ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO/FINANCEIRO WALTER DE OLIVEIRA CESAR DIRETOR ADJUNTO DE NORMAS E...
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ACOMPANHAMENTO
ECONÔMICO/FINANCEIRO
WALTER DE OLIVEIRA CESARDIRETOR ADJUNTO DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE
OPERADORAS
OBJETIVOS DA UNIFICAÇÃO
PLANO DE CONTAS PADRÃO (RN 147/07 e IN 9/07 - DIOPE)
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras3
Objetivos da Unificação
Unificação da Estrutura Contábil
• Consolidação do processo de inclusão das Seguradoras no quadro normativo da ANS e desvinculação dos normativos SUSEP.
• Utilização do DIOPS como única ferramenta de registro e transmissão das informações patrimoniais, econômicas e financeiras para todas as operadoras.
• Maior eficiência e transparência nos processos de transmissão e análise das informações.
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras4
Objetivos da Unificação Otimização dos Registros
• Análise criteriosa para atualização do plano visando:
melhoria contínua;
alterações e inclusões de contas necessárias à melhor interpretação e controle dos registros contábeis; e
consolidação dos sistemas de informações da ANS.
• Detalhamento das Normas Básicas para melhor entendimento.
SISTEMÁTICA DE UNIFICAÇÃO
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras6
Sistemática de Unificação
Formato Anterior x Atual
Formato anterior Novo formato – (IN 9)
Plano para Seguradoras – RN 28
Plano de Contas únicoPlano para Demais OPS – RN 27
FIP para Seguradoras Sistema único de transmissão de dados – DIOPS-XMLDIOPS para Demais OPS
FIP – mensalPeriodicidade única de transmissão
DIOPS – trimestral
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Sistemática de Unificação Lógica de Adaptação
• Base do Plano de Contas das Operadoras.
• Inserção das contas específicas das Seguradoras.
• Agrupamento de contas com características e
propósitos semelhantes.
• Inserção de novos grupamentos e contas para
atualização, com prioridade na manutenção da
estrutura de códigos e descrição.
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Sistemática de Unificação Lógica de Adaptação
• Não foram realizadas mudanças significativas
na lógica do plano (estrutura de codificação e
de descrição das contas).
• Envidados esforços para alcançar os objetivos
propostos com o menor impacto possível.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
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Principais Alterações
Alterações Globais
• Integração dos eventos/sinistros e segmentação assistencial com as informações do SIP:
Eventos/Sinistros:Consultas, Exames (grupos 1 e 2), Terapias, Internações etc.;
Segmentação assistencial segundo a RN 100/05 (01-Ambulatorial; 02-Hospitalar com Obstetrícia; ... e 12-Ambulat+Hosp sem Obst+Odont)
• Detalhamento das contas de títulos genéricos (ex.:Valores e Bens; Débitos Diversos...).
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Principais Alterações Alterações Globais
• Contas específicas para:
operações com planos de saúde da operadora
operações de assistência à saúde não relacionadas com planos da operadora;
segregação das aplicações vinculadas e não vinculadas às provisões técnicas;
créditos tributários;
ágio e deságio em investimentos;
participações societárias no país e no exterior;
reavaliação de bens do ativo imobilizado;
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Principais Alterações Alterações Globais
• Contas específicas para (continuação):
despesas com aquisição de carteira, no ativo diferido;
provisão para contingências;
retenções de impostos e contribuições;
parcelamento de tributos e contribuições;
ajustes de exercícios anteriores;
tributos diretos de operações com planos da OPS; e
tributos diretos de outras operações
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Principais Alterações Alterações Globais
• Patrimônio Líquido
Codificação única para todas as OPS;
• DRE redefinida: impostos diretos apresentados como dedutíveis
da receita; apuração do resultado com planos de saúde da
operadora, antes do Resultado Bruto.
• Função e Funcionamento das contas Readequação.
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Principais Alterações Alterações Globais
• Destaque para as contas de produtos abertas sob a ótica da modalidade de contratação:
Contratos com preço pré-estabelecido
Contratos com preço pós-estabelecido; e
Contratos com preço misto.
