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1 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES ACTA Nº 17/2011 DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2011 (Contém 21 Folhas) ESTIVERAM PRESENTES OS SEGUINTES MEMBROS: PRESIDENTE – JOÃO ANTÓNIO FERREIRA PONTE VEREADOR – FERNANDO JORGE VENTURA MONIZ VEREADOR – RUI MANUEL MACIEL COSTA D’ OLIVEIRA RAMOS VEREADOR – DURVAL CARLOS ALMEIDA FARIA VEREADOR – MARCO PAULO DA SILVA TEIXEIRA VEREADOR – JOSÉ FERNANDO MEDEIROS COSTA VEREADOR – CARLOS AUGUSTO BORGES RODRIGUES FURTADO

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CÂMARA MUNICIPAL DE

LAGOA – AÇORES

ACTA Nº 17/2011

DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2011

(Contém 21 Folhas)

ESTIVERAM PRESENTES OS SEGUINTES MEMBROS:

PRESIDENTE – JOÃO ANTÓNIO FERREIRA PONTE

VEREADOR – FERNANDO JORGE VENTURA MONIZ

VEREADOR – RUI MANUEL MACIEL COSTA D’ OLIVEIRA RAMOS

VEREADOR – DURVAL CARLOS ALMEIDA FARIA

VEREADOR – MARCO PAULO DA SILVA TEIXEIRA

VEREADOR – JOSÉ FERNANDO MEDEIROS COSTA

VEREADOR – CARLOS AUGUSTO BORGES RODRIGUES FURTADO

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CÂMARA MUNICIPAL

DE

LAGOA – AÇORES

ACTA Nº 17/2011

DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2011

Aos vinte e quatro dias do mês de Agosto do ano dois mil e onze, nesta Vila de Lagoa,

edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões, realizou-se a reunião ordinária da Câmara

Municipal, sob a Presidência do Exmo. Senhor João António Ferreira Ponte, na qualidade de

Presidente da Câmara Municipal, estando presentes os Exmos. Senhores Vereadores:

Fernando Jorge Ventura Moniz, Rui Manuel Maciel Costa D’ Oliveira Ramos, Durval Carlos

Almeida Faria, Marco Paulo da Silva Teixeira, José Fernando Medeiros Costa e Carlos Augusto

Borges Rodrigues Furtado.

E sendo a hora designada para o início dos trabalhos e verificando-se haver «quórum»

para funcionamento do executivo, tendo os membros presentes ocupado os seus lugares, o

Excelentíssimo Senhor Presidente declarou aberta a reunião, pelas 09:30 horas.

A reunião foi secretariada por Maria da Estrela Aguiar, Chefe de Divisão Administrativa e

Financeira.

ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR:

O Senhor Presidente da Câmara propôs à aprovação de todos os membros a acta da

reunião ordinária de 5 de Agosto de 2011.

A Câmara tomou conhecimento e a acta da referida reunião foi aprovada, por

unanimidade e assinada pelo Senhor Presidente e pela Coordenadora Técnica de Expediente

Geral, Contratação Pública e Assuntos Comunitários que secretariou a Reunião.

ANTES DA ORDEM DO DIA:

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DECLARAÇÕES:

Sobre as Festas da Vila de Água de Pau, o Senhor Vereador Rui Ramos ditou a seguinte

declaração:

“Lamentamos que não se tenha aberto a Scut, tal como era pretensão desta Câmara

Municipal, no sentido de facilitar não só a vida a todas as pessoas que circulavam na Costa Sul,

como também facilitar a vida aos Pauenses. Com a abertura da Scut, poderia ter-se impedido a

circulação do trânsito na Vila de Água de Pau e os Pauenses fariam a sua Festa sem terem as

viaturas a circular na Praça. É de lamentar esta situação, que para o futuro sabemos que não

vai acontecer porque a Scut estará aberta ao público. Associamo-nos desta forma às

preocupações que foram levantadas em relação a este assunto.”

Disse ainda o Senhor Vereador Rui Ramos que referiram que iam analisar o processo de

recuperação do Convento dos Frades e sobre este assunto, apresentaram a declaração que leu

e abaixo se transcreve:

“O Concelho da Lagoa possui um valioso património arquitectónico, rico em exemplares que

abrangem os séculos XVII, XVIII e XIX.

Santa Cruz merece especial atenção, desde logo pelo facto de se situar nesta freguesia o

Convento dos Franciscanos ou dos Frades, como é mais conhecido.

Trata-se de um edifício do século XVIII, uma das construções arquitectónicas mais ricas do

Concelho.

De acordo com a Resolução que classificou o imóvel de Interesse Público “o actual edifício da

Igreja e Convento dos Frades, constitui um exemplo da arquitectura barroca, cuja construção

data da segunda metade do século XVIII, caracterizado pela inquestionável beleza interior, o

equilíbrio, a sobriedade …”

Nesse sentido, entendemos que este imóvel carecia de obras de restauro, desde logo

justificadas pela idade do imóvel e também pelo uso intensivo que este recebera noutros

tempos.

Todavia, no restauro efectuado, nem tudo correu da melhor forma, nomeadamente no que

concerne ao pedido de parecer da DRaC e no que respeita ao pavimento existente.

Tal como consta do relatório da Arq. Magda Gonçalves da DRaC, “excepto a questão da

cantaria ter sido cortada para ser recolocada no pavimento”, as restantes obras não alteraram

nem danificaram elementos arquitectónicos de qualidade, pelo que fazemos votos que ao imóvel

seja dado uso condicente com a sua nobreza e com o seu valor patrimonial e histórico.”

A Câmara tomou conhecimento.

