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RF Il N I ÃO ORDI ;o.; ÁR IA IJ .E...1.l:..llH! Aos onze dias do mês de Maio do ano dois mil, Ediflcio dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Avciro, reuniu ordinariamente a mesma Câmara, sob a Presidência do Se. Presidente, Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda, e com a presença dos Srs. Vereadores Eduardo Elísio Silva Peraha Feio, Jaime Simões Borges, Dr. José Augusto Machado Ribeiro Gonçalves, Bng," Manuel Ferreira da Cruz Tavares. Domingos José Barreto Ccrqneira. Ora. Maria Am ônia Corga de Vasconcelos Dias Pinho e Melo, Pro f Celso Augusto Baptista dos Santos e Eng." Eduardo Relmiro Torres do Couto Pelas 15 horas foi declarada aberta a presente reunião ArRO ..1:.ACÀU-.1!E..J\ClAS : - Foi deliberado. por unanimidade. aprovar a acta n" 12 Rf' SI!1\10 DIÁRIO !lA TFSQURAlUA· A Câma ra tomou conhecimento do balancete da tesouraria relativo ao dia de . corrente, o qual acusa o seguinte movimento em dinheiro: • Saldo do dia anterior em operações orçamentais - oitocentos e vinte sete milhões seiscentos e trinta e um mil quatrocentos e sessenta e cinco escudos e nove centavos; Saldo do dia anterior em operações de tesouraria - cinqucnta e três milhões oitocentos e sessenta e um mil cento e cinqucnta e quatro escudos; Receita do dia em operaçõe s crçam entais trinta e cinco milhões seiscentos c quinze mil quinhentos e treze escudos; Receita do dia em operações de tesouraria - cento e sessenta mil quinhentos e quarenta e dois escudos; Despesa do dia em operações orçamentais - quarenta e nove milhões trinta e quatro mil e quarenta e oito escudos; Despesa do dia em operações de tesouraria - quatrocentos e dezesseis mil trezentos e treze escudos; Saldo para o dia seguinte em operações orçamcntais - oitocentos e Acre n° 17, de 11 de Maio de 2000 - Pág. I

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RF Il NI AtildeO ORDI o AacuteR IA IJE1lllH ~ Aos onze dias do mecircs de Maio do ano dois mil Ediflcio dos Paccedilos do

Concelho e Sala das Reuniotildees da Cacircmara Municipal de Avciro reuniu ordinariamente a

mesma Cacircmara sob a Presidecircncia do Se Presidente Dr Alberto Afonso Souto de

Miranda e com a presenccedila dos Srs Vereadores Eduardo Eliacutesio Silva Peraha Feio Ja ime

Simotildees Borges Dr Joseacute Augusto Machado Ribeiro Gonccedilalves Bng Manuel Ferreira

da Cruz Tavares Domingos Joseacute Barreto Ccrqneira Ora Maria Am ocircnia Corga de

Vasconcelos Dias Pinho e Melo Pro f Celso Augusto Baptista dos Santos e Eng

Eduardo Relmiro Torres do Couto

Pelas 15 horas foi declarada aberta a presente reuniatildeo

ArRO1ACAgraveU-1EJClAS - Foi deliberado por unanimidade aprovar a

acta n 12

Rf S I110 DIAacuteRIO lA TFSQURAlUAmiddot A Cacircma ra tomou

conhecimento do balancete da tesouraria relativo ao dia de corrente o qual acusa o

seguinte movimento em dinheiro bull Saldo do dia anterior em operaccedilotildees orccedilamentais shy

oitocentos e vinte sete milhotildees seiscentos e trinta e um mil quatrocentos e sessenta e

cinco escudos e nove centavos Saldo do dia anterior em operaccedilotildees de tesouraria shy

cinqucnta e trecircs milhotildees oitocentos e sessenta e um mil cento e cinqucnta e quatro

escudos Receita do dia em operaccedilotildees crccedilam entais ~ trinta e cinco milhotildees seiscentos c

quinze mil quinhentos e treze escudos Receita do dia em operaccedilotildees de tesouraria shy

cento e sessenta mil quinhentos e quarenta e dois escudos Despesa do dia em operaccedilotildees

orccedilamentais - quarenta e nove milhotildees trinta e quatro mil e quarenta e oito escudos

Despesa do dia em operaccedilotildees de tesouraria - quatrocentos e dezesseis mil trezentos e

treze escudos Saldo para o dia seguinte em operaccedilotildees orccedilamcntais - oitocentos e

Acre ndeg 17 de 11 de Maio de 2000 - Paacuteg I

~Jlgtt quatorze milhotildees duzentos e doze mil novecentos e trinta escudos e nove c e n la v o~~

Saldo para o dia seguinte em operaccedilotildees de tesouraria - cinquenta e trecircs milhotildees bullrhnk 0 c cmco mi l moto oitenta trecircs escudos ~

URiacuteOP Q DE ANTES DA DRDEMJ llP Id

() Sr Vereador Jaime Borges apresentou li Cacircmara o scg itlllII H u ntO

CA~IA R 1If lqPAI ACC AtildeO SOCI Al 0 11 Tl JRA L ~O Sr

Vereador deu conhecimento de uma propost a apresenta da pela Divis atildeo de Acccedilatildeo

Cultural no sentido de serem oferecidos bilhetes com desconto de 50 aos

funcionaacuterios da Autarquia para os espcctaacuteculos promovidos por aqueles Serviccedilos Por

unan imidad e foi deliberado concordar mas somente com referecircnc ia aos espectaacuteculos

que estatildeo integ rados nas Festas do Municiacutepio

o Sr Vereador Eduardo Feio apreH1IWu agrave Cacircma ra O~middot seguin tes

IlJSA IJISIVERSIT AacuteR IA )E At I R _ XI FE STIV Al

IST ERNACl OSAI - A Cacircmara de liberou por unanimidade ratificar o desp acho do

Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou o prolongamen to do horaacuterio para ocupaccedilatildeo

da via puacuteblica no Largo do Mercado do Peixe nos dias 5 e 6 de Maio conforme pedido

formulado pela Tuna Univer sitaacuteria de Aveiro e que autorizou tambeacutem a extensatildeo do

horaacuterio de funcionamento nos dias 5 6 e 7 ateacute agraves 05 horas dos bares a seguir

mencionados Toe AQUI BOMBORDO B AR P LAlA B AR F ISH B AR K GB B AR

AOAMASTOR e SA NTOS DA P RACcedilA

UllliEOO_rooJUJSGllElRA bull Em conformidade com o pedido

efectuado pelo Clube do Povo de Esgueira o Executivo deliberou por unanimidad e

autorizar que sejam retiradas da viatura pertencente a esta Autarqui a e que se encont ra

Acta ndeg 17 de 11 de Maio de 2000 - Paacuteg 2

~ depositada na Firma Cacia utc as peccedilas necessaacuteri as agrave reparaccedil atildeo da v iatura TOYOl3 de 2W lugares dacue le C bO ~Q--

~FNTQ CO N TINUO J)E CIMENTO bull Dando continu idade ~ agraves de liber accedilotildees tomada nas reuniotildee s de 11 de Novembro do ano lindo e 13 de Janeiro

uacuteltimo e em virtude de se ler verifica do a urgecircnc ia imperiosa no fornec ime nto contiacute nuo

de cimento li Cacirc mara deliberou por unanimidade proceder agrave abe rtu ra de concurso por

consulta preacutevia pelo prazo de dois anos nos termos do en 85D do Decreto-Lei n O

197199 de 8 de Junho estimando-se os respectivos custos na ordem dos dezanove

milhotildees de esc udos

~lJLC F I R () - IIUNT A CAtilde--Il~

t i EacuteCTRIC A E fILmiddotH bull Conform e informaccedilatildeo do DGP-OM-DPQ e no

seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 30 de Marccedilo uacuteltimo foi deliberado

por unan imidade transmitir aos interessados que a deliberaccedil atildeo da Cacircmara vai no

sentido de a adjudicaccedilatildeo da empreitada ac ima mencionada ser fe ita agrave Finna JOAQU l ~l

AMO RI~ G OMES amp FILHOS LDA pelo montante de trecircs milhotildees se iscentos e

noventa e cinco mil setece ntos e treze esc udos ac resc ido de IVA agrave taxa legal em vigor

Mais foi delibe rado que caso natildeo sejam ap resentadas alegaccedilotildees pelos

concorre ntes no prazo lega lmen te estabelecido a adj udicaccedilatilde cons idera -se aprovada

A Sra Vereadora Dra laria Antoacutena apresen tou agrave Cacircmara fl 5 seguin tes

FIXO tS TR JT I JRAN T t bull No uso da palav ra a Sra Vereado ra

quest ionou sobre a ectual situaccedilatildeo do Eixo Es truturante tendo o Sr Presidente

informado que neste momento ultrapassa o leI e va i ateacute agrave EN 23 1

PISTA S C1CL AacuteVEIS _ De seg uida a Sra Vereado ra Dra Maria Antoacuten ia

referiu -se ao facto de as pist as cicl aacuteveis em dete rm inadas zonas co incid irem com os

passeios e zonas pedon ais o que tem ori ginado jaacute algu ns aciden tes envo lvendo cicli sta s

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 - Pago3

e peotildees o que eacute extremamente desagradaacutevel causando inclUSiVame i gu~~ OUpelo quo eacute urgente ~im- situaccedilotildees desta U ~

RE Ol ) l l fI C AC AO DA I O IA _ PROInCm O Ccedil()~l O

11INIST EacuteR IQ nQ A ycRI E NTt f ORIlE ISiEN TO no TERRITOacuteRIO - A Sra

Vereadora Dra Maria Antoacutenia mostrou uma vez mais a sua preocupaccedilatildeo quanto ao

programa POLIS que vai permitir a requaliflcaccedilatildeo da antiga Lota nomeadamente por

haver a possibilidade de a gestatildeo deste Programa poder vir a ser feita peja Sociedade

Parque Expo tendo alertado para o facto de a gestatildeo da Expo 99 ter ficado marcada por

irregularidades financeiras graves que foram do conhecimento geral e dadas a conhe cer

pejos oacutergatildeos de com unicaccedilatildeo social para aleacutem de que as estruturas fi nan clt i~rece m shy~W muito pouco claras

Respondendo agrave questatildeo levantada pela Sra Vereadora Ora Maria Antoacutenia

o Sr Presidente referiu que nada indica que seja a Sociedade Parque Expo a entidade

gestora do programa POUS e portanto natildeo existe qualquer tipo de dependecircncia em

relaccedilatildeo agravequela entidade

o S r Vereador Eng ~ Cruz Tavares apresem on ti Cacircmara o seguinte

assunto

ESrEcrAacuteel1LQS Q HCQ R O BE R I O CARDI NAl J - Por proposta

do Sr Vereador Eng Cruz Tavares o Executivo deliberou por unanimidade autorizar

a cedecircncia da aacuterea necessaacuteria agrave instalaccedilatildeo do Circo Cardinali na zona livre do Parque de

Feiras e Exposiccedilotildees no periacuteodo compreendido entre o dia 29 de Maio e 6 de Junho

proacuteximos sendo condiccedilatildeo necessaacuteria que os seus responsaacuteveis procedam agrave limpeza do

recinto

Mais foi deliberado por unanimidade isentar a referida empresa do

pagamento de taxas desde que sejam cedidos gratuitamente bilhetes agraves crianccedilas das

Escolas e Infam aacuterios do Cuncelho

o Sr Presidente apresen tou agrave Cacircmara os seguintes assuntos

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 - Paacuteg 4

HSTAS n A C IQ AIgtt I middot ClRCcedilJ JIIO DE C1C1 15 110 S O CI IJH sn ~ ClpAn t YEIRO - Face ao pedido form ulado pelo Centro de Cultura e Desporto

de sant3 Joana foi deliberado por unanimidade atribuir um subsidio no valer de ~ trezentos e quarenta mil escudos para comparticipar nas despesas inerentes ao Imiddot

Circuito Noctumo CIdade de Aveiro de Cic lismo a ter lugar no proacuteximo dia 13 de

Maio integrado nas f estas da Cidade

Mais foi del iberado por unanimidade de acordo com a informaccedilatildeo prestada

peja Divisatildeo de Tracircnsito proceder agraves alteraccedilotildees de tracircnsito necessaacuter ias no dia do

evento a part ir das 1400 horas ateacute ao fim da prova

PRO VA S n ESPORTlVAS _ C M PF O NA J( ) NA( I ( )NA~

bull ZQOU _ ET APA IN A( G IfR I _ O Sr Pesidente deu conhecime nto de uma

informaccedilatildeo prestada pelos serviccedilos municipais compe tentes referen te ao Cam peonato

em epigraf e que vai ter lugar nos proacuteximos dia s 3 c 4 de Junh o no Parquede Feiras c

Exposiccedilotildees Foi deliberado por unan imidade atribuir um subsidio de seiscentos mil

escudos ao Radical Skate Club e para comparticipar nas despesas inerentes agrave realizaccedilatildeo

do evento

Mais foi deliberado por unanimidade prestar o apo io logiacutestico necessaacuterio

bem como organizar a etapa de abertura do Circuito

lll1t1UHMUumlFS nos SOQ MSOs no Q ES C O RR I IHiTO nQ

BRASIL - O Sr Presidente de u conhec imento de como decorreu a viagem da comitiva

que se desloc ou ao Brasil no acircmbito das comemoraccedilotildees dos 500 anos da descoberta

daquele Pais tendo salientado a forma cordial e simpaacutetica com o foram receb idos pelas

diversas ent idades as home nagens prestadas c que embor a tenh am sido um pouco

cansativas transmitiram o afecro que aquele povo tem para com Portugal e os seus

representantes Referiu ainda que a viagem abrangeu as c idades irmatildes de Cubatatildeo e

Beleacutem do Paraacute onde cfcc tuar am diversas visitas nomeadamente Esco las Ce ntros de

Cultura Exposiccedilotildees ligada s aos 500 ano s Hos pitais e a lguma s Faacutebricas A vis ita teve o

seu teacuterminus com uma visita ao Rio de Jan eiro

Acta ndeg 17 de l i de Maio de 2000 - Paacuteg 5

o 5 ve reador Ea middot otildeetmiro Couto apresen tou a Cacircmaa~~~ ~- ~Yl

mampLlIlM O SI verea dor Eg Belrruro Couto qOO deg SI

Presidente sobre o andamento do projecto rela tivo agrave construccedilatildeo de um novo Estaacutedio

Municipal que iraacute acolher o Euro 2004 tendo o Sr Presidente informa do que o contrato

para esta obra foi jaacute enviado ao Sr Arquitecto Tomaacutes Taveira ma s ainda natildeo foi

recebida qualquer resposta

~lDfIRABAUIO S ~- De seguida deu-se iniacutec io agrave apreacircuccedilagraveo dos

assuntos constantes da ordem de trabalhos

flSCI amp tIINIC PAI Df 50 M FTROS - COBERTI1R E

AQ OECIIEIST() jmiddot RO ECT uJU2 - Considerando a inform accedilatildeo do

DPG OM o Executivo de libe rou po r unan imidade proceder agrave abert ur a de conc urso

limitado por pr eacutevia qu ali ficaccedilatildeo nos lermos do n 4 do art 1650 c alinea b ) do n 1 do

art 78deg do Dec reto-Lei n 19799 de ) de Junho para a elaboraccedilatildeo do respectivo

projecto de execuccedilatildeo cobertura sistemas de aquecimen to de aacuteguas refcrmulaccedilatildeo do

sis tema de lralamento de aacuteguas inslalado c sistema s de trata mento de ar ambie nte e toda

a articulaccedil atildeo com as instala ccedil otildees existentes

Mais foi delibera do tambeacutem por unanimidade aprovar os respectivos

Caderno de Encargos e Programa de Conc urso j untos do respect ivo processo

~lA nF AR RF I Y A I Eli TO n E ccedilA~ 1 ros JW FIJIF BOI

~CllJlO - xos termos da informaccedilatildeo prest ada pe lo DPGO M a qual se daacute

aqui por transc rita e de acordo com o preceitu ado na aliacutenea a) no n 2 do art 480 do

Decreto-Lei n 5999 de 2 de Marccedilo o Execut ivo del iberou por unanimidade proceder

agrave abertura de concurso puacuteblico para a arremataccedilatildeo da empr eitada de arrelvamento de

oito campos de futebo l no concelh o de Aveiro prevendo-se q ue a glohalidadc dos

trabalhos ascenda a cen to e oitenta e dois milh otildees e quatrocen tos mil escudos

Mais foi del iberado tambeacute m por unanimidade aprovar os respect ivos

Caderno de Encargos e Programa de Concurso juntos ao respect ivo processo

Acta n 17 de 11 de Maio de 20Cl0- Paacuteg 6

M E R CA DO l1I JIOPA I DE SANTI AG O UlGllkF

lE~M_CQMASD_)1 - Foi deliberado com a abstenccedilatildeo do Sr Vereado r Prof Celso

Santos ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou o aluguer de

uma tenda com 450 m por ajus te directo nos termos da aliacutenea c) do art 86 do

Decreto-Lei n 19799 destin ada agrave instalaccedilatildeo dos vendedo res que natildeo frequentam o

Mercado diariamente pela quantia de um mi lhatildeo e duzentos mil escudos acrescida de

IVA incluindo montagem desmontagem e transportes dado ser li uacutenica empresa que se

mostrou disponiacutev el para a instalaccedilatildeo em causa

(() ~ccedil F rccedilAtildeOIC() NSTR I T Ccedilt() IlF I M A I A CII A I t M

TRANSPORT E SOccedil IA~E RQS - Por proposta do Sr Vereador Eng

Cruz Tavares o Executivo del iberou por unanimidade proceder agrave abertura de concurso

puacuteblico internacional para a concepccedilatildeo construccedilatildeo de uma lancha para transporte soc ial

de passageiros de acordo com o prece ituado na aliacutenea b) do art 90 do Decreto-Lei

0 deg 197)9 de 8 de Junho estimando-se os respectivos custos na quan tia de quarenta e

dois milhotildees de escudos

P BEST AC AacuteO n E SE RllCOS lU IG II SeJA t S tG I R ASC A

I)S IiiST AI ACOtildeES n o II EImiddotARL~I E~IQ J)t S F R Y IC O S r R IHO S t no

MERCADUMlllilClrAkD~- A Cacircma ra deliberou por unanimidade

abrir concurso pub lico nos termos do n J do art 80 do Decreto-Lei n 197199 de 8

de Junho para a prestaccedilatildeo de serviccedilos de Vigilacircncia e Seguranccedila das Instalaccedilotildees do

Departamento de Serviccedilos Urbanos e do Mercado Municipal de Sant iago sendo a

respectiva base de licitaccedilatildeo no valor de dezoito milhotildees de escu dos

1AUIEliTA C AtildeO DE ABR 1A tI E NI O S N A t R FG I E S IA DE

ESillElRA - Atendendo agrave informaccedilatildeo prestada pelo DPG QM foi delibera do por

unanimidade proceder agrave abertura de concurso limitado para a realizaccedilatildeo da empre itada

de pavimentaccedilatildeo betuminosa ao abrigo da aliacutenea b) do n 2 do artigo 48deg Decreto-Lei

n 59199 de 2 de Marccedilo para a qual se prevecirc uma estimativa de dezancve milhotildees e

setecentos e cinquenta mil escudos

Acta n 17 de 1I de Maio de 2000 - Paacuteg 7

Mais foi deliberado tambeacutem por unanimidade aprova r o do c~aomo encargos e programa de concurso rcspectlvos l

IIY I IE NIACAtilde O E I Nt RA EST RI TI JJR AS Dt G I IAS P A ~ ~A C (t I R A E M AZlJRVA - Face agrave informaccedilatildeo prestada pelo

DPGo M no sentido de se proceder agrave realizaccedilatildeo da empreitada em epiacutegr afe foi

deliberado por unan imidade abrir concurs o limitado para o efeito nos termos da aliacutenea

b) do n 2 do art 48 do Decreto-Lei n 599 9 de 2 de Marccedilo prevendo-se uma

estimativa de custos na ordem dos treze milhotildees trezentos e quaren ta e cinco mil e

seiscentos escudos

Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o caderno de encargos e

programa de concurso j untos ao correspondente processo

~o COiC t J t iO - H)RN EC I~JDHlE_ArLlCACAtildeordm_m

cAlXIL H A H IA t M A I IJllIN IO SA FS COI A rs 2_DE SAHBAZQL _ Presente

uma informaccedilatildeo do OPGoM-OPO relativa ao concurso para realizaccedilatildeo da

empreitada em des taque aberto por deliberaccedilatildeo de 16 de Marccedilo ultimo a dar nota que

todos os concorrentes foram excluiacuted os por natildeo terem apresen tado os documentos de

acordo com o exigido para efeitos de candidatura A Cacircmara de liberou por

unanimidade anular o presente concurso e proceder agrave ab~rtur a de novo na mesma

modalidade com consu lta a pelo menos trecircs ent idades com o novo preccedilo base de um

milhatildeo e oitocentos mil escudos de acordo com o preceituado na aliacutenea d) do n 2 do

art 48 e n 5 do art 47 do Decreto -Lei n 5999 de 2 de Marccedilo

Foi ainda deliberado tambeacutem por unanimidade aprov ar o cade rno de

encargos e programa de conc urso respectivo s os quais se encon tram juntos ao

correspondente processo

IDR rSE CI ESI O emnbl TO 1Jtmiddot T I IJQ R F S PA R A O A NO 20111I shy

Presente o processo de concurso para o fornecimento acima referido aherto por

deliberaccedilatildeo de 27 de Janeiro uacutelum o De acordo com o relat oacuterio do Juacuteri do concurso o

Executivo deliberou por unanimidade infonnar os interessados que a deliberaccedilatildeo da

Cacircmara vai no sentido de a adjudicaccedilllo do fomcc imemo conti nuo de tutores para o ano

Acla n 17 de I I de Maio de 2000 - Pacircg 8

novecentos e sessenta c sete mil e quinhentos escudos acres cida de lVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado considerar aprovada a adjud icaccedilatildeo caso natildeo sei

apresentadas alegaccedilotildees em contraacuteri o pelos concorrentes

EORNfCcedilJMFNTOS _ oISICAtildeO DE m IAS CA RRll~illA~L ()E

WJ-middotELLGAHES - No seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 14 de

Outubro ultimo que procedeu agrave abertura de concurso para o fornecimen to acima

referenciado e de acordo com o relatoacuter io do Juacuteri de concurso o qua l se datilde aqui por

transcrito foi del iberado por unanimidade transmitir aos interessados que a deliberaccedilatildeo

da Cacircmara vai no sentido da adjudicaccedilatildeo do respecti vo fornecimento ser fcita Finn a aacute

AUTO VA RlA~T E - CO EacuteRC10 DE AUTOMOacuteV EIS LDAbull pela importacircncia de seis

milhotildees oitoc entos e setenta e um mil setecentos e noventa e quatro escudos acrescida

de IVA agrave taxa em vigor

Mais foi del iberado tambeacutem por unanimid ade que caso natildeo sejam

apresentadas alegaccedilotildees pelos concorrentes no prazo legalmente estabelecido a

adjudicaccedilatildeo consi dera-se aprovada

IDRStT Il t-iT O COSTjs pO Dt ARtIA ltiO )lA I A A o A~O

2000 - De acordo com a informaccedilatildeo dos Serviccedilos Municipais competentes e na

sequecircncia da dehb eraccedilacircc tomada na reuniatildeo de la de Fevereiro uacuteltimo que procedeu agrave

abertura de concurso por ajuste dirccto para o fornecimento acima indicado foi

deliberado por unanimidade transmitir aos interessados que a del iberaccedilatildeo da Cacircmara

vai 00 sentido de a adjudicaccedilatildeo do mesmo ser feita agrave Finna VIacuteTOR FRIAS LDA pela

importacircncia de oitoc entos e cinquenta mil escudos acrescida de IVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado que caso natildeo sejam apresentadas alegaccedilotildees pelos

concorrentes no prazo legalmente estabelec ido a adjudicaccedilatildeo considera-se aprovada

T EATRO AVt IRtS - OB~~r10DELA CAacute ordm

~RtCcedilAtilde () O lJl PAI1t STO bull Foi presente uma informaccedilatildeo do DPGOM

Acta ndeg 17 de 1I de Maio de 2000 middot P aacuteg 9

de 20 de Abril corrente a dar nota que aquando da elaho raccedil~O do eco bullrama de 0~~ e caderno de encargos para a empreitada em epiacutegrafe fOI proposto para uma maior

d~fe s a OlltWIOde datas dado que 0 comp romissos 0 limitativ os deg prazo de 30 ~ dias para apresen taccedilatildeo de propo stas No entanto dev ido agrave com plexidade da obr a ale m

da exigecirc ncia de sub-empreitadas murto especific as grande parte dos coocorrentcs natildeo

conseguiram apresentar as suas propo stas dentro do prazo fixad o

No sentido do exposto a Cacircm ara deliberou por unanimidade rati ficar o

despac ho do Sr Pres idente que autoriz ou a prorrogaccedilatildeo do prazo de concurso do d ia 20

de Abri l corr ente para as 16 horas do d ia 15 de Maio proacuteximo uma vez que para alem

de natildeo pocircr em causa o planeamcnto de finido possib ilitaraacute aos conco rremes a elaboraccedilatildeo

mais bem fundament ada e estruturada das suas propostas

O RCAIE-iT0I200Q 4deg A I n RAccedil Atilde O - Apoacutes anaacutelise do respectivo

documento foi deliberado com a abstenccedilatildeo da Sra Vereadora Dra Maria Antocircnia

aprovar a 4 alteraccedilatildeo ao orccedilamento ordi naacuterio do ano em curso a qual importa na

quantia tota l de cento e trinta e nove milhotildees de escudos e se encontra elaborada nos

termos da legislaccedilatildeo em vigor

P RO T O C OI O n E cO uoH Ar AtildeO tINA~CEJ R~

RHFR t P E A C IA bull Foi submetido a conside raccedilatildeo ~o Executivo o Proj ecto de

