ACORDO PARA ASSISTÊNCIA EM TERRA ANEXO A - … · caminhão em conformidade com as definições...

28
SGHA 1 ACORDO PARA ASSISTÊNCIA EM TERRA ANEXO A - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Ao Acordo para Assistência em Terra com vigência em: entre: daqui por diante designada "Transportadora" e: daqui por diante designada "Prestadora de Serviços" . Este Anexo A é válido a partir de: e substitui: RELAÇÃO DE CONTEÚDO DEFINIÇÕES SEÇÃO 1. REPRESENTAÇÃO E ACOMODAÇÃO 1.1 Geral 1.2 Desembolsos 1.3 Acomodação SEÇÃO 2. CONTROLE DE CARREGAMENTO E COMUNICAÇÕES 2.1 Controle de Carregamento 2.2 Comunicações SEÇÃO 3. CONTROLE DE COMPONENTES UNITÁRIOS DE CARGA 3.1 Manuseio 3.2. Administração SEÇÃO 4. PASSAGEIROS E BAGAGEM 4.1 Geral 4.2 Partida 4.3 Chegada 4.4 Manuseio de Bagagem 4.5 Remoto/Serviços fora do Aeroporto SEÇÃO 5. CARGA E CORREIO 5.1 Manuseio de Carga - Geral 5.2 Carga Exportação 5.3 Carga Importação 5.4 Carga de Transferência 5.5 Mala Postal

Transcript of ACORDO PARA ASSISTÊNCIA EM TERRA ANEXO A - … · caminhão em conformidade com as definições...

SGHA 1

ACORDO PARA ASSISTÊNCIA EM TERRA

ANEXO A - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Ao Acordo para Assistência em Terra com vigência em: entre: daqui por diante designada "Transportadora" e: daqui por diante designada "Prestadora de Serviços" . Este Anexo A é válido a partir de: e substitui:

RELAÇÃO DE CONTEÚDO

DEFINIÇÕES SEÇÃO 1. REPRESENTAÇÃO E ACOMODAÇÃO 1.1 Geral 1.2 Desembolsos 1.3 Acomodação SEÇÃO 2. CONTROLE DE CARREGAMENTO E COMUNICAÇÕES 2.1 Controle de Carregamento 2.2 Comunicações SEÇÃO 3. CONTROLE DE COMPONENTES UNITÁRIOS DE CARGA 3.1 Manuseio 3.2. Administração SEÇÃO 4. PASSAGEIROS E BAGAGEM 4.1 Geral 4.2 Partida 4.3 Chegada 4.4 Manuseio de Bagagem 4.5 Remoto/Serviços fora do Aeroporto SEÇÃO 5. CARGA E CORREIO 5.1 Manuseio de Carga - Geral 5.2 Carga Exportação 5.3 Carga Importação 5.4 Carga de Transferência 5.5 Mala Postal

SGHA 2

SEÇÃO 6. RAMPA 6.1 Sinalização para Aeronave 6.2 Estacionamento 6.3 Comunicação: Rampa - Cabine de Comando 6.4 Carregamento e Descarregamento 6.5 Partida 6.6 Medidas de Segurança 6.7 Movimentação da Aeronave SEÇÃO 7. LIMPEZA DA AERONAVE 7.1 Limpeza Externa 7.2 Limpeza Interna 7.3 Serviço de Drenagem de Dejetos 7.4 Serviço de Água 7.5 Rastriamento e Aquecimento 7.6 Remoção de Neve e Gelo 7.7 Equipamento de Cabine 7.8 Estocagem de Material de Cabine SEÇÃO 8. COMBUSTÍVEL E ÓLEO 8.1 Abastecimento e/ou Desabastecimento 8.2 Complementação do nível de óleos e fluidos SEÇÃO 9. MANUTENÇÃO DE AERONAVES 9.1 Serviços de Rotina 9.2 Serviços Não-Rotineiros 9.3 Manuseio de Material 9.4 Área de estacionamento e hangaragem SEÇÃO 10. OPERAÇÕES DE VÔO E ADMINISTRAÇÃO DA TRIPULAÇÃO 10.1 Geral 10.2 Preparação de Vôo no Aeroporto de Partida 10.3 Preparação de Vôo em Ponto Diverso do Aeroporto de Partida 10.4 Assistência de Vôo 10.5 Atividades Pós-Vôo 10.6 Redespacho em Vôo 10.7 Administração da Tripulação SEÇÃO 11. TRANSPORTE DE SUPERFÍCIE 11.1 Geral 11.2 Transporte Especial SEÇÃO 12. SERVIÇO DE BORDO 12.1 Coordenação e Administração 12.2 Manuseio na Rampa 12.3 Estocagem 12.4 Serviços de Limpeza 12.5 Preparação

SGHA 3

SEÇÃO 13. SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO 13.1 Funções de Supervisão (pré-vôo, em vôo e pós vôo) 13.2 Funções Administrativas SEÇÃO 14. SEGURANÇA 14.1 Passageiros e Bagagem 14.2 Carga e Correio 14.3 Serviço de Bordo 14.4 Aeronave, Rampa e Outras Áreas Designadas 14.5 Serviços de Segurança Adicional DEFINIÇÕES Com o objetivo de deixar claro o significado das expressões utilizadas, as seguintes definições se aplicam: AEROPORTO TERMINAL significa todas as construções usadas para manuseio de aeronaves na chegada e na partida. ARRANJAR (OU FAZER ARRANJOS PARA) implica no fato da Prestadora de Serviços poder solicitar a agências externas a realização do serviço em questão. A taxa cobrada pela agência externa será paga pela transportadora. A Prestadora de Serviço não é responsável em relação à Transportadora por tais arranjos. CARGA inclui o material e correspondência interna da Transportadora. LOADS significa bagagem, carga, correio e suprimentos da aeronave inclusive lastro. CONFORME MUTUAMENTE ACORDADO ou POR ACORDO MUTUO, é recomendado que, sempre quando esta terminologia é usada, tais itens sejam amparados por documentação específica ou referência. TRANSPORTADORA PROPRIETÁRIA significa a Transportadora que é a proprietária ou locadora de um ULD. PASSAGEIROS inclui os passageiros a serviço e em cortesia. PROVIDENCIAR significa que a Prestadora de Serviços assume a responsabilidade pelo fornecimento do serviço em questão. TRANSPORTADORA RECEPTORA significa a transportadora que recebe um ULD de uma transportadora transferente num ponto de transferência. POUSO TÉCNICO é o pouso por outras razões que não sejam comerciais no qual não há mudança física no carregamento. TRANSPORTADORA TRANSFERENTE significa a transportadora que transfere um ULD para a transportadora recebedora num ponto de transferência.

