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Acordo de Cliente Clientes de Retalho e Profissionais FXBFI Broker Financial Invest Ltd Número de Licença: 315/16 Outubro 2021

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Acordo de Cliente

Clientes de Retalho e Profissionais

FXBFI Broker Financial Invest Ltd

Número de Licença: 315/16

Outubro 2021

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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Conteúdo 1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 4

Serviços de Investimento: ............................................................................................................................... 5

Serviços Auxiliares: ......................................................................................................................................... 5

A FXBFI não está autorizada a fornecer consultoria de investimento, gestão de portefólio, serviços jurídicos

ou tributários para o Cliente .......................................................................................................................... 5

3. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO .................................................................................................................. 6

4. CONFORMIDADE COM AS LEIS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS .............................................................. 14

5. AS SUAS PESSOAS AUTORIZADAS ............................................................................................................. 14

6. USO NÃO AUTORIZADO DA SUA CONTA .................................................................................................. 15

7. LAVAGEM DE DINHEIRO, SANÇÕES E PREVENÇÃO DE CRIME FINANCEIRO ............................................ 16

8. PADRÃO COMUM DE RELATÓRIO............................................................................................................. 17

9. LEI DE CONFORMIDADE COM CONTA ESTRANGEIRA ............................................................................... 17

10. ADMINISTRAÇÃO DO PRODUTO ............................................................................................................. 18

11. DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES PRINCIPAIS ........................................................................................ 18

12. AVALIAÇÃO DE ADEQUAÇÃO .................................................................................................................. 18

Avaliação de Adequação - Clientes Profissionais .......................................................................................... 19

Avaliação de adequação - clientes de retalho .............................................................................................. 19

13. CATEGORIZAÇÃO DE CLIENTES ............................................................................................................... 20

14. CONFLITOS DE INTERESSES ..................................................................................................................... 21

15. CONTRATOS DE DIFERENÇA E A SUA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ............................................................ 21

16. COLOCAÇÃO E EXECUÇÃO DE ORDENS .................................................................................................. 23

16.1 Posições de abertura ............................................................................................................................ 23

16.2 Posições de fecho ................................................................................................................................. 24

16.3 Tipos de Ordens .................................................................................................................................... 24

16.4 Informações sobre a identidade dos locais de execução e sobre a qualidade da execução ............... 25

16.5 Política de Execução de Ordens............................................................................................................ 25

16.6 Preços e custos ..................................................................................................................................... 26

16.7 Manutenção do Sistema ....................................................................................................................... 27

16.8 Moeda................................................................................................................................................... 28

17. RECUSA EM EXECUTAR ORDENS ............................................................................................................ 28

18. TAMANHOS MÍNIMOS E MÁXIMOS DE COMÉRCIO ............................................................................... 28

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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19. FINANCIAMENTO E EXPIRAÇÃO DE CFD NO SWAP DIÁRIO .................................................................... 29

20. ALAVANCAGEM ...................................................................................................................................... 30

21. PROTEÇÃO DE SALDO NEGATIVO .......................................................................................................... 30

22. MARGEM E REGRA DE FECHO DE MARGEM.......................................................................................... 31

23. LUCROS E PERDAS ................................................................................................................................... 31

24. AÇÕES CORPORATIVAS ........................................................................................................................... 32

25. CONFIRMAÇÕES E ERROS DE COMÉRCIO ............................................................................................... 33

26. TERMOS DE NEGOCIAÇÃO ELETRÓNICA ................................................................................................. 33

27. SERVIÇO DE SINAL DE NEGOCIAÇÃO ...................................................................................................... 36

28. RELATÓRIOS DE TRANSAÇÃO ................................................................................................................. 36

28. EMIR ........................................................................................................................................................ 37

29. FUNDOS DO CLIENTE .............................................................................................................................. 37

30. CONTAS E DEPÓSITOS DE CLIENTES ....................................................................................................... 38

Contas ........................................................................................................................................................... 38

Contas Conjuntas .......................................................................................................................................... 38

31. DEPÓSITOS .............................................................................................................................................. 39

32. RETIRADAS .............................................................................................................................................. 40

33. DECLARAÇÕES DE FUNDOS DO CLIENTE ................................................................................................ 40

34. INDUZIMENTOS ...................................................................................................................................... 41

35. CUSTOS PAGAMENTOS E ENCARGOS ..................................................................................................... 41

36. CONTAS INATIVAS E SUSPENSAS ............................................................................................................ 43

37. RECLAMAÇÕES ........................................................................................................................................ 43

38. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS ............................................................................................................ 44

39. EVENTOS DE PADRÃO ............................................................................................................................. 45

40. EXCLUSÕES, LIMITAÇÃO E INDEMNIZAÇÃO ........................................................................................... 49

41. RESCISÃO SEM PADRÃO ......................................................................................................................... 51

42. COMUNICAÇÕES ..................................................................................................................................... 53

43. COMUNICAÇÕES DIRETAS ...................................................................................................................... 54

44. ALTERAÇÕES A ESTE CONTRATO ............................................................................................................ 55

46. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL ................................................................................................................ 58

47. GRAVAÇÃO DE CHAMADAS TELEFÓNICAS E MANUTENÇÃO DE REGISTOS ........................................... 58

48. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO .................................................................................................................. 58

49. DIVERSOS ................................................................................................................................................ 58

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1. INTRODUÇÃO

Este Contrato de Cliente (doravante o "Contrato" e/ou "Termos e Condições" ou "T&Cs") entrou em

vigor entre:

A FXBFI Broker Financial Invest Ltd (doravante a “Empresa” e/ou a “FXBFI” ou a “101investing”) uma

sociedade de responsabilidade limitada constituída na República do Chipre com o número de registo

HE351508. A Empresa está autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre

(doravante denominada "CySEC") sob a licença número 315/16 e com o endereço registado em 79,

Avenida Spyrou Kyprianou, Edifício MGO Protopapas, 1º andar, 3076, Limassol, Chipre.

Uma pessoa física ou jurídica que tenha concluído com sucesso o processo de inscrição e registo para

abrir uma Conta de Negociação com a Empresa (doravante o “Cliente” ou “você”) e tenha apresentado

todas as informações e documentação exigidas. Juntos aqui referidos como as "Partes".

Ao aceitar este Acordo, o Cliente também aceita e concorda em ficar vinculado, consequentemente,

pelas disposições das seguintes políticas (doravante as "Políticas"), que fazem parte integrante deste

Acordo e que devem ser reconhecidas eletronicamente e aceites pelo cliente durante o procedimento

de registo on-line:

1. Política de Privacidade;

2. Política de Execução de Ordens;

3. Fundo de Compensação ao Investidor;

4. Declaração de Divulgação de Risco;

5. Política de Conflito de Interesses;

6. Política de Categorização de Clientes; 7. Documento de Informação Chave (“KID”); 8. Processo

de Tratamento de Reclamações.

A FXBFI tem o uso único e exclusivo do domínio www.101investing.com. A 101investing é uma marca

operada pela FXBFI. Os serviços da Empresa são oferecidos através da sua Plataforma de Negociação

Eletrónica. Deverá ser notado que a Empresa também opera o website https://www.fxbfi.com/ que é

apenas para fins informativos.

Ao aceitar e concordar com os Termos e Condições durante o processo de registo on-line, o Cliente

concorda com o fornecimento de informações por meio eletrónico do Website da Empresa ou do email

verificado do Cliente (os "Meios Duráveis") devido à natureza do relacionamento estabelecido entre

as partes relevantes, o que é considerado aceitável e apropriado.

O fornecimento de informações através de comunicação eletrónica é tratado como adequado e

aceitável desde que o Cliente tenha acesso regular à Internet. O fornecimento pelo cliente de um email

para efeitos de exercício de negócio é considerado como prova suficiente. A Empresa garantirá que as

informações disponíveis no seu website estejam sempre atualizadas.

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O Acordo, juntamente com as Políticas, descrevem os termos, as obrigações e os direitos das Partes

aplicáveis à Conta de Negociação aberta com a 101investing em nome do Cliente, para que o Cliente

negoceie em transações de Contratos por Diferença ("CFD") de câmbio externo, matérias-primas,

índices, moedas virtuais e ações (os “Ativos Subjacentes”). Todas as transações estão sujeitas aos

termos definidos no Contrato e nas nossas Políticas. No que diz respeito às alterações deste Contrato

e da documentação legal que o acompanha, consulte a Cláusula 46. Se não compreender totalmente

qualquer disposição deste Contrato e/ou qualquer documento que faça parte deste Contrato, deverá

obter aconselhamento jurídico independente.

2. PROVISÃO DE INVESTIMENTOS E SERVIÇOS AUXILIARES

A Empresa está autorizada a fornecer Serviços de Investimento e Auxiliares (doravante os "Serviços") de

acordo com as disposições da Lei de Serviços de Investimento e Atividades e Mercados Regulados

87(I)/2017 (a "Lei") e a Lei de Prevenção e Supressão sobre Lavagem de Dinheiro e Financiamento do

Terrorismo de 2007-2018 (a “Lei AML”).

A Empresa está autorizada pela Comissão de Segurança e Câmbio do Chipre (“CySEC”), que é a

autoridade competente da República do Chipre para a autorização e supervisão de empresas de

investimento. O endereço da CySEC é 19 Diagorou Street, 1097 Nicosia, Chipre. Os detalhes relevantes

podem ser encontrados aqui. A Empresa está autorizada a fornecer os seguintes Serviços de acordo

com o seu número de licença CIF315/16, que é publicado no website da CySEC e está disponível aqui.

Serviços de Investimento:

a. Receção e transmissão de ordens relacionadas com um ou mais instrumentos financeiros; e

b. Execução de ordens em nome dos clientes.

Serviços Auxiliares:

a. Guarda e administração de instrumentos financeiros, incluindo custódia e serviços relacionados;

b. Serviços de câmbio onde estes estão ligados à prestação de serviços de investimento.

Além do acima exposto, observa-se que a Empresa não atua através de um agente vinculado.

A FXBFI não está autorizada a fornecer consultoria de investimento, gestão de portefólio, serviços

jurídicos ou tributários para o Cliente.

A Empresa pode discutir consigo os termos deste Acordo, bem como as informações e cláusulas das

Políticas, no entanto, a Empresa não pode aconselhá-lo e nenhuma discussão pode ser tratada por si

como um conselho legal ou de investimento.

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3. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

Este Acordo, que também inclui e incorpora por referência os cronogramas deste e quaisquer outros

cronogramas para a prestação dos Serviços, que pode solicitar que lhe forneçamos periodicamente (os

"Cronogramas"), estabelece os termos nos quais nós estamos dispostos a agir por si. Este Acordo

substitui quaisquer acordos anteriores (ou Termos e Condições) entre si e nós sobre o mesmo assunto.

Este Acordo aplica-se a todas as transações contempladas neste Acordo, desde que em caso de conflito,

entre este Acordo e qualquer outro acordo específico entre o Cliente e a FXBFI, que pode reger

qualquer transação específica, feita entre si e nós, tal outro acordo específico deverá prevalecer, mas

apenas em relação a tais transações específicas.

No Contrato, a menos que o contexto exija, de outra forma:

a) Referências a “nós” ou “nos” e/ou qualquer outra palavra semelhante dizem respeito à FXBFI;

b) Palavras que denotam o singular incluem o plural e vice-versa;

c) As referências a “pessoas” incluirão qualquer indivíduo, firma, empresa, corporação, governo,

estado ou qualquer associação, fundo, joint venture ou parceria (tendo ou não personalidade

jurídica separada);

d) As referências à "escrita" devem incluir a transmissão do texto eletronicamente através de

Meios Duráveis;

e) No caso em que palavras gerais são especificadas como “incluindo”, “por exemplo” ou

exemplos específicos são dados, a interpretação das palavras gerais não se limitará aos

exemplos dados na cláusula relevante;

f) O Acordo e quaisquer alterações presentes ou futuras ou cronogramas do mesmo, estão

escritos na Língua Inglesa. Em caso de diferenças entre este documento e qualquer tradução

do mesmo, a versão em inglês sempre prevalecerá;

g) Os títulos são apenas para conveniência e não afetarão os termos definidos no Acordo. Além

do acima, os termos listados abaixo devem ter o seguinte significado:

“Moedas Aceites” significa as moedas aceites pela Empresa para os fins da sua Conta de Negociação e

incluem, na data deste documento, USD/EUR/GBP, conforme alterado ou atualizado periodicamente.

"Conta" (ou "Conta de Negociação") significa cada conta de negociação que mantém com a Empresa

para fins de negociação em qualquer Plataforma de Negociação Eletrónica e designada com um

número de conta específico para si como Cliente da Empresa.

"Leis e Regulamentos Aplicáveis" significam a legislação, diretivas ou outros regulamentos emitidos

pela CySEC, a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados ("ESMA") e/ou outros

EstadosMembros da UE e regem as operações das Empresas de Investimento do Chipre e todas as leis

e regras aplicáveis em vigor periodicamente, incluindo, entre outros, os seguintes:

a) a Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros (“MiFID II”) 2014/65/UE da União Europeia; b)

a Lei, conforme previamente definida;

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c) as regras, regulamentos, declarações de princípio, diretivas, circulares, orientações e notas de

orientação emitidas pela CySEC, pela ESMA ou por qualquer outra autoridade competente relevante

com jurisdição sobre as atividades da Empresa;

d) todos os requisitos legais e outros relativos ao combate à lavagem de dinheiro e à prevenção de

crimes financeiros aplicáveis à FXBFI;

e) as Sanções;

f) todas as leis e regulamentos antissuborno aplicáveis à FXBFI, incluindo relativo a Pessoas

Politicamente Expostas;

g) a Diretiva de Abuso de Mercado conforme transposta para a legislação doméstica do Chipre e o

Regulamento de Abuso de Mercado da União Europeia;

h) o Regulamento (UE) 2016/679 sobre a proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao

Tratamento de Dados Pessoais e sobre a livre movimentação desses dados (“Regulamento

GDPR”);

i) o Regulamento (UE) n.º 600/2014 sobre mercados de instrumentos financeiros (“MiFIR”);

j) o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012,

sobre Derivados OTC, contrapartes centrais e repositórios de transações (referidos como “EMIR”);

k) Regulamento (UE) n.º 2017/565 no que diz respeito aos requisitos de organização e condições de

funcionamento das empresas de investimento e prazos definidos; e

todas as outras leis e regulamentos aplicáveis da República do Chipre e qualquer outra jurisdição

relevante, à qual estamos diretamente sujeitos ou indiretamente, devido à aplicabilidade de tais

disposições a qualquer membro do nosso Grupo ou um Associado, ou à sua aplicabilidade a qualquer

Transação ou negócio, incluindo quaisquer acordos intergovernamentais relevantes.

“Preço de venda” significa o preço mais baixo pelo qual o cliente pode “Vender” o CFD.

"Pessoa Autorizada" significa outro indivíduo que pode autorizar a negociar na sua Conta, de acordo

com as disposições da Cláusula 5.

“Moeda Base” significa a moeda que seleciona nas Plataformas de Negociação Eletrónica da Empresa,

ou, se não fizer essa seleção, a moeda padrão será o EUR.

“Preço de Compra” significa o preço mais alto pelo qual o Cliente pode “Comprar” o CFD.

"Dia Útil" significa um dia que não seja sábado, domingo ou feriado no Chipre e no qual os bancos

estejam abertos para transações na República do Chipre.

"Horário Comercial" significa das 07h00 Horário de Greenwich ("GMT") de segunda até às 22h00 GMT de

sexta-feira, todas as semanas.

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"CIF" significa Empresa de Investimento Cipriota estabelecida no Chipre e autorizada pela CySEC nos

termos da Lei para fornecer um ou mais serviços de investimento a terceiros e/ou realizar uma ou mais

atividades de investimento.

"Autorização CIF" significa a licença que a Empresa obteve da CySEC, visto que pode ser alterada

periodicamente e que estabelece o investimento e serviços auxiliares que a Empresa está autorizada a

fornecer.

"Regras de Dinheiro do Cliente" significam as regras e diretivas da CySEC em relação ao manuseio de

dinheiro do cliente, incluindo a diretiva para a proteção de ativos do cliente, obrigações de

administração de produto e diretiva de incentivos DI87-01.

"Reclamação" significa uma declaração de insatisfação dirigida a uma empresa por uma pessoa física ou

jurídica relacionadas com a prestação de um serviço de investimento prestado ao abrigo da MiFID II.

"Contratos por Diferença" ou "CFD" significam um derivado que não seja uma opção, futuro, swap ou

contrato de taxa a termo, cujo objetivo é dar ao titular uma exposição longa ou curta a flutuações no

preço, nível ou valor de um ativo subjacente, independentemente de ser negociado numa plataforma

de negociação, e que deve ser liquidado em dinheiro ou pode ser liquidado em dinheiro por opção de

uma das partes, exceto por motivo de solvência ou outro evento de rescisão.

"Ação Corporativa" significa a ocorrência de qualquer um dos seguintes (sem limitação) em relação ao

emitente de qualquer Instrumento Financeiro subjacente relevante:

• quaisquer direitos, título, bónus, capitalização ou outra emissão ou oferta de Instrumento

Financeiro (como ações) de qualquer natureza ou a emissão de quaisquer bónus de subscrição,

opções ou concessão de direitos de subscrição do Instrumento Financeiro;

• desdobramentos de ações e desdobramentos invertidos;

• aquisição ou cancelamento pelo emitente de um Instrumento Financeiro por ele emitido;

• redução, subdivisão, consolidação ou reclassificação do Instrumento Financeiro;

• qualquer distribuição de dinheiro (incluindo dividendos ou cupões) aos titulares do Instrumento

Financeiro;

• oferta de aquisição ou fusão;

• fusão ou reconstrução que afete os instrumentos financeiros em questão; e

• qualquer outro evento que tenha um efeito de diluição ou concentração no valor de mercado

do Instrumento Financeiro subjacente. “CySEC” significa a Comissão de Valores Mobiliários da

República do Chipre.

"Serviços eletrónicos" significa o fornecimento de qualquer um dos Serviços que a Empresa está autorizada

a fornecer, acessível através de um serviço de Internet e/ou sistema eletrónico de roteamento de ordens.

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“Plataforma de negociação eletrónica” significa uma plataforma de negociação eletrónica ou móvel

para fins de realização de transações através do nosso website e inclui a plataforma de negociação da

Markets Web, o Markets Mobile Trader, a plataforma de negociação MT4.

"Património" significa o saldo da sua conta conforme ajustado pela adição de qualquer lucro ou perda

não realizado resultante das suas posições abertas nas suas Transações com a Empresa.

"Evento de Solvência" significa um evento de solvência conforme estabelecido na Cláusula 39 do

Contrato.

"Bolsa" significa qualquer bolsa, mercado regulamentado, sistema de negociação multilateral, sistema

de negociação ou associação de distribuidores em qualquer parte do mundo (e inclui os seus órgãos

sucessores) em ou através dos quais instrumentos financeiros ou ativos subjacentes, derivados ou de

outra forma relacionados diretamente, ou indiretamente para instrumentos financeiros são

comprados e vendidos.

"FATCA" é uma abreviatura de "Foreign Account Tax Compliance Act" e refere-se às secções relevantes

do Código da Receita Federal dos Estados Unidos conforme pode ser alterado ou substituído e inclui

qualquer orientação dos EUA ou outra, decreto ou outras medidas tomadas pelos EUA, ou a UE ou

qualquer outro governo, ou órgão na implementação destas disposições e inclui, sem limitação,

qualquer acordo intergovernamental, tratado, lei, regulamento, decreto, diretiva ou orientação

emitida para os fins de ou em relação ao cumprimento das secções relevantes do Código da Receita

Federal dos Estados Unidos.

"Instrumento Financeiro" significa qualquer instrumento financeiro definido como tal na Parte III do

Primeiro Anexo da Lei, e para o qual a Empresa está autorizada a oferecer.

"FFI" significa Instituição Financeira Estrangeira para fins de conformidade com a FATCA.

"Evento de Força Maior" significa qualquer evento ou circunstância fora do controlo da FXBFI,

incluindo, mas não se limitando ao seguinte:

• desastres naturais, incluindo inundações, terramotos, furacões, incêndios;

• guerra, motins, atos de terrorismo, turbulência ou agitação civil, ou grande convulsão;

• mudanças nas Leis e Regulamentos Aplicáveis ou outros atos ou regulamentos de qualquer

organização governamental, semigovernamental ou supranacional que afetem o funcionamento

normal da FXBFI ou dos seus Associados, ou do Grupo;

• desastres tecnológicos, incluindo quaisquer circunstâncias que tenham efeitos adversos

materiais sobre os servidores, sistemas ou tecnologia usados pela FXBFI e que estão fora do

controlo razoável da FXBFI, incluindo falhas no fornecimento de energia ou fornecedores de

Internet ou qualquer outra avaria, ou falha em comunicações, ou equipamentos usados pela

FXBFI ou os seus associados ou o Grupo no decurso normal dos seus respetivos negócios;

• falha de qualquer corretor, intermediário, custodiante, local de execução, fornecedor de

liquidez, fornecedor de notícias de preços, bolsa ou câmara de compensação;

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• qualquer evento que afete o funcionamento ordenado dos mercados financeiros, suspensão ou

fechamento de qualquer mercado ou bolsa, suspensão temporária ou paragem na divulgação de

preços de instrumentos financeiros por uma bolsa ou fornecedor de liquidez, erros nos preços

que apareçam em sistemas de negociação em trocas, indisponibilidade ou falha de qualquer

evento, ou ponto de referência no qual baseemos quaisquer cotações;

• qualquer outro evento ou circunstância que esteja fora do nosso controlo, mas que resulte na

nossa falha em cumprir as nossas obrigações nos termos do Contrato.