Protocolo de Colaboraccedilatildeo Financeira a celebrar entre a Rede Ferroviaacuteria Nacional shy

REFER EP e esta Cacircmara Municipa l cujo conteuacutedo aqui se daacute co mo transcrito e que

no essenci al visa o seguinte a Refer EP compromete-se a co laborar no

empreendimento de reparaccedilatildeo c bcneflciaccedilacirco de estradas e caminhos danificados em

consequecircncia dirccta dos trabalhos de exec uccedilatildeo do P rojecto de Modern izaccedilatildeo da Linha

do Norte a levar a cabo pela Cacircmara Municipal e esta asseguraraacute a realizaccedilatildeo dos

procedimentos legalmente exigidos

Foi deliberado por unanimidade aprovar o texto do mencion ado

documento nos precisos termo s em que se encontra elaborado ficando o mesmo ltI

constituir parte integrante da prcscnte acta

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 middot Paacuteg 10

SDillCcedilllSlllluumlC)PAl IZ A IJQS - P8 = 1 () A CE ) E 8J$j~~ETR F A Ci IA RA HJN IClPAI PEAYEJIULLACAcircMAHAJUllliKl fAL

DF VAGOS PARA AUASTt~ I I E~TQ (Jf AacuteGi l AO 1ltjR 1) 1- VALElAS

llAlAS bull FOI dado conhecimento ao Executivo do projecto de Protocolo de T Cooperaccedilatildeo a celebrar entre a c~ara Munic i ~a l de Vagos e a Cacircmara Munic ipal de 0 Aveiro no qua l a Cacircmara Municipal de Averro se comprome te a fornecer aacutegua de

qualidade para consumo humano ao lugar de Vale das Maias disponibilizando agrave

Cacircmara 1 unicipal de Vagos mediante o pagamento de uma tari fa praticada pela

concessionaacuteria do SRC - Sistema Regional do Carvoeiro nos tcnnos e condiccedilotildee s

previstas o caudal adequado proveniente das suas captaccedilotildee s proacuteprias sitas em Vale das

Maias

Fo i deliberado por unanimidade aprova r o texto do mencionado

documento nos precisos termos em que se encontra elaborado fi cando o mesmo a

constituir parte integrante da presente acta

Pp BI JCJI)A J)F PAI ~ tJ S PUBII CI IAacuteRIOSmiddot - Foi deliberado por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou agrave Finna

DANFIL - Publicidade e Artes Graacuteficas Lda o pagamento di ferido em trecircs prestaccedilotildees

de cento e vinte mil escudos cada devido pela conces satildeo do painel publicitaacuterio

adjudicado por hasta puacuteblica realizada em 27 de Marccedilo p elo valor de trezentos c

sessenta mil escudos

m E I 1 11)5 Cf p Rr DE S ST A IO ASA - Face ao pedido

formulado pelo Lions Clube de Santa Joana Princesa o Executivo deli berou por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou a

atribuiccedil atildeo de uma paacutegina de publicidade no valor de trinta mil escudos a inserir no

livrctc publicitaacuterio do Foto Safari integrado nas Festas do Municiacutepio

PAROJt Dt V IA middot[ URAS pF [AS O EIRA VI GII Aacute~C IA bull O Sr

Vereador Eduardo Feio deu conhecimento de um oficio enviado pelo Tribunal Judicial

de Aveiro a solicitar esclarecimentos quanto ao cumprimento do acordo celebrado com

esta Cacircmara Municipal em que ficou a cargo da Autarquia a vigilacircncia do parque de

viaturas localizado em Taboeira 24 horas por dia com pessoal proacuteprio Foi deliberado

Acta ndeg 17 de 11 de Maiode 2000 - Pago11

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

5eJ0lI 8 1 WEJ]

0llUnu J1UJsJd 11IpIWJUIoJ J1IIUJ11epeuS1IW0PUJAC1loru3

~~LI ~_

PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

gt-

lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

middot$oqun ~ p1lUOA

Jotildelpuodswoo rod SOPU U l urr~p n b $0UJg1 SOllVQ sou 0 10 )o l Ul d lu~d o umlaol11I0 olP oJ ~nsaBJOlOOS0$oqw1JOd 3

IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

mU~ldwOJl tpulPl1 UluvSJotno calJld np 0fUO)f lolt o~rqo OIJH oSJ~ ~ 00 ftliaJeix) 0 P NQ5ocircl ~~DpAaJ 1 ~

S nb OOXlIOJd ~ Op 01~ op S ~II~ ~tU1 so~n 0SOpol -Z middot~nns R p no opqnd~ ottJd op OuualO1ll~D PJ QSJW

(SJl) (~ VUIMW ~~UI I WOO~0h9Jd OSMal~pcu DJl O~J 0fUO ap pIUO ~JlUIW ~SJ OlOO CUld np lrip nb OIfDS=l JOd alt old~G OU1) (wn) I ~p tOPOIraquod S~raquons Jod opdouoJd ~ a SOUi (OJU~) s ep 0211(1 O~ OplKppll0IooO)OldocirclluIRJd O-I

~Jlgtt quatorze milhotildees duzentos e doze mil novecentos e trinta escudos e nove c e n la v o~~

Saldo para o dia seguinte em operaccedilotildees de tesouraria - cinquenta e trecircs milhotildees bullrhnk 0 c cmco mi l moto oitenta trecircs escudos ~

URiacuteOP Q DE ANTES DA DRDEMJ llP Id

() Sr Vereador Jaime Borges apresentou li Cacircmara o scg itlllII H u ntO

CA~IA R 1If lqPAI ACC AtildeO SOCI Al 0 11 Tl JRA L ~O Sr

Vereador deu conhecimento de uma propost a apresenta da pela Divis atildeo de Acccedilatildeo

Cultural no sentido de serem oferecidos bilhetes com desconto de 50 aos

funcionaacuterios da Autarquia para os espcctaacuteculos promovidos por aqueles Serviccedilos Por

unan imidad e foi deliberado concordar mas somente com referecircnc ia aos espectaacuteculos

que estatildeo integ rados nas Festas do Municiacutepio

o Sr Vereador Eduardo Feio apreH1IWu agrave Cacircma ra O~middot seguin tes

IlJSA IJISIVERSIT AacuteR IA )E At I R _ XI FE STIV Al

IST ERNACl OSAI - A Cacircmara de liberou por unanimidade ratificar o desp acho do

Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou o prolongamen to do horaacuterio para ocupaccedilatildeo

da via puacuteblica no Largo do Mercado do Peixe nos dias 5 e 6 de Maio conforme pedido

formulado pela Tuna Univer sitaacuteria de Aveiro e que autorizou tambeacutem a extensatildeo do

horaacuterio de funcionamento nos dias 5 6 e 7 ateacute agraves 05 horas dos bares a seguir

mencionados Toe AQUI BOMBORDO B AR P LAlA B AR F ISH B AR K GB B AR

AOAMASTOR e SA NTOS DA P RACcedilA

UllliEOO_rooJUJSGllElRA bull Em conformidade com o pedido

efectuado pelo Clube do Povo de Esgueira o Executivo deliberou por unanimidad e

autorizar que sejam retiradas da viatura pertencente a esta Autarqui a e que se encont ra

Acta ndeg 17 de 11 de Maio de 2000 - Paacuteg 2

~ depositada na Firma Cacia utc as peccedilas necessaacuteri as agrave reparaccedil atildeo da v iatura TOYOl3 de 2W lugares dacue le C bO ~Q--

~FNTQ CO N TINUO J)E CIMENTO bull Dando continu idade ~ agraves de liber accedilotildees tomada nas reuniotildee s de 11 de Novembro do ano lindo e 13 de Janeiro

uacuteltimo e em virtude de se ler verifica do a urgecircnc ia imperiosa no fornec ime nto contiacute nuo

de cimento li Cacirc mara deliberou por unanimidade proceder agrave abe rtu ra de concurso por

consulta preacutevia pelo prazo de dois anos nos termos do en 85D do Decreto-Lei n O

197199 de 8 de Junho estimando-se os respectivos custos na ordem dos dezanove

milhotildees de esc udos

~lJLC F I R () - IIUNT A CAtilde--Il~

t i EacuteCTRIC A E fILmiddotH bull Conform e informaccedilatildeo do DGP-OM-DPQ e no

seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 30 de Marccedilo uacuteltimo foi deliberado

por unan imidade transmitir aos interessados que a deliberaccedil atildeo da Cacircmara vai no

sentido de a adjudicaccedilatildeo da empreitada ac ima mencionada ser fe ita agrave Finna JOAQU l ~l

AMO RI~ G OMES amp FILHOS LDA pelo montante de trecircs milhotildees se iscentos e

noventa e cinco mil setece ntos e treze esc udos ac resc ido de IVA agrave taxa legal em vigor

Mais foi delibe rado que caso natildeo sejam ap resentadas alegaccedilotildees pelos

concorre ntes no prazo lega lmen te estabelecido a adj udicaccedilatilde cons idera -se aprovada

A Sra Vereadora Dra laria Antoacutena apresen tou agrave Cacircmara fl 5 seguin tes

FIXO tS TR JT I JRAN T t bull No uso da palav ra a Sra Vereado ra

quest ionou sobre a ectual situaccedilatildeo do Eixo Es truturante tendo o Sr Presidente

informado que neste momento ultrapassa o leI e va i ateacute agrave EN 23 1

PISTA S C1CL AacuteVEIS _ De seg uida a Sra Vereado ra Dra Maria Antoacuten ia

referiu -se ao facto de as pist as cicl aacuteveis em dete rm inadas zonas co incid irem com os

passeios e zonas pedon ais o que tem ori ginado jaacute algu ns aciden tes envo lvendo cicli sta s

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 - Pago3

e peotildees o que eacute extremamente desagradaacutevel causando inclUSiVame i gu~~ OUpelo quo eacute urgente ~im- situaccedilotildees desta U ~

RE Ol ) l l fI C AC AO DA I O IA _ PROInCm O Ccedil()~l O

11INIST EacuteR IQ nQ A ycRI E NTt f ORIlE ISiEN TO no TERRITOacuteRIO - A Sra

Vereadora Dra Maria Antoacutenia mostrou uma vez mais a sua preocupaccedilatildeo quanto ao

programa POLIS que vai permitir a requaliflcaccedilatildeo da antiga Lota nomeadamente por

haver a possibilidade de a gestatildeo deste Programa poder vir a ser feita peja Sociedade

Parque Expo tendo alertado para o facto de a gestatildeo da Expo 99 ter ficado marcada por

irregularidades financeiras graves que foram do conhecimento geral e dadas a conhe cer

pejos oacutergatildeos de com unicaccedilatildeo social para aleacutem de que as estruturas fi nan clt i~rece m shy~W muito pouco claras

Respondendo agrave questatildeo levantada pela Sra Vereadora Ora Maria Antoacutenia

o Sr Presidente referiu que nada indica que seja a Sociedade Parque Expo a entidade

gestora do programa POUS e portanto natildeo existe qualquer tipo de dependecircncia em

relaccedilatildeo agravequela entidade

o S r Vereador Eng ~ Cruz Tavares apresem on ti Cacircmara o seguinte

assunto

ESrEcrAacuteel1LQS Q HCQ R O BE R I O CARDI NAl J - Por proposta

do Sr Vereador Eng Cruz Tavares o Executivo deliberou por unanimidade autorizar

a cedecircncia da aacuterea necessaacuteria agrave instalaccedilatildeo do Circo Cardinali na zona livre do Parque de

Feiras e Exposiccedilotildees no periacuteodo compreendido entre o dia 29 de Maio e 6 de Junho

proacuteximos sendo condiccedilatildeo necessaacuteria que os seus responsaacuteveis procedam agrave limpeza do

recinto

Mais foi deliberado por unanimidade isentar a referida empresa do

pagamento de taxas desde que sejam cedidos gratuitamente bilhetes agraves crianccedilas das

Escolas e Infam aacuterios do Cuncelho

o Sr Presidente apresen tou agrave Cacircmara os seguintes assuntos

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 - Paacuteg 4

HSTAS n A C IQ AIgtt I middot ClRCcedilJ JIIO DE C1C1 15 110 S O CI IJH sn ~ ClpAn t YEIRO - Face ao pedido form ulado pelo Centro de Cultura e Desporto

de sant3 Joana foi deliberado por unanimidade atribuir um subsidio no valer de ~ trezentos e quarenta mil escudos para comparticipar nas despesas inerentes ao Imiddot

Circuito Noctumo CIdade de Aveiro de Cic lismo a ter lugar no proacuteximo dia 13 de

Maio integrado nas f estas da Cidade

Mais foi del iberado por unanimidade de acordo com a informaccedilatildeo prestada

peja Divisatildeo de Tracircnsito proceder agraves alteraccedilotildees de tracircnsito necessaacuter ias no dia do

evento a part ir das 1400 horas ateacute ao fim da prova

PRO VA S n ESPORTlVAS _ C M PF O NA J( ) NA( I ( )NA~

bull ZQOU _ ET APA IN A( G IfR I _ O Sr Pesidente deu conhecime nto de uma

informaccedilatildeo prestada pelos serviccedilos municipais compe tentes referen te ao Cam peonato

em epigraf e que vai ter lugar nos proacuteximos dia s 3 c 4 de Junh o no Parquede Feiras c

Exposiccedilotildees Foi deliberado por unan imidade atribuir um subsidio de seiscentos mil

escudos ao Radical Skate Club e para comparticipar nas despesas inerentes agrave realizaccedilatildeo

do evento

Mais foi deliberado por unanimidade prestar o apo io logiacutestico necessaacuterio

bem como organizar a etapa de abertura do Circuito

lll1t1UHMUumlFS nos SOQ MSOs no Q ES C O RR I IHiTO nQ

BRASIL - O Sr Presidente de u conhec imento de como decorreu a viagem da comitiva

que se desloc ou ao Brasil no acircmbito das comemoraccedilotildees dos 500 anos da descoberta

daquele Pais tendo salientado a forma cordial e simpaacutetica com o foram receb idos pelas

diversas ent idades as home nagens prestadas c que embor a tenh am sido um pouco

cansativas transmitiram o afecro que aquele povo tem para com Portugal e os seus

representantes Referiu ainda que a viagem abrangeu as c idades irmatildes de Cubatatildeo e

Beleacutem do Paraacute onde cfcc tuar am diversas visitas nomeadamente Esco las Ce ntros de

Cultura Exposiccedilotildees ligada s aos 500 ano s Hos pitais e a lguma s Faacutebricas A vis ita teve o

seu teacuterminus com uma visita ao Rio de Jan eiro

Acta ndeg 17 de l i de Maio de 2000 - Paacuteg 5

o 5 ve reador Ea middot otildeetmiro Couto apresen tou a Cacircmaa~~~ ~- ~Yl

mampLlIlM O SI verea dor Eg Belrruro Couto qOO deg SI

Presidente sobre o andamento do projecto rela tivo agrave construccedilatildeo de um novo Estaacutedio

Municipal que iraacute acolher o Euro 2004 tendo o Sr Presidente informa do que o contrato

para esta obra foi jaacute enviado ao Sr Arquitecto Tomaacutes Taveira ma s ainda natildeo foi

recebida qualquer resposta

~lDfIRABAUIO S ~- De seguida deu-se iniacutec io agrave apreacircuccedilagraveo dos

assuntos constantes da ordem de trabalhos

flSCI amp tIINIC PAI Df 50 M FTROS - COBERTI1R E

AQ OECIIEIST() jmiddot RO ECT uJU2 - Considerando a inform accedilatildeo do

DPG OM o Executivo de libe rou po r unan imidade proceder agrave abert ur a de conc urso

limitado por pr eacutevia qu ali ficaccedilatildeo nos lermos do n 4 do art 1650 c alinea b ) do n 1 do

art 78deg do Dec reto-Lei n 19799 de ) de Junho para a elaboraccedilatildeo do respectivo

projecto de execuccedilatildeo cobertura sistemas de aquecimen to de aacuteguas refcrmulaccedilatildeo do

sis tema de lralamento de aacuteguas inslalado c sistema s de trata mento de ar ambie nte e toda

a articulaccedil atildeo com as instala ccedil otildees existentes

Mais foi delibera do tambeacutem por unanimidade aprovar os respectivos

Caderno de Encargos e Programa de Conc urso j untos do respect ivo processo

~lA nF AR RF I Y A I Eli TO n E ccedilA~ 1 ros JW FIJIF BOI

~CllJlO - xos termos da informaccedilatildeo prest ada pe lo DPGO M a qual se daacute

aqui por transc rita e de acordo com o preceitu ado na aliacutenea a) no n 2 do art 480 do

Decreto-Lei n 5999 de 2 de Marccedilo o Execut ivo del iberou por unanimidade proceder

agrave abertura de concurso puacuteblico para a arremataccedilatildeo da empr eitada de arrelvamento de

oito campos de futebo l no concelh o de Aveiro prevendo-se q ue a glohalidadc dos

trabalhos ascenda a cen to e oitenta e dois milh otildees e quatrocen tos mil escudos

Mais foi del iberado tambeacute m por unanimidade aprovar os respect ivos

Caderno de Encargos e Programa de Concurso juntos ao respect ivo processo

Acta n 17 de 11 de Maio de 20Cl0- Paacuteg 6

M E R CA DO l1I JIOPA I DE SANTI AG O UlGllkF

lE~M_CQMASD_)1 - Foi deliberado com a abstenccedilatildeo do Sr Vereado r Prof Celso

Santos ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou o aluguer de

uma tenda com 450 m por ajus te directo nos termos da aliacutenea c) do art 86 do

Decreto-Lei n 19799 destin ada agrave instalaccedilatildeo dos vendedo res que natildeo frequentam o

Mercado diariamente pela quantia de um mi lhatildeo e duzentos mil escudos acrescida de

IVA incluindo montagem desmontagem e transportes dado ser li uacutenica empresa que se

mostrou disponiacutev el para a instalaccedilatildeo em causa

(() ~ccedil F rccedilAtildeOIC() NSTR I T Ccedilt() IlF I M A I A CII A I t M

TRANSPORT E SOccedil IA~E RQS - Por proposta do Sr Vereador Eng

Cruz Tavares o Executivo del iberou por unanimidade proceder agrave abertura de concurso

puacuteblico internacional para a concepccedilatildeo construccedilatildeo de uma lancha para transporte soc ial

de passageiros de acordo com o prece ituado na aliacutenea b) do art 90 do Decreto-Lei

0 deg 197)9 de 8 de Junho estimando-se os respectivos custos na quan tia de quarenta e

dois milhotildees de escudos

P BEST AC AacuteO n E SE RllCOS lU IG II SeJA t S tG I R ASC A

I)S IiiST AI ACOtildeES n o II EImiddotARL~I E~IQ J)t S F R Y IC O S r R IHO S t no

MERCADUMlllilClrAkD~- A Cacircma ra deliberou por unanimidade

abrir concurso pub lico nos termos do n J do art 80 do Decreto-Lei n 197199 de 8

de Junho para a prestaccedilatildeo de serviccedilos de Vigilacircncia e Seguranccedila das Instalaccedilotildees do

Departamento de Serviccedilos Urbanos e do Mercado Municipal de Sant iago sendo a

respectiva base de licitaccedilatildeo no valor de dezoito milhotildees de escu dos

1AUIEliTA C AtildeO DE ABR 1A tI E NI O S N A t R FG I E S IA DE

ESillElRA - Atendendo agrave informaccedilatildeo prestada pelo DPG QM foi delibera do por

unanimidade proceder agrave abertura de concurso limitado para a realizaccedilatildeo da empre itada

de pavimentaccedilatildeo betuminosa ao abrigo da aliacutenea b) do n 2 do artigo 48deg Decreto-Lei

n 59199 de 2 de Marccedilo para a qual se prevecirc uma estimativa de dezancve milhotildees e

setecentos e cinquenta mil escudos

Acta n 17 de 1I de Maio de 2000 - Paacuteg 7

Mais foi deliberado tambeacutem por unanimidade aprova r o do c~aomo encargos e programa de concurso rcspectlvos l

IIY I IE NIACAtilde O E I Nt RA EST RI TI JJR AS Dt G I IAS P A ~ ~A C (t I R A E M AZlJRVA - Face agrave informaccedilatildeo prestada pelo

DPGo M no sentido de se proceder agrave realizaccedilatildeo da empreitada em epiacutegr afe foi

deliberado por unan imidade abrir concurs o limitado para o efeito nos termos da aliacutenea

b) do n 2 do art 48 do Decreto-Lei n 599 9 de 2 de Marccedilo prevendo-se uma

estimativa de custos na ordem dos treze milhotildees trezentos e quaren ta e cinco mil e

seiscentos escudos

Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o caderno de encargos e

programa de concurso j untos ao correspondente processo

~o COiC t J t iO - H)RN EC I~JDHlE_ArLlCACAtildeordm_m

cAlXIL H A H IA t M A I IJllIN IO SA FS COI A rs 2_DE SAHBAZQL _ Presente

uma informaccedilatildeo do OPGoM-OPO relativa ao concurso para realizaccedilatildeo da

empreitada em des taque aberto por deliberaccedilatildeo de 16 de Marccedilo ultimo a dar nota que

todos os concorrentes foram excluiacuted os por natildeo terem apresen tado os documentos de

acordo com o exigido para efeitos de candidatura A Cacircmara de liberou por

unanimidade anular o presente concurso e proceder agrave ab~rtur a de novo na mesma

modalidade com consu lta a pelo menos trecircs ent idades com o novo preccedilo base de um

milhatildeo e oitocentos mil escudos de acordo com o preceituado na aliacutenea d) do n 2 do

art 48 e n 5 do art 47 do Decreto -Lei n 5999 de 2 de Marccedilo

Foi ainda deliberado tambeacutem por unanimidade aprov ar o cade rno de

encargos e programa de conc urso respectivo s os quais se encon tram juntos ao

correspondente processo

IDR rSE CI ESI O emnbl TO 1Jtmiddot T I IJQ R F S PA R A O A NO 20111I shy

Presente o processo de concurso para o fornecimento acima referido aherto por

deliberaccedilatildeo de 27 de Janeiro uacutelum o De acordo com o relat oacuterio do Juacuteri do concurso o

Executivo deliberou por unanimidade infonnar os interessados que a deliberaccedilatildeo da

Cacircmara vai no sentido de a adjudicaccedilllo do fomcc imemo conti nuo de tutores para o ano

Acla n 17 de I I de Maio de 2000 - Pacircg 8

novecentos e sessenta c sete mil e quinhentos escudos acres cida de lVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado considerar aprovada a adjud icaccedilatildeo caso natildeo sei

apresentadas alegaccedilotildees em contraacuteri o pelos concorrentes

EORNfCcedilJMFNTOS _ oISICAtildeO DE m IAS CA RRll~illA~L ()E

WJ-middotELLGAHES - No seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 14 de

Outubro ultimo que procedeu agrave abertura de concurso para o fornecimen to acima

referenciado e de acordo com o relatoacuter io do Juacuteri de concurso o qua l se datilde aqui por

transcrito foi del iberado por unanimidade transmitir aos interessados que a deliberaccedilatildeo

da Cacircmara vai no sentido da adjudicaccedilatildeo do respecti vo fornecimento ser fcita Finn a aacute

AUTO VA RlA~T E - CO EacuteRC10 DE AUTOMOacuteV EIS LDAbull pela importacircncia de seis

milhotildees oitoc entos e setenta e um mil setecentos e noventa e quatro escudos acrescida

de IVA agrave taxa em vigor

Mais foi del iberado tambeacutem por unanimid ade que caso natildeo sejam

apresentadas alegaccedilotildees pelos concorrentes no prazo legalmente estabelecido a

adjudicaccedilatildeo consi dera-se aprovada

IDRStT Il t-iT O COSTjs pO Dt ARtIA ltiO )lA I A A o A~O

2000 - De acordo com a informaccedilatildeo dos Serviccedilos Municipais competentes e na

sequecircncia da dehb eraccedilacircc tomada na reuniatildeo de la de Fevereiro uacuteltimo que procedeu agrave

abertura de concurso por ajuste dirccto para o fornecimento acima indicado foi

deliberado por unanimidade transmitir aos interessados que a del iberaccedilatildeo da Cacircmara

vai 00 sentido de a adjudicaccedilatildeo do mesmo ser feita agrave Finna VIacuteTOR FRIAS LDA pela

importacircncia de oitoc entos e cinquenta mil escudos acrescida de IVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado que caso natildeo sejam apresentadas alegaccedilotildees pelos

concorrentes no prazo legalmente estabelec ido a adjudicaccedilatildeo considera-se aprovada

T EATRO AVt IRtS - OB~~r10DELA CAacute ordm

~RtCcedilAtilde () O lJl PAI1t STO bull Foi presente uma informaccedilatildeo do DPGOM

