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1 ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2009 - REUNIÃO Nº 15/09 – AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE, NAS INSTALAÇÕES DO UNIÃO RECREATIVA DE CULTURA E DESPORTO DE COINA, SITAS NA RUA D. MANUEL I, Nº 74 TEVE INÍCIO PELAS DEZASSETE HORAS E CINQUENTA E CINCO MINUTOS A REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO SOB A PRESIDÊNCIA DO SENHOR PRESIDENTE CARLOS HUMBERTO PALÁCIOS PINHEIRO DE CARVALHO, ESTANDO PRESENTES OS SEGUINTES SENHORES VEREADORES: JOAQUIM MANUEL DA FONSECA MATIAS, SOFIA AMARO MARTINS, REGINA CÉLIA GONÇALVES AGOSTINHO JANEIRO, AMÍLCAR DOS SANTOS ROMANO, RUI MIGUEL DA CONCEIÇÃO CARVALHO, JOÃO CARLOS SOARES E BRUNO JORGE VIEGAS VITORINO. NÃO ESTEVE PRESENTE A VEREADORA SOFIA ISABEL DINIS PEREIRA CONDE CABRAL ------------------ SECRETARIOU A CHEFE DE DIVISÃO, MARIA BEATRIZ PERES, QUE REDIGE E SUBSCREVE ESTA ACTA. ---------------------------------------------- - ANTES DA ORDEM DO DIA – O Senhor Presidente deu início à reunião e após cumprimentar todos os presentes, explicou a metodologia das reuniões públicas. ------------ O Senhor Vereador Rui de Carvalho, cumprimentou os presentes Referindo-se à estrada que atravessa a Quimiparque, sendo esta privada, perguntou se houver um acidente quais serão as regras legais aplicáveis. No que concerne à Piscina do Lavradio referiu-se a que inicialmente as facturas das tarifas incluíam o IVA e que mais recentemente deixaram de fazer referência àquele imposto, apesar do valor cobrado ser o mesmo. Ora no caso de haver isenção vamos devolver o valor aos munícipes? Congratulou-se seguidamente com a verba que o Grupo Desportivo Fabril recebeu da Secretaria de Estado do Desporto resultante de uma candidatura. --------------------------

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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO REALIZADA EM 29 DE

JULHO DE 2009 - REUNIÃO Nº 15/09 –

AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E NOVE, NAS

INSTALAÇÕES DO UNIÃO RECREATIVA DE CULTURA E DESPORTO DE COINA,

SITAS NA RUA D. MANUEL I, Nº 74 TEVE INÍCIO PELAS DEZASSETE HORAS E

CINQUENTA E CINCO MINUTOS A REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CÂMARA

MUNICIPAL DO BARREIRO SOB A PRESIDÊNCIA DO SENHOR PRESIDENTE CARLOS

HUMBERTO PALÁCIOS PINHEIRO DE CARVALHO, ESTANDO PRESENTES OS

SEGUINTES SENHORES VEREADORES: JOAQUIM MANUEL DA FONSECA MATIAS,

SOFIA AMARO MARTINS, REGINA CÉLIA GONÇALVES AGOSTINHO JANEIRO,

AMÍLCAR DOS SANTOS ROMANO, RUI MIGUEL DA CONCEIÇÃO CARVALHO, JOÃO

CARLOS SOARES E BRUNO JORGE VIEGAS VITORINO. NÃO ESTEVE PRESENTE A

VEREADORA SOFIA ISABEL DINIS PEREIRA CONDE CABRAL ------------------

SECRETARIOU A CHEFE DE DIVISÃO, MARIA BEATRIZ PERES, QUE REDIGE E

SUBSCREVE ESTA ACTA. ----------------------------------------------

- ANTES DA ORDEM DO DIA –

O Senhor Presidente deu início à reunião e após cumprimentar todos os

presentes, explicou a metodologia das reuniões públicas. ------------

O Senhor Vereador Rui de Carvalho, cumprimentou os presentes

Referindo-se à estrada que atravessa a Quimiparque, sendo esta

privada, perguntou se houver um acidente quais serão as regras legais

aplicáveis. No que concerne à Piscina do Lavradio referiu-se a que

inicialmente as facturas das tarifas incluíam o IVA e que mais

recentemente deixaram de fazer referência àquele imposto, apesar do

valor cobrado ser o mesmo. Ora no caso de haver isenção vamos

devolver o valor aos munícipes? Congratulou-se seguidamente com a

verba que o Grupo Desportivo Fabril recebeu da Secretaria de Estado

do Desporto resultante de uma candidatura. --------------------------

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O Senhor Vereador Amílcar Romano, cumprimentou os presentes,

designadamente os órgãos sociais da Colectividade. No que respeita ao

CATICA, disse que o terreno que foi cedido não é suficiente para o

projecto, pelo que tem que ser anulado um passeio recentemente

construído; Aludiu a um possível erro de planeamento. ---------------

Também referiu que foi furtada a placa de inauguração das obras da

muralha e pediu que a Câmara reponha a referida placa o mais

rapidamente possível. -----------------------------------------------

Chegou ao seu conhecimento que, numa obra particular, ao se

efectuarem escavações, foram encontradas umas colunas que indiciavam

que no local existiu, em tempos, um cais. Perguntou se a Câmara tomou

conhecimento desse facto. -------------------------------------------

Numa visita que efectuou ao Barreiro Velho, uma moradora no Pátio dos

Bichos (que se encontra visivelmente degradado) queixou-se de que a

sua casa foi prejudicada com a demolição de um prédio sito nesse

local. Aludiu a coisas que desapareceram, inundações e a materiais

danificados. Qual é a posição da Câmara? ----------------------------

Quanto à situação financeira da Câmara, perguntou se, não obstante o

empréstimo contraído de oito milhões de euros, ainda há atraso a

fornecedores correspondente a catorze meses. Também se referiu à

Frota e a carros que não são levantados porque não há dinheiro para

pagar as reparações. Perguntou por fim ao Senhor Presidente, se pensa

concluir as obras da POLIS, à excepção da ligação à Verderena, até

final do mandato e o que está a determinar os atrasos sucessivos, já

que podemos correr o risco daquela obra não ser concluída. ----------

O Senhor Vereador Bruno Vitorino, cumprimentou os presentes. De

seguida agradeceu ao Presidente da Junta de Freguesia a sua

intervenção em iniciativas da Mata da Machada. ---------------------

Deu ainda conta de que foi recentemente descoberto naquele local um

achado que poderá corresponder a um novo forno, estando a situação a

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ser analisada por técnicos de arqueologia. A corresponder à verdade,

esta descoberta fará história. -------------------------------------

Quanto à documentação sobre a gestão da Mata da Machada, disse que a

irá entregar brevemente, de forma a podermos deliberar sobre esta

matéria; Devíamos aproveitar – disse – a disponibilidade do Governo

actual, dado o grande potencial daquela Mata. -----------------------

De seguida, mencionou uma acção de distribuição de lâmpadas

economizadoras de energia à população carenciada de alguns bairros do

Barreiro. Também aludiu a que foi levada a cabo a reedição do guia

ecológico do Munícipe. ---------------------------------------------

Realçou a aprovação da candidatura apresentada pelo Fabril, por parte

do Secretário de Estado Laurentino Dias e elogiou o trabalho da

actual direcção, bem como a atitude do Vereador Rui de Carvalho, ao

regozijar-se pela aprovação desta mesma candidatura. ----------------

Noutro passo, aludiu ao pedido de demissão do Conselho de

Administração da Quimiparque e reconheceu o bom trabalho dos

dirigentes demissionários, pela nova dinâmica que imprimiram na

Quimiparque, cujos resultados também se deveram em parte a uma

mudança de postura do executivo da Câmara do Barreiro. --------------

O Senhor Vereador Joaquim Matias referindo-se às questões colocadas

pelo senhor Vereador Amílcar Romano, no que se refere ao CATICA,

explicou que aquela urbanização foi abandonada sem as infraestruturas

e foi a actual câmara que accionou as garantias bancárias para que

estas fossem efectuadas. Que há um local demarcado para um

equipamento social e para um equipamento desportivo. Está tudo a

decorrer normalmente; Se for destruído uma parte do passeio, terá que

ser reposto. -------------------------------------------------------

Sobre uma construção particular e ao facto de nas escavações terem

alegadamente sido encontradas umas colunas, explicou que as obras

particulares acompanhadas pela fiscalização e não há qualquer registo

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no respectivo livro de obra. Se o Vereador tem conhecimento de algum

facto, então que faça chegar essa informação. -----------------------

Sobre uma demolição no Pátio Morgado, também conhecido pelo Pátio dos

Bichos, disse que se tratava duma casa muito antiga, cujo

proprietário foi intimado a demolir. Se houve danos resultantes da

demolição, a Câmara não pode intervir, já que são questões entre

particulares.--------------------------------------------------------

Quanto à frota, disse que os barreirenses podem ficar descansados

porque os autocarros vão de seis em seis meses à inspecção periódica.

