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CURSO ON-LINE – ADCSP – TCU PROFESSOR IGOR OLIVEIRA Prof. Igor Oliveira www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 04 Bem vindo (a) ao nosso último encontro! Conteúdo A. Questões comentadas ................................................................................................................... 2 B. Questões sem os comentários ............................................................................................... 108 C. Gabarito .......................................................................................................................................... 132 D. Bibliografia consultada.............................................................................................................. 134 Como sugestão de leitura, divida a LRF em três partes: Parte 1 – artigo 1º ao 24º. Parte 2 – artigo 25º ao 47º. Parte 3 – artigo 48º até o fim. Leia cada parte um dia, de maneira bem atenta e faça as questões. Fica aí a dica. Além da lei e das questões, tomei por base a obra “Entendendo a LRF”, que pode ser baixada gratuitamente no site do tesouro: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf Beleza? Simbora então. No final da aula conversamos mais um pouquinho...agora vamos trabalhar!

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AULA 04

Bem vindo (a) ao nosso último encontro!

Conteúdo

A. Questões comentadas ................................................................................................................... 2

B. Questões sem os comentários ............................................................................................... 108

C. Gabarito .......................................................................................................................................... 132

D. Bibliografia consultada .............................................................................................................. 134

Como sugestão de leitura, divida a LRF em três partes:

Parte 1 – artigo 1º ao 24º.

Parte 2 – artigo 25º ao 47º.

Parte 3 – artigo 48º até o fim.

Leia cada parte um dia, de maneira bem atenta e faça as questões. Fica aí a dica. Além da lei e das questões, tomei por base a obra “Entendendo a LRF”, que pode ser baixada gratuitamente no site do tesouro:

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf

Beleza? Simbora então. No final da aula conversamos mais um pouquinho...agora vamos trabalhar!

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A. Questões comentadas

(CESPE/AJAA/STM 2011) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que constitui um marco das finanças públicas brasileiras, julgue o item subseqüente.

1. O Poder Legislativo de cada ente não pode reestimar a receita prevista na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, salvo em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Pode sim. No entanto, a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (artigo 12, § 1°). As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas (artigo 12). Gabarito: Errado. (CESPE/AJAE - Contabilidade/STM 2011) Com relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca das garantias e contragarantias em operações de crédito internas e externas, julgue os itens a seguir.

2. O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada.

É o disposto no artigo 40, § 10° → O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida. Gabarito: Certo.

3. É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia com recursos de seus próprios fundos.

Artigo 40, § 6°→ É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

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Gabarito: Certo. (CESPE/EGRVS – Administrador/SESA 2011) Julgue os itens que se seguem, referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal.

4. O parecer prévio do Tribunal de Contas da União sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente da República deve, obrigatoriamente, conter opinião pela sua rejeição, aprovação ou aprovação com ressalvas.

De acordo com o artigo 57 da LRF os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. Segundo a LOTCU, artigo 15, ao julgar as contas, o Tribunal de Contas da União decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. Gabarito: Certo.

5. Não se considera renúncia de receita o aumento do número de beneficiários de um incentivo fiscal regularmente concedido nos termos da lei.

LRF, artigo 14 → A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. Assim, o aumento do número de beneficiários de um incentivo fiscal regularmente

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concedido nos termos da lei é considerado renúncia de receita (§ 1° acima). Gabarito: Errado. (CESPE/AJAE – Contabilidade/TJES 2011) De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens, acerca da contratação de operações de crédito.

6. A União e os estados não podem condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento do pagamento da dívida de outro ente, em razão de garantia prestada.

Pelo contrário. Artigo 40, § 9° → Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. Gabarito: Errado.

7. Quando houver comprovação de que a operação atende às condições e aos limites estabelecidos, os contratos de operação de crédito externo deverão conter cláusula que estabeleça a compensação automática de débitos e créditos.

Artigo 32, § 5° → Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. Gabarito: Errado.

(CESPE/AJAA/TJ ES 2011) Considerando a tabela acima, que apresenta dados contidos no relatório de gestão fiscal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES), de janeiro a dezembro de 2010, julgue os itens que se seguem com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

8. O montante da receita corrente líquida informada no relatório de gestão do TJ/ES corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as transferências realizadas pelo estado do Espírito Santo para os municípios por determinação constitucional.

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RCL = somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, considerando ainda algumas deduções (artigo 2°, IV). Ou seja, são as receitas correntes = TRICOPAIS Transferências Outras. Deduções: União → os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; O artigo 195, I, a, trata das contribuições sociais do empregador ou empresa, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Já o artigo 195, II, trata da contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. O artigo 239 trata do PIS (Programa de Integração Social) e PASEP. Estados → parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; União, Estados e Municípios → a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição (compensação financeira entre diversos regimes de aposentadoria). Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB). Nesse último caso, devemos levar em consideração os valores líquidos (pagos e recebidos). Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

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Receita Corrente Líquida TRICOPAIS Transferências Outras

União Transferências constitucionais e legais, algumas contribuições sociais e PIS/PASEP.

Estados Transferências constitucionais.

União, Estados e Municípios

Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira entre diversos regimes de previdência.

Valores Líquidos Lei Kandir e FUNDEB. Com base no exposto acima, podemos observar que as transferências constitucionais dos Estados para os Municípios devem ser deduzidas, e não somadas, à RCL. Além disso, é no mínimo estranho considerarmos transferências do Estado aos Municípios no RG do Tribunal! Esse dado faz mais sentido ser apresentado no RG do Poder Executivo. Gabarito: Errado.

9. As despesas com pessoal do TJ/ES estão abaixo do limite prudencial estabelecido na LRF, não impedindo, portanto, o tribunal de conceder reajuste ou fazer adequação de remuneração dos seus servidores.

Vamos dividir a questão em partes: 1 – cálculo do limite com despesa de pessoal para o Poder Judiciário na órbita estadual. Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos seguintes gastos (artigo 18):

� Ativos; � Inativos e pensionistas; � Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de

membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias; � Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; � Subsídios; � Proventos da aposentadoria, reformas e pensões; � Adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer

natureza; e � Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de

previdência. Na apuração da despesa com pessoal, os entes não podem ultrapassar os

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seguintes valores em Receita Corrente Líquida:

Limite da Despesa com Pessoal União 50% Estados 60% Municípios 60%

Na esfera federal, o limite de 50% é distribuído da seguinte forma: a) 2,5% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da União); b) 6% para o Judiciário; c) 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento); e d) 0,6% para o Ministério Público da União. Nos Estados, o limite de 60% é dividido assim: a) 3% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado); b) 6% para o Judiciário; c) 49% para o Executivo; e d) 2% para o Ministério Público dos Estados. Por fim, nos municípios: a) 6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver); b) 54% para o Executivo.

União Estados Municípios

Poder Executivo 40,9% 49%** 54% Poder Legislativo 2,5%* 3%* 6% Poder Judiciário 6% 6% --- Ministério Público 0,6% 2% ---

* - incluído o respectivo tribunal de contas. ** - nos estados onde há Tribunal de Contas dos Municípios soma-se 0,4% para o Poder Legislativo e subtrai-se o mesmo valor do Poder Executivo. Na verificação do atendimento dos limites definidos para despesa total com pessoal de cada ente, não serão computadas as despesas (artigo 19, § 1º):

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I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária (PDV); III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição; “CF/88, artigo 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.” IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; “Artigo 18, § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.” V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; “CF/88, artigo 21, XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.” “Artigo 31 da EC nº 19 - Os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima, que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados; os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e, ainda, os servidores civis nesses Estados com vínculo funcional já reconhecido pela União, constituirão quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens inerentes aos seus servidores, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.” VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

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a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição; “CF/88, artigo 201, § 9º - para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.” c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Observe que, para o Judiciário Estadual, o limite de gastos com pessoal é de 6% da RCL. Considerando as despesas não computadas (artigo 19, § 1°), o cálculo é o seguinte: Despesas brutas: + 602,7. Despesas não computadas: - 208,7. Despesas líquidas: 394. Em % RCL → 394/7.909 = 4,98%. Ou seja, os gastos com pessoal do Poder Judiciário Estadual estão abaixo do limite de 6%. 2 – Cálculo do limite prudencial. Há dois limites importantes que devemos saber: Limite de alerta → quando o ente/Poder atinge 90% do limite estabelecido para despesa com pessoal (artigo 59, § 1º, II). Neste caso, cabe apenas um alerta do respectivo tribunal de contas. Limite de prudencial → quando o ente ou Poder ultrapassa 95% do limite estabelecido para despesa com pessoal (artigo 22, parágrafo único). Caso este seja ultrapassado, o Ente, que houver incorrido no excesso, estará proibido de: I – conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição (revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos); II – criar cargo, emprego ou função; III - alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

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IV - efetuar provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 57, § 6º, II – A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Vejamos o cálculo: Limite de alerta → 90% de 6% = 5,4%. Limite prudencial → 95% de 6% = 5,7%. Note que o Poder está dentro do limite prudencial (4,98%). Assim, o tribunal não está impedido de conceder reajuste ou fazer adequação de remuneração dos seus servidores. Gabarito: Certo. (CESPE/Assistente 1/CNPQ 2011) A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com base nessa lei e considerando suas peculiaridades, julgue os itens subsequentes.

