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Actividades Enriquecimento Curricular Sessão de Esclarecimento - 1º Ciclo Confederação Nacional das Associações de Pais

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Actividades Enriquecimento CurricularSessão de Esclarecimento

-1º Ciclo

Confederação Nacional das Associações de Pais

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Adaptar os tempos de permanência das crianças nos

estabelecimentos de ensino às necessidades

das famílias e a necessidade de garantir que esses tempos

são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens

associadas à aquisição das competências básicas

Actividades Enriquecimento Curricular

Despacho n.o 12 591/2006

1.º Ciclo do Ensino Básico

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Componentes do currículo 1 ceb – DL 6/01 e DL 209/02

Educação

para a

Cidadania

Áreas curriculares disciplinares de frequência obrigatória:Língua Portuguesa;Matemática;Estudo do Meio;Expressões: Artísticas; Físico-motoras. (ver nota seguinte)

Formação Pessoal e Social

Áreas curriculares não disciplinares:Área de projecto;Estudo acompanhado;Formação cívica.

Total: 25 horas.

Área curricular disciplinar de frequência facultativa:Educação Moral e Religiosa.

Total: 1 hora.

Total: 26 horas.

Actividades de enriquecimento.facultativo

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Currículo

Nas 25 horas da componente curricular co-existiam muitas vezes as actividades de ensino e as actividades de enriquecimento curricular.

O ME definirá tempos mínimos para a leccionação das várias áreas curriculares do 1º Ciclo, no sentido de assegurar para cada uma delas um tempo de leccionação compatível com o cumprimento dos programas e com a aquisição das competências definidas pelo Currículo Nacional Ensino Básico.

Esta definição levará ao centramento da componente curricular no cumprimento dos Programas.

Todas as actividades habitualmente desenvolvidas, como a natação, o desporto, língua estrangeira ou a educação musical, devem ser organizadas com actividades de enriquecimento curricular pós- 25 horas.

In Apresentação ME Maio 2006

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São obrigatoriamente organizadas em regime normal as actividades curriculares no 1.o ciclo do ensino básico.

Regime normal é a distribuição da actividade curricular no 1.o ciclo

do ensino básico pelo período da manhã e da tarde, interrompida

para almoço.

A título excepcional, dependente da autorização da DREN e

unicamente desde que as instalações não o permitam em razão do

número de turmas constituídas no estabelecimento de ensino por

reporte às salas disponíveis, poderá a actividade curricular no 1.o

ciclo do ensino básico ser organizada em regime duplo, com a

ocupação da mesma sala por duas turmas, uma no turno da manhã

e outra no turno da tarde.

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Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das actividades

curriculares no 1.o ciclo do ensino básico, os respectivos

estabelecimentos manter-se-ão obrigatoriamente abertos pelo

menos até às 17 horas 30 minutos e no mínimo oito horas diárias.

O período de funcionamento de cada estabelecimento deve ser

comunicado aos encarregados de educação no início do ano

lectivo.

As actividades de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino

básico são seleccionadas de acordo com os objectivos definidos

no projecto educativo do agrupamento de escolas e devem constar

do respectivo plano anual de actividades.

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Na planificação das actividades de enriquecimento curricular deve

ser salvaguardado o tempo diário de interrupção das actividades e

de recreio e as mesmas não podem ser realizadas para além das

18 horas.

Podem ser promotoras das actividades de enriquecimento

curricular as autarquias locais, as associações de pais e de

encarregados de educação, as instituições particulares de

solidariedade social (IPSS) e agrupamentos de escolas.

Os agrupamentos de escolas devem planificar as actividades de

enriquecimento curricular em parceria obrigatória com uma das

entidades referidas no número anterior, preferencialmente com as

autarquias locais

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As actividades de enriquecimento curricular são facultativas e de

frequência gratuita e não se podem sobrepor à actividade

curricular diária.

Os agrupamentos de escolas podem, desde que tal se mostre

necessário, flexibilizar o horário da actividade curricular de forma

a adaptá-lo às condições de realização do conjunto das

actividades curriculares e de enriquecimento curricular, tendo em

conta o interesse dos alunos e das famílias, sem prejuízo da

qualidade pedagógica.

