sua composição caminhão com capacidade compatível com a descrita no item

de nº 18.

• A fiscalização não informou se a área de destinação final dos resíduos sólidos da

construção civil encontra-se regularizada. Analisando as fichas de “Controle de

Transporte de Resíduos” enviadas a esta Corte (Anexo 10), identificamos que

estes resíduos caracterizam-se como o solo escavado para implantação do plano

inclinado; concluímos, também, que o local de destino final deste material trata-se

de um terreno com projeto de construção situado a Avenida Embaixador Abelardo

Bueno; e que a razão social do destinatário deste material é Carvalho Hosken S/A

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Engenharia e Construção. Portanto, não seria necessária a regularização da área

de destinação final, visto que trata-se de outra obra. Porém, tendo em vista que o

material está sendo reaproveitado por uma obra de outra empresa, não nos parece

pertinente que o item de nº 23 (TC 10.05.0700 (/) - Disposição final de materiais e

resíduos de obras em locais de operação e disposição final apropriados,

autorizados e/ou licenciados pelos órgãos de licenciamento e de controle

ambiental, medida mediante comprovantes de disposição) seja utilizado.

Recomendamos, então, que somente a carga e descarga (item nº 21) e o

transporte (item nº 18) deste material sejam medidos.

4.2) Questionamentos na 2ª medição:

• O item de nº 04 (SE 25.25.0100 (A) - Projeto básico de arquitetura...) foi medido

além do orçado na 2ª medição. Para a 1ª medição, foi apresentado na memória de

cálculo (Anexo 08) o quantitativo de 345,735 m² referente à área da estação

intermediária (estação 02). E, para a 2ª medição, foi apresentado o mesmo

quantitativo listado anteriormente para o item nº 05 na 1ª medição. Porém, o valor

referente à estação 02 foi, corretamente, desconsiderado do total medido para este

item por já haver sido computado na 1ª medição. No entanto, isto não sana o

questionamento feito ao item nº 05 na 1ª medição. Não parece ser consistente a

adoção de 140m² para o trecho com maior extensão (trecho 01 - 188m) e 430m²

para o trecho com menor extensão (trecho 02 - 58m).

• O item nº 196 (AD 15.10.0050 (/) - Carga e descarga de equipamentos pesados em

carretas...) foi medido além do orçado na 2ª medição. O quadro “Controle de

Movimentação de Equipamento / Carga e Descarga” apresentado junto às

memórias de cálculo das medições (Anexo 08) detalha a quantidade medida para

este item, conforme a tabela a seguir:

Equipamentos Peso (t) Perfuratriz Hidr. 16,9 Compressor I 1,5 Compressor II 1,5 Bomba Injetora 0,5 Escavadeira 16

Total: 36,4

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Analisando estes valores, podemos fazer dois questionamentos. O primeiro que, na

primeira medição a ser feita deste item, a sua quantidade é maior do que a orçada

(26,20t). E o segundo, sobre a divergência de valores apresentados na memória de

cálculo (36,4t) e na medição (34,06t).

4.3) Questionamentos na 3ª medição:

• Quanto aos itens de nº 18 e 23, os questionamentos referentes à 3ª medição são

os mesmos feitos anteriormente para a 1ª medição.

• A memória de cálculo (Anexo 08) referente ao item de nº 19 (TC 05.10.0050 (/) -

Transporte horizontal de material a granel em carrinho de mão, inclusive carga a

pá) justifica a quantidade medida como o material removido transportado ao longo

do trecho 02 e caracteriza a distância média de transporte em 150m. Porém, em

seguida, apresenta a seguinte expressão: t = 15 x 240, onde 15 representa os

150m (15dam) e 240 o peso do material a ser transportado (240t). No entanto,

considerando que no trecho 02 somente foi medida escavação de material em 3ª

categoria (item nº 14 - MT 10.25.0250 (/)), podemos converter este peso em

volume de material escavado através da multiplicação pelo seu peso específico

(2,7 t/m³), chegando a um valor de, aproximadamente, 89 m³. Todavia, o total

acumulado de material de 3ª categoria escavado é de apenas 26,42m³. Podemos

questionar, então, a origem dos 62,58m³ restantes transportados.

• A memória de cálculo (Anexo 08) referente ao item de nº 20 (TC 05.10.0100 (/) -

Transporte manual de materiais diversos encosta abaixo, inclusive carga e

descarga) é semelhante à do item nº 19 mencionada anteriormente. A expressão

apresentada: t = 15 x 310, nos leva ao mesmo questionamento feito no item acima.

Quando convertemos o peso transportado (310t) em volume, através do seu

produto com o respectivo peso específico (material de 3ª categoria = 2,7 t/m³),

alcançamos o valor de, aproximadamente, 115 m³. No entanto, o material escavado

soma apenas 26,42m³. Sendo assim, questionamos também a origem dos 88,58m³

restantes transportados.

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• Os itens de nº 44 a 47 (aço CA-50 para armadura de concreto de diâmetros 6,3, 8,

10 e 12,5mm, respectivamente) tiveram apresentados em suas memórias de

cálculo (Anexo 08) somente as suas quantidades totais necessárias para toda a

execução da plataforma 03 e dos eixos 01 e 02. Durante a visita, foi constatado

que os eixos 01 e 02 não se encontravam concluídos (Figura 11) e a plataforma 03

já estava no processo de cura de sua laje (Figura 12). Questionamos, então, a

quais estruturas se referem as quantidades de aço medidas em cada um dos itens,

respectivamente, visto que estas quantidades tem impacto direto nos itens nº 48 e

49 (referentes ao corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas

formas).

