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ACORDA! NOSSOS DIREITOS ESTÃO EM RISCO! www.sindsep-sp.org.br sindsep.com twitter.sindsep SETEMBRO 2016 CONHEÇA ALGUNS PROJETOS EM DISCUSSÃO NO SENADO E NA CÂMARA QUE COLOCAM EM RISCO CONQUISTAS E DIREITOS DA SOCIEDADE E DOS TRABALHADORES PÚBLICOS

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ACORDA!NOSSOS DIREITOS ESTÃO EM RISCO!

www.sindsep-sp.org.brsindsep.com twitter.sindsep

SETE

MBR

O 2

016

CONHEÇA ALGUNS PROJETOS EM

DISCUSSÃO NO SENADO E NA CÂMARA QUE COLOCAM EM

RISCO CONQUISTAS E DIREITOS DA

SOCIEDADE E DOS TRABALHADORES

PÚBLICOS

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EXPEDIENTESindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo – Sindsep. Contatos Rua da Quitanda, 162, Centro, São Paulo/SP, CEP 01012-010. Telefone: (11) 2129 2999Internet

[email protected]/SindsepTwitter: @sindsepDIretorIa Sergio Ricardo Antiqueira Presidente Leandro Valquer J. L. de Oliveira Vice-PresidenteseCretarIas Paula Leite FinançasAntônio Carlos Lima Secretaria GeralElis Regina Bonachello de Melo EducaçãoLourdes Estevão Araújo Trabalhadores da SaúdeSolange Cristina Ribeiro Formação, Política Sind. Qualif. Prof. Maria de Lourdes da Rocha Alves Jurídico, Econômico e PesquisaJoão Batista Gomes Imprensa e Comunicação Vlamir Lima Política Intersindical e SolidariedadeMaria Cristina Cipriano Ribeiro Políticas SociaisRoberto Alves da Silva Saúde do TrabalhadorSandra Aparecida Gonçalves Atenção MulherDjalma Maria Prado Cultura e EventosCoorDenaDores De regIão Ronildo Ferreira da Silva Leste IEjivaldo do Espirito Santo Leste IILuciana Maria Melo Leste IIIBergair de Oliveira Valentino Sudeste

Angela Aparecida de Lima Silva Sul ISandro Bento de Carvalho Sul IICleber Bartolomeu Gomes Oeste João Gabriel Guimarães Buonavita NoroesteJosé Teixeira dos Santos NorteWalney Araujo da Silveira CentroDepartamentos Dos trabalhaDores Valdemar Bombini Pinto SMADS, SEME, SMS, Verde, SFMSP e IpremConceição de Maria Aragão Novaes AposentadosEudes Wesley Dias Melo Segurança UrbanaConselho FIsCal Angela Maria Severiano Onedil Luiza Bueno Sueli Aparecida Guarnieri Omar Braga José Francisco Capelasuplente De DIreção Junéia Batista, Alonir Roberto Celso Onório, Helda Lourenço Marizete Ducca, Evaldo de Almeida Luzia Delmaschio, Luiz Rezende, Regina Stroebel e Paulo Gomessuplente Do Conselho FIsCal Fábio dos Santos e Zenilda GuimarãesImprensa Diretor: João Batista Gomes Edição: Eudes Lima – MTb 33.268 Jornalistas: Eudes Lima e Larissa KarolineEstagiários: Leticia Kutzke e Pedro Canfora Diagramação: Marco GodoyproDução Inteligência Assessoria de Comunicação www.inteligenciacom.com.br [email protected] Telefone: (11) 96135 1726

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ÍndiceO GOLPE É CONTRA VOCÊ .................... 4

PEC 241/2016 NOVO REGIME FISCAL .................................................... 6

PLP 257/2015 RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA DOS ESTADOS ........................... 11

PLP 31/2016 DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS ....................................... 13

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o golpe é contra você

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Conheça os projetos que estão em andamento no Congresso e Senado para cortar gastos no

serviço público por 20 anos.Saiba como está sendo construído o golpe por

banqueiros, empresários, grande mídia, governo e partidos

para impor uma agenda de retrocessos que não consegue ganhar eleições.