Acta ndeg 17 de 1I de Maio de 2000 middot P aacuteg 9

de 20 de Abril corrente a dar nota que aquando da elaho raccedil~O do eco bullrama de 0~~ e caderno de encargos para a empreitada em epiacutegrafe fOI proposto para uma maior

d~fe s a OlltWIOde datas dado que 0 comp romissos 0 limitativ os deg prazo de 30 ~ dias para apresen taccedilatildeo de propo stas No entanto dev ido agrave com plexidade da obr a ale m

da exigecirc ncia de sub-empreitadas murto especific as grande parte dos coocorrentcs natildeo

conseguiram apresentar as suas propo stas dentro do prazo fixad o

No sentido do exposto a Cacircm ara deliberou por unanimidade rati ficar o

despac ho do Sr Pres idente que autoriz ou a prorrogaccedilatildeo do prazo de concurso do d ia 20

de Abri l corr ente para as 16 horas do d ia 15 de Maio proacuteximo uma vez que para alem

de natildeo pocircr em causa o planeamcnto de finido possib ilitaraacute aos conco rremes a elaboraccedilatildeo

mais bem fundament ada e estruturada das suas propostas

O RCAIE-iT0I200Q 4deg A I n RAccedil Atilde O - Apoacutes anaacutelise do respectivo

documento foi deliberado com a abstenccedilatildeo da Sra Vereadora Dra Maria Antocircnia

aprovar a 4 alteraccedilatildeo ao orccedilamento ordi naacuterio do ano em curso a qual importa na

quantia tota l de cento e trinta e nove milhotildees de escudos e se encontra elaborada nos

termos da legislaccedilatildeo em vigor

P RO T O C OI O n E cO uoH Ar AtildeO tINA~CEJ R~

RHFR t P E A C IA bull Foi submetido a conside raccedilatildeo ~o Executivo o Proj ecto de

Protocolo de Colaboraccedilatildeo Financeira a celebrar entre a Rede Ferroviaacuteria Nacional shy

REFER EP e esta Cacircmara Municipa l cujo conteuacutedo aqui se daacute co mo transcrito e que

no essenci al visa o seguinte a Refer EP compromete-se a co laborar no

empreendimento de reparaccedilatildeo c bcneflciaccedilacirco de estradas e caminhos danificados em

consequecircncia dirccta dos trabalhos de exec uccedilatildeo do P rojecto de Modern izaccedilatildeo da Linha

do Norte a levar a cabo pela Cacircmara Municipal e esta asseguraraacute a realizaccedilatildeo dos

procedimentos legalmente exigidos

Foi deliberado por unanimidade aprovar o texto do mencion ado

documento nos precisos termo s em que se encontra elaborado ficando o mesmo ltI

constituir parte integrante da prcscnte acta

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 middot Paacuteg 10

SDillCcedilllSlllluumlC)PAl IZ A IJQS - P8 = 1 () A CE ) E 8J$j~~ETR F A Ci IA RA HJN IClPAI PEAYEJIULLACAcircMAHAJUllliKl fAL

DF VAGOS PARA AUASTt~ I I E~TQ (Jf AacuteGi l AO 1ltjR 1) 1- VALElAS

llAlAS bull FOI dado conhecimento ao Executivo do projecto de Protocolo de T Cooperaccedilatildeo a celebrar entre a c~ara Munic i ~a l de Vagos e a Cacircmara Munic ipal de 0 Aveiro no qua l a Cacircmara Municipal de Averro se comprome te a fornecer aacutegua de

qualidade para consumo humano ao lugar de Vale das Maias disponibilizando agrave

Cacircmara 1 unicipal de Vagos mediante o pagamento de uma tari fa praticada pela

concessionaacuteria do SRC - Sistema Regional do Carvoeiro nos tcnnos e condiccedilotildee s

previstas o caudal adequado proveniente das suas captaccedilotildee s proacuteprias sitas em Vale das

Maias

Fo i deliberado por unanimidade aprova r o texto do mencionado

documento nos precisos termos em que se encontra elaborado fi cando o mesmo a

constituir parte integrante da presente acta

Pp BI JCJI)A J)F PAI ~ tJ S PUBII CI IAacuteRIOSmiddot - Foi deliberado por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou agrave Finna

DANFIL - Publicidade e Artes Graacuteficas Lda o pagamento di ferido em trecircs prestaccedilotildees

de cento e vinte mil escudos cada devido pela conces satildeo do painel publicitaacuterio

adjudicado por hasta puacuteblica realizada em 27 de Marccedilo p elo valor de trezentos c

sessenta mil escudos

m E I 1 11)5 Cf p Rr DE S ST A IO ASA - Face ao pedido

formulado pelo Lions Clube de Santa Joana Princesa o Executivo deli berou por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou a

atribuiccedil atildeo de uma paacutegina de publicidade no valor de trinta mil escudos a inserir no

livrctc publicitaacuterio do Foto Safari integrado nas Festas do Municiacutepio

PAROJt Dt V IA middot[ URAS pF [AS O EIRA VI GII Aacute~C IA bull O Sr

Vereador Eduardo Feio deu conhecimento de um oficio enviado pelo Tribunal Judicial

de Aveiro a solicitar esclarecimentos quanto ao cumprimento do acordo celebrado com

esta Cacircmara Municipal em que ficou a cargo da Autarquia a vigilacircncia do parque de

viaturas localizado em Taboeira 24 horas por dia com pessoal proacuteprio Foi deliberado

Acta ndeg 17 de 11 de Maiode 2000 - Pago11

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

5eJ0lI 8 1 WEJ]

0llUnu J1UJsJd 11IpIWJUIoJ J1IIUJ11epeuS1IW0PUJAC1loru3

~~LI ~_

PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

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lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

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IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

mU~ldwOJl tpulPl1 UluvSJotno calJld np 0fUO)f lolt o~rqo OIJH oSJ~ ~ 00 ftliaJeix) 0 P NQ5ocircl ~~DpAaJ 1 ~

S nb OOXlIOJd ~ Op 01~ op S ~II~ ~tU1 so~n 0SOpol -Z middot~nns R p no opqnd~ ottJd op OuualO1ll~D PJ QSJW

(SJl) (~ VUIMW ~~UI I WOO~0h9Jd OSMal~pcu DJl O~J 0fUO ap pIUO ~JlUIW ~SJ OlOO CUld np lrip nb OIfDS=l JOd alt old~G OU1) (wn) I ~p tOPOIraquod S~raquons Jod opdouoJd ~ a SOUi (OJU~) s ep 0211(1 O~ OplKppll0IooO)OldocirclluIRJd O-I

~ depositada na Firma Cacia utc as peccedilas necessaacuteri as agrave reparaccedil atildeo da v iatura TOYOl3 de 2W lugares dacue le C bO ~Q--

~FNTQ CO N TINUO J)E CIMENTO bull Dando continu idade ~ agraves de liber accedilotildees tomada nas reuniotildee s de 11 de Novembro do ano lindo e 13 de Janeiro

uacuteltimo e em virtude de se ler verifica do a urgecircnc ia imperiosa no fornec ime nto contiacute nuo

de cimento li Cacirc mara deliberou por unanimidade proceder agrave abe rtu ra de concurso por

consulta preacutevia pelo prazo de dois anos nos termos do en 85D do Decreto-Lei n O

197199 de 8 de Junho estimando-se os respectivos custos na ordem dos dezanove

milhotildees de esc udos

~lJLC F I R () - IIUNT A CAtilde--Il~

t i EacuteCTRIC A E fILmiddotH bull Conform e informaccedilatildeo do DGP-OM-DPQ e no

seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 30 de Marccedilo uacuteltimo foi deliberado

por unan imidade transmitir aos interessados que a deliberaccedil atildeo da Cacircmara vai no

sentido de a adjudicaccedilatildeo da empreitada ac ima mencionada ser fe ita agrave Finna JOAQU l ~l

AMO RI~ G OMES amp FILHOS LDA pelo montante de trecircs milhotildees se iscentos e

noventa e cinco mil setece ntos e treze esc udos ac resc ido de IVA agrave taxa legal em vigor

Mais foi delibe rado que caso natildeo sejam ap resentadas alegaccedilotildees pelos

concorre ntes no prazo lega lmen te estabelecido a adj udicaccedilatilde cons idera -se aprovada

A Sra Vereadora Dra laria Antoacutena apresen tou agrave Cacircmara fl 5 seguin tes

FIXO tS TR JT I JRAN T t bull No uso da palav ra a Sra Vereado ra

quest ionou sobre a ectual situaccedilatildeo do Eixo Es truturante tendo o Sr Presidente

informado que neste momento ultrapassa o leI e va i ateacute agrave EN 23 1

PISTA S C1CL AacuteVEIS _ De seg uida a Sra Vereado ra Dra Maria Antoacuten ia

referiu -se ao facto de as pist as cicl aacuteveis em dete rm inadas zonas co incid irem com os

passeios e zonas pedon ais o que tem ori ginado jaacute algu ns aciden tes envo lvendo cicli sta s

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 - Pago3

e peotildees o que eacute extremamente desagradaacutevel causando inclUSiVame i gu~~ OUpelo quo eacute urgente ~im- situaccedilotildees desta U ~

RE Ol ) l l fI C AC AO DA I O IA _ PROInCm O Ccedil()~l O

11INIST EacuteR IQ nQ A ycRI E NTt f ORIlE ISiEN TO no TERRITOacuteRIO - A Sra

Vereadora Dra Maria Antoacutenia mostrou uma vez mais a sua preocupaccedilatildeo quanto ao

programa POLIS que vai permitir a requaliflcaccedilatildeo da antiga Lota nomeadamente por

haver a possibilidade de a gestatildeo deste Programa poder vir a ser feita peja Sociedade

Parque Expo tendo alertado para o facto de a gestatildeo da Expo 99 ter ficado marcada por

irregularidades financeiras graves que foram do conhecimento geral e dadas a conhe cer

pejos oacutergatildeos de com unicaccedilatildeo social para aleacutem de que as estruturas fi nan clt i~rece m shy~W muito pouco claras

Respondendo agrave questatildeo levantada pela Sra Vereadora Ora Maria Antoacutenia

o Sr Presidente referiu que nada indica que seja a Sociedade Parque Expo a entidade

gestora do programa POUS e portanto natildeo existe qualquer tipo de dependecircncia em

relaccedilatildeo agravequela entidade

o S r Vereador Eng ~ Cruz Tavares apresem on ti Cacircmara o seguinte

assunto

ESrEcrAacuteel1LQS Q HCQ R O BE R I O CARDI NAl J - Por proposta

do Sr Vereador Eng Cruz Tavares o Executivo deliberou por unanimidade autorizar

a cedecircncia da aacuterea necessaacuteria agrave instalaccedilatildeo do Circo Cardinali na zona livre do Parque de

Feiras e Exposiccedilotildees no periacuteodo compreendido entre o dia 29 de Maio e 6 de Junho

proacuteximos sendo condiccedilatildeo necessaacuteria que os seus responsaacuteveis procedam agrave limpeza do

recinto

Mais foi deliberado por unanimidade isentar a referida empresa do

pagamento de taxas desde que sejam cedidos gratuitamente bilhetes agraves crianccedilas das

Escolas e Infam aacuterios do Cuncelho

o Sr Presidente apresen tou agrave Cacircmara os seguintes assuntos

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 - Paacuteg 4

HSTAS n A C IQ AIgtt I middot ClRCcedilJ JIIO DE C1C1 15 110 S O CI IJH sn ~ ClpAn t YEIRO - Face ao pedido form ulado pelo Centro de Cultura e Desporto

de sant3 Joana foi deliberado por unanimidade atribuir um subsidio no valer de ~ trezentos e quarenta mil escudos para comparticipar nas despesas inerentes ao Imiddot

Circuito Noctumo CIdade de Aveiro de Cic lismo a ter lugar no proacuteximo dia 13 de

Maio integrado nas f estas da Cidade

Mais foi del iberado por unanimidade de acordo com a informaccedilatildeo prestada

peja Divisatildeo de Tracircnsito proceder agraves alteraccedilotildees de tracircnsito necessaacuter ias no dia do

evento a part ir das 1400 horas ateacute ao fim da prova

PRO VA S n ESPORTlVAS _ C M PF O NA J( ) NA( I ( )NA~

bull ZQOU _ ET APA IN A( G IfR I _ O Sr Pesidente deu conhecime nto de uma

informaccedilatildeo prestada pelos serviccedilos municipais compe tentes referen te ao Cam peonato

em epigraf e que vai ter lugar nos proacuteximos dia s 3 c 4 de Junh o no Parquede Feiras c

Exposiccedilotildees Foi deliberado por unan imidade atribuir um subsidio de seiscentos mil

escudos ao Radical Skate Club e para comparticipar nas despesas inerentes agrave realizaccedilatildeo

do evento

Mais foi deliberado por unanimidade prestar o apo io logiacutestico necessaacuterio

bem como organizar a etapa de abertura do Circuito

lll1t1UHMUumlFS nos SOQ MSOs no Q ES C O RR I IHiTO nQ

BRASIL - O Sr Presidente de u conhec imento de como decorreu a viagem da comitiva

que se desloc ou ao Brasil no acircmbito das comemoraccedilotildees dos 500 anos da descoberta

daquele Pais tendo salientado a forma cordial e simpaacutetica com o foram receb idos pelas

diversas ent idades as home nagens prestadas c que embor a tenh am sido um pouco

cansativas transmitiram o afecro que aquele povo tem para com Portugal e os seus

representantes Referiu ainda que a viagem abrangeu as c idades irmatildes de Cubatatildeo e

Beleacutem do Paraacute onde cfcc tuar am diversas visitas nomeadamente Esco las Ce ntros de

Cultura Exposiccedilotildees ligada s aos 500 ano s Hos pitais e a lguma s Faacutebricas A vis ita teve o

seu teacuterminus com uma visita ao Rio de Jan eiro

Acta ndeg 17 de l i de Maio de 2000 - Paacuteg 5

o 5 ve reador Ea middot otildeetmiro Couto apresen tou a Cacircmaa~~~ ~- ~Yl

mampLlIlM O SI verea dor Eg Belrruro Couto qOO deg SI

Presidente sobre o andamento do projecto rela tivo agrave construccedilatildeo de um novo Estaacutedio

Municipal que iraacute acolher o Euro 2004 tendo o Sr Presidente informa do que o contrato

para esta obra foi jaacute enviado ao Sr Arquitecto Tomaacutes Taveira ma s ainda natildeo foi

recebida qualquer resposta

~lDfIRABAUIO S ~- De seguida deu-se iniacutec io agrave apreacircuccedilagraveo dos

assuntos constantes da ordem de trabalhos

flSCI amp tIINIC PAI Df 50 M FTROS - COBERTI1R E

AQ OECIIEIST() jmiddot RO ECT uJU2 - Considerando a inform accedilatildeo do

DPG OM o Executivo de libe rou po r unan imidade proceder agrave abert ur a de conc urso

limitado por pr eacutevia qu ali ficaccedilatildeo nos lermos do n 4 do art 1650 c alinea b ) do n 1 do

art 78deg do Dec reto-Lei n 19799 de ) de Junho para a elaboraccedilatildeo do respectivo

projecto de execuccedilatildeo cobertura sistemas de aquecimen to de aacuteguas refcrmulaccedilatildeo do

sis tema de lralamento de aacuteguas inslalado c sistema s de trata mento de ar ambie nte e toda

a articulaccedil atildeo com as instala ccedil otildees existentes

Mais foi delibera do tambeacutem por unanimidade aprovar os respectivos

Caderno de Encargos e Programa de Conc urso j untos do respect ivo processo

~lA nF AR RF I Y A I Eli TO n E ccedilA~ 1 ros JW FIJIF BOI

~CllJlO - xos termos da informaccedilatildeo prest ada pe lo DPGO M a qual se daacute

aqui por transc rita e de acordo com o preceitu ado na aliacutenea a) no n 2 do art 480 do

Decreto-Lei n 5999 de 2 de Marccedilo o Execut ivo del iberou por unanimidade proceder

agrave abertura de concurso puacuteblico para a arremataccedilatildeo da empr eitada de arrelvamento de

oito campos de futebo l no concelh o de Aveiro prevendo-se q ue a glohalidadc dos

trabalhos ascenda a cen to e oitenta e dois milh otildees e quatrocen tos mil escudos

Mais foi del iberado tambeacute m por unanimidade aprovar os respect ivos

Caderno de Encargos e Programa de Concurso juntos ao respect ivo processo

Acta n 17 de 11 de Maio de 20Cl0- Paacuteg 6

M E R CA DO l1I JIOPA I DE SANTI AG O UlGllkF

lE~M_CQMASD_)1 - Foi deliberado com a abstenccedilatildeo do Sr Vereado r Prof Celso

Santos ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou o aluguer de

uma tenda com 450 m por ajus te directo nos termos da aliacutenea c) do art 86 do

Decreto-Lei n 19799 destin ada agrave instalaccedilatildeo dos vendedo res que natildeo frequentam o

Mercado diariamente pela quantia de um mi lhatildeo e duzentos mil escudos acrescida de

IVA incluindo montagem desmontagem e transportes dado ser li uacutenica empresa que se

mostrou disponiacutev el para a instalaccedilatildeo em causa

(() ~ccedil F rccedilAtildeOIC() NSTR I T Ccedilt() IlF I M A I A CII A I t M

TRANSPORT E SOccedil IA~E RQS - Por proposta do Sr Vereador Eng

Cruz Tavares o Executivo del iberou por unanimidade proceder agrave abertura de concurso

puacuteblico internacional para a concepccedilatildeo construccedilatildeo de uma lancha para transporte soc ial

de passageiros de acordo com o prece ituado na aliacutenea b) do art 90 do Decreto-Lei

0 deg 197)9 de 8 de Junho estimando-se os respectivos custos na quan tia de quarenta e

dois milhotildees de escudos

P BEST AC AacuteO n E SE RllCOS lU IG II SeJA t S tG I R ASC A

I)S IiiST AI ACOtildeES n o II EImiddotARL~I E~IQ J)t S F R Y IC O S r R IHO S t no

MERCADUMlllilClrAkD~- A Cacircma ra deliberou por unanimidade

abrir concurso pub lico nos termos do n J do art 80 do Decreto-Lei n 197199 de 8

de Junho para a prestaccedilatildeo de serviccedilos de Vigilacircncia e Seguranccedila das Instalaccedilotildees do

Departamento de Serviccedilos Urbanos e do Mercado Municipal de Sant iago sendo a

respectiva base de licitaccedilatildeo no valor de dezoito milhotildees de escu dos

1AUIEliTA C AtildeO DE ABR 1A tI E NI O S N A t R FG I E S IA DE

ESillElRA - Atendendo agrave informaccedilatildeo prestada pelo DPG QM foi delibera do por

unanimidade proceder agrave abertura de concurso limitado para a realizaccedilatildeo da empre itada

de pavimentaccedilatildeo betuminosa ao abrigo da aliacutenea b) do n 2 do artigo 48deg Decreto-Lei

n 59199 de 2 de Marccedilo para a qual se prevecirc uma estimativa de dezancve milhotildees e

setecentos e cinquenta mil escudos

Acta n 17 de 1I de Maio de 2000 - Paacuteg 7

Mais foi deliberado tambeacutem por unanimidade aprova r o do c~aomo encargos e programa de concurso rcspectlvos l

IIY I IE NIACAtilde O E I Nt RA EST RI TI JJR AS Dt G I IAS P A ~ ~A C (t I R A E M AZlJRVA - Face agrave informaccedilatildeo prestada pelo

DPGo M no sentido de se proceder agrave realizaccedilatildeo da empreitada em epiacutegr afe foi

deliberado por unan imidade abrir concurs o limitado para o efeito nos termos da aliacutenea

b) do n 2 do art 48 do Decreto-Lei n 599 9 de 2 de Marccedilo prevendo-se uma

estimativa de custos na ordem dos treze milhotildees trezentos e quaren ta e cinco mil e

seiscentos escudos

Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o caderno de encargos e

programa de concurso j untos ao correspondente processo

~o COiC t J t iO - H)RN EC I~JDHlE_ArLlCACAtildeordm_m

cAlXIL H A H IA t M A I IJllIN IO SA FS COI A rs 2_DE SAHBAZQL _ Presente

uma informaccedilatildeo do OPGoM-OPO relativa ao concurso para realizaccedilatildeo da

empreitada em des taque aberto por deliberaccedilatildeo de 16 de Marccedilo ultimo a dar nota que

todos os concorrentes foram excluiacuted os por natildeo terem apresen tado os documentos de

acordo com o exigido para efeitos de candidatura A Cacircmara de liberou por

unanimidade anular o presente concurso e proceder agrave ab~rtur a de novo na mesma

modalidade com consu lta a pelo menos trecircs ent idades com o novo preccedilo base de um

milhatildeo e oitocentos mil escudos de acordo com o preceituado na aliacutenea d) do n 2 do

art 48 e n 5 do art 47 do Decreto -Lei n 5999 de 2 de Marccedilo

Foi ainda deliberado tambeacutem por unanimidade aprov ar o cade rno de

encargos e programa de conc urso respectivo s os quais se encon tram juntos ao

correspondente processo

IDR rSE CI ESI O emnbl TO 1Jtmiddot T I IJQ R F S PA R A O A NO 20111I shy

Presente o processo de concurso para o fornecimento acima referido aherto por

deliberaccedilatildeo de 27 de Janeiro uacutelum o De acordo com o relat oacuterio do Juacuteri do concurso o

Executivo deliberou por unanimidade infonnar os interessados que a deliberaccedilatildeo da

Cacircmara vai no sentido de a adjudicaccedilllo do fomcc imemo conti nuo de tutores para o ano

Acla n 17 de I I de Maio de 2000 - Pacircg 8

novecentos e sessenta c sete mil e quinhentos escudos acres cida de lVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado considerar aprovada a adjud icaccedilatildeo caso natildeo sei

apresentadas alegaccedilotildees em contraacuteri o pelos concorrentes

EORNfCcedilJMFNTOS _ oISICAtildeO DE m IAS CA RRll~illA~L ()E

WJ-middotELLGAHES - No seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 14 de

Outubro ultimo que procedeu agrave abertura de concurso para o fornecimen to acima

referenciado e de acordo com o relatoacuter io do Juacuteri de concurso o qua l se datilde aqui por

transcrito foi del iberado por unanimidade transmitir aos interessados que a deliberaccedilatildeo

da Cacircmara vai no sentido da adjudicaccedilatildeo do respecti vo fornecimento ser fcita Finn a aacute

AUTO VA RlA~T E - CO EacuteRC10 DE AUTOMOacuteV EIS LDAbull pela importacircncia de seis

milhotildees oitoc entos e setenta e um mil setecentos e noventa e quatro escudos acrescida

de IVA agrave taxa em vigor

Mais foi del iberado tambeacutem por unanimid ade que caso natildeo sejam

apresentadas alegaccedilotildees pelos concorrentes no prazo legalmente estabelecido a

adjudicaccedilatildeo consi dera-se aprovada

IDRStT Il t-iT O COSTjs pO Dt ARtIA ltiO )lA I A A o A~O

2000 - De acordo com a informaccedilatildeo dos Serviccedilos Municipais competentes e na

sequecircncia da dehb eraccedilacircc tomada na reuniatildeo de la de Fevereiro uacuteltimo que procedeu agrave

abertura de concurso por ajuste dirccto para o fornecimento acima indicado foi

deliberado por unanimidade transmitir aos interessados que a del iberaccedilatildeo da Cacircmara

vai 00 sentido de a adjudicaccedilatildeo do mesmo ser feita agrave Finna VIacuteTOR FRIAS LDA pela

importacircncia de oitoc entos e cinquenta mil escudos acrescida de IVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado que caso natildeo sejam apresentadas alegaccedilotildees pelos

concorrentes no prazo legalmente estabelec ido a adjudicaccedilatildeo considera-se aprovada

T EATRO AVt IRtS - OB~~r10DELA CAacute ordm

~RtCcedilAtilde () O lJl PAI1t STO bull Foi presente uma informaccedilatildeo do DPGOM

Acta ndeg 17 de 1I de Maio de 2000 middot P aacuteg 9

de 20 de Abril corrente a dar nota que aquando da elaho raccedil~O do eco bullrama de 0~~ e caderno de encargos para a empreitada em epiacutegrafe fOI proposto para uma maior

d~fe s a OlltWIOde datas dado que 0 comp romissos 0 limitativ os deg prazo de 30 ~ dias para apresen taccedilatildeo de propo stas No entanto dev ido agrave com plexidade da obr a ale m

da exigecirc ncia de sub-empreitadas murto especific as grande parte dos coocorrentcs natildeo

conseguiram apresentar as suas propo stas dentro do prazo fixad o

No sentido do exposto a Cacircm ara deliberou por unanimidade rati ficar o

despac ho do Sr Pres idente que autoriz ou a prorrogaccedilatildeo do prazo de concurso do d ia 20

de Abri l corr ente para as 16 horas do d ia 15 de Maio proacuteximo uma vez que para alem

de natildeo pocircr em causa o planeamcnto de finido possib ilitaraacute aos conco rremes a elaboraccedilatildeo

mais bem fundament ada e estruturada das suas propostas

O RCAIE-iT0I200Q 4deg A I n RAccedil Atilde O - Apoacutes anaacutelise do respectivo

documento foi deliberado com a abstenccedilatildeo da Sra Vereadora Dra Maria Antocircnia

aprovar a 4 alteraccedilatildeo ao orccedilamento ordi naacuterio do ano em curso a qual importa na

quantia tota l de cento e trinta e nove milhotildees de escudos e se encontra elaborada nos

termos da legislaccedilatildeo em vigor

P RO T O C OI O n E cO uoH Ar AtildeO tINA~CEJ R~

RHFR t P E A C IA bull Foi submetido a conside raccedilatildeo ~o Executivo o Proj ecto de