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DIVERSOS:

O Senhor Vereador Carlos Augusto Furtado expôs e apresentou as seguintes questões:

- Em reunião de 22 de Julho de 2011, solicitou “o agendamento de uma visita às obras

do Convento dos Frades e que fosse facultado, para consulta, toda a documentação referente

aos custos de execução das obras de beneficiação que foram efectuadas no Convento dos

Frades.” Como já decorreu um mês e ainda não foi dado resposta, gostaria de saber se já foi

agendada a visita e a consulta aos referidos documentos.

O Senhor Presidente informou que ainda não foi agendado porque quando o pedido foi

apresentado estava de férias, depois a Dra. Estrela Aguiar, responsável pela área financeira, foi

de férias e só regressou a semana passada. Mais informou que esta semana está de férias e só

interrompeu para participar nesta reunião, pelo que o agendamento da visita e a consulta da

documentação será marcado para o próximo mês de Setembro.

- O ano passado, na reunião de 23 de Junho, solicitaram que houvesse por parte desta

Câmara Municipal a alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças, no sentido de beneficiar

quem utiliza os espaços públicos de forma temporária, nomeadamente, esplanadas e outros

equipamentos similares, porque acham que as taxas aplicadas desencorajam de certa forma

esse tipo de utilização. Com essa alteração poderiam criar algum benefício ao tecido

empresarial e até criar algum mecanismo de atracção turística. Nessa reunião isso foi proposto

e disseram que iam estudar o assunto. Na reunião de 1 de Outubro de 2010, solicitou

informação sobre o assunto, tendo o Senhor Vereador Durval Faria informado que era um

assunto complexo, mas esperava que o mesmo ficasse concluído, se possível no primeiro

trimestre de 2011. Questionou se já existe alguma proposta de alteração ou uma data

programada para apresentação da proposta, uma vez que quase já passou o Verão e poder-se-

ia ter aproveitado essa alteração de taxas.

- Em reunião da Câmara Municipal de 14 de Janeiro de 2011, quando foi presente o

pedido de autorização de financiamento em regime de leasing, para a aquisição de uma viatura

para a EML, solicitaram informação sobre as propostas para a aquisição da viatura. Essa

informação ainda não foi facultada e gostariam de ter acesso à mesma.

- Gostaria de fazer um alerta sobre o que tem sido, em sua opinião, a não ser que haja

outra justificação, alguma maldade política por parte do Partido Socialista, nomeadamente, no

que concerne às reportagens fotográficas que têm sido feitas aos eventos, onde participam não

só os membros do Partido Socialista, como também os membros do Partido Social-Democrata.

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Está a referir-se concretamente que o Senhor Vereador Rui Ramos tem sido abusivamente

ocultado das fotografias e se não é por “encomenda” é por “maldade” de alguém. Entende que

em democracia e com o resultado eleitoral extremamente expressivo que tiveram não tinham

necessidade de recorrer desta forma. É um alerta, em sua opinião, esta situação não fica bem e

tem acontecido de forma sistemática.

Sobre a alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças o Senhor Presidente passou a

palavra ao Senhor Vereador Durval Faria.

O Senhor Vereador Durval Faria, no uso da palavra, informou que estão a trabalhar

neste processo, têm algumas linhas orientadoras já definidas mas nada em concreto que possa

sustentar uma alteração ao regulamento.

O Senhor Vereador Carlos Augusto Furtado questionou se o Senhor Vereador Durval

Faria sabe quando terá o documento pronto para apresentar.

O Senhor Vereador Durval Faria, no uso da palavra, referiu que para não correr o

mesmo risco de falhar nas datas, prefere continuar a trabalhar e quando tiver o documento

pronto, o mesmo será apresentado, provavelmente, ainda este ano.

O Senhor Vereador Rui Ramos referiu que estão disponíveis para colaborar na

elaboração da alteração do Regulamento de Taxas e Licenças.

Disse ainda o Senhor Vereador Durval Faria que em relação à ocupação de espaços

públicos, este ano, correu normalmente, todas as pessoas que habitualmente beneficiam do

espaço público durante o Verão, solicitaram à Câmara Municipal a devida autorização e não

levantaram qualquer questão ou preocupação.

A Câmara tomou conhecimento.

ALTERAÇÃO À AGENDA DE TRABALHOS:

O Senhor Presidente propôs à Câmara a alteração à Agenda de Trabalhos com a

introdução do seguinte assunto:

- Pedido de Certidão de Destaque - Rodolfo Martins Marques da Silva.

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, concordar com a

introdução do referido assunto.

ASSUNTO NÃO INCLUÍDO NA AGENDA DE TRABALHOS:

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PEDIDO DE CERTIDÃO DE DESTAQUE:

Foi presente à Câmara o requerimento apresentado por Rodolfo Martins Marques da

Silva, residente na Avenida Maria Luísa Machado Faria e Maia nº 62, freguesia do Cabouco,

deste Concelho, na qualidade de proprietário, solicitando certidão de destaque do prédio sito na

Canada do Barroso, freguesia do Cabouco, deste Concelho, com a área total de 12.080,00 m2,

descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob o nº 173/19871104, de uma parcela

de terreno com a área de 2.000,00 m2.

Analisando o processo e informação técnica constante do mesmo nº 2011 77_desta de

23 de Agosto, que abaixo se transcreve:

“… a pretensão de destaque se encontra de acordo com o nº 5 do artigo 6º do DL nº 555/99, de

16/12, na sua actual redacção, e com o artigo 22º do DLR nº 35/2008/A, de 28/07, na qual

define a unidade de cultura na RAA, para efeitos de fraccionamento, onde para prédios com

área inferior ou igual a 5 hectares, a unidade mínima de cultura é de 1 hectare.