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Podem ser utilizados para o desenvolvimento das actividades de

enriquecimento curricular os espaços das escolas como salas de

aulas, centros de recursos, bibliotecas, salas TIC, ou outros, os

quais devem ser disponibilizados pelos órgãos de gestão dos

agrupamentos.

Além dos espaços escolares referidos no número anterior, podem

ainda ser utilizados outros espaços não escolares para a

realização das actividades de enriquecimento curricular,

nomeadamente quando tal disponibilização resulte de situações

de parceria. (importante para as turmas em desdobramento)

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Consideram-se actividades de

enriquecimento curricular no 1.o ciclo do

ensino básico :

Actividades de apoio ao estudo;

Ensino do inglês;

Ensino de outras línguas estrangeiras;

Actividade física e desportiva;

Ensino da música;

Outras expressões artísticas;

Outras actividades que incidam nos domínios identificados.

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Actividades de apoio ao estudo;

Nos planos de actividades dos agrupamentos de escolas é incluída

obrigatoriamente como actividade de enriquecimento curricular.

A actividade de apoio ao estudo é obrigatoriamente dinamizada pelo agrupamento.

A actividade de apoio ao estudo terá uma duração semanal não inferior a noventa minutos, destinando-se nomeadamente à

realização de trabalhos de casa e de consolidação das aprendizagens, devendo os alunos beneficiar do acesso a recursos

escolares e educativos existentes na escola como livros, computadores e outros instrumentos de ensino bem como do apoio

e acompanhamento por parte dos professores do agrupamento.

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Ensino do inglês;

Nos planos de actividades dos agrupamentos de escolas

é incluída obrigatoriamente como actividade de

enriquecimento curricular para os alunos dos

3.o e 4.o anos de escolaridade.

As turmas da actividade ensino de inglês para os 3.o e 4.o

anos de escolaridade são constituídas por um máximo de

25 alunos e podem integrar em simultâneo alunos dos

3.o e 4.o anos de escolaridade.

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Ensino do inglês;

A duração semanal das actividades de ensino de

inglês para os 3.o e 4.o anos de escolaridade é fixada

em cento e trinta e cinco minutos.

É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária

de ensino a ser ministrado.

A título excepcional, em caso de manifesta

dificuldade, designadamente na disponibilização de

espaços, podem ser aceites propostas que prevejam

uma duração semanal de apenas cento e vinte

minutos e uma duração diária de sessenta minutos.

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Ensino de outras línguas estrangeiras

O número de alunos por turma e por actividade deverá ser

equacionado conforme o tipo de actividade e o espaço em que

esta se realiza, não devendo no entanto ser superior a 25 alunos.

A duração semanal das actividades das outras actividades de

enriquecimento curricular não deve ser superior a noventa

minutos semanais.

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Actividade física e desportiva

As turmas da actividade física e desportiva são constituídas por um máximo de 25 alunos e podem integrar em

simultâneo alunos dos 1.o e 2.o anos e alunos dos 3.o e 4.o anos.

As turmas são constituídas em função das áreas de actividade, nos seguintes termos:

- Área act. física, integram alunos dos 1.o e 2.o anos;

- Área act. desportiva, integram alunos dos 3.o e 4.o anos.

Excepcionalmente, sempre que se verifique a impossibilidade do cumprimento do referido no número anterior, e desde

que devidamente justificado, poderão os grupos integrar em simultâneo alunos do 1.o ao 4.o ano.

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Actividade física e desportiva

A duração semanal da actividade física e desportiva é fixada

em cento e trinta e cinco minutos.

É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária de

ensino a ser ministrado.

A título excepcional, em caso de manifesta dificuldade,

designadamente na disponibilização de espaços, poderão ser

aceites propostas que prevejam uma duração semanal de

apenas noventa minutos e uma duração diária de quarenta e

cinco minutos.

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Ensino da música;

Para o ensino da música, as entidades promotoras devem

preferencialmente celebrar acordos de colaboração com

estabelecimentos de ensino vocacional ou profissional da

música.