Congelamento de gastos com saúde, educação,

assistência, segurança e moradia, desmonte dos Estados, Municípios e União, congelamento de salários e corte de benefícios, demissão de

servidores, aumento da idade para aposentadoria para 65 anos, privatizações, terceirizações

e fim da CLT. Trabalhadores e estudantes

organizados devem resistir.

NENHUM DIREITO A MENOS!

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• Onde está?Está na Câmara dos Deputados. Sua admissibilidade já foi aprovada

pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

• O que precisa para ser aprOvada?Como é um Projeto de Emenda Constitucional, precisa de votação fa-

vorável de 3/5 dos parlamentares em dois turnos, nas duas casas, primeiro Câmara e depois Senado. E ainda pode admitir emendas em ambas as ca-sas. Ou seja, seu conteúdo ainda pode sofrer modificações.

• qual O ObjetivO desta pec?De autoria do Governo Temer, visa definir limites para o crescimento

das despesas públicas por 20 anos.

• quais despesas públicas a pec 241 limita?As despesas primárias são as despesas com custeio, compra de ma-

teriais, com pessoal e investimentos na Saúde, Educação, Previdência Social, Habitação, Assistência Social, entre outras. Portanto, as despesas que se pretende limitar são justamente as que vão afetar a população nos serviços mais essenciais e nas políticas sociais fundamentais que ga-rantem os direitos previstos na Constituição. Implica em limitação ainda dos gastos com servidores públicos responsáveis pela oferta dos servi-ços.

• e Os jurOs e encargOs da dívida, também serãO limitadOs?Os juros e encargos da dívida não serão limitados por esse teto, ga-

Novo Regime Fiscal

PEC 241/2016

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rantindo que qualquer superávit primário seja revertido para o pagamento da Dívida. A dívida pública, como explicam especialistas, que deveria ser uma forma de complementar os recursos do Estado em benefício de todos, virou um esquema para desviar recursos públicos em direção ao sistema financeiro. Os maiores credores dessas dívidas são grandes bancos brasi-leiros e estrangeiros. Ou seja, tira-se o dinheiro que servia para atender a população e passa a alimentar ainda mais o sistema financeiro.

• cOm base em que se dá essa limitaçãO?A base da limitação de gastos seria o ano de 2016, pois mesmo sem a

PEC 241 aprovada, já está nas diretrizes para o orçamento de 2017 que Te-mer mandou pro Congresso, a limitação dos gastos de 2016 mais a inflação. Justamente por ter sido um ano de crise e de grandes cortes de despesas públicas. Se a PEC 241 for aprovada um Estado já encolhido será o modelo congelado por 20 anos. Como só pode “crescer” apenas pela inflação (IPCA--IBGE), na verdade manterá o mesmo tamanho real do ano da crise.

Esse congelamento obriga que diante da necessidade de aumento de qualquer despesa, isso só poderá acontecer se outra despesa for cor-tada. Mesmo que a população cresça nos próximos 20 anos, não con-seguirá atender o aumento da necessidade de serviços. Mesmo que a arrecadação do Estado triplique como ocorreu no último período, esse aumento não deverá ser revertido em benefício da população.

• se O limite das despesas será a inflaçãO dO anO anteriOr, issO significa que está garantidO que tOdas as despesas serãO reajustadas pela inflaçãO?

NÃO!!! Ao contrário, significa que não importa o que aconteça, as despesas NÃO PODERÃO, EM HIPÓTESE ALGUMA, crescer mais do que a inflação do ano anterior.

Ou seja, sempre que alguma despesa crescer mais, por exemplo, um sur-to de dengue, que demande investimento extraordinário em medicamentos, prevenção, novas contratações etc., necessariamente deverá significar corte em outras despesas primárias, como, por exemplo, despesas com pessoal da Educação, repasses à Assistência Social, ou outros cortes em investimentos.