Efectivamente há Carros com 20 anos, mas no mandato anterior não

houve uma única aquisição de autocarros e até uma verba recebida, foi

publicamente referido que iria ser afecta à reabilitação da Avenida

do Bocage, o que depois não veio a suceder. Anunciou que vão entrar

brevemente em serviço mais sete autocarros para a linha azul

(explicou que nos percursos onde existir aquela sinalética o

autocarro pára a pedido do utente, mesmo que não haja paragem). -----

A Senhora Vereadora Regina Janeiro, cumprimentou os presentes;

referiu-se às Festas do Barreiro a partir de 14 de Agosto e às suas

várias valências. Quanto às tarifas da Piscina do Lavradio explicou

que de acordo com a Nova Lei da Finanças Locais os serviços públicos

não podem dar prejuízo. Foi efectuado um estudo dos custos e o valor

fixado é exactamente o que dele decorreu. Sobre o Grupo Desportivo

Fabril, observou que o Senhor Vereador Rui de Carvalho valorizou o

apoio externo mas não valoriza o apoio dado pela Câmara a este Clube.

Sobre as alegadas colunas, reforçou que não existe qualquer registo

na Câmara e tem que se ter cuidado com aquilo que se diz porque, a

ser verdade, se alguém encontrou um achado arqueológico e não o

comunicou, isso é crime. --------------------------------------------

A Senhora Vereadora Sofia Martins, após cumprimentar os presentes

respondeu que a placa referida pelo Vereador Amílcar Romano foi

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apreendida pela Polícia e estamos a analisar a sua melhor colocação.

Fez ainda o ponto de situação das obras de pavimentações. -----------

Neste momento da reunião, o Senhor Presidente passou a palavra ao

público, cujas intervenções, por razões metodológicas, constam do

final da acta. -----------------------------------------------------

Retomou a palavra o Senhor Vereador Amílcar Romano referindo que nas

obras do CATICA, algum erro de planeamento houve, porque cedemos um

terreno que abrange um arruamento. ----------------------------------

O Senhor Presidente, respondeu às questões financeiras. Disse que a

Câmara não está com atraso nos pagamentos a fornecedores de catorze

meses, mas também não está em boa situação financeira; Aliás sempre

disse que a situação financeira da Câmara é má e sempre assim será

enquanto o poder local for financiado desta maneira. ---------------

Quanto ao Polis, referiu que não percebeu o sentido da pergunta, mas

sempre pode dizer que o que fizemos já é bom, apesar de não estar

tudo resolvido. Com efeito a candidatura foi de cinco milhões de

euros, mas o valor da responsabilidade da CMB era de 10 milhões.

Depois de efectuada a primeira fase, tínhamos que fazer a parte

restante e não havendo possibilidades financeiras, tentamos resolver

através da urbanização da Verderena cujo valor é de cerca de 8

milhões de euros. Todavia, dada a crise económica a obra atrasou-se.

Para além disso, ainda restavam dois edifícios em que tentámos

solucionar através dum concurso público, cuja empresa adjudicatária

também está a ter dificuldades de concretização. Ora mesmo que a

obra se iniciasse em 2009, obviamente não iria terminar no final do

mandato. -----------------------------------------------------------

Realçou a boa notícia sobre a Mata da Machada, caso se confirme o

valor do achado. Disse ainda que a Câmara é a entidade que mais

investe na Mata da Machada, apesar da responsabilidade ainda não ser

nossa. E daí que essa decisão tenha que ser bem ponderada. ---------

Sobre o Dr. José Neto ainda não tem a confirmação. Fez referência às

relações salutares do Conselho de Administração da Quimiparque com o

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Município, que considera produtivas para o concelho do Barreiro.

Prestou por fim a informação que a Câmara do Barreiro está a

preparar o Plano Interno de Contingência da “Gripe A”.--------------

Seguidamente, foi informada a Câmara Municipal dos processos

aprovados pela Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento no período

entre 1 e 22 de Julho de 2009- ANEXO A. ----------------------------

- ORDEM DO DIA –

1. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS – RANCHO FOLCLÓRICO DANÇAS E CANTARES DA REGIÃO DO BARREIRO, GRUPO DESPORTIVO E CULTURAL DOS CASQUILHOS E CERCIMB; Proposta Nº 161/09 –GP

PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Considerando o requerimento anexo à presente proposta, proponho que, ao abrigo do preceituado no nº 3 do artº 4º do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças, as Associações acima mencionadas, fiquem isentas do pagamento das taxas da Licença de Divertimentos Públicos e de Ruído, no valor de 55,93 euros mensais, prevista no artigo 9º da Tabela de Taxas e Licenças anexa ao referido Regulamento no período compreendido entre 20-06-09 e 31-12-2009. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artº 92º da Lei 169/99 de 18 de Setembro na nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente, inserta no final da acta como ANEXO B e passou a integrar a deliberação n.º472/09. -----

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

2. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS – “SIRB OS PENINCHEIROS”, GRUPO DRAMÁTICO E RECREATIVO “OS LEÇAS”, UNIÃO DESPORTIVA DA VILA CHÃ, S.C.R. 1º AGOSTO PAIVENSE, U.R.C.D.COINA, G.R.QUINTA DA LOMBA, FUTEBOL CLUBE QUINTA DA LOMBA, AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALFREDO DA SILVA E OUTRA – ASSOCIAÇÃO CULTURAL;

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Proposta Nº 162/09 –GP

PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Considerando os requerimentos anexos à presente proposta, proponho que, ao abrigo do preceituado no nº 3 do artº 4º do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças, as Associações Recreativas acima mencionadas, fiquem isentas do pagamento das taxas da Licença de Recinto Improvisado e de Ruído, no valor de 55,47 euros mensais, prevista no artigo 9º da Tabela de Taxas e Licenças anexa ao referido Regulamento no período compreendido entre 01-01-09 e 31-12-2009. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artº 92º da Lei 169/99 de 18 de Setembro na nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente, inserta no final da acta como ANEXO C e passou a integrar a deliberação n.º473/09. ------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

3. EMPREITADA DE “ESCOLA EB1+JI DOS FIDALGUINHOS – FASE II – RATIFICAÇÃO DO DESPACHO Nº 279/09 – PROPOSTA DE APROVAÇÃO; Proposta Nº 163/09 –GP PROVENIÊNCIA: PRESIDÊNCIA Na sequência da informação nº488/09 de 08/07/2009 e por despacho da Sr.ª Vereadora do Pelouro, de 08/07/2009 foi exarado o despacho nº 279/09. Nesta conformidade submete-se o referido despacho a ratificação de Câmara, no que respeita a: - A aceitação parcial de erros e omissões de medições apresentados pelas firmas, nos termos do nº 5 do artigo 61.º do CCP. - A alteração da classe de resistência do betão estrutural definida no projecto para C25/30 e classe de exposição ambiental XC21, para fazer face à nova legislação que entretanto entrou em vigor após a elaboração do projecto, conforme apresentado pela firma Constrope na sua comunicação de 24/06/2009. - A prorrogação do prazo para apresentação das propostas por mais 20 dias (ou seja até 28/07/2009), nos termos do nº 2 do artigo 64.º do CCP. - A publicação de anúncio da prorrogação do prazo em Diário da República.

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Assim, submeto o meu despacho a ratificação desta Câmara, nos termos que se encontram regulamentados no nº 3 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5A-2002, de 11 de Janeiro, considerando que se encontram preenchidos todos os pressupostos de facto e de direito que se encontram previstos nessa disposição legal. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art. 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente, inserta no final da acta como ANEXO D e passou a integrar a deliberação n.º474/09. -----

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

4. RESSARCIMENTO DE DANOS POR RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DA CMB, POR DANOS CAUSADOS NO VEÍCULO, CITROEN SAXO MATRICULA (A), PROPRIEDADE DE (A); Proposta Nº 164/09 –GP PROVENIÊNCIA: Divisão de Serviço Jurídico e Contencioso O Sr. (A), requereu ao Sr. Presidente da Câmara do Barreiro o pagamento de uma indemnização no montante de €100,13, conforme orçamento que juntou, para ressarcimento dos danos causados no vidro (do lado do motorista) do veiculo mencionado em epigrafe, danos originados por uma máquina roçadora de cortar erva que estava a ser utilizada por funcionários municipais no local do acidente. Analisada a ocorrência pela DSJC, emitiu este serviço parecer técnico nº 205/09, em anexo á presente proposta, cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, com o qual se concorda e no qual se conclui pela responsabilidade da CMB na referida ocorrência. Assim: Proponho que a Câmara delibere indemnizar o munícipe no montante de €100,13, valor já com IVA. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18/09 com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11/01. Votação:

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente, inserta no final da acta como ANEXO E e passou a integrar a deliberação n.º475/09. ------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

5. PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DO BARREIRO E O JARDIM DE INFÂNCIA D. PEDRO V “A COLMEIA”; Proposta Nº 165/09 –GP PROVENIÊNCIA: PRESIDÊNCIA

Tendo em conta os elementos constantes do processo em anexo, mormente a informação da Técnica da Divisão de Património, Contratos e Aprovisionamentos, datada de 02/07/2009, proponho, nos termos da alínea f) do nº1 do art.64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal do Barreiro delibere:

• Permutar o prédio onde presentemente se encontra instalado o equipamento “A Colmeia”, propriedade do Jardim de Infância D. Pedro V, com o prédio descrito na Conservatória do registo Predial do Barreiro sob o nº 00624/990303, da Freguesia do Alto do Seixalinho e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 2430, propriedade do Município do Barreiro;

• Que para efeitos desta permuta e pelos motivos supra aduzidos, dever-se-á considerar o valor de 245.987,81 Euros, correspondente ao valor patrimonial actual do prédio mais valorizado;

• Fixar o prazo de 5 anos (tendo em conta a natureza e complexidade dos actos a praticar e operações a empreender) para a prática das operações tendentes à efectivação do presente acto, podendo tal prazo ser prorrogado por acordo das partes;

• Que, em consequência seja aprovada a Minuta da Escritura de Permuta, tendo em conta as disposições legais, conforme texto anexo.