Onde não for possível celebrar os acordos de colaboração

referidos no número anterior, as entidades promotoras podem

celebrar acordos com outras instituições vocacionadas para o

ensino da música, após análise e parecer pela CAP dos projectos

apresentados.

As turmas da actividade de ensino da música são constituídas

por um máximo de 25 alunos e podem integrar em simultâneo

alunos dos 1.o e 2.o anos ou dos 3.o e 4.o anos.

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Ensino da música;

A duração semanal das actividades de ensino da música é fixada

em cento e trinta e cinco minutos.

É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária de ensino

a ser ministrado.

A título excepcional, em caso de manifesta dificuldade,

designadamente na disponibilização de espaços, podem ser

aceites propostas que prevejam uma duração semanal de apenas

noventa minutos e uma duração diária de quarenta e cinco

minutos.

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Outras expressões artísticas

O número de alunos por turma e por actividade deverá ser

equacionado conforme o tipo de actividade e o espaço em que

esta se realiza, não devendo no entanto ser superior a 25 alunos.

A duração semanal das actividades das outras actividades de

enriquecimento curricular não deve ser superior a noventa

minutos semanais.

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Outras actividades que incidam nos domínios identificados.

O número de alunos por turma e por actividade deverá ser

equacionado conforme o tipo de actividade e o espaço em que

esta se realiza, não devendo no entanto ser superior a 25 alunos.

A duração semanal das actividades das outras actividades de

enriquecimento curricular não deve ser superior a noventa

minutos semanais.

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Acidentes envolvendo alunos

Os acidentes ocorridos no local e tempo de actividade de

enriquecimento curricular, bem como em trajecto para e de

volta dessas actividades, ainda que realizadas fora do

espaço escolar, nomeadamente no âmbito de parcerias,

serão cobertas por seguro escolar, nos termos legais.

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Aos professores titulares de turma compete zelar pela supervisão

pedagógica e acompanhamento da execução das actividades de

enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico.

Por actividade de supervisão pedagógica deve entender-se a que é

realizada no âmbito da componente não lectiva de

estabelecimento do docente para programação das actividades,

acompanhamento das actividades através de reuniões com os

respectivos dinamizadores, avaliação da sua realização,

realização das actividades de apoio ao estudo, reuniões com os

encarregados de educação, nos termos legais.

A planificação das actividades de enriquecimento curricular no 1.o

ciclo do ensino básico deve ser comunicada aos encarregados

de educação no início do ano lectivo.

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Comissão de acompanhamento do programa

É criada a comissão de acompanhamento do programa (CAP),da qual faz parte a Confederação Nacional das Associações de Pais

(CONFAP).

Compete à CAP:

a) Analisar, avaliar e aprovar as planificações e respectivas

propostas de financiamento;

b) Tornar público, através de lista divulgada no sítio electrónico do

Ministério da Educação (http:www.min-edu.pt), o resultado da

aprovação do financiamento por entidade e por tipo de actividade;

c) Acompanhar a execução do programa;

d) Apresentar relatórios periódicos e propostas de medidas que

verifique necessário para a execução do programa;

e) Produzir um relatório de avaliação do programa, contendo

recomendações para a sua melhoria nos anos subsequentes.

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E antes das 9 horas?

E depois das 17h30?

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Quando as necessidades das famílias o justifiquem, pode ser

oferecida uma componente de apoio à família no 1.o ciclo do

ensino básico, a assegurar por entidades que promovam este tipo

de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de

escolas. (comparticipada financeiramente pelos pais)

A componente de apoio à família no 1.o ciclo do ensino básico

destina-se a assegurar o acompanhamento dos alunos antes e ou

depois das actividades curriculares e de enriquecimento e ou

durante os períodos de interrupções lectivas.

Na ausência de instalações que estejam exclusivamente

destinadas à componente de apoio à família no 1.o ciclo do ensino

básico, os espaços escolares devem igualmente ser

disponibilizados para este efeito.