10. A despesa total com pessoal, para os efeitos da LRF, será apurada somando-se a despesa realizada no mês em referência com as despesas dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.

Artigo 18, § 2° → A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Gabarito: Errado.

11. De forma a se aprimorar a evidenciação das receitas e despesas públicas na divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária devem constar em destaque nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

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O Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de (artigo 52): I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção. Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida (§ 1°). Gabarito: Certo.

12. Sob a óptica da LRF, para a apuração da receita corrente líquida, serão englobados os valores referentes a receitas tributárias e de contribuições, incluídas aquelas advindas da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.

Receita Corrente Líquida TRICOPAIS Transferências Outras

União Transferências constitucionais e legais, algumas contribuições sociais e PIS/PASEP.

Estados Transferências constitucionais.

União, Estados e Municípios

Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as

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receitas provenientes de compensação financeira entre diversos regimes de previdência.

Valores Líquidos Lei Kandir e FUNDEB. A contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social deve ser deduzida da RCL. Gabarito: Errado.

13. Considere que um ente federativo tenha adquirido 70% da empresa A e que a empresa A possua 80% do patrimônio da empresa B. Assim, para os efeitos da LRF, a empresa B é uma empresa controlada indiretamente pelo ente federativo.

A LRF estabelece que empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação (artigo 2°, II). Assim, a lei permite o controle indireto de empresa por ente da federação, como no presente caso. Vejamos: Ente → 70% → A → 80% → B. 70% de 80% → 56%. Gabarito: Certo.

14. No caso de um ente da federação sancionar lei que permita que uma despesa corrente possua período de execução superior a dois exercícios, essa despesa será classificada como obrigatória de caráter continuado.

A questão se encaixa perfeitamente no caso de despesa obrigatória de caráter continuado. Artigo 17 → Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Gabarito: Certo. (CESPE/Assistente 1/CNPQ 2011) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem, relativos a transferências de recursos na administração pública.

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15. O relatório de gestão fiscal deve conter os demonstrativos do último

quadrimestre da inscrição de restos a pagar e das despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.

O relatório conterá o comparativo com os limites de que trata a LRF com os seguintes montantes (artigo 55): a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; e d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. No último quadrimestre, o relatório deverá conter, também, os seguintes demonstrativos: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de receita, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, além do atendimento à proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal; e d) da despesa com serviços de terceiros. Gabarito: Certo.

16. Não se obriga a apresentação, por parte do gestor público, da estimativa do impacto orçamentário-financeiro de aumento de despesas, no exercício em que esse aumento entrar em vigor e nos dois subsequentes, quando esse aumento for considerado irrelevante.

O artigo 16 estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

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I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; e II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. No entanto, o § 3° ressalva do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. Gabarito: Certo.

17. Considerando-se que, em determinado município brasileiro, a despesa pública com pessoal corresponda a 55% da receita corrente líquida, é correto afirmar que essa despesa ultrapassa o limite previsto na LRF.

Na apuração da despesa com pessoal, os entes não podem ultrapassar os seguintes valores em Receita Corrente Líquida:

Limite da Despesa com Pessoal União 50% Estados 60% Municípios 60%

Assim, os gastos com pessoal do município em comento estão abaixo do limite estipulado pela LRF. Gabarito: Errado. (CESPE/AJAA – Contabilidade/TRE ES 2011) Julgue os itens seguintes à luz das regras dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal para as receitas e despesas públicas.

18. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada para execução por um período superior a dois exercícios.

A questão é confusa e merecia ser anulada. Isto porque o § 7° do artigo 17 considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. A assertiva não deixa claro o prazo de vigência da despesa, limitando-se a afirmar que a mesma ultrapassa dois exercícios. Poderia ser três, por exemplo. É superior a dois e é um prazo determinado. Gabarito: Errado.

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19. A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será

admitida quando houver despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

Artigo 12 → As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1° → Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Gabarito: Errado. (CESPE/Oficial Técnico de Inteligência – Administração/ABIN 2010) A Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Considerando o que dispõe a LRF, julgue os itens subsequentes.

20. Incluem-se entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal o relatório resumido da execução orçamentária, de periodicidade trimestral, e o relatório de gestão fiscal, de periodicidade semestral.

De fato, o artigo 48 estabelece que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. No entanto, as periodicidades estão erradas: RREO → bimestral. RGF → quadrimestral. Para os municípios com população inferior a 50.000 habitantes é facultada a publicação semestral. Gabarito: Errado.

21. O resultado positivo do Banco Central, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional; o resultado negativo, obrigação do Tesouro para com o Banco Central, devendo ser consignado em dotação específica no orçamento.

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Art. 7° → O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. § 1° → O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. Gabarito: Certo.

22. A LRF veda, em qualquer caso, a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesas correntes.

Artigo 44 → É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Gabarito: Errado.

23. (CESPE/ACI – Finanças Públicas/SECGE PE 2010) Assinale a opção correta a respeito das regras relativas ao cumprimento das metas do resultado primário e do resultado nominal, contempladas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Caso se verifique, ao final de um bimestre, que a execução da despesa não comportou o cumprimento das metas de resultado primário e de resultado nominal, o tribunal de contas determinará a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). B Os demonstrativos referentes ao resultado primário e ao resultado nominal acompanharão o relatório de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do período. C Enquanto perdurar o excesso do limite da dívida consolidada, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, estando, no entanto, autorizado a realizar operação por antecipação da receita orçamentária. D Enquanto perdurar o excesso do limite da dívida consolidada, o ente que nele houver incorrido terá de obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. E As metas anuais relativas ao resultado nominal e ao resultado primário integrarão o projeto da lei orçamentária anual, em valores originalmente

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estabelecidos. Comentários: Letra A incorreta → Artigo 9° - se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público (e não o TC) promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Letra B incorreta → o demonstrativo do resultado primário e nominal acompanhará o RREO, e não o RGF como afirma a alternativa (artigo 53). Letra C incorreta e D correta → Artigo 31 - Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. § 1° - Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Letra E incorreta → Artigo 4°, § 1° → integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Gabarito: D.

24. (CESPE/ACI – Finanças Públicas/SECGE PE 2010) De acordo com o disposto na LRF, assinale a opção correta acerca da receita corrente líquida.

A A LDO deverá conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, que deverão ser estabelecidos no processo da execução orçamentária e financeira. B Deverão ser considerados no cálculo da receita corrente líquida do Distrito Federal e dos estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal.

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C Os limites para as despesas com pessoal do Poder Executivo e do Poder Legislativo terão de ser repartidos em percentual da receita corrente líquida entre os seus órgãos, de forma proporcional à média das despesas com pessoal. D Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo, podendo ser aplicados de forma diferenciada nos entes da Federação que a integrem, constituindo-se, para cada um deles, limites mínimos e máximos. E Acompanhará o relatório resumido da execução orçamentária demonstrativo relativo à apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício. Comentários: Letra A incorreta → a reserva de contingência pertence à LOA, mas sua forma de utilização e montante é estabelecida na LDO. Letra B incorreta → artigo 2°, § 2° − Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19. Artigo 19, V - Na verificação do atendimento dos limites definidos para despesa total com pessoal de cada ente, não serão computadas as despesas com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; “CF/88, artigo 21, XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.” “Artigo 31 da EC nº 19 - Os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima, que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados; os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e, ainda, os servidores civis nesses Estados com vínculo funcional já reconhecido pela União, constituirão quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens inerentes aos seus servidores, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.”

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Letra C incorreta → artigo 20, § 1° → Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar. Letra D incorreta → artigo 30 → No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. § 3° → Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos. Letra E correta → artigo 53, I − Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício. Gabarito: E.

25. (CESPE/ACI – Conhecimentos Básicos/SECGE PE 2010) A transparência da gestão fiscal é assegurada, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante

A a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo de cada unidade da Federação. B a ampla divulgação, até mesmo em meios eletrônicos de acesso público, de relatório resumido da execução orçamentária, de relatório de gestão fiscal e das versões simplificadas desses documentos. C o incentivo à participação popular em audiências públicas, em processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos e a propositura de emendas à Constituição Federal.

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D a liberação, ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em meios eletrônicos de acesso público, de relatórios bimestrais contendo informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. E o acesso aos registros de lançamento e recebimento de toda a receita das unidades administrativas, incluindo-se os relativos a recursos extraordinários. Comentários: Artigo 48 → São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (letra B). Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (letra C); (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (letra D); (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União (letra A) e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários (letra E). (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

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Gabarito: B. (CESPE/Contador/DETRAN ES 2010) Sabendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições e limites para a gestão pública, julgue os itens seguintes.