SGHA 4

VÔO TRÂNSITO é uma aeronave fazendo um pouso intermediário por razões comerciais onde ocorra mudança no carregamento. REMOÇÃO RODOVIÁRIA significa carregamento e/ou descarregamento em caminhão, operando como Serviço Rodoviário. REDESPACHO EM CAMINHÃO significa o serviço operado por caminhão em nome da empresa aérea transportando carga sob conhecimento(s) aéreo(s) e manifestada em conformidade com as normas, regulamentos e procedimentos da IATA e/ou ICAO. No Acordo Principal e no Anexo A, a palavra "aeronave" será lida como "caminhão" e "vôo" como "redespacho em caminhão", quando concernente ao manuseio de um caminhão em conformidade com as definições acima. Na Seção 5, Sub-seção 5.3.1 (a) do Anexo A, a palavra "veículo" significa um equipamento de qualquer tipo utilizado na rampa para transporte de carga entre armazém e caminhão ou entre dois caminhões ou entre dois armazéns. VÔO TERMINAL é uma aeronave terminando um vôo e, subseqüentemente, originando outro vôo, seguida de mudança do carregamento. COMPONENTES UNITÁRIOS DE CARGA (ULDs) significam os componentes que se acoplam diretamente ao sistema de retenção da aeronave e são registradas pelo comitê competente da IATA (ULD Technical Board).

SGHA 5

SEÇÃO 1. REPRESENTAÇÃO E ACOMODAÇÃO 1.1 Geral 1.1.1 Se solicitado, providenciar garantia ou depósito para facilitar as atividades da

Transportadora. O custo de tal garantia ou depósito poderá ser repassado à Transportadora.

1.1.2 Atuar junto às autoridades locais. 1.1.3 Indicar que a Prestadora de Serviços está atuando como agente de assistência à

Transportadora. 1.1.4 Informar a todos os interessados quanto aos movimentos das aeronaves da

Transportadora. 1.2 Desembolsos 1.2.1 Conforme mutuamente acordado, pagar, em nome da Transportadora as taxas de

aeroporto, alfândega, polícia e outras relativas aos serviços executados. 1.2.2 Conforme mutuamente acordado, pagar, em nome da Transportadora, despesas

imediatas, tais como: acomodação, transporte e alimentação. 1.2.3 Conforme mutuamente acordado, pagar, em nome da Transportadora, compensação

por embarque recusado. 1.3 Acomodação 1.3.1 Providenciar espaço de escritório para acomodação do(s) representante(s) da Transportadora. SEÇÃO 2 - CONTROLE DE CARREGAMENTO E COMUNICAÇÕES 2.1 Controle de Carregamento 2.1.1 Transportar e entregar os documentos de vôo entre a aeronave e os terminais aeroportuários pertinentes. 2.1.2 (a) Preparar

(b) Assinar (c) Distribuir (d) Despachar (e) Arquivar apropriadamente, documentos, por exemplo, instruções de carregamento, manifestos de peso e balanceamento, formulários de informação ao Comandante e manifestos em geral, de acordo com as normas locais e internacionais ou conforme solicitado, pela Transportadora.

2.1.3 (a) Compilar

(b) Enviar estatísticas, informes e relatórios, conforme mutuamente acordado.

SGHA 6

2.2 Comunicações 2.2.1 (a) Compilar

(b) Despachar e receber Todas as mensagens relativas aos serviços prestados pela Prestadora de Serviços, utilizando o código de origem da Transportadora ou procedimento de dupla assinatura, conforme for aplicável. Informar ao representante da Transportadora sobre o conteúdo de tais mensagens. Taxas pela transmissão de mensagens poderão ser cobradas à Transportadora.

2.2.2 Manter arquivo de todas as mensagens acima mencionadas por vôo durante noventa dias. 2.2.3 (a) Fornecer

(b) Operar os meios apropriados de comunicação entre a estação terrestre e a aeronave da Transportadora.

SEÇÃO 3. CONTROLE DE COMPONENTES UNITÁRIOS DE CARGA (ULD) 3.1 Manuseio 3.1.1 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar espaço adequado para armazenamento dos componentes unitários de carga, conforme mutuamente acordado.

3.1.2 Aplicar corretamente métodos de estocagem e manuseio de acordo com os requerimentos da Transportadora. 3.1.3 Tomar ação necessária para evitar furto, uso não autorizado ou dano aos

componentes unitários de carga da Transportadora que estejam sob a custódia da Prestadora de Serviços. Notificar à Transportadora, de forma imediata, qualquer dano ou perda de tais itens.

3.2 Administração 3.2.1 Manter registro de todos componentes unitários de carga (ULDs) recebidos e

despachados de maneira apropriada, conforme acordado. 3.2.2 Emitir recibos de controle da transferência de Componentes Unitários de Carga de

ou para a Transportadora proprietária sob as instruções da Transportadora cedente.

