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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO STIU-MA/ ENEVA - UTE PORTO DO ITAQUI GERAÇÃO DE ENERGIA S/A 2013/2014 Sindicato dos Urbanitários do Maranhão Filiado à FNU / CUT STIU-MA

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ACORDOCOLETIVO DETRABALHO

STIU-MA/ENEVA - UTE PORTO DO ITAQUI GERAÇÃO DE

ENERGIA S/A

2013/2014

Sindicato dos Urbanitários do MaranhãoFiliado à FNU / CUT

STIU-MA

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Acordo Coletivo de TrabalhoSTIU-MA/ENEVA - UTE PORTO DO ITAQUI2013/2014

Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU/MA)Av. Getúlio Vargas, 1998 - Monte CasteloCep: 65020-300 - São Luís/MAFone (98) 3221-1411 • 3231-5633 - Fax (98) 3232-0311E-mail: [email protected]

Subsede Imperatriz: Rua Rio Grande do Norte, 617Centro - Cep: 65.901-620 - Imperatriz/MATelefax (99) 3525-3275E-mail: [email protected]

Site: www.urbanitarios.org.br

Editoração eletrônica: Aracéa CarvalhoJornalista responsável: Aracéa CarvalhoImpressão: Gráfica Santa Clara

A publicação

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Sumário

Nº / Cláusula Pág.

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CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES E ABRANGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

CLÁUSULA TERCEIRA – DATA BASE

CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÃO SALARIAL

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE PAGAMENTO DOSSALÁRIOS

CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

CLÁUSULA SÉTIMA – JORNADA DE TRABALHO

CLÁUSULA OITAVA – TURNOS ININTERRUPTOS DEREVEZAMENTO

CLÁUSULANONA – JORNADA DO SETOR DEDESCARREGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA – HORAS EXTRAS:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PISO SALARIAL

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PARTICIPAÇÃO NOSRESULTADOS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO SAÚDE

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO REFEIÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUXÍLIOALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AUXÍLIOEXTRAORDINÁRIO

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LICENÇAMATERNIDADE E PATERNIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AUXÍLIO-CRECHE

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – AUXILIO MATERIALESCOLAR

CLÁUSULA VIGÉSIMA – AUXILIO FUNERAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – LICENÇA PARACASAMENTO E LICENÇA POR FALECIMENTO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA LUTO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – EXAMEPERIÓDICO DE SAÚDE

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – COIBIÇÃO DEPRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – PRIMEIROSSOCORROS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – TREINAMENTO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – AUXÍLIOEDUCACIONAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ERRO NOPAGAMENTO AO EMPREGADO

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA UTILIZAÇÃO DEEPI’S

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – QUADRO DE AVISOS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CAMP. FILIAÇÃO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – HOMOLOGAÇÃODE RESCISÕES

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – MENSALIDADESOCIAL

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – AÇÃO DECUMPRIMENTO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – ACOMPANHAMENTODO ACORDO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – ADICIONAL NOTURNO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – ADICIONAL DEPERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – HORA IN INTINERE

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – CONVÊNIO CLUBE SOCIAL

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – COMPENSAÇÃO DEHORAS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – BANCO DEHORAS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – SISTEMAALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – ELEIÇÃO ELIBERAÇÃO DO REPRESENTANTE SINDICAL

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA –COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO POR MOTIVO DEAUXILIO DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – GARANTIA DEEMPREGO

CLAUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – CONVENIOSISTEMA “S”

CLAUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA –READAPTAÇÃO PROFISSIONAL

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – DA ISENÇÃO DOREGISTRO DE INTERVALO INTRA-JORNADA

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – FORO

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A Diretoria do STIU-MA

Apresentação

O STIU-MA negociou o Acordo Coletivo deTrabalho dos trabalhadores da ENEVA-Porto doItaqui com dois objetivos principais: manterdireitos já conquistados pelos trabalhadores daempresa e ampliar as conquistas, especial-mente no que diz respeito às cláusulas econô-micas.

Um dos entraves da negociação foi omomento de dificuldade que vivem as em-presas do grupo, no entanto, fomos firmes naargumentação de que os trabalhadores nãopodem pagar a conta da crise que não produ-ziram. Ao contrário disso, a categoria continuatrabalhando, cumprindo metas e gerandoresultados para a empresa, por isso, desejareconhecimento, valorização e compensaçãoefetiva.

Foi assim que conquistamos reposição dainflação do período mais ganho real de quase2% e piso salarial de R$ 1.500,00.

Vamos acompanhar agora o cumprimentodo Acordo, que publicamos nesta Cartilha.

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014

ENTRE A UTE PORTO DO ITAQUI GERAÇÃO DE

ENERGIA S/A E O SINDICATO DOS

TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS

DO ESTADO DO MARANHÃO.