Protocolo de Colaboraccedilatildeo Financeira a celebrar entre a Rede Ferroviaacuteria Nacional shy

REFER EP e esta Cacircmara Municipa l cujo conteuacutedo aqui se daacute co mo transcrito e que

no essenci al visa o seguinte a Refer EP compromete-se a co laborar no

empreendimento de reparaccedilatildeo c bcneflciaccedilacirco de estradas e caminhos danificados em

consequecircncia dirccta dos trabalhos de exec uccedilatildeo do P rojecto de Modern izaccedilatildeo da Linha

do Norte a levar a cabo pela Cacircmara Municipal e esta asseguraraacute a realizaccedilatildeo dos

procedimentos legalmente exigidos

Foi deliberado por unanimidade aprovar o texto do mencion ado

documento nos precisos termo s em que se encontra elaborado ficando o mesmo ltI

constituir parte integrante da prcscnte acta

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 middot Paacuteg 10

SDillCcedilllSlllluumlC)PAl IZ A IJQS - P8 = 1 () A CE ) E 8J$j~~ETR F A Ci IA RA HJN IClPAI PEAYEJIULLACAcircMAHAJUllliKl fAL

DF VAGOS PARA AUASTt~ I I E~TQ (Jf AacuteGi l AO 1ltjR 1) 1- VALElAS

llAlAS bull FOI dado conhecimento ao Executivo do projecto de Protocolo de T Cooperaccedilatildeo a celebrar entre a c~ara Munic i ~a l de Vagos e a Cacircmara Munic ipal de 0 Aveiro no qua l a Cacircmara Municipal de Averro se comprome te a fornecer aacutegua de

qualidade para consumo humano ao lugar de Vale das Maias disponibilizando agrave

Cacircmara 1 unicipal de Vagos mediante o pagamento de uma tari fa praticada pela

concessionaacuteria do SRC - Sistema Regional do Carvoeiro nos tcnnos e condiccedilotildee s

previstas o caudal adequado proveniente das suas captaccedilotildee s proacuteprias sitas em Vale das

Maias

Fo i deliberado por unanimidade aprova r o texto do mencionado

documento nos precisos termos em que se encontra elaborado fi cando o mesmo a

constituir parte integrante da presente acta

Pp BI JCJI)A J)F PAI ~ tJ S PUBII CI IAacuteRIOSmiddot - Foi deliberado por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou agrave Finna

DANFIL - Publicidade e Artes Graacuteficas Lda o pagamento di ferido em trecircs prestaccedilotildees

de cento e vinte mil escudos cada devido pela conces satildeo do painel publicitaacuterio

adjudicado por hasta puacuteblica realizada em 27 de Marccedilo p elo valor de trezentos c

sessenta mil escudos

m E I 1 11)5 Cf p Rr DE S ST A IO ASA - Face ao pedido

formulado pelo Lions Clube de Santa Joana Princesa o Executivo deli berou por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou a

atribuiccedil atildeo de uma paacutegina de publicidade no valor de trinta mil escudos a inserir no

livrctc publicitaacuterio do Foto Safari integrado nas Festas do Municiacutepio

PAROJt Dt V IA middot[ URAS pF [AS O EIRA VI GII Aacute~C IA bull O Sr

Vereador Eduardo Feio deu conhecimento de um oficio enviado pelo Tribunal Judicial

de Aveiro a solicitar esclarecimentos quanto ao cumprimento do acordo celebrado com

esta Cacircmara Municipal em que ficou a cargo da Autarquia a vigilacircncia do parque de

viaturas localizado em Taboeira 24 horas por dia com pessoal proacuteprio Foi deliberado

Acta ndeg 17 de 11 de Maiode 2000 - Pago11

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

5eJ0lI 8 1 WEJ]

0llUnu J1UJsJd 11IpIWJUIoJ J1IIUJ11epeuS1IW0PUJAC1loru3

~~LI ~_

PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

gt-

lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

middot$oqun ~ p1lUOA

Jotildelpuodswoo rod SOPU U l urr~p n b $0UJg1 SOllVQ sou 0 10 )o l Ul d lu~d o umlaol11I0 olP oJ ~nsaBJOlOOS0$oqw1JOd 3

IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

mU~ldwOJl tpulPl1 UluvSJotno calJld np 0fUO)f lolt o~rqo OIJH oSJ~ ~ 00 ftliaJeix) 0 P NQ5ocircl ~~DpAaJ 1 ~

S nb OOXlIOJd ~ Op 01~ op S ~II~ ~tU1 so~n 0SOpol -Z middot~nns R p no opqnd~ ottJd op OuualO1ll~D PJ QSJW

(SJl) (~ VUIMW ~~UI I WOO~0h9Jd OSMal~pcu DJl O~J 0fUO ap pIUO ~JlUIW ~SJ OlOO CUld np lrip nb OIfDS=l JOd alt old~G OU1) (wn) I ~p tOPOIraquod S~raquons Jod opdouoJd ~ a SOUi (OJU~) s ep 0211(1 O~ OplKppll0IooO)OldocirclluIRJd O-I

e peotildees o que eacute extremamente desagradaacutevel causando inclUSiVame i gu~~ OUpelo quo eacute urgente ~im- situaccedilotildees desta U ~

RE Ol ) l l fI C AC AO DA I O IA _ PROInCm O Ccedil()~l O

11INIST EacuteR IQ nQ A ycRI E NTt f ORIlE ISiEN TO no TERRITOacuteRIO - A Sra

Vereadora Dra Maria Antoacutenia mostrou uma vez mais a sua preocupaccedilatildeo quanto ao

programa POLIS que vai permitir a requaliflcaccedilatildeo da antiga Lota nomeadamente por

haver a possibilidade de a gestatildeo deste Programa poder vir a ser feita peja Sociedade

Parque Expo tendo alertado para o facto de a gestatildeo da Expo 99 ter ficado marcada por

irregularidades financeiras graves que foram do conhecimento geral e dadas a conhe cer

pejos oacutergatildeos de com unicaccedilatildeo social para aleacutem de que as estruturas fi nan clt i~rece m shy~W muito pouco claras

Respondendo agrave questatildeo levantada pela Sra Vereadora Ora Maria Antoacutenia

o Sr Presidente referiu que nada indica que seja a Sociedade Parque Expo a entidade

gestora do programa POUS e portanto natildeo existe qualquer tipo de dependecircncia em

relaccedilatildeo agravequela entidade

o S r Vereador Eng ~ Cruz Tavares apresem on ti Cacircmara o seguinte

assunto

ESrEcrAacuteel1LQS Q HCQ R O BE R I O CARDI NAl J - Por proposta

do Sr Vereador Eng Cruz Tavares o Executivo deliberou por unanimidade autorizar

a cedecircncia da aacuterea necessaacuteria agrave instalaccedilatildeo do Circo Cardinali na zona livre do Parque de

Feiras e Exposiccedilotildees no periacuteodo compreendido entre o dia 29 de Maio e 6 de Junho

proacuteximos sendo condiccedilatildeo necessaacuteria que os seus responsaacuteveis procedam agrave limpeza do

recinto

Mais foi deliberado por unanimidade isentar a referida empresa do

pagamento de taxas desde que sejam cedidos gratuitamente bilhetes agraves crianccedilas das

Escolas e Infam aacuterios do Cuncelho

o Sr Presidente apresen tou agrave Cacircmara os seguintes assuntos

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 - Paacuteg 4

HSTAS n A C IQ AIgtt I middot ClRCcedilJ JIIO DE C1C1 15 110 S O CI IJH sn ~ ClpAn t YEIRO - Face ao pedido form ulado pelo Centro de Cultura e Desporto

de sant3 Joana foi deliberado por unanimidade atribuir um subsidio no valer de ~ trezentos e quarenta mil escudos para comparticipar nas despesas inerentes ao Imiddot

Circuito Noctumo CIdade de Aveiro de Cic lismo a ter lugar no proacuteximo dia 13 de

Maio integrado nas f estas da Cidade

Mais foi del iberado por unanimidade de acordo com a informaccedilatildeo prestada

peja Divisatildeo de Tracircnsito proceder agraves alteraccedilotildees de tracircnsito necessaacuter ias no dia do

evento a part ir das 1400 horas ateacute ao fim da prova

PRO VA S n ESPORTlVAS _ C M PF O NA J( ) NA( I ( )NA~

bull ZQOU _ ET APA IN A( G IfR I _ O Sr Pesidente deu conhecime nto de uma

informaccedilatildeo prestada pelos serviccedilos municipais compe tentes referen te ao Cam peonato

em epigraf e que vai ter lugar nos proacuteximos dia s 3 c 4 de Junh o no Parquede Feiras c

Exposiccedilotildees Foi deliberado por unan imidade atribuir um subsidio de seiscentos mil

escudos ao Radical Skate Club e para comparticipar nas despesas inerentes agrave realizaccedilatildeo

do evento

Mais foi deliberado por unanimidade prestar o apo io logiacutestico necessaacuterio

bem como organizar a etapa de abertura do Circuito

lll1t1UHMUumlFS nos SOQ MSOs no Q ES C O RR I IHiTO nQ

BRASIL - O Sr Presidente de u conhec imento de como decorreu a viagem da comitiva

que se desloc ou ao Brasil no acircmbito das comemoraccedilotildees dos 500 anos da descoberta

daquele Pais tendo salientado a forma cordial e simpaacutetica com o foram receb idos pelas

diversas ent idades as home nagens prestadas c que embor a tenh am sido um pouco

cansativas transmitiram o afecro que aquele povo tem para com Portugal e os seus

representantes Referiu ainda que a viagem abrangeu as c idades irmatildes de Cubatatildeo e

Beleacutem do Paraacute onde cfcc tuar am diversas visitas nomeadamente Esco las Ce ntros de

Cultura Exposiccedilotildees ligada s aos 500 ano s Hos pitais e a lguma s Faacutebricas A vis ita teve o

seu teacuterminus com uma visita ao Rio de Jan eiro

Acta ndeg 17 de l i de Maio de 2000 - Paacuteg 5

o 5 ve reador Ea middot otildeetmiro Couto apresen tou a Cacircmaa~~~ ~- ~Yl

mampLlIlM O SI verea dor Eg Belrruro Couto qOO deg SI

Presidente sobre o andamento do projecto rela tivo agrave construccedilatildeo de um novo Estaacutedio

Municipal que iraacute acolher o Euro 2004 tendo o Sr Presidente informa do que o contrato

para esta obra foi jaacute enviado ao Sr Arquitecto Tomaacutes Taveira ma s ainda natildeo foi

recebida qualquer resposta

~lDfIRABAUIO S ~- De seguida deu-se iniacutec io agrave apreacircuccedilagraveo dos

assuntos constantes da ordem de trabalhos

flSCI amp tIINIC PAI Df 50 M FTROS - COBERTI1R E

AQ OECIIEIST() jmiddot RO ECT uJU2 - Considerando a inform accedilatildeo do

DPG OM o Executivo de libe rou po r unan imidade proceder agrave abert ur a de conc urso

limitado por pr eacutevia qu ali ficaccedilatildeo nos lermos do n 4 do art 1650 c alinea b ) do n 1 do

art 78deg do Dec reto-Lei n 19799 de ) de Junho para a elaboraccedilatildeo do respectivo

projecto de execuccedilatildeo cobertura sistemas de aquecimen to de aacuteguas refcrmulaccedilatildeo do

sis tema de lralamento de aacuteguas inslalado c sistema s de trata mento de ar ambie nte e toda

a articulaccedil atildeo com as instala ccedil otildees existentes

Mais foi delibera do tambeacutem por unanimidade aprovar os respectivos

Caderno de Encargos e Programa de Conc urso j untos do respect ivo processo

~lA nF AR RF I Y A I Eli TO n E ccedilA~ 1 ros JW FIJIF BOI

~CllJlO - xos termos da informaccedilatildeo prest ada pe lo DPGO M a qual se daacute

aqui por transc rita e de acordo com o preceitu ado na aliacutenea a) no n 2 do art 480 do

Decreto-Lei n 5999 de 2 de Marccedilo o Execut ivo del iberou por unanimidade proceder

agrave abertura de concurso puacuteblico para a arremataccedilatildeo da empr eitada de arrelvamento de

oito campos de futebo l no concelh o de Aveiro prevendo-se q ue a glohalidadc dos

trabalhos ascenda a cen to e oitenta e dois milh otildees e quatrocen tos mil escudos

Mais foi del iberado tambeacute m por unanimidade aprovar os respect ivos

Caderno de Encargos e Programa de Concurso juntos ao respect ivo processo

Acta n 17 de 11 de Maio de 20Cl0- Paacuteg 6

M E R CA DO l1I JIOPA I DE SANTI AG O UlGllkF

lE~M_CQMASD_)1 - Foi deliberado com a abstenccedilatildeo do Sr Vereado r Prof Celso

Santos ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou o aluguer de

uma tenda com 450 m por ajus te directo nos termos da aliacutenea c) do art 86 do

Decreto-Lei n 19799 destin ada agrave instalaccedilatildeo dos vendedo res que natildeo frequentam o

Mercado diariamente pela quantia de um mi lhatildeo e duzentos mil escudos acrescida de

IVA incluindo montagem desmontagem e transportes dado ser li uacutenica empresa que se

mostrou disponiacutev el para a instalaccedilatildeo em causa

(() ~ccedil F rccedilAtildeOIC() NSTR I T Ccedilt() IlF I M A I A CII A I t M

TRANSPORT E SOccedil IA~E RQS - Por proposta do Sr Vereador Eng

Cruz Tavares o Executivo del iberou por unanimidade proceder agrave abertura de concurso

puacuteblico internacional para a concepccedilatildeo construccedilatildeo de uma lancha para transporte soc ial

de passageiros de acordo com o prece ituado na aliacutenea b) do art 90 do Decreto-Lei

0 deg 197)9 de 8 de Junho estimando-se os respectivos custos na quan tia de quarenta e

dois milhotildees de escudos

P BEST AC AacuteO n E SE RllCOS lU IG II SeJA t S tG I R ASC A

I)S IiiST AI ACOtildeES n o II EImiddotARL~I E~IQ J)t S F R Y IC O S r R IHO S t no

MERCADUMlllilClrAkD~- A Cacircma ra deliberou por unanimidade

abrir concurso pub lico nos termos do n J do art 80 do Decreto-Lei n 197199 de 8

de Junho para a prestaccedilatildeo de serviccedilos de Vigilacircncia e Seguranccedila das Instalaccedilotildees do

Departamento de Serviccedilos Urbanos e do Mercado Municipal de Sant iago sendo a

respectiva base de licitaccedilatildeo no valor de dezoito milhotildees de escu dos

1AUIEliTA C AtildeO DE ABR 1A tI E NI O S N A t R FG I E S IA DE

ESillElRA - Atendendo agrave informaccedilatildeo prestada pelo DPG QM foi delibera do por

unanimidade proceder agrave abertura de concurso limitado para a realizaccedilatildeo da empre itada

de pavimentaccedilatildeo betuminosa ao abrigo da aliacutenea b) do n 2 do artigo 48deg Decreto-Lei

n 59199 de 2 de Marccedilo para a qual se prevecirc uma estimativa de dezancve milhotildees e

setecentos e cinquenta mil escudos

Acta n 17 de 1I de Maio de 2000 - Paacuteg 7

Mais foi deliberado tambeacutem por unanimidade aprova r o do c~aomo encargos e programa de concurso rcspectlvos l

IIY I IE NIACAtilde O E I Nt RA EST RI TI JJR AS Dt G I IAS P A ~ ~A C (t I R A E M AZlJRVA - Face agrave informaccedilatildeo prestada pelo

DPGo M no sentido de se proceder agrave realizaccedilatildeo da empreitada em epiacutegr afe foi

deliberado por unan imidade abrir concurs o limitado para o efeito nos termos da aliacutenea

b) do n 2 do art 48 do Decreto-Lei n 599 9 de 2 de Marccedilo prevendo-se uma

estimativa de custos na ordem dos treze milhotildees trezentos e quaren ta e cinco mil e

seiscentos escudos

Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o caderno de encargos e

programa de concurso j untos ao correspondente processo

~o COiC t J t iO - H)RN EC I~JDHlE_ArLlCACAtildeordm_m

cAlXIL H A H IA t M A I IJllIN IO SA FS COI A rs 2_DE SAHBAZQL _ Presente

uma informaccedilatildeo do OPGoM-OPO relativa ao concurso para realizaccedilatildeo da

empreitada em des taque aberto por deliberaccedilatildeo de 16 de Marccedilo ultimo a dar nota que

todos os concorrentes foram excluiacuted os por natildeo terem apresen tado os documentos de

acordo com o exigido para efeitos de candidatura A Cacircmara de liberou por

unanimidade anular o presente concurso e proceder agrave ab~rtur a de novo na mesma

modalidade com consu lta a pelo menos trecircs ent idades com o novo preccedilo base de um

milhatildeo e oitocentos mil escudos de acordo com o preceituado na aliacutenea d) do n 2 do

art 48 e n 5 do art 47 do Decreto -Lei n 5999 de 2 de Marccedilo

Foi ainda deliberado tambeacutem por unanimidade aprov ar o cade rno de

encargos e programa de conc urso respectivo s os quais se encon tram juntos ao

correspondente processo

IDR rSE CI ESI O emnbl TO 1Jtmiddot T I IJQ R F S PA R A O A NO 20111I shy

Presente o processo de concurso para o fornecimento acima referido aherto por

deliberaccedilatildeo de 27 de Janeiro uacutelum o De acordo com o relat oacuterio do Juacuteri do concurso o

Executivo deliberou por unanimidade infonnar os interessados que a deliberaccedilatildeo da

Cacircmara vai no sentido de a adjudicaccedilllo do fomcc imemo conti nuo de tutores para o ano

Acla n 17 de I I de Maio de 2000 - Pacircg 8

novecentos e sessenta c sete mil e quinhentos escudos acres cida de lVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado considerar aprovada a adjud icaccedilatildeo caso natildeo sei

apresentadas alegaccedilotildees em contraacuteri o pelos concorrentes

EORNfCcedilJMFNTOS _ oISICAtildeO DE m IAS CA RRll~illA~L ()E

WJ-middotELLGAHES - No seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 14 de

Outubro ultimo que procedeu agrave abertura de concurso para o fornecimen to acima

referenciado e de acordo com o relatoacuter io do Juacuteri de concurso o qua l se datilde aqui por

transcrito foi del iberado por unanimidade transmitir aos interessados que a deliberaccedilatildeo

da Cacircmara vai no sentido da adjudicaccedilatildeo do respecti vo fornecimento ser fcita Finn a aacute

AUTO VA RlA~T E - CO EacuteRC10 DE AUTOMOacuteV EIS LDAbull pela importacircncia de seis

milhotildees oitoc entos e setenta e um mil setecentos e noventa e quatro escudos acrescida

de IVA agrave taxa em vigor

Mais foi del iberado tambeacutem por unanimid ade que caso natildeo sejam

apresentadas alegaccedilotildees pelos concorrentes no prazo legalmente estabelecido a

adjudicaccedilatildeo consi dera-se aprovada

IDRStT Il t-iT O COSTjs pO Dt ARtIA ltiO )lA I A A o A~O

2000 - De acordo com a informaccedilatildeo dos Serviccedilos Municipais competentes e na

sequecircncia da dehb eraccedilacircc tomada na reuniatildeo de la de Fevereiro uacuteltimo que procedeu agrave

abertura de concurso por ajuste dirccto para o fornecimento acima indicado foi

deliberado por unanimidade transmitir aos interessados que a del iberaccedilatildeo da Cacircmara

vai 00 sentido de a adjudicaccedilatildeo do mesmo ser feita agrave Finna VIacuteTOR FRIAS LDA pela

importacircncia de oitoc entos e cinquenta mil escudos acrescida de IVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado que caso natildeo sejam apresentadas alegaccedilotildees pelos

concorrentes no prazo legalmente estabelec ido a adjudicaccedilatildeo considera-se aprovada

T EATRO AVt IRtS - OB~~r10DELA CAacute ordm

~RtCcedilAtilde () O lJl PAI1t STO bull Foi presente uma informaccedilatildeo do DPGOM

Acta ndeg 17 de 1I de Maio de 2000 middot P aacuteg 9

de 20 de Abril corrente a dar nota que aquando da elaho raccedil~O do eco bullrama de 0~~ e caderno de encargos para a empreitada em epiacutegrafe fOI proposto para uma maior

d~fe s a OlltWIOde datas dado que 0 comp romissos 0 limitativ os deg prazo de 30 ~ dias para apresen taccedilatildeo de propo stas No entanto dev ido agrave com plexidade da obr a ale m

da exigecirc ncia de sub-empreitadas murto especific as grande parte dos coocorrentcs natildeo

conseguiram apresentar as suas propo stas dentro do prazo fixad o

No sentido do exposto a Cacircm ara deliberou por unanimidade rati ficar o

despac ho do Sr Pres idente que autoriz ou a prorrogaccedilatildeo do prazo de concurso do d ia 20

de Abri l corr ente para as 16 horas do d ia 15 de Maio proacuteximo uma vez que para alem

de natildeo pocircr em causa o planeamcnto de finido possib ilitaraacute aos conco rremes a elaboraccedilatildeo

mais bem fundament ada e estruturada das suas propostas

O RCAIE-iT0I200Q 4deg A I n RAccedil Atilde O - Apoacutes anaacutelise do respectivo

documento foi deliberado com a abstenccedilatildeo da Sra Vereadora Dra Maria Antocircnia

aprovar a 4 alteraccedilatildeo ao orccedilamento ordi naacuterio do ano em curso a qual importa na

quantia tota l de cento e trinta e nove milhotildees de escudos e se encontra elaborada nos

termos da legislaccedilatildeo em vigor

P RO T O C OI O n E cO uoH Ar AtildeO tINA~CEJ R~

RHFR t P E A C IA bull Foi submetido a conside raccedilatildeo ~o Executivo o Proj ecto de

Protocolo de Colaboraccedilatildeo Financeira a celebrar entre a Rede Ferroviaacuteria Nacional shy

REFER EP e esta Cacircmara Municipa l cujo conteuacutedo aqui se daacute co mo transcrito e que

no essenci al visa o seguinte a Refer EP compromete-se a co laborar no

empreendimento de reparaccedilatildeo c bcneflciaccedilacirco de estradas e caminhos danificados em

consequecircncia dirccta dos trabalhos de exec uccedilatildeo do P rojecto de Modern izaccedilatildeo da Linha

do Norte a levar a cabo pela Cacircmara Municipal e esta asseguraraacute a realizaccedilatildeo dos

procedimentos legalmente exigidos

Foi deliberado por unanimidade aprovar o texto do mencion ado

documento nos precisos termo s em que se encontra elaborado ficando o mesmo ltI

constituir parte integrante da prcscnte acta

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 middot Paacuteg 10

SDillCcedilllSlllluumlC)PAl IZ A IJQS - P8 = 1 () A CE ) E 8J$j~~ETR F A Ci IA RA HJN IClPAI PEAYEJIULLACAcircMAHAJUllliKl fAL

DF VAGOS PARA AUASTt~ I I E~TQ (Jf AacuteGi l AO 1ltjR 1) 1- VALElAS

llAlAS bull FOI dado conhecimento ao Executivo do projecto de Protocolo de T Cooperaccedilatildeo a celebrar entre a c~ara Munic i ~a l de Vagos e a Cacircmara Munic ipal de 0 Aveiro no qua l a Cacircmara Municipal de Averro se comprome te a fornecer aacutegua de

qualidade para consumo humano ao lugar de Vale das Maias disponibilizando agrave

Cacircmara 1 unicipal de Vagos mediante o pagamento de uma tari fa praticada pela

concessionaacuteria do SRC - Sistema Regional do Carvoeiro nos tcnnos e condiccedilotildee s

previstas o caudal adequado proveniente das suas captaccedilotildee s proacuteprias sitas em Vale das

Maias

Fo i deliberado por unanimidade aprova r o texto do mencionado

documento nos precisos termos em que se encontra elaborado fi cando o mesmo a

constituir parte integrante da presente acta

Pp BI JCJI)A J)F PAI ~ tJ S PUBII CI IAacuteRIOSmiddot - Foi deliberado por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou agrave Finna