3.2.3 Compilar e despachar as mensagens de estoque (SMC), conforme acordado. 3.2.4 Compilar e despachar as mensagens de controle (UCM), em conformidade com os

procedimentos estabelecidos.

SGHA 7

3.2.5 Preparar os recibos de ULD (LUC) para todas as transferências de componentes unitários de carga e obter assinatura(s) da(s) transportadora(s) receptora(s) e cedente(s) ou terceiros autorizados e distribuir as cópias de acordo com as instruções da Transportadora.

3.2.6 Tratar os assuntos relativos a ULDs perdidos, achados e danificados e notificar a

Transportadora sobre tais irregularidades. SEÇÃO 4. PASSAGEIROS E BAGAGEM 4.1 Geral 4.1.1 Informar aos passageiros e/ou público sobre os horários de chegada e/ou partida da

aeronave da Transportadora e transporte de superfície. 4.1.2 Fazer arranjos para passageiros terminais, de transferência e em trânsito e suas

bagagens e informá-los sobre os serviços disponíveis no aeroporto. 4.1.3 Quando solicitado pela Transportadora,

(a) Fornecer ou (b) Providenciar equipamento especial, facilidades e pessoal especialmente treinado, conforme disponibilidade, para assistir à:

(1) menores desacompanhados (2) passageiros deficientes (3) VIPs (4) passageiros em trânsito sem visto (TWOVs). (5) deportados. (6) outros, como especificado. Custos adicionais poderão ser repassados à Transportadora.

4.1.4 Cuidar dos passageiros nos casos de interrupção, atraso ou cancelamento de vôos

de acordo com as instruções dadas pela Transportadora. Inexistindo instruções, tratar de tais assuntos em conformidade com as práticas da Prestadora de Serviços.

4.1.5 Se aplicável, providenciar o estoque de bagagem em depósitos alfandegados

(qualquer taxa será de responsabilidade do passageiro). 4.1.6 Notificar a Transportadora de reclamações feitas pelos clientes da Transportadora,

se definido em acordo especial, processar tais reclamações, na forma mutuamente acordada.

4.1.7 Tratar dos assuntos relativos a achados e perdidos, conforme mutuamente acordado. 4.1.8 Reportar à Transportadora qualquer irregularidade verificada na assistência dos

passageiros ou bagagens.

SGHA 8

4.1.9 Disponibilizar as salas de atendimento especial da Prestadora de Serviços, 4.1.10 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar pessoal e/ou facilidades para carregadores de bagagem.

4.2 Partida 4.2.1 Verificar e assegurar que os bilhetes estejam válidos para os vôos aos quais foram

apresentados. A verificação não inclui a tarifa. 4.2.2 Conforme mutuamente acordado, verificar os documentos de viagem (passaportes,

vistos, certificados de vacinação e outros) para os respectivos vôos . 4.2.3 (a) Pesar e/ou medir (se aplicável) e etiquetar a bagagem despachada e não

despachada. (b) Efetuar o transporte da bagagem despachada da posição de CHECK-IN para a área de triagem. Custos adicionais por bagagem que requeira manuseio especial poderão ser repassados à Transportadora.

4.2.4 Inserir os dados da bagagem despachada no bilhete de passagem e destacar o correspondente cupom de vôo, emitindo o cartão de embarque. (a) para vôo originário. (b) para vôo(s) subsequente(s).

4.2.5 Através de acordo específico, calcular o excesso de bagagem, coletar a taxa de

excesso e destacar o correspondente cupom de excesso de bagagem. 4.2.6 Onde aplicável, coletar as taxas de embarque aeroportuárias dos passageiros

embarcando e proceder à contabilização à autoridade competente. 4.2.7 Proceder à alocação de assento ou sistema de seleção para:

(a) vôo originário. (b) vôo(s) subsequente(s).

4.2.8 Dirigir os passageiros através dos controles até a aeronave. 4.2.9 Proceder a contagem dos passageiros no embarque a ser comparada com os

documentos da aeronave. 4.2.10 Conduzir casos de compensação por não embarque conforme acordado com a

Transportadora. 4.2.11 Fornecer facilidades para aceitação e processamento de bagagem desacompanhada. 4.3 Chegada

SGHA 9

4.3.1 Dirigir os passageiros da aeronave através dos controles, até a área interna do terminal.

4.3.2 Entregar as bagagens de acordo com os procedimentos locais. 4.4 Manuseio de Bagagem 4.4.1 Manusear a bagagem na área de triagem 4.4.2 Preparar para carregamento nos vôos

(a) bagagem à granel (b) componentes unitários de carga (ULD).

4.4.3 Estabelecer o peso de confecção dos componentes unitários de carga (ULD). 4.4.4 (a) descarregar bagagem à granel dos veículos.

(b) desfazer e/ou esvaziar os componentes unitários de carga (ULD). (c) Verificar as bagagens chegando para as transferências e conexões.

4.4.5 (a) Selecionar a bagagem de transferência

(b) Armazenar a bagagem de transferência por um período a ser mutuamente acordado e antecedente ao despacho.

4.4.6 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar transporte da bagagem em transferência para área de triagem da transportadora receptora.

4.4.7 Manusear bagagem de tripulação, conforme mutuamente acordado. 4.5 Remoto/Serviços fora do aeroporto 4.5.1 Informar passageiros/público sobre os horários de chegada/partida. 4.5.2 Receber os passageiros partindo e sua bagagem. 4.5.3 Proceder a assistência aos passageiros e bagagem conforme descrito nas Sub-Seções 4.1 e 4.2, onde se aplicar. 4.5.4 Dirigir os passageiros embarcando para o meio de transporte que os levará até o aeroporto. 4.5.5 Receber os passageiros transportados no aeroporto. 4.5.6 Entregar as bagagens aos passageiros em conformidade com os procedimentos locais.