• Após a aprovação pelo Executivo Municipal, seja este assunto submetido à aprovação da Assembleia Municipal;

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Que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do número 3, do art. 92º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente, inserta no final da acta como ANEXO F e passou a integrar a deliberação n.º476/09. ------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO E

SENSIBILIZAÇÃO PARA A RECOLHA DE ÓLEOS ALIMENTARES USADOS NO

CONCELHO DO BARREIRO – RATIFICAÇÃO;

Proposta Nº 89/09 –SM Proveniência: Vereadora Sofia Martins Considerando a Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Capitulo IV artigo 35º nº 2, alínea b) relativa ao âmbito dos contratos de prestação de serviços, os mesmos, entre outros requisitos, têm de ser realizados, em regra, por pessoas colectivas. Excepcionalmente quando se comprove ser impossível ou inconveniente, que sejam realizados por pessoas colectivas pode ser autorizada a celebração de contratos de tarefa ou avença com pessoas singulares, de acordo com o nº 4 do artigo 35º. O Despacho nº 16066/2008, de 26 de Maio, emanado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo consegue ir mais longe na interpretação da referida disposição legal, legitimando a celebração de contratos de prestação de serviços com pessoas singulares, nas modalidades de tarefa e de avença, desde que o trabalho executado se enquadre nas situações nele descritas, que em nosso entender se verificam no caso em apreço. Assim, considerando:

a) Os prazos definidos para a implementação do Sistema de Recolha de Óleos Alimentares Usados;

b) Que a realização do mesmo trabalho por pessoa colectiva acarretaria, de acordo com a experiência normal, custos significativamente superiores;

c) Que a adjudicação proposta privilegia o trabalho de um gráfico barreirense de reconhecido mérito;

d) Que a solução apresentada pelo gráfico (prestador do serviço) em referencia, sendo um trabalho de cunho artístico, assume

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especificidades que, pela sua própria natureza, diferem significativamente quando realizadas por entidades diversas. Propõe-se que, nos termos do artigo 35º, nº 4 da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a prestação de serviços seja efectuada ao profissional Pedro Jorge Ribeiro Gonçalves, inscrito como pessoa singular, com o contribuinte n.º (A), por este reunir os requisitos necessários. Desta forma pretende-se que a Câmara delibere favoravelmente e ratifique: A adjudicação da prestação de serviços ao profissional Pedro Jorge Ribeiro Gonçalves, com o contribuinte n. (A). Que os honorários a pagarem corresponderão ao valor global de 1000,00 € (Mil Euros) menos 20% da retenção da fonte, totalizando 800,00 € (Oitocentos Euros). Que seja efectuado um único pagamento dos referidos honorários, com a realização do trabalho solicitado. Esta verba tem cabimento na classificação orçamental 06.04.02.02.14. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos no nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor, inserta no final da acta como ANEXO G e passou a integrar a deliberação n.º477/09. ----------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

7. RATIFICAÇÃO DE DESPACHOS – TRANSPORTES – ASSOCIATIVISMO;

Proposta Nº 165/09 –GP PROVENIÊNCIA: GABINETE DO ASSOCIATIVISMO Ao abrigo do art.º 64, n.º 4, alínea b) e art.º 68, n.º 3 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, sujeito a ratificação da Câmara Municipal do Barreiro, relativo à cedência de transportes à entidade do concelho que se descrimina no mapa em anexo. Esta despesa tem cabimento nas rubricas: P.A. - 06.006.2007/103 GOP. – 07.06.02.02.10 Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.

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ENTIDADE OBJECTIVO DAT. TRANS.

DESTINO DAT.DES. VALOR COMP.

Persona Recreativo 09-06-17

Serra da Arrábida

09-06-16 194.00 €

100%

Grupo Coral Alentejano Unidos do Lavradio

Cultural 09-07-04

Tires/Parede 09-07-01 220.00 €

100%

Grupo Coral Alentejano “Os

Amigos do Barreiro”

Cultural 09-07-26

Castro Verde 09-07-23 500.00 €

100%

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente, inserta no final da acta como ANEXO H e passou a integrar a deliberação n.º478/09. -----

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

8. ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº 172007 – LT/123-ALV –

MARINHA DOS LOIOS – LAVRADIO ALCAPREDIAL;

Esta proposta foi retirada. ----------------------------------------- 9. PAGAMENTO DE TAXAS EM PRESTAÇÕES E HIPOTECAS DOS LOTES COMO CAUÇÃO (LT/3/05); Proposta Nº 46/09 –JM PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento e Desenvolvimento Face ao exposto na informação da DGUL em anexo, que faz parte integrante desta proposta, proponho que, nos termos do artigo 10º do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças, a Câmara Municipal delibere o pagamento das taxas referentes à operação urbanística a que se reporta o presente processo, no valor total inicial de € 27.082,12 (vinte e sete mil e oitenta e dois euros e doze cêntimos) em seis prestações mensais, acrescidas dos juros devidos, conforme informação da Divisão de Gestão Financeira de 2009/06/22, que aqui se dá por reproduzida.

Propõe-se, ainda, a aprovação da hipoteca dos três lotes a constituir como caução pela execução das obras de urbanização.

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Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, inserta no final da acta como ANEXO I e passou a integrar a deliberação n.º479/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

10. OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO INDUSTRIAL COM OBRAS DE URBANIZAÇÃO, SITA NA ESTRADA NACIONAL 11-2 – PALHAIS (LT/7/05); Proposta Nº 47/09 –JM PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento e Desenvolvimento Nos termos do artigo 22.º do Decreto – Lei n.º 555/99 de 16/12, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4/6, o pedido de licenciamento da presente operação de loteamento foi precedido de um período de discussão pública, não tendo este sofrido quaisquer reclamações, observações ou sugestões.

De acordo com os pareceres solicitados às diferentes divisões intervenientes na análise dos projectos de infraestruturas/especialidades que constituem o presente processo, encontram-se os mesmos em condições de merecer aprovação.

Atendendo ao acima exposto e encontrando-se os projectos de loteamento e de obras de urbanização apresentados em condições de merecer aprovação, pelo que proponho que nos termos do DL 555/99 de 16 de Dezembro com a redacção do DL 177/01 de 4 de Junho, a Câmara Municipal delibere o Licenciamento da presente operação de loteamento e das respectivas obras de urbanização com as seguintes características:

• A área a lotear encontra-se abrangida pelo PDMB;

• Nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01 de 4/6, o presente projecto de loteamento, excede a capitação definida na Portaria n.º 216-B/08 de 3/3 (Parâmetros de dimensionamento), para espaços verdes de utilização colectiva.

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No entanto, no que respeita à área de cedência para equipamentos de utilização colectiva, verifica-se que não se encontra assegurada a capitação necessária, encontrando-se em falta 1.760,00 m².

No seguimento do contexto anteriormente exposto, o valor da compensação em numerário a pagar por falta de áreas de cedência para equipamentos de utilização colectiva é de 92.788.19€ (noventa e dois mil, setecentos e oitenta e oito euros, e dezanove cêntimos) – este valor resulta da aplicação do disposto no artigo 50.º do Regulamento de Taxas, Licenças e Autorizações do Município do Barreiro, relativamente à área de cedência em falta.

• Deverá ser apresentada a garantia bancária no valor global 1.262.114,12 € (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, cento e catorze euros, e doze cêntimos) para caucionar as obras de infraestruturas.

Fará parte integrante deste Alvará o contrato de urbanização, celebrado entre o titular e a CMB, que estabelece as condições referentes às obras de infraestruturas a executar fora dos limites da propriedade.