26. Um ente que não tenha cumprido os limites constitucionais relativos à educação e à saúde só poderá receber transferências voluntárias de outros entes destinadas a esses setores quando comprovar que atendeu aos limites constitucionais.

Artigo 25 → Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. § 1° → São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: I - existência de dotação específica; II - (VETADO) III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; d) previsão orçamentária de contrapartida. § 2° → É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. § 3° → Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

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Gabarito: Errado.

27. Se uma despesa for criada por prazo determinado, tendo sido atendidos todos os requisitos legais, sua eventual prorrogação não precisará ser precedida das medidas compensatórias previstas pela lei de responsabilidade fiscal, desde que essa prorrogação aconteça também por prazo determinado.

Segundo o artigo 17, § 7°, considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. Assim, esta prorrogação deve observar todos os requisitos previstos nos artigos 15, 16 e 17 como se despesa nova fosse. Gabarito: Errado.

28. (CESPE/Analista Técnico Administrativo/DPU 2010) Com a edição da LRF, a LDO recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições. Essas atribuições incluem:

A flexibilizar a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. B dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas nos casos de créditos adicionais. C orientar a política de aplicação das agências oficiais de fomento. D definir as normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento. E liberar, de ofício, as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Comentários: Artigo 4° → A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2° do artigo 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no artigo 9° e no inciso II do § 1o do artigo 31; c) (VETADO) d) (VETADO)

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e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Gabarito: D. (CESPE/AJAA – Contabilidade/TRT 21 Região) No que se refere aos instrumentos de transparência, controle e fiscalização previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

29. Para que a sociedade conheça e acompanhe em tempo real a execução dos contratos públicos, o lançamento e o recebimento de todas as receitas das unidades gestoras devem ser disponibilizados em meios eletrônicos de acesso público, à exceção dos recursos extraordinários.

Artigo 48 → São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente

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processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Gabarito: Errado.

30. O acesso às informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa deve ser disponibilizado pelos entes da Federação a qualquer pessoa física ou jurídica.

Vamos repetir todo o dispositivo para gravar de vez: Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Gabarito: Certo. (CESPE/Analista Administrativo/MPU 2010) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

31. Existe possibilidade legal para que o presidente da República contraia despesa que não seja paga integralmente no último ano de seu mandato.

Desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (artigo 42). Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício (parágrafo único). Gabarito: Certo.

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32. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência geral e

próprio dos servidores públicos devem ficar depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente.

As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os artigos 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. (artigo 43, § 1°). Gabarito: Certo.

33. É facultado ao Poder Legislativo reestimar receita, desde que a alteração seja aprovada, em plenário, por maioria absoluta de votos.

Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (artigo 12, § 1°). Gabarito: Errado.

34. Um município cuja despesa total com pessoal ultrapasse, em determinado período de apuração, 50% da receita corrente líquida infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na apuração da despesa com pessoal, os entes não podem ultrapassar os seguintes valores em Receita Corrente Líquida:

Limite da Despesa com Pessoal União 50% Estados 60% Municípios 60%

Na esfera federal, o limite de 50% é distribuído da seguinte forma: a) 2,5% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da União); b) 6% para o Judiciário; c) 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento); e d) 0,6% para o Ministério Público da União. Nos Estados, o limite de 60% é dividido assim, que ver: a) 3% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado);

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b) 6% para o Judiciário; c) 49% para o Executivo; e d) 2% para o Ministério Público dos Estados. Por fim, nos municípios: a) 6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver); b) 54% para o Executivo.

União Estados Municípios

Poder Executivo 40,9% 49%** 54% Poder Legislativo 2,5%* 3%* 6% Poder Judiciário 6% 6% --- Ministério Público 0,6% 2% ---

* - incluído o respectivo tribunal de contas. ** - nos estados onde há Tribunal de Contas dos Municípios soma-se 0,4% para o Poder Legislativo e subtrai-se o mesmo valor do Poder Executivo. Vimos que, para os municípios, o limite é de 60% da RCL. Caso seja ultrapassado 95% desse limite, o Ente, que houver incorrido no excesso, estará proibido de: I – conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição (revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos); II – criar cargo, emprego ou função; III - alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - efetuar provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 57, § 6º, II – A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste

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inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Há outro limite. O de 90%. Quando o ente ultrapassa este, o respectivo tribunal de contas o alerta que a coisa tá ficando feia pro lado dele. É o limite de alerta. O limite de 95% é chamado de prudencial. Gabarito: Errado.

35. À instituição financeira controlada pela União é permitida a aquisição de títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes.

É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo (artigo 36). Mas isto não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios (parágrafo único). Gabarito: Certo.

36. A vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas por um estado pode ser legalmente oferecida como contragarantia à União.

A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte (artigo 40, § 1°): I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente; e II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. Gabarito: Certo.

37. (CESPE/Analista de Controle Interno/MPU 2010) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) instituiu novas regras e funções para a LDO que vão além daquelas contidas na CF, como a exigência de equilíbrio entre receita e despesa e formas de limitar empenho.

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A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A LRF trouxe novas competências para a LDO, além das previstas na CF. De acordo com aquela lei, a LDO disporá sobre (artigo 4°): a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho; c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Integrará também o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O AMF conterá, ainda: I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV – avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Outro anexo que faz parte da LDO é o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão

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avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. De acordo com a LRF, há um anexo que consta somente para a União. Ele trata dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente. Gabarito: Certo.

38. (CESPE/Analista de Orçamento/MPU 2010) De acordo com a Lei Complementar n.o 101/2000 (LRF), cabe à LDO disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

A LRF ampliou o rol de competências da LDO. Segundo aquela lei, a LDO disporá sobre (artigo 4°): a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho; c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Gabarito: Certo. (CESPE/Técnico Administrativo/MPU 2010) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

39. Os restos a pagar processados correspondem a despesas orçamentárias do ano anterior pagas com atraso.

Os RP processados são as despesas empenhadas, LIQUIDADAS e não pagas em 31/12 do ano de emissão de empenho. Gabarito: Errado.

40. O Poder Executivo deve desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, que servirão de parâmetro para a limitação do empenho e da movimentação financeira.

Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso (artigo 8°).

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Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (artigo 9°). No prazo previsto no artigo 8°, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa (artigo 13°). Em resumo:

� Após 30 dias a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, bem como desdobrará as receitas em metas bimestrais de arrecadação.

� Caso essa arrecadação frustre o previsto, haverá limitação de empenho e

movimentação financeira, nos 30 dias subseqüentes. Gabarito: Certo.

41. O relatório resumido da execução orçamentária é necessário para todos os órgãos da administração direta e indireta dos poderes da República.

ANULADA. Justificativa do CESPE: suscitou dúvidas aos candidatos. Particularmente, não vejo dúvidas. O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O RREO deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no exercício do mandato na data da publicação do relatório, ou por pessoa a quem ele tenha legalmente delegado essa competência, qualquer dos dois deve fazê-lo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela elaboração do relatório. Segundo a CF/88, artigo 165, § 3º, o Poder Executivo publicará, até trinta dias

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após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. A LRF trata do RREO nos seus artigos 52 e 53. Artigo 52 – O relatório a que se refere o § 3° do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; e c) despesas, por função e subfunção. § 1° Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. § 2° O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2° do artigo 51. Artigo 53 – Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do artigo 2°, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do artigo 50; III - resultados nominal e primário; IV - despesas com juros, na forma do inciso II do artigo 4°; e

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V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no artigo 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. § 1° O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos: I - do atendimento do disposto no inciso III do artigo 167 da Constituição, conforme o § 3° do artigo 32 (Regra de Ouro); II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. § 2° Quando for o caso, serão apresentadas justificativas: I - da limitação de empenho; II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança. Gabarito: Anulada. (CESPE/Técnico de Controle Interno/MPU 2010) Julgue os itens que se seguem relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

42. A LRF estabelece prazos para estados e municípios encaminharem suas contas ao Poder Executivo da União, para efeito de consolidação das contas dos entes da Federação, mas não estabelece punição em caso de descumprimento dos prazos determinados.

O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público (artigo 51). Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos (§ 1°): I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; e II - Estados, até trinta e um de maio. O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação

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seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária (§ 2º). Gabarito: Errado.

43. Embora a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título possa ser proibida antes que o órgão público atinja o limite de despesas de pessoal, a exoneração de servidores não estáveis por excesso de despesa somente é possível depois que esse limite for ultrapassado.

Caso o Poder ou órgão “estoure” os limites de despesa com pessoal, entre outras medidas, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição. Estes últimos dispositivos estabelecem: I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II – exoneração dos servidores não estáveis. Gabarito: Certo. (CESPE/Técnico de Orçamento/MPU 2010) Em 2010, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou dez anos. Desde a sua edição, muitas exigências de seu cumprimento foram feitas pela sociedade e pelos órgãos de controle. Acerca dessa lei, julgue os próximos itens.

44. De acordo com a LRF, o projeto de lei do PPA deve ser enviado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do término do exercício financeiro.

Não são oito meses e meio, mas sim quatro meses. Além disso, esta exigência está na CF/88, não na LRF. Gabarito: Errado.