Menciono que a propriedade se encontra fora do perímetro urbano, onde na parcela a destacar

com 2.000,00 m² só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e

que não tenha mais de dois fogos, e a parcela restante com 10.080,00 m², respeita a área

mínima fixada no projecto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não

exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respectiva.

Assim sendo, em nada temos a opor à certidão de destaque.”

A Câmara deliberou, por unanimidade:

1º Deferir o pedido, conforme informação técnica acima indicada;

2º Aprovar em minuta esta deliberação para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

ORDEM DO DIA:

GABINETE DA PRESIDÊNCIA:

PONTO Nº 1 – INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA SOB RE A ACTIVIDADE

EXERCIDA:

Pelo Senhor Presidente da Câmara foi apresentada a informação, sobre a actividade

desenvolvida que abaixo se transcreve:

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PROJECTO A.G.I.R. REALIZOU SESSÕES DE EDUCAÇÃO PARA A HIGIENE ORAL

No âmbito do Programa A.G.I.R. – Animação de Gerações e Intervenção Recreativa, do sector

de educação e formação da Empresa Municipal de Lagoa, foram promovidas diversas

actividades alusivas à educação para a saúde durante a época estival, enquadradas na Rede

Portuguesa de Cidades Saudáveis.

INAUGURADO O NÚCLEO MUSEOLÓGICO “MERCEARIA CENTRAL – CASA

TRADICIONAL”

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa esteve presente na inauguração do Núcleo

Museológico Mercearia Central – Casa Tradicional, um espaço recuperado pela autarquia

lagoense e que pretendeu recuperar a história de vida do pequeno comércio local.

CORTEJO ETNOGRÁFICO “O SUSTENTO DE OUTRORA, O REGIO NAL DE AGORA”

A Vila de Água de Pau acolheu o cortejo etnográfico “O Sustento de Outrora, o Regional de

Agora”, um tema que retratou etnograficamente a cultura e a vivência açoriana o qual foi

apoiado pela Câmara Municipal de Lagoa no âmbito do contrato-programa estabelecido com a

Casa do Povo de Água de Pau.

JOÃO PONTE PRESENTE NAS FESTAS DE SANTA CRUZ

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa esteve presente na Procissão do Sagrado

Coração de Jesus e de N.ª Sr.ª do Rosário, que decorreu em Santa Cruz.

CRIANÇAS DO PROJECTO “FÉRIAS EM ACÇÃO” DESENVOLVERA M “BOAS ACÇÕES”

As crianças e adolescentes abrangidos pelo projecto educativo “Férias em Acção!” participaram

na iniciativa "Boas acções", criada com o intuito de incentivar à adopção de posturas mais

solidárias e de empatia pelo outro, bem como de forma a incutir uma atitude pró-activa face aos

problemas da sociedade.

JOÃO PONTE PRESENTE NA INAUGURAÇÃO DE ARMAZÉM PARA APOIO ÀS FESTAS

DE NOSSA SENHORA DOS ANJOS

O Presidente da Câmara Municipal esteve presente na inauguração de um imóvel de apoio às

actividades da Comissão de Festas da Paróquia de Água de Pau e que decorreu naquela Vila

no passado dia 11 de Agosto.

CONVENTO DOS FRADES ACOLHEU UMA FESTA BRANCA

O claustro do Convento dos Franciscanos acolheu a primeira grande “Festa Branca”, numa

organização conjunta entre a Câmara Municipal de Lagoa e a Empresa Municipal de Lagoa.

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JOÃO PONTE PRESENTE NAS FESTAS DE NOSSA SENHORA DOS ANJOS

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa participou na Missa e Procissão em honra de

Nossa Senhora dos Anjos, na Vila de Água de Pau, a convite do Pároco João Furtado.

JOÃO PONTE PRESENTE NA APRESENTAÇÃO DO PLANTEL DO C LUBE OPERÁRIO

DESPORTIVO

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa esteve presente na apresentação do plantel de

futebol e do plantel de futsal sénior do Clube Operário Desportivo e que decorreu no Claustro do

Convento dos Franciscanos.

A Câmara tomou conhecimento.

PONTO Nº 2 – PROPOSTA – COMISSÃO CONSULTIVA DE ACOM PANHAMENTO DAS

INTERVENÇÕES NO PATRIMÓNIO IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE L AGOA:

Pelo Senhor Presidente da Câmara foi presente a proposta sobre a Comissão Consultiva

de acompanhamento das intervenções no património imóvel do Município de Lagoa, cujo teor

abaixo se transcreve:

“Considerando que, o património arquitectónico e cultural retrata a história e a identidade

cultural de um povo e nessa medida constitui também um importante veículo de promoção

turística e de valorização histórica para um Concelho;

Considerando que, o património não pode ser encarado apenas do ponto de vista científico,

nem como mero recurso económico do qual interessa apenas tirar o máximo proveito num curto

espaço de tempo, mas pelo contrário, deve ser visto como um eixo potenciador do

desenvolvimento cultural e social, com reflexos a médio e longo prazo no tecido económico de

um concelho;

Considerando a riqueza que o Município de Lagoa patenteia ao nível do património

arquitectónico e cultural e as intervenções que nele são efectuadas, quer por entidades

públicas, quer por particulares, face à necessidade de proceder-se a obras de melhoramentos e

beneficiações;

Considerando a crescente preocupação com a preservação do património cultural, histórico e

arquitectónico, apostando na recuperação dos velhos traços da nossa história e memória

colectiva, sendo que, esta é uma realidade que já se converteu numa obrigação e numa

orientação quotidiana;

Considerando que, a Lagoa não sendo excepção nos Açores, detém imóveis de grande valor

simbólico, carregando os valores que espelham a sociedade em que se inserem e que

constituem bonitos exemplares arquitectónicos, muito deles passíveis de serem classificados.