As taxas devidas pela emissão do Alvará de Loteamento cifram-se no valor total de 113.875,24 € (cento e treze mil, oitocentos e setenta e cinco euros, e vinte e quatro cêntimos), e da compensação em numerário no valor anteriormente mencionado. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por maioria a proposta acima referenciada, com dois votos contra dos Senhores Vereadores Rui de Carvalho e Amílcar Romano e uma abstenção do Senhor Vereador Bruno Vitorino, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, inserta no final da acta como ANEXO J e passou a integrar a deliberação n.º480/09. ----------------------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

11. OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA COM VIATURA PARA CAMPANHA DE RASTREIO – AV. JUNTO AO CAIS DE EMBARQUE DO PINGO DOCE / ISENÇÃO DE TAXA (DAET/26) - RATIFICAÇÃO DE DESPACHO;

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Proposta Nº 48/09 –JM PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento e Desenvolvimento Face ao exposto na informação da DGUL/SAE em anexo, que faz parte integrante desta proposta. Proponho a ratificação do meu despacho para o deferimento da autorização de ocupação da via pública e a isenção do pagamento da licença, no valor de 7,99€ (sete euros e noventa e nove cêntimos). Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, inserta no final da acta como ANEXO K e passou a integrar a deliberação n.º481/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

12. RECEPÇÃO DEFINITIVA PARCIAL – URB. TRÊS OLIVEIRAS

(LT/594/ALV/2);

Proposta Nº 49/09 –JM PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento e Desenvolvimento Face ao exposto na informação da DF em anexo, que faz parte integrante desta proposta. Proponho nos termos do n.º 2 do art. 50º do diploma acima referido que a Câmara delibere sobre a recepção definitiva parcial das obras de urbanização referentes aos arranjos exteriores da área interior dos lotes 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. Caso a Câmara delibere favoravelmente o proposto, é devida a respectiva libertação da garantia bancária, no valor de 4.908,17 € (quatro mil, novecentos oito euros, dezassete cêntimos) que corresponde ao valor retido aquando da última recepção provisória de 26/07/2005. Conforme consta do mapa resumo anexo a esta informação o valor da garantia a libertar corresponde à totalidade da garantia bancária existente, pelo que proponho o respectivo cancelamento da garantia bancária N.º 623.4855002621 do BANCO SANTANDER PORTUGAL, S.A.

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Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, inserta no final da acta como ANEXO L e passou a integrar a deliberação n.º482/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

13. PROPOSTA DE RECEPÇÃO DEFINITIVA PARCIAL (LT/771/ALV/2); Proposta Nº 50/09 –JM PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento e Desenvolvimento Face ao exposto na informação da DF em anexo, que faz parte integrante desta proposta. Proponho que a Câmara delibere favoravelmente o proposto, é devida a respectiva redução da garantia bancária, no valor de 25.089,55 € (vinte cinco mil, oitenta nove euros, cinquenta cinco cêntimos), que corresponde ao valor das obras de urbanização recepcionadas definitivamente, fixando-se o valor a manter na posse da edilidade no total de 17.883,72 € (dezassete mil, oitocentos oitenta três euros, setenta dois cêntimos), até à conclusão dos trabalhos em falta e respectiva recepção, conforme consta do mapa em anexo. Os valores referidos correspondem à garantia bancária n.º D.9088 do BANCO INTERNACIONAL DE CRÉDITO, Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, inserta no final da acta como ANEXO M e passou a integrar a deliberação n.º483/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

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14. OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO COM OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA QUINTA DO GERARDO – SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA (LT/917/1A); Proposta Nº 51/09 –JM PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento e Desenvolvimento

Nos termos do artigo 22.º do Decreto – Lei n.º 555/99 de 16/12, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4/6, o pedido de licenciamento da presente operação de loteamento foi precedido de um período de discussão pública, não tendo este sofrido quaisquer reclamações, observações ou sugestões.

De acordo com os pareceres solicitados às diferentes divisões intervenientes na análise dos projectos de infraestruturas/especialidades que constituem o presente processo, encontram-se os mesmos em condições de merecer aprovação.

Atendendo ao acima exposto e encontrando-se os projectos de loteamento e de obras de urbanização apresentados em condições de merecer aprovação, pelo que proponho nos termos do DL 555/99 de 16 de Dezembro com a redacção do DL 177/01 de 4 de Junho, que a Câmara Municipal delibere o Licenciamento da presente operação de loteamento e das respectivas obras de urbanização com as seguintes características:

• A área a lotear encontra-se abrangida pelo PDMB;

• A área de terreno a ceder para equipamento de uso público (espaços verdes) é de 1.489,00m² sendo aplicável o disposto no artigo 50.º do Regulamento de Taxas, Licenças e Autorizações do Município do Barreiro, relativamente à área de cedência em falta.

Deste modo, nos termos do artigo supra referido e de acordo com o projecto de loteamento em que o requerente deveria ceder uma área com 1.560,00m², o valor da compensação em numerário a pagar pela diferença da área de cedência para espaços verdes e equipamento público será de 3.328,71 € (três mil, trezentos e vinte e oito euros, e setenta e um cêntimos).

• Deverá ser apresentada a garantia bancária no valor global 743.990,98€ (setecentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa euros, e noventa e oito cêntimos), para caucionar as obras de infraestruturas.

As taxas devidas pela emissão do Alvará de Loteamento cifram-se no valor total de 209.876,48 € (duzentos e nove mil, oitocentos e setenta e seis euros, e quarenta e oito cêntimos).

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Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, inserta no final da acta como ANEXO N e passou a integrar a deliberação n.º484/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

15. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS - VINHA DA PADEIRA (LT/928); Proposta Nº 52/09 –JM PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento e Desenvolvimento Face ao exposto na informação da DF em anexo, que faz parte integrante desta proposta. Proponho nos termos do n.º 1 do art. 50º do diploma acima referido que a Câmara delibere sobre a recepção provisória das seguintes infraestruturas:

� - Arruamentos (Passeios em calçada e Pavimentos betuminosos com excepção da zona do colector pluvial não recepcionado) – – Rede de Águas – Rede de Saneamento Doméstica

� - Rede de Saneamento Pluvial (com excepção do troço entre as caixas CP3 e CP5)

� - Arranjos Exteriores (Plantações e Rede de Rega) � - Higiene Urbana - Sinalização

Caso a Câmara delibere favoravelmente o proposto, é devida a respectiva redução da garantia bancária, no valor total de 411.617,23€ (quatrocentos e onze mil, seiscentos e dezassete euros, vinte e três cêntimos), que corresponde a 90% do valor das obras de urbanização recepcionadas, fixando-se o valor a manter na posse da edilidade em 10% desse valor até à respectiva recepção definitiva, acrescido do valor dos trabalhos não recepcionados à data, no total de 54.001,03€ (cinquenta e quatro mil, um euro e três cêntimos), conforme consta do mapa resumo em anexo. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro.

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Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, inserta no final da acta como ANEXO O e passou a integrar a deliberação n.º485/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

16. ALTERAÇÃO AO ESTUDO URBANÍSTICO DA QUINTA DA AMOREIRA – ALTO DO SEIXALINHO – QUINTA DA AMOREIRA – UOPG 25 (DP/945); Proposta Nº 53/09 –JM PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento e Desenvolvimento Face ao exposto na informação da DPOT em anexo, que faz parte integrante desta proposta. Proponho a aprovação do conteúdo da presente informação e respectiva documentação anexa, e ainda que estes sejam enviados para Sessão de Câmara para aprovação da alteração ao Estudo Urbanístico da Quinta da Amoreira. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, inserta no final da acta como ANEXO P e passou a integrar a deliberação n.º486/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

17. REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO BARREIRO – ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO (DP/930); Proposta Nº 54/09 –JM PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento e Desenvolvimento

Face ao exposto na informação da DPOT em anexo, que faz parte integrante desta proposta. Proponho que se altere a Comissão de Acompanhamento de acordo com a referida informação.

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Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, inserta no final da acta como ANEXO Q e passou a integrar a deliberação n.º487/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

18. PROJECTO DE ARQUITECTURA E ESPECIALIDADE DA PISCINA MUNICIPAL MATA DOS LÓIOS – CORRECÇÃO DE CABIMENTO; Proposta Nº 90/09 –SM PROVENIÊNCIA: A VEREADORA DO PELOURO. Face à informação nº 528/09, do D.O.M., em anexo, que faz parte integrante desta proposta, propõe-se: - A rectificação do cabimento para esta acção, devendo a mesma ser considerada Plurianual, propondo-se o cabimento no Plano de 2009 ser de 100.000,00€ + IVA, e o cabimento dos restantes 54.000,00€ + IVA ser realizado no ano de 2010. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3, do artigo 92º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 A/2002, de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, inserta no final da acta como ANEXO R e passou a integrar a deliberação n.º488/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

19. EMPREITADA ESCOLA EB1+JI DA PENALVA – AMPLIAÇÃO – APROVAÇÃO DA MINUTA; Proposta Nº 91/09 –SM PROVENIÊNCIA: A VEREADORA DO PELOURO.