45. Conforme dispõe a LRF, o estado ou município que não promover a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias da União.

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (artigo 11°).

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É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto anteriormente, no que se refere aos impostos (parágrafo único). Gabarito: Certo.

46. A LRF determina a inclusão, na LDO, dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como dos parâmetros e das projeções para seus principais agregados.

Questão chatinha. Vejamos: A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente (artigo 4º, § 4º). Ou seja, não é na LDO propriamente dita, mas num anexo da mensagem que encaminhar o PLDO. Além disso, este anexo pertence apenas à União. Não é toda LDO. É de deixar qualquer concurseiro doido! rsrsrs Gabarito: Errado.

47. Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União e para o montante da dívida mobiliária federal devem ser fixados, em percentual da receita corrente líquida, para cada esfera de governo.

No prazo de noventa dias após a publicação da LRF, o Presidente da República submeterá ao (artigo 30°): I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do artigo 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do artigo 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1º deste artigo. As propostas mencionadas nos incisos I e II do caput também poderão ser apresentadas em termos de dívida líquida, evidenciando a forma e a metodologia de sua apuração (§ 2º). Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos (§ 3º).

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Gabarito: Certo.

48. As despesas relativas às pensões, por não constituírem gastos com servidores inativos, não fazem parte da limitação de despesas de pessoal prevista na LRF.

Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos seguintes gastos:

� Ativos; � Inativos e pensionistas; � Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de

membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias; � Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; � Subsídios; � Proventos da aposentadoria, reformas e pensões; � Adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer

natureza; e � Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de

previdência.

Só para complementar, a contratação de mão de obra terceirizada é considerada como “Outras Despesas com Pessoal”. Este último dispositivo foi introduzido na LRF com a intenção de evitar que administradores públicos irresponsáveis burlassem a lei, por meio de alguma artimanha contábil. Bem, eu só acho estranha a maneira como foi escrito, quer ver que engraçado: “Artigo 18, § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal". Substituição de servidores e empregados públicos por mão de obra terceirizada? Achei que era só por concurso público. Além disso, pra mim seria o caminho inverso: servidores públicos substituindo mão de obra terceirizada...enfim, cabe esclarecer que pra concurso vale o que está na lei:

Mão de obra terceirizada →→→ outras despesas de pessoal. Outra pegadinha, principalmente para os milicos, como eu já fui e confundia muito, perceba que somente a lei fala em reforma, não em reserva. Gabarito: Errado.

49. A LRF estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, para que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

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Nesse sentido, os recursos da reserva de contingência são uma forma de prevenir os riscos de desequilíbrios nas contas públicas provocados por situações contingentes.

A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (artigo 1º). O § 1º do artigo 1º define o que vem a ser “responsabilidade na gestão fiscal”, através de uma série de ações:

� A ação planejada e transparente; e

� Prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas.

As metas dizem respeito a resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A LRF enfatiza a importância da ação planejada associada à execução dos gastos públicos, através de instrumentos já previstos na CF/88 (LOA e LDO). A parte que trata do PPA foi toda vetada. A ação transparente é alcançada com o conhecimento e participação da sociedade em diversas fases do processo orçamentário. O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (artigo 5°, III). Gabarito: Certo.

50. Segundo a LRF, a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF.

RCL = somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, considerando ainda algumas deduções. Ou seja, são as receitas correntes = TRICOPAIS Transferências Outras. Deduções:

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União → os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; O artigo 195, I, a, trata das contribuições sociais do empregador ou empresa, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Já o artigo 195, II, trata da contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. O artigo 239 trata do PIS (Programa de Integração Social) e PASEP. Estados → parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; União, Estados e Municípios → a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição (compensação financeira entre diversos regimes de aposentadoria). Perceba que, para União, são consideradas como deduções as transferências constitucionais e legais e para os Estados apenas as constitucionais. Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB). Nesse último caso, devemos levar em consideração os valores líquidos (pagos e recebidos). Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Receita Corrente Líquida TRICOPAIS Transferências Outras

União Transferências constitucionais e legais, algumas contribuições sociais e PIS/PASEP.

Estados Transferências constitucionais.

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União, Estados e Municípios

Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira entre diversos regimes de previdência.

Valores Líquidos Lei Kandir e FUNDEB. Gabarito: Certo.

51. A receita corrente líquida deve sempre ser apurada no período referente a um ano, coincidente com o ano civil.

A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades (artigo 2º, § 3º). Gabarito: Errado.

52. Segundo a LRF, integrarão o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de riscos fiscais.

Segundo a LRF, a LDO disporá sobre (artigo 4°): a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho; c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Integrará também o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais (AMF) e o Anexo de Riscos Fiscais (ARF). De acordo com a LRF, há um anexo que consta somente para a União. Ele trata dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente. Gabarito: Certo. (CESPE/Técnico de Orçamento/MPU 2010) Considerando as previsões constitucionais, as da LRF e as da legislação específica que trata de orçamento público, julgue os itens que se seguem.

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53. No Distrito Federal (DF), o controle para a verificação do

cumprimento do limite da despesa total com pessoal deve ser realizado ao final de cada quadrimestre.

A verificação do cumprimento dos limites com despesa de pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Isto é válido para todos os entes. A única exceção diz respeito aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes, em que é facultada a apuração a cada semestre. Gabarito: Certo.

54. Para a previsão da receita que fará parte do orçamento federal, devem ser considerados os efeitos das alterações na legislação, da inflação e do crescimento econômico do país.

As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas (artigo 12). Gabarito: Certo.

55. Qualquer nova ação governamental que implique aumento de despesa deve ser considerada irregular e lesiva ao patrimônio público, se não houver a estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor.

Artigo 15 – Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17. Artigo 16 – A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; e II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. O artigo 17 traz as regras para as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Gabarito: Certo.

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56. Os valores gastos com serviços prestados por empresas contratadas para a terceirização de mão de obra e que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de capital.

Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal (artigo 18, § 1º).

Mão de obra terceirizada →→→ outras despesas de pessoal.

Outras despesas de pessoal são classificadas como Despesas Correntes, daí o erro da questão. Gabarito: Errado.

57. A despesa total com pessoal da União não deve ultrapassar a 50% da sua receita corrente líquida.

União é 50%. Estado e municípios o limite é 60%.

Limite da Despesa com Pessoal União 50% Estados 60% Municípios 60%

Gabarito: Certo. (CESPE/Consultor do Executivo/SEFAZ ES 2010) De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o próximo item, relativo à destinação de recursos públicos para o setor privado.

58. Salvo mediante lei específica, não podem ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário (artigo 28). O disposto anteriormente não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias (§ 2º).

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A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei (§ 1º). Gabarito: Certo. (CESPE/Consultor do Executivo/SEFAZ ES 2010) Com relação ao disposto na LRF acerca das transferências voluntárias, julgue os itens seguintes.

59. Desde que devidamente justificada, é permitida a utilização de recursos recebidos a título de transferências voluntárias em finalidade diversa da pactuada.

Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (artigo 25). É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada (§ 2º). Gabarito: Errado.

60. Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes na LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes na LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social (artigo 25, § 3º). Gabarito: Certo.

61. (CESPE/Procurador Federal/AGU 2010) De acordo com a LRF, a contratação de serviços, por meio de licitação, que acarrete aumento de despesa deve vir precedida de demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro apenas do exercício em que deva entrar em vigor a referida despesa, bem como da declaração de responsabilidade do ordenador de despesa.

A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de (artigo 16): I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; e II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação

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orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Gabarito: Errado.

62. (CESPE/Procurador Federal/AGU 2010) Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite imposto na LRF, é vedado ao poder público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público.

Realmente, caso o ente ou órgão ultrapasse o limite prudencial de 95%, ele estará sujeito a determinadas limitações. Entre outras, está o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento SOMENTE de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Vamos rever todas as limitações caso o ente atinja o limite prudencial (artigo 22, parágrafo único): I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição (revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos); II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 57, § 6º, II – A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Limite de 95% → prudencial. Limite de 90% → limite de alerta (artigo 59, § 1º, II). Gabarito: Errado.

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(CESPE/Técnico em Contabilidade/MS 2010) Acerca dos instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na LRF, julgue os itens subseqüentes.

63. As contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficam disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade (artigo 49). A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício (parágrafo único). Gabarito: Certo.

64. O relatório resumido da execução orçamentária é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos poderes e órgãos.

O RREO é emitido até trinta dias após o encerramento de cada bimestre (CF/88, artigo 165, § 3º e artigo 52 da LRF). O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é que será publicado 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre. Os municípios com população inferior a 50.000 habitantes podem publicar o RGF a cada semestre, bem como alguns demonstrativos previstos no RREO. Gabarito: Errado. (CESPE/Técnico em Contabilidade/MS 2010) Acerca da Lei n.o 101/2000 e de seus reflexos na administração pública, julgue os itens subseqüentes.

65. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada, caso ocorra, não poderá superar a variação do índice de preços previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou em legislação específica.