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Assim, proponho à Câmara Municipal, a criação de uma Comissão Consultiva que vise o

acompanhamento das intervenções a serem efectuadas no património, tendo em conta a

proposta apresentada na Assembleia Municipal do Concelho, em sessão ordinária de 14 de

Abril de 2011;

Esta Comissão, de carácter consultivo, emitirá recomendações e pareceres e acompanhará as

obras de relevância patrimonial executadas pela Câmara Municipal, por particulares, a pedido

do Município ou por iniciativa da própria Comissão.

A Comissão será constituída pelos seguintes elementos:

- Pedro Manuel Bernardo Matos;

- Andreia de Morais Lobo Delfim;

- Luís Filipe Vasconcelos Franco;

- Três membros da Assembleia Municipal;

- Um representante do Instituto Padre João José Tavares.

Cabe a esta Comissão aprovar o respectivo regimento, de modo a regular o seu

funcionamento.”

O Senhor Vereador Carlos Augusto Furtado referiu que concorda com a constituição da

equipa mas sobre o teor e a legitimidade da Comissão, em sua opinião, o documento foi um

pouco vago.

O Senhor Presidente informou que a Comissão será, de carácter consultivo.

O Senhor Vereador Carlos Augusto Furtado referiu que a Comissão será, de carácter

consultivo, mas não vinculativo. Quando foi solicitada a criação dessa Comissão na Assembleia

Municipal, entendeu que não era com o intuito de passar por cima dos técnicos da Câmara

Municipal que fazem a avaliação das obras que serão efectuadas nos edifícios que tem valor

arquitectónico, mas sim no sentido de criar no fundo, orientações ao uso a dar aos edifícios. A

proposta surge, no sentido das intervenções que sejam feitas a nível de obras nos edifícios e

não no uso que se dê aos edifícios.

O Senhor Presidente informou que a Comissão emitirá recomendações e pareceres e

acompanhará as obras de relevância patrimonial executadas pela Câmara Municipal, por

particulares, a pedido do Município ou por iniciativa da própria Comissão.

O Senhor Vereador Carlos Augusto Furtado referiu que tem dúvidas quanto à

receptividade dessa Comissão, por parte dos proprietários desses imóveis com valor

arquitectónico.

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:

1º Concordar com a proposta apresentada pelo Senhor Presidente de Constituição da

Comissão Consultiva de acompanhamento das intervenções no património imóvel do Município

de Lagoa;

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2º Solicitar à Assembleia Municipal a designação de três membros, para integrar a

respectiva Comissão Consultiva;

3º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

UNIDADE ORGÂNICA DE URBANISMO E SERVIÇOS OPERACIONA IS:

PONTO Nº 3 – REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO CONCELHO DE LAGOA –

AÇORES:

Após a divulgação e ponderação dos resultados da discussão pública da Revisão do

Plano Director Municipal de Lagoa foi presente o processo com a versão final da Revisão do

Plano Director Municipal do Concelho de Lagoa – Açores, acompanhado do parecer da DROAP

– Direcção Regional de Organização e Administração Pública, conforme previsto no nº 3 do

artigo 6º do Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que emitiu parecer

favorável sobre a referida versão final.

O Senhor Vereador Carlos Augusto Furtado questionou se dessas alterações

introduzidas no documento final, foram contempladas algumas recomendações que foram

apresentadas, no período de discussão pública, das quais o PSD também apresentou algumas.

O Senhor Presidente informou que o documento final resultou da ponderação e análise

dos resultados da discussão pública e da verificação dessa ponderação, por parte da DROAP –

Direcção Regional de Organização e Administração Pública.

O Senhor Vereador Carlos Augusto Furtado referiu que há um limite mínimo de 2.500

metros para a construção de moradias em prédios rústicos e na altura, alertaram que era uma

área demasiado grande, atendendo à malha de prédios rústicos. Foi referido que era intenção

desta Câmara Municipal que o limite mínimo fosse de 1.500 metros e questionou se essa

alteração foi atendida.

O Senhor Presidente respondeu que não foi contemplada esta situação, porque teve que

ser respeitado, para todo o Concelho, o estabelecido pelo POOC – Plano de Ordenamento da

Orla Costeira.

O Senhor Vereador Carlos Augusto Furtado ditou a seguinte declaração de voto: “Pese

embora algum desagrado da nossa parte, pelo facto de que essa situação não foi contornada,

mas entende-se que foi por força da Lei e que também era intenção da Câmara Municipal,

minimizar a quantidade de metros quadrados que seriam necessários à construção, em prédios

rústicos, vão votar favoravelmente a proposta de Revisão do Plano Director Municipal do

Concelho de Lagoa – Açores.”

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:

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1º Submeter à Assembleia Municipal a aprovação da Revisão do Plano Director

Municipal do Concelho de Lagoa – Açores;

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

OBRAS PARTICULARES E LOTEAMENTOS:

PONTO Nº 4 – INFORMAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS :

Para efeitos do disposto no nº 3 do artigo 65º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, foi

dado conhecimento à Câmara Municipal que no uso dos poderes que foram delegados no

Presidente da Câmara Municipal por deliberação camarária de 28 de Outubro de 2009 e

subdelegadas pelo mesmo no Senhor Vereador Durval Carlos Almeida Faria, por despacho de

28 Outubro de 2009, foram aprovados/deferidos os seguintes assuntos:

PROJECTOS DE ESPECIALIDADES

Processo Loteamento nº 117/2002 – Pedido de alteração ao alvará de loteamento nº

4/2003, de 5 de Novembro, nomeadamente as especificações do lote 91, sito na Chã do Rego d’

Água - Cabouco – pertencente à firma Soluções M – Materiais e Serviços para a Construção

Civil – Deferido em 19 de Agosto de 2011;

Processo Loteamento nº 1/1995 – Pedido de alteração ao alvará de loteamento nº

8/1995, de 29 de Agosto, nomeadamente as especificações do lote 1, sito na Canada das

Canecas, lugar de Atalhada – Rosário – pertencente ao Sr. António Carlos Silva Tavares –

Deferido em 19 de Agosto de 2011.

ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO DE POLÍCIA

Atribuído o número de polícia 7 A (sete A) à moradia, sita na Rua Desembargador

Vicente José Ferreira Cardoso da Costa, freguesia do Cabouco, deste Concelho, pertencente ao

Sr. Sandro Luís Freitas da Ponte Rego - Deferido em 4 de Agosto de 2011.

A Câmara tomou conhecimento.

PONTO Nº 5 – PEDIDO DE CERTIDÃO DE DESANEXAÇÃO:

Foi presente à Câmara o requerimento apresentado por Roberto Manuel de Oliveira,

Herdeiro de Manuel Luís de Oliveira, cabeça de casal da herança de, residente na Rua de Santo

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António nº 9, freguesia de Santa Cruz, Concelho de Lagoa, na qualidade de co-proprietário do

prédio sito na Rua Padre Agostinho Inácio Machado e Estrada Regional, freguesia de Santa

Cruz, Concelho de Lagoa, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob o artigo

1173/19960712, onde se encontra edificado cinco moradias inscritas na respectiva matriz sob os

artigos que a seguir se indicam, sitas nas Ruas acima indicadas e com os números de policia e

áreas correspondentes:

Artigo 953, sito à Rua Padre Agostinho Inácio Machado, com o número de polícia 1, com a área

de 130,00 m2; Artigo 952, sito à Rua Padre Agostinho Inácio Machado, com o número de polícia

1 A, com a área de 130,00 m2; Artigo 936, sito à Estrada Regional, com o número de polícia 20,

com a área de 148,00 m2; Artigo 937, sito à Estrada Regional, com o número de polícia 18, com

a área de 148,00 m2; Artigo 938, sito à Estrada Regional, com o número de polícia 16, com a

área de 148,00 m2; a solicitar certidão de que a desanexação das referidas áreas não estão

sujeitas a loteamento uma vez que as referidas construções foram efectuadas anteriormente à

vigência do Decreto-Lei nº 289/73 de 6 de Junho.

Pelo Gabinete Técnico foi emitido a informação nº 2011 75_certi, de 18 de Agosto de

2011, cujo teor abaixo se transcreve:

“Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar do seguinte:

Conforme se pode confirmar pelas cadernetas de registo predial e respectivos processos de

obras dos edifícios existentes no prédio em referência, a maioria destas edificações (cinco

habitações), foram construídas antes da vigência do Decreto-Lei nº 289/73, de 6 de Junho, pelo

que não vemos inconveniente na dispensa da operação de loteamento para efeitos de

desanexação das respectivas parcelas.”

A Câmara após análise do processo deliberou, por unanimidade:

1º Não ver inconveniente na pretensão, dispensando de operação de loteamento a

desanexação das referidas parcelas de terreno;

2º Aprovar em minuta esta deliberação para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

UNIDADE ORGÂNICA RECURSOS HUMANOS E TÉCNICOS:

ACÇÃO SOCIAL:

PONTO Nº 6 – PROPOSTA – ABERTURA DE CONCURSO PARA A ATRIBUIÇÃO DE

BOLSAS DE ESTUDO:

O Senhor Presidente apresentou a proposta sobre a abertura de Concurso para

Atribuição de Bolsas de Estudo, cujo teor abaixo se transcreve:

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“De acordo com o nº 1 do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de

Estudo, em vigor neste Município, o concurso para atribuição das Bolsas de Estudo será aberto

por deliberação da Câmara Municipal, para cada ano lectivo, no dia 1 do mês de Setembro.

Da abertura do concurso, será dada notícia através dos estabelecimentos de Ensino

Secundário, das Juntas de Freguesia e Igrejas do Concelho.

Face ao exposto, proponho à Câmara Municipal a abertura do Concurso para atribuição de

Bolsas de Estudo, no Município de Lagoa, para o ano lectivo de 2011/2012.”

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:

1º Proceder à abertura do concurso para atribuição de bolsas de Estudo, no Município de

Lagoa, para o ano lectivo de 2011/2012;

2º Dar a necessária publicidade à presente deliberação;

3º Aprovar em minuta esta deliberação para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

CULTURA - EDUCAÇÃO:

PONTO Nº 7 – EB1/JI DE REMÉDIOS:

Pela Escola Básica Integrada de Lagoa foi presente o ofício nº 891, de 9 de Agosto de

2011, que abaixo se transcreve:

“Vimos por este meio comunicar a vossa Exa. que, a partir da presente data, esta unidade

orgânica deixa de ter em funcionamento a EB1/JI de Remédios, passando assim a entregar a

essa Edilidade aquelas instalações.”

O Senhor Vereador Rui Ramos ditou a seguinte declaração:

“Lamentamos o facto da Secretaria Regional da Educação e Formação ter tomado essa

decisão, nomeadamente, o encerramento da Escola dos Remédios sem dialogar com as

pessoas. Qualquer alteração a esse nível implica sempre alterações profundas na vida das

famílias. Essa tomada de decisão devia ter sido feita em diálogo com os pais e com toda a

comunidade educativa. Lamentamos o facto, disso não ter sido feito e o encerramento da

Escola dos Remédios ter sido apresentado à comunidade educativa como um facto consumado.

Julgamos que é sempre possível, em diálogo arranjar possíveis soluções, de entendimento e

isso não foi feito, lamentamos profundamente esse facto.”