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Acordo Coletivo de TrabalhoSTIU-MA/

ENEVA-UTE PORTO DO ITAQUI2013/2014

CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES EABRANGÊNCIA: O presente Acordo Coletivode Trabalho (“Acordo”) é celebrado entre a UTEPORTO DO ITAQUI GERAÇÃO DE ENERGIAS/A, empresa com sede na Av. dos Portugue-ses, s/n, Mod. G, BR 135, Distrito Industrial,Bairro Itaqui, inscrita no CNPJ sob o n.08.219.477/0001-74 (doravante denominadaEmpresa), e o SINDICATO DOS TRABALHA-DORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DOESTADO DO MARANHÃO, representante dacategoria laboral, com endereço na Av. GetúlioVargas, 1998, Monte Castelo, CEP 65.020-300,inscrito no CNPJ sob o n. 07.628.399/0001-07(doravante denominado Sindicato), e abrangetodos os empregados da Empresa, em suarespectiva base territorial.

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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA: O presen-te Acordo Coletivo de Trabalho vigerá pelo perí-odo compreendido entre 1º de setembro de2013 a 31 de agosto de 2014.PARÁGRAFO UNICO: As cláusulas presentesneste Acordo terão eficácia somente durante operíodo de vigência estipulado acima.

CLÁUSULA TERCEIRA – DATA BASE: As cláu-sulas econômicas serão revisadas anualmen-te tendo como referência a data base da cate-goria de 1o de setembro.

CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÃO SALARI-AL: A Empresa aplicará integralmente, a partirde 1º de setembro de 2013, sobre os saláriospraticados em 31 de agosto de 2013, 8,0% (oitopor cento) a título de reajuste salarial coletivocom aplicação do INPC acrescido de aumentoreal.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE PAGAMEN-TO DOS SALÁRIOS: O pagamento efetivo dossalários será disponibilizado para saque juntoao banco no dia 21 de cada mês.

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PARÁGRAFO ÚNICO: O salário pago no dia21 do próprio mês trabalhado será antecipadopara o primeiro dia útil imediatamente anterior,quando o dia 21 coincidir com sábado, domin-go e feriado.

CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIROSALÁRIO: A Empresa antecipará o pagamentoda primeira parcela do décimo terceiro saláriorelativo a cada exercício, nos termos da legis-lação vigente, para todos os empregados, aoensejo das férias. Na hipótese de o empregadooptar pelo não recebimento da primeira parcelado décimo terceiro salário quando de suas féri-as, a Empresa efetuará este pagamento até omês de novembro.

CLÁUSULA SÉTIMA – JORNADA DE TRABA-LHO: A jornada de trabalho para os emprega-dos lotados nos setores da Empresa que ado-tam horário administrativo será de 44 (quaren-ta e quatro) horas semanais, sendo que a Em-presa dispensará os seus empregados do tra-balho nos dias de sábado, mantendo-se, as-sim, o divisor de 220 (duzentos e vinte) horas

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para fins de cálculo do valor da hora normal edo valor da hora extra de trabalho.PARÁGRAFO PRIMEIRO: A jornada diária po-derá ultrapassar o limite de 8 (oito) horas efeti-vamente trabalhadas em até 1 (uma) hora, des-de que respeitado o limite semanal por meio decompensação nas sextas-feiras ou em outrodia de melhor conveniência para a Empresa eo empregado.PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregadosterão o intervalo de 01 (uma) hora para refeiçãoou descanso.

CLÁUSULA OITAVA – TURNOS ININTER-RUPTOS DE REVEZAMENTO: Fica permiti-da a prática de jornada de trabalho em turnosininterruptos de revezamento, em regime decompensação, nas seguintes hipóteses:a) Enquanto durar o período de comissio-namento, jornada diária de 12 (doze) horas,sendo 11 (onze) horas de efetivo labor e 01(uma) de intervalo intrajornada, seguida de des-canso, aplicável a todos os setores que neces-sitarem da prática dessa jornada, nas escalas

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que lhes convierem, desde que a Empresa im-plante 5 (cinco) turmas de trabalhadores nossetores que venham a trabalhar desta forma enão ultrapassem a jornada mensal de 144 (cen-to e quarenta e quatro) horas efetivamente tra-balhadas, fazendo jus os trabalhadores quelaborarem nesta jornada a um adicional de 5%(cinco por cento) sobre o salário base enquan-to durar a prática da jornada, cessando o paga-mento do adicional quando cessar a práticadessa jornada, ao final do período decomissionamento.b) jornada em escala M – M – T – T – N – N –DDDD, correspondendo a 2 (dois) dias de tra-balho pela manhã, das 7:00hs às 15:00hs, com7 (sete) horas de efetivo labor e 01 (uma) horade repouso, seguido de 02 (dois) dias de traba-lho à tarde, das 15:00hs às 23:00hs, com 07(sete) horas de efetivo labor e 01 (uma) hora derepouso, seguido de 2 (dois) dias de trabalho ànoite, das 23:00hs às 7:00hs, com 7 (sete) ho-ras de efetivo labor e 1 (uma) hora de repouso,seguido de 4 (quatro) dias de descanso, e as-sim sucessivamente, limitada a jornada men-