1ª visita 1ª visita

Figura 11 – Fundação da estação 02 e eixo do trecho 02 do plano inclinado.

Figura 12 – Estrutura da casa de máquinas do trecho 02 do plano inclinado e cura da laje da plataforma de chegada.

• O item de nº 61 (ET 35.15.0150 (A) - Tirante de aço CA-50, diâmetro de 32mm (1

¼”), para comprimentos superiores a 6m...) foi medido além do orçado na 3ª

medição. A memória de cálculo apresentada (Anexo 08) para o item refere-se aos

croquis da fundação da plataforma 03 (constantes do Anexo 09) e lista a

quantidade necessária para a sua execução total (576m). No entanto, não é

especificado a quais destes croquis a quantidade medida se refere. Podemos

questionar também, a utilização do item ET 35.15.0150 (A), referente a tirantes

com comprimentos superiores a 6m, quando os croquis apresentados indicam que

todos os tirantes tem comprimento de 6m e existe item do SCO-Rio (ET 35.15.0153

(A)) para tirantes de até 6m, conforme tabela a seguir.

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Fonte: SCO-Rio

Analisando os croquis da fundação da plataforma 03, questionamos a sua

execução na vertical, visto que isto vai contra a característica principal do uso de

tirantes nesta fundação, que é a contenção do escorregamento dos blocos de

fundação. Requisitamos, então, que os projetos relativos a esta fundação sejam

encaminhados a esta Corte.

• O item de nº 66 (ET 75.05.0250 (/) - Injeção de calda de cimento para

chumbamento de tirantes...) foi medido além do orçado na 3ª medição. A memória

de cálculo (Anexo 08) referente a este item menciona os croquis da fundação da

plataforma 03 (constantes do Anexo 09) e lista a quantidade necessária para a sua

total execução (345,6 sacos). Todavia, o item não cita a quais destes croquis a

quantidade medida se refere.

4.4) Questionamentos na 4ª medição:

• A memória de cálculo (Anexo 08) do item de nº 222 (IE 00.00.8856 ( ) -

Fornecimento e instalação de 02 planos inclinados...) justifica a quantidade medida

de 20% do total orçado se referindo a um cronograma de execução específico dos

planos inclinados em anexo. No entanto, este cronograma não foi enviado pela

fiscalização.

4.5) Questionamentos na 5ª medição:

• Quanto aos itens de nº 18 e 23, os questionamentos referentes à 5ª medição são

os mesmos feitos anteriormente para a 1ª e 3ª medições e repetem-se, também, no

levantamento de serviços apresentado no Anexo 11.

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• Não foi enviada memória de cálculo pela fiscalização para a quantidade medida

referente ao item nº 43 (ET 05.60.0050 (A) - Concreto armado, executado com

concreto dosado para uma resistência característica a compressão de 15 MPa...).

Além disso, no levantamento de serviços executados após a última medição para

efeito de futuras medições (Anexo 11), este item também foi quantificado.

• Quanto aos itens de nº 44 a 47 e 222, os questionamentos referentes à 5ª medição

são os mesmos feitos anteriormente para a 3ª e 4ª medições, respectivamente.

Ainda, os itens de nº 44 a 47 também são quantificados nos levantamento de

serviços apresentado no Anexo 11.

• A memória de cálculo (Anexo 08) dos itens de nº 51 e 52 justifica a quantidade

medida se referindo ao projeto de andaime em anexo. No entanto, este projeto não

foi enviado pela fiscalização e estes itens são quantificados também no

levantamento de serviços executados após a última medição apresentado no

Anexo 11.

• Os itens de nº 140 e 141 referem-se ao custo do horário produtivo e improdutivo,

respectivamente, do equipamento “Caminhão com Carroceria Fixa, capacidade de

7,5t”. Estes itens tiveram medidas na 5ª medição as seguintes quantidades: 154h e

66h. No entanto, todo o material escavado no período (itens nº 13, 14 e 15) já foi

computado no transporte em caminhão basculante (item nº 18). Questionamos,

então, a utilização do caminhão com carroceria fixa.

• Não foi enviada memória de cálculo pela fiscalização para a quantidade medida

referente ao item nº 197 (AD 15.10.0200 (/) - Transporte de andaime tubular...) e

este item foi medido além do orçado na 5ª medição.

• O item de nº 198 (AD 15.10.0300 (/) - Transporte de equipamentos pesados em

carretas...) foi medido além do orçado na 5ª medição. A quantidade orçada era de

1.569,60t e a acumulada até a 5ª medição soma 1.902,00t, aproximadamente 20%

acima da orçada. Requisitamos, então, uma justificativa para a necessidade desta

quantidade.

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5) Conclusão Uma vez que restam 81,36% dos serviços a medir, sugerimos o encaminhamento do

presente ao Sr. Conselheiro Relator Jair Lins Netto, para ciência do verificado, e para que

cópia deste relatório seja enviado por ofício em apartado à jurisdicionada a fim de que

esta responda aos questionamentos do item 4.

Sugerimos, após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja programada

a 2ª visita à obra.

2ª IGE, 07 de novembro de 2011.

José Roberto Freixo Ribeiro Renata Teixeira Baptista Técnico de Controle Externo Engenheira

Matrícula 40/901.390 Matrícula 40/901.658