A Câmara tomou conhecimento.

UNIDADE ORGÂNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:

EXPEDIENTE GERAL:

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PONTO Nº 8 – PROPOSTA – LANÇAMENTO DE DERRAMA:

O Senhor Presidente apresentou a proposta sobre o lançamento de derrama, cujo teor

abaixo se transcreve:

“Considerando que, o Concelho de Lagoa tem evidenciado um crescimento ao nível do número

de empresas nos últimos anos, que se apresentou acima da média regional;

Considerando que, é objectivo da Câmara Municipal melhorar a competitividade e a economia

no âmbito do sector empresarial, criando, para tal, condições adequadas à fixação de mais

empresas e respostas às expectativas dos empresários;

Considerando que, é o objectivo da Câmara Municipal de Lagoa continuar a incentivar a

actividade comercial, turística e industrial da grande maioria das empresas do Concelho, bem

como criar condições para a criação de novas empresas e postos de trabalho;

Proponho à Câmara Municipal, para ser presente à Assembleia Municipal, que:

a) De acordo com o preconizado no nº 1 do artigo 14º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro,

delibere o lançamento anual de derrama de 0,95% sobre o lucro tributável sujeito e não isento

de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do

rendimento gerado nesta área geográfica por sujeitos passivos residentes em território

português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou

agrícola e não residentes com estabelecimento estável neste território;

b) Que nos termos do nº 4 do artigo 14º da Lei acima mencionada, delibere lançar uma taxa

reduzida de derrama de 0,50% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano

anterior que não ultrapasse €150.000,00.”

O Senhor Presidente informou que as propostas apresentadas nos pontos nºs 8, 9 e 10

mantêm os mesmos valores do ano anterior.

Mais informou que, em período homólogo, a receita de derrama baixou para menos da

metade, em relação ao ano anterior. Em 18 de Agosto de 2010, o valor da receita de derrama

arrecadada foi de 47.130,14 € enquanto, que em 18 de Agosto de 2011, foi de 18.804,50 €.

Em relação à receita do IMI a perspectiva seria de aumentar, mas nos mesmos períodos,

o valor arrecadado em 2011 foi inferior, no montante de 13.318,58 €, em comparação com o

valor de 2010.

O valor da TMDP - taxa municipal de direitos de passagem, arrecadada em 2011,

também foi inferior em 234,05 €, em comparação com o valor de 2010, nos mesmos períodos.

O Senhor Vereador Rui Ramos referiu que têm uma proposta alternativa para

apresentar. Relativamente à derrama e pela informação que foi prestada pelo Senhor

Presidente houve um grande decréscimo, todavia a única proposta que apresentam de

alteração à derrama refere-se às Empresas, com volume de negócios que no ano anterior não

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ultrapasse os 150.000,00 €, que julgam que são as empresas que estão em situação mais

delicada.

Os Senhores Vereadores Rui Ramos e Carlos Augusto Furtado apresentaram a

Proposta que abaixo se transcreve, que foi lida pelo Senhor Vereador Carlos Augusto Furtado:

“Proposta aos pontos nº 8 e nº9 da Reunião Ordinária de 24/08/2011

É missão dos políticos contribuírem de forma concreta para o bem-estar das populações, sendo

por isso esperado toda a dedicação e empenho na consecução deste nobre objectivo.

Cientes desta obrigação, bem como da incontornável realidade social e financeira em que

vivemos, onde sobretudo a classe média terá, uma vez mais, que suportar os custos de

decisões incorrectas ou imponderadas, oriundas doutros tempos, temos por isso razões mais do

que suficientes para alertar o poder municipal em exercício para a debilidade financeira do

nosso Povo, das famílias e das empresas que, pela sua dimensão, estão hoje fortemente

expostas a tão difícil realidade.

Hoje, mais do que nunca, somos vítimas dos impactos das subidas das taxas de juro e das

dificuldades de financiamento, quer a nível individual, quer das nossas empresas.

Assim sendo, entendemos que seria um sinal de clara solidariedade proporcionar aos lagoenses

uma redução com alguma relevância, dos impostos que este município arrecada, directamente

dos seus munícipes.

Assim sendo e à semelhança de anos anteriores, propomos, para os pontos 8 e 9 o seguinte:

Ponto 8 – Lançamento da Derrama

Propomos uma taxa reduzida de 0,10% para sujeitos passivos com um volume de negócios no

ano anterior que não ultrapasse os €150. 000,00.

Ponto 9 – Imposto Municipal Sobre Imóveis

Propomos uma taxa de 0,6% para prédios urbanos e 0,25 para prédios avaliados nos termos do

C.I.M.I.”

O Senhor Vereador Carlos Augusto Furtado referiu que apresentam a mesma proposta

que foi feita em outros anos, como também o Senhor Presidente apresentou propostas iguais

aos anos anteriores. Os números que o Senhor Presidente apresentou, mostram claramente as

dificuldades que as empresas têm, ou seja, se há uma redução das receitas e essas receitas

incidem sobre os lucros, dá para verificar a debilidade que existe nas empresas. A nível dos

particulares, com as subidas das taxas de juro, têm sido agravados os orçamentos familiares, e

embora entenda, que seja uma receita importante para o Município, seria um sinal de

solidariedade, que o Município daria aos Lagoenses, mostrar que vai conseguir viver com

menos receita porque o seu povo também está a viver com menos.

O Senhor Presidente referiu que por percebermos as dificuldades que as famílias têm,

há muitos anos que não temos aumentado esses impostos. Os Municípios estão a ter cortes nas

receitas por parte do Estado e só naquilo que depende de nós é que podemos controlar na

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redução da receita, sendo certo que do lado da despesa já fomos ao limite. A segunda parte da

proposta da derrama não tem impacto nenhum, teria algum impacto se as empresas estivessem

em crescimento económico.