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Implica, portanto, que será impossível com o mesmo dinheiro, reajustar servidores, pagar o crescimento da folha por evoluções, pro-gressões, promoções funcionais, adicionais de tempo (quinquênios e sexta parte), suprir as aposentadorias e realizar concursos públicos. O dinheiro aplicado de um lado, deve ser retirado de outro.

• e a saúde e a educaçãO que têm vinculaçãO definida pela cOnstituiçãO, cOmO ficam?

Algumas despesas, como é o caso da educação e saúde, têm um limite mínimo de gastos constitucionalmente estabelecido. Ou seja,um percentual da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ou da ARRECADAÇÃO DE IM-POSTOS deve ser OBRIGATORIAMENTE gastos com saúde e educação.

saúde: atualmente a despesa com Saúde é definida por um percentual da receita corrente líquida da União. De acordo com as regras vigentes, o valor mínimo que deve ser aplicado em saúde, no ano de 2016, corresponde a 13,2% da receita corrente líquida do respectivo exercício. Essa alíquota deveria chegar a 15% em 2020, de acordo com a Emenda Constitucional 86 de 2015.

A PEC 241 obrigaria o congelamento das despesas com base no ano de 2016. Ao limitar o crescimento das despesas à inflação, desvincularia as despesas com saúde do crescimento das receitas. Com crescimentos de receita acima da inflação como aconteceu nos anos anteriores, ocor-reriam perdas nos gastos com saúde que ficariam abaixo do percentual mínimo atual, pois ficam impedidos de crescimento que acompanhe a arrecadação. A ampliação para 15% conquistada EC 86/2015 estaria re-vogada.

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Despesas da Função Saúde - em bilhões

Despesas realizadas

Regra - PEC 241/16

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Despesa da Função Educação - em bilhõesDespesas realizadas Regra - PEC 241/16

Fonte: Orçamento Brasil - Câmara dos Deputados. Elaboração: DIEESE

Fonte: Orçamento Brasil - Câmara dos Deputados. Elaboração: DIEESE

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Na Saúde, se essa regra estivesse em vigor desde 2002, teriam sido gastos 239 bilhões a menos do que foi efetivamente gasto no decorrer desses anos. Só em 2015, o gasto teria sido 40% menor, 36 bilhões de reais a menos.

educaçãO: o limite mínimo de gastos com educação, por parte da União, é de 18% da receita de impostos.

No caso da Educação ocorre o mesmo com as receitas da Saúde, ao invés do mínimo garantido constitucionalmente variar de acordo com o crescimento da arrecadação de impostos, o montante gasto ficaria fixa-do nos gastos efetivados em 2016, reajustados apenas pela inflação do ano. Acabando com qualquer política de crescimento real do investimen-to nessas áreas mesmo que a economia volte a crescer e o país aumente sua arrecadação.

Na educação, se essa regra estivesse em vigor desde 2002, a redu-ção teria sido da ordem de 319 bilhões de Reais. Em 2015, o gasto teria sido 67% inferior, o que equivale a mais de 60 bilhões de reais em cortes.

• e se a arrecadaçãO aumentar?Ainda assim, enquanto estiver em vigor essa PEC, qualquer ganho

real que as contas da União tiverem, seja pelo aquecimento da econo-mia, ou seja, por uma eventual reestruturação tributária, não poderá ser revertido em ganhos sociais. Assim como ocorre atualmente, todo supe-rávit primário – diferença entre receitas não financeiras e despesas não financeiras – deverá ser revertido em pagamento dos juros e encargos da dívida pública. O interesse dos banqueiros é atendido e quem paga a

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Despesas realizadas

Regra - PEC 241/16

19,7 24,3 28,336,7

48,558,5

72,682,3

93,9 90,3

18,5 19,1 19,9 21,1 22,0 23,3 24,8 26,3 27,8 29,6

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Despesa da Função Educação - em bilhõesDespesas realizadas Regra - PEC 241/16

Fonte: Orçamento Brasil - Câmara dos Deputados. Elaboração: DIEESE

Fonte: Orçamento Brasil - Câmara dos Deputados. Elaboração: DIEESE

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conta é a população. Se essa PEC for aprovada não importa quem seja eleito, deve cumprir as novas regras.

