Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração

5
1 Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração Perguntas Freqüentes

description

Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração. Perguntas Freqüentes. Perguntas freqüentes sobre o acordo TAM e ABAV. 1 - Em quais canais será cobrado o “Repasse a Terceiros”? - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração

Page 1: Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração

1

Acordo TAM e ABAV

Novo modelo de remuneração

Perguntas Freqüentes

Page 2: Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração

2

Perguntas freqüentes sobre o acordo TAM e ABAV

1 - Em quais canais será cobrado o “Repasse a Terceiros”? 1 - Em quais canais será cobrado o “Repasse a Terceiros”?

R: Pelo acordo firmado entre ABAV e TAM o "Repasse a Terceiros” é o valor pago pelo cliente ao R: Pelo acordo firmado entre ABAV e TAM o "Repasse a Terceiros” é o valor pago pelo cliente ao emissor pelo serviço prestado, e incidirá sobre os canais indireto (Agências de viagens e emissor pelo serviço prestado, e incidirá sobre os canais indireto (Agências de viagens e consolidadores) e direto (Lojas, aeroportos e Call Center). consolidadores) e direto (Lojas, aeroportos e Call Center).

No Site da TAM (www.tam.com.br) o próprio cliente executa essa atividade, por isso não será No Site da TAM (www.tam.com.br) o próprio cliente executa essa atividade, por isso não será cobrado.cobrado.

2 - O “Repasse a Terceiros” será cobrado do cliente em casos de remarcação, substituição,2 - O “Repasse a Terceiros” será cobrado do cliente em casos de remarcação, substituição, reitineração?reitineração?

R: Sim, a cada nova emissão será cobrado o “Repasse a Terceiros” sobre o valor total da nova R: Sim, a cada nova emissão será cobrado o “Repasse a Terceiros” sobre o valor total da nova tarifa, respeitando as regras tarifárias. tarifa, respeitando as regras tarifárias.

3 - Como a agência receberá o “Repasse a Terceiros” ?3 - Como a agência receberá o “Repasse a Terceiros” ?

R: - À vista, será retido pela agência.R: - À vista, será retido pela agência.

- Cartão de Crédito, o valor será restituído pela TAM à agência na fatura COPET, deduzida a - Cartão de Crédito, o valor será restituído pela TAM à agência na fatura COPET, deduzida a taxa administrativa do cartão, visto que a captura do valor ocorre imtegralmente via sistema.taxa administrativa do cartão, visto que a captura do valor ocorre imtegralmente via sistema.

Page 3: Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração

4 - Como será representado o “Repasse a Terceiros”?4 - Como será representado o “Repasse a Terceiros”?

R: Será representado em todos os documentos pelo código "DU".R: Será representado em todos os documentos pelo código "DU".

5 - É necessário passar o cartão de crédito duas vezes, uma para a tarifa outra para o “Repasse a 5 - É necessário passar o cartão de crédito duas vezes, uma para a tarifa outra para o “Repasse a Terceiros”?Terceiros”?

R: Não, a operação será realizada somente uma vez, no valor integral da compra (Tarifa + R: Não, a operação será realizada somente uma vez, no valor integral da compra (Tarifa + “Repasse a Terceiros” + Taxas).“Repasse a Terceiros” + Taxas).

6 - Será necessário emitir nota fiscal sobre os valores do “Repassa a Terceiros”?6 - Será necessário emitir nota fiscal sobre os valores do “Repassa a Terceiros”?

R: Não. Pelo novo acordo TAM e ABAV o agente ou consolidador não precisa emitir nota fiscal R: Não. Pelo novo acordo TAM e ABAV o agente ou consolidador não precisa emitir nota fiscal para a TAM. O relacionamento fiscal ocorre diretamente entre o prestador do serviço, agente e o para a TAM. O relacionamento fiscal ocorre diretamente entre o prestador do serviço, agente e o cliente final.cliente final.

Vale lembrar que a permanecem inalterados os procedimentos e normas para emissão de nota Vale lembrar que a permanecem inalterados os procedimentos e normas para emissão de nota fiscal quanto emissão de bilhete para trechos internacionais, onde termos a figura da fiscal quanto emissão de bilhete para trechos internacionais, onde termos a figura da intermediação da venda.intermediação da venda.

Perguntas freqüentes sobre o acordo TAM e ABAV

Page 4: Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração

7 - Quais emissões serão contempladas pelo acordo TAM e ABAV?7 - Quais emissões serão contempladas pelo acordo TAM e ABAV?

R: Somente as emissões efetuadas por meio do e-TAM, em pontos de venda Brasil e em trechos R: Somente as emissões efetuadas por meio do e-TAM, em pontos de venda Brasil e em trechos domésticos. A remuneração das emissões realizadas pelo BSP / GDS permanece inalterada, ou domésticos. A remuneração das emissões realizadas pelo BSP / GDS permanece inalterada, ou seja, destacando os valores de comissão.seja, destacando os valores de comissão.

8 - Quando começa a valer o novo modelo?8 - Quando começa a valer o novo modelo?

R: A partir de zero hora do dia 11 de Janeiro de 2008.R: A partir de zero hora do dia 11 de Janeiro de 2008.

9 - Sabendo da obrigatoriedade de uso do novo portal para as emissões dentro do acordo, como 9 - Sabendo da obrigatoriedade de uso do novo portal para as emissões dentro do acordo, como será o treinamento e suporte ao uso? será o treinamento e suporte ao uso?

R: A partir deste mês, a TAM inicia a implantação do Novo Portal de Reservas e-TAM nas R: A partir deste mês, a TAM inicia a implantação do Novo Portal de Reservas e-TAM nas agências de turismo. Com o objetivo de facilitar o seu dia-a-dia, desenvolvemos o novo Portal e-agências de turismo. Com o objetivo de facilitar o seu dia-a-dia, desenvolvemos o novo Portal e-TAM, uma aplicação mais rápida, amigável e simplificada.TAM, uma aplicação mais rápida, amigável e simplificada.

Perguntas freqüentes sobre o acordo TAM e ABAV

Page 5: Acordo TAM e ABAV Novo modelo de remuneração

10 - Como proceder nas emissões de passagens para Órgão do Governo ou Empresas de 10 - Como proceder nas emissões de passagens para Órgão do Governo ou Empresas de Economia Mista? Economia Mista?

R: Quando do faturamento da agencia de viagem ao Órgão do Governo ou Empresa de Economia R: Quando do faturamento da agencia de viagem ao Órgão do Governo ou Empresa de Economia mista, devera ser destacado na respectiva fatura do agente os valores correspondentes as mista, devera ser destacado na respectiva fatura do agente os valores correspondentes as retencoes de tributos ref. Lei Kandir conforme origem dos valores, ex:retencoes de tributos ref. Lei Kandir conforme origem dos valores, ex:

TAM Linhas Aereas S/A – CNPJ 02.012.062/0001-60 – Tarifa Aérea – R$ xxx,xxTAM Linhas Aereas S/A – CNPJ 02.012.062/0001-60 – Tarifa Aérea – R$ xxx,xx

Infraero – CNPJ 00.352.294/0001-10 – Tarifa de Embarque – R$xx,xxInfraero – CNPJ 00.352.294/0001-10 – Tarifa de Embarque – R$xx,xx

Nome do Agente de Viagem – CPNJ NN.NNN.NNN/NNNN-NN – valor devido ao Nome do Agente de Viagem – CPNJ NN.NNN.NNN/NNNN-NN – valor devido ao agente pelo cliente – R$ xx,xxagente pelo cliente – R$ xx,xx

Perguntas freqüentes sobre o acordo TAM e ABAV