“Margem Livre” significa o montante de recursos disponíveis para abertura de novas posições,

calculado como Património Líquido menos a Margem.

"Futuros" significa um contrato que dá ao comprador a obrigação de comprar um ativo específico e ao

vendedor de vender e entregar esse ativo numa data futura específica, a menos que tal contrato seja

rescindido antes dessa data por qualquer motivo.

"Margem Inicial" significa qualquer pagamento com a finalidade de não entrar numa transação de CFD,

excluindo taxas de transação (ou seja, spreads e swaps) e quaisquer outros custos relacionados.

"Proteção da Margem Inicial" significa a margem inicial conforme definido no Anexo I da ESMA35-43-1397

“Evento de Insolvência” significa em relação a uma pessoa, seja ela física ou jurídica:

• Em relação a um indivíduo, declaração de falência ou ordem semelhante, ou de outra forma, a

incapacidade de pagar as dívidas no vencimento;

• No que diz respeito a uma pessoa jurídica, a aprovação de uma resolução para a sua liquidação,

dissolução ou administração ou a emissão de uma ordem para a nomeação de um administrador

judicial, administrador, administrador judicial, ou oficial semelhante em relação a essa pessoa

jurídica, ou a tomada de posse ou venda, de todo ou qualquer parte do negócio, ou ativos de tal

pessoa jurídica, a realização de um acordo ou composição com os credores, ou tal entidade em

geral ou a apresentação de um pedido a um tribunal relevante para proteção dos credores dessa

entidade em geral;

• Em relação à sociedade, a impossibilidade de saldar as dívidas no vencimento, ou qualquer

hipótese análoga aos previstos no ponto anterior;

• No que diz respeito a pessoas jurídicas, a nomeação de um administrador ou liquidante, ou

qualquer outra pessoa que administre questões de insolvência.

"Apresentador" significa qualquer terceira pessoa, legal ou natural, que promove os serviços e

instrumentos financeiros oferecidos pela Empresa e solicita clientes, e que está devidamente

autorizado pela Empresa a fornecer tais serviços introdutórios (se necessário), incluindo corretores de

apresentação (se algum).

“Alavancagem” é a prática de usar Margem para aumentar o retorno potencial de um investimento, o

que também aumenta simetricamente uma perda potencial. Negociar com capital alavancado significa

que pode negociar com valores significativamente maiores do que os fundos que investe, o que serve

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apenas como a margem comumente expressa como uma proporção que descreve uma ordem de

ampliação dos seus lucros ou perdas potenciais em comparação com os lucros, ou perdas que teria

incorrido se negociasse apenas com o seu capital investido.

“Margem” significa a quantidade de fundos necessários para manter as suas posições em todas as suas

Transações coletivamente, no momento relevante.

"Nível de Fecho de Margem" significa o fecho de um ou mais CFD abertos de um cliente de retalho nos

termos mais favoráveis para o cliente quando a soma dos fundos na conta de negociação e os lucros

líquidos não realizados de todos os CFD abertos conectados à conta de negociação caiam para menos

de 50% da margem inicial total para todos aqueles CFD abertos.

"Nível de Margem" significa a relação entre o património líquido e a margem (património

líquido/margem).

“Mercado” significa um mercado que a Empresa, periodicamente, disponibiliza para a negociação de

CFD;

"Formador de mercado" significa uma entidade que fornece preços de compra e venda de um CFD ou

qualquer outro instrumento financeiro.

"MTF" significa sistema de negociação multilateral que é um sistema multilateral, operado por uma

empresa de investimento ou um operador de mercado, que reúne vários interesses de compra e venda

de terceiros em instrumentos financeiros - no sistema e de acordo com as regras não discricionárias -

de uma forma que resulte num contrato de acordo com o Título II da MiFID II.

"Regulamento PRIIPs" significa o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 do Parlamento Europeu e do

Conselho de 26 de novembro de 2014 sobre os documentos de informação essenciais para produtos

embalados de retalho e de investimento com base em seguros.

"Ordem" significa uma instrução, pedido, comunicação, solicitação, aviso ou exigência dada por si para

abrir ou fechar uma posição na conta de negociação do cliente, incluindo quando transmitida através

de um serviço eletrónico para uma plataforma de negociação eletrónica.

"OTC" significa comércio de balcão ou fora da bolsa.

"OTF" significa um sistema de negociação organizado que é um sistema multilateral que não é um

mercado regulamentado ou um MTF e no qual vários interesses de compra e venda de terceiros em

obrigações, produtos financeiros estruturados, licenças de emissão ou derivados são capazes de

interagir no sistema de uma forma que resulte num contrato de acordo com o Título II da MiFID II;

“Dados Pessoais” significa qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou

identificável (‘titular dos dados’); uma pessoa física identificável é aquela que pode ser identificada,

direta ou indiretamente, em particular por referência a um identificador, como um nome, um número

de identificação, dados de localização, um identificador on-line ou um ou mais fatores específicos para

a identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa natural.

"Pessoa politicamente exposta" ou "PEP" significa uma pessoa física que é ou a quem foram confiadas

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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funções públicas de destaque na República do Chipre ou em outro país, um parente próximo imediato

dessa pessoa, bem como uma pessoa conhecida por ser próxima de tal pessoa:

enquanto "função pública de destaque" significa qualquer uma das seguintes funções públicas:

a. chefes de Estado, chefes de governo, ministros e vice-ministros ou ministros assistentes;

b. membros do parlamento ou de órgãos legislativos semelhantes;

c. membros dos órgãos de governo dos partidos políticos;

d. membros de supremos tribunais, de tribunais constitucionais ou de outros órgãos judiciais de

alta instância cujas decisões não sejam passíveis de recurso, exceto em circunstâncias

excecionais;

e. membros de tribunais de contas ou de conselhos de administração de bancos centrais;

f. embaixadores, encarregados de negócios e oficiais de alta patente das forças armadas;

g. membros dos órgãos de administração, gestão ou fiscalização de empresas públicas;

h. diretores, diretores adjuntos e membros do conselho ou função equivalente de uma

organização internacional;

i. presidente de câmara;

desde que nenhuma função pública referida nas alíneas a) a i) acima seja entendida como abrangendo

funcionários de escalão médio ou mais funcionários subalternos e

considerando que o termo "parentes próximos" de um PEP incluem os seguintes:

a) o cônjuge, ou pessoa considerada equivalente a um cônjuge, de um PEP;

b) os filhos e respetivos cônjuges, ou pessoas equivalentes a um cônjuge, de um PEP; c) os pais

de um PEP;

‘Pessoas Conhecidas como Associados Próximos de um PEP’ significa uma pessoa física:

a) que seja conhecida por ter copropriedade beneficiária de pessoas jurídicas ou arranjos

jurídicos, ou quaisquer outras relações comerciais estreitas, com um PEP;

b) que detém o beneficiário exclusivo de uma pessoa jurídica ou arranjo jurídico que se sabe ter

sido constituído para o benefício de facto de uma pessoa politicamente exposta.

"Preços" significa os preços de compra ou oferta cotados da Empresa, conforme o contexto exigir, visto

que podem ser alterados periodicamente a critério da Empresa.

"Clientes Profissionais" terá o significado descrito na Política de Categorização de Clientes estabelecida

de acordo com as Leis e Regulamentos Aplicáveis.

"Clientes de Retalho" terá o significado que lhe é atribuído na Política de Categorização de Clientes

estabelecida de acordo com as Leis e Regulamentos Aplicáveis.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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“Sanções” significam quaisquer leis de sanções económicas ou financeiras em qualquer país, ou

território, regulamentos, embargos ou medidas restritivas administradas, decretadas ou executadas

por uma Autoridade de Sanções periodicamente que a Empresa deve observar. Uma Autoridade de

Sanção pode incluir qualquer um dos seguintes, sem limitação:

i. Unidade de Combate ao Crime Financeiro (MOKAS), CySEC, o Banco Central, o Ministério das

Finanças ou qualquer outro Ministério, ou Departamento da República do Chipre; ii. a

União Europeia, o Conselho Europeu, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu; iii. o

Conselho de Segurança das Nações Unidas; iv. o Escritório de Controlo de Ativos Estrangeiros

("OFAC") do Departamento do Tesouro dos EUA ou o FINCEN, ou outra Agência, ou Departamento

dos Estados Unidos da América;

v. Tesouro de Sua Majestade do Reino Unido; ou vi. Qualquer outra autoridade com jurisdição para

impor Sanções e cujas decisões a Empresa deva ou considere desejável observar;

“Spread” significa a diferença entre o nosso preço de compra e o nosso preço de venda para o mesmo

instrumento financeiro.

"Declaração" significa uma confirmação por escrito em relação às suas Transações e quaisquer

encargos que a Empresa possa aplicar.

"Sistema" significa todo o hardware e software de computador do Cliente, equipamentos, instalações de

rede e outros recursos, e instalações necessárias para permitir que receba os Serviços. "Imposto"

significa qualquer imposto, cobrança ou outro encargo, ou retenção de natureza semelhante (incluindo

qualquer multa ou juros devidos relativamente a qualquer falta de pagamento, ou qualquer atraso no

pagamento de qualquer um dos mesmos).

“Mesa de Negociação” significa a Mesa de Negociação operada pela Empresa.

“Horário de Negociação” significa o horário definido pela Empresa entre segunda a sábado por tipo de

Classificação de Cliente e Ativo Subjacente CFD.

"Transação" significa qualquer tipo de transação sujeita a este acordo efetuada na(s) conta(s) de

negociação de Cliente, incluindo, mas não se limitando a, Depósito, Levantamento, Ordens Abertas,

Ordens Fechadas e qualquer outra transação de qualquer instrumento financeiro para o qual a Empresa

está autorizada a fornecer sob a sua autorização CIF.

“Pessoas Reportáveis nos EUA” significa para os fins da FATCA:

(a) um cidadão americano (incluindo pessoas com dupla cidadania);

(b) um estrangeiro residente nos EUA para fins fiscais;

(c) uma parceria doméstica com os EUA;

(d) uma empresa nacional;

(e) qualquer propriedade que não seja estrangeira; (f) qualquer fundo se:

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i. um tribunal nos Estados Unidos pode exercer supervisão primária sobre a administração

do fundo;

ii. uma ou mais pessoas dos Estados Unidos têm autoridade para controlar todas as decisões

importantes do fundo;

iii. qualquer outra pessoa que não seja estrangeira.

“Websites” significa os domínios aprovados operados pela Empresa, nomeadamente

https://www.101investing.com e https://www.fxbfi.com/.

4. CONFORMIDADE COM AS LEIS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS

Este Contrato e todos os pedidos e Transações estão sujeitos às Leis e Regulamentos Aplicáveis para que:

(i) se houver qualquer conflito entre este Contrato e quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis, os

últimos prevalecerão; (ii) podemos tomar ou deixar de tomar qualquer ação que consideremos

necessária para garantir o cumprimento de quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis; (iii) todas as leis

e regulamentos aplicáveis e tudo o que fizermos ou deixarmos de fazer para cumpri-los serão

vinculativos a si; (iv) tais ações que tomarmos ou deixarmos de realizar para fins de cumprimento de

quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis não deverão voltar a nós ou qualquer um dos nossos

conselheiros, diretores, funcionários ou agentes responsáveis; e (v) concorda em cumprir todas as leis

e regulamentos aplicáveis.

Podemos fazer qualquer alteração a este Contrato e tomar qualquer ação que considerarmos

necessária como resultado de quaisquer requisitos ou alterações nos requisitos das Leis e

Regulamentos Aplicáveis ou de acordo com uma recomendação geral ou específica feita pela CySEC,

ou qualquer outro regulamento, ou autoridade relevante para os Serviços que lhe forneçamos.

Devemos envidar todos os esforços razoáveis para notificá-lo de tais ações e alterações a este Contrato,

que serão efetuadas de acordo com as disposições da Cláusula 46.

5. AS SUAS PESSOAS AUTORIZADAS

O Cliente pode permitir que Parentes de Primeiro Grau negociem no seu nome através da sua Conta

(doravante a "Pessoa Autorizada"), desde que a Empresa tenha dado consentimento prévio por escrito

para isso e tenha recebido todas as informações e documentação necessárias, incluindo sem limitação,

toda a identificação do cliente e documentação KYC, prova de relacionamento e qualquer

documentação em relação ao conhecimento e experiência dessa Pessoa Autorizada, permitindo à

Empresa determinar se a negociação de instrumentos financeiros é apropriada para eles.

A Pessoa Autorizada do Cliente não pode atuar como Pessoa Autorizada de qualquer outro Cliente.

Os procedimentos de identificação do cliente da Empresa e quaisquer procedimentos em relação à

avaliação de conhecimento e experiência, serão aplicados a qualquer Pessoa Autorizada proposta, da

mesma forma que se aplicam a qualquer novo Cliente potencial.

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A Empresa reserva-se o direito de rejeitar a nomeação de qualquer Pessoa Autorizada proposta para

agir em nome do Cliente e suspender ou rescindir o seu consentimento para a nomeação de tal Pessoa

Autorizada.

Quaisquer ordens colocadas ou negociações realizadas através da Conta de Negociação do Cliente pela

Pessoa Autorizada são vinculativas para o Cliente como se tivessem sido dadas pelo Cliente. É

responsabilidade exclusiva do Cliente monitorizar as atividades de qualquer Pessoa Autorizada com

permissão para negociar através da sua Conta e garantir que esteja a agir de acordo com a autorização

do Cliente.

Caso o Cliente tenha autorizado qualquer pessoa, conforme mencionado acima, observe-se que, caso

o Cliente deseje rescindir a autorização, é responsabilidade do Cliente notificar a Empresa, por escrito,

de tal desejo. Além disso, o Cliente será o único responsável por quaisquer perdas sofridas como

resultado da atividade de negociação da Pessoa Autorizada, mesmo nos casos em que tal pessoa

exceda a autoridade do Cliente ou aja sem a sua permissão, ou de outra forma, aja de forma

fraudulenta.

6. USO NÃO AUTORIZADO DA SUA CONTA

O Cliente não tem permissão para permitir que qualquer pessoa, exceto a Pessoa Autorizada indicada,

use a sua Conta e/ou número da conta e/ou palavra-passe e/ou códigos de acesso.

O Cliente deve garantir que em todos os momentos os dispositivos através dos quais negocia ou acede

à Plataforma de Negociação Eletrónica não sejam deixados sem supervisão, ou usados por qualquer

outra pessoa para realizar a atividade de negociação e que quaisquer palavras-passe e códigos de

acesso e dados de segurança usados para aceder à conta sejam mantidos seguros e fora do alcance de

outras pessoas.

O Cliente será o único responsável por toda e qualquer perda resultante do uso não autorizado da sua

Conta, incluindo perdas sofridas como resultado de palavras-passe perdidas ou roubadas, ou outras

informações de segurança.

Se o cliente souber ou acreditar que a sua conta está a ser usada sem a sua permissão ou

consentimento, o cliente deve notificar imediatamente a empresa entrando em contacto com o

Departamento de Apoio ao Cliente através de [email protected]. Se a notificação for feita

dentro do horário comercial, a conta será congelada imediatamente após o recebimento da notificação

do cliente. Se a notificação for feita fora do Horário Comercial, a Conta será congelada assim que

razoavelmente possível após o recebimento da notificação do Cliente.

A Empresa pode, mas não será obrigada, a notificar o Cliente de qualquer atividade que acredite ser

realizada através da sua Conta sem a autorização relevante e portanto, a seu critério, suspender o

acesso à Conta do Cliente até que o Cliente confirme que todas as negociações executadas sejam

autorizadas pelo respetivo Cliente. A Empresa não é responsável perante o Cliente se não suspender

tal acesso prontamente.

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7. LAVAGEM DE DINHEIRO, SANÇÕES E PREVENÇÃO DE CRIME FINANCEIRO

A Empresa é obrigada a cumprir as disposições e requisitos da Lei AML. Declara, garante e comprometese

agora e sempre que estará em conformidade com as disposições da Lei AML.

A este respeito, note-se que a Empresa pode recusar-se a fornecer-lhe mais explicações quanto a qualquer

ação ou recusa, ou omissão de ação.

Se um órgão regulador ou outra autoridade fizer uma consulta a respeito de qualquer uma das suas

Transações, concorda em cooperar com a Empresa e fornecer prontamente sob exigência todas e

quaisquer informações solicitadas relativamente à consulta.

Especificamente representa e garante à Empresa (na medida do aplicável) o seguinte:

• Quando é uma pessoa jurídica, fez divulgação completa e genuína de todos os seus proprietários

beneficiários finais e de cada pessoa que mantém uma participação sintética, económica, direta ou

indireta em mais de 25% (ou outra percentagem que possa ser considerada apropriada nas suas

circunstâncias) do seu capital social ou direitos económicos (incluindo os direitos económicos às

transações realizadas); Forneceu-nos, ou fornecerá, as informações que nos permitirão estabelecer

a sua identidade, entender o seu perfil de negócios, económico e de risco, incluindo as suas fontes

de riqueza, e identificar (se for uma pessoa jurídica) os seus beneficiários e controlar pessoas,

conforme exigido pelas Leis e Regulamentos Aplicáveis, bem como para determinar a natureza das

suas intenções ao celebrar este Contrato;

• Quando você ou qualquer um dos seus proprietários usufrutuários finais, diretores, executivos,

funcionários, agentes ou clientes subjacentes para os quais possa agir nos termos deste, for um

PEP, a divulgação adequada deste facto foi feita à Empresa e, se durante a vigência deste

instrumento, você ou qualquer um dos seus proprietários beneficiários finais, diretores, executivos,

funcionários, agentes ou clientes subjacentes pelos quais possa agir nos termos deste instrumento

torna-se um PEP, notificará a Empresa de tal facto imediatamente;

• Nem você, nem qualquer um dos seus associados, nem qualquer um dos seus diretores, executivos,

funcionários, agentes ou clientes subjacentes é um indivíduo ou entidade que está sujeito a

quaisquer sanções, ou é legal ou legalmente propriedade, ou controlado por uma pessoa que está

sujeita a quaisquer sanções;

• Se qualquer informação fornecida a seu respeito for alterada, notificará imediatamente a Empresa

sobre tal alteração. Entende que a sua Conta e quaisquer ativos podem ser congelados ou

bloqueados a critério exclusivo da Empresa e quaisquer Serviços fornecidos podem ser suspensos;

• Não usará a sua Conta em nome de terceiros e concorda e aceita que a sua Conta e quaisquer

ativos nela possam ser congelados ou bloqueados a critério exclusivo da Empresa, na medida em

que tais ativos sejam mantidos com, transferidos ou entregues a nós em nome de um terceiro;

• Todas as transferências da sua conta resultam da atividade económica de boa-fé que foram

devidamente informadas às autoridades fiscais competentes e não foram obtidas como resultado

de atividades relacionadas com a AML.

Após a avaliação do seu conhecimento e experiência, e a conclusão do perfil económico, mas antes da

conclusão do processo KYC, depositar quaisquer fundos em nós, tais fundos podem ser colocados em

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espera e congelados e pode não ser capaz de usar tais fundos para obter os nossos produtos e/ou

serviços até que o processo KYC seja concluído. Iremos imediatamente remeter esses fundos para si,

para a conta da qual eles foram remetidos para nós, onde: (a) como resultado do nosso processo KYC,

não podemos ou não queremos, a nosso critério, fornecer-lhe serviços de investimento, ou (b) não

conseguimos concluir o processo KYC em 15 dias úteis após o recebimento dos seus fundos.

A Empresa reserva-se o direito e tem o direito, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, de

restringir a oferta dos seus serviços a certas jurisdições e considerá-los como países proibidos em

termos de envolvimento com clientes reais ou potenciais.

8. PADRÃO COMUM DE RELATÓRIO

O Governo cipriota assumiu e estará comprometido com uma série de acordos intergovernamentais

para a troca automática de informações de contas financeiras desenvolvidas pela OCDE, conhecido

como Common Reporting Standard (CRS) para partilhar informações fiscais, quando aplicável, com as

autoridades fiscais noutras jurisdições. A exigência de recolher certas informações sobre o arranjo

tributário de cada Cliente é parte da legislação cipriota, portanto a FXBFI é legalmente obrigada a

recolhê-las. Todos os Clientes são solicitados a divulgar o seu CNPJ (quando aplicável) e residência

fiscal, visto que estas informações serão comunicadas às autoridades fiscais competentes, quando

necessário. A Empresa tem o direito de fornecer estas informações às autoridades fiscais locais, que

podem trocar estas informações com as autoridades fiscais de outras jurisdições de acordo com os

acordos intergovernamentais relevantes para a troca de informações de contas financeiras.

Além disso, a Empresa não fornece consultoria tributária a seus clientes e portanto, se tiver alguma

dúvida sobre como determinar a sua residência fiscal em qualquer país específico, entre em contacto

com o seu consultor tributário ou com a autoridade tributária local. No que se refere à declaração de

residência fiscal, importa referir que de acordo com os requisitos para a validade da autocertificação

da norma para troca automática de informações de contas financeiras em matéria fiscal importa o

titular da conta.