A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica (artigo 5°, § 3º).

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Gabarito: Certo.

66. A renúncia de receita prevista na LRF compreende remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, mas não contempla as situações de anistia fiscal.

Artigo 14 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do artigo 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Ou seja, a anistia fiscal também é considerada renúncia de receita. Gabarito: Errado.

67. A despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, será considerada, pela LRF, adequada com a LOA quando a soma de todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapassar os limites estabelecidos para o exercício.

A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de (artigo 16): I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; e II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

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Para os fins da LRF, considera-se (§ 1º): I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; e II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Gabarito: Certo. (CESPE/Auditor/SECONT 2009) Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens subseqüentes.

68. A Internet é um dos veículos que asseguram transparência, ao permitir o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos entes públicos. Os prazos que os municípios têm para divulgar essas informações variam em razão inversa à sua população.

Artigo 48 – São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único – A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. Artigo 48-A – Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do artigo 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

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I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinqüenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo. Segundo as regras do artigo 73-B da LRF, os prazos que os municípios têm para divulgar as informações em comento variam em razão inversa à sua população. Gabarito: Certo.

69. Considere que o prefeito de determinado município pretenda desenvolver um programa de educação ambiental durante o seu mandato e, para isso, tenha apresentado duas opções, igualmente válidas: o aumento da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) e (ou) a eliminação de cargos em comissão, de livre provimento, com a exoneração dos atuais ocupantes. Nessa situação, o início do programa está condicionado à implementação da(s) medida(s) proposta(s).

Como o programa vai se desenvolver durante seu mandato (4 anos) e supondo que este programa é composto por despesas correntes, podemos afirmar que se trata de uma Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (artigo

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17). Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, além de demonstrar a origem dos recursos para seu custeio (§ 1º). Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no AMF, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa (§ 2º). Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º). A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias (§ 4º). A despesa obrigatória de caráter continuado não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar (§ 5º). Em resumo: Para criar uma despesa obrigatória de caráter continuado eu devo demonstrar:

a) a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; e

b) a origem dos recursos para seu custeio. Além disso, devo comprovar que tal despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no AMF, devendo seus efeitos financeiros ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. Esta despesa não será executada antes da implementação dessas medidas. Gabarito: Certo.

70. Considere que a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo contenha autorização para novas operações de crédito, no valor de R$ 1,5 bilhão, e que outras receitas de capital previstas alcancem R$ 500 milhões. Considere ainda que, paralelamente, fixaram-se as despesas de capital em R$ 2 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão corresponde a investimentos. Nesse caso, é correto afirmar

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que há excesso de R$ 500 milhões nas operações de crédito autorizadas.

Justamente o contrário. A CF/88 é seca: é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Ou seja, se as despesas de capital somam 2 bi e as operações de crédito 1,5 bi, há excesso de 500 milhões nas despesas de capital. Gabarito: Errado. (CESPE/Auditor/SECONT 2009) A respeito das regras de escrituração e consolidação das contas públicas previstas na LRF, julgue os seguintes itens.

71. A receita e a despesa serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes (artigo 50): I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; e VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. Gabarito: Errado.

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72. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e

conjuntamente, as transações e as operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, excetuando-se empresa estatal dependente.

Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes (artigo 50): I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; e VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. Gabarito: Errado. (CESPE/Auditor/FUB 2009) Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens subseqüentes.

73. A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos três meses anteriores.

Não são “três meses”, mas sim 11 meses. Só relembrando:

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Receita Corrente Líquida TRICOPAIS Transferências Outras

União Transferências constitucionais e legais, algumas contribuições sociais e PIS/PASEP.

Estados Transferências constitucionais.

União, Estados e Municípios

Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira entre diversos regimes de previdência.

Valores Líquidos Lei Kandir e FUNDEB. Gabarito: Errado.

74. A partir da LRF, os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais devem integrar o projeto de lei orçamentária anual.

O AMF e o ARF devem integrar a LDO. Além disso, a LDO disporá sobre (artigo 4°): a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho; c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Gabarito: Errado.

75. (CESPE/Administrador/MPS 2009) Combinando-se as disposições constitucionais com as da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constata-se que mesmo os servidores estáveis podem perder seus cargos, na hipótese de as despesas de pessoal ultrapassarem determinados limites, o que, entretanto, poderia ser evitado no caso de redução consensual dos respectivos vencimentos.

Caso o Poder ou órgão “estoure” os limites das despesas com pessoal, entre outras medidas, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição. Estes últimos dispositivos estabelecem: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão

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e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. Se as medidas acima não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da LRF, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Em complemento, o servidor estável que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. Além disso, o cargo será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. Vamos esclarecer nossa questão. De fato, a LRF continha inicialmente os seguintes dispositivos: Artigo 23, § 1º – No caso do inciso I do § 3o do art. 169 da Constituição (redução 20% cargo em comissão e função de confiança), o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Acontece que tais parágrafos foram considerados inconstitucionais pela ADIN 2.238-5, o que torna nossa assertiva errada. Gabarito: Errado.

76. (CESPE/Administrador/MPS 2009) O funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal, previsto na LRF, permitirá a participação de entidades técnicas da sociedade em matéria orçamentária pública, com vistas à melhoria da eficiência na arrecadação das receitas e na alocação e execução das despesas.

O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a (artigo 67): I - harmonização e coordenação entre os entes da Federação; II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;

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III - adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata a LRF, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social; e IV - divulgação de análises, estudos e diagnósticos. Gabarito: Certo.

77. (CESPE/Analista em Gestão Administrativa/SAD PE 2009) Compete ao Conselho de Gestão Fiscal instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal criar, extinguir, especificar, desdobrar, detalhar e codificar as contas.

Primeiro, apesar de estar previsto na LRF, o CGF ainda não foi instituído. Segundo, não é bem isso que a LRF prevê para o CGF no que tange as contas públicas. Vejamos: Artigo 50, § 2º – a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o Conselho de Gestão Fiscal. Gabarito: Errado.

78. (CESPE/Analista em Gestão Administrativa/SAD PE 2009) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) apresentou uma nova tendência em relação ao controle interno e à supervisão ministerial, ao estabelecer que o relatório de gestão fiscal deve ser assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, além de ter dispensado o Ministério Público da União e dos estados da publicação do relatório de gestão fiscal.

Cada um dos Poderes, além do Ministério Público, deve emitir o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todas as variáveis imprescindíveis à consecução das metas fiscais e à observância dos limites fixados para despesas e dívida. Constam, portanto, do Relatório:

� As informações necessárias à verificação da conformidade, com os limites de que trata a LRF, das despesas com pessoal, das dívidas consolidada e mobiliária, da concessão de garantias, das operações de crédito e das despesas com juros; e

� Elenco de medidas adotadas com vistas à adequação das variáveis fiscais

aos seus respectivos limites; tratando-se do último quadrimestre,

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demonstração do montante das disponibilidades ao final do exercício financeiro e das despesas inscritas em restos a pagar.

O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrange administração direta, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista beneficiários de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para manutenção de suas atividades, excetuadas aquelas empresas que recebem recursos exclusivamente para aumento de capital oriundos de investimentos do respectivo ente. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal. A divulgação do relatório com os seus demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre. O RGF será divulgado até 30 dias ao final de cada quadrimestre. Ele será assinado por: I – Chefe do Poder Executivo; II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; e IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão. O relatório conterá o comparativo com os limites de que trata a LRF com os seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; e d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. No último quadrimestre, o relatório deverá conter, também, os seguintes

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demonstrativos: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de receita, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, além do atendimento à proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal; e d) da despesa com serviços de terceiros. A extrapolação dos limites definidos na legislação em um dos poderes (Legislativo, Judiciário ou Executivo) compromete toda a esfera correspondente (federal, estadual ou municipal), não havendo, portanto, compensação entre os poderes. Gabarito: Errado. (CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) A respeito da receita pública, julgue os itens.

79. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a responsabilidade na gestão fiscal em relação à própria instituição do tributo da competência constitucional do ente da federação.

Certo instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (artigo 11). É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe esta regra, no que se refere aos impostos (parágrafo único). Gabarito: Certo.

80. O Poder Executivo, conforme prevê a LRF, deve estabelecer metas de arrecadação sem levar em consideração a necessidade de implementar medidas de combate à sonegação fiscal.

Trinta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa (artigo 8° c/c artigo 13°).

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Gabarito: Errado.

81. A concessão das renúncias de receita não devem ser levadas em consideração na estimativa da lei orçamentária quando se trata da concessão de crédito presumido, de acordo com a LRF.

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições (artigo 14): I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; ou II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput do artigo 14, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (§ 1º). Gabarito: Errado.

82. A arrecadação de tributos não é elemento essencial da responsabilidade na gestão fiscal da receita pública, como prevê a LRF.

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (artigo 11). É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe esta regra, no que se refere aos impostos (parágrafo único). Gabarito: Errado. (CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) Com base nos aspectos contábeis contemplados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens.