• e se as despesas crescerem mais?No caso de descumprimento por gastos acimo dos limites (ano ante-

rior mais inflação) ficará proibido:• Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remune-

ração de servidores públicos, inclusive a revisão geral anual prevista na CF – exceto em caso de sentença judicial ou determinação legal decor-rente de atos anteriores à vigência da PEC 241;

• Criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;• Alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;• Admitir ou contratar pessoal, a qualquer título – exceto no caso de

reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;

• Realizar concurso público.

• quantO tempO é sua vigência?Sua vigência é de 20 anos, podendo ser revista SOMENTE daqui a 10

anos. O estrago de uma medida dessa aprovada seria visto em poucos anos, não apenas nos salários dos servidores, mas na própria oferta de serviços, com destaque para a saúde e a educação. Unidades e postos de trabalho seriam fechados, levando ao colapso o atendimento. A li-mitação na aplicação dos recursos aumentaria a pressão de Estados e Municípios para que se reforme a previdência retirando direitos, o que na verdade, o governo Temer já pretende fazer, apoiado pelos partidos aliados e pela grande imprensa que todos os dias faz campanha na TV, rádios e jornais pelo “Ajuste Fiscal”. O que eles não contam para a popu-lação é que se trata de acabar com serviços públicos, reduzir os servi-dores e acabar com o sistema de previdência. A grande mídia tenta há muito tempo colar no público a ideia de que o funcionalismo é um peso para a sociedade. O que na verdade querem é entregar o Estado aos interesses privados que financiam a grande imprensa, os partidos e o próprio golpe contra a classe trabalhadora.

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• Onde está?Está no Senado e agora é chamado de PLC 54/2016. Ele estava

na Câmara e foi aprovado em agosto. De seu texto original passou apenas a parte da renegociação dos Estados que já prejudicaria seus servidores por dois anos. Por pressão dos servidores e sindicatos, foi retirada a parte que mudava regras na Lei de Responsabilidade Fiscal e prejudicava todo o funcionalismo. Mas no Senado, essas regras po-deriam voltar.

• qual O ObjetivO deste prOjetO de lei cOmplementar?

Inicialmente esse projeto tinha dois eixos principais:• Renegociação das dívidas dos Estados com a união e contraparti-

das;• Medidas de Reforço à Responsabilidade Fiscal.Após várias negociações e muita pressão do movimento sindical e

Renegociação da Dívida dos Estados

PLP 257/2016

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dos servidores, foi mantido no texto base apenas o primeiro ponto, ou seja, a renegociação das dívidas dos Estados com a União e as contrapar-tidas dos Estados que assinarem o acordo.

• e qual a cOntrapartida dOs estadOs que aceitarem suas dívidas renegOciadas?

Foi incluído, como uma contrapartida nova, teto para reajuste das despesas primárias do Estado equivalente à inflação do ano anterior, como proposto pela PEC 241, nos primeiros dois anos subsequentes à assinatura do acordo.

O que significa que as despesas com o que há de mais fundamental dentre as responsabilidades do Estado não poderão crescer mais do que a inflação do ano anterior, e tendo como parâmetro precisamente um ano de crise e restrição de gastos públicos.

• e cOmO issO afeta Os municípiOs? A princípio, as contrapartidas propostas não afetam diretamen-

te os Municípios e a União, mas comprometem preocupantemente as despesas desses Estados, tanto no que diz respeito ao investimento em pessoal, quanto ao oferecimento de serviços públicos essenciais que ampliariam a demanda nos municípios. No entanto, o temor é que no Senado tentem recolocar as regras chamadas “Medidas de Reforço à Responsabilidade Fiscal”. Nesse caso, o percentual da receita que pode ser gasto em despesa com pessoal seria reduzido, e os custos de OSs e outras terceirizações no setor público seriam contabilizados também como despesas com pessoal (hoje não são). Isso diminuiria a margem permitida de gastos ou ultrapassaria imediatamente o percentual limite. Nesse caso, Prefeitos e Governadores poderiam congelar salários, parar progressões e promoções, congelar ou retirar adicionais de tempo, be-nefícios indenizatórios e propor programas de demissão voluntária de servidores. Algo parecido com o que propõe a PEC 241.