A Empresa pode, a qualquer momento, ser obrigada, de acordo com as disposições das Leis e

Regulamentos Aplicáveis, a fornecer informações sobre si ou a sua posição fiscal a qualquer órgão

regulador, ou autoridade localizada no Chipre ou no exterior. Por este meio, consente que a Empresa

forneça tais informações sobre si nessas circunstâncias.

9. LEI DE CONFORMIDADE COM CONTA ESTRANGEIRA

Sem limitar o precedente, a Empresa, uma CIF regulamentada, é obrigada a cumprir com base no

Acordo Intergovernamental entre o Chipre e os Estados Unidos e tomou todas as medidas razoáveis

para ser considerada em conformidade com a FATCA. O Cliente reconhece e aceita que a Empresa,

como uma FFI, é obrigada a divulgar informações em relação a quaisquer pessoas reportáveis dos EUA

às autoridades competentes, de acordo com os requisitos de relatório da FATCA. O Cliente pode entrar

em contacto com a Empresa para obter informações adicionais e/ou esclarecimentos antes da

assinatura do Acordo.

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10. ADMINISTRAÇÃO DO PRODUTO

De acordo com os requisitos impostos pela CySEC em relação à Administração do Produto, a Empresa

determinou e identificou o Mercado Alvo Positivo e Negativo para cada uma das classes de ativos dos

produtos CFD oferecidos.

Como parte do procedimento de abertura de conta, reconhece que deve fornecer as informações

necessárias para que possamos determinar se se enquadra no mercado-alvo de clientes identificado

ou não. Tais informações visam avaliar se as suas necessidades, características e objetivos estão de

acordo com as características e riscos dos produtos complexos e alavancados oferecidos pela Empresa.

Se nos fornecer informações incorretas ou incompletas exigidas pelo regime de Administração do

Produto, afetará adversamente a nossa capacidade de cumprir corretamente as nossas obrigações e

portanto, poderá entrar em Transações de Instrumentos Financeiros que não devem ser

comercializados e oferecidos a si.

11. DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES PRINCIPAIS

O KID é o documento preparado pela Empresa para os produtos embalados de investimento de retalho

e seguros (os “PRIIPs”) fabricados e vendidos pela Empresa para Clientes de Retalho. De acordo com

os requisitos do Regulamento PRIIPs, o objetivo do KID é fornecer aos Clientes de Retalho informações

gerais sobre a Empresa, leis e regulamentos aplicáveis, os serviços oferecidos, bem como a natureza e

os riscos envolvidos na negociação de CFD.

Como o KID constitui uma visão geral dos riscos envolvidos, ele é fornecido aos clientes apenas com a

finalidade de ajudar os clientes de retalho a compreender a natureza, os custos, os riscos e as

recompensas dos produtos relevantes e para ajudar os clientes a compará-los com outros produtos de

características semelhantes. O KID é fornecido para Clientes de retalho e deve ser usado para fins

informativos. Este Acordo compreende o Acordo legal principal entre o Cliente e a Empresa para os

serviços que fornecemos ao Cliente conforme descrito neste documento. Os KID para os diferentes

ativos subjacentes de CFD estão disponíveis através da Empresa e são carregados no seu website na

secção Documentação.

O cliente de retalho tem o direito de receber o KID em papel. Neste caso, entre em contacto com o

Departamento de Apoio ao Cliente.

12. AVALIAÇÃO DE ADEQUAÇÃO

De acordo com a Lei, ao fornecer serviços de investimento que não sejam consultoria de investimento

ou gestão de carteira, a Empresa é obrigada a recolher algumas informações a fim de avaliar o

conhecimento e a experiência do Cliente no campo de investimento relevante para a negociação de

produtos de CFD.

Declara e garante que compreende o propósito da avaliação de adequação e a importância de fornecer

à Empresa informações completas e corretas para este propósito. Está avisado e aceita, por meio deste,

que se fornecer informações incorretas ou incompletas com o seu conhecimento e experiência no

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campo de investimento, isto afetará adversamente a capacidade da Empresa de realizar a avaliação de

adequação corretamente. A falta do Cliente em fornecer respostas às perguntas exigidas pela Empresa

impedirá a Empresa de avaliar o conhecimento e a experiência do cliente; portanto, a 101investing.com

não estará em posição de determinar se os CFD serão apropriados para o cliente.

Avaliação de Adequação - Clientes Profissionais

Se for classificado como um Cliente Profissional, a Empresa tem o direito, de acordo com as Leis e

Regulamentos Aplicáveis, de assumir que possui a experiência e o conhecimento necessários para

compreender os riscos envolvidos em relação aos Serviços ou Transações, ou tipos de Transações ou

CFD, e para fazer a sua própria avaliação dos méritos e riscos de qualquer Transação em que negoceie.

Isto deve-se ao facto de os Clientes Profissionais possuírem experiência e conhecimento para tomarem

as suas próprias decisões de investimento e avaliar adequadamente os riscos incorridos.

Avaliação de adequação - clientes de retalho

Se for classificado como um cliente de retalho, a Empresa é obrigada pelas Leis e Regulamentos

Aplicáveis a avaliar o seu conhecimento e experiência na negociação de instrumentos financeiros

complexos, como CFD, de modo a compreender os riscos envolvidos e a avaliar se tais instrumentos

são apropriados para si.

Durante a fase de abertura e registo da conta, deve fornecer à Empresa informações sobre o seu

conhecimento e experiência, principalmente no que diz respeito à negociação de instrumentos

financeiros complexos, como CFD, os tipos de serviços, transações e instrumentos financeiros com os

quais está familiarizado, o volume e frequência das suas transações em instrumentos financeiros e o

período durante o qual foram efetuadas, bem como informações sobre o seu nível de escolaridade,

profissão ou profissões anteriores. Também terá que concordar e aceitar a nossa Declaração de

Divulgação de Risco.

As informações que devem ser obtidas para fins de avaliação da adequação são recolhidas através de

um questionário padronizado ou poderemos solicitar respostas a perguntas durante uma conversa

consigo. É sua responsabilidade garantir que fornece informações completas e corretas para permitir

que a Empresa faça a avaliação de adequação. Caso a Empresa considere, a seu critério, que as

respostas fornecidas são insuficientes ou são inconsistentes, ou conflituantes, poderá requerer

maiores esclarecimentos quanto a estas respostas.

O objetivo da avaliação de adequação é permitir que a Empresa avalie o seu conhecimento e

experiência relevante para os seus produtos e serviços, a fim de estar numa posição para determinar

razoavelmente se instrumentos financeiros complexos, como os CFD, são apropriados para investir.

Assim, deve considerar cuidadosamente qualquer aviso que lhe seja dado como resultado de fazer a

avaliação de adequação. Caso tenha alguma dúvida ou necessite de mais esclarecimentos sobre a

avaliação da adequação, deve entrar em contacto com a Empresa para mais assistência e

esclarecimentos, através dos meios aqui especificados.

A Empresa tem o direito de confiar nas informações fornecidas pelo Cliente, a menos que esteja ciente

de que as informações estejam desatualizadas, imprecisas ou incompletas. A 101investing.com

reserva-se o direito de, a qualquer momento, exigir que forneça informações adicionais ou outras

informações para fins de avaliação de adequação, mesmo após a Empresa ter confirmado a conclusão

bem-sucedida da avaliação de adequação. Isto pode ser feito em relação ao seguinte:

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(i) verificar através de documentação de apoio o seu conhecimento e experiência na

comercialização dos serviços específicos oferecidos pela Empresa;

(ii) uma mudança das suas circunstâncias que chamou a atenção da Empresa;

(iii) como parte de qualquer atividade de monitorização contínua realizada pela Empresa em

conformidade com as Leis e Regulamentos Aplicáveis;

(iv) quaisquer outras circunstâncias em que a Empresa considere que seja razoável ou apropriado

que tais informações sejam recolhidas.

13. CATEGORIZAÇÃO DE CLIENTES

Esta Cláusula deve ser lida em conjunto com a nossa Política de Categorização de Clientes, que é

carregada no nosso website e está disponível aqui. O Cliente reconhece e aceita que leu e aceitou o

documento "Política de Categorização do Cliente", fornecido durante o processo de registo.

De acordo com as disposições da MiFID II, a Empresa lidará com o Cliente de acordo com o tipo de

categorização do Cliente como Cliente de Retalho, Cliente Profissional ou Contraparte Elegível, no que

diz respeito às informações fornecidas à Empresa durante o procedimento de abertura de conta. As

três categorias tentam refletir o nível de conhecimento e experiência dos clientes nos mercados

financeiros, bem como a sua capacidade de compreender e tolerar os riscos decorrentes das suas

decisões de investimento, de modo a adotar medidas adequadas às características de cada categoria

de Clientes.

A FXBFI classifica o seu cliente como Cliente de Retalho e portanto, beneficiará das proteções

regulatórias oferecidas aos Clientes de Retalho de acordo com as Regras e Regulamentos Aplicáveis,

que é o nível mais alto de proteção. Sob certas circunstâncias, pode desejar ser classificado numa

categoria diferente. Neste caso, a Empresa irá examinar o seu pedido, que deverá ser apresentado por

escrito, com qualquer documentação que esteja a ser solicitada pela Empresa.

O Cliente tem o direito de solicitar para ser tratado como uma Contraparte Profissional, seguindo o

procedimento conforme estabelecido na nossa Política de Categorização do Cliente.

a. O Cliente declara por escrito, enviando um e-mail para o endereço [email protected] ou

preenchendo o formulário disponível aqui e informando à Empresa que deseja ser tratado como

um Cliente Profissional de forma geral ou em relação a um serviço de investimento específico ou

transação, ou tipo de transação ou produto;

b. Devemos dar ao cliente um aviso claro sobre os direitos de proteção e compensação do investidor

que pode perder

c. Deve declarar, por escrito, num documento separado, que está ciente das consequências de

perder tais proteções.

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14. CONFLITOS DE INTERESSES

Para prevenir o risco de surgimento de conflitos e fortalecer a proteção do cliente, a FXBFI

implementou uma Política de Conflitos de Interesse, disponível no nosso website, que consiste em

procedimentos e controlos destinados a:

a. prevenir a ocorrência de conflitos de interesses, incluindo, se necessário, a recusa do exercício

de uma atividade, operação ou mandato; e

b. conduzir as suas atividades de negócios de uma forma que garanta que os melhores interesses

dos clientes da Empresa sejam seguidos e que a estrita confidencialidade das informações seja

mantida em todas as atividades que possam gerar conflitos de interesse.

Estes procedimentos e controlos incluem disposições administrativas e organizacionais para garantir a

execução adequada das ordens do Cliente. Além disso, os funcionários da FXBFI estão proibidos de

entrar em transações de produtos CFD.

A Empresa gere conflitos de interesse dependendo do conflito e de como surge. Quando tal conflito

surgir e não puder ser gerido, reservámo-nos o direito de notificá-lo da rescisão de acordo com as

disposições da Cláusula 43.

Reconhece, concorda e aceita que viu a nossa Política de Conflitos de Interesse para a Gestão de

Conflitos de Interesse para obter mais informações sobre como procuramos gerir conflitos de interesse

que possam surgir quando lhe fornecemos Serviços. Mediante solicitação, forneceremos quaisquer

detalhes adicionais a este respeito.

15. CONTRATOS DE DIFERENÇA E A SUA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

A Empresa deve fornecer ao seu Cliente uma descrição geral da natureza e dos riscos dos CFD que

também explique o funcionamento e desempenho do referido produto em diferentes condições de

mercado.

Sem prejuízo de qualquer outra disposição contida neste Contrato, declara e garante que compreende

e reconhece o seguinte:

• CFD são instrumentos financeiros complexos que apresentam um alto nível de risco e não são

apropriados para investidores que não possuem o nível apropriado de conhecimento e

experiência para negociar com estes. Reconhece e concorda que recebeu, leu e compreendeu a

Declaração de Divulgação de Risco da Empresa.

• Os CFD são derivados OTC e são contratos bilaterais celebrados entre duas contrapartes. Quando

entra em qualquer ordem para comprar ou vender um CFD na Plataforma de Negociação

Eletrónica da Empresa, não negocia com a Empresa como a sua contraparte. A Empresa estará a

lidar consigo apenas numa base de execução, com base exclusivamente no seu julgamento. A

Empresa não é o seu principal em cada negociação que entrar.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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• Quando negocia um contrato de derivados OTC, como uma negociação de CFD, o valor e as

obrigações de pagamento em relação a estes são determinados com referência ao movimento

do preço de um Ativo Subjacente ou ponto de referência. Como tal, ao entrar numa ordem de

compra ou venda de um CFD, especula sobre um movimento do preço do Ativo Subjacente. O

risco de perda é exacerbado no caso em que a alavancagem é usada para a sua negociação de

CFD.

• As transações em CFD estrangeiros apresentam um alto grau de risco. O montante da margem

inicial pode ser pequeno em relação ao valor do câmbio estrangeiro para que as transações

sejam “alavancadas”. Um movimento de mercado relativamente pequeno terá um impacto

proporcionalmente maior sobre os fundos que o Cliente depositou ou terá que depositar; no

entanto, isto pode funcionar contra o cliente, bem como a favor do cliente. O Cliente pode sofrer

uma perda total dos fundos de Margem inicial e quaisquer fundos adicionais depositados com a

Empresa para manter a sua posição.

• Concorda e aceita que, ao entrar numa negociação de CFD, não se tornará um proprietário do

Ativo Subjacente e não receberá a entrega física de tal ativo. Como proprietário de um CFD, não

terá o direito de participar e/ou votar em qualquer assembleia geral do emissor do Ativo

Subjacente ao qual o seu CFD corresponda. Da mesma forma, não terá o direito de receber

dividendos, cupões ou quaisquer outras distribuições em dinheiro feitas aos proprietários de tais

instrumentos financeiros. No entanto, conforme estabelecido na nossa Política de Execução de

Pedidos, faremos ajustes de dinheiro positivos ou negativos na sua Conta, dependendo do tipo

de posição que mantém no CFD relevante.

• Os CFD só podem ser liquidados em dinheiro e a diferença entre o preço de compra e venda

determina o resultado do investimento.

• A Empresa reserva-se o direito de cessar a oferta de CFD em qualquer Ativo Subjacente a

qualquer momento onde acredite que uma mudança material adversa tenha ocorrido ou se

espera que ocorra, em relação ao emitente de tal ativo que pode causar a suspensão ou

interrupção na negociação ou causar aumento significativo na volatilidade ou nas operações ou

desempenho financeiro do emissor do instrumento e/ou qualquer uma das suas partes

associadas, ou devido a considerações relacionadas à incerteza do mercado, ou fatores que de

outra forma afetem materialmente o mercado.

• No caso em que a Empresa cessar a oferta de CFD, após a notificação relevante, exigirá que feche

todas as suas posições abertas em tais Instrumentos Financeiros até uma determinada data.

Concorda e dá o seu consentimento no que diz respeito a tratar os nossos clientes de forma justa

para encerrar as suas posições existentes em tal Instrumento nesta data aos preços

estabelecidos pela Empresa.

• O facto de que os contratos OTC, como CDF, são contratos bilaterais celebrados entre duas

contrapartes também significa que, quando abre uma posição, também deve fechá-la.

Ao celebrar este Contrato, reconhece, concorda e aceita que leu e compreendeu os riscos relacionados

com os Contratos por Diferença, disponíveis em detalhe na Declaração de Divulgação de Risco.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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16. COLOCAÇÃO E EXECUÇÃO DE ORDENS

16.1 Posições de abertura

Sujeito aos termos deste Contrato, pode fazer Pedidos através das nossas Plataformas de Negociação

Eletrónica e Aplicações Móveis, bem como por telefone, conforme descrito na Política de Execução de

Pedidos da Empresa. O seu pedido é considerado como tendo sido aceite pela Empresa e isto será

indicado na Plataforma Eletrónica de Negociação relevante. Caso não tenha a certeza se o seu pedido

foi aceite ou se uma negociação foi efetuada, pode entrar em contacto com o nosso Departamento de

Suporte ao Cliente.

No caso em que seja uma pessoa jurídica, é obrigado a obter um identificador de entidade legal de uma

autoridade apropriada devidamente licenciada para fornecer identificadores de entidade legal. No caso

de uma pessoa jurídica, não pode executar nenhuma transação se não possuir um identificador de

pessoa jurídica.

É a sua responsabilidade garantir que entenda o efeito de uma Ordem que coloque nas suas posições

abertas (ou seja, se o Pedido aumenta ou reduz a sua exposição numa posição existente ou se está a

abrir uma nova posição ou a fechar uma posição existente). Quando a Empresa aceitar um Pedido, fará

numa base de "primeiro a entrar, primeiro a sair", dependendo da sequência em que os pedidos são

feitos.

Só pode abrir uma posição durante o horário de negociação do mercado do Ativo Subjacente dos CFD

e sujeito ao Mercado relevante sendo disponibilizado pela Empresa para negociação e quaisquer

limites de negociação e quaisquer tamanhos de negociação mínimo/máximo que possamos impor de

acordo com as disposições deste Contrato e Política de Execução de Ordens. Não poderá fazer pedidos

fora do horário em que o mercado relevante está aberto a negociação, a menos que a Empresa o

aconselhe em conformidade e com base nos termos e condições que vier a definir para estes casos.

Para efetuar qualquer Ordem, deverá inserir as informações de segurança que a Empresa poderá exigir

para este fim.

A Empresa pode restringir, suspender ou cancelar a sua capacidade de negociar com o objetivo de

evitar uma violação das Leis e Regulamentos Aplicáveis ou dos termos aqui especificados, quando não

tiver fundos ou margem suficientes para efetuar a Transação relevante ou onde permitir que continue

com uma negociação relevante resultaria na violação de quaisquer limites comerciais que a Empresa

possa ter imposto de acordo com as disposições deste Acordo.

Observe-se que a Empresa não tem nenhuma obrigação e não deve verificar se as suposições feitas por

si ao fazer uma negociação estão corretas no momento em que a negociação é feita.

Quando coloca ordens em CFD em relação ao Ativo Subjacente, reconhece que entende que está

simplesmente a entrar em atividade de negociação com referência ao preço ou movimento de preço

de tal Ativo Subjacente e não tem quaisquer direitos sobre tal Ativo Subjacente em si.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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16.2 Posições de fecho

Só pode fechar uma posição aberta durante o horário de negociação do mercado do Ativo Subjacente

ao qual o CFD está relacionado e sujeito a quaisquer limites de negociação e quaisquer tamanhos de

negociação mínimo/máximo que a Empresa possa impor de acordo com as disposições deste Acordo.

Não poderá fechar posições fora do horário em que o mercado relevante está aberto para negociação.

16.3 Tipos de Ordens

Os tipos de ordens aceites pela Empresa em todas as suas Plataformas de Negociação Eletrónica são

definidos na Política de Execução de Ordens, que pode ser alterada periodicamente. Quaisquer

atualizações à Política de Execução de Pedidos devem ser comunicadas ao Cliente através de meios

duráveis, conforme definido acima.

Após a submissão de uma ordem, é da sua exclusiva responsabilidade permanecer disponível para

confirmações de pedidos disponíveis na Plataforma Eletrónica de Negociação e outras comunicações

relacionadas com a sua Conta e pedidos até que todos os seus pedidos em aberto sejam concluídos.

Depois disto, deve monitorizar a sua conta com frequência quando tiver posições abertas na conta.

Pode dar instruções à Empresa em formato eletrónico através da Plataforma de Negociação Eletrónica

ou de aplicações móveis.

É da sua responsabilidade indicar claramente os termos de uma ordem quando inserida, seja uma

ordem de mercado, ordem de limite, ordem de stop loss ou qualquer outro tipo de ordem, incluindo o

preço relevante e o tamanho do lote.

Devemos tentar esforços suficientes para executar qualquer ordem que faça connosco, levando em

consideração as condições de mercado relevantes e a Política de Gestão de Risco da FXBFI

relativamente aos níveis e limites de risco indicativamente máximos que podemos assumir e conforme

definido nas Medidas de Intervenção do Produto emitidas pela CySEC ou qualquer outra autoridade

competente. Podemos recusar-nos a aceitar ou suspender temporária ou permanentemente a cotação

de Preços e/ou a aceitação de pedidos quando ultrapassamos os limites de gestão de risco definidos

internamente.

Ao aceitar os seus pedidos, a Empresa não garante que seja possível executá-los, ou que a execução

será possível de acordo com as suas instruções. De acordo com a Política de Execução de Ordens da

Empresa, a execução de um pedido pode levar até 5 segundos, em condições extremas de mercado.

Observe que o preço de execução pode diferir do preço indicado ao entrar no pedido, caso ocorra uma

alteração no preço de mercado durante a execução do pedido.

O seu pedido não será executado a não ser que a Empresa forneça um preço para este. Os seus pedidos

serão executados de acordo com os preços de compra e venda relevantes da Empresa, dependendo da

direção da negociação e de acordo com os termos deste Acordo.