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Exemplo de Horário (normal) – 3º e 4º Anos

horas Seg Ter Qua Qui Sex

07h30

08h45Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio

09h00

12h00Aulas Aulas Aulas Aulas Aulas

12h00

13h30almoço almoço almoço almoço almoço

13h30

15h30Aulas Aulas Aulas Aulas Aulas

15h45

16h30Inglês

Apoio Estudo

AECApoio

Estudo Inglês

16h45

17h30AEC AEC Inglês AEC AEC

17h30

19h00Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio

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Exemplo de Horário (normal) – 1º e 2º Anos

horas Seg Ter Qua Qui Sex

07h30

08h45Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio

09h00

12h00Aulas Aulas Aulas Aulas Aulas

12h00

13h30almoço almoço almoço almoço almoço

13h30

15h30Aulas Aulas Aulas Aulas Aulas

15h45

16h30AEC

Apoio Estudo

AECApoio

Estudo AEC

16h45

17h30AEC AEC AEC AEC AEC

17h30

19h00Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio

Pode haver casos de uma actividade extra curricular

antes das actividades lectivasque se prolongarão nos

45 minutos da parte da tarde.

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Exemplos de Horários (em desdobramento)

horas horas

07h30

08h00Apoio

07h30

10h00Apoio

08h00

13h00Aulas

10h15

11h00AEC

13h00

14h30almoço

11h15

12h00AEC

14h30

15h15AEC

12h00

13h00almoço

15h30

16h15AEC

13h00

18h00Aulas

16h30

19h00Apoio

18h00

19h00Apoio

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Informação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação

ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2006/2007ALGUMAS NOTAS

Conforme acordado nas reuniões, ocorridas no princípio de Maio, com osConselhos Executivos, apresentam-se algumas notas sobre a elaboração

dos horários e sobre a distribuição das horas dos cargos de orientação educativa e de supervisão pedagógica.

- As disciplinas de línguas estrangeiras e de Educação Física não devem ser leccionadas em dias seguidos (ex: uma aula na segunda-feira e outra na terça-feira).

- Sempre que as actividades escolares decorram no período da manhã e da tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os restantes.

- As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período que a escola definiu para o almoço;

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Informação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação

APOIO EDUCATIVO

As situações de apoio educativo devem ser situações transitórias. Perante a dificuldade de um aluno, o docente titular de turma/disciplina deve traçar um plano de resolução das dificuldades desse aluno. A 1ª responsabilidade pela recuperação do aluno é do docente titular de turma/disciplina.

As horas curriculares de cada disciplina/turma deverão ser suficientes para que todos os alunos adquiram as competências previstas.

Reconhecendo que há alunos com diferentes ritmos de aprendizagem, cada docente tem no seu horário 90 ou 45 minutos, conforme o número de aulas que lecciona – Tabela do despacho nº 13781/2001 – para poder prestar apoio aos seus alunos. Em regra, todos estes tempos deverão ser suficientes para prestar apoio aos alunos.

Se surgirem situações em que esse número de horas, principalmente em algumas disciplinas, não seja suficiente, as escolas devem recorrer docentes sem componente lectiva atribuída (Horário zero), ou docentes com insuficiência de tempos lectivos ou ainda a horas do crédito da escola.

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Informação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação

APOIO EDUCATIVO AOS ALUNOS DO 1º CICLO

Até aqui eram colocados nas escolas do 1º ciclo docentes que prestavam apoio a alunos com dificuldades. No próximo ano, esta colocação não acontecerá.

A metodologia a seguir é semelhante à utilizada nos 2º, 3º ciclos e ensino secundário.

Para prestar apoio aos alunos, o Conselho Executivo deve recorrer aos docentes sem componente lectiva existentes nas diferentes escolas do agrupamento.

Nos casos em que não existam docentes sem componente lectiva e apenas nesses, as escolas poderão utilizar um crédito de horas calculado nos termos previstos no normativo.

Deste modo, contrariamente ao que acontecia até aqui, poderá existir a contratação de docentes para horários incompletos no 1º ciclo do ensino básico.

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Confederação Nacional das Associações de Pais

OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO

Actividades Enriquecimento CurricularSessão de Esclarecimento

-1º Ciclo