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sal a 144 (cento e quarenta e quatro) horasmensais, em 5 (cinco) turmas.PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Empresa garanti-rá o transporte gratuito residência/trabalho/re-sidência aos trabalhadores submetidos à es-cala de revezamento.PARÁGRAFO SEGUNDO: O trabalhador quefor da jornada em escala e vier a praticar a jor-nada de trabalho prevista na Cláusula Sétimapor até 90 (noventa) dias terá garantido a suaremuneração como se no turno estivesse.

CLÁUSULA NONA – JORNADA DO SETORDE DESCARREGAMENTO: Os trabalhadoresdo setor de descarregamento de carvão traba-lharão ordinariamente na jornada de 8 (oito)horas de efetivo labor e 1 (uma) hora de repou-so, na seguinte escala de compensação: M –M – M – T – T – T – D – D – D sendo 3 (três)dias de trabalho pela manhã, das 6:30hs às15:30hs, com 8 (oito) horas de efetivo labor e 1(uma) hora de repouso, seguido de 3 (três) diasde trabalho à tarde, das 15:00hs às 24:00hs,com 8 (oito) horas de efetivo labor e 1 (uma)

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hora de repouso, seguido de 03 (três) dias dedescanso.PARÁGRAFO ÚNICO: Aos trabalhadores inclu-ídos nesta Cláusula, fica desde já permitida aprática da jornada de trabalho especial de 12(doze) horas por dia, seguida de descanso,sem a exigência de implantação de 5 (cinco)turmas, limitada esta jornada, ao máximo, deuma semana (até sete dias) a cada quinzena,pagando-se como extras as horas efetivamen-te trabalhadas que ultrapassarem a oitava horade labor no dia.

CLÁUSULA DÉCIMA – HORAS EXTRAS: Sãoconsideradas horas extraordinárias aquelas queultrapassarem as jornadas diárias previstas nasCláusulas Sétima, Oitava e Nona e serão re-muneradas da seguinte forma:a) para os empregados que não trabalham emturnos de revezamento nem em regime de com-pensação: no percentual de 100% (cem porcento) aos domingos e feriados e de 50% nasdemais hipóteses.b) para os empregados que trabalham em tur-

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nos de revezamento ou em regime de compen-sação: no percentual de 100% (cem por cento)para o trabalho em dias de descanso. Eventu-ais treinamentos ou capacitações fornecidaspela Empresa em domingos, feriados ou diasde folga e que impliquem em hora extra para otrabalhador (por ocorrerem fora do seu turnode trabalho) serão remunerados no percentualde 50% (cinqüenta por cento).

b.1) Quando ocorrer treinamentos oucapacitações fornecidas pela Empresa em diasde folga do colaborador, a Empresa compro-mete-se a observar um prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas entre o último dia traba-lhado e o treinamento, para que o colaboradorpossa descansar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PISO SA-LARIAL: O piso salarial (valor mínimo de ingres-so) para os trabalhadores da Empresa será deR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).PARÁGRAFO ÚNICO: A Empresa comprome-te-se a cumprir a Lei 4.950A/66, que estabele-ce salário mínimo profissional para Engenhei-

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ros, Agrônomos, Químicos, Arquitetos, etc.,desde que exerçam funções e atribuições se-melhantes conforme estabelecido na Resolu-ção n. 218 do CONFEA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PARTICI-PAÇÃO NOS RESULTADOS: A Empresa secompromete, a iniciar as negociações do acor-do de participação nos lucros e resultados(“PLR”), referente ao ano de 2013, até o mêsde dezembro de 2013, bem como as metas aserem alcançadas, respeitando as seguintespremissas: (a) transparência e acesso a todasas informações; (b) indicadores compreensí-veis e metas factíveis.PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento da PLRocorrerá até o mês de abril de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGUROSAÚDE: A Empresa manterá contrato comOperadora de Seguro Saúde em favor dos seusempregados, sem qualquer desconto em con-tra-cheque, de forma a garantir condições deassistência médica e odontológica, extensivoaos dependentes legais do empregado, medi-

