Acordo Coletivo Escala de Revezamento 12x24

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MODELO DE ESCALA DE REVEZAMENTO 12 X 24

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA INSTITUIO DE ESCALA DE REVEZAMENTO (12) X (24)Que entre si ajustam, de um lado CRISTAIS GOIS LTDA, sito RUA PROFESSORA MARIA DE CASTRO (RUA SANTA MARIA), 750, CHACARA I, GALPO II, CONDOMINIO SANTA RITA, GOINIA, GOIS, CNPJ n 11.081.776/0001-08, FONE: 062 3519-1888, aqui representada pelo Sr. ANDR SEGATO CARNEIRO, Scio-Diretor, doravante denominada simplesmente por EMPRESA, e do outro lado, seus empregados, o qual atende a vontade das partes, resolvem: As partes, acreditando na modernidade das relaes entre Capital e Trabalho, e buscando possibilitar a Empresa manuteno da prestao de servios, alm de buscar manter o nvel mdio de empregabilidade de seus colaboradores resolvem: CLUSULA PRIMEIRA Conforme artigo 468 da C.L.T. e seus pargrafos, partir da entrada em vigor do presente ajuste, ser firmado o presente acordo coletivo de trabalho para instituio de escala de revezamento 12 x 24 , o qual ser regulamentado pelas clusulas seguintes. CLUSULA SEGUNDA Este acordo coletivo de trabalho aplica-se aos empregados da EMPRESA, especialmente ao setor de PORTARIA, conforme relao em anexo, os quais a partir da assinatura deste, passam a cumprir a escala de revezamento variando de acordo com a planilha de escala de revezamento apresentada. CLUSULA TERCEIRA As partes convencionam que o regime de trabalho dos empregados ser em escala 2x1, o que corresponde a 2 dias de trabalho e uma de folga, com jornada diria de 12 horas, com os intervalos em conformidade com a legislao vigente para alimentao e repouso. PARGRAFO UNICO Em decorrncia da prtica de labor pelo sistema de 12 x 24, onde o repouso semanal e feriados civis e religiosos j se encontram automaticamente embutidos na folga que ocorre aps dois dias consecutivos de trabalho, o trabalho nestes dias no sero devidos como hora extra. CLUSULA QUARTA A EMPRESA pagar com o adicional estipulado, todas as horas excedentes aquelas estabelecidas na escala. CLUSULA QUINTA A escala de revezamento ser definida pela empresa mensalmente, e dever ser elaborada de forma justa, sem privilegiar ou onerar um ou outro empregado em especial, e ser comunicada ao empregado com antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas. PARGRAFO PRIMEIRO O empregado ter direito a, no mnimo, 1 (hum) domingo de descanso remunerado, por ms, nos termos do artigo 67 da C.L.T.. PARGRAFO SEGUNDO A ausncia do empregado na escala ser considerada falta para todos os fins, e o desconto do descanso semanal remunerado ser realizado pela EMPRESA conforme estabelecido em Lei. CLUSULA SEXTA Todos os empregados que vierem a ser admitidos para prestar servios nesta EMPRESA no setor previsto na clusula 2 do presente acordo, sujeitar-se-o ao horrio e as clusulas previstas neste acordo, porque a esse daro a sua adeso, mediante declarao individual perante o empregador. CLUSULA STIMA Em face das peculiaridades do regime adotado, as disposies previstas na CLT vigente sero mantidas apenas naquilo em que no contrariem o presente instrumento. CLUSULA OITAVA Em caso de dvida ou impasse na aplicao do presente Acordo Coletivo, as partes devero novamente entabular negociaes para esclarecer os casos omissos ou duvidosos, atravs de competente Termo Aditivo.

PARGRAFO PRIMEIRO Qualquer divergncia na aplicao deste Acordo deve ser resolvida em reunio convocada para esse fim pela parte suscitante da divergncia, designada dia, hora e local para a reunio mencionada, devendo contar com a prvia anuncia da outra parte. PARGRAFO SEGUNDO Persistindo a divergncia, a parte suscitante recorrer ao SINDICATO DAS INDSTRIAS e, em caso de no acordo entre as partes, posteriormente Justia do Trabalho. CLUSULA NONA O prazo de vigncia do presente Acordo at 01/10/2010, a contar da assinatura deste. E por assim estarem acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor. Goinia/GO, 02 de outubro de 2009 ___________________________________ CRISTAIS GOIS LTDA

NOME(S) DO(S) FUNCIONRIO(S) AIDSON NATAL DE SOUSA MARLON LORISVALDO SILVA JULIO BAILON DE OLIVEIRA

ASSINATURA ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________