A menos que forneça um pedido diferente, todos os pedidos que efetuar são considerados "Bons Até

Cancelados", como é explicado posteriormente na Política de Execução de Ordens.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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Reconhece que vários fatores podem levar a um movimento acentuado no preço entre o recebimento

do seu pedido e a execução (“Derrapagem de Preço” ou “Intervalo de Mercado”) e tal movimento pode

dar-lhe vantagem ou desvantagem. Reconhece que a Derrapagem de Preço e Intervalo de Mercado

podem ocorrer como resultado de vários fatores que podem estar além do nosso controlo, incluindo

latência de dados de mercado, mudanças repentinas no mercado, a velocidade da sua conexão com a

Internet e alta volatilidade do mercado. Apesar de agirmos de acordo com as nossas obrigações de

acordo com as Leis e Regulamentos Aplicáveis em todos os momentos na execução dos seus pedidos,

no caso de ocorrer uma Derrapagem de Preço ou Intervalo de Mercado, o seu pedido não poderá ser

executado ao preço de execução proposto. Pode ser executado a um preço muito inferior. Nestes

casos, as ordens serão executadas ao nosso Preço, com base no primeiro preço que conseguirmos

obter no Instrumento Financeiro subjacente.

Tomaremos as medidas cabíveis nas circunstâncias, a fim de evitar ou mitigar os efeitos da Derrapagem

de Preço e do Intervalo de Mercado, conforme descrito mais adiante na nossa Política de Execução de

Ordens. Não devemos indagar uma vantagem injusta de tal Derrapagem de Preço ou Intervalo de

Mercado ou alocar perdas resultantes de derrapagem entre a nossa própria posição e as posições dos

nossos clientes, de forma desproporcional ou abusiva. A este respeito, devemos sempre agir de acordo

com as nossas obrigações de acordo com as Leis e Regulamentos Aplicáveis, e particularmente as

nossas obrigações em relação à execução dos seus pedidos e conflitos de interesse.

Ordens Pendentes que não serão executadas e permanecerão em vigor por 30 dias. Os pedidos do cliente

devem ser válidos e de acordo com o tipo e o tempo do pedido dado, conforme especificado. O tempo de

validade de todos os pedidos pendentes (Limite de Compra, Paragem de Compra, Limite de Venda,

Paragem de Venda) será de 30 dias. Todos os pedidos pendentes serão cancelados automaticamente após

o período de validade de 30 dias.

16.4 Informações sobre a identidade dos locais de execução e sobre a qualidade da execução

É essencial permitir que o público e os investidores avaliem a qualidade das práticas de execução da

Empresa e os cinco principais locais de execução em termos de volumes de negociação onde executou

ordens de clientes no ano anterior. Portanto, a Empresa assegurou-se de fornecer informações aos

clientes, anualmente, sobre a identidade dos cinco principais locais de execução utilizados em termos

de volume de negociação onde a ordem foi submetida ou colocada e a qualidade de execução para

cada classe de instrumentos financeiros.

Mediante solicitação razoável de um cliente, a 101investing deve fornecer ao seu Cliente ou Cliente

potencial informações sobre as entidades onde os pedidos são transmitidos, ou colocados para

execução.

16.5 Política de Execução de Ordens

Os pedidos devem ser executados de acordo com a nossa Política de Execução de Ordens, que é parte

integrante do Contrato e das Políticas.

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• Ao executar os seus pedidos, devemos cumprir o nosso dever de tratar os clientes com justiça.

• De acordo com as Leis e Regulamentos Aplicáveis, somos obrigados a tomar as medidas

necessárias para obter o melhor resultado possível ao executar o seu pedido. Na nossa Política

de Execução de Ordens, definimos o processo que implementamos na busca pela Melhor

Execução para si, na nossa capacidade de negociação e conflitos potenciais.

• No que diz respeito aos Clientes de Retalho, o melhor resultado possível é determinado em

termos da contraprestação total, representando o preço do CFD no Instrumento Financeiro

subjacente e os custos relacionados com a execução, que incluirá todas as despesas incorridas

por si que estejam diretamente relacionadas com a execução da ordem.

• Não obstante às disposições desta Cláusula, sempre que houver uma instrução específica de si,

devemos ter como objetivo executar o pedido de acordo com a instrução específica, sujeito às

disposições aqui contidas, tendo, no entanto, em consideração os tipos de pedido e Derrapagem

de Preço e Intervalo de Mercado conforme estabelecido neste Acordo. Note-se, porém, que

instruções específicas podem impedir a Empresa de tomar medidas suficientes a fim de obter o

melhor resultado possível para a execução das ordens relevantes.

Ao cumprir as nossas obrigações para consigo no que diz respeito à execução das suas ordens, levamos

em consideração os fatores de preço, custos, velocidade, probabilidade de execução e liquidação,

tamanho, natureza e qualquer outra consideração relevante para a execução da ordem.

Chamamos a sua atenção para o facto de que, uma vez que abra uma posição connosco, terá que

negociar connosco para encerrar a posição, ou seja, não pode fechar a posição com outra empresa,

que possa fornecer preços diferentes ou transferir a sua posição para essa outra empresa. Onde

negoceie CFD com uma expiração, estará sujeito aos nossos acordos de preços no vencimento do

contrato de derivados, incluindo os nossos acordos de rollover em novos contratos.

16.6 Preços e custos

A Empresa cita um preço bidirecional para cada CFD que oferece. Este preço bidirecional consiste numa

oferta e numa venda. A diferença entre o preço de compra e venda de cada CFD é chamada de “Spread”.

A Empresa só aceitará pedidos desde que os Preços continuem válidos e disponíveis no momento em que

envie o pedido relevante.

Os preços cotados da Empresa podem ser alterados a qualquer momento. Quaisquer alterações entrarão

em vigor imediatamente e ficarão disponíveis na Plataforma de Negociação Eletrónica.

A Política de Execução de Ordens da Empresa descreve a forma como os Preços são obtidos. Em

particular, no caso em que os CFD são baseados em mercados líquidos ou regulamentados onde os

Instrumentos Financeiros subjacentes são negociados, os Preços da Empresa são baseados em preços

publicados/externamente verificáveis que refletem conjuntos reais subjacentes de liquidez ou um preço

de referência público. Se uma fonte de preço preferencial não estiver temporariamente disponível

durante o horário comercial, a Empresa pode executar uma negociação de CFD com base no preço da

última negociação executada no instrumento subjacente ou pode procurar um preço de outro formador

de mercado conhecido pela Empresa para oferecer um preço num instrumento. A Empresa não

construirá o seu próprio preço de referência se houver um preço de referência público relevante

disponível.

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A Empresa reserva-se o direito de se recusar a executar a sua Ordem se acreditar razoavelmente que, ao

executar Ordens em tais circunstâncias, não será capaz de cumprir as disposições das Leis e Regulamentos

Aplicáveis.

Os Spreads da Empresa são variáveis dependendo do ativo. Os valores mínimos relevantes de Spreads são

publicados no website da Empresa. Um Spread variável significa que o Spread irá variar ao longo do dia,

dependendo da volatilidade do mercado e da liquidez disponível. Os Spreads variáveis têm um valor

mínimo definido pela Empresa, o que significa que o Spread pode ser tão baixo quanto um determinado

nível pré-determinado e pode oscilar acima deste nível de acordo com as condições de mercado.

Além do acima exposto, é de notar que a Empresa tem o direito de alterar os Spreads para refletir

períodos de aumento real ou potencial da volatilidade do mercado nos preços do Ativo Subjacente ou

outra volatilidade do mercado causada por eventos políticos ou económicos. No caso de tal intenção,

a Empresa fará o possível para avisá-lo com antecedência.

Mais detalhes sobre os Spreads da Empresa podem ser encontrados na sua Política de Execução de

Ordens.

16.7 Manutenção do Sistema

A manutenção técnica regular refere-se aquando a Empresa mantém as suas plataformas de

negociação e sistemas para garantir o seu funcionamento e serviço contínuo e adequado para si.

Excluem casos em que, devido a eventos não planeados ou circunstâncias, a Empresa tem que corrigir

problemas técnicos e erros.

A Empresa deverá realizar manutenção técnica regular das suas Plataformas de Negociação Eletrónica,

normalmente das 5:00 GMT às 11:00 GMT, uma vez a cada 7 (sete) dias ou em qualquer outra data e

mediante aviso prévio de 48 horas. Não obstante, a qualquer disposição em contrário neste Acordo,

não poderá aceder às Plataformas de Negociação Eletrónica ou efetuar Ordens durante o Horário de

Manutenção. Concorda que será sua responsabilidade manter-se informado sobre as Horas de

Manutenção que podem ser aplicáveis em qualquer semana do calendário, verificando os anúncios no

site da Empresa. Para os fins deste Contrato e para evitar dúvidas, o Horário de Manutenção será

sempre tratado como Horário não Comercial.

No que diz respeito à manutenção técnica urgente não regular que pode ser necessária devido a erros

técnicos, avarias e/ou bugs, a Empresa reserva-se o direito de realizar esta manutenção urgente a

qualquer momento. Embora deva envidar todos os esforços razoáveis para avisá-lo com antecedência

no caso de tal manutenção, isto pode nem sempre ser praticável devido à urgência de tal manutenção.

Renuncia a qualquer reclamação que possa ter contra a Empresa como resultado das suas Plataformas

de Negociação Eletrónica estarem indisponíveis devido à manutenção técnica não regular nos termos

desta Cláusula.

Concorda que a Empresa pode executar um pedido no seu nome fora de um mercado regulamentado

e/ou MTF e/ou OTF e que a Política de Execução de Ordens da Empresa não se aplicará quando colocar

uma instrução específica.

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16.8 Moeda

As transações são liquidadas na moeda base, a menos que acordado de outra forma. Após o fecho de

uma posição de CFD, qualquer Património líquido será convertido e pago a si na Moeda Base. A

Empresa cobra uma taxa relativamente a tal conversão.

17. RECUSA EM EXECUTAR ORDENS

A Empresa tem o direito, a qualquer momento e por qualquer motivo e sem dar qualquer aviso e/ou

explicação, de recusar, a seu critério, executar qualquer pedido, incluindo, sem limitação, nos seguintes

casos:

• Se a Empresa tiver motivos adequados para suspeitar que a execução de uma ordem é parte de

uma tentativa de manipular o mercado, negociação de informações privilegiadas, estiver

relacionada com atividades de lavagem de dinheiro ou se poderá afetar de alguma forma a

confiabilidade, eficiência ou bom funcionamento da Plataforma de Negociação;

• Caso o Cliente não disponha de fundos suficientes depositados na Empresa ou na sua conta

bancária para pagar o preço de compra da ordem juntamente com as respetivas taxas e

comissões necessárias à realização da transação na Plataforma Eletrónica de Negociação. No

caso de a Empresa se recusar a executar uma ordem, tal recusa não afetará qualquer obrigação

que o Cliente possa ter para com a Empresa ou qualquer direito que a Empresa possa ter contra

o Cliente ou os seus ativos;

• Em certos casos limitados, como a ocorrência de um Evento de Força Maior ou outros casos em

que tais dados não estejam temporariamente disponíveis (por exemplo, quando os preços dos

Ativos Subjacentes não estão disponíveis ou as Ordens são colocadas fora do Horário Comercial,

ou em horários pontuais movimentos no mercado tornam difícil determinar os preços de

mercado relevantes, ou quando os pedidos do Cliente são colocados fora do horário de

negociação relevante do Ativo Subjacente e do Horário Comercial da Empresa), a Empresa pode

divergir do processo de determinação de Preço estabelecido neste Acordo.

18. TAMANHOS MÍNIMOS E MÁXIMOS DE COMÉRCIO

A Empresa reserva-se o direito (mas não a obrigação) de definir limites e/ou parâmetros para controlar

a capacidade dos Clientes de efetuar Ordens a seu critério absoluto. A Empresa pode, a qualquer

momento, exigir aos Clientes que limitem o número de posições em aberto que podem ter. Observase

que é responsabilidade do Cliente garantir que permaneça informado em todos os momentos, de tais

valores mínimos ou máximos de negociação, ou participações que a Empresa possa ter em vigor.

Estes limites de negociação e/ou parâmetros podem ser alterados, aumentados, diminuídos,

removidos ou adicionados pela Empresa a seu critério absoluto e podem incluir, sem limitação, o

seguinte:

a. controlos sobre valores máximos de pedidos e tamanhos máximos de pedidos;

b. controlos sobre a exposição total da Empresa;

c. controlos sobre os Preços pelos quais os Pedidos podem ser submetidos (incluindo (sem limitação)

controlos sobre as Ordens que estão a um Preço que difere muito do preço de mercado no

momento em que a ordem é submetida à Empresa;

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d. controlos implementados relativamente às Plataformas de Negociação Eletrónica (para incluir

(sem limitação) quaisquer procedimentos de verificação para garantir que qualquer ordem em

particular ou ordens tenham vindo de si); e/ou

e. quaisquer outros limites, parâmetros ou controlos que possamos ser obrigados a implementar de

acordo com as Leis e Regulamentos Aplicáveis.

A variação de qualquer tamanho máximo ou mínimo de negociação depende de vários fatores e é mais

detalhadamente descrita na Política de Execução de Ordens da Empresa.

Detalhes sobre qualquer tamanho máximo ou mínimo de negociação podem ser fornecidos ao Cliente

pela Empresa através da Plataforma de Negociação Eletrónica. É responsabilidade do Cliente manterse

informado sobre os tamanhos máximos ou mínimos de negociação que podem ser aplicados em

qualquer momento.

A Empresa pode, a seu critério, renunciar a quaisquer tamanhos de negociação máximos ou mínimos

que possam ser aplicáveis a qualquer momento.

19. FINANCIAMENTO E EXPIRAÇÃO DE CFD NO SWAP DIÁRIO

Um swap noturno diário é aplicado a cada posição aberta de CFD que permaneça aberta todos os dias

às 24:00 do dia UTC. A taxa será paga pelo Cliente ou será paga pela Empresa a si, dependendo do tipo

de CFD e da natureza da posição que o Cliente ocupa. O método de cálculo do swap noturno pode

variar de acordo com o tipo de CFD e está disponível no website da Empresa. Além disso, o valor da

cobrança é calculado usando a fórmula: (Tamanho do lote) * (n.º de dias em que a(s) posição(ões) estão

abertas) * (Taxa de swap do ativo) e varia por estar vinculada às taxas de juros interbancárias atuais

(como a LIBOR). A cobrança aparecerá na conta de negociação do cliente no final do dia de negociação.

A Empresa reserva-se o direito de alterar o método de cálculo do swap noturno, as taxas de cobrança

e/ou os tipos de CFD aos quais tal cobrança possa ser aplicada. As alterações na troca noturna e nos

cálculos ficarão a critério da própria Empresa e serão comunicadas aos clientes com antecedência.

Consulte o website da Empresa para as taxas aplicáveis/atuais cobradas. As taxas podem mudar

rapidamente devido às condições de mercado (mudanças nas taxas de juros, volatilidade, liquidez, etc.)

e devido a vários riscos relacionados a questões.

Qualquer transação aberta de CFD realizada pelos Clientes no final de qualquer dia de negociação em

qualquer fim de semana, será automaticamente transferida para o próximo dia de negociação de modo

a evitar o fecho automático e a liquidação física da transação. Os clientes reconhecem que, ao transferir

tais transações para o próximo dia de negociação, um prémio pode ser adicionado ou subtraído das

suas contas relativamente a tais transações de rollover. Todas as taxas de rollover estarão disponíveis

na conta do cliente como "swap".

A menos que especificado de outra forma, um CFD vinculado a um Ativo Subjacente que é um Futuro

tem uma data de expiração. No entanto, os Clientes devem estar cientes de que os CFD em Futuros

não são negociados até a data de expiração exata do Futuro subjacente. Em vez disso, a Ordem CFD

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relevante deve ser encerrada pelo Cliente, caso contrário, seria automaticamente expirada pelo

sistema.

A Empresa pode informar os seus Clientes sobre qualquer expiração planeada de contratos de Futuro

subjacentes por e-mail ou qualquer outro meio durável, desde que seja aceite pelos Clientes. No

entanto, tenha em atenção que a Empresa não pode fornecer informações de ajuste sobre o rollover

com antecedência e antes que o ajuste ocorra. Portanto, quando os Clientes tiverem posições abertas

que não desejem que sejam rollover, devem fechar a referida posição antes da data do rollover. Caso

o Cliente deseje abrir uma nova posição, pode proceder a seu critério, posteriormente.

20. ALAVANCAGEM

A principal característica dos CFD é a sua capacidade de operar com alavancagem. Em geral, embora a

alavancagem possa aumentar o lucro possível para os clientes, também pode aumentar as perdas

possíveis.

As Medidas de Intervenção no Produto do Chipre aplicáveis a Clientes de Retalho, introduziram limites

de alavancagem na abertura de uma posição de 30:1 para 2:1, que variam de acordo com a volatilidade

do Ativo Subjacente, e particularmente: • 30:1 para os principais pares de moedas;

• 20:1 para pares de moedas não principais, ouro e principais índices;

• 10:1 para matérias-primas exceto ouro e índices de ações não principais; 5:1 para ações

individuais e outros valores de referência; e 2:1 para criptomoedas.

As medidas acima serão aplicáveis no caso em que o Cliente seja residente no Chipre ou num Estado

Membro onde a Autoridade Nacional Competente deste Estado Membro não tenha introduzido

Medidas Nacionais de Intervenção sobre o Produto.

A Empresa irá assegurar que as medidas de intervenção do produto em relação aos limites de

alavancagem determinados pelos Estados-Membros que introduziram diferentes medidas nacionais,

sejam implementadas. Os limites de alavancagem aplicáveis a clientes de retalho estão disponíveis no

website da Empresa.

Note-se que por defeito os Clientes Profissionais ou Clientes Profissionais Eletivos podem negociar com

uma alavancagem superior, uma vez que a Empresa permite a possibilidade de selecionar um nível de

alavancagem superior dependendo do Ativo Subjacente. Mais detalhes sobre os limites de

alavancagem específicos definidos pela Empresa em relação aos Clientes Profissionais estão

disponíveis no website da Empresa.

21. PROTEÇÃO DE SALDO NEGATIVO

A Empresa fornece aos seus clientes de retalho, proteção de saldo negativo, ou seja, as perdas do

cliente nunca excederão o património líquido por conta de negociação. A proteção de saldo negativo

limita as perdas máximas que um cliente de retalho pode ter. Por isso, os clientes de retalho da

Empresa nunca podem perder mais do que a soma total investida para a negociação de CFD.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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22. MARGEM E REGRA DE FECHO DE MARGEM

O Cliente deve fornecer e manter uma margem de acordo com os termos do Acordo para garantir as

obrigações do Cliente para com a Empresa e satisfazer as disposições das Leis e Regulamentos Aplicáveis.

A margem deve ser paga numa moeda aceitável pela Empresa e tais depósitos de margem serão tratados

como fundos do Cliente de acordo com os termos deste Acordo e as disposições do quadro jurídico

aplicável. É responsabilidade do cliente compreender os mecanismos de exigência de margem e a

referência deve ser feita ao website da empresa.

O Cliente precisa de monitorizar continuamente quaisquer posições abertas na conta do Cliente, a fim de

evitar o fecho devido à indisponibilidade de fundos e a Empresa não tem a obrigação de fazer chamadas

de margem. A Empresa empenhar-se-á em notificar o Cliente, assim que for razoavelmente praticável,

sobre o valor de qualquer pagamento de margem necessária, para a conveniência do Cliente. É

responsabilidade do cliente notificar a empresa caso o cliente seja incapaz de cumprir um requisito de

margem.

No caso de o Cliente deixar de cumprir uma chamada de margem e/ou fazer o pagamento da margem

necessária, a Empresa reserva-se o direito de fechar imediatamente as posições abertas do Cliente ao

preço de mercado atual, sem obter o consentimento do Cliente. Qualquer falha por parte da Empresa em

fazer cumprir os seus direitos aqui descritos não deve ser considerada como uma renúncia de tais direitos

pela Empresa e a Empresa mantém o direito de liquidar as posições abertas do Cliente em caso de fundos

inadequados sem chamada de margem.

De acordo com as Leis e Regulamentos Aplicáveis sobre as restrições à comercialização, distribuição ou

venda de CFD, a Empresa oferece aos clientes proteção contra o fecho de margem.

Em particular, a proteção de fecho de margem significa o fecho de um ou mais dos CFD abertos de um

cliente de retalho quando a soma dos fundos na conta de negociação de CFD e os lucros líquidos não

realizados de todos os CFD abertos conectados a essa conta cair para menos de 50% da proteção de

margem inicial total para todos aqueles CFD abertos.

Para clientes profissionais, a regra de fecho de margem está no nível de 15%.

23. LUCROS E PERDAS

Os clientes terão lucro quando vendem para a Empresa no momento em que o preço cotado da

Empresa é maior do que o que era no momento em que os Clientes compraram da Empresa. Os clientes

terão prejuízo ao venderem para a Empresa no momento em que o preço cotado da Empresa for

inferior ao que era no momento em que os Clientes compraram da Empresa.

Este lucro ou perda será ajustado para levar em consideração taxas, custos e encargos. Os lucros

realizados serão creditados e as perdas serão debitadas do saldo da conta de negociação do cliente.

Lucros e perdas não realizados de acordo com as condições de mercado existentes no ponto relevante

no tempo, serão refletidos na posição de lucros e perdas e no Património Líquido da Conta do Cliente.