SGHA 10

SEÇÃO 5. CARGA E CORREIO 5.1 Manuseio de Carga - Geral Manuseio Físico 5.1.1 (a) Fornecer facilidades para o manuseio de carga, protegendo-a das intempéries.

(b) Tomar as medidas apropriadas para proteger a carga de furto, roubo e dano. 5.1.2 Fornecer, se disponível localmente, equipamento essencial e facilidades para

armazenamento de carga especial, tais como, perecíveis, animais vivos, valores, filmes noticiosos, mercadoria perigosa e outros embarques especiais.

5.1.3 Armazenar carga por período mutuamente acordado. 5.1.4 Obter recibo quando da entrega da carga.

Manuseio de Documentos 5.1.5 Verificar todos os documentos para assegurar que o embarque se processe de

acordo com os requerimentos da Transportadora. A verificação não inclui as tarifas aplicadas.

Controle Alfandegário

5.1.6 Colocar a carga sob controle alfandegário, se requerido, e esclarecer discrepâncias conforme regulamentos locais.

5.1.7 Apresentar à Alfândega, como requerido, carga para inspeção física.

Tratamento das Irregularidades 5.1.8 Tomar ação imediata segundo as instruções da Transportadora e / ou autoridades

locais em relação a irregularidades, dano ou manuseio indevido de carga perigosa ou embarques especiais.

5.1.9 Reportar a Transportadora qualquer irregularidade verificada quando do manuseio

da carga. 5.1.10 Tratar dos assuntos relativos a carga danificada, extraviada e encontrada, conforme

mutuamente acordado. 5.1.11 (a) Notificar a Transportadora sobre queixas e reclamações, informando os dados

pertinentes. (b) Processar tais reclamações, conforme mutuamente acordado.

Miscelânea

5.1.12 Tomar ação necessária a fim de evitar furto, roubo, uso indevido ou dano as palhetas, contentores, redes, fitas, argolas e outros materiais sob custódia da Prestadora de Serviços. Notificar a Transportadora imediatamente a ocorrência de dano ou perda de tais itens.

5.1.13 (a) Fornecer

SGHA 11

ou (b) Providenciar manuseio de produtos especiais, conforme mutuamente acordado.

5.1.14 Manusear mala diplomática, conforme mutuamente acordado. 5.1.15 Manusear mala da Companhia, conforme mutuamente acordado. 5.2 Carga Exportação Manuseio Físico 5.2.1 Aceitar carga de acordo com as instruções da Transportadora, assegurando que

(a) embarques estão "Prontos para Transporte" (b) o peso e volume dos embarques estejam verificados.

5.2.2 Pontuar e agrupar carga para despacho até a capacidade disponível nos vôos da Transportadora. 5.2.3 Preparar

(a) carga à granel (b) componentes unitários de carga (ULDs) para entrega nos vôos.

5.2.4 Estabelecer o peso de

(a) confecção dos componentes unitários de carga (ULDs) (b) carga à granel e fornecer ao controle de carregamento os pesos totais.

Manuseio de Documentos 5.2.5 (a) Preparar os manifestos de carga

(b) Fornecer ao controle de carregamento notificações sobre carga especial, conforme requerido. (c) Separar as vias do conhecimento aéreo. Enviar as cópias dos manifestos de carga e dos conhecimentos aéreos, conforme mutuamente acordados. (d) Onde se aplicar, devolver cópia do conhecimento aéreo endossada, ao embarcador, com as informações de embarque.

Controle Alfandegário 5.2.6 Obter a liberação alfandegária para exportação. 5.2.7 Preparar a documentação alfandegária, por exemplo , para serviços internacionais

de caminhão, da forma mutuamente acordada. 5.3 Carga Importação

SGHA 12

Manuseio Físico

5.3.1 (a) Descarregar carga à granel dos veículos, quando aplicável. (b) Desfazer e/ou esvaziar os componentes unitários de carga (ULDs). (c) Verificar a carga chegando em confronto com o conhecimento aéreo e

manifestos. 5.3.2 Entregar carga ao consignatário ou agente mediante devida liberação pela Alfândega

e outras agências governamentais, se necessário.

Manuseio de Documentos

5.3.3 Notificar o consignatário ou agente da chegada dos embarques, de acordo com as instruções aplicáveis.

5.3.4(a) Fornecer

ou (b) Providenciar facilidades para recebimento de "frete a pagar" conforme constante do conhecimento aéreo e conceder crédito aos consignatários ou agentes, caso tenha sido acordado. Tratamento das Irregularidades

5.3.5 Tomar ação de acordo com as instruções aplicáveis quando o consignatário se recusar a aceitar a mercadoria ou realizar o pagamento.

5.4 Carga de Transferência 5.4.1 Identificar a carga de transferência. 5.4.2 Preparar os manifestos de transferência para carga a ser transportada por outra

transportadora. 5.4.3 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar

transporte para o armazém da transportadora receptora ou proximidades do aeroporto de chegada, da carga em transferência coberta pelo Manifesto de Transferência.

5.4.4 Aceitar/preparar carga em transferência para prosseguimento do transporte.

SGHA 13

5.5 Mala Postal

Manuseio Físico 5.5.1 Verificar as malas postais chegando em confronto com os documentos postais. 5.5.2 Entregar as malas à autoridade postal contra recibo no documento para esta

finalidade. 5.5.3 Aceitar e verificar as malas embarcando entregues pela autoridade postal contra os

documentos postais de recebido. 5.5.4 Manusear as malas postais de transferência.

Manuseio de Documentos

5.5.5 Distribuir os documentos postais relativos às malas embarcando e desembarcando.

Tratamento das Irregularidades

5.5.6 Tratar dos assuntos relativos a malas postais extraviadas, localizadas e danificadas e reportar todas as irregularidades à Transportadora e autoridades postais de acordo com as práticas locais.

