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  • 19 ROD VIG: 10.05.2006 EMI: 10.05.2006

    MANUAL DE PESSOAL MD: 46 CAP: 1

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    MDULO 46: REGULAMENTO DISCIPLINAR DE PESSOAL

    CAPTULO 1: APRESENTAO

    1 FINALIDADE

    Instituir normas destinadas a regulamentar a conduta funcional dos empregados no mbito da Empresa e fora dela quando em servio.

    2 ELABORAO E ATUALIZAO DOS CAPTULOS

    2.1 Compete ao DAREC a elaborao e a atualizao dos captulos deste mdulo.

    3 CONCEITOS

    3.1 O presente mdulo contempla captulos distintos, abordando os seguintes assuntos:

    a) Deveres, Proibies e Penalidades;

    b) Recursos.

    3.1.1 Os empregados da ECT, alm de estarem sujeitos ao cumprimento do disposto neste Regulamento, tambm ficam subordinados s disposies constantes do Cdigo de tica da Empresa e, subsidiariamente, s disposies contidas no Decreto n 1.171/94 Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico e Lei 8.429/92 que dispe sobre as sanes aplicveis aos agentes pblicos.

    3.1.2 Este Regulamento substitui o Regulamento de Pessoal (DEL-038/85), nos assuntos relativos ao regime disciplinar na ECT.

    3.2 Relaes de Trabalho entre a ECT e seus Empregados.

    3.2.1 A situao funcional dos empregados da ECT regulada especialmente pela Consolidao das Leis do Trabalho - CLT, legislao complementar especfica, Acordo Coletivo de Trabalho ACT, Plano de Carreiras, Cargos e Salrios PCCS e o Manual de Pessoal MANPES.

    3.2.2 A relao de emprego entre a Empresa e seus empregados se dar por meio da celebrao de Contrato de Trabalho, sob a gide da Consolidao das Leis de Trabalho - CLT.

    3.2.2.1 O contrato a que se refere o subitem 3.2.2, deste captulo 1, ser sempre precedido de um Contrato de Experincia de 45 (quarenta e cinco) dias, permitida a renovao uma nica vez, por igual perodo.

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    3.3 As normas previstas neste Mdulo aplicar-se-o, tambm, aos empregados ou servidores requisitados para exercer funo gratificada na ECT.

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    MDULO 46: REGULAMENTO DISCIPLINAR DE PESSOAL

    CAPTULO 2: DEVERES, PROIBIES E PENALIDADES

    ANEXO: 1 - Solicitao de Informao ao Empregado SIE

    1 REGIME DISCIPLINAR

    O regime disciplinar constitui o conjunto de normas relativas aos deveres bsicos do empregado, aos limites de convivncia funcional, classificao e a aplicao das penalidades disciplinares.

    2 DEVERES

    2.1 Todo empregado deve:

    a) comparecer com assiduidade ao trabalho no incio da jornada estabelecida e somente se retirar ao seu trmino, apresentando prontamente ao seu superior hierrquico as justificativas de falta, entrada tardia, ou sada antecipada, sempre que isso acontecer;

    b) realizar as atividades e tarefas de seu cargo ou funo, no trabalho, dentro das normas de conduta estabelecidas, acatando e cumprindo ordens, relativas s suas atribuies profissionais, emanadas de seus superiores, dentro da estrutura hierrquica em que esteja inserido, evitando desperdcio de tempo, trabalho e material;

    c) tratar com cortesia e respeito os chefes, subordinados, colegas e demais empregados de qualquer nvel hierrquico, visitantes, parceiros, concorrentes, clientes e fornecedores;

    d) guardar absoluta reserva sobre informao de que tenha conhecimento, independente do meio de recepo ou veiculao, em razo da funo que exerce ou do cargo que ocupa que possa causar prejuzos de qualquer ordem Empresa, seus empregados, dirigentes, clientes ou parceiros.