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ante a apresentação de documentaçãocomprobatória nos termos das regras da Ope-radora do plano e da legislação vigente.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins de caput dapresente Cláusula, consideram-se dependenteselegíveis o cônjuge, o(a) companheiro(a), os fi-lhos e enteados até 21 (vinte e um) anos ou 24(vinte e quatro) anos, nesse último caso, se com-provada e regularmente inscritos em curso degraduação.PARÁGRAFO SEGUNDO: As regras relativasaos seguros previstos no caput da presenteCláusula são expressamente previstas na Apóli-ce atualmente vigente com a Empresa de segu-ro, comprometendo-se a Empresa a manter osbenefícios, independentemente da companhia se-guradora.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIOREFEIÇÃO: A Empresa fornecerá ticket refeiçãono valor de face de cada unidade no montante deR$ 29,00 (vinte e nove reais), considerando-se ototal de 22 (vinte e dois) dias úteis de efetivo tra-balho por mês, totalizando a quantia de R$ 638,00(seiscentos e trinta e oito reais).

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: o Auxílio Refeição seráconcedido mediante fornecimento de tíquetes, namodalidade cartão, de empresas especializadas,credenciadas junto ao Programa de Alimentaçãodo Trabalhador- PAT.PARÁGRAFO SEGUNDO: A Empresa procede-rá ao desconto mensal, no contra cheque de cadaempregado lotado no site da Empresa, no valorde R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e ses-senta centavos), valor este relativo a 20% (vintepor cento) do custo da refeição.PARÁGRAFO TERCEIRO: Aos empregadosque vierem a ter jornada de trabalho prorroga-da, inclusive nas folgas e repousos remunera-dos, em virtude da execução de serviços es-senciais que não possam ser interrompidos, aEmpresa assegurará a concessão de reembol-so de despesas até o limite do tíquete equiva-lente ao valor diário do auxílio refeição, paracada uma das jornadas adicionais completas.Caso a única ou a última prorrogação seja igualou superior a 4 (quatro) horas, ao empregadofica assegurado o pagamento equivalente a 1(um) auxílio refeição diário relativamente a esta

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meia jornada constituindo-se esta prorrogaçãomínima necessária para que o empregado façajus ao auxílio suplementar.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUXÍLIO ALI-MENTAÇÃO: A Empresa fornecerá um créditomensal, a título de Cartão Alimentação, no va-lor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),com o desconto mensal no valor de R$ 1,21(um real e vinte e um centavos) a ser procedi-do no contra-cheque de cada empregado be-neficiado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AUXÍLIO EXTRA-ORDINÁRIO: A Empresa compromete-se arealizar até 20 de dezembro de 2013, a distri-buição extraordinária de um valor igual ao valormensal do auxílio alimentação no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título deincentivo natalino aos seus funcionários.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LICENÇAMATERNIDADE E PATERNIDADE: A Empre-sa concederá às suas empregadas licençamaternidade de 180 (cento e oitenta) dias, perí-odo que, de acordo com as regras e diretrizes

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do INSS, deverá contar como tempo de serviçoe aos seus empregados será concedida Licen-ça Paternidade de 05 (cinco) dias úteis e con-secutivos a contar da data do nascimento.PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Empresa garantiráa liberação do período necessário, sem prejuízodos direitos garantidos na lei de licença a mater-nidade, para comparecimento da empregada àsvisitas no serviço pré-natal e realização de exa-mes necessários para acompanhamento ade-quado da gestação, principalmente quandodiagnosticada gravidez de alto risco, mediantecomprovação e solicitação antecipada.PARÁGRAFO SEGUNDO: A Empresa garanti-rá o abono das horas e /ou dia para as empre-gadas e empregados acompanharem filhosmenores e/ou deficientes a consultas médicasou internações, bem como emergênciasodontológicas, desde que comprovadas, caben-do a Empresa definir caso a caso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AUXÍLIO-CRE-CHE: A Empresa reembolsará suas Emprega-das e Empregados, o valor integral e limitado aR$ 500,00 (quinhentos reais) mensais relati-