5.5.7 Manter arquivo de todos os assuntos, incluindo as irregularidades, por período

mutuamente acordado. SEÇÃO 6. RAMPA 6.1 Sinalização Para Aeronave

(a) Fornecer ou (b) Providenciar a sinalização para a aeronave em terra na chegada e na saída.

6.2 Estacionamento 6.2.1 (a) Fornecer

(b) Posicionar e/ou retirar calços.

6.2.2 Posicionar e/ou retirar

(a) travas do trem de pouso (b) protetores das turbinas (c) Protetor do tubo pitot (d) travas dos controles de superfície

SGHA 14

(e) suportes de cauda e/ou sistemas de amarra ao solo. 6.2.3 (a) Fornecer

(b) Posicionar e remover (c) Operar unidades de força em terra necessárias ao suprimento de energia elétrica. Os limites de tempo serão estabelecidos no(s) Anexo(s) B.

6.3 Comunicação: Rampa - Cabine de Comando. 6.3.1 Fornecer fones. 6.3.2 Realizar as comunicações entre a rampa e a cabine de comando

(a) durante reboque ou "push back" (b) durante partida de motores (c) em face de outras necessidades

6.4 Carregamento e Descarregamento 6.4.1 Por um período mutuamente acordado

(a) Fornecer (b) Posicionar e remover (1) escadas de passageiros adequadas. (2) as pontes de embarques (3) as escadas para cabine de comando.

6.4.2 Fornecer

(a) passageiros (b) tripulações transporte entre aeronave e terminais aeroportuários.

6.4.3 (a) Fornecer

(b) Operar equipamento adequado para carregamento e/ou descarregamento.

6.4.4 (a) Fornecer

(b) Operar equipamento adequado para transporte de carga entre pontos estabelecidos no aeroporto, como requisitado (Equipamento a ser liberado e/ou disponibilizado como mutuamente acordado).

6.4.5 Montar/entregar/receber cargas. 6.4.6 (a) Descarregar cargas da aeronave, retornando materiais de fixação para a

Transportadora. (b) Carregar, arrumar e por em segurança cargas na aeronave de acordo com as instruções e procedimentos da Transportadora (Materiais de fixação poderão ser cobrados como despesa). (c) Operar sistema de carregamento da aeronave de acordo com as instruções da Transportadora.

SGHA 15

6.4.7 Carregar, arrumar e por em segurança perecíveis, animais vivos, valores,

filmes noticiosos, carga perigosa e outras remessas especiais de acordo com as instruções da Transportadora.

6.4.8 Redistribuir cargas na aeronave de acordo com as instruções da Transportadora. 6.4.9 (a) Abrir e prender as portas dos porões da aeronave.

(b) Fechar bem e trancar as portas dos porões da aeronave quando findo o carregamento.

6.4.10 Recarregar os sacos de lastro com lastro aprovado pela Transportadora. 6.4.11 Fornecer sacos de lastro completos. 6.4.12 Providenciar proteção para todas as cargas com atenção especial à valores e cargas

vulneráveis durante carregamento/descarregamento e durante transporte entre aeronaves e terminal(ais) do aeroporto.

6.5 Partida 6.5.1 (a) Fornecer

(b) Posicionar e retirar (c) Operar unidade(s) apropriada para partida de motor.

6.6 Medidas de Segurança 6.6.1 (a) Fornecer

(b) Posicionar e retirar (c) Operar equipamento apropriado de combate a incêndio e outros equipamentos de proteção, como requerido.

6.7 Movimentação da Aeronave 6.7.1 (a) Fornecer

(b) Posicionar e retirar equipamento adequado para reboque e/ou "push back" (Garfo de Reboque a ser fornecido pela Transportadora a menos que de outra forma estabelecido). (c) Reboque e/ou "push back" da aeronave de acordo com as instruções da

Transportadora. (d) Rebocar a aeronave entre outros pontos estabelecidos, de acordo com as

instruções da Transportadora. 6.7.2 Movimentar a aeronave sob sua própria potência de acordo com a instruções da Transportadora.

SGHA 16

SEÇÃO 7. SERVIÇOS À AERONAVE. 7.1 Limpeza Externa 7.1.1 Realizar limpeza externa nas janelas da cabine de vôo. 7.1.2 Realizar limpeza racional da escada integrada da aeronave. 7.1.3 Enxugar excesso de óleo das gôndolas e do trem de pouso. 7.1.4 Limpar asas, controles, gôndolas e trem de pouso. 7.1.5 Limpar as janelas da cabine. 7.2 Limpeza Interna 7.2.1 Limpar e assear a cabine de vôo de acordo com as instruções da Transportadora e,

se especificado, sob a supervisão de pessoa autorizada pela Transportadora, por (a) esvaziar cinzeiros (b) retirar o lixo (c) recolher lixo das bolsas dos encostos das poltronas como também das prateleiras. (d) limpar mesas de tripulantes (e) limpar e assear as poltronas (f) varrer o piso (g) limpar as molduras das janelas internas, como requisitado.

7.2.2 Limpar e assear, de modo apropriado

(a) esvaziar cinzeiros (b) retirar o lixo (c) recolher lixo das poltronas e armários superiores. (d) limpar mesas (e) limpar e assear as poltronas e unidades de serviço ao passageiro. (f) limpar pisos (carpetes e arredores) (g) limpar superfícies nas copas, cozinhas (depressões e superfícies de trabalho) e toaletes (lavabo, assentos espelhos e arredores) (h) remover, se necessário, qualquer contaminação causada por desconforto de vôo, comida ou bebidas derramadas e sujeiras ofensivas, em (1) compartimento da tripulação (outros além da cabine de vôo) (2) salões (3) bares, copas, cozinhas (4) cabine de passageiros (5) toaletes (6) armário de coberturas (7) vestíbulos

7.2.3 Limpar e assear copas/cozinhas e esvaziar e limpar lixeiras. 7.2.4 Limpar pisos e suas coberturas extensivamente. 7.2.5 Limpar acessórios e adornos das cabines.