DANFIL - Publicidade e Artes Graacuteficas Lda o pagamento di ferido em trecircs prestaccedilotildees

de cento e vinte mil escudos cada devido pela conces satildeo do painel publicitaacuterio

adjudicado por hasta puacuteblica realizada em 27 de Marccedilo p elo valor de trezentos c

sessenta mil escudos

m E I 1 11)5 Cf p Rr DE S ST A IO ASA - Face ao pedido

formulado pelo Lions Clube de Santa Joana Princesa o Executivo deli berou por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou a

atribuiccedil atildeo de uma paacutegina de publicidade no valor de trinta mil escudos a inserir no

livrctc publicitaacuterio do Foto Safari integrado nas Festas do Municiacutepio

PAROJt Dt V IA middot[ URAS pF [AS O EIRA VI GII Aacute~C IA bull O Sr

Vereador Eduardo Feio deu conhecimento de um oficio enviado pelo Tribunal Judicial

de Aveiro a solicitar esclarecimentos quanto ao cumprimento do acordo celebrado com

esta Cacircmara Municipal em que ficou a cargo da Autarquia a vigilacircncia do parque de

viaturas localizado em Taboeira 24 horas por dia com pessoal proacuteprio Foi deliberado

Acta ndeg 17 de 11 de Maiode 2000 - Pago11

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

5eJ0lI 8 1 WEJ]

0llUnu J1UJsJd 11IpIWJUIoJ J1IIUJ11epeuS1IW0PUJAC1loru3

~~LI ~_

PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

gt-

lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

middot$oqun ~ p1lUOA

Jotildelpuodswoo rod SOPU U l urr~p n b $0UJg1 SOllVQ sou 0 10 )o l Ul d lu~d o umlaol11I0 olP oJ ~nsaBJOlOOS0$oqw1JOd 3

IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

mU~ldwOJl tpulPl1 UluvSJotno calJld np 0fUO)f lolt o~rqo OIJH oSJ~ ~ 00 ftliaJeix) 0 P NQ5ocircl ~~DpAaJ 1 ~

S nb OOXlIOJd ~ Op 01~ op S ~II~ ~tU1 so~n 0SOpol -Z middot~nns R p no opqnd~ ottJd op OuualO1ll~D PJ QSJW

(SJl) (~ VUIMW ~~UI I WOO~0h9Jd OSMal~pcu DJl O~J 0fUO ap pIUO ~JlUIW ~SJ OlOO CUld np lrip nb OIfDS=l JOd alt old~G OU1) (wn) I ~p tOPOIraquod S~raquons Jod opdouoJd ~ a SOUi (OJU~) s ep 0211(1 O~ OplKppll0IooO)OldocirclluIRJd O-I

HSTAS n A C IQ AIgtt I middot ClRCcedilJ JIIO DE C1C1 15 110 S O CI IJH sn ~ ClpAn t YEIRO - Face ao pedido form ulado pelo Centro de Cultura e Desporto

de sant3 Joana foi deliberado por unanimidade atribuir um subsidio no valer de ~ trezentos e quarenta mil escudos para comparticipar nas despesas inerentes ao Imiddot

Circuito Noctumo CIdade de Aveiro de Cic lismo a ter lugar no proacuteximo dia 13 de

Maio integrado nas f estas da Cidade

Mais foi del iberado por unanimidade de acordo com a informaccedilatildeo prestada

peja Divisatildeo de Tracircnsito proceder agraves alteraccedilotildees de tracircnsito necessaacuter ias no dia do

evento a part ir das 1400 horas ateacute ao fim da prova

PRO VA S n ESPORTlVAS _ C M PF O NA J( ) NA( I ( )NA~

bull ZQOU _ ET APA IN A( G IfR I _ O Sr Pesidente deu conhecime nto de uma

informaccedilatildeo prestada pelos serviccedilos municipais compe tentes referen te ao Cam peonato

em epigraf e que vai ter lugar nos proacuteximos dia s 3 c 4 de Junh o no Parquede Feiras c

Exposiccedilotildees Foi deliberado por unan imidade atribuir um subsidio de seiscentos mil

escudos ao Radical Skate Club e para comparticipar nas despesas inerentes agrave realizaccedilatildeo

do evento

Mais foi deliberado por unanimidade prestar o apo io logiacutestico necessaacuterio

bem como organizar a etapa de abertura do Circuito

lll1t1UHMUumlFS nos SOQ MSOs no Q ES C O RR I IHiTO nQ

BRASIL - O Sr Presidente de u conhec imento de como decorreu a viagem da comitiva

que se desloc ou ao Brasil no acircmbito das comemoraccedilotildees dos 500 anos da descoberta

daquele Pais tendo salientado a forma cordial e simpaacutetica com o foram receb idos pelas

diversas ent idades as home nagens prestadas c que embor a tenh am sido um pouco

cansativas transmitiram o afecro que aquele povo tem para com Portugal e os seus

representantes Referiu ainda que a viagem abrangeu as c idades irmatildes de Cubatatildeo e

Beleacutem do Paraacute onde cfcc tuar am diversas visitas nomeadamente Esco las Ce ntros de

Cultura Exposiccedilotildees ligada s aos 500 ano s Hos pitais e a lguma s Faacutebricas A vis ita teve o

seu teacuterminus com uma visita ao Rio de Jan eiro

Acta ndeg 17 de l i de Maio de 2000 - Paacuteg 5

o 5 ve reador Ea middot otildeetmiro Couto apresen tou a Cacircmaa~~~ ~- ~Yl

mampLlIlM O SI verea dor Eg Belrruro Couto qOO deg SI

Presidente sobre o andamento do projecto rela tivo agrave construccedilatildeo de um novo Estaacutedio

Municipal que iraacute acolher o Euro 2004 tendo o Sr Presidente informa do que o contrato

para esta obra foi jaacute enviado ao Sr Arquitecto Tomaacutes Taveira ma s ainda natildeo foi

recebida qualquer resposta

~lDfIRABAUIO S ~- De seguida deu-se iniacutec io agrave apreacircuccedilagraveo dos

assuntos constantes da ordem de trabalhos

flSCI amp tIINIC PAI Df 50 M FTROS - COBERTI1R E

AQ OECIIEIST() jmiddot RO ECT uJU2 - Considerando a inform accedilatildeo do

DPG OM o Executivo de libe rou po r unan imidade proceder agrave abert ur a de conc urso

limitado por pr eacutevia qu ali ficaccedilatildeo nos lermos do n 4 do art 1650 c alinea b ) do n 1 do

art 78deg do Dec reto-Lei n 19799 de ) de Junho para a elaboraccedilatildeo do respectivo

projecto de execuccedilatildeo cobertura sistemas de aquecimen to de aacuteguas refcrmulaccedilatildeo do

sis tema de lralamento de aacuteguas inslalado c sistema s de trata mento de ar ambie nte e toda

a articulaccedil atildeo com as instala ccedil otildees existentes

Mais foi delibera do tambeacutem por unanimidade aprovar os respectivos

Caderno de Encargos e Programa de Conc urso j untos do respect ivo processo

~lA nF AR RF I Y A I Eli TO n E ccedilA~ 1 ros JW FIJIF BOI

~CllJlO - xos termos da informaccedilatildeo prest ada pe lo DPGO M a qual se daacute

aqui por transc rita e de acordo com o preceitu ado na aliacutenea a) no n 2 do art 480 do

Decreto-Lei n 5999 de 2 de Marccedilo o Execut ivo del iberou por unanimidade proceder

agrave abertura de concurso puacuteblico para a arremataccedilatildeo da empr eitada de arrelvamento de

oito campos de futebo l no concelh o de Aveiro prevendo-se q ue a glohalidadc dos

trabalhos ascenda a cen to e oitenta e dois milh otildees e quatrocen tos mil escudos

Mais foi del iberado tambeacute m por unanimidade aprovar os respect ivos

Caderno de Encargos e Programa de Concurso juntos ao respect ivo processo

Acta n 17 de 11 de Maio de 20Cl0- Paacuteg 6

M E R CA DO l1I JIOPA I DE SANTI AG O UlGllkF

lE~M_CQMASD_)1 - Foi deliberado com a abstenccedilatildeo do Sr Vereado r Prof Celso

Santos ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou o aluguer de

uma tenda com 450 m por ajus te directo nos termos da aliacutenea c) do art 86 do

Decreto-Lei n 19799 destin ada agrave instalaccedilatildeo dos vendedo res que natildeo frequentam o

Mercado diariamente pela quantia de um mi lhatildeo e duzentos mil escudos acrescida de

IVA incluindo montagem desmontagem e transportes dado ser li uacutenica empresa que se

mostrou disponiacutev el para a instalaccedilatildeo em causa

(() ~ccedil F rccedilAtildeOIC() NSTR I T Ccedilt() IlF I M A I A CII A I t M

TRANSPORT E SOccedil IA~E RQS - Por proposta do Sr Vereador Eng

Cruz Tavares o Executivo del iberou por unanimidade proceder agrave abertura de concurso

puacuteblico internacional para a concepccedilatildeo construccedilatildeo de uma lancha para transporte soc ial

de passageiros de acordo com o prece ituado na aliacutenea b) do art 90 do Decreto-Lei

0 deg 197)9 de 8 de Junho estimando-se os respectivos custos na quan tia de quarenta e

dois milhotildees de escudos

P BEST AC AacuteO n E SE RllCOS lU IG II SeJA t S tG I R ASC A

I)S IiiST AI ACOtildeES n o II EImiddotARL~I E~IQ J)t S F R Y IC O S r R IHO S t no

MERCADUMlllilClrAkD~- A Cacircma ra deliberou por unanimidade

abrir concurso pub lico nos termos do n J do art 80 do Decreto-Lei n 197199 de 8

de Junho para a prestaccedilatildeo de serviccedilos de Vigilacircncia e Seguranccedila das Instalaccedilotildees do

Departamento de Serviccedilos Urbanos e do Mercado Municipal de Sant iago sendo a

respectiva base de licitaccedilatildeo no valor de dezoito milhotildees de escu dos

1AUIEliTA C AtildeO DE ABR 1A tI E NI O S N A t R FG I E S IA DE

ESillElRA - Atendendo agrave informaccedilatildeo prestada pelo DPG QM foi delibera do por

unanimidade proceder agrave abertura de concurso limitado para a realizaccedilatildeo da empre itada

de pavimentaccedilatildeo betuminosa ao abrigo da aliacutenea b) do n 2 do artigo 48deg Decreto-Lei

n 59199 de 2 de Marccedilo para a qual se prevecirc uma estimativa de dezancve milhotildees e

setecentos e cinquenta mil escudos

Acta n 17 de 1I de Maio de 2000 - Paacuteg 7

Mais foi deliberado tambeacutem por unanimidade aprova r o do c~aomo encargos e programa de concurso rcspectlvos l

IIY I IE NIACAtilde O E I Nt RA EST RI TI JJR AS Dt G I IAS P A ~ ~A C (t I R A E M AZlJRVA - Face agrave informaccedilatildeo prestada pelo

DPGo M no sentido de se proceder agrave realizaccedilatildeo da empreitada em epiacutegr afe foi

deliberado por unan imidade abrir concurs o limitado para o efeito nos termos da aliacutenea

b) do n 2 do art 48 do Decreto-Lei n 599 9 de 2 de Marccedilo prevendo-se uma

estimativa de custos na ordem dos treze milhotildees trezentos e quaren ta e cinco mil e

seiscentos escudos

Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o caderno de encargos e

programa de concurso j untos ao correspondente processo

~o COiC t J t iO - H)RN EC I~JDHlE_ArLlCACAtildeordm_m

cAlXIL H A H IA t M A I IJllIN IO SA FS COI A rs 2_DE SAHBAZQL _ Presente

uma informaccedilatildeo do OPGoM-OPO relativa ao concurso para realizaccedilatildeo da

empreitada em des taque aberto por deliberaccedilatildeo de 16 de Marccedilo ultimo a dar nota que

todos os concorrentes foram excluiacuted os por natildeo terem apresen tado os documentos de

acordo com o exigido para efeitos de candidatura A Cacircmara de liberou por

unanimidade anular o presente concurso e proceder agrave ab~rtur a de novo na mesma

modalidade com consu lta a pelo menos trecircs ent idades com o novo preccedilo base de um

milhatildeo e oitocentos mil escudos de acordo com o preceituado na aliacutenea d) do n 2 do

art 48 e n 5 do art 47 do Decreto -Lei n 5999 de 2 de Marccedilo

Foi ainda deliberado tambeacutem por unanimidade aprov ar o cade rno de

encargos e programa de conc urso respectivo s os quais se encon tram juntos ao

correspondente processo

IDR rSE CI ESI O emnbl TO 1Jtmiddot T I IJQ R F S PA R A O A NO 20111I shy

Presente o processo de concurso para o fornecimento acima referido aherto por

deliberaccedilatildeo de 27 de Janeiro uacutelum o De acordo com o relat oacuterio do Juacuteri do concurso o

Executivo deliberou por unanimidade infonnar os interessados que a deliberaccedilatildeo da

Cacircmara vai no sentido de a adjudicaccedilllo do fomcc imemo conti nuo de tutores para o ano

Acla n 17 de I I de Maio de 2000 - Pacircg 8

novecentos e sessenta c sete mil e quinhentos escudos acres cida de lVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado considerar aprovada a adjud icaccedilatildeo caso natildeo sei

apresentadas alegaccedilotildees em contraacuteri o pelos concorrentes

EORNfCcedilJMFNTOS _ oISICAtildeO DE m IAS CA RRll~illA~L ()E

WJ-middotELLGAHES - No seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 14 de

Outubro ultimo que procedeu agrave abertura de concurso para o fornecimen to acima

referenciado e de acordo com o relatoacuter io do Juacuteri de concurso o qua l se datilde aqui por

transcrito foi del iberado por unanimidade transmitir aos interessados que a deliberaccedilatildeo

da Cacircmara vai no sentido da adjudicaccedilatildeo do respecti vo fornecimento ser fcita Finn a aacute

AUTO VA RlA~T E - CO EacuteRC10 DE AUTOMOacuteV EIS LDAbull pela importacircncia de seis

milhotildees oitoc entos e setenta e um mil setecentos e noventa e quatro escudos acrescida

de IVA agrave taxa em vigor

Mais foi del iberado tambeacutem por unanimid ade que caso natildeo sejam

apresentadas alegaccedilotildees pelos concorrentes no prazo legalmente estabelecido a

adjudicaccedilatildeo consi dera-se aprovada

IDRStT Il t-iT O COSTjs pO Dt ARtIA ltiO )lA I A A o A~O

2000 - De acordo com a informaccedilatildeo dos Serviccedilos Municipais competentes e na

sequecircncia da dehb eraccedilacircc tomada na reuniatildeo de la de Fevereiro uacuteltimo que procedeu agrave

abertura de concurso por ajuste dirccto para o fornecimento acima indicado foi

deliberado por unanimidade transmitir aos interessados que a del iberaccedilatildeo da Cacircmara

vai 00 sentido de a adjudicaccedilatildeo do mesmo ser feita agrave Finna VIacuteTOR FRIAS LDA pela

importacircncia de oitoc entos e cinquenta mil escudos acrescida de IVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado que caso natildeo sejam apresentadas alegaccedilotildees pelos

concorrentes no prazo legalmente estabelec ido a adjudicaccedilatildeo considera-se aprovada

T EATRO AVt IRtS - OB~~r10DELA CAacute ordm

~RtCcedilAtilde () O lJl PAI1t STO bull Foi presente uma informaccedilatildeo do DPGOM

Acta ndeg 17 de 1I de Maio de 2000 middot P aacuteg 9

de 20 de Abril corrente a dar nota que aquando da elaho raccedil~O do eco bullrama de 0~~ e caderno de encargos para a empreitada em epiacutegrafe fOI proposto para uma maior

d~fe s a OlltWIOde datas dado que 0 comp romissos 0 limitativ os deg prazo de 30 ~ dias para apresen taccedilatildeo de propo stas No entanto dev ido agrave com plexidade da obr a ale m

da exigecirc ncia de sub-empreitadas murto especific as grande parte dos coocorrentcs natildeo

conseguiram apresentar as suas propo stas dentro do prazo fixad o

No sentido do exposto a Cacircm ara deliberou por unanimidade rati ficar o

despac ho do Sr Pres idente que autoriz ou a prorrogaccedilatildeo do prazo de concurso do d ia 20

de Abri l corr ente para as 16 horas do d ia 15 de Maio proacuteximo uma vez que para alem

de natildeo pocircr em causa o planeamcnto de finido possib ilitaraacute aos conco rremes a elaboraccedilatildeo

mais bem fundament ada e estruturada das suas propostas

O RCAIE-iT0I200Q 4deg A I n RAccedil Atilde O - Apoacutes anaacutelise do respectivo

documento foi deliberado com a abstenccedilatildeo da Sra Vereadora Dra Maria Antocircnia

aprovar a 4 alteraccedilatildeo ao orccedilamento ordi naacuterio do ano em curso a qual importa na

quantia tota l de cento e trinta e nove milhotildees de escudos e se encontra elaborada nos

termos da legislaccedilatildeo em vigor

P RO T O C OI O n E cO uoH Ar AtildeO tINA~CEJ R~

RHFR t P E A C IA bull Foi submetido a conside raccedilatildeo ~o Executivo o Proj ecto de

Protocolo de Colaboraccedilatildeo Financeira a celebrar entre a Rede Ferroviaacuteria Nacional shy

REFER EP e esta Cacircmara Municipa l cujo conteuacutedo aqui se daacute co mo transcrito e que

no essenci al visa o seguinte a Refer EP compromete-se a co laborar no

empreendimento de reparaccedilatildeo c bcneflciaccedilacirco de estradas e caminhos danificados em

consequecircncia dirccta dos trabalhos de exec uccedilatildeo do P rojecto de Modern izaccedilatildeo da Linha

do Norte a levar a cabo pela Cacircmara Municipal e esta asseguraraacute a realizaccedilatildeo dos

procedimentos legalmente exigidos

Foi deliberado por unanimidade aprovar o texto do mencion ado

documento nos precisos termo s em que se encontra elaborado ficando o mesmo ltI

constituir parte integrante da prcscnte acta

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 middot Paacuteg 10

SDillCcedilllSlllluumlC)PAl IZ A IJQS - P8 = 1 () A CE ) E 8J$j~~ETR F A Ci IA RA HJN IClPAI PEAYEJIULLACAcircMAHAJUllliKl fAL

DF VAGOS PARA AUASTt~ I I E~TQ (Jf AacuteGi l AO 1ltjR 1) 1- VALElAS

llAlAS bull FOI dado conhecimento ao Executivo do projecto de Protocolo de T Cooperaccedilatildeo a celebrar entre a c~ara Munic i ~a l de Vagos e a Cacircmara Munic ipal de 0 Aveiro no qua l a Cacircmara Municipal de Averro se comprome te a fornecer aacutegua de

qualidade para consumo humano ao lugar de Vale das Maias disponibilizando agrave

Cacircmara 1 unicipal de Vagos mediante o pagamento de uma tari fa praticada pela

concessionaacuteria do SRC - Sistema Regional do Carvoeiro nos tcnnos e condiccedilotildee s

previstas o caudal adequado proveniente das suas captaccedilotildee s proacuteprias sitas em Vale das

Maias

Fo i deliberado por unanimidade aprova r o texto do mencionado

documento nos precisos termos em que se encontra elaborado fi cando o mesmo a

constituir parte integrante da presente acta

Pp BI JCJI)A J)F PAI ~ tJ S PUBII CI IAacuteRIOSmiddot - Foi deliberado por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou agrave Finna

DANFIL - Publicidade e Artes Graacuteficas Lda o pagamento di ferido em trecircs prestaccedilotildees

de cento e vinte mil escudos cada devido pela conces satildeo do painel publicitaacuterio

adjudicado por hasta puacuteblica realizada em 27 de Marccedilo p elo valor de trezentos c

sessenta mil escudos

m E I 1 11)5 Cf p Rr DE S ST A IO ASA - Face ao pedido

formulado pelo Lions Clube de Santa Joana Princesa o Executivo deli berou por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou a

atribuiccedil atildeo de uma paacutegina de publicidade no valor de trinta mil escudos a inserir no

livrctc publicitaacuterio do Foto Safari integrado nas Festas do Municiacutepio

PAROJt Dt V IA middot[ URAS pF [AS O EIRA VI GII Aacute~C IA bull O Sr

Vereador Eduardo Feio deu conhecimento de um oficio enviado pelo Tribunal Judicial

de Aveiro a solicitar esclarecimentos quanto ao cumprimento do acordo celebrado com

esta Cacircmara Municipal em que ficou a cargo da Autarquia a vigilacircncia do parque de

viaturas localizado em Taboeira 24 horas por dia com pessoal proacuteprio Foi deliberado

Acta ndeg 17 de 11 de Maiode 2000 - Pago11

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

5eJ0lI 8 1 WEJ]

0llUnu J1UJsJd 11IpIWJUIoJ J1IIUJ11epeuS1IW0PUJAC1loru3

~~LI ~_

PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

gt-

lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

middot$oqun ~ p1lUOA

Jotildelpuodswoo rod SOPU U l urr~p n b $0UJg1 SOllVQ sou 0 10 )o l Ul d lu~d o umlaol11I0 olP oJ ~nsaBJOlOOS0$oqw1JOd 3

IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

mU~ldwOJl tpulPl1 UluvSJotno calJld np 0fUO)f lolt o~rqo OIJH oSJ~ ~ 00 ftliaJeix) 0 P NQ5ocircl ~~DpAaJ 1 ~

S nb OOXlIOJd ~ Op 01~ op S ~II~ ~tU1 so~n 0SOpol -Z middot~nns R p no opqnd~ ottJd op OuualO1ll~D PJ QSJW

(SJl) (~ VUIMW ~~UI I WOO~0h9Jd OSMal~pcu DJl O~J 0fUO ap pIUO ~JlUIW ~SJ OlOO CUld np lrip nb OIfDS=l JOd alt old~G OU1) (wn) I ~p tOPOIraquod S~raquons Jod opdouoJd ~ a SOUi (OJU~) s ep 0211(1 O~ OplKppll0IooO)OldocirclluIRJd O-I

o 5 ve reador Ea middot otildeetmiro Couto apresen tou a Cacircmaa~~~ ~- ~Yl

mampLlIlM O SI verea dor Eg Belrruro Couto qOO deg SI

Presidente sobre o andamento do projecto rela tivo agrave construccedilatildeo de um novo Estaacutedio

Municipal que iraacute acolher o Euro 2004 tendo o Sr Presidente informa do que o contrato

para esta obra foi jaacute enviado ao Sr Arquitecto Tomaacutes Taveira ma s ainda natildeo foi

recebida qualquer resposta

~lDfIRABAUIO S ~- De seguida deu-se iniacutec io agrave apreacircuccedilagraveo dos

assuntos constantes da ordem de trabalhos

flSCI amp tIINIC PAI Df 50 M FTROS - COBERTI1R E

AQ OECIIEIST() jmiddot RO ECT uJU2 - Considerando a inform accedilatildeo do

DPG OM o Executivo de libe rou po r unan imidade proceder agrave abert ur a de conc urso

limitado por pr eacutevia qu ali ficaccedilatildeo nos lermos do n 4 do art 1650 c alinea b ) do n 1 do

art 78deg do Dec reto-Lei n 19799 de ) de Junho para a elaboraccedilatildeo do respectivo

projecto de execuccedilatildeo cobertura sistemas de aquecimen to de aacuteguas refcrmulaccedilatildeo do

sis tema de lralamento de aacuteguas inslalado c sistema s de trata mento de ar ambie nte e toda

a articulaccedil atildeo com as instala ccedil otildees existentes

Mais foi delibera do tambeacutem por unanimidade aprovar os respectivos

Caderno de Encargos e Programa de Conc urso j untos do respect ivo processo

~lA nF AR RF I Y A I Eli TO n E ccedilA~ 1 ros JW FIJIF BOI

~CllJlO - xos termos da informaccedilatildeo prest ada pe lo DPGO M a qual se daacute

aqui por transc rita e de acordo com o preceitu ado na aliacutenea a) no n 2 do art 480 do

Decreto-Lei n 5999 de 2 de Marccedilo o Execut ivo del iberou por unanimidade proceder

agrave abertura de concurso puacuteblico para a arremataccedilatildeo da empr eitada de arrelvamento de

oito campos de futebo l no concelh o de Aveiro prevendo-se q ue a glohalidadc dos

trabalhos ascenda a cen to e oitenta e dois milh otildees e quatrocen tos mil escudos

Mais foi del iberado tambeacute m por unanimidade aprovar os respect ivos

Caderno de Encargos e Programa de Concurso juntos ao respect ivo processo

Acta n 17 de 11 de Maio de 20Cl0- Paacuteg 6

M E R CA DO l1I JIOPA I DE SANTI AG O UlGllkF

lE~M_CQMASD_)1 - Foi deliberado com a abstenccedilatildeo do Sr Vereado r Prof Celso

Santos ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou o aluguer de

uma tenda com 450 m por ajus te directo nos termos da aliacutenea c) do art 86 do

Decreto-Lei n 19799 destin ada agrave instalaccedilatildeo dos vendedo res que natildeo frequentam o

Mercado diariamente pela quantia de um mi lhatildeo e duzentos mil escudos acrescida de

IVA incluindo montagem desmontagem e transportes dado ser li uacutenica empresa que se

mostrou disponiacutev el para a instalaccedilatildeo em causa

(() ~ccedil F rccedilAtildeOIC() NSTR I T Ccedilt() IlF I M A I A CII A I t M

TRANSPORT E SOccedil IA~E RQS - Por proposta do Sr Vereador Eng

Cruz Tavares o Executivo del iberou por unanimidade proceder agrave abertura de concurso

puacuteblico internacional para a concepccedilatildeo construccedilatildeo de uma lancha para transporte soc ial

de passageiros de acordo com o prece ituado na aliacutenea b) do art 90 do Decreto-Lei