Tais lucros e perdas não realizados determinarão a obrigação do Cliente de colocar Margem na

Empresa e também determinará se qualquer outra restrição ou limite de negociação que possa ter em

vigor a qualquer momento, se aplica ao mesmo.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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24. AÇÕES CORPORATIVAS

As Ações Corporativas podem ter um impacto no preço dos Ativos Subjacentes e portanto, no preço

dos seus CFD correspondentes aos quais a Empresa fornece os seus Preços. Um Cliente que realiza uma

transação num CFD não tem propriedade do Ativo Subjacente. No entanto, no caso de uma Ação

Corporativa no Ativo Subjacente de um CFD, a Empresa deve fazer os ajustes relevantes na Conta para

refletir o efeito económico da Ação Corporativa no preço do CFD. Isto pode ser feito através de um

ajuste de dinheiro e/ou um ajuste de posição na Conta antes, ou depois da data definida para a Ação

Corporativa (doravante a "Data Efetiva").

Se uma Ação Corporativa ocorrer em relativamente a um Ativo Subjacente que está subjacente a

qualquer posição aberta de CFD, ou qualquer Evento de Insolvência ocorrer relativamente a qualquer

emissor de um Ativo Subjacente a que qualquer uma das posições abertas de CFD do cliente estejam

relacionadas, a Empresa pode exercer qualquer um dos seguintes direitos, desde que, ao fazê-lo, aja

razoavelmente e use os seus esforços razoáveis para preservar o valor das posições ou ordens abertas

do Cliente:

• Alterar os seus preços;

• Alterar quaisquer limites de negociação que a Empresa possa ter em vigor;

• Alterar o preço de abertura, faixa de abertura ou tamanho de abertura de qualquer posição;

• Fechar quaisquer posições em aberto que o Cliente possa ter ao preço da Empresa;

• Abrir uma nova posição para o Cliente em qualquer novo Mercado relevante;

• Congelar a Conta, incluindo a abertura ou fecho de qualquer uma, ou todas as posições

afetadas e suspender qualquer atividade de negociação entre a Empresa até que os ajustes

relevantes sejam realizados;

• Definir o CFD de que o seu Ativo Subjacente está sujeito à Ação Societária na modalidade de

fecho, caso em que não poderão ser abertas novas posições; e

• Faça os ajustes relevantes na Conta do Cliente para restaurar as Transações da Conta nos Ativos

Subjacentes que foram (após a Data Efetiva) ou serão (antes da Data Efetiva) afetados por uma

Ação Corporativa. Estes ajustes devem ser executados aos preços de mercado vigentes, que

podem diferir dos preços pelos quais as Transações originais foram executadas.

No caso em que os clientes detêm uma posição curta ou uma posição longa num ativo subjacente que

tenha sido sujeito a um desdobramento ou agrupamento, a Empresa pode proceder com um ajuste de

posição a fim de fazer o ajuste necessário para o preço e tamanho da negociação do Ativo Subjacente

para refletir o efeito económico do desdobramento ou agrupamento na Conta. Neste caso, a Empresa

pode encerrar a posição na Conta e restabelecer a posição num novo Ativo Subjacente com o Preço

ajustado para refletir o efeito do desdobramento ou agrupamento.

No caso em que os Clientes detenham uma Posição Longa, o Ativo Subjacente do qual tenha sido sujeito

a uma divisão, a Empresa pode proceder a um ajuste positivo na sua Conta. Quando os clientes detêm

uma posição longa e o ativo subjacente tenha sido sujeito a um agrupamento, a Empresa pode

proceder a um ajuste negativo na sua conta.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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No caso em que os Clientes detenham uma Posição Curta, cujo Ativo Subjacente tenha sido sujeito a

uma cisão, a Empresa pode proceder a um ajuste negativo à sua Conta. Quando os clientes detêm uma

posição vendida e o ativo subjacente tenha sido sujeito a uma divisão reversa, a Empresa pode

proceder com um ajuste positivo na sua conta.

25. CONFIRMAÇÕES E ERROS DE COMÉRCIO

As confirmações para todas as Transações que a Empresa executou no seu nome estarão disponíveis

na sua Conta de Negociação acessível on-line, que é atualizada constantemente conforme cada

Transação é executada. Também pode ver o seu saldo, património líquido e nível de margem na

Plataforma de Negociação Eletrónica relevante na qual está a negociar.

É responsável por rever as confirmações de negociação, bem como a sua posição de saldo, Equidade e

Nível de Margem, garantindo a sua correção e determinando, a seu único e exclusivo critério, as ações

que tomará. A Empresa deverá, a seu pedido, fornecer-lhe os esclarecimentos ou explicações que

possam ser razoavelmente necessários, explicando qualquer confirmação de negociação, bem como a

sua posição de saldo, Equidade e Nível de Margem. Nenhum desses esclarecimentos ou informações

deve ser concebido ou interpretado como forma de recomendação ou conselho sobre a ação que deve

ou não deve tomar.

Se houver um erro de manifesto em qualquer declaração ou exibição ou outra informação fornecida

ou declaração feita pela Empresa, ela agirá de forma razoável e de boa fé, a fim de anular qualquer

Transação ou recusar-se a aceitar qualquer pedido e/ou reverter o efeito de qualquer Transação ou

alterar qualquer negociação para que a negociação relevante seja efetuada como se o erro não tivesse

sido cometido.

Se acredita que uma confirmação de negociação ou a sua posição de saldo, Equidade e Nível de

Margem conforme exibidos estão incorretos, deve notificar a empresa por escrito imediatamente. Tal

notificação deve ser feita assim que razoavelmente praticável e, em qualquer caso, dentro de trinta

(30) dias após a confirmação da negociação ser disponibilizada para si. Se não fizer isto, a confirmação

da negociação relevante ou a sua posição de saldo, Equidade ou Nível de Margem exibidos serão

considerados finais e vinculativos a si. Ao exercer os direitos acima, a Empresa deve sempre agir de

forma razoável e deve informá-lo assim que razoavelmente possível de tomar conhecimento de um

erro.

A Empresa, dependendo da Transação e se ela deve ser relatada de acordo com as Leis e Regulamentos

Aplicáveis, pode relatar a Transação à autoridade competente conforme previsto nas Leis e

Regulamentos Aplicáveis o mais rápido possível e o mais tardar no encerramento do Dia Útil seguinte.

26. TERMOS DE NEGOCIAÇÃO ELETRÓNICA

Será responsável pela instalação e uso adequado de qualquer programa de deteção/análise de vírus que a

Empresa possa exigir periodicamente.

A Empresa pode executar todas as Transações após colocá-las nos termos que recebemos.

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A Empresa não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer perdas que sofrer como resultado das

Transações que fizer ou forem colocadas no seu nome de forma incorreta ou não intencional, ou por

Ordens ou instruções que não sejam recebidas pela Empresa. A menos que a Empresa seja especificamente

notificada do contrário, tem o direito de presumir que as Ordens que parecem ter sido feitas no seu nome

são validamente dadas por si, e todas as Transações resultantes de tais ordens serão conclusivamente

vinculadas a si. A menos que a Empresa concorde expressamente de outra forma por escrito, não tem o

direito de cancelar, alterar ou revogar qualquer Transação com base no facto de que não foi dada por si

ou foi dada erroneamente ou acidentalmente, ou com base em qualquer entendimento incorreto.

Ao usar uma plataforma de negociação eletrónica, deve:

a) garantir que o Sistema seja mantido em boas condições e adequado para uso com a

Plataforma Eletrónica de Negociação;

b) quando solicitado, execute tais testes e forneça à Empresa as informações que a mesma

considere razoavelmente necessárias para estabelecer que o Sistema atende aos requisitos

notificados pela Empresa a si periodicamente;

c) realizar verificações de vírus regularmente;

d) informar imediatamente a Empresa de qualquer acesso não autorizado a uma Plataforma de

Negociação Eletrónica ou qualquer Transação ou instrução não autorizada que conheça ou

suspeite e, se sob o seu controlo, faça cessar o uso não autorizado; e

e) em nenhum momento sair do terminal a partir do qual acedeu à Plataforma Eletrónica de

Negociação ou permitir que outra pessoa use o terminal até que tenha efetuado o ‘terminar

sessão’ dessa Plataforma Eletrónica de Negociação. No caso de tomar conhecimento de um

defeito material, mau funcionamento ou vírus no Sistema ou numa Plataforma de Negociação

Eletrónica, deve notificar imediatamente a Empresa de tal defeito, mau funcionamento ou

vírus e cessar todo o uso de tal Plataforma de Negociação Eletrónica até que tenha recebido

permissão da empresa para retomar o uso.

Todos os direitos sobre patentes, direitos autorais, direitos de design, marcas comerciais e quaisquer

outros direitos de propriedade intelectual (registados ou não) relacionados às Plataformas de Comércio

Eletrónico permanecem investidos em nós ou nos nossos licenciados. Não irá copiar, interferir,

adulterar, alterar, corrigir ou modificar as Plataformas de Negociação Eletrónica ou qualquer parte ou

partes delas, a menos que expressamente permitido por nós por escrito, compilar ou desmontar as

Plataformas Eletrónicas ou os seus elementos de software, nem pretende fazer qualquer das mesmas

ou permitir que qualquer das mesmas seja feito, exceto na medida em que tais atos sejam

expressamente permitidos por lei. Quaisquer cópias das Plataformas de Negociação Eletrónica e os

seus elementos de software feitas de acordo com a legislação aplicável estão sujeitas aos termos e

condições deste Acordo. Deve garantir que todas as marcas comerciais de licença e avisos de direitos

autorais e direitos restritos sejam reproduzidos nessas cópias. Deve manter um registo por escrito

atualizado do número de cópias das Plataformas de Negociação Eletrónica e os seus elementos de

software feitos por si. Se assim o solicitarmos, deverá, assim que for razoavelmente prático, nos

fornecer uma declaração do número e localização de tais cópias.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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Não teremos qualquer responsabilidade para consigo por danos que possa sofrer como resultado de

erros de transmissão, falhas técnicas, mau funcionamento, intervenção ilegal em equipamentos de

rede, sobrecargas de rede, bloqueio malicioso de acesso por terceiros, mau funcionamento da Internet,

interrupções ou outras deficiências da parte dos fornecedores de serviços de Internet. Reconhece que

o acesso às Plataformas de Negociação Eletrónica pode ser limitado ou indisponível devido a tais erros

de sistema e que nos reservamos o direito, mediante notificação, de suspender o acesso às Plataformas

de Negociação Eletrónica por esse motivo.

Não teremos qualquer responsabilidade para consigo (seja em contrato ou ato ilícito, incluindo

negligência) no caso de quaisquer vírus, worms, armadilhas de software ou itens semelhantes serem

introduzidos no Sistema através de uma Plataforma de Negociação Eletrónica, ou em qualquer

software fornecido por nós, a fim de permitir que use a Plataforma de Negociação Eletrónica, desde

que tenhamos tomado as medidas cabíveis para prevenir tais questões.

Deve garantir que nenhum vírus de computador, malware ou itens semelhantes sejam introduzidos no

nosso sistema de computador, ou rede e nos indemnizará sob demanda por qualquer perda que

sofrermos como resultado de tal introdução.

Não seremos responsáveis por quaisquer perdas, obrigações ou custos decorrentes de qualquer uso

não autorizado das Plataformas de Negociação Eletrónica. Deve, mediante solicitação, indemnizar,

proteger e nos isentar de e contra todas as perdas, responsabilidades, julgamentos, processos, ações,

procedimentos, reclamações, danos e custos resultantes de ou decorrentes de qualquer ato ou

omissão por qualquer pessoa que use uma Plataforma de Negociação Eletrónica usando as suas senhas

designadas ou códigos de acesso, quer tenha autorizado ou não tal uso.

Não seremos responsáveis por qualquer ato praticado por ou por instrução de uma permutadora,

câmara de compensação, local de execução ou órgão regulador.

Podemos suspender ou retirar permanentemente uma Plataforma de Negociação Eletrónica, ou alterar

a composição, modo de operação, disponibilidade ou quaisquer limites de negociação, mediante aviso

prévio por escrito com 24 horas de antecedência.

Temos o direito, unilateralmente e com efeito imediato, de suspender ou retirar permanentemente a

sua capacidade de usar qualquer Plataforma de Negociação Eletrónica, ou qualquer parte dela, sem

aviso prévio, quando considerarmos necessário ou aconselhável fazê-lo, por exemplo, devido ao seu

não - conformidade com as Leis e Regulamentos Aplicáveis, violação de quaisquer disposições deste

Acordo, na ocorrência de um Evento de Padrão, problemas de rede, falha de fornecimento de energia,

para manutenção ou para protegê-lo quando houver violação de segurança.

O uso de robôs, sistemas de negociação automatizados e, geralmente, negociação algorítmica e

negociação algorítmica de alta frequência através das nossas Plataformas de Negociação Eletrónica

(coletivamente “Negociação Algorítmica”) é permitida apenas com o nosso consentimento prévio por

escrito. Em todos os casos em que recebeu o nosso consentimento prévio por escrito para tal

negociação algorítmica, tal negociação está sujeita aos seguintes termos: O uso simultâneo de

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diferentes dispositivos de negociação é proibido.

Quando permitimos comunicações eletrónicas através de uma interface personalizada, tais

comunicações estarão sujeitas aos termos e condições que se aplicam ao uso de tal interface.

27. SERVIÇO DE SINAL DE NEGOCIAÇÃO

Sinais de negociação (os 'Sinais') são fornecidos por fornecedores/administradores de gráficos internos

ou terceirizados. Os sinais são executados em dados de preços fornecidos pela FXBFI Broker Financial

Invest com o número de registo HE 351508 e regulamentados pela CYSEC (Comissão de Valores

Mobiliários do Chipre) com o número de licença 315/16 ((doravante denominada "Empresa", "FXBFI",

"101investimento", "Nos", "Nós"). O serviço de Sinais destina-se a fornecer a oportunidade única de

receber sinais de negociação em qualquer instrumento financeiro da sua preferência pessoal que a

Empresa ofereça através das suas plataformas de negociação e/ou websites. Todos os recetores são

pessoas físicas ou jurídicas que aceitam integralmente os Termos e Condições do fornecedor (doravante

os "T&C dos Sinais").

28. RELATÓRIOS DE TRANSAÇÃO

De acordo com o MiFIR, a Empresa é obrigada a relatar transações em instrumentos financeiros que

são admitidos para negociação num local de negociação ("ToTV") ou para os quais um pedido de

admissão à negociação foi feito, instrumentos financeiros em que o subjacente é um instrumento

financeiro ToTV; e instrumentos financeiros em que o subjacente é um índice ou conjunto composto

por instrumentos financeiros ToTV.

A este respeito, está irrevogavelmente autorizado a relatar todas as suas transações reportáveis à

CySEC. Para fins de facilitar o Relatório de transações, deve fornecer-nos, entre outros, a seguinte

documentação de apoio, num formato aceitável por nós:

• Pessoa Física: Dependendo do país da sua residência, deve fornecer-nos a documentação de apoio,

conforme exigido pelo Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2017/590 sobre identificadores de

clientes nacionais para pessoas físicas a serem usados em relatórios de transações, incluindo, mas

não se limitando ao número do passaporte ou número do cartão de identidade, ou número de

concatenação (CONCAT).

• Pessoa Jurídica: Deve-nos fornecer o Identificador da Pessoa Jurídica (“LEI”), o código alfanumérico

de 20 dígitos que permite a identificação clara e única das pessoas jurídicas que participam de

transações financeiras. Ressalta-se que não estaremos em posição de fornecer um serviço que

acione a obrigação de enviarmos um relatório de transação para uma transação realizada no seu

nome, antes de obter o LEI da sua parte. A falha em renovar o seu LEI numa base anual resultará

na rescisão deste Acordo.

Também deve-nos fornecer qualquer informação adicional e/ou documentação de apoio que possa ser

solicitada de periodicamente exigida pelo MiFIR ou quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis, a

fim de cumprir com a nossa obrigação de relatório.

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28. EMIR

Cada parte reconhece que, de acordo com os objetivos de relatório EMIR, as divulgações serão feitas

em relação às Transações realizadas através da sua Conta de Negociação, incluindo dados pessoais

para o repositório de transações registado ou reconhecido de acordo com EMIR, ou a qualquer terceiro

que a Empresa possa terceirizar o relatório relevante.

29. FUNDOS DO CLIENTE

A Empresa trata todos os fundos recebidos pelo Cliente como Fundos do Cliente de acordo com as

disposições das Leis e Regulamentos Aplicáveis em relação à retenção do dinheiro dos clientes. Notese

que os fundos pertencentes ao Cliente que serão utilizados apenas para fins comerciais serão mantidos

em contas com instituições de crédito de acordo com as Regras e Regulamentos Aplicáveis.

A Empresa mantém o dinheiro do Cliente com instituições de crédito autorizadas na República do

Chipre e na União Europeia, no entanto, também pode reter o dinheiro do Cliente num banco

estabelecido fora da União Europeia. O regime legal e regulatório aplicável a qualquer banco pode ser

diferente do regime legal e regulatório no Chipre e na União Europeia e, em caso de insolvência ou

quaisquer outros eventos análogos em relação a esse banco, os fundos dos Clientes podem ser tratados

de forma diferente do que se os fundos fossem mantidos numa conta de um banco no Chipre e na

União Europeia. A Empresa não será responsável pela insolvência, atos ou omissões de terceiros

referidos nesta cláusula. A Empresa exerceu todo o cuidado, competência e diligência na seleção,

nomeação e revisão periódica dessas instituições de crédito e prestadores de serviços de pagamento.

Os fundos do Cliente são mantidos em contas bancárias denominadas como fundos do Cliente e

claramente segregados dos próprios fundos da Empresa. Os fundos depositados podem ser mantidos

numa ou mais contas coletivas com qualquer instituição de crédito regulamentada autorizada, que será

especificada periodicamente e será mantida em nome da Empresa denominada como fundos dos

Clientes. A Empresa pode manter o dinheiro dos Clientes em contas gerais com instituições financeiras

e de crédito de terceiros. A este respeito, o Cliente é avisado de que existe um risco de perda

decorrente da utilização de contas coletivas em instituições financeiras ou de crédito. As contas

coletivas também podem conter outros tipos de riscos, incluindo legal, risco de liquidação, risco da

margem de avaliação, risco de terceiros, etc.

É comumente entendido que a Empresa pode cobrar taxas para retiradas de dinheiro transferido para

fora da Conta de Negociação do Cliente. É da responsabilidade do Cliente estar sempre ciente das taxas

de transferência e/ou quaisquer outras taxas e encargos que são cobrados diretamente pela instituição

de crédito e quaisquer outros fornecedores de serviços de pagamento com os quais a Empresa

colabora. A lista completa dos fornecedores de serviços de pagamento com os quais a Empresa

colabora encontra-se disponível no seu website, juntamente com a entidade competente que os

fiscaliza.

Quando a Empresa está a deparar-se com um estorno de qualquer instituição financeira, cujo estorno

se relaciona à atividade de negociação do Cliente, a Empresa terá o direito de fornecer a tal instituição

financeira as evidências do relacionamento do Cliente que possam ser necessárias para que a Empresa

demonstre à instituição financeira relevante a existência de uma relação de negociação e atividade de

negociação relevante.

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A Empresa informa cada Cliente de quem detém instrumentos financeiros ou fundos, com informações

sobre os seus saldos e posições em aberto através da Conta de Negociação.

Além do acima exposto, a FXBFI é membro do Fundo de Compensação do Investidor (o “ICF”) para

Clientes de Firmas de Investimento do Chipre (CIF) de acordo com os requisitos da lei. O objetivo do

ICF é garantir quaisquer reclamações dos clientes cobertos, ou seja, clientes de retalho, contra

membros do ICF. A essência principal da ICF é compensar os clientes cobertos por quaisquer

reclamações decorrentes da falha de um membro da ICF em cumprir as suas obrigações para com os

seus clientes, apesar de essa obrigação resultar da legislação, do acordo do cliente ou de

irregularidades por parte do membro do ICF. O limite máximo de cobertura de compensação é igual a

20 000 EUR (vinte mil euros) ou 90% da reivindicação coberta do investidor, o que for menor.

30. CONTAS E DEPÓSITOS DE CLIENTES

Contas

Antes de fazer um pedido com a FXBFI, os clientes devem depositar fundos claros suficientes na sua

conta de negociação. Os clientes podem abrir uma conta de negociação em moedas aceites ou em

qualquer outra moeda que a empresa possa aconselhar e/ou consentir periodicamente. Quaisquer

fundos que não estejam numa das moedas acima serão convertidos numa das moedas acima e tal

conversão pode implicar taxas impostas pelo crédito relevante ou instituição de pagamento que efetua

a conversão.

A Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo e absoluto critério, de limitar o número de Contas de

Negociação que um Cliente pode ter com a Empresa simultaneamente a qualquer momento ou recusar

a abertura de mais de uma Conta de Negociação. No caso de a Empresa tomar uma decisão de limitar

o número de Contas de Negociação abertas do Cliente, a Empresa pode, mediante aviso prévio através

dos meios duráveis definidos acima, consolidar todas as suas posições abertas em apenas uma (1)

Conta de Negociação apenas e encerrar quaisquer contas adicionais que o Cliente possa ter. Da mesma

forma, a Empresa pode, mediante aviso prévio, impedir o Cliente de abrir quaisquer novas posições

nas Contas de Negociação que a Empresa tenha optado por encerrar.