83. As operações de crédito e a assunção de compromissos junto a terceiros devem ser escrituradas de modo a evidenciarem o montante da dívida acumulado no período e, facultativamente,

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detalharem a natureza e o tipo de credor. As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor (artigo 50, V). Gabarito: Errado.

84. As contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo devem ficar disponíveis, no exercício subseqüente, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade (artigo 49). A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício (parágrafo único). Gabarito: Errado.

85. Os tribunais de contas devem emitir parecer final conclusivo sobre contas no prazo de trinta dias do recebimento, se nada em contrário estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais (artigo 57). No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias (§ 1º). Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão, pendentes de parecer prévio (§ 2º). Gabarito: Errado.

86. A despesa e a assunção de compromisso devem ser registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter

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complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes (artigo 50): I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; e VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. Gabarito: Certo. (CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) Julgue os itens acerca de aspectos relacionados à receita corrente líquida (RCL).

87. A RCL representa o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e de outras receitas também correntes.

Olha a maldade. A RCL não REPRESENTA só isso. Ainda tem as deduções.

Receita Corrente Líquida TRICOPAIS Transferências Outras

União Transferências constitucionais e legais, algumas contribuições sociais e PIS/PASEP.

Estados Transferências constitucionais.

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União, Estados e Municípios

Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira entre diversos regimes de previdência.

Valores Líquidos Lei Kandir e FUNDEB. Gabarito: Errado.

88. A RCL é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.

A RCL é apurada no mês em referência e nos onze anteriores, EXCLUÍDAS as duplicidades. Gabarito: Errado.

89. A apuração, a evolução e a previsão do desempenho da RCL até o final do exercício devem acompanhar o relatório de gestão fiscal.

Compõem o Relatório de Gestão Fiscal:

� As informações necessárias à verificação da conformidade, com os limites de que trata a LRF, das despesas com pessoal, das dívidas consolidada e mobiliária, da concessão de garantias, das operações de crédito e das despesas com juros; e

� Elenco de medidas adotadas com vistas à adequação das variáveis fiscais

aos seus respectivos limites; tratando-se do último quadrimestre, demonstração do montante das disponibilidades ao final do exercício financeiro e das despesas inscritas em restos a pagar.

A apuração, a evolução e a previsão do desempenho da RCL devem acompanhar o RREO. Gabarito: Errado.

90. Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios devem ser fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo.

No prazo de noventa dias após a publicação da LRF, o Presidente da República submeterá ao (artigo 30°): I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o

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inciso VI do artigo 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do artigo 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1º deste artigo. As propostas mencionadas nos incisos I e II do caput também poderão ser apresentadas em termos de dívida líquida, evidenciando a forma e a metodologia de sua apuração (§ 2º). Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos (§ 3º). Gabarito: Certo.

91. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou a reversão de reservas, constitui receita corrente líquida do Tesouro Nacional.

O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita (e não RCL como afirma a questão) do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais (artigo 7°). Gabarito: Errado. (CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) A respeito das regras aplicáveis à execução orçamentária e ao cumprimento de metas dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens.

92. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultados primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (artigo 9°).

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Gabarito: Errado.

93. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados deve ser realizada de forma proporcional às reduções efetivadas.

No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas (artigo 9°, § 1º). Gabarito: Certo.

94. São objetos de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias (artigo 9°, § 2º). Gabarito: Errado.

95. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, a Secretaria do Tesouro Nacional deve apresentar, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e das metas das políticas monetária, creditícia e cambial.

No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços (artigo 9°, § 5º). Gabarito: Errado.

96. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais referentes, respectivamente, a cada quadrimestre.

Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do artigo 166 da Constituição

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(CMO) ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais (artigo 9°, § 4º). Gabarito: Errado. (CESPE/Assessor Técnico/TCE RN 2009) Com relação à LRF, julgue os itens subseqüentes.

97. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal em relação aos impostos de sua competência constitucional.

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (artigo 11). É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe esta regra, no que se refere aos impostos (parágrafo único). Gabarito: Certo.

98. As justificativas para limitação de empenho e de frustração de receitas deverão acompanhar o relatório de gestão fiscal a ser publicado com a periodicidade quadrimestral.

Os itens apresentados deverão acompanhar o RREO. Mesmo assim, só quando “for o caso”. Vejamos: Artigo 53, § 2º - Quando for o caso, serão apresentadas justificativas: I - da limitação de empenho; e II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança. Gabarito: Errado.

99. Em relação à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios estabelecidos na LDO, não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os

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critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (artigo 9°). Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias (artigo 9°, § 2º). Gabarito: Certo.

100. A programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolsos serão publicados como anexo da LOA.

Não tem nada disso. A programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolso serão publicados por decreto, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO. Gabarito: Errado.

101. A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas acerca da execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, é uma das formas de assegurar a transparência da gestão fiscal.

O artigo 48 da LRF estabelece que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. A LRF foi alterada pela LC 131 de 2009 que acrescentou os seguintes dispositivos: Artigo 48, parágrafo único – A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. Artigo 48-A – Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do artigo

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48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Gabarito: Certo.

102. (CESPE/Inspetor de Controle Externo/TCE RN 2009) A LRF prevê a aplicação de restrições à gestão de recursos públicos, ainda que o limite de despesas de pessoal não tenha sido atingido.

Quando o ente atinge 95% ele já está no sal. Vai sofrer algumas limitações. Vamos rever? I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição (revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos); II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 57, § 6º, II – A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Gabarito: Certo. (CESPE/Analista Judiciário/TRE BA 2009) Julgue o próximo item de

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acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à utilização de recursos legalmente vinculados.

103. Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (artigo 8°, parágrafo único). Gabarito: Certo. (CESPE/Analista Administrativo/ANTAQ 2009) Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

104. O montante previsto para as receitas de operações de crédito pode ser superior ao das despesas de capital, desde que o excesso seja aprovado pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

É o que está previsto na CF/88: é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Gabarito: Certo.

105. Além de estabelecer regras para a realização das chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado, a LRF atribuiu às leis de diretrizes orçamentárias a competência para definir limites e condições para a expansão dessas despesas.

De fato, o AMF, que integra a LDO, conterá demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (artigo 4°, § 2º, V). O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF, será acompanhado das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (artigo 5°, II). Entretanto, é a própria LRF que estabelece limites e condições para expansão dessas despesas em seu artigo 17. Gabarito: Errado.

106. O percentual das receitas correntes líquidas que serve de limite de

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despesas de pessoal para determinado tribunal de contas dos municípios deve ser repartido com os órgãos do Poder Legislativo do estado em que o tribunal estiver localizado.

O Tribunal de Contas entra no pedaço do bolo do Poder Legislativo, para efeitos de apuração das despesas com pessoal. Vejamos:

União Estados Municípios

Poder Executivo 40,9% 49%** 54% Poder Legislativo 2,5%* 3%* 6% Poder Judiciário 6% 6% --- Ministério Público 0,6% 2% ---

* - incluído o respectivo tribunal de contas. ** - nos estados onde há Tribunal de Contas dos Municípios soma-se 0,4% para o Poder Legislativo e subtrai-se o mesmo valor do Poder Executivo. Gabarito: Certo. (CESPE/Analista/FINEP 2009) Julgue os itens acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

107. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atendem devem constar da lei orçamentária anual.

Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual (artigo 5°, § 1º). Gabarito: Certo.

108. É vedado consignar, na lei orçamentária, crédito com finalidade imprecisa, sendo admitidas, no entanto, dotações ilimitadas.

É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada (artigo 5°, § 4º). Gabarito: Errado.

109. Com exceção das prestações destinadas aos idosos, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.

Artigo 24 – nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do artigo 17.

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§ 1º - É dispensada da compensação referida no artigo 17 o aumento de despesa decorrente de: I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente; II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados; e III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real. § 2º - O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas. Ou seja, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, sem exceções, sendo esta inclusive uma exigência constitucional: CF/88, artigo 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Gabarito: Errado.

110. Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de repasse determinado na CF ou em lei.

Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (artigo 25). Gabarito: Errado.

111. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil não está sujeito a vedações, pois é a entidade responsável por regular o mercado, devendo atuar livremente.

Artigo 39 - Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do artigo 35 e mais às seguintes: I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo; II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou

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não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta; III - concessão de garantia. § 1º - O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo. § 2º - O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. § 3º - A operação mencionada no § 2º deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público. § 4º - É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária. Por sua vez, o artigo 35 dispõe que é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Gabarito: Errado. (CESPE/Analista/FINEP 2009) Art. 9.º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 3.º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. A partir do texto da Lei Complementar n.º 101/2000 transcrito acima, assinale a opção correta acerca da execução orçamentária, do cumprimento das metas e da lei orçamentária anual.

112. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica são utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação

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e não podem ser empregados em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (artigo 8°, parágrafo único). Gabarito: Errado.

113. Não são objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, exceto aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias (artigo 9°, § 2º). Gabarito: Errado.