0 deg 197)9 de 8 de Junho estimando-se os respectivos custos na quan tia de quarenta e

dois milhotildees de escudos

P BEST AC AacuteO n E SE RllCOS lU IG II SeJA t S tG I R ASC A

I)S IiiST AI ACOtildeES n o II EImiddotARL~I E~IQ J)t S F R Y IC O S r R IHO S t no

MERCADUMlllilClrAkD~- A Cacircma ra deliberou por unanimidade

abrir concurso pub lico nos termos do n J do art 80 do Decreto-Lei n 197199 de 8

de Junho para a prestaccedilatildeo de serviccedilos de Vigilacircncia e Seguranccedila das Instalaccedilotildees do

Departamento de Serviccedilos Urbanos e do Mercado Municipal de Sant iago sendo a

respectiva base de licitaccedilatildeo no valor de dezoito milhotildees de escu dos

1AUIEliTA C AtildeO DE ABR 1A tI E NI O S N A t R FG I E S IA DE

ESillElRA - Atendendo agrave informaccedilatildeo prestada pelo DPG QM foi delibera do por

unanimidade proceder agrave abertura de concurso limitado para a realizaccedilatildeo da empre itada

de pavimentaccedilatildeo betuminosa ao abrigo da aliacutenea b) do n 2 do artigo 48deg Decreto-Lei

n 59199 de 2 de Marccedilo para a qual se prevecirc uma estimativa de dezancve milhotildees e

setecentos e cinquenta mil escudos

Acta n 17 de 1I de Maio de 2000 - Paacuteg 7

Mais foi deliberado tambeacutem por unanimidade aprova r o do c~aomo encargos e programa de concurso rcspectlvos l

IIY I IE NIACAtilde O E I Nt RA EST RI TI JJR AS Dt G I IAS P A ~ ~A C (t I R A E M AZlJRVA - Face agrave informaccedilatildeo prestada pelo

DPGo M no sentido de se proceder agrave realizaccedilatildeo da empreitada em epiacutegr afe foi

deliberado por unan imidade abrir concurs o limitado para o efeito nos termos da aliacutenea

b) do n 2 do art 48 do Decreto-Lei n 599 9 de 2 de Marccedilo prevendo-se uma

estimativa de custos na ordem dos treze milhotildees trezentos e quaren ta e cinco mil e

seiscentos escudos

Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o caderno de encargos e

programa de concurso j untos ao correspondente processo

~o COiC t J t iO - H)RN EC I~JDHlE_ArLlCACAtildeordm_m

cAlXIL H A H IA t M A I IJllIN IO SA FS COI A rs 2_DE SAHBAZQL _ Presente

uma informaccedilatildeo do OPGoM-OPO relativa ao concurso para realizaccedilatildeo da

empreitada em des taque aberto por deliberaccedilatildeo de 16 de Marccedilo ultimo a dar nota que

todos os concorrentes foram excluiacuted os por natildeo terem apresen tado os documentos de

acordo com o exigido para efeitos de candidatura A Cacircmara de liberou por

unanimidade anular o presente concurso e proceder agrave ab~rtur a de novo na mesma

modalidade com consu lta a pelo menos trecircs ent idades com o novo preccedilo base de um

milhatildeo e oitocentos mil escudos de acordo com o preceituado na aliacutenea d) do n 2 do

art 48 e n 5 do art 47 do Decreto -Lei n 5999 de 2 de Marccedilo

Foi ainda deliberado tambeacutem por unanimidade aprov ar o cade rno de

encargos e programa de conc urso respectivo s os quais se encon tram juntos ao

correspondente processo

IDR rSE CI ESI O emnbl TO 1Jtmiddot T I IJQ R F S PA R A O A NO 20111I shy

Presente o processo de concurso para o fornecimento acima referido aherto por

deliberaccedilatildeo de 27 de Janeiro uacutelum o De acordo com o relat oacuterio do Juacuteri do concurso o

Executivo deliberou por unanimidade infonnar os interessados que a deliberaccedilatildeo da

Cacircmara vai no sentido de a adjudicaccedilllo do fomcc imemo conti nuo de tutores para o ano

Acla n 17 de I I de Maio de 2000 - Pacircg 8

novecentos e sessenta c sete mil e quinhentos escudos acres cida de lVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado considerar aprovada a adjud icaccedilatildeo caso natildeo sei

apresentadas alegaccedilotildees em contraacuteri o pelos concorrentes

EORNfCcedilJMFNTOS _ oISICAtildeO DE m IAS CA RRll~illA~L ()E

WJ-middotELLGAHES - No seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 14 de

Outubro ultimo que procedeu agrave abertura de concurso para o fornecimen to acima

referenciado e de acordo com o relatoacuter io do Juacuteri de concurso o qua l se datilde aqui por

transcrito foi del iberado por unanimidade transmitir aos interessados que a deliberaccedilatildeo

da Cacircmara vai no sentido da adjudicaccedilatildeo do respecti vo fornecimento ser fcita Finn a aacute

AUTO VA RlA~T E - CO EacuteRC10 DE AUTOMOacuteV EIS LDAbull pela importacircncia de seis

milhotildees oitoc entos e setenta e um mil setecentos e noventa e quatro escudos acrescida

de IVA agrave taxa em vigor

Mais foi del iberado tambeacutem por unanimid ade que caso natildeo sejam

apresentadas alegaccedilotildees pelos concorrentes no prazo legalmente estabelecido a

adjudicaccedilatildeo consi dera-se aprovada

IDRStT Il t-iT O COSTjs pO Dt ARtIA ltiO )lA I A A o A~O

2000 - De acordo com a informaccedilatildeo dos Serviccedilos Municipais competentes e na

sequecircncia da dehb eraccedilacircc tomada na reuniatildeo de la de Fevereiro uacuteltimo que procedeu agrave

abertura de concurso por ajuste dirccto para o fornecimento acima indicado foi

deliberado por unanimidade transmitir aos interessados que a del iberaccedilatildeo da Cacircmara

vai 00 sentido de a adjudicaccedilatildeo do mesmo ser feita agrave Finna VIacuteTOR FRIAS LDA pela

importacircncia de oitoc entos e cinquenta mil escudos acrescida de IVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado que caso natildeo sejam apresentadas alegaccedilotildees pelos

concorrentes no prazo legalmente estabelec ido a adjudicaccedilatildeo considera-se aprovada

T EATRO AVt IRtS - OB~~r10DELA CAacute ordm

~RtCcedilAtilde () O lJl PAI1t STO bull Foi presente uma informaccedilatildeo do DPGOM

Acta ndeg 17 de 1I de Maio de 2000 middot P aacuteg 9

de 20 de Abril corrente a dar nota que aquando da elaho raccedil~O do eco bullrama de 0~~ e caderno de encargos para a empreitada em epiacutegrafe fOI proposto para uma maior

d~fe s a OlltWIOde datas dado que 0 comp romissos 0 limitativ os deg prazo de 30 ~ dias para apresen taccedilatildeo de propo stas No entanto dev ido agrave com plexidade da obr a ale m

da exigecirc ncia de sub-empreitadas murto especific as grande parte dos coocorrentcs natildeo

conseguiram apresentar as suas propo stas dentro do prazo fixad o

No sentido do exposto a Cacircm ara deliberou por unanimidade rati ficar o

despac ho do Sr Pres idente que autoriz ou a prorrogaccedilatildeo do prazo de concurso do d ia 20

de Abri l corr ente para as 16 horas do d ia 15 de Maio proacuteximo uma vez que para alem

de natildeo pocircr em causa o planeamcnto de finido possib ilitaraacute aos conco rremes a elaboraccedilatildeo

mais bem fundament ada e estruturada das suas propostas

O RCAIE-iT0I200Q 4deg A I n RAccedil Atilde O - Apoacutes anaacutelise do respectivo

documento foi deliberado com a abstenccedilatildeo da Sra Vereadora Dra Maria Antocircnia

aprovar a 4 alteraccedilatildeo ao orccedilamento ordi naacuterio do ano em curso a qual importa na

quantia tota l de cento e trinta e nove milhotildees de escudos e se encontra elaborada nos

termos da legislaccedilatildeo em vigor

P RO T O C OI O n E cO uoH Ar AtildeO tINA~CEJ R~

RHFR t P E A C IA bull Foi submetido a conside raccedilatildeo ~o Executivo o Proj ecto de

Protocolo de Colaboraccedilatildeo Financeira a celebrar entre a Rede Ferroviaacuteria Nacional shy

REFER EP e esta Cacircmara Municipa l cujo conteuacutedo aqui se daacute co mo transcrito e que

no essenci al visa o seguinte a Refer EP compromete-se a co laborar no

empreendimento de reparaccedilatildeo c bcneflciaccedilacirco de estradas e caminhos danificados em

consequecircncia dirccta dos trabalhos de exec uccedilatildeo do P rojecto de Modern izaccedilatildeo da Linha

do Norte a levar a cabo pela Cacircmara Municipal e esta asseguraraacute a realizaccedilatildeo dos

procedimentos legalmente exigidos

Foi deliberado por unanimidade aprovar o texto do mencion ado

documento nos precisos termo s em que se encontra elaborado ficando o mesmo ltI

constituir parte integrante da prcscnte acta

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 middot Paacuteg 10

SDillCcedilllSlllluumlC)PAl IZ A IJQS - P8 = 1 () A CE ) E 8J$j~~ETR F A Ci IA RA HJN IClPAI PEAYEJIULLACAcircMAHAJUllliKl fAL

DF VAGOS PARA AUASTt~ I I E~TQ (Jf AacuteGi l AO 1ltjR 1) 1- VALElAS

llAlAS bull FOI dado conhecimento ao Executivo do projecto de Protocolo de T Cooperaccedilatildeo a celebrar entre a c~ara Munic i ~a l de Vagos e a Cacircmara Munic ipal de 0 Aveiro no qua l a Cacircmara Municipal de Averro se comprome te a fornecer aacutegua de

qualidade para consumo humano ao lugar de Vale das Maias disponibilizando agrave

Cacircmara 1 unicipal de Vagos mediante o pagamento de uma tari fa praticada pela

concessionaacuteria do SRC - Sistema Regional do Carvoeiro nos tcnnos e condiccedilotildee s

previstas o caudal adequado proveniente das suas captaccedilotildee s proacuteprias sitas em Vale das

Maias

Fo i deliberado por unanimidade aprova r o texto do mencionado

documento nos precisos termos em que se encontra elaborado fi cando o mesmo a

constituir parte integrante da presente acta

Pp BI JCJI)A J)F PAI ~ tJ S PUBII CI IAacuteRIOSmiddot - Foi deliberado por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou agrave Finna

DANFIL - Publicidade e Artes Graacuteficas Lda o pagamento di ferido em trecircs prestaccedilotildees

de cento e vinte mil escudos cada devido pela conces satildeo do painel publicitaacuterio

adjudicado por hasta puacuteblica realizada em 27 de Marccedilo p elo valor de trezentos c

sessenta mil escudos

m E I 1 11)5 Cf p Rr DE S ST A IO ASA - Face ao pedido

formulado pelo Lions Clube de Santa Joana Princesa o Executivo deli berou por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou a

atribuiccedil atildeo de uma paacutegina de publicidade no valor de trinta mil escudos a inserir no

livrctc publicitaacuterio do Foto Safari integrado nas Festas do Municiacutepio

PAROJt Dt V IA middot[ URAS pF [AS O EIRA VI GII Aacute~C IA bull O Sr

Vereador Eduardo Feio deu conhecimento de um oficio enviado pelo Tribunal Judicial

de Aveiro a solicitar esclarecimentos quanto ao cumprimento do acordo celebrado com

esta Cacircmara Municipal em que ficou a cargo da Autarquia a vigilacircncia do parque de

viaturas localizado em Taboeira 24 horas por dia com pessoal proacuteprio Foi deliberado

Acta ndeg 17 de 11 de Maiode 2000 - Pago11

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

5eJ0lI 8 1 WEJ]

0llUnu J1UJsJd 11IpIWJUIoJ J1IIUJ11epeuS1IW0PUJAC1loru3

~~LI ~_

PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

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lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

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Jotildelpuodswoo rod SOPU U l urr~p n b $0UJg1 SOllVQ sou 0 10 )o l Ul d lu~d o umlaol11I0 olP oJ ~nsaBJOlOOS0$oqw1JOd 3

IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

mU~ldwOJl tpulPl1 UluvSJotno calJld np 0fUO)f lolt o~rqo OIJH oSJ~ ~ 00 ftliaJeix) 0 P NQ5ocircl ~~DpAaJ 1 ~

S nb OOXlIOJd ~ Op 01~ op S ~II~ ~tU1 so~n 0SOpol -Z middot~nns R p no opqnd~ ottJd op OuualO1ll~D PJ QSJW

(SJl) (~ VUIMW ~~UI I WOO~0h9Jd OSMal~pcu DJl O~J 0fUO ap pIUO ~JlUIW ~SJ OlOO CUld np lrip nb OIfDS=l JOd alt old~G OU1) (wn) I ~p tOPOIraquod S~raquons Jod opdouoJd ~ a SOUi (OJU~) s ep 0211(1 O~ OplKppll0IooO)OldocirclluIRJd O-I

M E R CA DO l1I JIOPA I DE SANTI AG O UlGllkF

lE~M_CQMASD_)1 - Foi deliberado com a abstenccedilatildeo do Sr Vereado r Prof Celso

Santos ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou o aluguer de

uma tenda com 450 m por ajus te directo nos termos da aliacutenea c) do art 86 do

Decreto-Lei n 19799 destin ada agrave instalaccedilatildeo dos vendedo res que natildeo frequentam o

Mercado diariamente pela quantia de um mi lhatildeo e duzentos mil escudos acrescida de

IVA incluindo montagem desmontagem e transportes dado ser li uacutenica empresa que se

mostrou disponiacutev el para a instalaccedilatildeo em causa

(() ~ccedil F rccedilAtildeOIC() NSTR I T Ccedilt() IlF I M A I A CII A I t M

TRANSPORT E SOccedil IA~E RQS - Por proposta do Sr Vereador Eng

Cruz Tavares o Executivo del iberou por unanimidade proceder agrave abertura de concurso

puacuteblico internacional para a concepccedilatildeo construccedilatildeo de uma lancha para transporte soc ial

de passageiros de acordo com o prece ituado na aliacutenea b) do art 90 do Decreto-Lei

0 deg 197)9 de 8 de Junho estimando-se os respectivos custos na quan tia de quarenta e

dois milhotildees de escudos

P BEST AC AacuteO n E SE RllCOS lU IG II SeJA t S tG I R ASC A

I)S IiiST AI ACOtildeES n o II EImiddotARL~I E~IQ J)t S F R Y IC O S r R IHO S t no

MERCADUMlllilClrAkD~- A Cacircma ra deliberou por unanimidade

abrir concurso pub lico nos termos do n J do art 80 do Decreto-Lei n 197199 de 8

de Junho para a prestaccedilatildeo de serviccedilos de Vigilacircncia e Seguranccedila das Instalaccedilotildees do

Departamento de Serviccedilos Urbanos e do Mercado Municipal de Sant iago sendo a

respectiva base de licitaccedilatildeo no valor de dezoito milhotildees de escu dos

1AUIEliTA C AtildeO DE ABR 1A tI E NI O S N A t R FG I E S IA DE

ESillElRA - Atendendo agrave informaccedilatildeo prestada pelo DPG QM foi delibera do por

unanimidade proceder agrave abertura de concurso limitado para a realizaccedilatildeo da empre itada

de pavimentaccedilatildeo betuminosa ao abrigo da aliacutenea b) do n 2 do artigo 48deg Decreto-Lei

n 59199 de 2 de Marccedilo para a qual se prevecirc uma estimativa de dezancve milhotildees e

setecentos e cinquenta mil escudos

Acta n 17 de 1I de Maio de 2000 - Paacuteg 7

Mais foi deliberado tambeacutem por unanimidade aprova r o do c~aomo encargos e programa de concurso rcspectlvos l

IIY I IE NIACAtilde O E I Nt RA EST RI TI JJR AS Dt G I IAS P A ~ ~A C (t I R A E M AZlJRVA - Face agrave informaccedilatildeo prestada pelo

DPGo M no sentido de se proceder agrave realizaccedilatildeo da empreitada em epiacutegr afe foi

deliberado por unan imidade abrir concurs o limitado para o efeito nos termos da aliacutenea

b) do n 2 do art 48 do Decreto-Lei n 599 9 de 2 de Marccedilo prevendo-se uma

estimativa de custos na ordem dos treze milhotildees trezentos e quaren ta e cinco mil e

seiscentos escudos

Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o caderno de encargos e

programa de concurso j untos ao correspondente processo

~o COiC t J t iO - H)RN EC I~JDHlE_ArLlCACAtildeordm_m

cAlXIL H A H IA t M A I IJllIN IO SA FS COI A rs 2_DE SAHBAZQL _ Presente

uma informaccedilatildeo do OPGoM-OPO relativa ao concurso para realizaccedilatildeo da

empreitada em des taque aberto por deliberaccedilatildeo de 16 de Marccedilo ultimo a dar nota que

todos os concorrentes foram excluiacuted os por natildeo terem apresen tado os documentos de

acordo com o exigido para efeitos de candidatura A Cacircmara de liberou por

unanimidade anular o presente concurso e proceder agrave ab~rtur a de novo na mesma

modalidade com consu lta a pelo menos trecircs ent idades com o novo preccedilo base de um

milhatildeo e oitocentos mil escudos de acordo com o preceituado na aliacutenea d) do n 2 do

art 48 e n 5 do art 47 do Decreto -Lei n 5999 de 2 de Marccedilo

Foi ainda deliberado tambeacutem por unanimidade aprov ar o cade rno de

encargos e programa de conc urso respectivo s os quais se encon tram juntos ao

correspondente processo

IDR rSE CI ESI O emnbl TO 1Jtmiddot T I IJQ R F S PA R A O A NO 20111I shy

Presente o processo de concurso para o fornecimento acima referido aherto por

deliberaccedilatildeo de 27 de Janeiro uacutelum o De acordo com o relat oacuterio do Juacuteri do concurso o

Executivo deliberou por unanimidade infonnar os interessados que a deliberaccedilatildeo da

Cacircmara vai no sentido de a adjudicaccedilllo do fomcc imemo conti nuo de tutores para o ano

Acla n 17 de I I de Maio de 2000 - Pacircg 8

novecentos e sessenta c sete mil e quinhentos escudos acres cida de lVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado considerar aprovada a adjud icaccedilatildeo caso natildeo sei

apresentadas alegaccedilotildees em contraacuteri o pelos concorrentes

EORNfCcedilJMFNTOS _ oISICAtildeO DE m IAS CA RRll~illA~L ()E

WJ-middotELLGAHES - No seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 14 de

Outubro ultimo que procedeu agrave abertura de concurso para o fornecimen to acima

referenciado e de acordo com o relatoacuter io do Juacuteri de concurso o qua l se datilde aqui por

transcrito foi del iberado por unanimidade transmitir aos interessados que a deliberaccedilatildeo

da Cacircmara vai no sentido da adjudicaccedilatildeo do respecti vo fornecimento ser fcita Finn a aacute

AUTO VA RlA~T E - CO EacuteRC10 DE AUTOMOacuteV EIS LDAbull pela importacircncia de seis

milhotildees oitoc entos e setenta e um mil setecentos e noventa e quatro escudos acrescida

de IVA agrave taxa em vigor

Mais foi del iberado tambeacutem por unanimid ade que caso natildeo sejam

apresentadas alegaccedilotildees pelos concorrentes no prazo legalmente estabelecido a

adjudicaccedilatildeo consi dera-se aprovada

IDRStT Il t-iT O COSTjs pO Dt ARtIA ltiO )lA I A A o A~O

2000 - De acordo com a informaccedilatildeo dos Serviccedilos Municipais competentes e na

sequecircncia da dehb eraccedilacircc tomada na reuniatildeo de la de Fevereiro uacuteltimo que procedeu agrave

abertura de concurso por ajuste dirccto para o fornecimento acima indicado foi

deliberado por unanimidade transmitir aos interessados que a del iberaccedilatildeo da Cacircmara

vai 00 sentido de a adjudicaccedilatildeo do mesmo ser feita agrave Finna VIacuteTOR FRIAS LDA pela

importacircncia de oitoc entos e cinquenta mil escudos acrescida de IVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado que caso natildeo sejam apresentadas alegaccedilotildees pelos

concorrentes no prazo legalmente estabelec ido a adjudicaccedilatildeo considera-se aprovada

T EATRO AVt IRtS - OB~~r10DELA CAacute ordm

~RtCcedilAtilde () O lJl PAI1t STO bull Foi presente uma informaccedilatildeo do DPGOM

Acta ndeg 17 de 1I de Maio de 2000 middot P aacuteg 9

de 20 de Abril corrente a dar nota que aquando da elaho raccedil~O do eco bullrama de 0~~ e caderno de encargos para a empreitada em epiacutegrafe fOI proposto para uma maior

d~fe s a OlltWIOde datas dado que 0 comp romissos 0 limitativ os deg prazo de 30 ~ dias para apresen taccedilatildeo de propo stas No entanto dev ido agrave com plexidade da obr a ale m

da exigecirc ncia de sub-empreitadas murto especific as grande parte dos coocorrentcs natildeo

conseguiram apresentar as suas propo stas dentro do prazo fixad o

No sentido do exposto a Cacircm ara deliberou por unanimidade rati ficar o

despac ho do Sr Pres idente que autoriz ou a prorrogaccedilatildeo do prazo de concurso do d ia 20

de Abri l corr ente para as 16 horas do d ia 15 de Maio proacuteximo uma vez que para alem

de natildeo pocircr em causa o planeamcnto de finido possib ilitaraacute aos conco rremes a elaboraccedilatildeo

mais bem fundament ada e estruturada das suas propostas

O RCAIE-iT0I200Q 4deg A I n RAccedil Atilde O - Apoacutes anaacutelise do respectivo

documento foi deliberado com a abstenccedilatildeo da Sra Vereadora Dra Maria Antocircnia

aprovar a 4 alteraccedilatildeo ao orccedilamento ordi naacuterio do ano em curso a qual importa na

quantia tota l de cento e trinta e nove milhotildees de escudos e se encontra elaborada nos

termos da legislaccedilatildeo em vigor

P RO T O C OI O n E cO uoH Ar AtildeO tINA~CEJ R~

RHFR t P E A C IA bull Foi submetido a conside raccedilatildeo ~o Executivo o Proj ecto de

Protocolo de Colaboraccedilatildeo Financeira a celebrar entre a Rede Ferroviaacuteria Nacional shy

REFER EP e esta Cacircmara Municipa l cujo conteuacutedo aqui se daacute co mo transcrito e que

no essenci al visa o seguinte a Refer EP compromete-se a co laborar no

empreendimento de reparaccedilatildeo c bcneflciaccedilacirco de estradas e caminhos danificados em

consequecircncia dirccta dos trabalhos de exec uccedilatildeo do P rojecto de Modern izaccedilatildeo da Linha

do Norte a levar a cabo pela Cacircmara Municipal e esta asseguraraacute a realizaccedilatildeo dos

procedimentos legalmente exigidos

Foi deliberado por unanimidade aprovar o texto do mencion ado

documento nos precisos termo s em que se encontra elaborado ficando o mesmo ltI

constituir parte integrante da prcscnte acta

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 middot Paacuteg 10

SDillCcedilllSlllluumlC)PAl IZ A IJQS - P8 = 1 () A CE ) E 8J$j~~ETR F A Ci IA RA HJN IClPAI PEAYEJIULLACAcircMAHAJUllliKl fAL

DF VAGOS PARA AUASTt~ I I E~TQ (Jf AacuteGi l AO 1ltjR 1) 1- VALElAS

llAlAS bull FOI dado conhecimento ao Executivo do projecto de Protocolo de T Cooperaccedilatildeo a celebrar entre a c~ara Munic i ~a l de Vagos e a Cacircmara Munic ipal de 0 Aveiro no qua l a Cacircmara Municipal de Averro se comprome te a fornecer aacutegua de

qualidade para consumo humano ao lugar de Vale das Maias disponibilizando agrave

Cacircmara 1 unicipal de Vagos mediante o pagamento de uma tari fa praticada pela

concessionaacuteria do SRC - Sistema Regional do Carvoeiro nos tcnnos e condiccedilotildee s

previstas o caudal adequado proveniente das suas captaccedilotildee s proacuteprias sitas em Vale das

Maias

Fo i deliberado por unanimidade aprova r o texto do mencionado

documento nos precisos termos em que se encontra elaborado fi cando o mesmo a

constituir parte integrante da presente acta

Pp BI JCJI)A J)F PAI ~ tJ S PUBII CI IAacuteRIOSmiddot - Foi deliberado por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou agrave Finna