    e) ser imparcial em suas informaes e decises;

    f) levar ao conhecimento do seu chefe imediato qualquer indcio de irregularidade de que tiver cincia, sob pena de responsabilidade;

    g) manter limpo e arrumado o seu local de trabalho, zelando pela conservao de bens mveis e imveis da ECT e demais materiais confiados a sua guarda e utilizao;

    h) atuar com esprito de cooperao e solidariedade, evitando comportamento capaz de conturbar o ambiente e prejudicar o bom andamento do servio, ou que atente contra a ordem ou quaisquer proibies legais ou regulamentares;

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    i) atender aos apelos e solicitaes da Empresa em conformidade com sua misso, aos seus valores e ao bem comum da sociedade;

    j) apresentar-se sempre asseado, evitando o uso de trajes sujos, rasgados, amarrotados ou mal cuidados; se ocupante de cargo contemplado com uniforme fornecido pela Empresa, utilizar sempre o traje completo, com todas as peas que o compem, para que no ocorra o uso de uniformes despadronizados;

    k) proceder devoluo dos componentes de uniforme de acordo com o disposto no Manual de Suprimento;

    l) manter sempre atualizado, junto ao rgo de Recursos Humanos, seus dados cadastrais no que diz respeito a endereo, declaraes de dependentes, escolaridade e demais informaes relativas sua situao funcional;

    m) obedecer s orientaes e regras de higiene, sade e segurana do trabalho, participando dos programas promovidos pela Empresa.

    n) recusar-se a organizar, orientar ou tomar parte em manifestaes coletivas de desapreo Empresa, colegas ou a superior hierrquico;

    o) preservar a destinao especfica de benefcios e vantagens concedidos pela Empresa, proibindo-se a sua comercializao;

    p) portar o crach de identificao funcional em local visvel, quando no recinto da Empresa ou quando a estiver representando em logradouro pblico ou recinto externo ECT;

    q) observar a inviolabilidade do sigilo da correspondncia, das informaes referentes ao Banco Postal e segredo profissional, das informaes de circulao exclusivamente internas, sejam elas geradas ou veiculadas por meio fsico ou eletrnico na forma preceituada na legislao especfica e na normatizao da ECT.

    r) restituir aos cofres da ECT importncia recebida indevidamente quando decorrente de falhas tcnicas e/ou operacionais dos sistemas de pagamento de numerrio ou de qualquer outro motivo;

    s) ser probo, reto, leal e justo;

    t) ser corts, ter urbanidade, disponibilidade e ateno, respeitando a capacidade e as limitaes individuais de todos os usurios do servio pblico, sem qualquer espcie de preconceito ou distino de raa, sexo, nacionalidade, cor, idade, religio, cunho poltico e posio social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    u) resistir a todas as presses de superiores hierrquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrncia de aes imorais, ilegais ou antiticas, devendo denunci-las;

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    v) zelar, no exerccio do direito de greve, pelas exigncias legais e por aquelas especficas da defesa da vida e da segurana coletiva;

    w) manter-se atualizado com as instrues, as normas de servio e a legislao pertinentes ao rgo onde exerce suas atividades, observando-as em todos os seus aspectos;

    x) eximir-se de fornecer informaes privilegiadas, abstendo-se de utiliz-las em proveito prprio ou de terceiros;

    y) abster-se de divulgar, por qualquer meio, crtica de desapreo ECT, Diretoria, a superiores hierrquicos ou a colegas;

    z) abster-se de tratar de assuntos afetos Empresa em salas de conversao (chat) com acesso internet;

    aa) somente instalar, usar ou permitir o uso de programa de computador (software) licenciado pela ECT;

    bb) disseminar cultura de cuidado e zelo com o patrimnio e com a imagem da Empresa;

    cc) manter e exigir o sigilo e a segurana de documentos, negociaes, operaes que envolvam o interesse da ECT e de terceiros;

    dd) responder pelo controle de acesso e do uso da informao corporativa por empregados, estagirios e terceiros;

    ee) eximir-se de utilizar das prerrogativas que o cargo ou funo lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados e terceiros;

    ff) disseminar o conhecimento, cumprir e fazer cumprir leis, normas regulamentares, inclusive este regulamento, polticas e o Cdigo de tica da ECT.