Em relação ao IMI, referiu que é uma receita importante e não podemos de modo algum

prescindir dessa receita. Acrescentou que ninguém compreenderia se fossemos reduzir, quando

o programa da Troika refere que o IMI irá aumentar. Percebe as dificuldades das famílias, a

situação é difícil para todos, mas as famílias vão ter que encontrar forma de contornar esta

situação. Mais referiu que é preciso exigir do Governo que actualize as matrizes de todos os

prédios e se fizer esse trabalho, aí sim podemos ter condições para baixar as taxas do IMI. Foi

um desafio que já lançou ao Senhor Primeiro-Ministro várias vezes e até pessoalmente, numa

visita que fez aos Açores e infelizmente nunca houve vontade ou capacidade para o fazer.

Concluiu dizendo que neste momento, não podemos baixar os valores das taxas.

O Senhor Vereador Rui Ramos referiu que reafirma as palavras que foram ditas em

relação à necessidade de proceder a uma actualização desse imposto, realmente é muito

injusto e é de toda a conveniência e de toda a justiça que esse Imposto seja actualizado.

Declarou que as Autarquias vivem hoje situações de dificuldade mas também as famílias

há muito que vivem essas situações de dificuldade, há que arranjar um ponto de equilíbrio e

essa tem sido a sua postura, deste o início deste mandato, no sentido de possibilitar às pessoas

algum alívio. Há aqui duas propostas e fizeram a sua escolha que tem sido feita ao longo

desses anos. Em relação à derrama referiu que não tinham conhecimento, nem elementos que

lhes permitisse aferir quantas empresas estão incluídas na taxa reduzida.

O Senhor Presidente informou que também não tem essa informação mas são poucas

as empresas que no Concelho de Lagoa pagam derrama.

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por maioria, com cinco votos a favor dos

membros do PS e dois votos contra dos Senhores Vereadores Rui Ramos e Carlos Augusto

Furtado:

1º Concordar com a proposta de lançamento anual de derrama de 0,95% sobre o lucro

tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que

corresponda à proporção do rendimento gerado nesta área geográfica por sujeitos passivos

residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza

comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável neste território;

2º Concordar com a proposta de lançar uma taxa reduzida de derrama de 0,50% para os

sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse €150.000,00,

nos termos do nº 4 do artigo 14º da Lei acima mencionada;

3º De acordo com a alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,

submeter à Assembleia Municipal a referida proposta para autorização, nos termos da alínea f)

do nº 2 do artigo 53º da citada Lei;

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4º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

PONTO Nº 9 – PROPOSTA – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓ VEIS – IMI:

O Senhor Presidente apresentou a proposta sobre o imposto municipal sobre imóveis –

IMI, cujo teor abaixo se transcreve:

“Em 12 de Novembro de 2003, foi publicado o Decreto-Lei nº 287/2003, que procede à Reforma

da Tributação do Património, aprovando os novos códigos do imposto municipal sobre imóveis

(CIMI) e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (CIMT).

De acordo com o nº 5 do artigo 112º do referido Decreto - Lei os Municípios, mediante

deliberação da Assembleia Municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos

previstos nas alíneas b) e c) do nº1 do citado artigo.

Sobre o assunto, proponho à Câmara Municipal para ser presente à Assembleia Municipal, a

afixação das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis, nos seguintes valores:

b) Prédios urbanos 0,7%;

c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI 0,3%.”

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por maioria, com cinco votos a favor dos

membros do PS e dois votos contra dos Senhores Vereadores Rui Ramos e Carlos Augusto

Furtado:

1º Propor à Assembleia Municipal a afixação das taxas do Imposto Municipal sobre

Imóveis, a aplicar em 2012 nos seguintes valores:

b) Prédios urbanos 0,7%;

c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI 0,3%;

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

PONTO Nº 10 – PROPOSTA – TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP):

O Senhor Presidente apresentou a proposta sobre a taxa municipal de direitos de

passagem (TMDP), cujo teor abaixo se transcreve:

“A Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas) prevê a

possibilidade dos Municípios estabelecerem uma taxa municipal de direito de passagem

(TMDP).

De acordo com a alínea b) do nº 2 do art. 106º da referida lei, a taxa deverá ser aprovada

anualmente por cada Município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se

destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%, pelo que proponho à Câmara

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Municipal, para ser presente à Assembleia Municipal, a fixação de Taxa Municipal de Direitos de

Passagem (TMDP) a aplicar para o ano de 2012, em 0,25%.”

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:

1º Propor à Assembleia Municipal a fixação de Taxa Municipal de Direitos de Passagem

(TMDP) a aplicar para o ano de 2012, em 0,25%;

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

PONTO Nº 11 - NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO M.P. (ARQ.) – 40/2011 – AUDITORIA AO

MUNICÍPIO DA LAGOA – GERÊNCIAS DE 2004 E PARTE DE 2 005 (PROCESSO Nº 05/130.7

– RELATÓRIO Nº 8/2006/FS/SRATC) – TRIBUNAL DE CONTA S:

Pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas foi presente o ofício nº 1519, de

14 de Julho de 2011, que abaixo se transcreve:

“Fica, por este meio, V. Exa. notificado do despacho proferido, em 13 de Julho de 2011, pela

Digna Representante do Ministério Público, cuja cópia segue em anexo, no qual declara abster-

se de requerer procedimento, arquivando-se o relatório, no âmbito do Processo acima

referenciado.”

O Senhor Vereador Carlos Augusto Furtado referiu que se congratula com o desfecho

desse processo, principalmente porque acredita que quem desempenha funções, procura

sempre fugir a esse tipo de problemas e quem desempenha funções como a Dra. Estrela Aguiar

que tem contas a prestar a superiores hierárquicos e que se vê de certa forma envolvida em

situações dessas, é sempre agradável quando no final o desfecho é de arquivamento do

processo.