Contas Conjuntas

Quando a Conta de Negociação do Cliente for de propriedade conjunta, cada titular da conta conjunta

será conjunta e solidariamente responsável por todas as obrigações e responsabilidades para com a

FXBFI decorrentes deste Acordo. Se houver uma disputa entre os cotitulares, a Empresa pode insistir

que ambos os titulares autorizem instruções por escrito para a Empresa, caso contrário, ela aceitará

pedidos e quaisquer outras instruções de qualquer um dos titulares.

Em caso de morte de qualquer cotitular, a conta relevante continuará a ser gerida pelo(s)

sobrevivente(s).

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Quando algum dos cotitulares fornecer informações pessoais e financeiras relativas a outros cotitulares

para efeitos de abertura ou administração da Conta de Negociação, o respetivo formulário de

confirmação do cotitular no seu consentimento será obtido pela Sociedade.

Assumiremos os nossos deveres e obrigações em relação à avaliação do conhecimento e da experiência

de todos os titulares de contas conjuntas. Qualquer um dos cotitulares poderá solicitar o encerramento

e o redirecionamento dos saldos das Contas, a menos que haja circunstâncias que levem a Empresa a

obter autorização de ambos os titulares.

Os cotitulares terão acesso exclusivo ao saldo da Conta de Negociação relevante. Em caso de retirada,

pelo menos um dos titulares de conta conjunta deverá preencher e assinar um formulário de retirada.

A FXBFI creditará o valor retirado na mesma conta bancária de onde os fundos foram originalmente

debitados.

Para que este Acordo seja válido e vinculativo, é necessário que ambos os titulares de Conta de

Negociação conjunta aceitem os termos deste Acordo e no caso de qualquer um dos titulares de Conta

de Negociação desejar rescindir este Acordo e fechar a Conta de Negociação conjunta mantida com a

FXBFI, o consentimento por escrito de ambos os titulares de contas de negociação conjunta será

necessário.

No caso em que a Empresa deseja rescindir este Contrato e fechar uma Conta conjunta por qualquer

motivo, qualquer notificação para este efeito deve ser enviada pela Empresa apenas para o e-mail

relevante que foi fornecido no momento do registo de tal Conta Conjunta.

31. DEPÓSITOS

Antes de o Cliente começar com qualquer Transação, deve proceder com o depósito dos fundos. O

valor mínimo de depósito que deve ser creditado na Conta de Negociação de Cliente é de 250 US $ ou

o equivalente em moeda relevante. Apenas depósitos de uma conta com uma instituição de crédito ou

através de fornecedores de serviços de pagamento são aceites pela Empresa e creditados na Conta de

Negociação do Cliente. A Empresa não aceita quaisquer depósitos em dinheiro ou de terceiros. Quando

o cliente transfere dinheiro para a sua conta, o tempo que leva para os fundos aparecerem na conta

em questão depende do método usado para transferir esses fundos.

A Empresa tem o direito de não aceitar fundos depositados pelo Cliente e/ou cancelar os seus depósitos

e devolvê-los nas seguintes circunstâncias:

• falta de fornecimento de documentos solicitados pela Empresa, seja para fins de identificação

do cliente, seja por qualquer outro motivo, inclusive no que diz respeito à verificação da origem

do património;

• se a Empresa suspeitar ou tiver preocupações de que os documentos apresentados possam ser

falsos ou falsificados;

• se a Empresa suspeitar que o Cliente está envolvido em atividades ilegais ou fraudulentas, ou

em práticas comerciais abusivas;

• se a Empresa foi informada que o cartão de crédito ou débito do Cliente (ou qualquer outro

método de pagamento usado) foi perdido ou roubado;

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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• onde a Empresa considera que haverá um risco de estorno;

• onde a Empresa não é capaz de identificar o Cliente como remetente original dos fundos ou onde

é incapaz de devolver os fundos para a mesma fonte de pagamento.

Em caso de depósitos cancelados, e se não houver um confisco real ou potencial, ou congelamento dos

fundos do Cliente por uma autoridade reguladora de supervisão com base na suspeita de lavagem de

dinheiro ou por qualquer outra infração legal, os fundos do Cliente serão devolvidos à conta que

inicialmente foram recebidos de. A Empresa irá processar todas as remessas dentro de um (1) Dia Útil

após o recebimento dessas solicitações. Os clientes devem estar cientes, no entanto, que o tempo real

de processamento pode variar entre os métodos de pagamento e o tempo de processamento de

quaisquer depósitos anteriores não é indicativo e não pode garantir que quaisquer depósitos

subsequentes sejam processados no prazo semelhante.

32. RETIRADAS

Sujeito aos termos deste Acordo, o Cliente tem o direito de retirar fundos da sua Conta de Negociação,

desde que tais fundos não sejam utilizados para fins de Margem. A Empresa reserva-se o direito de recusar

um pedido de retirada se o pedido não estiver de acordo com certas condições mencionadas na sua Política

de Retirada, ou seja, requisitos de margem.

Em particular, a retirada de fundos está sujeita aos requisitos de margem da FXBFI e está sujeita ao direito

da FXBFI de exigir informações ou documentação adicional antes de libertar os fundos da Conta de

Negociação do Cliente em conformidade com as disposições da Lei AML.

Assim que o pedido de retirada do Cliente for aprovado, será processado e enviado para execução no

mesmo banco, cartão de crédito ou outra fonte de onde os fundos foram debitados. Observe que alguns

bancos e empresas de cartão de crédito podem demorar a processar pagamentos, especialmente em

moedas nas quais um banco correspondente está envolvido na transação. A Empresa não será responsável

por atrasos causados por terceiros. No caso em que a Empresa não esteja totalmente satisfeita com a

documentação fornecida em relação ao pedido de retirada, pode solicitar documentação adicional e se a

solicitação não for atendida, a Empresa pode reservar a solicitação de retirada e depositar os fundos para

a conta de negociação do Cliente.

Se o Cliente solicitar uma retirada de fundos e a Empresa não for capaz de cumpri-lo sem fechar alguma

parte das posições abertas do Cliente, então é notado que não irá atender ao pedido até que o Cliente

tenha fechado posições suficientes para permitir que ele/ela possam fazer a retirada.

Certifique-se de ler e compreender a Política de Retirada da Empresa.

33. DECLARAÇÕES DE FUNDOS DO CLIENTE

Dada a natureza da relação comercial, a Empresa irá fornecer ao Cliente informações sobre o valor

dos ativos detidos pela Empresa, ou seja, instrumentos ou fundos financeiros, através da Conta de

Negociação. Mediante solicitação do cliente, a Empresa deverá fornecer tal declaração com mais

frequência sem nenhum custo, conforme será acordado com o Cliente.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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34. INDUZIMENTOS

Geralmente, somos obrigados a agir de forma honesta, justa e profissional de acordo com o melhor

interesse para si. A este respeito, de acordo com as regras de incentivo, não pagaremos ou aceitaremos

de qualquer parte qualquer taxa ou comissão em conexão com a prestação de um serviço de

investimento ou um serviço auxiliar, a menos que esses pagamentos e/ou benefícios atendam a certos

critérios, conforme definido pelas Leis Aplicáveis e Regulamentos. Da mesma forma, não forneceremos

ou receberemos de nenhuma parte (exceto da sua) qualquer benefício não monetário em conexão com

a prestação de serviço de investimento ou um serviço auxiliar.

Em derrogação do anterior, no caso em que a taxa, comissão ou benefício não monetário foi concebida

para melhorar a qualidade do serviço relevante para o cliente e não prejudica o cumprimento do nosso

dever de agir de forma honesta, justa e profissional no seu melhor interesse, podemos pagar, fornecer,

aceitar ou receber uma taxa, comissão ou benefício não monetário. Nesse caso, iremos informá-lo

claramente. A informação a divulgar inclui, entre outros, a existência, natureza e montante do

pagamento ou benefício, se a Empresa aceita benefícios não monetários menores, incentivos em curso,

a metodologia de cálculo de tais montantes se não for conhecida desde o início.

Na promoção e marketing dos seus serviços, a Empresa pode envolver afiliados ou apresentar

corretores que são pagos num esquema de Custo Por Aquisição (CPA) ou Custo Por Lead (CPL),

respetivamente. As atividades de tais afiliados e corretores de apresentação são unicamente para

apresentá-lo como cliente potencial da Empresa. Os mesmos não estão autorizados a oferecer

qualquer forma de consultoria de investimento, aconselhamento jurídico, incentivo, recomendação ou

gestão de portefólio para si ou para lidar com qualquer um dos seus fundos ou dinheiro. Além disso,

estas pessoas não podem ter comunicação direta com o Cliente; portanto, o Cliente não fornecerá os

seus detalhes de início de sessão na Plataforma de Negociação Eletrónica a nenhuma destas pessoas.

35. CUSTOS PAGAMENTOS E ENCARGOS

Custos e Encargos aplicáveis à sua conta serão fornecidos a si de boa-fé, acordados consigo antes de

entrar em qualquer transação e serão mostrados no extrato disponível na Conta de Negociação.

Mais informações a respeito dos custos e encargos são fornecidas de forma agregada no website da

Empresa (expresso tanto em dinheiro quanto em percentagem), bem como no Contrato. Qualquer

alteração nos encargos ser-lhe-á notificada antes do momento da alteração através da Conta de

Negociação da Empresa ou por e-mail indicado no processo de registo.

A Empresa está em posição de fornecer-lhe uma análise detalhada dos custos e encargos, mediante o seu

pedido. O respetivo pedido deve ser dirigido ao Departamento de Apoio ao Cliente.

As seguintes taxas são aplicáveis ao negociar CFD nos Ativos Subjacentes disponíveis:

1) Spread: expressa a diferença entre o Preço de Compra (Venda) e o Preço de Venda (Compra).

Todos os nossos spreads são variáveis e cobrados automaticamente assim que a posição é

aberta. Em condições normais de negociação, o spread mínimo é aplicado, enquanto o spread

pode ser ampliado em condições extremas de negociação. Os nossos spreads são definidos de

acordo com o nosso critério absoluto e quaisquer alterações entram em vigor imediatamente.

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O spread é calculado como o Tamanho do contrato * Lotes * Taxa de spread mínima. Por

favor, aceda ao website para mais informações.

2) Swaps noturnos: Uma taxa diária de swap noturno será aplicada a todas as posições abertas

que permanecerem abertas todos os dias às 21:00 hora UTC. A Empresa calcula os seus swaps

usando a fórmula: (Tamanho do Lote) * (N.º de Dias em que a(s) posição(ões) estão abertas)

* (Taxa de Swap do Ativo). Mais informações em relação às taxas de Swap Noturno podem ser

encontradas no website.

Regra de exceção de quarta-feira: A cobrança pelas posições mantidas na quarta-feira e

trocadas na quinta-feira é diferente dos outros dias e inclui a cobrança no fim de semana. Por

favor, note que no mercado de CFD, quando uma posição é mantida aberta durante a noite de

quarta para quinta-feira, o swap noturno é triplicado. Isto ocorre porque, para uma posição

aberta na quarta-feira, a data-valor é a de sexta-feira. Quando uma posição é mantida aberta

durante a noite de quarta para quinta-feira, a data-valor será adiada 3 dias, para segunda-feira,

saltando o sábado e domingo. Portanto, o swap noturno é triplicado, uma vez que o Cliente

deve ser cobrado com taxas de swap de 3 dias em vez de apenas um.

3) 3) Taxas de conversão de moeda: Investir em instrumentos financeiros com um Ativo

Subjacente listado numa moeda diferente da sua moeda base envolve um risco de moeda, pois

o instrumento financeiro é liquidado numa moeda diferente da sua moeda base e portanto, o

valor do seu retorno pode ser afetado pela sua conversão para a moeda base. As taxas de

conversão de moeda usadas pela Empresa são obtidas no website oficial do Banco Central

Europeu.

Além do acima, a Empresa cobra as seguintes taxas:

Taxa de Inatividade/Conta Inativa: Contas sem atividade de negociação, abertas e/ou

fechadas de quaisquer negociações, por um período consecutivo de 60 dias, serão classificadas

como Contas Inativas e serão cobradas as taxas de acordo com os detalhes descritos na

Cláusula 36.

Taxa de Retirada: A FXBFI não cobra taxas de retirada desde que o cliente tenha saldo

disponível na sua conta de negociação

Deve estar ciente da possibilidade de que possam existir outros impostos ou custos que não são pagos

ou impostos pela Empresa.

A FXBFI pode de acordo com e sujeito às Leis e Regulamentos Aplicáveis, partilhar encargos com

parceiros, afiliados, fornecedores de serviços intermediários, apresentadores de negócios e agentes

(coletivamente referidos como “Parceiros”) em conexão com as Transações realizadas na sua Conta.

Os parceiros estão a receber remuneração com base nos custos por aquisição ou com base em qualquer

outro método acordado com eles, o que pode afetar os custos associados à sua Conta, desde que as

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disposições das Leis Aplicáveis e Regulamentos com relação a conflitos de interesse sejam cumpridas.

A Política de Conflitos de Interesse da Empresa define como gerimos possíveis conflitos que

podem surgir de tais pagamentos.

36. CONTAS INATIVAS E SUSPENSAS

As contas de negociação sem atividade de negociação (abrir/fechar transação ou depósito), por um

período consecutivo de 30 dias, serão classificadas como contas inativas/sem movimentação.

Relativamente às contas em situação de inatividade/sem movimentação, será cobrada uma taxa,

conforme abaixo mencionado:

Após 31 dias da conta ser considerada uma conta inativa/sem movimentação, será cobrado ao Cliente

40 euros, sendo que, a cada 30 dias adicionais de inatividade/sem movimentação, será cobrada uma

taxa adicional de 40 euros.

No caso de o cliente possuir mais de uma (1) conta de negociação e várias destas serem consideradas

contas inativas, deverá ter em consideração que a taxa de inatividade será cobrada em separado, a cada

uma respetivamente. Conta de negociação.

Além do acima mencionado, a Empresa cobra as seguintes taxas:

Taxa de conta inativa/sem movimentação: As contas sem atividade de negociação, nomeadamente

abertura/fecho de transações ou realização de depósitos, por um período consecutivo de 30 dias, serão

classificadas como contas inativas/sem movimentação, pelo que, cobrar-se-á uma taxa, de acordo com

os detalhes descritos na Cláusula 36.

Taxa de levantamento: No caso de o cliente solicitar um levantamento por transferência bancária de

um valor inferior a 50 euros (cinquenta), a Empresa terá o direito de aplicar a taxa de processamento

de levantamento de 15 euros (quinze), que corresponde às taxas administrativa e bancária. A taxa de

processamento de levantamento cobrar-se-á antes do processamento da transferência bancária.

Consequentemente, o pedido mínimo de levantamento por transferência bancária deve ser superior a

15 euros, caso contrário, o pedido de levantamento será rejeitado pela empresa.

37. RECLAMAÇÕES

Reconhece, por meio deste, o Procedimento de Tratamento de Reclamações da FXBFI, que pode ser

encontrado no nosso Website.

Se o Cliente tiver uma dúvida geral ou comercial sobre o funcionamento da Conta de Negociação ou em

relação aos termos do Acordo e/ou das Políticas, o Cliente é encorajado a entrar em contacto com o

Departamento de Apoio ao Cliente por telefone +357-80092740 ou por e-mail em

[email protected].

Os funcionários do Departamento de Apoio ao Cliente estão disponíveis e comprometidos em fornecer

todas as informações e explicações necessárias a respeito das suas dúvidas.

Caso o cliente não esteja satisfeito com algum dos serviços de investimento oferecidos pela Empresa ou

com os termos do Acordo, o Cliente pode apresentar uma reclamação formal, utilizando o respetivo

Formulário que pode ser acedido através do Website, disponível aqui. A empresa pode não ser capaz de

aceitar a sua reclamação através de quaisquer outros meios/canais.

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Em cinco (5) dias úteis a partir do dia em que uma reclamação oficial for recebida através do formulário

online da Empresa, enviaremos uma confirmação por escrito do recebimento da reclamação e, em trinta

(30) dias úteis, forneceremos um número de referência exclusivo que deve ser usado ao entrar em

contacto com a Empresa, o Provedor de Justiça ou a CySEC e um tempo estimado para o recebimento

da decisão final. A fim de garantir que a sua solicitação seja processada da maneira mais eficiente

possível, solicitamos que forneça todos os documentos de suporte (por exemplo, e-mails, transcrições

de chat, declarações, etc.) o mais rápido possível.

O número de referência exclusivo deve ser usado em todos os seus contactos futuros com a Empresa, o

Provedor de Justiça e/ou a CySEC em relação à reclamação específica.

A Empresa deve considerar a sua reclamação encerrada dentro de três (3) meses a partir da data de

envio, se não puder entrar em contacto consigo ou se não responder atempadamente. Quando

chegarmos a um resultado, iremos informá-lo sobre o mesmo, juntamente com uma explicação da nossa

posição e quaisquer medidas corretivas que pretendemos tomar (se aplicável).

Assim que acusarmos o recebimento da sua reclamação, iremos analisá-la cuidadosamente, investigar

as circunstâncias que envolveram a sua reclamação e tentaremos resolvê-la sem atrasos indevidos e

dentro dos limites do nosso mandato. No caso de a Empresa não poder responder dentro de dois meses,

receberá uma resposta de espera (por escrito ou outro meio durável), onde será informado do(s)

motivo(s) para o atraso e o período de tempo necessário para concluir a investigação. Este período de

tempo não pode exceder três (3) meses a partir da apresentação da Reclamação.

Caso o Cliente não esteja totalmente satisfeito com a decisão final da Empresa, o Cliente tem o direito

de dirigir a sua Reclamação à CySEC ou ao Provedor de Justiça do Chipre ou através de um Mecanismo

Alternativo de Resolução de Litígios do Sistema Judicial. Mais detalhes a respeito do Procedimento de

Tratamento de Reclamações da Empresa estão disponíveis na política relevante da Empresa.

38. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS

Se o Cliente for uma pessoa física, declara e garante à Empresa que tem pelo menos 18 anos e é maior

de idade na sua jurisdição para firmar um contrato vinculativo, e que todas as informações de registo

enviadas são verdadeiras e corretas, a fim de celebrar este Contrato.

Se o Cliente for uma pessoa jurídica ou entidade jurídica, declara e garante à Empresa que está

devidamente organizada, constituída e validamente existente de acordo com as leis aplicáveis da

jurisdição em que está constituída, a fim de celebrar este Contrato.

O Cliente, pessoa física ou jurídica, atua como proprietário principal e único beneficiário (mas não como

fiduciário) na celebração deste Contrato e em cada Transação. Caso o Cliente deseje abrir, no presente

ou no futuro, mais de uma Conta de Negociação com a Empresa, seja como cliente individual (pessoa

física) ou como beneficiário efetivo de cliente corporativo (pessoa jurídica), é necessário que divulgue

imediatamente à Empresa que é o proprietário beneficiário da(s) conta(s) durante o procedimento de

abertura de conta e forneça as informações e/ou documentação necessária sobre a relação entre a(s)

pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s):

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• Qualquer informação que forneça ou tenha fornecido a respeito da sua posição financeira, domicílio

ou outros assuntos é precisa e não enganosa em qualquer aspeto material;

• Está disposto e financeiramente capaz de sustentar uma perda total de fundos resultante das

Transações e a entrada nas Transações é apropriada para si. Note-se, entretanto, que se for um

Cliente de Retalho, a sua Conta de Negociação está protegida de acordo com as informações

disponíveis na Cláusula 21 sobre Proteção de Saldo Negativo;

• Sempre obterá e cumprirá, e fará tudo o que for necessário para manter em pleno vigor e efeito,

todas as autoridades, poderes, consentimentos, licenças e autorizações referidos nesta cláusula;

• Notificará prontamente a Empresa sobre a ocorrência de qualquer Evento de Padrão ou Evento

Potencial de Padrão;

• Usará todas as medidas razoáveis para cumprir todas as Leis e Regulamentos aplicáveis em relação

a este Contrato e qualquer Transação, na medida em que sejam aplicáveis a si ou à Empresa.

O Cliente garante que não é residente de uma Jurisdição Proibida ou de qualquer outra jurisdição para

a qual a Empresa não forneça os seus serviços.

Não enviará Pedidos ou tomará qualquer ação que possa criar uma falsa impressão da demanda ou

valor de um Ativo Subjacente, nem enviará pedidos que a Empresa tenha motivos para acreditar que

violam as Leis e Regulamentos Aplicáveis.

Não deve obter vantagens injustas da(s) Conta(s) de negociação que mantém com a FXBFI para a

desvantagem da FXBFI ou envolver-se em qualquer comportamento que possa ser considerado como

abusivo dos seus sistemas de negociação, incluindo, mas não se limitando a, envolvimento em

quaisquer práticas para o propósito de obter um benefício de atrasos nos preços, de negociar com

preços fora do mercado e/ou fora do horário de negociação, de abusar do sistema para negociar com

preços manipulados e/ou de introduzir quaisquer plugs ou outros recursos automatizados que afetem

o funcionamento das Plataformas de Negociação Eletrónicas. As práticas nas quais se envolve e que

permitem obter um benefício sem estar sujeito a qualquer risco de queda, devem ser consideradas

abusivas. Mediante solicitação, fornecerá à Empresa as informações que ela possa razoavelmente

exigir para comprovar os assuntos mencionados nesta cláusula ou para cumprir quaisquer Leis e

Regulamentos Aplicáveis.