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vos à mensalidade de creche ou do recibo daprofissional (babá) de seu filho(a) legalmentedependente, desde que este(a) possua até 3 (três)anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) diasde vida e, cumulativamente, desde que sejaapresentada, à Empresa, o recibo quitado do va-lor a ser reembolsado a tal título.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso os benefi-ciários do auxílio, de que trata a presente cláu-sula, venham a completar, no transcurso do anoletivo, os limites de idade concernentes ao au-xílio, a eles ficarão assegurados o auxílio atéque o ano letivo em curso se complete.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – AUXILIO MATE-RIAL ESCOLAR: A Empresa concederá aos seusempregados que possuam comprovadamentedependentes matriculados no ensino infantil, mé-dio ou fundamental, o valor de R$ 290,00 (duzen-tos e noventa reais) por dependente, a ser pago,uma única vez, no primeiro trimestre de 2014,devendo ser apresentado à Empresa o compro-vante da matrícula escolar e dos gastos com oaludido material escolar.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA – AUXÍLIO FUNERAL: AEmpresa se compromete a conceder benefí-cio de Auxílio Funeral para seus empregadose dependentes, através do qual a seguradoracontratada se responsabilizará pela adoção detodas as medidas necessárias à realização doatendimento.PARÁGRAFO ÚNICO: O reembolso de despe-sas somente será permitido caso a seguradoranão consiga, por seus próprios meios, realizar oatendimento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – LICENÇAPARA CASAMENTO E LICENÇA POR FALECI-MENTO: A Empresa concorda em abonar, semprejuízo das férias e da remuneração, as ausên-cias ao serviço dos empregados, pelos seguin-tes prazos e motivos:- 5 (cinco) dias úteis e consecutivos, para seucasamento, e- até 3 (três) dias úteis e consecutivos, nos casose falecimento de cônjuge ou companheira (o), deascendentes e descendentes diretos, e de pes-soas que, declarada em sua carteira profissional,viva sob sua dependência econômica.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇALUTO: A Empresa estenderá a Licença Luto (ouseja, até 03 (três) dias úteis e consecutivos delicença) para os casos de falecimento de padras-to e madrasta, nas mesmas condições atuaispara o falecimento de pai e mãe, desde que com-provada a condição de padrasto e madrasta.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – EXAMEPERIÓDICO DE SAÚDE: A Empresa se com-promete a apoiar as práticas relativas ao Exa-me Periódico de Saúde - EPS. Os exames ne-cessários para diagnóstico preventivo serãocobertos pelo plano de saúde oferecido pelaEmpresa.PARÁGRAFO ÚNICO: Tendo em vista que aEmpresa subsidia o seguro saúde para seusempregados, inclusive odontológico, a Empre-sa determina que, anualmente, sejam feitos osexames clínicos, patológicos e radiológicos, in-clusive mamografia, no caso das empregadasem idade de risco, exame de próstata, paraempregados em idade de risco. Bem como aEmpresa se compromete a realizar campanhasincentivando os exames preventivos.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – COIBIÇÃODE PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS: As prá-ticas discriminatórias serão coibidas na formado Código de Conduta e Políticas Corporativaselaborado pela Empresa e distribuído a todosos seus funcionários.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – PRIMEIROSSOCORROS: A Empresa se compromete, navigência deste Acordo, a propiciar treinamentoem primeiros socorros de emergência e emprocedimentos de segurança de trabalho, bus-cando atingir a totalidade dos empregados queatuem em áreas de risco e a desenvolver pro-cedimentos relacionados ao atendimento deemergência e pronto socorro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – TREINAMEN-TO: A Empresa receberá do Sindicato suges-tões relativas ao desenvolvimento de treinamen-to, com vistas ao constante aprimoramento eassegurando, ainda, a adequação profissionalde seus empregados às novas tecnologias emétodos de trabalho que venham ser implanta-dos.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando solicitadaa Empresa dará acesso para o Sindicato, aosconteúdos programáticos dos eventos continu-ados de treinamento que vier a disponibilizar aosseus empregados.PARÁGRAFO SEGUNDO: A Empresa se com-promete a fornecer o treinamento necessárioao desempenho das funções dos empregados,através de profissional, inclusive próprio, ou ins-tituição credenciada e reconhecida pela Empre-sa, fornecendo o comprovante de participaçãode respectivo treinamento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – AUXÍLIOEDUCACIONAL: A Empresa concederá AuxílioEducacional aos seus trabalhadores, na formae nos termos da Norma de Concessão ao Auxí-lio Educacional vigente à época de cada con-cessão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ERRO NOPAGAMENTO AO EMPREGADO: Constatadoerro de qualquer natureza na folha de pagamen-to, com o pagamento a maior e/ou a menor dequalquer tipo de parcela e/ou valor ao emprega-