DANFIL - Publicidade e Artes Graacuteficas Lda o pagamento di ferido em trecircs prestaccedilotildees

de cento e vinte mil escudos cada devido pela conces satildeo do painel publicitaacuterio

adjudicado por hasta puacuteblica realizada em 27 de Marccedilo p elo valor de trezentos c

sessenta mil escudos

m E I 1 11)5 Cf p Rr DE S ST A IO ASA - Face ao pedido

formulado pelo Lions Clube de Santa Joana Princesa o Executivo deli berou por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou a

atribuiccedil atildeo de uma paacutegina de publicidade no valor de trinta mil escudos a inserir no

livrctc publicitaacuterio do Foto Safari integrado nas Festas do Municiacutepio

PAROJt Dt V IA middot[ URAS pF [AS O EIRA VI GII Aacute~C IA bull O Sr

Vereador Eduardo Feio deu conhecimento de um oficio enviado pelo Tribunal Judicial

de Aveiro a solicitar esclarecimentos quanto ao cumprimento do acordo celebrado com

esta Cacircmara Municipal em que ficou a cargo da Autarquia a vigilacircncia do parque de

viaturas localizado em Taboeira 24 horas por dia com pessoal proacuteprio Foi deliberado

Acta ndeg 17 de 11 de Maiode 2000 - Pago11

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

5eJ0lI 8 1 WEJ]

0llUnu J1UJsJd 11IpIWJUIoJ J1IIUJ11epeuS1IW0PUJAC1loru3

~~LI ~_

PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

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lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

middot$oqun ~ p1lUOA

Jotildelpuodswoo rod SOPU U l urr~p n b $0UJg1 SOllVQ sou 0 10 )o l Ul d lu~d o umlaol11I0 olP oJ ~nsaBJOlOOS0$oqw1JOd 3

IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

mU~ldwOJl tpulPl1 UluvSJotno calJld np 0fUO)f lolt o~rqo OIJH oSJ~ ~ 00 ftliaJeix) 0 P NQ5ocircl ~~DpAaJ 1 ~

S nb OOXlIOJd ~ Op 01~ op S ~II~ ~tU1 so~n 0SOpol -Z middot~nns R p no opqnd~ ottJd op OuualO1ll~D PJ QSJW

(SJl) (~ VUIMW ~~UI I WOO~0h9Jd OSMal~pcu DJl O~J 0fUO ap pIUO ~JlUIW ~SJ OlOO CUld np lrip nb OIfDS=l JOd alt old~G OU1) (wn) I ~p tOPOIraquod S~raquons Jod opdouoJd ~ a SOUi (OJU~) s ep 0211(1 O~ OplKppll0IooO)OldocirclluIRJd O-I

Mais foi deliberado tambeacutem por unanimidade aprova r o do c~aomo encargos e programa de concurso rcspectlvos l

IIY I IE NIACAtilde O E I Nt RA EST RI TI JJR AS Dt G I IAS P A ~ ~A C (t I R A E M AZlJRVA - Face agrave informaccedilatildeo prestada pelo

DPGo M no sentido de se proceder agrave realizaccedilatildeo da empreitada em epiacutegr afe foi

deliberado por unan imidade abrir concurs o limitado para o efeito nos termos da aliacutenea

b) do n 2 do art 48 do Decreto-Lei n 599 9 de 2 de Marccedilo prevendo-se uma

estimativa de custos na ordem dos treze milhotildees trezentos e quaren ta e cinco mil e

seiscentos escudos

Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o caderno de encargos e

programa de concurso j untos ao correspondente processo

~o COiC t J t iO - H)RN EC I~JDHlE_ArLlCACAtildeordm_m

cAlXIL H A H IA t M A I IJllIN IO SA FS COI A rs 2_DE SAHBAZQL _ Presente

uma informaccedilatildeo do OPGoM-OPO relativa ao concurso para realizaccedilatildeo da

empreitada em des taque aberto por deliberaccedilatildeo de 16 de Marccedilo ultimo a dar nota que

todos os concorrentes foram excluiacuted os por natildeo terem apresen tado os documentos de

acordo com o exigido para efeitos de candidatura A Cacircmara de liberou por

unanimidade anular o presente concurso e proceder agrave ab~rtur a de novo na mesma

modalidade com consu lta a pelo menos trecircs ent idades com o novo preccedilo base de um

milhatildeo e oitocentos mil escudos de acordo com o preceituado na aliacutenea d) do n 2 do

art 48 e n 5 do art 47 do Decreto -Lei n 5999 de 2 de Marccedilo

Foi ainda deliberado tambeacutem por unanimidade aprov ar o cade rno de

encargos e programa de conc urso respectivo s os quais se encon tram juntos ao

correspondente processo

IDR rSE CI ESI O emnbl TO 1Jtmiddot T I IJQ R F S PA R A O A NO 20111I shy

Presente o processo de concurso para o fornecimento acima referido aherto por

deliberaccedilatildeo de 27 de Janeiro uacutelum o De acordo com o relat oacuterio do Juacuteri do concurso o

Executivo deliberou por unanimidade infonnar os interessados que a deliberaccedilatildeo da

Cacircmara vai no sentido de a adjudicaccedilllo do fomcc imemo conti nuo de tutores para o ano

Acla n 17 de I I de Maio de 2000 - Pacircg 8

novecentos e sessenta c sete mil e quinhentos escudos acres cida de lVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado considerar aprovada a adjud icaccedilatildeo caso natildeo sei

apresentadas alegaccedilotildees em contraacuteri o pelos concorrentes

EORNfCcedilJMFNTOS _ oISICAtildeO DE m IAS CA RRll~illA~L ()E

WJ-middotELLGAHES - No seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 14 de

Outubro ultimo que procedeu agrave abertura de concurso para o fornecimen to acima

referenciado e de acordo com o relatoacuter io do Juacuteri de concurso o qua l se datilde aqui por

transcrito foi del iberado por unanimidade transmitir aos interessados que a deliberaccedilatildeo

da Cacircmara vai no sentido da adjudicaccedilatildeo do respecti vo fornecimento ser fcita Finn a aacute

AUTO VA RlA~T E - CO EacuteRC10 DE AUTOMOacuteV EIS LDAbull pela importacircncia de seis

milhotildees oitoc entos e setenta e um mil setecentos e noventa e quatro escudos acrescida

de IVA agrave taxa em vigor

Mais foi del iberado tambeacutem por unanimid ade que caso natildeo sejam

apresentadas alegaccedilotildees pelos concorrentes no prazo legalmente estabelecido a

adjudicaccedilatildeo consi dera-se aprovada

IDRStT Il t-iT O COSTjs pO Dt ARtIA ltiO )lA I A A o A~O

2000 - De acordo com a informaccedilatildeo dos Serviccedilos Municipais competentes e na

sequecircncia da dehb eraccedilacircc tomada na reuniatildeo de la de Fevereiro uacuteltimo que procedeu agrave

abertura de concurso por ajuste dirccto para o fornecimento acima indicado foi

deliberado por unanimidade transmitir aos interessados que a del iberaccedilatildeo da Cacircmara

vai 00 sentido de a adjudicaccedilatildeo do mesmo ser feita agrave Finna VIacuteTOR FRIAS LDA pela

importacircncia de oitoc entos e cinquenta mil escudos acrescida de IVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado que caso natildeo sejam apresentadas alegaccedilotildees pelos

concorrentes no prazo legalmente estabelec ido a adjudicaccedilatildeo considera-se aprovada

T EATRO AVt IRtS - OB~~r10DELA CAacute ordm

~RtCcedilAtilde () O lJl PAI1t STO bull Foi presente uma informaccedilatildeo do DPGOM

Acta ndeg 17 de 1I de Maio de 2000 middot P aacuteg 9

de 20 de Abril corrente a dar nota que aquando da elaho raccedil~O do eco bullrama de 0~~ e caderno de encargos para a empreitada em epiacutegrafe fOI proposto para uma maior

d~fe s a OlltWIOde datas dado que 0 comp romissos 0 limitativ os deg prazo de 30 ~ dias para apresen taccedilatildeo de propo stas No entanto dev ido agrave com plexidade da obr a ale m

da exigecirc ncia de sub-empreitadas murto especific as grande parte dos coocorrentcs natildeo

conseguiram apresentar as suas propo stas dentro do prazo fixad o

No sentido do exposto a Cacircm ara deliberou por unanimidade rati ficar o

despac ho do Sr Pres idente que autoriz ou a prorrogaccedilatildeo do prazo de concurso do d ia 20

de Abri l corr ente para as 16 horas do d ia 15 de Maio proacuteximo uma vez que para alem

de natildeo pocircr em causa o planeamcnto de finido possib ilitaraacute aos conco rremes a elaboraccedilatildeo

mais bem fundament ada e estruturada das suas propostas

O RCAIE-iT0I200Q 4deg A I n RAccedil Atilde O - Apoacutes anaacutelise do respectivo

documento foi deliberado com a abstenccedilatildeo da Sra Vereadora Dra Maria Antocircnia

aprovar a 4 alteraccedilatildeo ao orccedilamento ordi naacuterio do ano em curso a qual importa na

quantia tota l de cento e trinta e nove milhotildees de escudos e se encontra elaborada nos

termos da legislaccedilatildeo em vigor

P RO T O C OI O n E cO uoH Ar AtildeO tINA~CEJ R~

RHFR t P E A C IA bull Foi submetido a conside raccedilatildeo ~o Executivo o Proj ecto de

Protocolo de Colaboraccedilatildeo Financeira a celebrar entre a Rede Ferroviaacuteria Nacional shy

REFER EP e esta Cacircmara Municipa l cujo conteuacutedo aqui se daacute co mo transcrito e que

no essenci al visa o seguinte a Refer EP compromete-se a co laborar no

empreendimento de reparaccedilatildeo c bcneflciaccedilacirco de estradas e caminhos danificados em

consequecircncia dirccta dos trabalhos de exec uccedilatildeo do P rojecto de Modern izaccedilatildeo da Linha

do Norte a levar a cabo pela Cacircmara Municipal e esta asseguraraacute a realizaccedilatildeo dos

procedimentos legalmente exigidos

Foi deliberado por unanimidade aprovar o texto do mencion ado

documento nos precisos termo s em que se encontra elaborado ficando o mesmo ltI

constituir parte integrante da prcscnte acta

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 middot Paacuteg 10

SDillCcedilllSlllluumlC)PAl IZ A IJQS - P8 = 1 () A CE ) E 8J$j~~ETR F A Ci IA RA HJN IClPAI PEAYEJIULLACAcircMAHAJUllliKl fAL

DF VAGOS PARA AUASTt~ I I E~TQ (Jf AacuteGi l AO 1ltjR 1) 1- VALElAS

llAlAS bull FOI dado conhecimento ao Executivo do projecto de Protocolo de T Cooperaccedilatildeo a celebrar entre a c~ara Munic i ~a l de Vagos e a Cacircmara Munic ipal de 0 Aveiro no qua l a Cacircmara Municipal de Averro se comprome te a fornecer aacutegua de

qualidade para consumo humano ao lugar de Vale das Maias disponibilizando agrave

Cacircmara 1 unicipal de Vagos mediante o pagamento de uma tari fa praticada pela

concessionaacuteria do SRC - Sistema Regional do Carvoeiro nos tcnnos e condiccedilotildee s

previstas o caudal adequado proveniente das suas captaccedilotildee s proacuteprias sitas em Vale das

Maias

Fo i deliberado por unanimidade aprova r o texto do mencionado

documento nos precisos termos em que se encontra elaborado fi cando o mesmo a

constituir parte integrante da presente acta

Pp BI JCJI)A J)F PAI ~ tJ S PUBII CI IAacuteRIOSmiddot - Foi deliberado por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou agrave Finna

DANFIL - Publicidade e Artes Graacuteficas Lda o pagamento di ferido em trecircs prestaccedilotildees

de cento e vinte mil escudos cada devido pela conces satildeo do painel publicitaacuterio

adjudicado por hasta puacuteblica realizada em 27 de Marccedilo p elo valor de trezentos c

sessenta mil escudos

m E I 1 11)5 Cf p Rr DE S ST A IO ASA - Face ao pedido

formulado pelo Lions Clube de Santa Joana Princesa o Executivo deli berou por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou a

atribuiccedil atildeo de uma paacutegina de publicidade no valor de trinta mil escudos a inserir no

livrctc publicitaacuterio do Foto Safari integrado nas Festas do Municiacutepio

PAROJt Dt V IA middot[ URAS pF [AS O EIRA VI GII Aacute~C IA bull O Sr

Vereador Eduardo Feio deu conhecimento de um oficio enviado pelo Tribunal Judicial

de Aveiro a solicitar esclarecimentos quanto ao cumprimento do acordo celebrado com

esta Cacircmara Municipal em que ficou a cargo da Autarquia a vigilacircncia do parque de

viaturas localizado em Taboeira 24 horas por dia com pessoal proacuteprio Foi deliberado

Acta ndeg 17 de 11 de Maiode 2000 - Pago11

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

5eJ0lI 8 1 WEJ]

0llUnu J1UJsJd 11IpIWJUIoJ J1IIUJ11epeuS1IW0PUJAC1loru3

~~LI ~_

PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

gt-

lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

middot$oqun ~ p1lUOA

Jotildelpuodswoo rod SOPU U l urr~p n b $0UJg1 SOllVQ sou 0 10 )o l Ul d lu~d o umlaol11I0 olP oJ ~nsaBJOlOOS0$oqw1JOd 3

IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

mU~ldwOJl tpulPl1 UluvSJotno calJld np 0fUO)f lolt o~rqo OIJH oSJ~ ~ 00 ftliaJeix) 0 P NQ5ocircl ~~DpAaJ 1 ~

S nb OOXlIOJd ~ Op 01~ op S ~II~ ~tU1 so~n 0SOpol -Z middot~nns R p no opqnd~ ottJd op OuualO1ll~D PJ QSJW

(SJl) (~ VUIMW ~~UI I WOO~0h9Jd OSMal~pcu DJl O~J 0fUO ap pIUO ~JlUIW ~SJ OlOO CUld np lrip nb OIfDS=l JOd alt old~G OU1) (wn) I ~p tOPOIraquod S~raquons Jod opdouoJd ~ a SOUi (OJU~) s ep 0211(1 O~ OplKppll0IooO)OldocirclluIRJd O-I

novecentos e sessenta c sete mil e quinhentos escudos acres cida de lVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado considerar aprovada a adjud icaccedilatildeo caso natildeo sei

apresentadas alegaccedilotildees em contraacuteri o pelos concorrentes

EORNfCcedilJMFNTOS _ oISICAtildeO DE m IAS CA RRll~illA~L ()E

WJ-middotELLGAHES - No seguimento da deliberaccedilatildeo tomada na reuniatildeo de 14 de

Outubro ultimo que procedeu agrave abertura de concurso para o fornecimen to acima

referenciado e de acordo com o relatoacuter io do Juacuteri de concurso o qua l se datilde aqui por

transcrito foi del iberado por unanimidade transmitir aos interessados que a deliberaccedilatildeo

da Cacircmara vai no sentido da adjudicaccedilatildeo do respecti vo fornecimento ser fcita Finn a aacute

AUTO VA RlA~T E - CO EacuteRC10 DE AUTOMOacuteV EIS LDAbull pela importacircncia de seis

milhotildees oitoc entos e setenta e um mil setecentos e noventa e quatro escudos acrescida

de IVA agrave taxa em vigor

Mais foi del iberado tambeacutem por unanimid ade que caso natildeo sejam

apresentadas alegaccedilotildees pelos concorrentes no prazo legalmente estabelecido a

adjudicaccedilatildeo consi dera-se aprovada

IDRStT Il t-iT O COSTjs pO Dt ARtIA ltiO )lA I A A o A~O

2000 - De acordo com a informaccedilatildeo dos Serviccedilos Municipais competentes e na

sequecircncia da dehb eraccedilacircc tomada na reuniatildeo de la de Fevereiro uacuteltimo que procedeu agrave

abertura de concurso por ajuste dirccto para o fornecimento acima indicado foi

deliberado por unanimidade transmitir aos interessados que a del iberaccedilatildeo da Cacircmara

vai 00 sentido de a adjudicaccedilatildeo do mesmo ser feita agrave Finna VIacuteTOR FRIAS LDA pela

importacircncia de oitoc entos e cinquenta mil escudos acrescida de IVA agrave taxa legal em

vigor

Mais foi deliberado que caso natildeo sejam apresentadas alegaccedilotildees pelos

concorrentes no prazo legalmente estabelec ido a adjudicaccedilatildeo considera-se aprovada

T EATRO AVt IRtS - OB~~r10DELA CAacute ordm

~RtCcedilAtilde () O lJl PAI1t STO bull Foi presente uma informaccedilatildeo do DPGOM

Acta ndeg 17 de 1I de Maio de 2000 middot P aacuteg 9

de 20 de Abril corrente a dar nota que aquando da elaho raccedil~O do eco bullrama de 0~~ e caderno de encargos para a empreitada em epiacutegrafe fOI proposto para uma maior

d~fe s a OlltWIOde datas dado que 0 comp romissos 0 limitativ os deg prazo de 30 ~ dias para apresen taccedilatildeo de propo stas No entanto dev ido agrave com plexidade da obr a ale m

da exigecirc ncia de sub-empreitadas murto especific as grande parte dos coocorrentcs natildeo

conseguiram apresentar as suas propo stas dentro do prazo fixad o

No sentido do exposto a Cacircm ara deliberou por unanimidade rati ficar o

despac ho do Sr Pres idente que autoriz ou a prorrogaccedilatildeo do prazo de concurso do d ia 20

de Abri l corr ente para as 16 horas do d ia 15 de Maio proacuteximo uma vez que para alem

de natildeo pocircr em causa o planeamcnto de finido possib ilitaraacute aos conco rremes a elaboraccedilatildeo

mais bem fundament ada e estruturada das suas propostas

O RCAIE-iT0I200Q 4deg A I n RAccedil Atilde O - Apoacutes anaacutelise do respectivo

documento foi deliberado com a abstenccedilatildeo da Sra Vereadora Dra Maria Antocircnia

aprovar a 4 alteraccedilatildeo ao orccedilamento ordi naacuterio do ano em curso a qual importa na

quantia tota l de cento e trinta e nove milhotildees de escudos e se encontra elaborada nos

termos da legislaccedilatildeo em vigor

P RO T O C OI O n E cO uoH Ar AtildeO tINA~CEJ R~

RHFR t P E A C IA bull Foi submetido a conside raccedilatildeo ~o Executivo o Proj ecto de

Protocolo de Colaboraccedilatildeo Financeira a celebrar entre a Rede Ferroviaacuteria Nacional shy

REFER EP e esta Cacircmara Municipa l cujo conteuacutedo aqui se daacute co mo transcrito e que

no essenci al visa o seguinte a Refer EP compromete-se a co laborar no

empreendimento de reparaccedilatildeo c bcneflciaccedilacirco de estradas e caminhos danificados em

consequecircncia dirccta dos trabalhos de exec uccedilatildeo do P rojecto de Modern izaccedilatildeo da Linha

do Norte a levar a cabo pela Cacircmara Municipal e esta asseguraraacute a realizaccedilatildeo dos

procedimentos legalmente exigidos

Foi deliberado por unanimidade aprovar o texto do mencion ado

documento nos precisos termo s em que se encontra elaborado ficando o mesmo ltI

constituir parte integrante da prcscnte acta

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 middot Paacuteg 10

SDillCcedilllSlllluumlC)PAl IZ A IJQS - P8 = 1 () A CE ) E 8J$j~~ETR F A Ci IA RA HJN IClPAI PEAYEJIULLACAcircMAHAJUllliKl fAL

DF VAGOS PARA AUASTt~ I I E~TQ (Jf AacuteGi l AO 1ltjR 1) 1- VALElAS

llAlAS bull FOI dado conhecimento ao Executivo do projecto de Protocolo de T Cooperaccedilatildeo a celebrar entre a c~ara Munic i ~a l de Vagos e a Cacircmara Munic ipal de 0 Aveiro no qua l a Cacircmara Municipal de Averro se comprome te a fornecer aacutegua de

qualidade para consumo humano ao lugar de Vale das Maias disponibilizando agrave

Cacircmara 1 unicipal de Vagos mediante o pagamento de uma tari fa praticada pela

concessionaacuteria do SRC - Sistema Regional do Carvoeiro nos tcnnos e condiccedilotildee s

previstas o caudal adequado proveniente das suas captaccedilotildee s proacuteprias sitas em Vale das

Maias

Fo i deliberado por unanimidade aprova r o texto do mencionado

documento nos precisos termos em que se encontra elaborado fi cando o mesmo a

constituir parte integrante da presente acta

Pp BI JCJI)A J)F PAI ~ tJ S PUBII CI IAacuteRIOSmiddot - Foi deliberado por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou agrave Finna

DANFIL - Publicidade e Artes Graacuteficas Lda o pagamento di ferido em trecircs prestaccedilotildees

de cento e vinte mil escudos cada devido pela conces satildeo do painel publicitaacuterio

adjudicado por hasta puacuteblica realizada em 27 de Marccedilo p elo valor de trezentos c

sessenta mil escudos

m E I 1 11)5 Cf p Rr DE S ST A IO ASA - Face ao pedido

formulado pelo Lions Clube de Santa Joana Princesa o Executivo deli berou por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou a

atribuiccedil atildeo de uma paacutegina de publicidade no valor de trinta mil escudos a inserir no

livrctc publicitaacuterio do Foto Safari integrado nas Festas do Municiacutepio

PAROJt Dt V IA middot[ URAS pF [AS O EIRA VI GII Aacute~C IA bull O Sr

Vereador Eduardo Feio deu conhecimento de um oficio enviado pelo Tribunal Judicial

de Aveiro a solicitar esclarecimentos quanto ao cumprimento do acordo celebrado com

esta Cacircmara Municipal em que ficou a cargo da Autarquia a vigilacircncia do parque de

viaturas localizado em Taboeira 24 horas por dia com pessoal proacuteprio Foi deliberado

Acta ndeg 17 de 11 de Maiode 2000 - Pago11

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

5eJ0lI 8 1 WEJ]

0llUnu J1UJsJd 11IpIWJUIoJ J1IIUJ11epeuS1IW0PUJAC1loru3

~~LI ~_

PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

gt-

lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

middot$oqun ~ p1lUOA

Jotildelpuodswoo rod SOPU U l urr~p n b $0UJg1 SOllVQ sou 0 10 )o l Ul d lu~d o umlaol11I0 olP oJ ~nsaBJOlOOS0$oqw1JOd 3

IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

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de 20 de Abril corrente a dar nota que aquando da elaho raccedil~O do eco bullrama de 0~~ e caderno de encargos para a empreitada em epiacutegrafe fOI proposto para uma maior

d~fe s a OlltWIOde datas dado que 0 comp romissos 0 limitativ os deg prazo de 30 ~ dias para apresen taccedilatildeo de propo stas No entanto dev ido agrave com plexidade da obr a ale m

da exigecirc ncia de sub-empreitadas murto especific as grande parte dos coocorrentcs natildeo

conseguiram apresentar as suas propo stas dentro do prazo fixad o

No sentido do exposto a Cacircm ara deliberou por unanimidade rati ficar o

despac ho do Sr Pres idente que autoriz ou a prorrogaccedilatildeo do prazo de concurso do d ia 20

de Abri l corr ente para as 16 horas do d ia 15 de Maio proacuteximo uma vez que para alem

de natildeo pocircr em causa o planeamcnto de finido possib ilitaraacute aos conco rremes a elaboraccedilatildeo

mais bem fundament ada e estruturada das suas propostas

O RCAIE-iT0I200Q 4deg A I n RAccedil Atilde O - Apoacutes anaacutelise do respectivo

documento foi deliberado com a abstenccedilatildeo da Sra Vereadora Dra Maria Antocircnia

aprovar a 4 alteraccedilatildeo ao orccedilamento ordi naacuterio do ano em curso a qual importa na

quantia tota l de cento e trinta e nove milhotildees de escudos e se encontra elaborada nos

termos da legislaccedilatildeo em vigor

P RO T O C OI O n E cO uoH Ar AtildeO tINA~CEJ R~

RHFR t P E A C IA bull Foi submetido a conside raccedilatildeo ~o Executivo o Proj ecto de

Protocolo de Colaboraccedilatildeo Financeira a celebrar entre a Rede Ferroviaacuteria Nacional shy

REFER EP e esta Cacircmara Municipa l cujo conteuacutedo aqui se daacute co mo transcrito e que

no essenci al visa o seguinte a Refer EP compromete-se a co laborar no

empreendimento de reparaccedilatildeo c bcneflciaccedilacirco de estradas e caminhos danificados em

consequecircncia dirccta dos trabalhos de exec uccedilatildeo do P rojecto de Modern izaccedilatildeo da Linha

do Norte a levar a cabo pela Cacircmara Municipal e esta asseguraraacute a realizaccedilatildeo dos

procedimentos legalmente exigidos

Foi deliberado por unanimidade aprovar o texto do mencion ado

documento nos precisos termo s em que se encontra elaborado ficando o mesmo ltI

constituir parte integrante da prcscnte acta

Acta n 17 de 11 de Maio de 2000 middot Paacuteg 10

SDillCcedilllSlllluumlC)PAl IZ A IJQS - P8 = 1 () A CE ) E 8J$j~~ETR F A Ci IA RA HJN IClPAI PEAYEJIULLACAcircMAHAJUllliKl fAL

DF VAGOS PARA AUASTt~ I I E~TQ (Jf AacuteGi l AO 1ltjR 1) 1- VALElAS

llAlAS bull FOI dado conhecimento ao Executivo do projecto de Protocolo de T Cooperaccedilatildeo a celebrar entre a c~ara Munic i ~a l de Vagos e a Cacircmara Munic ipal de 0 Aveiro no qua l a Cacircmara Municipal de Averro se comprome te a fornecer aacutegua de

qualidade para consumo humano ao lugar de Vale das Maias disponibilizando agrave

Cacircmara 1 unicipal de Vagos mediante o pagamento de uma tari fa praticada pela

concessionaacuteria do SRC - Sistema Regional do Carvoeiro nos tcnnos e condiccedilotildee s

previstas o caudal adequado proveniente das suas captaccedilotildee s proacuteprias sitas em Vale das