    3 PROIBIES

    3.1 O empregado deve abster-se de:

    a) apresentar-se embriagado ou fazer uso, em servio, de bebida alcolica;

    b) portar, fazer uso ou apresentar-se em servio sob efeito de qualquer substncia qumica txica ou entorpecente ilcita;

    c) fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho, salvo nas reas destinadas a esse fim;

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    d) envolver-se em conflitos, agredir, fsica ou moralmente, qualquer colega, chefe, subordinado, visitante, cliente ou fornecedor nas dependncias da ECT;

    e) usar as instalaes da ECT para reunies, onde sejam tratados assuntos diversos aos de suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado pela Empresa;

    f) registrar o carto de ponto de outro empregado ou contribuir para fraude no registro de freqncia prprio e de seus colegas;

    g) promover ou participar de atividade de natureza poltico-eleitoral ou ideolgica nas reas e locais de trabalho da Empresa, assim como usar o nome desta para tais fins;

    h) portar armas no local de trabalho;

    i) retirar da Empresa, para fins que no sejam do interesse desta, qualquer pea, objeto ou equipamento, documento ou informaes, ou utilizar material ou pessoal da Empresa para fins particulares ou de terceiros;

    j) executar cpias no autorizadas de softwares para computadores pessoais, no mbito da Empresa;

    k) executar cpias no autorizadas de programas desenvolvidos para usurios individuais;

    l) receber vantagens pessoais de qualquer natureza em razo das atribuies do cargo/funo que desempenhar, salvo as legalmente estabelecidas;

    m) praticar ou favorecer jogos de azar, contrrios lei, dentro do recinto da Empresa;

    n) organizar ou participar de cooperativas no recinto da ECT, salvo se houver autorizao prvia da Empresa, observados os limites autorizados;

    o) promover, permitir ou contribuir para que o nome da Empresa, de colegas ou de superiores sejam envolvidos em onda de notcias falsas ou alarmistas, capazes de criar tenso nos empregados;

    p) ausentar-se do servio durante o expediente, sem motivo que justifique ou prvia autorizao do chefe imediato;

    q) apropriar-se de bens pertencentes Empresa, aos seus empregados ou a terceiros;

    r) utilizar os equipamentos, bens mveis e imveis da Empresa, especialmente equipamentos e veculos, para fins de interesse particular;

    s) recusar-se a dar f a documentos pblicos, quando previsto em suas atividades;

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    t) promover ou participar de manifestao de desapreo ECT, aos colegas de trabalho ou a superior hierrquico no recinto da Empresa;

    u) atribuir responsabilidade pessoa estranha Empresa, fora dos casos previstos em lei, para desempenho de atividade que seja de sua competncia;

    v) coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou no a associao profissional ou sindical ou a partido poltico;

    w) constranger subordinado para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posio de superior hierrquico ou influncia/prestgio inerente ao exerccio de cargo ou funo;

    x) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da funo pblica;

    y) proceder de forma desidiosa;

    z) quando gestor, atribuir ao empregado atividades ou servios diferentes daqueles prprios de seu cargo/funo, salvo nos casos de substituio por impedimento temporrio previsto nas normas internas da Empresa, ou para fazer face a motivo de fora maior, seja para atender realizao ou concluso de servios inadiveis cuja inexecuo possa acarretar prejuzo manifesto;

    aa) exercer quaisquer atividades que sejam incompatveis com as suas atividades na ECT, durante o horrio de trabalho;

    bb) praticar comrcio no local de trabalho;

    cc) usar uniforme completo ou peas do uniforme da ECT, em locais pblicos, quando no estiver no desempenho de suas atividades profissionais, a no ser por solicitao da Empresa ;

    dd) usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas ou imprprias, no recinto da Empresa ou em qualquer outro lugar, quando em servio;

    ee) consignar informaes inverdicas em documento da Empresa ou dar nota falsa sobre entrega de objetos postais;

    ff) fazer uso indevido de quaisquer meios de comunicao da Empresa, sejam fsicos ou eletrnicos para veicular assuntos estranhos aos interesses da ECT, ou para o qual no possua competncia prevista no Manual de Comunicao, bem como materiais de cunho poltico-partidrio, pornogrfico, correntes de cunho financeiro ou no, e que atentem contra a imagem pblica da ECT e de suas autoridades.

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    4 PENALIDADES

    4.1 As penalidades representam o conjunto de sanes a que esto sujeitos os empregados que cometem falta disciplinar.

    4.2 Constitui falta disciplinar o no cumprimento pelo empregado das disposies previstas neste captulo, o desrespeito s normas da Empresa ou a prtica de atos enumerados no art. 482 da CLT.

    4.3 Constitui ainda falta disciplinar, punvel na forma e condies previstas neste mdulo ou na legislao aplicvel, o ato praticado por empregado em efetivo exerccio ou no, que importe em prtica, apoio, patrocnio ou subveno de atividades cuja natureza represente, conforme critrios definidos nas normas da Empresa, atitudes concorrenciais aos produtos e servios prestados pela ECT, monopolizados ou no, bem como os decorrentes de relaes antiticas ou imprprias com franqueados, permissionrios, conveniados, fornecedores ou clientes.

    4.4 Segundo a gravidade da falta cometida, havendo ou no reincidncia, os empregados estaro sujeitos s penalidades a seguir descritas, observados os princpios da ampla defesa e do contraditrio, na forma da lei.

    a) advertncia verbal;

    b) advertncia por escrito;

    c) suspenso por at 30 (trinta) dias;

    d) resciso contratual por justa causa.

    4.4.1 O empregado ser solicitado a apresentar, por escrito, sua defesa prvia.

    4.4.2 A resciso contratual por justa causa ser aplicada em conformidade com o disposto no art. 482 da CLT.

    4.4.3 A resciso contratual por justa causa, tambm poder ser aplicada sempre que o empregado incorrer, cumulativamente, e de forma reincidente, nas penalidades previstas nas alneas b e c do subitem 4.4 deste captulo, segundo a gravidade da reincidncia, permitindo aos envolvidos, a ampla defesa na forma da Lei.

    4.5 So competentes para aplicar as punies previstas no subitem 4.4 deste captulo:

    a) o Presidente da ECT, em mbito nacional; b) os Diretores de rea e Chefes de Departamento e de rgos de mesmo nvel na

    Administrao Central;

    c) o Diretor Regional, em mbito Regional.

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    4.6 As competncias previstas no subitem 4.5 deste captulo podero ser subdelegadas, at o nvel de Gerente de rea, observado o disposto no item 8, do captulo 3, do mdulo 1, do MANPES.

    4.7 As penalidades previstas nas alneas b e c do subitem 4.4. deste Captulo sero aplicadas por meio de Portaria e a prevista na alnea d por meio de Carta, devendo o empregado, em todos os casos citados, dar o ciente no original, ficando com uma cpia do documento.

    4.7.1 Caso o empregado se recuse a apor o ciente, este fato dever ser registrado no original do documento, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.

    4.8 As penalidades aplicadas ao empregado devero ser registradas na sua ficha funcional.

    4.9 As penalidades por faltas disciplinares devero ser aplicadas imediatamente aps a concluso do processo de apurao e deciso da autoridade competente, a fim de evitar-se o conseqente perdo tcito.

    4.9.1 Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade ser aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.

    4.10 As aes disciplinares administrativas decorrentes de apurao de faltas disciplinares prescrevero nos seguintes prazos:

    a) 5 (cinco) anos, quanto s infraes passveis de punio com dispensa por justa causa;

    b) 2 (dois) anos, quanto s infraes punveis com suspenso;

    c) 180 (cento e oitenta) dias, quanto s infraes punveis com advertncia.

    4.10.1 Os prazos previstos no subitem 4.10 deste captulo comeam a ser contados na data em que o fato se tornou conhecido formalmente pela autoridade responsvel por sua apurao.

    5 GENERALIDADES

    5.1 No permitido que empregados mantenham sob a sua chefia imediata, cnjuge ou companheiro(a), bem como parentes at o segundo grau, consangneos ou civis;

    5.1.1 O disposto no subitem 5.1 deste captulo passa a vigorar a partir da aprovao deste Regulamento, ressalvados os casos j existentes.

    5.2 A designao para exercer funo de confiana ou gratificada, no mesmo rgo, de cnjuge ou parente de empregado que j exera funo daquela natureza, depender de autorizao prvia do Diretor da rea, na Administrao Central, ou do Diretor Regional, nas Diretorias Regionais.

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    5.3 Os dirigentes, conselheiros, empregados ou servidores requisitados e demais empregados da ECT ocupantes ou no de funes de confiana/gratificada/atividades especiais esto obrigados, com base nas Leis n 8.429/92, n 8.730/93 e IN n 05 do TCU, de 10/03/94 e Decreto n 5.483/05 a apresentar, anualmente, rea de Administrao de Recursos Humanos os seguintes documentos:

    a) cpia da declarao de Imposto de Renda Pessoa Fsica, do ano-base anterior ao de exerccio, apresentada Secretaria da Receita Federal, devidamente assinada;

    b) relao das funes e dos cargos de direo que porventura exera ou que tenha exercido, nos ltimos dois anos, em rgo colegiado ou em empresas ou instituies pblicas ou privadas, no Brasil e no exterior;

    c) caso, na declarao apresentada Secretaria da Receita Federal - SRF para fins de Imposto de Renda, no constem os bens mveis e imveis, semoventes, ttulos mobilirios, direitos sobre veculos, automveis, embarcaes ou aeronaves e dinheiro ou aplicaes financeiras que no pas ou no exterior constituram, separadamente, o patrimnio do declarante, do cnjuge, companheiro(a), filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependncia, na data respectiva, o declarante dever complet-la em folha suplementar, datada e assinada.

    5.3.1 O no cumprimento do disposto no subitem 5.3 deste captulo ou quando prestada declarao falsa, o responsvel ficar sujeito a instaurao de processo administrativo disciplinar e a penalidade prevista no 3 do artigo 13 da Lei n 8.429/92, ou seja, ser punido com demisso.

    5.3.2 Quando da nomeao do dirigente ou conselheiro e por ocasio da admisso de empregado ou requisio de servidor/empregado para exercer a funo de confiana/gratificada dever ser entregue no rgo de Recursos Humanos, cpia da ltima declarao de bens e rendimentos apresentada Secretaria da Receita Federal, para fins de Imposto de Renda Pessoa Fsica, na data da nomeao/designao/admisso.

    5.3.3 Quando da exonerao do dirigente ou conselheiro e quando da dispensa de funo gratificada de servidor/empregado requisitado ou dispensa de empregado de funo confiana/gratificada/atividades especiais, dever ser apresentada verso atualizada da ltima declarao de bens e rendimentos informada Secretaria da Receita Federal para fins de Imposto de Renda Pessoa Fsica, no prazo de at 15 dias contados da data da ocorrncia.

    5.3.4 O dirigente, o conselheiro, o requisitado e o empregado, no podero tomar posse ou exercer a funo para a qual foram designados se no tiverem efetuado a entrega da declarao de bens e rendas devidamente atualizada.

    5.4 Nenhum empregado poder receber o salrio sem apresentao do seu comprovante de votao, justificativa eleitoral atualizado, ou pagamento de multa junto justia eleitoral, aps a realizao de cada pleito em que estiver obrigado a votar.