Não usará os serviços, sistemas e/ ou instalações da Empresa para fins abusivos com o objetivo de

fraude para com a Empresa e/ou a CySEC ou qualquer outra autoridade relevante e concorda em

cumprir com as suas instruções.

39. EVENTOS DE PADRÃO

O seguinte constituirá "Eventos de Padrão" na ocorrência dos quais a Empresa será autorizada a exercer

os seus direitos:

a. falha do Cliente em fazer qualquer pagamento devido sob este Acordo, incluindo, mas não se

limitando à margem inicial depositada ou qualquer outro pagamento para atender aos requisitos de

margem;

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b. falha do Cliente em cumprir qualquer outra disposição deste Acordo e tal não conformidade continua

por quinze (15) dias úteis após o aviso de não cumprimento ter sido fornecido ao Cliente pela

Empresa;

c. um Evento de Insolvência ocorre em relação ao Cliente;

d. o cliente morre ou fica com a mente débil (se for uma pessoa física);

e. os Clientes (ou qualquer tutor agindo no seu nome) desautoriza, nega ou repudia qualquer obrigação

sob este Contrato, ou qualquer garantia, contrato de hipoteca, margem ou contrato, ou documento

de segurança, ou qualquer outro documento que contenha uma obrigação dos Clientes, em favor da

Empresa apoiar qualquer uma das obrigações dos Clientes nos termos deste Acordo;

f. qualquer informação fornecida à Empresa, incluindo o conhecimento e a experiência do Cliente em

lidar com instrumentos financeiros complexos e o seu perfil económico e fontes de riqueza se

mostrarem erradas e/ou incompletas e/ou enganosas;

g. qualquer representação ou garantia feita ou dada pelo Cliente sob este Acordo prova ter sido falsa

ou enganosa em qualquer aspeto material no momento em que foi feita ou dada;

h. qualquer ação é tomada ou ocorre um evento que a Empresa considere que possa ter um efeito

material adverso sobre a capacidade do Cliente de cumprir qualquer uma das suas obrigações sob

este Acordo;

i. o Cliente aproveita os atrasos ocorridos nos preços e coloca ordens a preços desatualizados, negocia

a preços fora de mercado e/ou fora do horário de negociação, e realiza qualquer outra ação que

constitua uma negociação indevida.

Na ocorrência de um Evento de Padrão a Empresa terá o direito de tomar, a seu exclusivo critério,

qualquer uma das seguintes ações, a qualquer momento e com ou sem aviso prévio, dependendo

das circunstâncias e do Evento de Padrão específico, para o cliente:

• Após a ocorrência de um Evento de Padrão ou a qualquer momento após termos determinado,

a nosso critério absoluto, que não executou (ou acreditamos razoavelmente que não será capaz

ou não desejará no futuro executar) qualquer uma das suas obrigações para connosco, além

de quaisquer direitos conforme estabelecido acima, teremos o direito, sem aviso prévio a si:

de fechar, substituir ou reverter qualquer transação, comprar, vender, pedir emprestado ou

emprestar ou entrar em qualquer outra transação ou tomar, ou abster-se de tomar qualquer

outra ação em qualquer momento ou momentos e da maneira que, a nosso exclusivo critério,

considerarmos necessário ou apropriado para cobrir, reduzir ou eliminar a nossa perda ou

responsabilidade sob ou em relação a qualquer um dos seus contratos, posições ou

compromissos; e/ou

• em vez de devolver ao Cliente investimentos equivalentes aos creditados na conta do Cliente,

pagar ao Cliente o valor justo de mercado de tais investimentos no momento em que a Empresa

exercer esse direito, e/ou cancelar e/ou considerar nula quaisquer transações e lucros ou

perdas realizados ou não realizados e/ou para encerrar a(s) Conta(s) mantida(s) pelo Cliente

de acordo com este Acordo.

A qualquer momento após a ocorrência de um Evento de Padrão, podemos, mediante notificação a si,

especificar uma data (a “Data de Liquidação”) para a rescisão e liquidação das Transações. A data da

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ocorrência de qualquer Evento de Padrão constituirá automaticamente uma Data de Liquidação, sem a

necessidade de qualquer notificação nossa e as disposições abaixo serão aplicáveis.

Após a ocorrência de uma Data de Liquidação: Nenhum de nós será obrigado a fazer quaisquer outras

Transações ou pagamentos sob quaisquer Transações que, exceto por esta cláusula, teriam vencido para

execução na ou após a Data de Liquidação e tais obrigações serão satisfeitas por liquidação (seja por

pagamento, compensação ou de outra forma) do Montante de Liquidação (conforme definido abaixo).

Assim que for razoavelmente praticável após a Data de Liquidação, determinaremos, em relação a cada

Transação, o custo total, perda ou, conforme o caso, ganho, em cada caso expresso na Moeda Base e,

se apropriado, incluindo qualquer perda de barganha, custo de financiamento ou, sem duplicação, custo,

perda ou, conforme o caso, ganho como resultado da rescisão, liquidação, obtenção, execução ou

restabelecimento de qualquer cobertura ou posição comercial relacionada) como resultado da rescisão,

nos termos do presente Contrato, de cada pagamento ou entrega que, de outra forma, teria de ser feito

sob tal Transação (assumindo a satisfação de cada condição precedente aplicável e tendo em devida

conta, se apropriado, tais cotações de mercado publicadas em, ou acordo oficial preços fixados pela

bolsa relevante, conforme estejam disponíveis na data de cálculo ou imediatamente anterior a ela); e

Podemos fechar todas as suas posições abertas e cancelar quaisquer Pedidos feitos por si, e podemos

combinar e consolidar o seu saldo de caixa e quaisquer Contas que tenha connosco e compensar o seu

saldo de caixa e valores devidos por nós, contra valores devidos por si a nós, incluindo quaisquer lucros

ou perdas das suas posições abertas connosco, juros, custos, despesas, encargos e todas as

responsabilidades ou valores de qualquer natureza. Podemos converter valores em qualquer moeda,

devidos por nós a si e valores devidos por si a nós, incluindo qualquer lucro ou perda em qualquer uma

das suas posições em aberto connosco, para a nossa Moeda Base. Essas conversões de moeda serão

feitas às taxas de mercado prevalecentes razoavelmente disponíveis para nós, e temos o direito de

cobrar de si todas as comissões e custos incorridos por nós ao fazer essa conversão.

Devemos tratar cada custo ou perda para nós, determinado conforme acima, como um valor positivo e

cada ganho por nós, assim determinado, como um valor negativo e agregar todos esses valores para

produzir um único valor líquido positivo ou negativo, denominado na a Moeda Base (o “Montante de

Liquidação”).

Se o Valor de Liquidação determinado de acordo com esta cláusula for um valor positivo, deve pagá-lo a

nós sujeito à Proteção de Saldo Negativo da Cláusula 21 e se for um valor negativo, devemos pagá-lo a

si. Iremos notificá-lo sobre o Montante de Liquidação e por quem deve ser pago, imediatamente após o

cálculo de tal montante.

Quando a rescisão e liquidação ocorrerem de acordo com esta Cláusula, também teremos o direito, a

nosso critério, de rescindir e liquidar, de acordo com as disposições desta cláusula, quaisquer outras

Transações celebradas entre nós que estejam então pendentes.

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O Montante de Liquidação deverá ser pago na Moeda Base até o fechamento dos negócios no Dia Útil

após a conclusão da rescisão e liquidação nos termos desta cláusula (convertido conforme exigido pela

lei aplicável em qualquer outra moeda, quaisquer custos de tal conversão serão suportados por si e (se

aplicável) deduzido de qualquer pagamento a si). Qualquer Montante de Liquidação não pago na data

de vencimento será tratado como um montante não pago e terá juros, à taxa média em que os depósitos

overnight (depósito noturno) na moeda de tal pagamento são oferecidos pelos principais bancos no

mercado interbancário de Londres a partir das 11h00 (Horário de Londres) (ou, se essa taxa não estiver

disponível, na taxa razoável que possamos selecionar) mais um (1%) ao ano para cada dia para o qual tal

valor não seja pago.

Para fins de cálculo a seguir, podemos converter valores denominados em qualquer outra moeda para

a Moeda Base à taxa em vigor no momento do cálculo, conforme selecionarmos razoavelmente.

A menos que uma Data de Liquidação tenha ocorrido ou tenha sido efetivamente definida, não seremos

obrigados a fazer qualquer pagamento ou entrega programada para ser feita por nós no âmbito de uma

Transação enquanto um Evento de Padrão ou qualquer evento que possa se tornar (com a passagem de tempo,

a notificação, a tomada de qualquer determinação abaixo, ou qualquer combinação destes) um Evento de

Padrão em relação a si que esteja a decorrer e continuará.

Os nossos direitos sob esta Cláusula serão adicionais, e não uma limitação ou exclusão de quaisquer

outros direitos que possamos ter (seja por acordo, aplicação da lei ou de outra forma).

Esta Cláusula aplica-se a cada Transação celebrada ou pendente entre nós na data, ou após a data em

que este Contrato entra em vigor.

Este Contrato, os termos específicos aplicáveis a cada Transação celebrada sob este Contrato e todas as

alterações a qualquer um deles constituem, em conjunto, um único contrato entre nós. Ambos

reconhecemos que todas as Transações celebradas na data ou após a data em que este Contrato entra

em vigor são celebradas com base no facto de que o Contrato e todos os termos constituem um único

contrato entre nós.

Além do reconhecimento do acima exposto, através deste, compromete-se a não entrar em Transações

que poderiam ter tais efeitos de distorção que poderiam de outra forma desencadear ou constituir uma

violação das Leis e Regulamentos Aplicáveis, incluindo: não negociar onde possa estar na posse de sigilo

privilegiado informações que, se conhecidas publicamente, teriam um impacto significativo sobre os

preços dos instrumentos financeiros subjacentes, não realizando nenhuma negociação agressiva ou

abusiva que possa impedir-nos de cumprir a nossa obrigação regulatória de manter mercados justos e

ordenados.

No caso em que suspeitamos razoavelmente que qualquer uma das suas Transações foi celebrada em

violação dos compromissos acima, podemos tomar as medidas que considerarmos necessárias para

mitigar os efeitos da sua Transação e evitar a violação ou continuação da violação das Leis e

Regulamentos Aplicáveis, incluindo o arquivamento de relatórios relevantes (em relação a informações

privilegiadas ou abuso de mercado) às autoridades regulatórias apropriadas e colocando filtros ou

limites na sua Conta e nos CFD que pode negociar.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

49

Compromete-se a divulgar totalmente para nós, mesmo quando não podemos perguntar diretamente,

quando pode ser um "Insider" (Infiltrado) em virtude da sua participação ou posição no Conselho de

Administração, ou qualquer administração ou órgão de governo de um emissor de qualquer

Instrumento.

O nosso objetivo é fornecer liquidez de negociação eficiente na forma de streaming, preços negociáveis

para a maioria dos instrumentos financeiros que oferecemos nas nossas Plataformas de Negociação

Eletrónica. Como resultado da natureza altamente automatizada da entrega desses preços negociáveis

de streaming, reconhece e aceita que as cotações incorretas de preços podem ocorrer de vez em

quando.

Se se envolver em qualquer estratégia de negociação com o objetivo de explorar tais citações erróneas

ou agir de má-fé (comumente conhecido como 'sniping' (ataque malicioso), ou devemos nós determinar,

a nosso exclusivo critério e de boa-fé, que você ou qualquer representante da sua negociação no seu

nome está a tirar partido ou a beneficiar-se de tais citações erróneas ou que está a cometer qualquer

outro ato comercial impróprio ou abusivo, incluindo, sem limitação, ao seguinte: ações

fraudulentas/ilegais que levaram à transação;

• negociação de arbitragem, como “Arbitragem de troca”, “Arbitragem de latência” ou

“Arbitragem de bónus” em preços oferecidos pelas nossas plataformas

• negociação de scalping ou colocação e fechamento de ordens ou entrada em posições por um

período de tempo arbitrariamente curto

• pedidos feitos com base em Preços manipulados como resultado de erros do sistema ou mau

funcionamento do sistema

• negociação de arbitragem sobre preços oferecidos pelas nossas plataformas como resultado

de erros de sistema e/ou

• transações coordenadas por partes relacionadas, a fim de tirar partido de erros de sistemas e

atrasos nas atualizações dos sistemas.

Devemos ter o direito de tomar qualquer uma das seguintes ações:

• ajustar os Spreads de Preço disponíveis para si; e/ou

• restringir o seu acesso a streaming, cotações negociáveis instantaneamente, incluindo o

fornecimento apenas de cotações manuais; introduzir atrasos de até 6 segundos entre a

colocação da oferta e a abertura da oferta nas Plataformas de Negociação Eletrónica (para

evitar scalping); e/ou

• obter da sua conta quaisquer lucros comerciais históricos que obteve através de abuso de

liquidez, conforme determinado por nós a qualquer momento durante a nossa relação

comercial; e/ou

• rejeitar uma ordem ou cancelar uma negociação; e/ou • rescindir imediatamente este Acordo.

40. EXCLUSÕES, LIMITAÇÃO E INDEMNIZAÇÃO

• Na ausência de negligência grosseira, conduta dolosa ou fraude da nossa parte, nem nós, nem

nenhum dos nossos diretores, executivos, funcionários, agentes ou associados serão

responsáveis por quaisquer perdas, danos, custos ou despesas sofridos por si (incluindo perdas

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

50

sofridas como resultado da incapacidade de negociar de qualquer forma ou perdas sofridas como

resultado de não permitirmos que negocie de acordo com os termos deste Contrato) e, através

deste, excluímos a responsabilidade em toda a extensão permitida por lei, em relação a qualquer

perda, seja direta ou indireta, real ou potencial, pecuniária ou de outra forma sofrida por si como

resultado de qualquer ato ou omissão da nossa parte.

• Em nenhuma circunstância, teremos responsabilidade por quaisquer perdas diretas ou indiretas,

despesas, perda de lucro ou oportunidade sofrida por si ou qualquer terceiro, seja decorrente

de contrato, ato ilícito ou de outra forma, por qualquer dano especial ou consequencial, perda

de lucros, perda de boa vontade ou perda de oportunidade de negócios decorrente, ou em

conexão com este Contrato.

• Nada neste Acordo deve limitar ou excluir a nossa responsabilidade por morte ou danos

pessoais. Indemnizar-nos-á por perdas sofridas por nós como resultado da sua falha em observar

as suas obrigações, incluindo, sem limitação, as suas obrigações sob a Cláusula 7 (“Lavagem de

dinheiro, Sanções e Prevenção de Crimes Financeiros”).

• Esta indemnização cobre, nomeadamente, as nossas despesas legais e de cobrança de dívidas

ou quaisquer outras despesas incorridas por nós na proteção dos nossos direitos, ou na defesa

de qualquer ação comprada contra nós em relação a tal violação e perdas sofridas por nós como

resultado do acesso de terceiros aos nossos sistemas e negociação por meio dos seus

dispositivos.

• Sem limitação, não aceitamos nenhuma responsabilidade por quaisquer implicações fiscais

adversas de qualquer transação.

• Existem vários fatores que podem levar à derrapagem de preços (por exemplo, latência de dados

de mercado, a velocidade da conexão de Internet de um cliente ou alta volatilidade do mercado).

Estes movimentos podem ser a seu favor ou contra si. Concorda que (a.) o nosso dever para

consigo é garantir que tal derrapagem seja aplicada em parâmetros simétricos e, ao fazê-lo,

cumprimos o nosso dever de tratá-lo de forma justa (b.) em caso de derrapagem no preço de

mercado, o pedido pode ser executado a um preço materialmente diferente do preço indicado

no ecrã no momento da colocação do pedido. Além disso, em circunstâncias que podem levar a

derrapagem, pode não ser possível colocar qualquer ordem de stop loss e/ou take profit, até

logo após a execução de uma ordem. Embora devamos sempre cumprir as nossas obrigações do

acordo com as Leis e Regulamentos Aplicáveis, incluindo as nossas obrigações em relação a

conflitos de interesse e execução dos seus Pedidos, e teremos o objetivo de alocar os resultados

de qualquer Declínio de Preço ou Lacuna de Mercado.

• Nós reservámo-nos o direito, a nosso exclusivo critério, de não executar o pedido, ou de alterar

o Preço cotado da Transação, ou de oferecer-lhe uma nova cotação em caso de falha técnica de

qualquer Plataforma de Negociação Eletrónica ou em caso de oscilações de o Preço do

instrumento financeiro subjacente ao CFD conforme oferecido no mercado. No caso de lhe

oferecermos um novo orçamento, tem o direito de aceitá-lo ou recusá-lo e, assim, cancelar a

execução da Transação.

• Sem prejuízo do disposto acima, não aceitamos nenhuma responsabilidade sobre o efeito de

qualquer atraso ou alteração nas condições de mercado, incluindo o preço de mercado, causado

em qualquer Transação.

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• Sem prejuízo do geral acima exposto, não seremos responsáveis perante si por qualquer parcial

ou não cumprimento das nossas obrigações nos termos deste instrumento em razão de qualquer

Evento de Força Maior; desde que, no entanto, em casos de tais Eventos de Força Maior

ocorram, devemos, na medida razoavelmente possível sob as circunstâncias, agir de acordo com

o nosso dever de Tratar os Clientes de Forma Justa e outras obrigações regulamentares, e

devemos envidar esforços razoáveis para minimizar o efeito da Força de Evento Maior nos

Serviços a serem prestados por nós a seguir.

• Temos o direito de uso das Plataformas de Negociação Eletrónica que são utilizadas para a

prestação de serviços nos termos deste Contrato. Como tal, e sujeito a quaisquer outras

disposições relevantes aqui contidas, somos a parte responsável perante si pelo desempenho

adequado da plataforma de negociação.

• Quando oferecemos aos nossos clientes a oportunidade de usar e/ou beneficiar-se de serviços

de terceiros, como análise de investimento, webinars e outros materiais educacionais, de

qualquer forma que considerem apropriada, aceita que não temos qualquer responsabilidade

ou obrigação quanto ao conteúdo fornecido por terceiros nem quanto às consequências da

utilização do serviço e que o conteúdo não foi aprovado por nós. Os clientes utilizam qualquer

um dos serviços de terceiros e/ou as informações fornecidas pelos serviços de terceiros para fins

de marketing e/ou de outra forma, a seu exclusivo critério e responsabilidade, assumindo todas

as responsabilidades decorrentes da utilização do serviço de terceiros. Nesta medida, os clientes

são encorajados a pedir aconselhamento e/ou formação antes de usar os serviços, ou

informações fornecidas por tais terceiros, certificando-se de que compreendem totalmente os

instrumentos financeiros, termos técnicos e descrições fornecidas. Observe que, nem nós, nem

qualquer um dos funcionários, afiliados, agentes, apresentadores e empresas do Grupo

oferecemos qualquer forma de gestão de investimento, consultoria ou recomendação de

investimento. Qualquer material ou material educacional fornecido pelos Parceiros está sujeito

à aprovação prévia da Empresa.

• Sujeito à cláusula relevante sobre a Proteção de Saldo Negativo que lhe fornecemos, deve

pagarnos as quantias que possamos exigir periodicamente ou para a satisfação de qualquer saldo

devedor em qualquer uma das suas Contas de Negociação connosco e, numa base de

indemnização total, quaisquer perdas, responsabilidades, custos ou despesas (incluindo

honorários advocatórios), impostos, taxas e encargos que possamos incorrer ou estar sujeitos

em relação a qualquer uma das suas Contas de Negociação ou qualquer Transação ou como

resultado de qualquer deturpação da sua parte ou qualquer violação sua das suas obrigações

sob este Acordo (incluindo qualquer Transação) ou pela aplicação dos nossos direitos.

• Nada neste Contrato excluirá ou restringirá qualquer dever ou responsabilidade que possamos

ter para consigo de acordo com as Leis e Regulamentos Aplicáveis, que não podem ser excluídos

ou restringidos.

41. RESCISÃO SEM PADRÃO

O Cliente tem o direito de rescindir o Acordo, dando à Empresa pelo menos trinta (30) dias de aviso por

escrito, especificando a data de rescisão, com a condição de que, no caso de tal rescisão, todas as

posições em aberto do Cliente sejam encerradas.

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A Empresa pode rescindir o Acordo, dando ao Cliente um aviso por escrito de cinco (5) dias,

especificando a data de rescisão nele. A Empresa pode rescindir o Acordo imediatamente sem aviso

prévio ao Cliente nos seguintes casos:

• Ao rescindir este Contrato, todos os valores a pagar pelo Cliente se tornarão imediatamente

devidos e pagáveis, incluindo, mas sem limitação, todas as taxas, encargos e custos pendentes,

quaisquer despesas de negociação incorridas pela rescisão deste Contrato, e quaisquer perdas e

despesas realizadas no encerramento de quaisquer Transações, ou liquidar, ou concluir

obrigações pendentes incorridas pela Empresa em seu nome.

• Na ausência de quaisquer instruções específicas de si quanto ao encerramento das suas posições

em aberto, a Empresa deverá proceder ao encerramento de todas as suas posições em aberto

com os nossos Preços existentes no final do período de 5 (cinco) dias supracitado, de acordo com

as disposições da Execução da Ordem da Empresa.