Maias

Fo i deliberado por unanimidade aprova r o texto do mencionado

documento nos precisos termos em que se encontra elaborado fi cando o mesmo a

constituir parte integrante da presente acta

Pp BI JCJI)A J)F PAI ~ tJ S PUBII CI IAacuteRIOSmiddot - Foi deliberado por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou agrave Finna

DANFIL - Publicidade e Artes Graacuteficas Lda o pagamento di ferido em trecircs prestaccedilotildees

de cento e vinte mil escudos cada devido pela conces satildeo do painel publicitaacuterio

adjudicado por hasta puacuteblica realizada em 27 de Marccedilo p elo valor de trezentos c

sessenta mil escudos

m E I 1 11)5 Cf p Rr DE S ST A IO ASA - Face ao pedido

formulado pelo Lions Clube de Santa Joana Princesa o Executivo deli berou por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou a

atribuiccedil atildeo de uma paacutegina de publicidade no valor de trinta mil escudos a inserir no

livrctc publicitaacuterio do Foto Safari integrado nas Festas do Municiacutepio

PAROJt Dt V IA middot[ URAS pF [AS O EIRA VI GII Aacute~C IA bull O Sr

Vereador Eduardo Feio deu conhecimento de um oficio enviado pelo Tribunal Judicial

de Aveiro a solicitar esclarecimentos quanto ao cumprimento do acordo celebrado com

esta Cacircmara Municipal em que ficou a cargo da Autarquia a vigilacircncia do parque de

viaturas localizado em Taboeira 24 horas por dia com pessoal proacuteprio Foi deliberado

Acta ndeg 17 de 11 de Maiode 2000 - Pago11

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

5eJ0lI 8 1 WEJ]

0llUnu J1UJsJd 11IpIWJUIoJ J1IIUJ11epeuS1IW0PUJAC1loru3

~~LI ~_

PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

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IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

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llAlAS bull FOI dado conhecimento ao Executivo do projecto de Protocolo de T Cooperaccedilatildeo a celebrar entre a c~ara Munic i ~a l de Vagos e a Cacircmara Munic ipal de 0 Aveiro no qua l a Cacircmara Municipal de Averro se comprome te a fornecer aacutegua de

qualidade para consumo humano ao lugar de Vale das Maias disponibilizando agrave

Cacircmara 1 unicipal de Vagos mediante o pagamento de uma tari fa praticada pela

concessionaacuteria do SRC - Sistema Regional do Carvoeiro nos tcnnos e condiccedilotildee s

previstas o caudal adequado proveniente das suas captaccedilotildee s proacuteprias sitas em Vale das

Maias

Fo i deliberado por unanimidade aprova r o texto do mencionado

documento nos precisos termos em que se encontra elaborado fi cando o mesmo a

constituir parte integrante da presente acta

Pp BI JCJI)A J)F PAI ~ tJ S PUBII CI IAacuteRIOSmiddot - Foi deliberado por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou agrave Finna

DANFIL - Publicidade e Artes Graacuteficas Lda o pagamento di ferido em trecircs prestaccedilotildees

de cento e vinte mil escudos cada devido pela conces satildeo do painel publicitaacuterio

adjudicado por hasta puacuteblica realizada em 27 de Marccedilo p elo valor de trezentos c

sessenta mil escudos

m E I 1 11)5 Cf p Rr DE S ST A IO ASA - Face ao pedido

formulado pelo Lions Clube de Santa Joana Princesa o Executivo deli berou por

unanimidade ratificar o despacho do Sr Vereador Eduardo Feio que autorizou a

atribuiccedil atildeo de uma paacutegina de publicidade no valor de trinta mil escudos a inserir no

livrctc publicitaacuterio do Foto Safari integrado nas Festas do Municiacutepio

PAROJt Dt V IA middot[ URAS pF [AS O EIRA VI GII Aacute~C IA bull O Sr

Vereador Eduardo Feio deu conhecimento de um oficio enviado pelo Tribunal Judicial

de Aveiro a solicitar esclarecimentos quanto ao cumprimento do acordo celebrado com

esta Cacircmara Municipal em que ficou a cargo da Autarquia a vigilacircncia do parque de

viaturas localizado em Taboeira 24 horas por dia com pessoal proacuteprio Foi deliberado

Acta ndeg 17 de 11 de Maiode 2000 - Pago11

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

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PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

gt-

lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

middot$oqun ~ p1lUOA

Jotildelpuodswoo rod SOPU U l urr~p n b $0UJg1 SOllVQ sou 0 10 )o l Ul d lu~d o umlaol11I0 olP oJ ~nsaBJOlOOS0$oqw1JOd 3

IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

mU~ldwOJl tpulPl1 UluvSJotno calJld np 0fUO)f lolt o~rqo OIJH oSJ~ ~ 00 ftliaJeix) 0 P NQ5ocircl ~~DpAaJ 1 ~

S nb OOXlIOJd ~ Op 01~ op S ~II~ ~tU1 so~n 0SOpol -Z middot~nns R p no opqnd~ ottJd op OuualO1ll~D PJ QSJW

(SJl) (~ VUIMW ~~UI I WOO~0h9Jd OSMal~pcu DJl O~J 0fUO ap pIUO ~JlUIW ~SJ OlOO CUld np lrip nb OIfDS=l JOd alt old~G OU1) (wn) I ~p tOPOIraquod S~raquons Jod opdouoJd ~ a SOUi (OJU~) s ep 0211(1 O~ OplKppll0IooO)OldocirclluIRJd O-I

per unamnudade informar G entidade G I Cacircmara Municipa i lnl1if encontrar uma solu ccedilatildeo mais eficaz P resoluccedilatildeo do problem a ~

C S lIl IICIIAI DA IIJ Y F NT JDt RE GI T AMF NTO l Aacute UilEI~ordm - O Sr Vereador Eduardo Feio deu conhecimento do Regulamento Interno N elaborado para a Casa Mun ic ipal da Juventude e infonn ou que a sua i na u ~u ra ccedil ll o teraacute

lugar no proacuteximo dia 19 de Maio petas 15 horas para cuja cerirneacute ma co nvidou todo o

1 $

Executivo e que contara com a presenccedila do Senhor Secretario de Estado da Juventude

Submetido agrave votaccedilatildeo o Regulamento atraacutes mencionado foi o mesmo

aprovado por unanimidade

1 ~ClR2 U~ JJ RQ JOV t l C R IA UQK---1IUL bull Em

consonacircncia com a informaccedilatildeo da Divisatildeo de Juventu de a solicita r autoriz accedilatildeo superior

para a realizaccedilatildeo do co ncurso referido em epiacutegrafe cons tante do Plano de Act ividadcs o

qual pretende promove r a part ic ipaccedilatildeo de todos os j ovens artistas avcire nses dos 18 aos

30 anos tias arcas de pintura escr ita (conto) fotografia e arte digital foi deliberado por

unanimidad e aprovar por se considerar uma iniciativ a que ira es timular e valorizar os

trabalhos elaborado s pelos j ovens artistas aveirense s

~~~1l-HO R S FQTQGR Aacute EICA S-J

~L RA~E Iacutenf middot Presente uma informaccedilatildeo da Divis atildeo de Juv entude na

qual se solic ita autoriz accedilatildeo super ior para a rea lizaccedilatildeo dos conc ursos acima

mencionados a realizar nos pr oacuteximos dias 3 de 17 de Junho respect ivamen te e cujo

objectivo principal cons iste em promover a part ic ipaccedilatildeo de todos os cidad atildeos

aveirenses dos 18 aos 30 ano s de forma a poteneia lizar e dar visib ilidade agraves suas

aptidotildees e capacidades nas referi das arcas foi deli berado por unan imidade deferir

M 1WV ACtQ 11 l lrillTA bull Finalm ente foi deli berado por

unanimidade aprovar a presente acta em min uta nos term os do que dispotildee o n 3 do

An 92deg da Lei nO16999 de 18 de Setem bro a qual foi lida e distribuiacuteda por todos os

Membros da Cacirc mara e por eles ass inada

Acta n 17 de Ii de Maio de 2000middot Paacuteg 12

middotOmiddotIJ3SrtOJ VlPIldJUnlllIJlwtJepSOIEJ1SIUWPVSOlhlaS scp

EJOIraquoJI(] bull rr~ w uourv 1W )JJJI Ep ~aw lV ap E ~I ~ lgtqcsl nl

anb eIJE Iluxud E nW 11 ~ SOillJI SOPAJp a retsuoo 11Ed

5eJ0lI 8 1 WEJ]

0llUnu J1UJsJd 11IpIWJUIoJ J1IIUJ11epeuS1IW0PUJAC1loru3

~~LI ~_

PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

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das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

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crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

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CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

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PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

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A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

gt-

lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

middot$oqun ~ p1lUOA

Jotildelpuodswoo rod SOPU U l urr~p n b $0UJg1 SOllVQ sou 0 10 )o l Ul d lu~d o umlaol11I0 olP oJ ~nsaBJOlOOS0$oqw1JOd 3

IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

mU~ldwOJl tpulPl1 UluvSJotno calJld np 0fUO)f lolt o~rqo OIJH oSJ~ ~ 00 ftliaJeix) 0 P NQ5ocircl ~~DpAaJ 1 ~

S nb OOXlIOJd ~ Op 01~ op S ~II~ ~tU1 so~n 0SOpol -Z middot~nns R p no opqnd~ ottJd op OuualO1ll~D PJ QSJW

(SJl) (~ VUIMW ~~UI I WOO~0h9Jd OSMal~pcu DJl O~J 0fUO ap pIUO ~JlUIW ~SJ OlOO CUld np lrip nb OIfDS=l JOd alt old~G OU1) (wn) I ~p tOPOIraquod S~raquons Jod opdouoJd ~ a SOUi (OJU~) s ep 0211(1 O~ OplKppll0IooO)OldocirclluIRJd O-I

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PROTOCOLO DE COLABORACcedilAtildeO FINANCE IRA

ENTRE

A REDE FERROVIAacuteRIA NACIONALmiddot REFER EP

A CAcircMARA MUNICIPAL DE AVEIRO

Entre P bull Rede Ferroviaacuteria Nacion al - REFER EP pessoa colectiva nv 503933813 registada na Conservat6ria do Registo Comercia l de Lisboa sob o n 646 com sede na Estaccedilatildeo de Santa Apoloacutenla 1100 Lisboa adiante designada por REFER EP representada pelo Presidente do conselho de Administraccedilatildeo Or Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e pelo V ice Preside nte Sr Eng Raul Ant6nio de Saacute Vilaccedila e Moura

2~ - Catildemara Muni cip al de Aveiro representada pelo seu Preside nte Sr Or Alberto Afonso Souto de Miranda eacute estabelecido atraveacutes do presente protocolo um acordo de colaboraccedilatildeo financeira nos termos e condiccedilotildees seguintes

Claacuteusula Prim eira

1 Com o objectivo de reparar as estradas e camin hos do concelho de Avelr o danif icadas em consequecircncia directa dos trabalhos de execuccedilatildeo do Projec to de Modern izaccedilatildeo da linha do Norte a REFER EP compromete-se a colabora r no empreendimento de reparaccedilatildeo e beneficiaccedilatildeo a levar a cabo pela Cacircma ra Muni cipal de Aveiro das seguintes estradas e caminhos

(a) Acesso agrave Ponte da Poacutevoa do Valado

(b) Rua da Escola

(c) Rua do Cocho

(d) Rua Direita

(e) Rua da Cafelada

(n Rua da Barroca (Cem iteacuterio)

(g) Rua das Caves

2 Para etecnvaccedilatildeo dos trabalhos enunciados no nuacutemero anterior a Cacircmara Municipal de Aveiro assegura raacute a realizaccedilatildeo dos procedimentos concursais legalme nte exigidos

Claacuteusu la Segun da

A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

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Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

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I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

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crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

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1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

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relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

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A REFER EP assume o pagament o do montante de 20000 000S00 do valor global dos trabalhos incluindo nesse montante os eventua is encargos da revisatildeo de preccedilos e excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado

Claacuteusu la Tercei ra

A cargo da Cacircmara Municipal de Aveiro ficaraacute o valor corresponde nte ao remanescente docusto do empreend imento incluindo os encargos devidos pela revisatildeo de preccedilos e do Imposto sobre o Valor Acrescentado na parte que lhe competir

Claacuteusula Quarta

A REFER EP mensalmente e contra a apresentaccedilatildeo de autos de mediccedilatildeo de trabalhos realizados e dos caacutelculos das revisotildees de preccedilos coloca raacute aacute disposiccedilatildeo da Cacircmara Municipal de Avefro as import acircncias correspondentes

Claacuteu sula Qu int a

Fazem parte integrante do presente Protocolo os segui ntes anexos Anexo 1 Auto de V istoria das estradas e caminhos Anexo 2 Orccedilamento das obras a realiza r

Claacuteusula Sexta

Para toda e qualquer questatildeo emergente do presente Protocolo as partes acordam no broda Comarca de Aveiro com expressa renuacutencia a qualquer outro

Feito e assinado em Lisboa aos 14 de Junho de 2000 em dois exemplares

Rede Ferroviaacuteria Nacional - REFER EP

o Presidente da Cacircmara Municipal de Avelro

k c F - ~ gt- IJ~_~l~ PROTOCOLO DE COOPERACAtildeO

Entre

Muai tip io de Vco ~VIlI enlectNI no 680000780 contribuintc fiscal n O 680 000 780 dt viltiasnmte represemado neste actu prlo respectiv o President e da (lmara Municipal Dr Cvl ns Fernandes BentO titular doBI rf 4005984 de 2011011997 emitido pelo arquivo de identificaccedilatildeo de A~iro como PRIMEIROOUTORGAITE

bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

____Jraquo~ J~~ -

das contrapanidas definidasna claacuteLlSuia S (quiJlta) e no Icnnos e condiccedilotildees ora previstos a caudal adequadoproveniente das suas captl1CcedilOtildeCS proacutepriassitasem Valedas Maiampl 2 - O Primeiro Outorgante obriga -se a Adquirir a aacutegua ora disponibilizada DO S termos aqui definidos e a criar todas IIS condiccedilotildees que forem da sua responsabilidade e competecircncia designadamente 8$ previstasno presente protocolo com vista a assegurar Ildistribuiccedilatildeo domiciliaria da gua aos seus municipes consumidores dentro do lugar de Vale das Maias pertencente ao concelhodevasos

Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

Claacuteusula] M ed i~iodo e ll ud al

I - A quantidade de aacutegIlafornecida e a (aeturat seraacute determinada eeeveacutes de leitura mensaJ nos primeiros dez diu de cada mecircs do contador a insta1aT para o efeito imediatamente a jusante do ponto de entrega do caudalfornecido mencionadono nuacutemero um da Claacuteusula2 2 - A mltu accedilatildeo manutenccedilatildeo conservaccedilatildeo reparaccedilatildeo ou substituiccedilatildeo do contador seraacute da responsabilidadedo Segundo Outorgante bull 3 - O Primeiro Outorgante aceita desde jaacute os caudais regiSlados pelos serviccedilos do Segundo Outorgante atraveacutes do contador ai instalado 4 - O contador considerar-se-agrave avariado se sem motivo justifkado o mesmo haja comeccedilado a rcgistar consumos que face ao seu registo habitual e agrave epcca da ocorrecirc ncia se possam justificadamente considerar anormais S - Em caso de avaria dano deterioraccedilatildeo ou desaparecimtnto do coetadcr o volume de aacutegua consumido seraacutedeterminado com recursoao consumodiaacuteriodas duas ultimas leituras anteriores li data emque ten1laocorrido a situaccedilatildeo 6 - O Primeiro Outorgante compromete-se a comunicar ao Segundo Outorgante qualquer situaccedilatildeo deavariadeterioraccedilatildendano ou desaparecimento do ccetador logo que deles tenha conhecimento

Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

_ _ e - raquo0 _ 0 0 f _ _ _ e- _

10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

gt-

lltV DlIOlJlO01lI3Vuumllld Ol3d

middot$oqun ~ p1lUOA

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IKjIllOJ 1 rrunltlUj op DJO) o l~ lISa ~ nO OJIiIAV 1 n1VWOJ ~ (WIlQUL O JUlUP NS O vJld I1unadwoo $~ soHP1sop p riW o~ rlJ~ ap p8J)IULlSsodw IN bull t ~ gg~tfdod up S ~~W lUp ~oJd ~fSJraquoU OPlJ(lQVOO~uawwpdSaP

OfXilppl otilde11CQJd WXI lopt15 o S QA~rqo so ltJlJIrihh~ opownlOJd llnba vpm~ opnl05 lIWTl pA~ UY OpllXlI JDe JI ~I P ti ~~~wOJdwoo saunlJOltlO salJd S1f 0I0lC10Jd ocirc1)Sp ~nmQ no O~~J~lU 1U)WiARI~ oi91no op~ ~~ W]-I

mU~ldwOJl tpulPl1 UluvSJotno calJld np 0fUO)f lolt o~rqo OIJH oSJ~ ~ 00 ftliaJeix) 0 P NQ5ocircl ~~DpAaJ 1 ~

S nb OOXlIOJd ~ Op 01~ op S ~II~ ~tU1 so~n 0SOpol -Z middot~nns R p no opqnd~ ottJd op OuualO1ll~D PJ QSJW

(SJl) (~ VUIMW ~~UI I WOO~0h9Jd OSMal~pcu DJl O~J 0fUO ap pIUO ~JlUIW ~SJ OlOO CUld np lrip nb OIfDS=l JOd alt old~G OU1) (wn) I ~p tOPOIraquod S~raquons Jod opdouoJd ~ a SOUi (OJU~) s ep 0211(1 O~ OplKppll0IooO)OldocirclluIRJd O-I

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bull SMA bull Seniccedilos MUlliciplliudos de Avciro uacutetulares do campI1iode idenlificaccedilo de entidade tqu iparad a bull pesso a eoleeti v nO 6800 12842 com sede na Av EnRmiddot Adelino Amaro da Cc ste 3800 ACiro em conformida de com li delibera ccedilatildeo do Conse lho de Admi ni~ccedilio e devidamente representados J~ le ecto por deleglllltlo de poderes constante da de1iberaccedilJio di Cacircmara Municipal de Aveiro tomada na SUlreunilo de 111052000 curada na acta rf 1712000 pelo seu Presiden te do Conselhode Administraccedilatildeo DI AJtrerto AfonsoSOutO de Miranda portador do 8 1 rf 506991] de 16104197 errundc pelo arquivode identificaccedilio de Lisboa como SEGUNDO OUTORGANTE

nS TIFICACAtildeO

bull Atendendo 11 que EU hllbitaccedilotildee existentes no lugarde Vale das Maias concelho de Vagos por se enconlrarem muito di1tanles das redes puacuteblicas de ablSlecimento de aacutegua (Lavandeira e Salgueiro) propriedade e geridas pelo Municlpiode Vago se CI1COIltTVn sem acircgua 010 domiciuumlo

bull bull Considerando que a Capllccedillo de Vale das Maias lETAl pertencente aos Serviccedilos Mumdpalizadoa da CiJIun Municipal de Avem se encontrasituada dentro do concelhode Vagos e em condiccedil6cs de ditiponibtlinr o abastecimento a esse [uaar sem necessidade de esforccedilos finaneciro3 rd evlllte bull Considerando ainda Qle ti dever das diveBllll entidade adminittramptiva$ mlp enhadu na prossecuccedillo do bem pUblico e na satisiacuteaccedilAo das recessiacutededes das populllccedilocirce5 tenderem i unilo de esforccedilos quando esses tins nAo sejam imediatamente euseeptivels de serem alcanccedilados illdividualmerrte

Viw do em primeiro lugar a uidaccedili n duma necessidade baacutesica e essencial das pessoas residentes nocitado lugar de Vale das Maias e celebrado o presente Protocolo que se regeraacute petas seguinte cliusulasque as panes de boa feacute ecorderam reciprocamente aceitam

Clatildeusulll l Atildembiro

I Pelo presente Prctccelc de Ccoperaccedilacircc o Segundo Outorgante abriaamiddote a fornecer aacutegua de qualidade paraconsumo bumano disponibiliL4ndo ao Primeiro Outorgante medianteo pagamento

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Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

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I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

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1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

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Ctatildeusula2 Con diccedilOtilde8 l~cnkll S de forn ecimento

I - Cabe ao Segundo Outorgante lWcgurar o fornecimento do caudal de agua areveacutes de um sistemade presrurizaccedilio e respectivaconduta ateacute eo medidor de caudala instalar nc limite das suas instelaccedilotildees (ElA de Vale das Maias)ClJjaexeccccedilacirco lhe compete nos termos melhor definidos na planta anexae que fagravezparte integrante do present e Protoco lo 2 - O Primeiro Outorgante obriga-se a adquirir a agul ora disponibilizada a fim de abastecer os consumidoreslmunicipes da aacuterea geogratildefica delimitada em 2 da Claacuteusula competindo- lhe execeter manter e conservar os otildergaos e infra-estrnlUras externas necessaacuterias pata o efeito lidas por adequadas e convenientes designadamente condutas marcos de incecircndio ramais eic nos termos melhor definidos na planta anexa ao presente Protoco lo e que fat part e integrant e do mesmo

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Claacuteusula 4 Ink rnlpio ou rest rido do fom ecimento

I bull O Segundo Outorganle podeniacute interromper ou reduzir o fomeeimento de Aacuteguaao Primeiro OJtorgantecaso se verifiquem relativamenleao sistema publico de distribuiccedilatildeo de Ilguade que eacute

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a) - ccsec unitaacuterio por mJ IlS (-) X preccediloltarifa prlli cado pela ec ncessenarta do S RC

CIaacuteusu1A oacute Factu raccedili o e pll elm lntn

1 bull As fac t UIllS referentes ocirclOS deacutebitos do COIlllll1O bem como u relativas II quaisquer outro s ~ntuampIacute s fomecimemo ou servccedilos PJt$tIdos seratildeo emitidas durant e o mecircs da leitu ra e pagas pelo Primeiro Outorgant e ate data limite neles apostU 2 - Emeasc de mora no pagamento das facturas estas ficam ~jei tu ao vencimento de juros de mora nos termos di taxa em vigor aplici vel semprejui2Ddo Segwwlo Outorgante poder recorre r i vil juditi otl~I obter o resurciment o do ll seus debita s 3 - M condiccedilotildees de pagamento poderio ser revistas I to do o tempo por acordo entre as pane s outorgantes 4 - O Segundo Outorgante sem prejuiacutezo do disposto no numero 2 (dois) da presente Claacuteusula poderacirc ainda suspender o fornecimento de aacutegua ao Primeiro Outorgantc sempre que a man no papme nto se prolongue para alem de 90 (nollcnta) dias S - Em caso de transmiacutesslo da SUl posiccedill0 corttratull o Primeiro Outorgante responde -llidlLriamerne com o cooccssionaacuterioltrasmissaacuterio relll ivamcnte a todas as obrigaccedil3cs usumidllllO imbito do prtSCTlte Protooolo

Cliu suJa1 EllClud o de R$ ponlabilidnde

Eacute el(CcedilJuido desde iaqualquer tipo de responsabi lidade do Segundo OUlorg m e peranle terceiro s dtsigrw1amenre perante os consumidoreslrrAUlicipes abastecidos ~o Primeiro Outorpnt~

relatlvamel1te a ~lCDt UIl S ronsas perturbaccedilotildees cerra s anomalias de lmclOlWTlento qualquer apOIO lknico deveres de informaccedillo etc bull 10 imbitOdo fornecimento ora acordado

(1)P~ P 01noS OSU0N O~ JQ)

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10AL~~ - eJi ~

crtidade gestora alguma das situaccedilotildees previstas no IMmiddot l~ do Decreto-Lei n 207194 de 6 de Agmlto 2 - Podeni ainda o Sc~ Outora ante en erromper ou reduzir o fornecimento tambCrnsem direito do Primeiro Outorlatlte I q~ compensaccedillo ou indemniraccedil1O quando o cwdaJ de agua uptado da Er A de Vale das Maiasse vier a revelar por quaJquermlo fundamentad a iMuficiente pampnIocorrer satisfllCcedillodo on acordado ] - Salvo ClISOS fortuitos ou de forCcedill maior ou por qualquer outra rmo a que seja alheio O SegundoUumllItlaquog antedeveinlonnampr antecipadamente a intemJpccedilio do rcmeciacutemeeec

CliuUla S rlf1OJc tll ft O$

bull I - Pela ~ efectiamente fornecidae mcdirlt e atendendo qualidade do primeiro outorgante e lO factode ni o ler um consumidor final liacutequidati o Primeiro Outorgante lO Segundo Outo rgante o valor correspondente lO S ~o~fiu praticados pela eoncessioniria do SRC bull SlSfetml R~ do Ct1T1OeJro mul1iplicado pelo codiciemc U S ( um viacutergula trinta e ~neo ) sendo este rdltivo aos custos de captaccedilatildeo e manutenccedilatildeo suportados peloSegundo Outorgante nu sea

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