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Face à informação nº 529/09, do D.O.M., em anexo, que faz parte integrante desta proposta, propõe-se a: - A aprovação da minuta do contrato. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3, do artigo 92º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 A/2002, de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, inserta no final da acta como ANEXO S e passou a integrar a deliberação n.º489/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

20. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO SOBREPRESSORA PARA OS FIDALGUINHOS PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA EMPREITADA; Proposta Nº 92/09 –SM PROVENIÊNCIA: VEREADORA SOFIA MARTINS Considerando a informação técnica anexa, n.º 116 de 2009 da DPO, que faz parte integrante da presente proposta PROPÕE-SE: A aprovação da prorrogação graciosa do prazo de execução da empreitada, por mais 40 dias, prevendo-se a sua conclusão para 19 de Setembro de 2009. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do nº3 do artº92 da lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/02, de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, inserta no final da acta como ANEXO T e passou a integrar a deliberação n.º490/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

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21. AUTORIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DA RUA MIGUEL PAIS, PELA SIMARSUL; Esta proposta foi retirada. ----------------------------------------- 22. AUTORIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DO LAVRADIO, NA QUIMIPARQUE, PELA SIMARSUL; Proposta Nº 93/09 –SM PROVENIÊNCIA: VEREADORA SOFIA MARTINS Considerando as obras de execução do subsistema de drenagem e elevação Barreiro/Moita em geral e Estação Elevatória do Lavradio, prevista para a zona da Quimiparque, que faz parte integrante desse subsistema; Considerando a informação técnica anexa, n.º 117 de 2009 da DPO, que faz parte integrante da presente proposta, e a Declaração anexa da Quimiparque, Parques Empresariais, S.A. PROPÕE-SE: A autorização da construção da Estação Elevatória do Lavradio pela Simarsul, tomando posse da parcela de terreno necessária para o efeito, pelo período da vigência do contrato de concessão da Simarsul, que executará todas as obras, por esta ou por entidades em seu nome, que se mostrem necessárias a tal fim. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do nº3 do artº92 da lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/02, de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, inserta no final da acta como ANEXO U e passou a integrar a deliberação n.º491/09. ---------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

23. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA CONDUTA ELEVATÓRIA VALE ROMÃO – VILA CHÃ TRABALHOS A MAIS – 2ª FASE; Proposta Nº 94/09 –SM PROVENIÊNCIA: VEREADORA SOFIA MARTINS Considerando a informação técnica n.º115/2009 da Divisão de Projectos e Obras do Departamento de Águas e Saneamento, que faz parte integrante da presente proposta PROPÕE-SE: - De acordo com o n.º3 do art.º 45.º do Dec. Lei 59/99 de 2 de Março, uma vez que, o valor do contrato inicial (416.095,66€) é

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inferior a 2.493.989,49€, e uma vez que os trabalhos se encontram devidamente justificados, a dispensa do estudo referido no n.º2 do mesmo artigo; - A aprovação dos trabalhos a mais a realizar, no valor de 60.954,53€ + IVA uma vez que, acumulados com os anteriormente aprovados totalizam 103.254,45€, valor inferior a 25% (104.023,92€) do valor contratual da obra, de acordo com o n.º1 do art.º 45.º do Dec. Lei 59/99 de 2 de Março. Os trabalhos têm dotação orçamental na rubrica GOP 03.002.2007/26.2 e classificação económica 05.03 07.01.04.07.02. Mais proponho que a respectiva aprovação seja feita em minuta nos termos do nº 3 do artº92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro na redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, inserta no final da acta como ANEXO V e passou a integrar a deliberação n.º492/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

24. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA CONDUTA ELEVATÓRIA VALE ROMÃO – VILA CHÃ - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA EMPREITADA; Proposta Nº 95/09 –SM PROVENIÊNCIA: VEREADORA SOFIA MARTINS Considerando a informação técnica anexa, n.º 118 de 2009 da DPO, que faz parte integrante da presente proposta PROPÕE-SE: A aprovação da prorrogação graciosa do prazo de execução da empreitada, por mais 24 dias, prevendo-se a sua conclusão para 14 de Agosto de 2009. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do nº3 do artº92 da lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/02, de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, inserta no final da acta como ANEXO W e passou a integrar a deliberação n.º493/09. ----------------------------------------------

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Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

25. PAGAMENTO DA FACTURA DE ÁGUA A PRESTAÇÕES MENSAIS; Proposta Nº 96 /09 –SM PROVENIÊNCIA: VEREADORA SOFIA MARTINS De acordo com a solicitação formulada pelos munícipes a seguir mencionados, de pagamento fraccionado, por não terem possibilidades de proceder ao pagamento de uma só vez e, nos termos do nº 1 do artigo 97º do Regulamento Municipal do Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais (R.M.A.A.D.A.R.), propõe-se o pagamento das facturas de água em atraso do seguinte modo: 1. Em três prestações mensais (A), residente na Rua (A)– Barreiro com facturas de água em dívida no valor € 225,41 (duzentos e vinte e cinco euros e quarenta e um cêntimos) acrescido dos respectivos juros à taxa legal, (A), residente (A)- Barreiro, com facturas de água em dívida no valor de € 139,66 (cento e trinta e nove euros e sessenta e seis cêntimos) acrescido dos respectivos juros à taxa legal, 2. Em quatro prestações mensais (A), residente na Rua (A)- Barreiro, com facturas de água em divida no valor de € 92,89 (Noventa Dois Euros e Oitenta Nove Cêntimos) acrescido dos respectivos juros à taxa legal, 3. Em seis prestações mensais (A), residente na (A)- Santo António, com facturas de água em divida no valor de € 181,76 (Cento Oitenta Um Euros e Setenta Seis Cêntimos) acrescido dos respectivos juros à taxa legal, (A), residente na Rua (A)– Barreiro, com facturas de água em divida no valor de € 91,27 (Noventa Um Euros e Vinte Sete Cêntimos) acrescido dos respectivos juros à taxa legal, (A), residente na Av. (A)- Barreiro, com facturas de água em divida no valor de € 461,49 (Quatrocentos Sessenta Um Euros e Quarenta Nove Cêntimos) acrescido dos respectivos juros à taxa legal, (A), residente na Rua (A)– Lavradio, com facturas em dívida no valor de €132,31 (cento e trinta e dois euros e trinta e um cêntimos) acrescido dos respectivos juros à taxa legal, (A), residente na Rua (A)– Lavradio, com facturas de água em dívida no valor de € 77,10 (setenta e sete euros e dez cêntimos) acrescido dos respectivos juros à taxa legal, (A), residente na Rua (A), com facturas de água em dívida no valor de € 291,06 (duzentos e noventa e um euros e seis cêntimos) acrescido dos respectivos juros à taxa legal, (A), residente na Av. (A)- Barreiro, com facturas de água em dívida no valor de € 921,51 (novecentos e vinte e um euros e cinquenta e um cêntimos) acrescido dos respectivos juros à taxa legal. A falta de pagamento atempado de uma das prestações implica o vencimento de todas as prestações em dívida.

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Esta decisão não impede o pagamento atempado das facturas de água futuras. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do nº3 do artº92 da lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/02, de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, inserta no final da acta como ANEXO X e passou a integrar a deliberação n.º494/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

26. REQUALIFICAÇÃO DA PASSAGEM DESNIVELADA DA RUA MIGUEL BOMBARDA; Proposta Nº97/09 –SM PROVENIÊNCIA: VEREADORA SOFIA MARTINS Face à informação nº 483/09, do D.O.M., em anexo, que faz parte integrante desta proposta, propõe-se a aprovação: - a aprovação de trabalhos a mais com preço não contratual no valor de 6.818,00€ + IVA (3,8% do valor da adjudicação), nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 370º do CCP; - a aprovação da prorrogação do prazo, para a realização dos referidos trabalhos, por um período de 28 dias. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3, do artigo 92º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 A/2002, de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, inserta no final da acta como ANEXO Y e passou a integrar a deliberação n.º495/09. ---------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

27. ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO À CERCIMB; PROPOSTA Nº 119/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL

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A CERCIMB- Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas da Moita e Barreiro, mais concretamente o Centro de Actividades Ocupacionais e a valência Educacional, pretender desenvolver um projecto de animação sócio-educativa para os seus utentes e famílias. Considerando a importância desta actividade para o desenvolvimento sócio cognitivo dos seus utentes, propõe-se de acordo com a al. b), do nº 4, do Artº 64, da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro a atribuição de um subsidio no valor de 1.000€ (Mil euros) destinado ao apoio com o transporte dos seus participantes. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do art.92 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5–A/2002 de 11 de Janeiro Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO Z e passou a integrar a deliberação n.º496/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

28. ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO À PERSONA NO ÂMBITO DO CLDS DO BARREIRO; PROPOSTA Nº 120/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL Através da Portaria nº 396/2007, de 2 de Abril é criado o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, que tem como finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e integrada, através de acções a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos. (artigo 2º da Portaria nº 396/2007, de 2 de Abril) O Contrato Local de Desenvolvimento Social do Barreiro, denominado “Sol Para Tod@s” está a desenvolver o seu trabalho na freguesia de Santo António da Charneca, estando direccionado para as comunidades da Cidade Sol e Quinta da Mina. O Contrato Local de Desenvolvimento Social do Barreiro integra as seguintes entidades parceiras: - Instituto de Segurança Social, I.P. - Câmara Municipal do Barreiro; - CATICA – Centro Comunitário de Coina; - RUMO, Cooperativa de Solidariedade Social, CRL - PERSONA, Associação para a Promoção de Saúde Mental. Procurando alcançar os objectivos propostos no Contrato Local de Desenvolvimento Social, o Municipio do Barreiro e a PERSONA decidem, livremente e de boa – fé, celebrar protocolo de cooperação, de

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acordo com o disposto no artigo 67º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que entre outros aspectos se consubstancia na atribuição de um subsídio reembolsável, concedido a título de adiantamento, no valor de €33.000 (trinta e três mil euros) destinado a assegurar as condições necessárias à concretização do projecto “Sol para Tod@s” Este subsídio tem cabimento nas rubricas 06 006 2007/105 das GOP, donde se retiram €20.000,00 (vinte mil euros) e 0102 0805010801 do Orçamento para 2009, donde se retiram €13.000,00 (treze mil euros) Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO AA e passou a integrar a deliberação n.º497/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

29. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO SOCIAL DE STº ANTÓNIO – “SARDINHADA SÉNIOR” – 2009; PROPOSTA Nº 121/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL A Divisão de Acção Social, realizou no dia 07 de Julho em articulação com as Juntas de Freguesia, IPSS´s e Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos, uma “Sardinhada Sénior”, iniciativa que assinalou o encerramento das actividades seniores promovidas pela Câmara Municipal do Barreiro ao longo do ano. Nesta iniciativa realizada ao longo do dia na Mata da Machada em que se destacaram as actividades ao ar livre, os jogos tradicionais, a ginástica, a caminhada, o baile, a exposição itinerante da AMARSUL “Resíduos em Movimento – Uma Viagem Virtual”, e a Mega sardinhada, participaram mais de 700 seniores inscritos em todas as Freguesias do Concelho. De salientar o trabalho de organização, coordenação e responsabilização partilhado pelas entidades e Instituições envolvidas, designadamente dos recursos materiais, humanos e despesas e que foi determinante para o sucesso desta iniciativa. Assim, tendo como objectivo comparticipar nos custos deste evento, propõe-se de acordo com a al. b), do nº 4, do Artº 64, da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5/A/20002 de 11 de

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Janeiro, a atribuição de um subsidio no valor de 738 € (setecentos e trinta e oito euros) ao Centro Social de Stº António. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do art.92 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO BB e passou a integrar a deliberação n.º498/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

30. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO BARREIRO E O PROJECTOR – GRUPO DE TEATRO; PROPOSTA Nº 122/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÓNIO HISTÓRICO E MUSEOLÓGICO Confiando que a celebração do presente protocolo constitui não só um reconhecimento do trabalho de doze anos realizado pelo Projector – Grupo de Teatro e do contributo efectivo que o mesmo aportou à diversificação, à intensificação e ao aprofundamento da vida cultural do concelho, mas traduz igualmente um passo mais na afirmação de uma política de fomento de parcerias Município/actores sociais/movimento associativo – abrangendo apoios financeiros, logísticos, formativos e outros – que permita aprofundar um movimento e uma dinâmica cultural umbilicalmente ligados às populações e ao Barreiro e, simultaneamente, capazes de crescer e de cruzar fronteiras, propõe-se a celebração de um Protocolo entre as duas instituições, Câmara Municipal do Barreiro e Projéctor – Grupo de Teatro. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do nº 3 do artº 92º da Lei 168/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A 2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO CC e passou a integrar a deliberação n.º499/09. ----------------------------------------------

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Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

31. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO; PROPOSTA Nº 123/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÓNIO HISTÓRICO E MUSEOLÓGICO A Igreja de Nossa Senhora do Rosário vai realizar o seu Programa Religioso em Honra de Nossa Senhora do Rosário, integrado nas Festas do Barreiro 2009. Este acontecimento reveste-se de um grande valor histórico-cultural, que emana de uma tradição secular religiosa. Para realização deste evento a Câmara Municipal do Barreiro tem contribuído com a atribuição de um subsídio para fazer face a algumas despesas. Assim, e ao abrigo da alínea b) do nº 4, do artigo 64 da Lei de 18 de Setembro alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído um subsidio de 1.500€ (Mil e Quinhentos Euros) à Igreja de Nossa Senhora do Rosário, de modo a fazer face às despesas apresentadas. A verba para este subsídio tem cabimentação nas seguintes rubricas: GOP – 06 004 2007/81.2 Orç.- 07 03 04 05 01 08 01 Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do nº 3 do art. 92º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO DD e passou a integrar a deliberação n.º500/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

32. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À MG BOOS – ASSOCIAÇÃO DE DANÇA; PROPOSTA Nº 124/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÓNIO HISTÓRICO E MUSEOLÓGICO A MG Boos – Associação de Dança participará nas Festas do Barreiro 2009 com uma actuação no Palco das Marés.

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Deste modo, para minimizar algumas despesas inerentes ao apoio prestado com a realização desta actuação, e de acordo com a alínea b) do n.º4, do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500€ (quinhentos euros) à MG Boos – Associação de Dança. Este subsídio tem cabimento nas rubricas 06 004 2007/81.2 das GOP e 0703. 0405010801 do Orçamento para 2009. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO EE e passou a integrar a deliberação n.º501/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

33. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO GRUPO CORAL ALENTEJANO “OS AMIGOS DO BARREIRO”; PROPOSTA Nº 125/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÓNIO HISTÓRICO E MUSEOLÓGICO O Grupo Coral Alentejanos “Os Amigos do Barreiro” irá participar nas Festas do Barreiro 2009 com uma actuação no Palco das Marés. Deste modo, para minimizar algumas despesas inerentes ao apoio prestado com a realização desta actuação, e de acordo com a alínea b) do n.º4, do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 750€ (setecentos e cinquenta euros) ao Grupo Coral Alentejanos “Os Amigos do Barreiro”. Este subsídio tem cabimento nas rubricas 06 004 2007/81.2 das GOP e 0703. 0405010801 do Orçamento para 2009. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro,

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inserta no final da acta como ANEXO FF e passou a integrar a deliberação n.º502/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

34. VENDA DE PUBLICAÇÕES DO SECTOR DE PATRIMÓNIO E MUSEUS; PROPOSTA Nº 126/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÓNIO HISTÓRICO E MUSEOLÓGICO Com o objectivo de divulgar as publicações editadas pelo Sector de Património e Museus da Divisão de Cultura e Património Histórico e Museológico propõe-se que as mesmas sejam vendidas com o desconto de 30% às Livrarias du Bocage e Letra 12. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artº 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO GG e passou a integrar a deliberação n.º503/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

35. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO GRUPO DESPORTIVO E CULTURAL DOS CASQUILHOS; PROPOSTA Nº 127/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE DESPORTO O Grupo Desportivo e Cultural dos Casquilhos sempre se constituiu com uma entidade que promove e contribui para o desenvolvimento do desporto e da actividade física no Concelho do Barreiro. Após algum tempo de interregno, o trabalho que vem a ser desenvolvido em algumas modalidades, demonstra a vitalidade e sentido de empenho que a sua direcção e atletas colocam ao serviço do desporto. A existência de condições adequadas para a prática do desporto permite a optimização e o aumento do rendimento dos atletas, o que se traduz numa melhor qualidade do trabalho efectuado e na obtenção de melhores resultados.

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Consciente de todo este trabalho, de acordo com o ponto 3.2 Artigo VIII, ponto 1.2 das normas dos critérios de apoio ao associativismo, e de acordo com o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64 da lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela 5/A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se a atribuição de um subsídio ao Grupo Desportivo e Cultural dos Casquilhos no valor de 125€ (cento e vinte cinco euros), para fazer face às despesas a ter com a compra de equipamentos desportivos para as suas equipas de voleibol. Este subsídio tem cabimento nas rubricas 06.005.2007/99.8 das GOP e 07.05.04.05.01.08.01 do Orçamento. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO HH e passou a integrar a deliberação n.º504/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

36. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS NO ÂMBITO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ATLETISMO; PROPOSTA Nº 128/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE DESPORTO De acordo com o Regulamento Técnico do Circuito de Atletismo e Torneio jovem do Barreiro para a época de 2008/ 2009 entretanto encerrada, está prevista a atribuição de prémios em subsídio aos Clubes e Colectividades que acumularam as pontuações mais elevadas no total das provas do Circuito e Torneio Jovem disputadas no decurso da referida época. Deste modo, e de acordo com o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64 da lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela 5/A/2002 de 11 de Janeiro propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios:

Classificação por equipas do Torneio Jovem do Barreiro - 1º Grupo Desportivo “O Independente” – 800 € (oitocentos euros) - 2º Sporting Clube Lavradiense – 550 € (quinhentos e cinquenta euros) - 3º - Grupo Recreativo da Quinta da Lomba – 400 € (quatrocentos euros) - 4º Juventude Desportiva da Cidade Sol – 300 € (trezentos euros) - 5ª Grupo Desportivo e Recreativo Covas de Coina – 200 € (duzentos euros)

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Estes subsídios têm cabimento nas rubricas 06.005.2007/85.5 das GOP e 07.05.04.05.01.08.01.

Classificação por equipas do Circuito de Atletismo do Barreiro - 1º Grupo Desportivo “O Independente” – 1000 € (mil euros) - 2º Grupo Recreativo da Quinta da Lomba – 800 € (oitocentos euros) - 3º Grupo Desportivo Cultural Estrela Negra – 700 € (setecentos euros) - 4º Grupo Desportivo e Cultural dos Casquilhos – 600 € (seiscentos euros) - 5º Sporting Clube Lavradiense – 500 € (quinhentos euros) Estes subsídios têm cabimento nas rubricas 06.005.2007/85.6 das GOP e 07.05.04.05.01.08.01. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO II e passou a integrar a deliberação n.º505/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

37. CEDÊNCIA DE TRANSPORTES – DESPORTO; PROPOSTA Nº 129/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE DESPORTO Nos termos do art.º 64, n.º 4, alínea b) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, proponho a cedência de transporte ao Grupo Desportivo “O Independente” e que se descrimina no mapa em anexo. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.