• Apenas as autogestões por RH, ou órgãos assemelhados, estarão dispensadas de adotar o plano de contas padrão, mas deverão, naquilo que couber, observar as demais normas da ANS.
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Principais Alterações Alterações Globais
• Normas mais abrangentes e detalhadas, distribuídas nos capítulos:
Capítulo I - Normas Gerais; e
Capítulo II - Orientações Sobre a Elaboração de
Informações Contábeis.
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Principais Alterações Alterações Globais
• Principais Pontos Normatizados: Redefinição do critério de apropriação da contraprestação
efetiva /prêmio ganho e dos eventos/sinistros indenizáveis (regime de competência);
critérios de apuração e contabilização:PDD, Contingências, Tributos, Reavaliação, AFAC, Desp. Comercialização, REFIS, etc;
responsabilidade do Auditor e do Atuário;
amplitude e transparência das DC´s;
codificação das contas;
publicação das DC´s;
Controles Gerenciais;
escrituração e envio – DIOPS.
CONTROLES GERENCIAIS
PUBLICAÇÃO DAS DC´s
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Controles Gerenciais
• Nova configuração dos Registros Auxiliares
• A OPS deverá manter à disposição da ANS
controles analíticos que permitam, a qualquer
tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados
registrados em sua escrita contábil (em livros
auxiliares ou arquivos em meio magnético).
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Controles Gerenciais
• Operadoras em Geral
Registro de Contratos e Contraprestações Emitidas,
Recebidas e Canceladas;
Registro de Eventos e sua movimentação financeira;
Registro de Comissões Emitidas, Pagas e Canceladas; e
Registro de Eventos Ressarcidos ou Recuperados.
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Publicação das Demonstrações Contábeis
O que Publicar? Relatório da Administração;
Balanço Patrimonial (*) ;
DRE (*);
DOAR (*) (**);
Demonstração das Mutações do PL (*);
Notas Explicativas; e
Parecer de Auditoria.
(*) Deverá publicar conforme modelos previstos;
(* *) Não é obrigatória a publicação quando PL foo < que R$ 1 milhão.
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Publicação das Demonstrações Contábeis
Onde Publicar?
• Para OPS obrigadas à Lei 6.404/76:
A publicação será conforme art. 289 caput e seu § 2º, ou seja:
No DOU ou DOE + jornal de grande circulação na sede;
• Para demais OPS, a obrigação se restringe:
Ao jornal de grande circulação no município da sede;
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Publicação das Demonstrações Contábeis
Quem deve Publicar?
• OPS de grande e médio portes:
Todas devem publicar.
• OPS de pequeno porte:
Não há obrigatoriedade de publicação;
Quem deve Enviar as DC´s? Todas devem enviar para a ANS as peças contábeis e respectivo
parecer de auditoria (até o último dia útil de maio);
ASPECTOS RELEVANTES
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Aspectos Relevantes
• Princípios Contábeis envolvidos na DRE
Regime de Competência x Regime Caixa;
Princípio da Competência:
» Princípio da Realização da Receita;
» Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas e com os Períodos Contábeis
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Aspectos Relevantes
• Utilização de Métodos e Critérios uniformes;
• Manutenção de Controles Analíticos (análises);
• Necessidade de Documentação Hábil – simples registro não constitui elemento suficiente;
• Prazos devem ser obedecidos
Exº: escrituração com atraso superior a 90 dias ou em desacordo com as normas pertinentes, sujeita a organização e seus diretores às penalidades.
• Os critérios exigidos pela ANS não alteram as características fiscais e tributárias.
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Aspectos Relevantes
• Competência: Contraprestação Efetiva / Prêmio Ganho: Contratos com preço PRÉ-estabelecido
— apropria-se no período de cobertura do risco.
Contratos com preço PÓS-estabelecido
— apropria-se na data que se fizerem presentes os fatos geradores da receita, conforme contrato.
Contratos com preço MISTO (RN 59/03)
— a parcela da contraprestação correspondente a cobertura obrigatória submetida ao regime de preço pré-estabelecido, será apropriada pelo critério de pré; e
— a parcela correspondente aos procedimentos submetidos ao regime de preço pós-estabelecido, será pelo critério de pós.
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Meses de Antecipação( Emissão sem Risco )
Mês de Risco em Curso
D 1231111/1231112 Faturas a Receber/Seguros a Receber
C 1231117 ( - ) Faturamento Antecipado
D 1231117 (-) Faturamento Antecipado
C 31111/31112 Contrapr.Emitida/ Prêmio Emitido
Faturas Emitidas Antecipadamente
Aspectos Relevantes
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Aspectos Relevantes
• Competência dos EVENTOS / SINISTROS
INDENIZÁVEIS
Contratos com preço PRÉ-estabelecido, PÓS-estabelecido
ou MISTO.
— na data de apresentação da conta médica / na data
do aviso.
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Aspectos Relevantes
• Adiantamento para futuro aumento de capital
Admite-se desde que haja instrumento formal emitido
pelos sócios/acionistas, em caráter irrevogável e
irretratável;
Devem ser capitalizados na primeira AGE, Alteração
Estatutária ou Contratual que ocorra após a data da
concessão do adiantamento;
Deverá ser registrado em conta específica do Ativo RLP
ou do Passivo ELP, conforme o caso.
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Aspectos Relevantes
• Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC
Deverá refletir os riscos associados ao histórico
de perdas com inadimplência e demais perdas
de créditos de difícil recuperação;
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Aspectos Relevantes
• Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC
Deverá ser provisionada:
— a inadimplência superior a 60 dias para planos individuais e com
preços pré-estabelecidos;
— a inadimplência superior a 90 dias para as demais operações com
planos de assistência à saúde;
— a inadimplência superior a 90 dias para os demais créditos com
planos, tais como: co-responsabilidade assumida; títulos e créditos a
receber e outros valores e bens (exceção para operações com
instrumentos contratuais registrados nos órgãos competentes e não
contrárias à legislação vigente).
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Aspectos Relevantes
• Despesas de comercialização diferidas
poderá ser diferida em até 12 meses e somente sobre contratos
coletivos;
poderá ser admitido diferimento superior a 12 meses, para
contratos com vigência superior a 1 ano e desde que
consubstanciado por NTA.
• Depósitos judiciais
Deverão ser registrados em conta específica no Ativo RLP.
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Aspectos Relevantes
• Investimentos Relevantes
Reconhecer por equivalência patrimonial (MEP);
A controlada / coligada deve ser auditada;
Enviar para a ANS o parecer dos auditores independentes
referente as DC´s da controlada/coligada;
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Aspectos Relevantes
• Reavaliação de ativos Fundamentação: Pronunciamento do IBRACON, NPC 24;
Idéia central: abandona-se o custo original como base de valor e passa-se ao valor de mercado;
Pontos de atenção:
contabilizar em conta específica no Permanente;
contra-partida no Patrimônio Líquido;
carga tributária de IRPJ e CSLL.
Reavaliar somente bens tangíveis, do Ativo Imobilizado e dos quais se espera continuidade operacional;
Não se deve reavaliar ativos isoladamente;
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Aspectos Relevantes
• Reavaliação de ativos
Fundamentação documental: Laudo de Avaliação;
As OPS deverão atentar, sobretudo, para:
— QUEM: três peritos ou empresa especializada;
— O QUÊ: indicar a vida útil remanescente do bem, o valor de
mercado, os critérios de avaliação e os elementos de comparação;
— QUANDO: mínimo de 4 anos, contados a partir da última
reavaliação, entre uma reavaliação e outra.
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Aspectos Relevantes
• Reavaliação de ativos
Especificamente com relação à imóveis (atentar para a RN
143/06):
— Três peritos ou Empresa especializada, credenciados em Instituição
Financeira Federal;
— O Método Indireto será comparado com o Direto;
— Para fins de Provisão de Risco (Ativos Garantidores), será
considerado o menor valor apurado entre os dois métodos;
— Laudo registrado no CREA.
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Aspectos Relevantes
• Crédito fiscal diferido (ativo fiscal)
Origem do crédito fiscal;
Clara evidência de realização/recuperação;
Revisão periódica das premissas e das evidências;
Posicionamento profissional do Auditor Independente.
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Aspectos Relevantes
• Gastos com aquisição de carteira
IMPORTANTE: observar a RN 145/07 em relação aos aspectos operacionais;
O controle deve ser para cada aquisição;
Registrar em contas próprias do Ativo Diferido;
Amortização apropriada às despesas operacionais, no tempo em que estiverem contribuindo para resultado;
O prazo máximo de amortização é de 5 anos;
Amortização mensal, à razão de 20% a.a.;
Casos distintos serão avaliados pela ANS, mediante NTA.
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Aspectos Relevantes
• Gastos com aquisição de carteira (continuação)
A OPS deverá enviar para ANS, trimestralmente, um “quadro” informando:
» Custo de aquisição da carteira;
» Parcela de amortização;
» Nº de beneficiários da carteira adquirida; e
» Nº de beneficiários baixados na carteira.
O não envio trimestral das informações acarreta a imediata realização do saldo a amortizar.
Direitos e Obrigações recebidos devem ser registrados em contas destacadas;
Obrigatório apresentar “Nota Explicativa”,
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Aspectos Relevantes
• Financiamentos de Tributos (REFIS / PAES) A adesão deverá ser contabilizada em conta específica; O valor deverá refletir a respectiva obrigação, acrescida
dos encargos.
• Provisões, Passivos e Ativos Contingentes
A partir de 1º/1/2007 todas as OPS deverão considerar a
NPC 22 do IBRACON e a própria IN 9 da DIOPE/ANS;
Critério especial aplicado às DF’S de 31/12/2006;
Para as S/A´s essa obrigação já existia para o exercício de
2006.
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Aspectos Relevantes
• Leasing financeiro Tem prazo mais próximo ao da vida útil do bem;
Responsabilidade e riscos relativos à posse, ao uso e à manutenção são do arrendatário;
Existência, no vencimento, de valor de opção de compra muito inferior ao valor de mercado.
• Leasing operacional O prazo de arrendamento costuma ser muito inferior ao da vida
útil;
Encargos de manutenção por conta da arrendadora;
Via de regra não há opção de compra; quando há, tende ser por valor muito próximo ao de mercado.
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Aspectos Relevantes
• Contabilização: Leasing financeiro Pela aquisição (Ex°:36 parcelas mensais)
D – Imobilizado......................................... $ 100
C – Passivo Exigível ........................................... $ 136
D – (-)Passivo Exigível (encargos)........................ $ ( 36)
Pelos pagamentos mensais
D – Passivo Exigível ($ 136/36).................... $ 3,8
C – Cx/Bancos ................................................... $ 3,8
D – Desp.Arrendamento Mercantil ($ 36/36).. $ 1
C - (-)Passivo Exigível (encargos) ......................... $ ( 1)
Nota: Depreciação - calculada com base na vida útil estimada do bem e não pelo prazo do contrato.
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Aspectos Relevantes
• Contabilização: Leasing operacional Pelo valor total do contrato, na aquisição
D – Compensação – Ativo ............ $ 136
C – Compensação – Passivo .................... $ 136
Mensalmente, pela apropriação da parcela, em conta específica de resultado
(Exº: Valor contratado de $ 136, em 36 meses)
D – Desp.Arrendam. Mercantil ($ 136/36)...... $ 3,8
C – Passivo Exigível ........................................ $ 3,8
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Aspectos Relevantes
Responsabilidade do Auditor• Premissas que fundamentam a atividade
do Auditor Independente (AI), na visão da Agência: Player indispensável no processo;
Normativos: Instrução CVM nº308/99; Res CFC nº 1.034/05 e a IN 9 da DIOPE/ANS.
Reforça a credibilidade das demonstrações contábeis;
Requer que o AI possua elevado grau de independência;
E total ciência de sua responsabilidade junto aos usuários externos;
• Devido a especificidade do mercado de saúde suplementar, a ANS poderá estabelecer programa de acreditação.
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras45
Aspectos Relevantes
Responsabilidade do Auditor
• Auditor devidamente registrado, habilitado pela CVM,
podendo ocorrer em breve tal registro e habilitação pelo CFC;
• Relatório circunstanciado: observações do AI sobre controles
internos;
• O referido Relatório Circunstanciado deverá permanecer à
disposição da ANS;
• Quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho do AI, a ANS:
comunicará o fato ao CFC e à CVM;
não reconhecerá a realização dos trabalhos de auditoria nas OPS, por AI cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível;
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras46
Aspectos Relevantes
Responsabilidade do Auditor
• Pérolas
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Aspectos Relevantes
Responsabilidade do Auditor
• Pérolas
“5. Agente não podemos opinar sobre os saldos du
caixa, mais acredita que ta tudo de acordo.”
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras48
Aspectos Relevantes
Responsabilidade do Atuário
• Profissional cuja atividade é de fundamental importância para
o Contador, na elaboração das demonstrações contábeis;
• As DC´s a serem publicadas e que possuírem valores de
provisão técnica com base em NTAP, aprovada pela ANS,
deverão, obrigatoriamente, conter também a assinatura do
Atuário legalmente habilitado.
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras49
Aspectos Relevantes
Responsabilidade do Contador
• O profissional habilitado, responsável pela Contabilidade,
deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos
pela própria profissão;
• Observância dos princípios fundamentais de contabilidade;
• Atentar, inclusive para a ética profissional.
• Eventuais irregularidades detectadas, serão comunicadas
pela ANS ao órgão competente, para que sejam analisadas e
aplicadas as medidas cabíveis.
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras50
Aspectos Relevantes
Amplitude e Transparência das DC´s
• Notas Explicativas: conceito
Informações adicionais que não são apresentadas nas
DC´s, mas que são consideradas necessárias ou
complementares
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras51
Aspectos Relevantes
Notas Explicativas: exemplos Capital social: subscrito e autorizado;
Destinação do resultado; Constituições de Reservas;
Dividendos/Juros sobre o capital próprio;
Operações societárias: fusão, cisão, incorporação;
Reversões de provisões;
Provisões técnicas/P.P.S.C.;
Transferências ou aquisições de carteiras;
Eventos subseqüentes.
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras52
Aspectos Relevantes
Relatório da Administração
Cada OP avaliará sua situação e certamente haverá a
utilização do “bom senso”;
Deverá ser divulgado , no mínimo:
—Posicionamento no mercado e seu contexto operacional;
—Perspectivas e planos da administração para o futuro;
—Principais fatores que tiveram influência na “performance” das OPS e
conseqüentemente no Resultado apurado;
—A política de destinação de lucros/superávits/sobras;
—Reestruturações societárias.
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras53
O Risco da Saúde Suplementar = a venda de uma opção de compra
O risco por parte das operadoras é semelhante a um derivativo
em finanças: um dos instrumentos de maior risco do mercado
financeiro
Resultado = Receita - Despesa
•preço x quantidade•determinística
• baseada em cálculo atuarial• probabilística• gerenciamento de riscos
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras54
Propósito dos Requerimentos de Solvência
Solvência:
Uma operadora é solvente se for capaz de cumprir suas obrigações de todos os contratos a qualquer tempo.
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras55
Para reduzir o risco de quebra, o Regulador deve requerer
que as operadoras mantenham ativos suficientes com os
seguintes propósitos:
Reduzir a probabilidade de não ser capaz de honrar os sinistros como e quando devidos;
Fornecer um lastro para que as perdas dos clientes possam ser limitadas no evento de uma quebra da operadora;
Fornecer um aviso antecipado para a intervenção regulatória e ação corretiva tempestiva;
Promover a confiança do público em geral na estabilidade financeira do setor de saúde suplementar.
Propósito dos Requerimentos de Solvência
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Risco SistêmicoRisco Sistêmico