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• Onde está?Foi aprovada dia 24 de agosto de 2016, no Senado, votada em dois

turnos no mesmo dia. Aguarda promulgação de Temer.

• qual O ObjetivO dessa emenda cOnstituciOnal?Essa emenda visa desvincular as receitas chamadas vinculadas, ou

seja receitas que entram como impostos e que devem ser obrigatoria-mente destinadas a determinados setores como é o caso da Seguridade Social prevista para a União. Mas essa desvinculação amplia seu alcance para as receitas hoje vinculadas nos Estados e Municípios. A finalidade é que elas possam ser gastas em outras áreas, ou, como tem acontecido,

Desvinculação de Receitas da União, Estados e Municípios

PLP 31/2016

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garantir o superávit primário e o pagamento dos juros da dívida que be-neficia as entidades financeiras, mais especificamente bancos.

• desde quandO a dru existe?Desde 1994. Até dezembro de 2015, foram editadas Emendas

Complementares que desvinculam parte das receitas que deveriam ser exclusivas da Seguridade Social. Sempre vigorou por 4 anos, ao final dos quais, outra PEC deveria ser aprovada para manutenção da desvinculação.

• qual a diferença entre as emendas que instituíam a dru nO passadO e a pec 31/2016, que acaba de ser aprOvada?

Há uma série de diferenças entre elas, as principais são:

• Extensão do percentual de desvinculação, de 20% para 30%;

• Extensão do prazo de vigência, de 4 para 8 anos;

• Extensão do escopo das desvinculações: inclui taxas entre as recei-tas desvinculadas;

• Extensão para Estados e Municípios da possibilidade de desvincu-lação de receitas vinculadas, como multas e taxas.

• qual O impactO que essa emenda pOderá ter nas despesas da uniãO?

De acordo com matéria do Senado: “na União, a desvinculação das contribuições sociais deverá liberar R$ 110,9 bilhões; da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), R$ 4,6 bilhões; e das taxas, R$ 2,2 bilhões, no exercício de 2016. No total, R$ 117,7 bilhões poderiam ser usados em 2016 para o cumprimento da meta do resultado primário e para a redução da dívida pública, apenas no âmbito da União. ”

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Ou seja, cerca de 111 bilhões de reais seriam retirados da Segurida-de Social, em que deveriam ser gastos com Saúde, Assistência Social e Previdência, também destinados a outros fins, inclusive o pagamento da dívida e de seu serviço (superávit primário). Esse é uma das princi-pais causas do déficit da previdência que é criado artificialmente e que a grande mídia, financiada em grande parte por bancos, propaga para convencer da necessidade de uma reforma da Previdência.

• qual O impactO que essa emenda pOderá ter nas despesas cOm saúde e educaçãO nOs municípiOs?

A princípio, essa Emenda resguarda as despesas com as áreas da Saúde e Educação, entretanto, como seu texto aprovado ainda não foi divulgado, é difícil saber quais serão os impactos efetivos nessas áreas.

• e qual O impactO dessa emenda cOnstituciOnal nOs OrçamentOs dOs municípiOs?

O impacto nos municípios ainda é difícil de ser quantificado, uma vez que a redação do texto está pouco específica quanto a isso. A possibili-dade de desvinculação de impostos, multas e taxas permite, por exem-plo, que 30% dos recursos arrecadados com multas de trânsito – que de-veriam ser gastos especificamente com ações de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito – possam ser gastos com qualquer outra despesa, inclusive financeira, como é o caso dos juros e encargos da dívida.

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DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS

Rua da Quitanda, 162 - Centro - São Paulo/SP - CEP 01012-010 - Telefone: (11) 2129 2999

SETEMBRO 2016