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do, tanto a Empresa quanto o empregado se com-prometem e se obrigam, mutuamente, a efetuaro pagamento e/ou devolução do respectivo valordevido no contra-cheque subseqüente à data emque houver a notificação a respeito do evento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA UTILIZA-ÇÃO DE EPI’s: Quando for o caso de seu uso,os empregados se comprometem a utilizar re-gularmente os EPI’s, de acordo com a legislaçãovigente, bem como a zelar pela sua conserva-ção. O não uso dos EPl’s ou o seu uso incorretopor parte dos empregados poderá acarretar aspenalidades da lei.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de extra-vio ou dano ao EPI por culpa ou dolo do emprega-do, este será obrigado a indenizar a Empresa emvalor equivalente ao de seu conserto ou da com-pra de novo equipamento.PARÁGRAFO SEGUNDO: Além das sançõeslegais, o não uso ou o uso incorreto dos EPI’simpedirão que o empregado trabalhe, sendo fa-cultado à Empresa o desconto pelas horas e/ou pelos dias não trabalhados em decorrênciadesse fato.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA – QUADRO DE AVI-SOS: A Empresa disponibilizará Quadro de Avi-sos para uso restrito do Sindicato, com vistasa afixação de comunicados oficiais de interes-se da categoria, sendo vedada a divulgação decaráter político partidário ou ofensivas a quemquer que seja.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – CAMPA-NHA DE FILIAÇÃO: A Empresa se comprome-te a apoiar as Campanhas de Filiação criadaspelo Sindicato, devendo ser previamente infor-mada sobre as atividades a serem realizadasjunto aos seus empregados para esse fim.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – HOMO-LOGAÇÃO DE RESCISÕES: As homologa-ções de rescisões poderão ser feitas com aassistência do Sindicato Profissional. Havendodivergência quanto às verbas rescisórias, o Sin-dicato homologará a rescisão, anotando even-tuais ressalvas no verso do Termo de Resci-são do Contrato de Trabalho, ou entregará De-claração de que a Empresa compareceu.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – MEN-SALIDADE SOCIAL: A Empresa descontará,mensalmente, dos seus empregados filiados aoSindicato, a contribuição social de 1% (um porcento) da remuneração de cada trabalhador,excluídas as horas extras, desde que por eleseja autorizado previamente, repassando o va-lor arrecadado à tesouraria do Sindicato da ca-tegoria profissional até o 5º dia subseqüente aopagamento de pessoal e conseqüente descon-to, mediante cheque nominal.PARAGRAFO ÚNICO – A Empresa enviarámensalmente a relação dos contribuintes e orespectivo valor descontado a título de mensa-lidade social.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – AÇÃO DECUMPRIMENTO: Todas as cláusulas constan-tes no presente Acordo, se não cumpridas, po-derão ser objeto de ação de cumprimento ajui-zada pelo Sindicato, mesmo em favor de em-pregados não sindicalizados.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – ACOMPA-NHAMENTO DO ACORDO: As partesacordantes se comprometem a realizar trimes-tralmente reunião de avaliação do cumprimen-to das Cláusulas pactuadas.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – ADICIONALNOTURNO: A Empresa remunerará em 20%(vinte por cento) o Adicional Noturno no períododas 22 (vinte e duas) horas até o término dajornada noturna.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – ADICIO-NAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRI-DADE: A Empresa pagará o adicional depericulosidade ou de insalubridade, de acordocom o estabelecido na legislação vigente, emespecial no artigo 1º da Lei 7.369, de 20.09.85e Súmulas 191 e 361 do TST, para os empre-gados que exerçam atividades periculosas ouinsalubres, conforme laudo de mapeamento dasáreas de risco dentro da Empresa.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – HORA ININTINERE: As partes reconhecem que a sededa Empresa se encontra em local de fácil aces-

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so, servida por estrada pavimentada e sinaliza-da e também por serviço público de transportecoletivo, de modo que não haverá pagamentode hora in intinere, sendo o transporte gratuitofornecido pela Empresa uma liberalidade.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – CONVÊNIOCLUBE SOCIAL: A Empresa buscará firmarconvênios com clubes sociais, com vistas aconcessão de descontos na aquisição de títu-los ou na mensalidade, para os empregadosque queiram se associar.PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Empresa arcarácom 50% (cinqüenta por cento) do valor da com-pra do título, limitado o desembolso da Empre-sa a R$ 500,00 (quinhentos reais) para essaaquisição, ou com 50% (cinqüenta por cento)do valor das mensalidades, abrangendo o em-pregado e seus dependentes diretos (cônjuge,companheiro, companheira, filhos e enteados),por meio de pagamento direto ao Clubeconveniado.PARÁGRAFO SEGUNDO: No prazo de 30 (trin-ta) dias antes da sua associação ao Clube

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conveniado, o empregado deverá apresentar porescrito ao Setor de RH da Empresa sua opçãopela associação, bem como sua opção pelocusteio referido no parágrafo primeiro, assinan-do autorização de desconto da parte que lhecabe em folha de pagamento.PARÁGRAFO TERCEIRO: O empregado com-promete-se a comunicar por escrito ao Setorde RH da Empresa o caso de desistência dasua associação ao Clube conveniado, a fim deque cessem os descontos em folha de paga-mento.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – COMPENSA-ÇÃO DE HORAS: A compensação de horasextras por folgas será ajustada em comumacordo com o empregado, por escrito, com fol-gas na proporção equivalente à remuneraçãodevida, sem afetar a remuneração normal doempregado nos dias não trabalhados a título decompensação das horas extras.PARÁGRAFO PRIMEIRO: A equivalência daproporcionalidade não se aplica aos casos decompensação de saldos negativos de freqüên-

