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Acorde diminuto auxiliar
Harmonia II CMU0231Prof. Paulo de Tarso Salles
ECA/USP, 2017
Definição• Nomenclatura dada para casos em que o acorde
diminuto não tem função de dominante sobre o acorde seguinte. Há três situações registradas:
1. Uma das notas do acorde diminuto é fundamental do acorde seguinte
2. Uma das notas do acorde diminuto pertence ao acorde seguinte
3. Não há som comum com o acorde seguinte
Casos na literatura teórica
Walter Piston• “[…] é preciso chamar a atenção para dois acordes de
sétima diminuta que não caem na categoria de dominantes. Eles são II7 e VI7 com fundamental e terça elevadas cromaticamente, atuando como acordes-apojatura para o I e V7, respectivamente” (PISTON, 1959, p. 183; 1987, p. 336).
• Schoenberg interpreta de maneira semelhante a Piston (Schoenberg, 1999, p. 287), mas não parece dar muita atenção para esse caso específico, listando com outras situações, todas tratadas como "irregulares".
Nomenclatura de Piston
Kostka e Payne: “diminuto por nota comum”
• “A maioria dos acordes de sétima diminuta atuam como sétimas de sensível da tônica ou de algum outro acorde dentro da tonalidade [caso de 3ª lei tonal]. Quando o potencial enarmônico do acorde de sétima diminuta é ocasionalmente explora na modulação, a resolução do acorde esclarece sua função. Todavia, há um uso do acorde de sétima diminuta que não se adequa ao padrão geral. Neste caso, o acorde de sétima diminuta progride para uma tríade ou acorde de sétima de dominante, cuja fundamental é a mesma do acorde º7."
• Kostka e Payne chamam esse acorde de "diminuto por nota comum", ilustrando com a passagem de A#º7 para G/B (Kostka e Payne, 1994, p. 433; 2015, p. 390).
• “[…] o acorde diminuto, neste caso, progride para uma tríade ou para uma dominante com sétima, cuja fundamental é a mesma que uma das notas do acorde º7". Na página seguinte, Kostka & Payne propõem a cifra (ctº), onde os parêntesis sinalizam sua "fraca funcionalidade harmônica) (Kostka & Payne, 1994:444).
Mozart, sonata K545, II, Andante, c. 3
Fanny Hensel Op. 2, nº1, c. 6
Nomenclatura de Kostka e Payne
Usos mais livres do diminuto auxiliar, por meio do som comum
• Há casos em que o uso do diminuto auxiliar é mais livre. Desse modo, o acorde diminuto pode conter qualquer nota do acorde de resolução, não apenas a fundamental.
Tom Jobim/Vinicius de Moraes, “Eu sei que vou te amar”
Dó maior: I7 dim. aux. ou (ctº7) ii7
O som comum não é a fundamental do acorde seguinte
Tom Jobim, “Wave”
Ré maior: i IV7 I (ctº7) v7 (ou ii7/IV)
Empréstimo modal (dórico) Duas notas comuns com o acorde seguinte, mas não a fundamental
Resoluções regulares (viiº)
Resoluções “irregulares” (por som comum), contendo a
fundamental do acorde seguinte
Total de 8 resoluções
Resoluções “irregulares” (por som comum), contendo notas do
acorde seguinte que não são a fundamental
Aqui temos 12 resoluções, mas o número total é consideravelmente maior, considerando as opções: 5ªJ, 3ªm, 7ªM e descontando eventuais repetições (por exemplo: em Aº, solb é 3ªM de D e lá é 5ª do mesmo acorde).
3ªM F 7ªm 3ªM F 7ªm
Bibliografia• Piston, Walter. Harmony. London: Victor Gollancz, 1959.
• Piston Walter. Harmony. 5th ed. New York/London: Norton, 1987.
• Kostka, Stephen and Payne, Dorothy. Tonal Harmony. 3th ed. New York: McGraw Hill, 1994.
• Kostka, Stephen e Payne, Dorothy. Harmonia Tonal. Traduzido por Hugo Ribeiro e Jamary Oliveira a partir da 6ª edição. Disponível em www.hugoribeiro.com, 2015.