ENTIDADE OBJECTIVO DAT. TRANS.

DESTINO VALOR COMP.

Grupo Desportivo “O Independente”

Desportivo 30-08-2009

Porto Côvo

485€ 100%

Votação:

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO JJ e passou a integrar a deliberação n.º506/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

38. PAGAMENTO DA TARIFA DE OCUPAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DO BARREIRO EM PRESTAÇÕES PELO “COLÉGIO DO LAVRADIO”; PROPOSTA Nº 130/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE DESPORTO Foi solicitado por ofício no dia 03 de Junho de 2009 pelo “Colégio do Lavradio”, o pagamento do montante em dívida referente à utilização da Piscina Municipal do Barreiro no valor de 1.062.38€, em 6 prestações mensais. Segundo o Departamento de Águas e Saneamento, as prestações no valor de 177,58€ deverão ser pagas até ao último dia de cada mês, devendo a primeira ser liquidada até dia 31 de Julho de 2009. De acordo com o parecer jurídico emitido pela Divisão de Serviço Jurídico e Contencioso este pagamento faseado em 6 meses pode ser autorizado pela Câmara Municipal tendo por base o disposto no artº10 do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças e Autorizações do Município do Barreiro. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO KK e passou a integrar a deliberação n.º507/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

39. PROPOSTA DE PROTOCOLO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO, EQUIPA OLÍMPICA (ÁLVARO MARINHO E MIGUEL NUNES) E O CLUBE DE VELA DO BARREIRO; PROPOSTA Nº 131/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE DESPORTO

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O Clube de Vela do Barreiro tem contribuído ao longo dos anos para o desenvolvimento da vela no concelho do Barreiro. A aposta que tem sido feita nos vários escalões de formação da modalidade tem contribuído para uma significativa quantidade e qualidade de jovens atletas presentes no clube. Os resultados alcançados por vários atletas em vários campeonatos e provas regionais, nacionais e internacionais falam por si. O Clube de Vela do Barreiro, para além de todo o trabalho efectuado na formação tem-se distinguido igualmente na organização e realização de várias provas de vela integradas nos calendários regionais e nacionais da modalidade. Álvaro Marinho e Miguel Nunes, velejadores olímpicos na Classe 470, são um bom exemplo da escola de formação do Clube de Vela do Barreiro e de todo o empenho e dedicação que têm posto desde sempre ao serviço desta nobre modalidade. A proposta de protocolo de parceria a celebrar entre a CMB, a Equipa Olímpica (constituída pelos velejadores Álvaro Marinho e Miguel Nunes) e o Clube de Vela do Barreiro, tem suportado um desenvolvimento quantitativo e qualitativo da modalidade no nosso concelho, centrada no Clube de Vela do Barreiro. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO LL e passou a integrar a deliberação n.º508/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

40. ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO DE ALIMENTAÇÃO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO BARREIRO, RELATIVO AOS ALUNOS DA E.B.1 Nº 3 DO BARREIRO E ÀS 2 TURMAS DE 1º CICLO A FUNCIONAREM NO AGRUPAMENTO; PROPOSTA Nº 132/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E BIBLIOTECAS No âmbito da Acção Social Escolar e de acordo com a al. do nº 4 do art. 64 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se que seja atribuído o subsidio de alimentação ao Agrupamento de Escolas do Barreiro, relativo aos alunos da E.B.1 nº 3 do Barreiro que fazem as suas refeições na sede de Agrupamento, pelo facto de a Escola em questão não ter refeitório, nem espaço onde os alunos as possam realizar e ainda

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relativo aos alunos que frequentam as duas salas de 1º Ciclo que funcionam no referido Agrupamento. O período das refeições corresponde ao mês de Junho de 2009. O valor global do subsídio a atribuir é de 1009,81 € (mil e nove euros e oitenta e um cêntimos), correspondendo a 538 refeições do escalão A, 139 refeições do escalão B e 558 dos alunos não carenciados e, ainda de um acerto de contas referente a refeições de outro mês no valor de 0,10€ (dez cêntimos). Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/ 2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO MM e passou a integrar a deliberação n.º509/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

41. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO NO ÂMBITO DAS ACTIVIDADES DE APOIO À FAMÍLIA NO PRÉ-ESCOLAR – ACERTOS; PROPOSTA Nº 133/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E BIBLIOTECAS No âmbito da implementação das actividades de apoio à família no ensino pré-escolar, a Câmara Municipal do Barreiro, enquanto entidade promotora, solicitou apoio ao Coral TAB, de forma a assegurar o desenvolvimento de algumas actividades nas instalações do ensino pré – escolar. Desta forma, e de acordo com a alínea b) do nº 4, do artigo 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se a atribuição de subsídio no valor de 665€ (seiscentos e sessenta e cinco euros) para acertos de horas de final de ano lectivo. Estas verbas têm cabimento nas rubricas Orç. 07.04.04.05.01.08.01 GOP 06.002.2007/64.2 Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro,

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inserta no final da acta como ANEXO NN e passou a integrar a deliberação n.º510/09. ----------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

42. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO NO ÂMBITO DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR DO 1º CICLO; PROPOSTA Nº 134/09 –RJ PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E BIBLIOTECAS No âmbito do Despacho 12 591/2006 (2ª série) de 26 de Maio da Sr.ª Ministra da Educação, que regulamenta a implementação das actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo, a Câmara Municipal do Barreiro, enquanto entidade promotora, para poder levar a efeito a generalidade das actividades físicas e desportivas de que os alunos das nossas escolas do 1º CEB, participantes nestas actividades, beneficiam, torna-se necessário recorrer a instalações e equipamentos desportivos de vários clubes e colectividades do Concelho, ultrapassando desta forma as carências a este nível que a maioria das escolas apresenta. No sentido de valorizar esta colaboração, minimizando simultaneamente naturais despesas com água, electricidade e limpezas, decorrentes da cedência das referidas instalações, e de acordo com a alínea b) do nº 4, do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se a atribuição de subsídios, no valor total de 3000,00€ (três mil euros), aos clubes e colectividades que cederam as suas instalações durante o ano lectivo de 2008/2009, calculados em função do número de horas semanais cedidas para poder ser assegurada a actividade: - Clube Dramático de Instrução e Recreio 31 de Janeiro “Os Celtas” – 1000,00 € - Luso Futebol Clube – 1000,00 € - Sociedade de Instrução e Recreio Barreirense “Os Penicheiros” - 1000,00 € Estas verbas têm cabimento nas rubricas Orç. 07.04.04.05.01.08.01 GOP 06.002.2007/64.2 Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro,

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inserta no final da acta como ANEXO OO e passou a integrar a deliberação n.º511/09. ---------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

43. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO; PROPOSTA Nº 135/09 –RJ PROVENIÊNCIA: GABINETE DO ASSOCIATIVISMO De acordo com os Critérios de Apoio ao Movimento Associativo, a Câmara Municipal do Barreiro delibera de acordo com a alínea b) do nº 4, do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, prestar os apoios a seguir referenciados: Sporting Clube Lavradiense – 250€ (duzentos e cinquenta euros) – com base nos Critérios de Apoio ao Associativismo, ponto 3.1 – Apoio a Actividades Pontuais, para a realização do Torneio Internacional. Futebol Clube Beira-Mar – 250€ (duzentos e cinquenta euros) – para as comemorações do Aniversário do grupo. Clube Naval Barreirense – 1.000€ (mil euros) – para colmatar as despesas referentes à deslocação do Clube às Festas de Constância em representação do nosso concelho. Centro Cultural e Recreativo Juventude do Lavradio – 125 € (cento e vinte e cinco euros) – com base nos Critérios de apoio ao Associativismo, ponto 3.1 Apoio a Actividades Pontuais, art. VIII comparticipações a 50%. Estes subsídios têm cabimento nas GOP – 06 006 2007/104 e CO – 07 06 04 05 01 08 01. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO PP e passou a integrar a deliberação n.º512/09. ---------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

44. CEDÊNCIA DE TRANSPORTES – ASSOCIATIVISMO; PROPOSTA Nº136 /09 –RJ

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PROVENIÊNCIA: GABINETE DO ASSOCIATIVISMO Nos termos do art.º 64, n.º 4, alínea b) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, proponho a cedência de transportes às entidades do concelho que se descriminam no mapa em anexo. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.

ENTIDADE OBJECTIVO DAT. TRANS.

DESTINO VALOR COMP.

Grupo Coral Alentejano Unidos do Lavradio

Cultural 09-08-08 Cuba 469.00 €

100%

Grupo Coral e Instrumental – Santo André

Cultural 09-09-05 Mértola 633.00 €

100%

Rancho Folclórico e Regional do Lavradio

Cultural 09-10-04 Oeiras 192.00 €

100%

Grupo Desportivo do Barreiro Cultural 09-08-09 Évora 403.00 €

100%

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO QQ e passou a integrar a deliberação n.º513/09. ---------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

45. PROTOCOLO ENTRE A MUNICÍPIO DO BARREIRO E A SOCIEDADE FILARMÓNICA E AGRÍCOLA LAVRADIENSE; PROPOSTA Nº 137/09 –RJ PROVENIÊNCIA: GABINETE DA JUVENTUDE O Município do Barreiro tem como objectivo estimular os jovens relativamente à participação activa nas associações através de novas ideias e dinâmicas no movimento associativo, contribuindo para o desenvolvimento do concelho. O sector SFAL – Cinema e do Audiovisual, criado em 2008, e implementado nas instalações da Sociedade Filarmónica e Agrícola Lavradiense, tem como objectivo produzir/realizar e apoiar novos projectos de cinema, de documentários sobre a cidade do Barreiro, os seus eventos e o seu património e fazer-se representar em festivais nacionais e internacionais elevando o nome da cidade.