SGHA 17

7.2.6 Limpar as janelas da cabine. 7.2.7 Limpar

(a) porões de carga (b) cabines de carga (c) componentes unitários de carga (ULD)

7.2.8 Dobrar e arrumar cobertores. 7.2.9 Arrumar beliches 7.2.10 Mudar

(a) fronhas do encosto do assento (b) fronhas dos travesseiros Fronhas a serem fornecidas pela Transportadora.

7.2.11 Distribuir em

(a) cabine (b) toaletes itens a serem fornecidos pela Transportadora.

7.2.12 Desinfetar e/ou deodorizar a aeronave (materiais poderão ser fornecidos pela Transportadora).

7.3 Serviço de Toaletes 7.3.1 (a) Fornecer

(b) Posicionar e retirar unidade de drenagem de dejetos. (c) Esvaziar, limpar, retirar a carga e reabastecer com seus fluidos de acordo com as instruções da Transportadora.

7.4 Serviço de Água 7.4.1 (a) Fornecer

(b) Posicionar e retirar unidade de serviço de água (c) recarregar os tanques de água com água potável, cujo padrão deverá enquadrar-se de acordo com o requerido pela Transportadora.

7.5 Resfriamento e Aquecimento 7.5.1 (a) Fornecer

(b) Posicionar e retirar (c) Operar unidade de resfriamento.

SGHA 18

7.5.2 (a) Fornecer (b) Posicionar e retirar (c) Operar unidade de aquecimento

7.6 Remoção de Neve e Gelo 7.6.1 Remover neve da aeronave sem descongelante 7.6.2 (a) Fornecer

(b) Posicionar e retirar (c) Operar unidade descongelante

7.7 Equipamento de Cabine 7.7.1 Reorganizar a cabine por

(a) remoção (b) instalação equipamentos da cabine, por exemplo, assentos e divisores de cabines.

7.7.2 Cuidar dos artigos de entretenimento de vôo. 7.8 Estocagem de Material de Cabine 7.8.1 Fornecer espaço apropriado para estocagem para o material de cabine da

Transportadora, conforme mutuamente acordado. 7.8.2 Realizar inventário periódico. 7.8.3 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar reabastecimento do estoque

SEÇÃO 8. COMBUSTÍVEL E ÓLEO 8.1 Abastecimento e/ou Desabastecimento 8.1.1 Estabelecer ligações com fornecedores de combustível. 8.1.2 (a) Inspecionar a entrega de combustível à Transportadora por motivo de

contaminação, antes de ser testado, de acordo com as instruções da Transportadora. Notificar a Transportadora dos resultados. (b) Inspecionar o combustível dos veículos e/ou equipamentos por motivo de contaminação. Notificar a Transportadora dos resultados.

SGHA 19

8.1.3 Se possível, supervisionar a colocação do produto da Transportadora no local de estocagem na

(a) Instalações da Prestadora de serviços. (b) instalações de estocagem designada pela Transportadora.

8.1.4 Supervisionar as operações de abastecimento/desabastecimento. 8.1.5 Preparar a aeronave para abastecimento/desabastecimento. 8.1.6 Drenar a água dos tanques de combustível da aeronave. 8.1.7 Receber o produto da Transportadora do estoque nas quantidades requisitadas. 8.1.8 (a) Fornecer

(b) Posicionar, remover e operar Equipamento para abastecimento/desabastecimento aprovados.

8.1.9 Abastecer/desabastecer a aeronave com as quantidades de produtos requisitados

pela representante designado pela Transportadora. 8.1.10. Checar e verificar a quantidade de combustível entregue. 8.1.11. Entregar o pedido (s) completo de combustível ao representante designado

pela Transportadora. 8.1.12. Manter arquivos de todas operações de abastecimento/desabastecimento e

fornecer à Transportadora inventário e resumo de uso de acordo com as instruções da Transportadora.

8.2 Complementação do Nível de Óleos e Fluidos 8.2.1 Estabelecer ligações com fornecedores. 8.2.2 Fazer ou supervisionar as operações de reabastecimento. 8.2.3 (a) Fornecer

(b) Operar equipamento especial para reabastecimento.

SEÇÃO 9. MANUTENÇÃO DE AERONAVES 9.1 Serviços de Rotina 9.1.1 Realizar inspeções de linha de acordo com as instruções correntes da Transportadora. 9.1.2 Registrar no livro de bordo e assiná-lo pela execução da inspeção de linha.

SGHA 20

9.1.3 Registrar observações no livro de bordo relativas a defeitos observados durante a inspeção. 9.1.4 Realizar checagem de pré-vôo próximo a decolagem da aeronave. 9.1.5 Providenciar pessoal habilitado para assistir a tripulação de vôo ou equipe de terra na execução da inspeção. 9.2 Serviços Não-Rotineiros 9.2.1 Retificar defeitos registrados no livro de bordo como reportados pela tripulação ou

revelados durante a inspeção, até onde forem requisitados pela Transportadora. Entretanto, reparos majoritários terão que ser especialmente acordados entre a Transportadora e a Prestadora de Serviços.

9.2.2 Registrar no livro de bordo e assiná-lo pela providência tomada. 9.2.3 Reportar irregularidades técnicas e providências tomadas à base de manutenção da

Transportadora, de acordo com as instruções da mesma. 9.2.4 Manter os manuais técnicos, catálogos e outros, pertencentes a Transportadora. 9.2.5 Providenciar instalações de engenharia, ferramentas e equipamento especial até o

limite disponível. 9.3 Manuseio de Material 9.3.1 (a) Obter liberação alfandegária

(b) Administrar peças de estoque, usinas e/ou equipamentos da Transportadora.