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cia, decorrentes de ausência e ou atrasos pré-existentes praticados pelo empregado. Nestescasos, a compensação ocorre na proporção de1 (uma) hora realizada por 1 (uma) hora de folga.PARÁGRAFO SEGUNDO: A Empresa poderá,ainda, a seu critério, estabelecer um calendárioanual dos dias compreendidos entre feriados efins de semana, de forma que a compensaçãodas pontes seja cumprida ao longo do ano.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA –BANCO DE HORAS: As Partes ajustam aimplementação do Banco de Horas, na formado artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, podendo oexcesso de horas de um dia de trabalho sercompensado pela correspondente diminuiçãoem outro dia, observando-se o prazo de 2 (dois)meses de vigência e um limite máximo de 60(sessenta) horas, devendo ser compensado noprazo de até 2 (dois) meses subsequentes.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de térmi-no do contrato de trabalho durante o período devigência do Acordo de Banco de Horas, eventu-ais horas de crédito do empregado a ele serão

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quitadas, enquanto que eventuais horas de dé-bito deverão ser abonadas pela Empresa.PARÁGRAFO SEGUNDO: No término do perí-odo de 3 (três) meses de vigência do Acordode Banco de Horas, eventuais horas de créditodo empregado a ele serão quitadas, enquantoque eventuais horas de débito deverão ser abo-nadas pela Empresa.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA –SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DEJORNADA: Nos termos da Portaria de nº 373,MTE/2011, a Empresa está autorizada a adotarsistema alternativo de controle de jornada detrabalho, diante dos termos da Portaria de nº1.510 MTE/2009.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA –ELEIÇÃO E LIBERAÇÃO DO REPRESEN-TANTE SINDICAL: A Empresa reconhece orepresentante Sindical, inclusive seu respecti-vo suplente, eleitos pelos empregados, o qualgozará das garantias do Artigo 8º, VIII, da Cons-tituição Federal do Brasil.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Só poderá se ele-ger representante sindical aqueles empregadosassociados ao Sindicato.PARÁGRAFO SEGUNDO: O mandato do re-presentante sindical e de seu suplente será omesmo da direção geral do Sindicato. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Empresa concor-da em liberar, com percepção da remuneraçãoe de todos os benefícios acordados no ACT, seurepresentante sindical para os assuntos relaci-onados exclusivamente à Empresa e seusempregados, devendo a entidade sindical pro-ceder à solicitação por escrito.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA –COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO PORMOTIVO DE AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDEN-TE DO TRABALHO: A Empresa asseguraráaos trabalhadores afastados de suas ativida-des laborais, por motivo de doença ou acidentede trabalho, a percepção do valor correspon-dente à diferença entre a importância paga pelaSeguridade Social e o salário do trabalhador,acrescido de todas as verbas fixas que o traba-

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lhador percebe, bem como concederá todos osbenefícios que o trabalhador faria jus, caso es-tivesse no exercício de suas atividades normais,inclusive a complementação do décimo tercei-ro salário.PARÁGRAFO PRIMEIRO: A complementaçãode que trata esta cláusula será realizado pelaEmpresa por um prazo limite de 150 (cento ecinquenta) dias e se estenderá àqueles traba-lhadores que ainda não tiverem cumprido a ca-rência de 12 (doze) contribuições para o INSS.PARÁGRAFO SEGUNDO: A Empresa reser-va-se o direito de, a qualquer tempo, solicitaratravés de sua área médico/social, perícia mé-dica ou junta médica externa, para certificaçãodo estado de saúde do trabalhador.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – GA-RANTIA DE EMPREGO: A Empresa compro-mete-se, durante a vigência deste Acordo, a nãodemitir seus funcionários de formaindiscriminada.PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de haver anecessidade de se demitir indiscriminadamen-

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te, a Empresa compromete-se a informar pre-viamente ao Sindicato para que as condiçõesdestas demissões sejam negociadas entre aspartes.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – CON-VÊNIO SISTEMA “S”: A Empresa se compro-mete a firmar convênios com o SESI e SENAI,com vistas a disponibilizar cursos promovidospor estas entidades.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA –READAPTAÇÃO PROFISSIONAL: Nos casosde readaptação funcional decorrentes de aci-dente de trabalho, os adicionais percebidos peloempregado, no momento de seu afastamento,continuarão a ser pagos integralmente.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – DAISENÇÃO DO REGISTRO DE INTERVALOINTRA-JORNADA: Os empregados estão isen-tos da marcação dos horários relativos ao in-tervalo intrajornada, para refeição e/ou descan-so.