114. O texto do § 3.º, acima transcrito, viabiliza interferência inconstitucional do Poder Executivo em domínio reservado pela CF à atuação autônoma dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Ué pessoal. Muito lógico, né? Olha só de novo: No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Ou seja, este dispositivo autoriza o Poder Executivo entrar numa seara que não lhe pertence. Tanto é que, felizmente, este dispositivo foi considerado inconstitucional pela ADIN 2.238-5. Gabarito: Certo.

115. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o ministro da Fazenda deve apresentar avaliação do cumprimento dos objetivos e das metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços (artigo 9°, § 5°). Gabarito: Errado.

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116. Integram as despesas da União e são incluídas na lei orçamentária

as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais e custeio administrativo, excluídas as destinadas a benefícios e assistência aos servidores.

Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos (artigo 5°, § 6°). Gabarito: Errado. (CESPE/Analista/FINEP 2009) Julgue os itens a seguir, com relação às regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) destinadas à Lei Orçamentária Anual (LOA).

117. Um demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve integrar a LOA, na forma de anexo.

Artigo 5º - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4º (Anexo de Metas Fiscais); II – será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do artigo 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; CF/88, artigo 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Gabarito: Certo.

118. A reserva de contingência se destina exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

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Artigo 5º - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4º (Anexo de Metas Fiscais); II – será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do artigo 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; CF/88, artigo 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Gabarito: Certo.

119. As despesas do Banco Central do Brasil (BACEN) relativas a pessoal, encargos sociais e custeio administrativo devem integrar a LOA.

Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos (artigo 6°, § 5°). Gabarito: Certo.

120. O Tesouro Nacional é beneficiário dos resultados positivos do BACEN, apurados após a constituição ou a reversão de reservas, assim como devedor de eventuais resultados negativos da mesma instituição.

O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais (artigo 7º). O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento (§ 1º).

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Gabarito: Certo. (CESPE/Analista/FINEP 2009) Com o objetivo de assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário, o governo federal deve estabelecer uma programação financeira que contenha o cronograma de execução mensal de desembolso, depois de elaborar e aprovar seu orçamento. Em relação a esse assunto, julgue os itens.

121. O Poder Executivo é responsável por promover, de imediato, a limitação de empenho em todas as dotações da lei orçamentária anual quando houver indícios de que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário.

Primeiro que não é de imediato, segundo que o Poder Executivo não é “O” responsável. Artigo 9º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Gabarito: Errado.

122. Recursos legalmente vinculados à finalidade específica permanecem vinculados, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (artigo 8°, parágrafo único). Gabarito: Certo.

123. A demonstração do cumprimento das metas fiscais deve ser feita ao final de cada semestre.

Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição (CMO) ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais (artigo 9°, § 4°). Gabarito: Errado.

124. O cronograma de desembolso deve ser parte integrante da lei de

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diretrizes orçamentárias. A LDO traz regras sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, mas estes documentos são publicados a parte dessa lei, por meio de decreto do Poder Executivo. Gabarito: Errado.

125. Tão logo seja observada uma recuperação na arrecadação da receita, as dotações que tenham sofrido limitação de empenho devem ser integralmente recompostas.

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (artigo 9º). No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas (§ 1º). Gabarito: Errado.

126. (CESPE/Analista/FINEP 2009) Os municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes podem usufruir de regras especiais de aplicação das determinações constantes na LRF, entre as quais se inclui a apuração semestral dos limites de despesas de pessoal e da dívida consolidada.

Artigo 63 – É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: I – aplicar o disposto no artigo 22 (despesa com pessoal) e no § 4o do artigo 30 (apuração da dívida consolidada) ao final do semestre; II - divulgar semestralmente: a) (VETADO) b) o Relatório de Gestão Fiscal; c) os demonstrativos de que trata o artigo 53 (alguns demonstrativos do RREO); III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do artigo 5º a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

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O inciso I do artigo 5º trata do anexo do PLOA que demonstra a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do AMF. O Anexo de Política Fiscal estava previsto na parte do PPA que foi toda vetada. Gabarito: Certo.

127. (CESPE/ACE/TCE 2009 – adaptada) O conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é estabelecido em dispositivos da Constituição Federal (CF) e, a partir de 2000, por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com esta lei, a LDO dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

Segundo a LRF, a LDO disporá sobre (artigo 4°): a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho; c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Integrará também o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais (AMF) e o Anexo de Riscos Fiscais (ARF). De acordo com a LRF, há um anexo que consta somente para a União. Ele trata dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente. Gabarito: Certo. (CESPE/ACE/TCE AC 2009) A LRF veio fortalecer a LDO, especialmente a partir do Anexo de Metas Fiscais (AMF). Com relação ao AMF, julgue os itens.

128. Deve conter a avaliação do cumprimento das metas do exercício a que se referir a LDO e os dois exercícios seguintes.

Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (artigo 4`, § 1º).

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O Anexo conterá, ainda (§ 2º): I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Gabarito: Errado.

129. Deve trazer a evolução do patrimônio líquido, com destaque para a aplicação dos recursos obtidos com operação de crédito.

O Anexo de Metas Fiscais conterá a evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos (artigo 4°, § 2º). Gabarito: Errado.

130. Deve avaliar e informar os riscos capazes de afetar as contas públicas.

Esta competência pertence ao Anexo de Riscos Fiscais. Artigo 4°, § 3° - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Gabarito: Errado. (CESPE/ACE/TCE AC 2009) Os gastos com pessoal representam importante item de despesa de todo o setor público brasileiro. No que concerne às despesas com pessoal, de que trata a LRF, julgue os itens.

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131. A comparação das despesas com os respectivos limites faz parte

do relatório de gestão fiscal. Perceba que o enunciado da questão cita “despesas com pessoal”. O RGF conterá o comparativo com os limites de que trata a LRF com os seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; e d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; Além disso, o relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. No último quadrimestre, o relatório deverá conter, também, os seguintes demonstrativos: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de receita, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, além do atendimento à proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal; e d) da despesa com serviços de terceiros. Gabarito: Certo.

132. Devem ser apuradas, em sua totalidade, adotando-se o regime de caixa.

A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência (artigo 18, § 2º). Gabarito: Errado.

133. Os gastos dos entes da Federação não poderão ser superiores aos percentuais da receita corrente estabelecidos pela LRF.

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Não é “receita corrente”, mas sim receita corrente líquida. Vejamos os limites:

Limite da Despesa com Pessoal União 50% Estados 60% Municípios 60%

Na esfera federal, o limite de 50% é distribuído da seguinte forma: a) 2,5% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da União); b) 6% para o Judiciário; c) 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento); e d) 0,6% para o Ministério Público da União. Nos Estados, o limite de 60% é dividido assim, que ver: a) 3% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado); b) 6% para o Judiciário; c) 49% para o Executivo; e d) 2% para o Ministério Público dos Estados. Por fim, nos municípios: a) 6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver); b) 54% para o Executivo.

União Estados Municípios

Poder Executivo 40,9% 49%** 54% Poder Legislativo 2,5%* 3%* 6% Poder Judiciário 6% 6% --- Ministério Público 0,6% 2% ---

* - incluído o respectivo tribunal de contas. ** - nos estados onde há Tribunal de Contas dos Municípios soma-se 0,4% para o Poder Legislativo e subtrai-se o mesmo valor do Poder Executivo.

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Gabarito: Errado.

134. A verificação dos limites deve ser realizada ao final de cada bimestre.

A apuração das despesas com pessoal é feita a cada quadrimestre. Para municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultada a apuração a cada semestre. Gabarito: Errado.

135. Quaisquer medidas para retorno ao limite somente devem ser adotadas quando o excedente ultrapassar 10%.

A LRF colocou rédea curta nos entes e órgãos. Não precisa estourar os limites para sofrer sanções. Passou dos 95% já tá devendo alguma coisa. Ultrapassado o limite prudencial, o ente não está autorizado a efetuar: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição (revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos); II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 57, § 6º, II – A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Gabarito: Errado. (CESPE/ACE/TCE AC 2009) Se verificarem que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no AMF, os poderes da União e o Ministério Público (MP) terão de promover limitação de empenho e movimentação financeira. Acerca desse assunto, julgue o item.

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136. A periodicidade da verificação das metas deve ser quadrimestral.

Perceba que o enunciado da questão já direciona para previsão de arrecadação da receita e limitação de empenho. O artigo 9° da LRF dispõe que, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Gabarito: Errado.

137. (CESPE/Analista Judiciário/TRE MA 2009) A LRF prevê limites máximos para a realização de despesas com pessoal e encargos sociais, constituídos por percentuais da receita corrente líquida. No cálculo do montante global da receita corrente líquida, podem ser excluídas as receitas provenientes de compensações financeiras entre os regimes de previdência pública e privada.

Olha o quadrinho:

Receita Corrente Líquida TRICOPAIS Transferências Outras

União Transferências constitucionais e legais, algumas contribuições sociais e PIS/PASEP.

Estados Transferências constitucionais.