A Empresa deve devolver quaisquer fundos restantes que você possa ter, para uma conta no seu nome

sendo a conta da qual os fundos foram remetidos à Empresa.

O cliente tem o direito de rescindir o Contrato mediante aviso prévio por escrito à Empresa de pelo

menos 5 (cinco) dias úteis, especificando a data de rescisão, com a condição de que, no caso de tal

rescisão, todas as posições em aberto do cliente sejam encerradas. O primeiro dia da notificação será

considerada a data em que tal notificação foi recebida pela Empresa.

A Empresa pode rescindir o contrato, dando ao Cliente um aviso por escrito de cinco (5) dias,

especificando a data de rescisão nele.

A Empresa pode rescindir o contrato imediatamente sem dar nenhum aviso nos seguintes casos:

• Violação de qualquer parte do contrato por parte do cliente;

• Onde tivermos motivos razoáveis para acreditar que não agiu de boa fé, incluindo, mas não se

limitando a onde determinamos que, voluntariamente ou não, abusou da nossa regra de

‘Proteção de Saldo Negativo’. Isto inclui, mas não se limita a proteger a sua exposição usando

várias contas de negociação, seja no mesmo perfil ou em conexão com outro cliente;

• Morte ou incapacidade do cliente (em caso de morte, quaisquer fundos disponíveis na(s) sua(s)

conta(s) farão parte do seu património);

• Emissão de requerimento, pedido, resolução ou outro anúncio em relação a processos de

falência, ou liquidação envolvendo o cliente;

• Violação de qualquer lei aplicável pelo cliente, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer leis

aplicáveis de combate à lavagem de dinheiro;

• A rescisão é exigida por qualquer autoridade ou órgão regulador competente;

• O cliente envolve a Empresa direta ou indiretamente em qualquer tipo de fraude;

• Ocorre um Evento de Padrão conforme definido no ponto 39 deste Contrato;

• Onde o cliente agiu de forma contrária à nossa ‘Política de Execução de Pedidos’ ou qualquer

outra das nossas políticas e procedimentos;

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• Contas inativas por um período de um ano. A rescisão do contrato não afetará, em caso algum,

os direitos surgidos, os compromissos existentes ou qualquer disposição contratual que se

pretendia manter em vigor após a rescisão e, em caso de rescisão, o cliente deverá pagar:

• Qualquer taxa pendente da Empresa e qualquer outro valor a pagar à Empresa;

• Qualquer cobrança e despesas adicionais incorridas ou a serem incorridas pela Empresa como

resultado da rescisão do acordo;

Quaisquer danos que surgiram durante o acordo ou liquidação de obrigações pendentes. Se, após a

rescisão do Contrato, precisarmos transferir qualquer valor disponível para a sua(s) conta(s), tal

transferência será líquida de qualquer valor devido.

42. COMUNICAÇÕES

Os clientes podem comunicar com a Empresa através do seu Departamento de Apoio ao Cliente, por

telefone, conforme especificado abaixo, e por e-mail, conforme especificado no seu Website, no Horário

Comercial. Os nossos dados de contacto são os seguintes:

Nome: FXBFI Broker Financial Invest Ltd

Endereço: Grigori Afxentiou, 13&15 IDE IOANNOU COURT, 3rd floor, Flat/Office 301, Mesa Geitonia,

4003, Limassol, Cyprus

Número de telefone: +3 572-526-2259

Durante os períodos de evento de mercado de importância ou volatilidade significativa (como eleições,

divulgação de uma data económica importante, etc.) ou como resultado de um Evento de Força Maior,

é possível que as linhas telefónicas fiquem ocupadas por um período prolongado. Sob certas

circunstâncias, a comunicação por telefone ou qualquer outro meio pode não estar disponível. A FXBFI

não terá nenhuma responsabilidade em relação à dificuldade ou impossibilidade de comunicação em

quaisquer circunstâncias fora do controlo da FXBFI.

Para fins de comunicação da Empresa consigo, a Empresa usará os detalhes de comunicação fornecidos

por si na fase de abertura da conta, a menos que forneça à Empresa os detalhes de comunicação

atualizados. É sua responsabilidade garantir que, em todos os momentos, os dados de comunicação

fornecidos à Empresa estejam corretos. É obrigado a notificar a Empresa de qualquer alteração em

relação às suas informações para o recebimento de avisos, instruções e outras comunicações

imediatamente. A Empresa não será responsável por qualquer perda direta ou indireta causada como

resultado da sua falha em fornecer detalhes de comunicação corretos e válidos.

Se não for capaz de se comunicar com a Empresa e/ou a Empresa for incapaz de comunicar consigo por

qualquer motivo, na ausência de negligência grave ou fraude por parte da Empresa causando tal falha

de comunicação, observe-se que a Empresa deve ter nenhuma responsabilidade por perdas diretas ou

indiretas causadas ou sofridas por si como resultado da referida falha de comunicação.

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Qualquer notificação ou comunicação enviada de acordo com este Contrato de uma Parte para a outra

é considerada efetivamente recebida se:

a. através de fax, mensagem de texto ou chat online, quando recebido de forma legível; ou

b. através de carta, no Dia Útil seguinte após o depósito no correio, portes pré-pagos em envelope

endereçado ao destinatário, no último endereço comunicado ao remetente nos termos do

disposto neste Estatuto;

c. publicado numa Plataforma de Negociação Eletrónica, assim que for publicado;

d. enviado por e-mail, uma hora após o envio para o endereço de e-mail do destinatário, fornecido

ao remetente de acordo com o disposto neste instrumento;

e. publicado no website da empresa dentro de 1 dia após a publicação.

A Empresa não será responsável por qualquer perda sofrida por si como resultado de qualquer uso não

autorizado das suas palavras-passe ou outras credenciais de início de sessão usadas para aceder às

Plataformas de Negociação Eletrónica e

acesso não autorizado a dispositivos usados por si

para realizar atividades de caso contrário,

comunique com a Empresa.

negociação ou dar instruções

De acordo com as disposições acima, as declarações serão fornecidas a si eletronicamente. Dada a

natureza da relação de negociação sendo negociação online, concorda que o fornecimento de extratos

da sua conta eletronicamente em vez de em papel é mais apropriado no contexto do nosso

relacionamento.

Pode aceder aos seus extratos online a qualquer momento através da Plataforma de Negociação

Eletrónica. Pode solicitar o recebimento do seu extrato mensal ou trimestral por e-mail, fornecendo tal

solicitação ao departamento de apoio.

Concorda em manter registos adequados de acordo com as Leis e Regulamentos Aplicáveis para

demonstrar a natureza dos pedidos enviados e a hora em que esses pedidos são enviados.

Este Acordo é fornecido a si no idioma inglês e a Empresa continuará a comunicar consigo no idioma

inglês durante a vigência deste Acordo. No entanto, sempre que possível, a Empresa pode comunicar

consigo noutros idiomas além do inglês. Em caso de conflito entre as comunicações em inglês e as

comunicações noutro idioma, as disposições da versão em inglês prevalecerão.

43. COMUNICAÇÕES DIRETAS

• Concorda que podemos, de acordo com os termos contidos neste Acordo, periodicamente,

entrar em contacto direto consigo por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação eletrónico.

Consente com tal comunicação e reconhece que tal comunicação não seria considerada por si

como uma violação de qualquer um dos seus direitos sob qualquer lei ou regulamento, ou os

termos deste Acordo.

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• Quer tenha sido apresentado a nós por qualquer Afiliado ou tenha sido contactado por nós por

qualquer meio, concorda que após a sua aceitação deste Acordo clicando no botão de aceitação na

fase de registo, concorda que tal comunicação não dá origem a qualquer causa de ação contra nós

em relação aos meios em virtude dos quais, tal comunicação e introdução foram feitas.

• Podemos usar terceiros para fins de marketing. Esses terceiros podem ser empresas do Grupo

ou outros fornecedores de serviços terceirizados. Somos responsáveis pela seleção e termos de

contratação de tais prestadores de serviços. Mantemos total responsabilidade em todos os

momentos pela conduta dos negócios e pelo trabalho de tais prestadores de serviços, incluindo

garantir que a sua comunicação seja sempre clara, justa e não enganosa. Adotamos acordos e

procedimentos que visam prevenir o surgimento de conflitos de interesse em decorrência de tais

acordos e controlar e monitorizar as atividades de terceiros e as representações que fazem em

relação a nós, os nossos serviços e o Grupo. Quando chegar ao nosso conhecimento de que

terceiros nos representam de forma não autorizada ou incorreta, tomaremos as medidas cabíveis

para remediar as consequências disso. Pode chamar a nossa atenção para quaisquer

representações que considere incorretas e nós tomaremos todas as medidas cabíveis, conforme

necessário, a fim de abordar preocupações ou problemas válidos que possam surgir. Reconhece

que as informações imediatas, precisas e descritivas fornecidas a nós para os fins acima

mencionados nos permitirão melhor tomar as medidas corretivas. Quando os nossos acordos com

terceiros derem origem a um conflito ou potencial conflito de interesses, isto será descrito na

nossa Política para a Gestão de Conflitos de Interesse.

44. ALTERAÇÕES A ESTE CONTRATO

A Empresa tem o direito, periodicamente, de alterar os termos deste Contrato. Quando ocorrer uma

alteração material neste Contrato ou em qualquer outro documento que inclua o Pacote de Documentos

Legais do Cliente, ou seja, as Políticas, a Empresa irá notificá-lo de tal alteração por e-mail que forneceu

ou através das Plataformas de Negociação Eletrónica. Terá 5 dias para rescindir este Contrato caso não

concorde com as alterações que lhe foram notificadas. Reconhece a possibilidade de falhas nas

comunicações eletrónicas, falha mecânica/software/sistema e falha de criptografia e aceita tal risco ao

envolver-se em atividades comerciais com a Empresa. A Empresa não se responsabiliza por tais falhas

que estejam fora do seu controlo razoável.

Note-se que o Cliente não deve eliminar tal e-mail antes de lê-lo. Além disso, o Cliente não deve ter

configurações adequadas que identifiquem essa correspondência como spam ou lixo, ou de outra forma

tomar qualquer ação que possa impedi-lo de receber tais comunicações.

No caso em que o Cliente não aceite notificações de quaisquer alterações a este Acordo, conforme

declarado acima, ou se ele/ela deseja que tais notificações sejam enviadas para uma conta de e-mail

diferente da fornecida, ele/ela deve notificar a Empresa sobre esse facto imediatamente. Quaisquer

notificações enviadas de acordo com o acima serão consideradas como tendo sido entregues de acordo

com as disposições da Cláusula 43 do Contrato.

Tal alteração entrará em vigor na data especificada no Aviso.

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A menos que acordado de outra forma, uma alteração não afetará nenhum pedido ou transação

pendente ou quaisquer direitos ou obrigações legais que já possam ter surgido.

45. DADOS PESSOAIS

Ao recolher, processar e armazenar dados pessoais fornecidos por si, a Empresa está sujeita às

disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de

2016 sobre a proteção de pessoas físicas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e

sobre a livre circulação de tais dados e outras leis de proteção de dados aplicáveis, conforme alteradas

periodicamente. A este respeito, a FXBFI é o controlador dos seus dados pessoais.

Concorda que nós, os nossos associados, qualquer membro do nosso Grupo, quaisquer pessoas que

derivem direitos de nós ou dos nossos associados, quaisquer membros do nosso Grupo, agentes ou

subcontratados que contratamos ou através dos quais trabalhamos com a finalidade de recolher,

armazenar e processar Os Dados Pessoais e quaisquer terceiros agindo no nosso nome ou no seu nome

("Terceiros") podem recolher, processar, usar e armazenar Dados Pessoais fornecidos por si para fins

de, ou relacionados à, realização das Transações e outros serviços dentro do âmbito deste Acordo, apoio

operacional e desenvolvimento dos nossos negócios ou dos seus negócios, fornecendo a nós ou a eles

serviços profissionais ou outros, na aplicação dos nossos direitos contratuais ou outros, e para fins de

possibilitar o cumprimento das disposições contratuais, legais e regulamentares em qualquer lugar do

mundo ao qual nós ou os nossos associados e terceiros estamos sujeitos.

• A título indicativo, nós, os nossos Associados, qualquer membro do nosso Grupo e Terceiros

podemos usar os Dados Pessoais fornecidos por si para realizar a avaliação de adequação realizada

de acordo com as disposições da Cláusula 12 ("Avaliação de Adequação"),

• antilavagem de dinheiro e outras finalidades de conformidade regulatória,

• deteção e prevenção de fraude,

• para fins de cumprimento das Leis e Regulamentos Aplicáveis, ou outras disposições legislativas que

podem ser aplicáveis a Terceiros,

• para nos permitir fornecer serviços de acordo com as disposições deste Acordo, ou para fins

estatísticos e de desenvolvimento de produtos, incluindo para identificação de produtos e serviços

nos quais possa estar interessado, e

• para fins de subestimar e desenvolver os negócios, serviços e produtos.

• Também podemos obter informações ou verificação das informações que nos fornece de Terceiros

que estão licenciados para fornecer tais dados e/ou serviços, ou de outras fontes e bancos de dados

confiáveis que podemos selecionar a nosso critério. Expressamente consente e concorda com o

nosso uso de tais terceiros. Por meio deste, nos autoriza a usar as informações que nos fornece, bem

como quaisquer outras informações que recebamos de terceiros para os fins da nossa avaliação e

verificações acima mencionadas.

• Nós, os nossos associados, qualquer membro do nosso Grupo e qualquer terceiro, podemos divulgar

os dados pessoais fornecidos por si a nós, a qualquer um dos seguintes: aos nossos associados,

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qualquer membro do nosso grupo e terceiros, no entendimento de que tal dados serão mantidos

em sigilo,

• Qualquer autoridade regulatória, governamental ou outra autoridade, órgão ou pessoa perante a

qual nós ou os nossos Associados, qualquer membro do nosso Grupo ou qualquer Terceiro

seja/somos obrigados ou permitidos pelas Leis e Regulamentos Aplicáveis ou outras disposições

legislativas ou acordos intergovernamentais, que podem ser aplicáveis a terceiros, para fazer tal

divulgação,

• para um repositório de comércio ou similar no EMIR,

• para referências de crédito e agências de prevenção de fraude, provedores de serviços de

autenticação terceirizados, bancos e outras instituições financeiras para verificação de crédito,

prevenção de fraude, fins de combate à lavagem de dinheiro, verificação de identificação ou devida

diligência do Cliente

Agir de boa-fé, em resposta a qualquer inquérito feito para fins de prevenção de fraude.

Os dados pessoais que fornecer serão adicionados à base de dados e armazenados com o objetivo de

informá-lo sobre os produtos e serviços oferecidos por nós e pelas nossas afiliadas, que podem ser de

interesse para si. Se não deseja receber essas informações, pode informar-nos entrando em contacto

com o nosso Departamento de Apoio ao Cliente através da página Contacte-nos.

Detalhes sobre os seus direitos sob a Lei de Processamento de Dados, incluindo o seu direito de acesso

e retificação dos Dados Pessoais que nos fornece, podem ser encontrados na nossa Declaração de

Política de Privacidade.

À medida que a linha de negócios e os produtos oferecidos por nós e os nossos associados evoluem, os

Dados Pessoais podem ser usados de maneiras diferentes das mencionadas acima. Quando houver

mudanças significativas na maneira como nós ou os nossos Associados, ou Terceiros usamos os Dados

Pessoais fornecidos por si, iremos notificá-lo de acordo com as disposições da Cláusula 32

(“Comunicações”). Se continuar a usar a sua Conta 30 dias após o recebimento desta notificação, e a

menos e até que nos notifique de outra forma por escrito, consideraremos que consentiu com o uso dos

Dados Pessoais conforme lhe foi notificado.

Concorda que o processamento e armazenamento de Dados Pessoais fornecidos a nós por si podem ser

realizados em ou de qualquer jurisdição dentro ou fora da União Europeia, incluindo em ou para países

ou territórios que não oferecem o mesmo nível de proteção de informações pessoais que é apreciado

na União Europeia.

Declara que, se for uma pessoa não física que nos forneça Dados Pessoais de qualquer indivíduo ou se

for um indivíduo que nos forneça Dados Pessoais de qualquer outro indivíduo que não seja você, assume

e representa essa pessoa, cuja os dados são recolhidos, armazenados e processados de acordo com as

disposições aqui contidas, foi informado e deu o seu consentimento para tal recolha, armazenamento e

processamento dos seus Dados Pessoais nos termos aqui contidos e que foram informados dos seus

direitos em relação aos seus Dados Pessoais que são mantidos e processados de acordo com os termos

aqui contidos.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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Reconhece que contamos com os Dados Pessoais fornecidos a nós para cumprir as nossas obrigações

nos termos da lei e deste Contrato e se compromete a atualizar-nos quanto aos Dados Pessoais

fornecidos, de modo que os Dados Pessoais permaneçam atualizados e corretos.

46. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

Não deve ceder, transferir, hipotecar, cobrar, declarar um fideicomisso em relação a, ou negociar de

qualquer outra forma com qualquer ou todos os seus direitos e obrigações sob este Contrato (ou

qualquer outro documento nele referido). Qualquer ação alegada em violação desta cláusula será nula.

A Empresa pode, sem o seu consentimento prévio por escrito, mas sujeita ao consentimento da CySEC

quando necessário, a qualquer momento atribuir, transferir, cobrar, subcontratar, negociar de qualquer

outra forma com todos ou quaisquer dos seus direitos sob este Acordo e pode subcontratar ou delegar

qualquer uma das suas obrigações sob este Acordo para qualquer afiliada do Grupo ou terceiros. As

disposições destinam-se a beneficiar tais futuros cessionários e devem ser executadas por cada um deles

em toda a extensão permitida por lei.

47. GRAVAÇÃO DE CHAMADAS TELEFÓNICAS E MANUTENÇÃO DE REGISTOS

O Cliente reconhece que a Empresa regista todas as conversas entre o Cliente e a Empresa, de modo a

garantir que os termos das transações e serviços prestados pela Empresa sejam registados de forma

imediata e precisa. Além disso, a Empresa monitoriza e mantém um registo de todos os e-mails enviados

por ou para a Empresa de forma a garantir o cumprimento das Leis e Regulamentos Aplicáveis.

As Plataformas de Negociação Eletrónica da Empresa geralmente contêm um registo de todas as

Transações e negociações conduzidas na Plataforma de Negociação Eletrónica. Todos esses registos são

de propriedade da Empresa e podem ser usados em caso de disputa. Esses registos serão mantidos por

um mínimo de 5 anos a partir da data de cada transação relevante ou por um período de até sete anos,

se solicitado pela CySEC.

48. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Este Acordo e todas as relações entre o Cliente e a Empresa são regidos e devem ser interpretados de

acordo com as leis da República do Chipre. Fica claramente declarado e acordado que os tribunais do

Chipre terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa decorrente de ou em conexão com este

Contrato.

49. DIVERSOS

• Sujeito às obrigações que devemos a si de acordo com as Leis e Regulamentos Aplicáveis, se

exercermos qualquer um dos nossos direitos aqui descritos sem avisá-lo, nós avisá-lo-emos assim que

razoavelmente praticável depois disso, sem violar qualquer disposição das Leis e Regulamentos

Aplicáveis.

• Os direitos e recursos previstos neste Contrato são cumulativos e não exclusivos dos previstos pela lei.

• Não teremos a obrigação de exercer qualquer direito ou recurso, seja de forma alguma ou de uma

maneira ou num momento benéfico para si.

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A 101investing é o nome comercial da FXBFI Broker Financial Invest Ltd, com o número de registo HE 351508 autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre sob a licença número 315/16. A 101investing está localizada no número 79, Spyrou Kyprianou Ave., MGO Protopapas Building, 1st Floor, 3076, Limassol, Cyprus.

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• Se, a qualquer momento, qualquer disposição deste Contrato for ou se tornar ilegal, inválida ou

inexequível em qualquer aspeto sob qualquer lei de qualquer jurisdição, nem a legalidade, validade ou

exequibilidade das disposições restantes nem a legalidade, validade ou exequibilidade de tais

disposições sob a lei de qualquer outra jurisdição será de qualquer forma afetada ou prejudicada.

• A rescisão deste Contrato não afetará quaisquer direitos adquiridos ou recursos aos quais qualquer

uma das partes tenha direito.

• O não exercício, ou qualquer atraso no exercício, de qualquer direito ou recurso previsto neste

Contrato ou por lei não constituirá uma renúncia desse ou de qualquer outro direito ou recurso, nem

impedirá ou restringirá qualquer exercício posterior desse ou de qualquer outro direito, ou resolução.

• Nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito, ou recurso previsto neste Contrato ou por lei

deve impedir, ou restringir o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito, ou recurso.

• Podemos ser solicitados a enviar à CySEC ou a qualquer outra autoridade reguladora competente com

jurisdição sobre nós informações sobre as suas transações e também informações resumidas e

estatísticas em relação a todas ou certas categorias dos nossos clientes (como tais categorias podem

ser definidas pelo regulador relevante). Isto pode incluir informações sobre contas de clientes com

ganhos e perdas, melhores estatísticas de execução e outros. Concorda e consente com o

processamento de dados da sua conta para tais fins.