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Desta forma, propõe-se a assinatura de um protocolo com a SFAL, de forma a apoiar o sector SFAL – Cinema e do Audiovisual, composto maioritariamente por jovens do concelho. A verba prevista na minuta de Protocolo é de 1.800,00 € (Mil e oitocentos Euros) e tem cabimento nas seguintes rubricas: GOP 06 007 2007/108.2 e Orç. 07.07.04.05.01.08.01. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, inserta no final da acta como ANEXO RR e passou a integrar a deliberação n.º514/09. ---------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

46. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE AUSÊNCIA AO LUGAR Nº 2.66 (ROUPAS) DO NOVO MERCADO DE LEVANTE DO BARREIRO ENTRE 01/04/2009 E 30/09/2009 POR MOTIVO DE DOENÇA -PROCESSO Nº 3/VA; PROPOSTA Nº 41/09 –JCS

PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS – SECTOR DE MERCADOS

FEIRAS E VENDA AMBULANTE Face ao exposto na informação da Divisão de Serviços Urbanos, que faz parte integrante desta proposta, propõe-se a aprovação do pedido de autorização de ausência, ao lugar nº 2.66, de roupas, do Novo Mercado de Levante do Barreiro, durante o período compreendido entre 01/04/2009 e 30/09/2009, por motivo de doença, ao abrigo do ponto 20 (Casos Omissos), das Normas Internas do N.M.L.C.B.

Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do Art.º 92 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador João Soares, inserta no final da acta como ANEXO SS e passou a integrar a deliberação n.º515/09. ----------------------------------------------------------

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Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

47.PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE AUSÊNCIA AO LUGAR Nº 67 (PRODUTOR) DO MERCADO ABASTECEDOR DO BARREIRO - PROCESSO Nº 477/C; PROPOSTA Nº 42/09 –JCS

PROVENIÊNCIA: DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS – SECTOR DE MERCADOS

FEIRAS E VENDA AMBULANTE Face ao exposto na informação da Divisão de Serviços Urbanos, que faz parte integrante desta proposta, propõe-se a aprovação do pedido de autorização de ausência, ao Lugar nº 67, de Produtor, (Hortofrutícolas) do Mercado Abastecedor, no período compreendido entre 23/07/2009 e 11/09/2009, por motivo de falta de produtos, ao abrigo do Artigo 83º (casos omissos), do Regulamento Interno do Mercado Abastecedor do Barreiro.

Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do Art.º 92 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador João Soares, inserta no final da acta como ANEXO TT e passou a integrar a deliberação n.º516/09. ---------------------------------------------------------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

48. REGULARIZAÇÃO DO TRÁFEGO E ESTACIONAMENTO AUTOMÓVEL NA RUA DA UNIÃO – LIGAÇÃO LARGO ALEXANDRE HERCULANO, AV. DAS NACIONALIZAÇÕES;

Esta proposta foi retirada. -----------------------------------------

49. APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROTOCOLO COM OS BOMBEIROS; PROPOSTA Nº 43/09 –JCS PROVENIÊNCIA: VEREADOR JOÃO CARLOS SOARES As Associações de Bombeiros Voluntários prestam serviços de inestimável mérito e interesse público nas áreas da protecção civil, do socorrismo e do transporte de doentes, entre outros.

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Considerando que a construção de novas acessibilidades, o crescimento urbano verificado no Concelho do Barreiro nos últimos anos o qual tem originado um aumento significativo no volume de serviços prestado pelas duas Associações de Bombeiros Voluntários acarretando assim um acréscimo das suas responsabilidades no âmbito do sistema local e regional da Protecção Civil. No cumprimento da legislação vigente e tendo por objectivo garantir a segurança e o socorro das populações do Concelho em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, propõe-se a aprovação das minutas de protocolo a celebrar com as duas Associações de Bombeiros do Concelho, por forma a desenvolver e a implementar um novo quadro de financiamento, que garanta a sua operacionalidade e eficácia. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº3 do Art. 92 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador João Soares, inserta no final da acta como ANEXO UU e passou a integrar a deliberação n.º517/09. ----------------------------------------------------------

O Senhor Vereador Rui de Carvalho não votou esta proposta. ---------

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

50. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – PROJECTO ECO – DESAFIO; PROPOSTA Nº 07/09 –BV PROVENIÊNCIA: VEREADOR BRUNO VITORINO – PELOURO DO AMBIENTE

Face ao exposto na informação em anexo, que faz parte integrante da proposta, e no âmbito do Projecto “Eco-Desafio – Todos Ficamos a Ganhar”, propõe-se a atribuição de subsídio, no valor de 5000€ (cinco mil euros), ao Sporting Clube Lavradiense para a implementação do projecto acima descrito.

Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do preceituado no nº3 do artº 92º da Lei nº 169/99. de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Lei nº 5-A/02, de 11 de Janeiro.

Votação:

A Câmara Municipal aprovou por maioria com duas abstenções dos Vereadores Rui de Carvalho e João Soares a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Bruno Vitorino, inserta no final da acta como ANEXO VV e passou a integrar a deliberação n.º518/09. ---------------------------------------------

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Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

51. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A A.F.N. E A C.M.B. PARA PREVENÇÃO ESTRUTURAL DA MATA DA MACHADA; Esta proposta foi Retirada. ----------------------------------------- 52. PROCESSO DISCIPLINAR – FACTOS OCORRIDOS NO DIA 18-06-09 E 19-06-09; PROPOSTA Nº 167/09 –GP PROVENIÊNCIA: DSJC Tendo em conta a informação produzida pelo Gabinete Frota Municipal que se anexa, propõe-se que nos termos do art. 13º, 27º e 29º nº 1 da Lei nº 58/2008, de 09/09 (Estatuto Disciplinar), seja instaurado processo disciplinar ao funcionário (A). Propõe-se que seja designada instrutora a Dr.ª Carla Filipe, Técnica Superior – Jurista da DSJC Que seja nomeada secretária, por indicação da inquiridora, a funcionária Eugénia Dias, assistente operacional da DSJC Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18/09, alterada pela Lei nº 5-A/02, de 11/01 Votação:

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente, inserta no final da acta como ANEXO WW e passou a integrar a deliberação n.º519/09. -----

Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------

- INTERVENÇÃO DO PÚBLICO –

1. Sr. Juvenal Silvestre – referiu-se à questão do terreno do CATICA. Disse que foram destruídos os arranjos exteriores colocados pela Junta de Freguesia e pela Câmara porque a obra está a ser efectuada no local dos arranjos. Concluiu que fizeram ao arranjos num terreno onde o CATICA deveria fazer a obra. Houve por isso um erro; ---------------------------------

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2. Sr. Benedito – Este munícipe morador na Quinta das Canas perguntou se a Câmara tem alguma ideia para modificar o projecto;

3. Sr. Jorge Costa – Este Munícipe residente no Lavradio e dirigente associativo, informou que a polícia não toma conta dos acidentes na estrada da Quimiparque. Também acrescentou que a sinalização dessa via é péssima. Se a Câmara assumir que o local é do domínio público vai ter que ser feito um grande investimento. -

O Senhor Vereador Joaquim Matias respondeu que as verbas utilizadas nas infraestruturas corresponderam ao valor das garantias bancárias. Agora estão a dizer que a construção abrange o passeio, pelo que questiona: Não deixamos construir? Quanto à Quinta das Canas, estava concluído um Plano de Pormenor e foi enviado para a CCDR. Houve necessidade de alguns esclarecimentos e agora aguardamos agora que o PP seja aprovado. -----------------------------------------------------

O Senhor Presidente respondeu que não está nos nossos horizontes da CMB que a estrada da Quimiparque venha a ser do domínio público. No que concerne ao atravessamento provisório é da responsabilidade da Câmara; tudo o resto é da gestão da QP. Quanto á questão do Sr. Juvenal, havendo um erro de implantação terá que haver uma solução, mesmo que tal sacrifique alguns arranjos. -----------------------------------------------------

- ENCERRAMENTO DA REUNIÃO –

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara deu por encerrada esta reunião pelas vinte e uma horas e cinquenta minutos. -

- APROVAÇÃO DA ACTA –

Para constar e produzir os seus efeitos legais, se lavrou a presente acta que após lida e aprovada por unanimidade na reunião de 9 de Setembro de 2009, vai ser assinada por mim, Chefe da Divisão de Administração Geral, que a lavrei na qualidade de secretária ________________(Maria Beatriz Peres) e pelo Senhor Presidente da Câmara ____________________________(Carlos Humberto de Carvalho). ---

(A)- acesso interdito de acordo com o artº 6º da Lei n.º 46/2007de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização