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GESTO DE DESEMPENHO E COMPETNCIA: ESTRATGIA DE DESENVOLVIMENTO

O TRABALHO PENITENCIRIO E A EDUCAO COMO INSTRUMENTOS DE RESSOCIALIZAO DOS PRESOS NA SUPERINTENDNCIA DO SISTEMA PENITENCIRIO DO ESTADO DO PAR ADIMILSON SALGADO VIEIRA JUNIOR

Orientador: Prof. M.Sc. Rafael Albarelli De Luca

BELM PAR2014

De que maneira so desenvolvidos pela Superintendncia do Sistema Penitencirio do Estado do Par projetos voltados para a ressocializao do preso por meio do trabalho sob luz da Lei n 7.210/84Problema da Pesquisa2Objetivos Geral Identificar como so desenvolvidos pela Superintendncia do Sistema Penitencirio do Estado do Par projetos voltados para a ressocializao do preso por meio do trabalho preconizados pela Lei n 7.210/84.

3Objetivos Especficos Discorrer sobre os principais aspectos da Lei n 7.210/84;

Analisar de que maneira o ordenamento jurdico ptrio trata a ressocializao do preso por meio do trabalho;

Verificar de que maneira o Sistema Penitencirio do Estado do Par procede no processo de ressocializao e como os reeducandos esto sendo preparados para o regresso sociedade.4Hipteses Os projetos desenvolvidos pelo Sistema Penitencirio do Estado do Par podem oportunizar ao indivduo apenado novas perspectivas de mundo e beneficiar sua ressocializao na sociedade com sua entrada no mercado de trabalho aps sair da cadeia.

5Metodologia A metodologia para realizao da presente pesquisa foi por meio de uma pesquisa exploratrio, bibliogrfica e documental envolvendo a identificao dos projetos desenvolvidos pelo Sistema Penitencirio do Estado do Par envolvendo a ressocializao dos presos.6LEI DE EXECUO PENALTemasTpicos ou ContribuiesFontes/RefernciasLei de Execuo Penal: o trabalho e a educao como ferramenta de ressocializao do presoPENA

RESSOCIALIZAO

TRABALHO

EDUCAO

LEP

PRADO (2002) CAPEZ (2005) BITENCOURT (2001)

MIRABETE (2004)

ALVIM (2001)

7A atuao do Sistema Penitencirio do Estado do Par no processo de ressocializao por meio da educao e da profissionalizao

8A atuao do Sistema Penitencirio do Estado do Par no processo de ressocializao por meio da educao e da profissionalizao

Estes resultados se coadunam com os ensinamentos de Cezar Bitencourt :

[...] interessante ter a conscincia de que a finalidade ressocializadora no a nica e nem deve ser a principal finalidade da pena, sendo apenas uma dentro de vrias possveis com funo de readaptao social. [...] existem outros meios que no so controlados pelo Estado, como, por exemplo, a religio.9A atuao do Sistema Penitencirio do Estado do Par no processo de ressocializao por meio da educao e da profissionalizao conveniente citar tambm Jlio Fabbrini Mirabete ao escrever que o trabalho [...] um dos mais importantes fatores de reajustamento social do condenado.

10A atuao do Sistema Penitencirio do Estado do Par no processo de ressocializao por meio da educao e da profissionalizaoA sociedade no criminosa deve imprimir altos custos da atividade infratora ou procurar minimizar suas aes. De acordo com Brenner (2003), a concluso de que o crime no deve compensar a soluo tima a ser perseguida

11CONSIDERAES FINAISConforme identificado nos resultados encontrados dos 22 projetos desenvolvidos pela SUSIPE, mesmo que seja positivo o papel da educao e do trabalho na poltica de reinsero social, defende-se aqui que no se pode simplesmente implement-los para esse fim, mas, principalmente, que sejam garantidos como direitos elementares dos privados de liberdade como pessoas humanas. importante que se compreenda que so fundamentais a educao e o trabalho para o desenvolvimento humano, inclusive para a sua socializao..

12RefernciasALEXANDRE, Srgio Luiz. Os direitos do preso na execuo penal: o trabalho do preso como fator ressocializador. Itaja: Universidade do Vale do Itaja, 2006.

ALVIM, Rui Carlos Machado. O trabalho penitencirio e os direitos sociais. So Paulo: Atlas, 2001.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falncia da pena de priso: causas e alternativas. 2 ed. So Paulo: Saraiva, 2001.

BRASIL. BRASIL. Constituio (1998). Constituio da Repblica Federativa do Brasil. 43 ed. So Paulo: Saraiva. 2009.

_______________. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Cdigo Penal. Disponvel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em 03 abr. 2014.13RefernciasDELMANTO, Celso. Cdigo penal comentado. 6.ed. So Paulo: Renovar, 2002.

DURKHEIM, mile. As regras do mtodo sociolgico. So Paulo: Martin Claret, 2003.

GOMES, L.F. Penas e medidas alternativas priso. 1ed. So Paulo: RT. 2009

JULIO, E.F. A ressocializao por meio do estudo e do trabalho no sistema penitencirio brasileiro. Em Aberto, Braslia, v. 24, n. 86, p. 141-155, nov. 2011

MIRABETE, Jlio Fabbrini. Execuo Penal: Comentrios Lei n 7.210, 11-7-1984. 11 ed.; So Paulo: Atlas, 2004, p. 99

RIOS, Rodrigo Snches. Priso e trabalho, uma anlise do sistema penitencirio italiano e do sistema brasileiro. Curitiba: Universitria Champagnat, 2004.

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