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    5.5 A publicao de textos, artigos tcnico-cientficos, administrativos e proferimento de palestras, bem como a divulgao externa de polticas, diretrizes, programas, projetos, temas e assuntos corporativos da Empresa, sob qualquer forma ou veculo de comunicao, somente poder se dar mediante prvia autorizao em nvel mnimo de Chefe do Departamento na Administrao Central e Diretor Regional nas Diretorias Regionais.

    5.5.1 A concesso de entrevistas ou fornecimento de informaes, por empregados da Empresa, que os identifiquem como tal ou que envolvam sob qualquer forma o nome da ECT, somente dever ser feita sob orientao da rea de Comunicao da Empresa.

    5.6 Todo empregado responsvel por quaisquer danos ou prejuzos de qualquer natureza que vier a causar Empresa, por dolo ou culpa, cujo montante ser definido atravs de devido procedimento de apurao, conforme as normas previstas pela Empresa.

    5.7 As irregularidades ocorridas no mbito da Empresa envolvendo seus empregados tero tratamento conforme as normas previstas pela Empresa.

    5.8 So assegurados ECT os direitos de autoria referentes aos programas de computador desenvolvidos/elaborados, assim como artes, projetos e demais criaes e informaes desenvolvidas por empregados em razo do cargo ou funo, durante a vigncia do contrato de trabalho mantido com a empresa. 5.9 No poder participar, direta ou indiretamente, da licitao ou da execuo de obra ou servio e do fornecimento de bens a eles necessrios, o empregado, dirigente ou responsvel pela licitao na ECT, nos termos do art. 9 da Lei n 8.666/93.

    * * * * *

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    Anexo 1 1

    ANEXO 1: SOLICITAO DE INFORMAO AO EMPREGADO SIE

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS AC/DIRETORIA REGIONAL

    SOLICITAO DE INFORMAO AO EMPREGADO SIE - ____/200__

    OBSERVAES IMPORTANTES 1. Solicitar informao ao empregado no significa, de antemo, que ele ser punido; 2. A concluso ser o resultado da anlise da ocorrncia, do pronunciamento do empregado e das avaliaes posteriores; 3. O empregado tem a oportunidade de pronunciar-se no item RELATO DO EMPREGADO (no deixe de utilizar esta alternativa para colocar seu argumento); 4. Caso o espao no seja suficiente, poder ser utilizada folha parte; 5. Antes da deciso, anexar antecedentes funcionais; 6. Esta solicitao dever ser devolvida at _____/_____/_____.

    UNIDADE: _______________________________________________________________________

    DE:____________________________________________________________________ (Chefia imediata/ Funo)

    AO:____________________________________________________________________ (NOME, CARGO E MATRCULA DO EMPREGADO)

    Solicito pronunciar-se a respeito do seguinte:

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    MANUAL DE PESSOAL MD: 46 CAP: 2

    Anexo 1 2

    Nome: ______________________________________________________________________

    Matrcula: _______________________________________________________________________

    Assinatura do Chefe imediato:

    ____________________________________________________________________

    Em ______/______/______.

    RELATO DO EMPREGADO

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    MANUAL DE PESSOAL MD: 46 CAP: 2

    Anexo 1 3

    Em ______/_______/______

    Assinatura do empregado: _________________________________________

    PARECER DA CHEFIA IMEDIATA:

    Nome:_________________________________________________Matrcula:_________

    Em_____/______/______

    Assinatura:____________________________________________________

    PARECER DA CHEFIA DA REA:

  • 19 ROD VIG: 10.05.2006 EMI: 10.05.2006

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    Anexo 1 4

    Nome:_________________________________________________Matrcula:_________

    Em_____/______/______

    Assinatura:____________________________________________________

    PROPOSIO DE PUNIO:

    Nome:_________________________________________________Matrcula:_________

    Em_____/______/______

    Assinatura:____________________________________________________

    * * * * *

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    MANUAL DE PESSOAL MD: 46 CAP: 3

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    MDULO 46: REGULAMENTO DISCIPLINAR DE PESSOAL

    CAPTULO 3: RECURSOS

    ANEXO: 1 Requerimento de Empregado

    1 PEDIDO DE RECONSIDERAO

    1.1 O empregado que sofrer punio poder formalizar pedido de reconsiderao dirigido mesma autoridade que houver expedido o ato ou proferido a deciso, no prazo de at 10 (dez) dias teis, contados a partir da data em que tomar cincia da punio.