9.3.2 Providenciar inspeção periódica das peças de estoque e/ou equipamentos de potência.

9.3.3 Fornecer espaço apropriado para estocagem e acomodação das peças de estoque

e/ou equipamentos especiais da Transportadora. 9.3.4 Fornecer espaço apropriado para estocagem e acomodação do estoque de

equipamentos de potência da Transportadora. 9.4 Área de Estacionamento e Hangaragem 9.4.1 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar área apropriada para estacionamento.

9.4.2 (a) Fornecer

ou

SGHA 21

(b) Providenciar área apropriada para hangaragem.

SEÇÃO 10. OPERAÇÕES DE VÔO E ADMINISTRAÇÃO DE TRIPULAÇÃO 10.1 Geral 10.1.1 Informar a transportadora de qualquer projeto que tome conhecimento que afete a

operacionalidade de seus serviços e facilidades disponibilizadas para sua aeronave nas áreas de responsabilidade especificadas no Anexo(s) B.

10.1.2 Manter atualizados todos os manuais e instruções necessárias que a Transportadora

tem que fornecer e assegurar-se de que todos os formulários prescritos estão disponíveis.

10.1.3 Após consideração das instruções da Transportadora, sugerir o procedimento

apropriado ao piloto em comando em casos de irregularidades operacionais, levando em consideração condições meteorológicas, serviços e recursos de terra disponíveis, possibilidades de serviços à aeronave e requerimentos operacionais gerais.

10.1.4 Manter arquivo de vôo, coletando todos os documentos especificados pela Transportadora, assim como todas as mensagens recebidas ou transmitidas, em conexão com cada vôo, dispondo do mesmo conforme instruções da Transportadora.

10.2 Preparação do Vôo no Aeroporto de Partida 10.2.1 Providenciar o fornecimento de documentação meteorológica e informação

aeronáutica para cada vôo. 10.2.2 Analisar as condições operacionais e

(a) Prepara ou requisitar (b) Assinar (c) Tornar disponível plano operacional de vôo de acordo com as instruções e dados fornecidos pela Transportadora.

10.2.3 (a) Preparar ou requisitar

(b) Assinar (c) Arquivar Plano de Vôo do Serviço de Tráfego Aéreo (ATS).

10.2.4 Propiciar a tripulação reuniões pré-operacionais (briefing) adequadas. 10.2.5 (a) Preparar

(b) Assinar pedido de combustível.

SGHA 22

10.2.6 Utilizar os formulários de operação de vôo como especificados pela Transportadora e obter assinatura do piloto em comando, onde cabíveis.

10.2.7 Prover apropriadamente à unidade prestadora de serviço local, dados de peso e combustível requeridos. 10.2.8 (a) Obter

(b) Monitorar/Gerenciar o tempo de alocação de espaço com o apropriado ATS

10.3 Preparação de Vôo em Ponto Diverso do Aeroporto de Partida. 10.3.1 Analisar as condições operacionais e

(a) preparar ou requisitar (b) assinar (c) tonar disponível plano operacional de vôo de acordo com as instruções e dados fornecidos pela Transportadora.

10.3.2 Enviar à Transportadora ou a seu representante no aeroporto de partida

(a) plano operacional de vôo (b) Plano de Vôo do Serviço de Tráfego Aéreo (ATS). como especificados no Anexo(s) B, incluindo informação para a reunião pré-operacional da tripulação.

10.4 Assistência de Vôo 10.4.1 Acompanhar o desenvolvimento do vôo através das mensagens operacionais,

mensagens de plano de vôo e reportes de posição recebidas. 10.4.2 Fornecer informação sobre desenvolvimento do vôo ao representante de prestação

de serviços em terra da Transportadora. 10.4.3 Prestar assistência ao vôo como requisitado e/ou supostamente necessário, visando

propiciar conduta segura e eficiente, em conformidade com o plano de vôo. 10.4.4 Monitorar a evolução do vôo através de freqüência VHF e prestar assistência conforme necessária. 10.4.5 Tomar providências de forma imediata e apropriada nos casos de irregularidades de

vôo, de acordo com as instruções da Transportadora (escritas ou verbais). 10.4.6 Registrar e notificar, como especificado pela Transportadora, qualquer incidente de

natureza operacional (atrasos, diversões, problemas mecânicos, etc.).

SGHA 23

10.4.7 Desempenhar assistência do vôo, incluindo redespacho até que a área adjacente esteja em condições de aceitar responsabilidades se, por falta de comunicação, fenômenos meteorológicos, segurança da aeronave ou emergência, seja indesejável o término de tais serviços na área delimitada, especificada no Anexo(s) B. Condições similares podem tornar desejáveis a transferência destes serviços para área próxima antes de transposta a área delimitada.

10.4.8 Fornecer assistência ao vôo, como requerido, além do alcance de freqüência VHF. 10.5 Atividades Pós-Vôo 10.5.1 Obter junto as tripulações desembarcando, reuniões pós-operacionais, distribuindo

relatórios e formulários aos departamentos e/ou órgãos competentes, sejam governamentais ou da Transportadora.

10.6 Redespacho em Vôo 10.6.1 Analisar informações meteorológicas e as condições operacionais de vôo para

redespacho, calculando e planejando de acordo com os dados fornecidos pela aeronave em vôo, e informando ao piloto em comando sobre os resultados obtidos.

10.7 Administração da Tripulação 10.7.1 Realizar os serviços de administração de tripulação, conforme mutuamente acordado. SEÇÃO 11. TRANSPORTE TERRESTRE 11.1 Geral 11.1.1 Fazer todos os arranjos necessários para o transporte de:

(a) tripulação (b) passageiros (c) bagagem (d) carga e/ou correio entre (1) aeroporto e terminal urbano. (2) aeroporto e outros pontos estabelecidos. (3) terminais dentro do mesmo aeroporto.