A Câmara tomou conhecimento.

CONTABILIDADE:

PONTO Nº 12 – 5ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO PARA O ANO FINANCEIRO DE 2011 –

RATIFICAÇÃO:

O Senhor Presidente deu conhecimento que por seu despacho de 8 de Agosto de 2011,

aprovou a 5ª Alteração Orçamental ao Orçamento do corrente ano, com base no Decreto - Lei

nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção, que totalizou em despesa de capital

15.599,00 € (quinze mil quinhentos e noventa e nove euros) para reforço da rubrica 0102 –

070115 - Revisão do Plano Director Municipal.

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A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho exarado pelo Senhor

Presidente da Câmara, em 8 de Agosto do corrente ano, de acordo com o nº 3 do artigo 68º da

Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

Por impedimento legal, na discussão e aprovação do processo abaixo

mencionado, o Senhor Vice-Presidente Fernando Jorge Ventura Moniz, ausentou-se da

reunião, de acordo com o nº 6 do artigo 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

PONTO Nº 13 – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE MENSALIDADE – CLUBE OPERÁRIO

DESPORTIVO – RATIFICAÇÃO:

Pelo Clube Operário Desportivo foi presente a carta datada de 8 de Agosto de 2011, que

abaixo se transcreve:

“A Direcção do Clube Operário Desportivo, vem por este meio pedir se possível o adiantamento

do mês de Dezembro para fazer face a várias despesas pendentes que estão a condicionar o

funcionamento do Clube para a nova época 2011/2012.”

Pelo Senhor Presidente da Câmara foi exarado, em 9 de Agosto de 2011, o seguinte

despacho: “Deferido. À reunião para ratificação”.

A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho exarado pelo Senhor

Presidente da Câmara, em 9 de Agosto do corrente ano, de acordo com o nº 3 do artigo 68º da

Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

O Senhor Vice-Presidente Fernando Jorge Ventura Mon iz regressou à sala a fim de

poder continuar a participar na presente reunião.

PONTO Nº 14 – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE DUODÉCIMOS – SANTIAGO FUTEBOL

CLUBE:

Pelo Santiago Futebol Clube foi presente o ofício nº 14/2011-12, de 3 de Agosto do ano

em curso, cujo teor abaixo se transcreve:

“Em relação ao assunto em epígrafe, vimos por este meio solicitar de V. Exa. a

antecipação dos duodécimos de Novembro e Dezembro de 2011, respeitante às verbas a

atribuir pela vossa Instituição ao Santiago Futebol Clube.”

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:

1º Transferir para o Santiago Futebol Clube o adiantamento das mensalidades

correspondentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2011;

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2º Dar conhecimento desta deliberação à Secção de Contabilidade e ao Santiago

Futebol Clube;

3º Aprovar em minuta esta deliberação para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

PONTO Nº 15 – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PROTOCOLO – JUNTA DE FREGUESIA DE

ÁGUA DE PAU:

Pela Junta de Freguesia de Água de Pau foi presente o ofício nº 79/2011, de 27 de Julho

do ano em curso, cujo teor abaixo se transcreve:

“Estando esta Junta de Freguesia em necessitadas obras de beneficiação da Casa do

Pescador e Cemitério de São Pedro, solicito a V. Exa. o pagamento antecipado do protocolo

existente entre a Câmara Municipal de Lagoa e a Junta de Freguesia de Água de Pau dos

meses de Novembro e Dezembro, para que seja possível a realização das tão necessitadas

obras.”

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:

1º Transferir para a Junta de Freguesia de Água de Pau o adiantamento das

mensalidades correspondentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2011;

2º Dar conhecimento desta deliberação à Secção de Contabilidade e à Junta de

Freguesia de Água de Pau;

3º Aprovar em minuta esta deliberação para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

TESOURARIA:

RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA:

Foi presente o resumo diário da tesouraria do dia 23 de Agosto do ano em curso, cujo

saldo em Operações Orçamentais era € 576.724,97 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos

e vinte e quatro euros e noventa e sete cêntimos).

A Câmara tomou conhecimento.

DEPOIS DA ORDEM DO DIA:

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PROPOSTA – ALTERAÇÃO DAS DATAS DAS REUNIÕES DO MÊS DE SETEMBRO DE

2011:

O Senhor Presidente propôs alterar as datas das reuniões Camarárias agendadas para

os dias 2, 16 e 30 de Setembro de 2011, passando a Câmara Municipal a reunir ordinariamente

no mês de Setembro, nos dias 7 e 26, pelas 09:30 horas.

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:

1º Concordar com a alteração das datas das reuniões Camarárias agendadas para o

próximo mês de Setembro. Assim, a Câmara Municipal irá reunir ordinariamente no mês de

Setembro, nos dias 7 e 26, pelas 09:30 horas;

2º Dar a necessária publicidade à presente deliberação por afixação de editais em

lugares de estilo;

3º Aprovar em minuta esta deliberação para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº 3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO:

Atendendo que foi a última reunião do mês, seguiu-se um período de intervenção aberto

ao público que por não estar ninguém presente com direito a intervir, foi o mesmo dado por

encerrado.

ENCERRAMENTO:

E não havendo mais nada a tratar e sendo 10:50 horas, foi pelo Senhor Presidente da

Câmara Municipal encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente acta, que depois

de lida foi aprovada e assinada nos termos da Lei.

E eu, , Chefe de Divisão Administrativa e

Financeira, a subscrevo e assino.

_______________________________________

JOÃO ANTÓNIO FERREIRA PONTE