    1.2 O pedido de reconsiderao no suspende a aplicao da penalidade.

    1.3 O pedido de reconsiderao dever ser apreciado de imediato pela autoridade mencionada no subitem 1.1 deste captulo, que poder manifestar-se, acolhendo ou no o pedido, com a devida fundamentao no prazo de at 15 dias, contados estes a partir da data em que receber, oficialmente, o pedido.

    1.3.1 Este prazo poder ser estendido, se necessrio, pela autoridade mencionada no subitem 1.1 deste captulo, por igual perodo, caso haja justificativas para tanto.

    1.4 As decises proferidas aps apurao de irregularidades de que resultem sanes podero ser revistas, dentro do prazo prescricional previsto na legislao para a administrao pblica rever seus atos, a pedido ou de ofcio, quando surgirem fatos novos ou circunstncias relevantes suscetveis de justificar a inadequao da sano aplicada.

    2 RECURSOS DAS DECISES QUE INDEFERIREM PETIES

    2.1 O empregado que tiver seu pedido de reconsiderao indeferido poder interpor recurso dirigido mesma autoridade que houver expedido o ato ou proferido a deciso, no prazo de at 10 (dez) dias teis, contados a partir da data em que tomar cincia do fato, para que esta encaminhe o recurso autoridade superior hierrquica no mbito da Empresa.

    2.2 O pedido de recurso dever ser apreciado de imediato pela autoridade competente que dever proferir sua deciso (no acatamento, acatamento parcial ou integral do pedido de reconsiderao), devidamente fundamentada, no prazo de at 30 dias teis contados a partir da data em que receber oficialmente, o recurso.

    2.3 Este prazo poder ser estendido, por igual perodo, caso haja justificativas para tanto, por deciso fundamentada da autoridade que apreciar o pedido de recurso.

    2.4 Apenas os empregados cujos direitos ou interesses forem direta ou indiretamente afetados pela deciso recorrida tm legitimidade para interpor recurso.

    IC

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    MANUAL DE PESSOAL MD: 46 CAP: 3

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    2.5 Na impossibilidade de o empregado envolvido interpor recurso por se encontrar afastado por motivo de invalidez temporria ou permanente que, comprovadamente, o impea de faz-lo, os familiares podero exercer esse direito.

    2.6 O recurso no ser aceito quando interposto fora do prazo, perante a autoridade incompetente ou por quem no seja parte legtima.

    2.7 Salvo disposio legal em contrrio, o recurso no ter efeito suspensivo.

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  • MANUAL DE PESSOAL

    EMI: 10.05.2006 19 ROD VIG: 10.05.2006

    MD: 46 CAP: 3

    Anexo: 1 1 1

    ANEXO 1: REQUERIMENTO DO EMPREGADO

    PEDIDO DE RECONSIDERAO

    (Modelo de Requerimento)

    Imo. Sr(a). ......................................................................................................................................................

    (autoridade a que se destina)

    ................................................................................................................................................

    (nome completo)

    ...........................,.........................................................................,................................................

    (n matrcula ) (cargo) (funo, se for o caso)

    ......................... requer a V.S ...........................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    ......................................................

    Nestes Termos. Pede Deferimento.

    ..........................................................

    (local/dia/ms/ano)

    ..........................................................

    (assinatura)

    Anexos: (se houver)

    * * * * *

    MANPES - MDULO 46 - CAPTULO 001MANPES - MDULO 46 - CAPTULO 002MANPES - MDULO 46 - CAPTULO 002_Anexo 01MANPES - MDULO 46 - CAPTULO 003MANPES - MDULO 46 - CAPTULO 003_Anexo 01