11.2 Transporte Especial 11.2.1 Fazer todos os arranjos necessários para transporte especial dentro dos limites das possibilidades locais.

SGHA 24

SEÇÃO 12. SERVIÇOS DE BORDO 12.1 Coordenação e Administração 12.1.1 Estabelecer ligações com o fornecedor da Transportadora. 12.1.2 Cuidar das requisições feitas pelo representante autorizado da Transportadora. 12.1.3 Completar os estoques correspondentes e outras documentações. 12.1.4 Manter os níveis de estoque conforme estabelecidos. 12.1.5 Embalar e despachar itens de comissaria conforme estabelecido. 12.2 Manuseio na Rampa 12.2.1 Descarregar/carregar e estocar carga de comissaria de/para aeronave. 12.2.2 Transferir carga de comissaria na aeronave. 12.2.3 Transportar carga de comissaria entre a aeronave e pontos estabelecidos. 12.3 Estocagem 12.3.1 Fornecer, de acordo com as exigências da Transportadora:

(a) presa (b) solta (c) resfriada (d) fria (e) extremamente fria acomodação de estoque

12.3.2 Estocar

(a) equipamento sobressalente de comissaria (b) material consumível (c) estoque de comida (d) estoque de bar da Transportadora.

12.4 Serviços de Limpeza 12.4.1 Esvaziar, lavar e limpar equipamentos removíveis de comissaria. 12.4.2 Providenciar limpeza e/ou lavagem dos cobertores e panos da cabine. 12.4.3 Remover e, como exigido, destruir restos de comida e material vindos de vôos

desembarcando de acordo com os regulamentos locais e/ou instruções da Transportadora.

SGHA 25

12.5 Preparação 12.5.1 Reabastecer os recipientes removíveis com água potável quente e/ou fria, padrão o

qual será exigido pela Transportadora. 12.5.2 Preparar e embalar para entrega

(a) materiais e artigos não processados (b) suprimentos e outros artigos para bar e/ou comissaria.

SEÇÃO 13. SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO 13.1 Funções de Supervisão (pré-vôo, em vôo e pós-vôo). 13.1.1 Estar presente no aeroporto sempre que necessário para supervisionar e coordenar

a prestação de serviços contratados pela Transportadora a terceiros. 13.1.2 Cooperar com o representante designado pela Transportadora, como requerido. 13.1.3 Assegurar que a prestadora(s) de serviço esta(ão) atualizadas sobre os dados operacionais, incluindo alterações. 13.1.4 Checar a disponibilidade e prontidão de equipe, equipamento, suprimentos e

serviços da prestadora(s) de serviço para a realização dos mesmos. 13.1.5 Checar a preparação da documentação. 13.1.6 Assegurar que a pronta notificação exigida pela Transportadora é fornecida a todas as partes interessadas. 13.1.7 Checar que todas as cargas, incluindo documentos necessários, estarão prontos e a

tempo de serem postos abordo. 13.1.8 Recepcionar a aeronave em sua chegada e contatar a tripulação. 13.1.9 Receber breve instrução da Tripulação (briefing) e informar irregularidades,

mudanças na programação , etc. 13.1.10 Supervisionar e coordenar os serviços de apoio de solo, decidindo sobre situações

não-rotineiras, conforme requerido. 13.1.11 Checar os despachos de mensagens operacionais. 13.1.12 Checar a investigação de bagagens, carga e correio (artigos "achados e

perdidos"). Dar continuidade se necessário. 13.1.13 Apontar irregularidades no livro de bordo de registro da estação e informar o

representante da Transportadora de acordo com a relevância das diretrizes.

SGHA 26

13.2 Funções Administrativas 13.2.1 Estabelecer e manter os procedimentos locais de acordo com as exigências da

Transportadora. 13.2.2 Da forma requerida, tomar providências sobre todas as comunicações endereçadas

à Transportadora. 13.2.3 Preparar, despachar arquivar relatórios/estatísticas/documentos e realizar qualquer

outra tarefa administrativa que possa ser requerida pela Transportadora ou por condições locais.

13.2.4 Manter os manuais, circulares, etc., da Transportadora conectados com a

performance dos serviços. 13.2.5 Checar e assinar em nome da Transportadora, faturas, pedidos de material,

cobranças de taxas, ordens de serviço etc., conforme estabelecido com a mesma. SECTION 14. SEGURANÇA 14.1 Passageiros e Bagagem 14.1.1 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar (1) entrevistas à passageiros (2) pré check-in / procedimentos de check-in (3) pré embarque / procedimentos de embarque conforme mutuamente acordado.

14.1.2 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar instalações para checagem de segurança de bagagens.

14.1.3 (a) Fornecer ou (b) Providenciar reconciliação de passageiros e bagagens.

14.1.4 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar manuseio de bagagem não identificada, como requerido.

14.1.5 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar checagem de segurança de passageiros e bagagem não identificada.

SGHA 27

14.1.6 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar identificação de bagagem.

14.2 Carga e Correio 14.2.1 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar liberação pela segurança no aceite.

14.2.2 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar (1) estocagem segura (2) exame físico (3) revista (4) descompressão

14.3 Serviço de Bordo 14.3.1 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar serviços de segurança, conforme mutuamente acordado.

14.4 Aeronave, Rampa e Outras Áreas Designadas 14.4.1 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar controle de acesso à (1) áreas designadas (2) aeronave

14.4.2 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar revista à aeronave.

14.4.3 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar segurança durante o transporte de cargas para/da aeronave.

SGHA 28

14.5 Serviços de Segurança Adicional 14.5.1 (a) Fornecer

ou (b) Providenciar serviços adicionais de segurança, conforme mutuamente acordado.

Assinado por Assinado por em em para e em nome de para e em nome de por por Testemunha Testemunha