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CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – FORO: Ficaeleito o foro da Cidade de São Luis/Maranhãopara dirimir quaisquer dúvidas oriundas do pre-sente Acordo.

São Luís, 18 de dezembro de 2013.

STIU-MA

ENEVA/UTE PORTO DO ITAQUIGERAÇÃO DE ENERGIA S/A

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DIREÇÃO DO SINDICATO DOSURBANITÁRIOS - STIU/MA

• GESTÃO 2013/2016 •

EXECUTIVATITULARESJOSÉ DO CARMO VIEIRA DE CASTROPRESIDENTEFERNANDO ANTONIO PEREIRASEC. GERALVÂNER JOÃO ALMEIDASEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASRAIMUNDO NONATO OLIVEIRASEC. DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃOWELLINGTON ARAÚJO DINIZSEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOSITACI SILVA MELOSEC. DE FORMACÃO SINDICALMARCONE JOSÉ DE CARVALHO QUEIROZSEC. DE POLÍTICA SINDICALCLAUDILSON ESTANISLAU GÓES DOS SANTOSSEC. DE ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOSJOSÉ BRAGA NETOSEC. DE POLÍTICAS SOCIAISRODOLFO CÉSAR FONSECASEC. DE CULTURA E LAZERJURANDÍ MESQUITASEC. DO APOSENTADOFRANCY CLAUDIA PEREIRA DA SILVASEC. DA JUVENTUDEHILDENÊ DA SILVA MARTINSSEC. DA MULHER URBANITÁRIA

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SUPLENTESNIVALDO ARAÚJO SILVA  ANA TEREZA MOTTA ANDRADE DE ARAUJO  MARIANO DOS PRAZERES MARTINS  LÍDIO ROBERTO GUIMARÃES LOUZEIRO  PEDRO AFONSO COSTA LIMA  MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA  JURANDIR DA SILVA OLIVEIRA  ANTONIO DOMINGOS AGUIAR COQUEIRO  CARLOS ALBERTO JORDÃO JUNIOR  JOSÉ RAIMUNDO BATISTA ALVES  RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA  FRANCISCO LUSIVALDO MARQUES BEZERRAJOSÉ RIBAMAR VIEGAS ALVES  

CONSELHO FISCALEMANOEL FRANCISCO DOS REIS LUZ  SUZELENA PINHEIRO CUNHA MARTINS  MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA  ROSILETE CARVALHO DA SILVAANDREA PEREIRA DINIZ SOUZAMARIA EDNA PORTELA DO CARMO VELEZ

DIRETORIAS REGIONAIS  DIRETORIA REGIONAL SANTA INÊSALDECIR PIRES MADEIRA  WÍTALO MAX SANTOS SERRÃO  ELIAQUIM GONZAGA PEREIRA  EVALDO GOMES SILVA  SANTIAGO CHAVES DA CRUZ  EMANUELLA CAVALCANTE RODRIGUES  DIRETORIA REGIONAL PRESIDENTE DUTRAWESLEY SOUSA SERRA  MARA DAIANE PEREIRA DA SILVA  

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ANTONIO BENEDITO DE OLIVEIRA NETO  MARIA DAS GRAÇAS ASSUNÇÃO  MILENA ELLEN FERREIRA SILVA SOUSA  JUAN FRANÇA BEZERRA  DIRETORIA REGIONAL CAXIASYWRY FEITOSA TEIXEIRA  JOSÉ SOUSA SILVA  ELIEIDE DA SILVA SOUSA  JOSE LUIZ SOARES DA SILVA  ANTONIO LIMA DE SOUSA  JUVAN DA SILVA  DIRETORIA REGIONAL DE IMPERATRIZFERNANDO EDSON BEZERRA DA SILVA  ARLANE DE JESUS LIMA  RAIMUNDO LIMA TEIXEIRA  NATERCIA BATISTA DE ALMEIDA  EDMILSON MARTINS  JORGE LUIS FURTADO DA SILVA  DIRETORIA REGIONAL PINHEIROMARIA JOSÉ FERREIRA ALVES  HERNILDE DE MESSIAS MARTINS MORAES  LUIS TOMAZ MENDES BARROS  ROSIANE RODRIGUES PINTO SOUZA  ELIO SANDRO ARAÚJOANTONIO RIBEIRO CASTRODIRETORIA REGIONAL ITAPECURU-MIRIMERANDI MELO DE BRITO  NADIELLE DE MESQUITA SILVA  JOSÉ PAULO TRINDADE CORREA  ODILON CESÁRIO DUARTE DE BRITO  IZAIAS APOLINÁRIO COELHO  MARIA APARECIDA DE SOUSA LIMA

+ DIRETORES POR LOCAL DE TRABALHO