União, Estados e Municípios

Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira entre diversos regimes de previdência.

Valores Líquidos Lei Kandir e FUNDEB. Gabarito: Certo.

138. (CESPE/Analista Judiciário/TRE MA 2009) De acordo com a LRF, as entidades autorizadas a realizar operações de crédito com os estados-membros da Federação incluem as instituições financeiras federais.

É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal

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dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente (artigo 35). Excetuam-se da vedação as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a (§ 1º): I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; e II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo (artigo 36). Logo, conforme regra insculpida no § 1º do artigo 35 da LRF, um Estado pode realizar operação de crédito com uma instituição financeira federal. Gabarito: Certo.

139. (CESPE/Administrador/CEHAP 2009) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o projeto de lei orçamentária deverá conter a reserva de contingência. O documento que conterá sua forma de utilização e definição do montante é a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Questão jóia! Muito boa mesmo. A reserva de contingência é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. A regrinha para a reserva de contingência é a seguinte:

• Fica na LOA; e

• Forma de utilização e o montante são estabelecidos na LDO. Gabarito: Certo.

140. (CESPE/Administrador/CEHAP 2009) Nos termos da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebe novas funções, uma de suas novas atribuições é dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A LRF ampliou o rol de competências para a LDO, além das previstas na CF. De

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acordo com aquela lei, a LDO disporá sobre (artigo 4°): a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho; c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Além disso, a LDO conterá 3 anexos: AMF, ARF e um terceiro que serve só para União. Gabarito: Certo. (CESPE/Contador/DFTRANS 2008) A operação de crédito por antecipação da receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa operação

141. não será autorizada se forem cobrados outros encargos além da taxa de juros, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira.

A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá, entre outras, as seguintes exigências (artigo 38°): I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; e III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. Gabarito: Certo.

142. será permitida ainda que exista operação anterior de mesma

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natureza e que não tenha sido integralmente resgatada. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá, entre outras, as seguintes exigências (artigo 38°): I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; e III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. Gabarito: Errado. (CESPE/Analista Judiciário/TRE GO 2008) No que se refere às regras estabelecidas na LRF que têm relação com a LOA, julgue os itens:

143. A reserva de contingência deve ser constituída exclusivamente para o pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício e o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

A reserva de contingência é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. A regrinha é a seguinte:

• Fica na LOA; e

• Forma de utilização e o montante são estabelecidos na LDO. Gabarito: Errado.

144. O projeto de LOA deve ser encaminhado ao Poder Legislativo até o dia quinze de agosto de cada ano.

Essa é meio fora de LRF, mas mantive mesmo assim. A LOA é encaminhada ao Poder Legislativo para votação 4 meses antes de encerrado o exercício financeiro, ou seja, 31 de agosto. A LOA é devolvida para sanção presidencial até o término da sessão legislativa, ou seja, 22 de dezembro.

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Gabarito: Errado.

145. As medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado devem acompanhar o projeto de LOA.

Artigo 5º - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4º (Anexo de Metas Fiscais); II – será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do artigo 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; CF/88, artigo 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Aqui cabe um alerta sobre a renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. As medidas de compensação pertencem a LOA. Mas o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado pertence à LDO. Gabarito: Certo.

146. O refinanciamento da dívida pública deve constar de lei própria e exclusiva, destacada da LOA.

O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional (artigo 5°, § 2°). Gabarito: Errado.

147. A LRF não revogou a Lei n.º 4.320/1964 e estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal.

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A LRF não revogou a lei 4.320/64, que trata de direito financeiro há mais de 40 anos no país. Esta última lei será objeto de regulamentação específica. A questão também acerta ao dizer que a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (artigo 1º). O § 1º do artigo 1º define o que vem a ser “responsabilidade na gestão fiscal”, através de uma série de ações:

� A ação planejada e transparente; e

� Prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas.

As metas dizem respeito a resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A LRF enfatiza a importância da ação planejada associada à execução dos gastos públicos, através de instrumentos já previstos na CF/88 (LOA e LDO). A parte que trata do PPA foi toda vetada. A ação transparente é alcançada com o conhecimento e participação da sociedade em diversas fases do processo orçamentário. A LC 101/2000 foi publicada visando a regulamentar os seguintes dispositivos da CF/88: Artigo 163 – Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

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Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar: I - ... II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo. Gabarito: Certo.

148. A LRF alcança as autoridades públicas das três esferas de governo de todos os poderes da República.

As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nestes estão incluídos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; e b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Por Empresa Estatal Dependente, entende-se a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Por Empresa Controlada, sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Ou seja, EED é aquela que não consegue sobreviver sem a “ajuda” do Poder Público. As EED fazem parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Gabarito: Certo. (CESPE/Analista Administrativo Financeiro/SEGER ES 2008) Considerando

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que o gasto com pessoal do Poder Executivo de determinado estado tenha chegado a 95% do limite total estabelecido para essa despesa, julgue os itens seguintes.

149. Nessa situação, o Executivo deve determinar como medida a não-concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual.

Varetou o limite de 95%, é vedado ao ente, entre outras coisas, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição (revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos). Gabarito: Certo.

150. No caso descrito, o gasto excessivo detectado não impede que se conceda vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

Ultrapassou os 95%, o ente não pode conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, considerando as seguintes exceções:

• Sentenças judiciais; • Determinação legal ou contratual; e • Revisão geral e anual dos servidores públicos.

Gabarito: Certo.

151. Nesse caso, mantém-se assegurada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

Ultrapassou os 95%, é vedado ao ente efetuar provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Gabarito: Certo.

152. Diante dessa situação, fica vedada, como medida necessária a ser adotada, a criação de cargo, emprego ou função.

Este item não possui ressalvas nem pegadinhas. Ultrapassou 95% o ente não pode criar cargo, emprego ou função pública. Gabarito: Certo.

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153. Fica vedada, nessa situação, como medida necessária a ser

adotada, qualquer alteração de estrutura de carreira. Não é qualquer estrutura de carreira, mas somente a alteração de carreira que implique aumento de despesa. Vamos rever tudo? Passou os 95% do teto, o ente não pode efetuar: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição (revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos); II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 57, § 6º, II – A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Haja questão de limite prudencial. É capaz do camarada estudar só limite prudencial e gabaritar...hehehe... Gabarito: Errado. (CESPE/Consultor do Executivo/SEFAZ ES 2008) Julgue os itens subseqüentes à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

154. Na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (artigo 42).

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Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício (parágrafo único). Gabarito: Certo.

155. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites superiores àqueles previstos na LRF para dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias (artigo 60). Gabarito: Errado. (CESPE/Auditor Interno/AUGE 2008) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Lei de Responsabilidade Fiscal, §1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 101, de 4/52000. Julgue os itens, acerca dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que tratam da transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal.

156. Os tribunais de contas alertarão os poderes ou órgãos relacionados na LRF quando constatarem que o montante da despesa com pessoal ultrapassou 90% do limite autorizado.

Este limite é o de alerta. Quando a despesa com pessoal chegar a 90% do autorizado, o Tribunal de Contas avisará ao respectivo ente ou órgão de sua situação. O limite prudencial é de 95%. Gabarito: Certo.

157. Segundo a LRF, será dada ênfase na fiscalização dos limites e condições para a realização de despesas de exercícios anteriores.

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Não tem nada disso de despesas de exercícios anteriores. Artigo 59 – O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; II – limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; III – medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23; IV – providências tomadas, conforme o disposto no artigo 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; e VI – cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. Gabarito: Errado.

158. O relatório resumido da execução orçamentária será publicado até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.

Regrinha: RREO → 30 dias após o encerramento de cada bimestre. RGF → 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre. É facultado aos municípios com população inferior a 50.000 habitantes publicar 30 dias após cada semestre: RREO → alguns demonstrativos. RGF → todo ele. Gabarito: Errado.

159. A demonstração das variações patrimoniais consolidadas dará destaque à origem e ao destino dos recursos das operações de crédito, na qual serão incluídas as operações intragovernamentais.

Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes (artigo 50):

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I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais (§ 1º). Gabarito: Errado.

160. (AUGE/Auditor Interno/AUGE 2008) Em atendimento ao disposto na LRF, o ente deve elaborar o anexo de metas fiscais, que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nesse anexo, inclui-se o demonstrativo da evolução do patrimônio líquido.

Integrará também o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O AMF conterá, ainda: I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

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III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV – avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Gabarito: Certo. (AUGE/Auditor Interno/AUGE 2008) Com relação ao controle da despesa total com pessoal, previsto na LRF, julgue os itens.

161. A despesa total com pessoal será apurada adotando-se o regime de caixa.

Será apurado segundo o regime de competência, no mês em referência e nos onze anteriores. Gabarito: Errado.

162. Os percentuais estabelecidos como parâmetros são calculados sobre a receita corrente anual de cada ente da federação.

Os parâmetros são calculados com base na Receita Corrente Líquida (RCL). Gabarito: Errado.

163. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos será realizada ao final de cada bimestre.

A verificação é feita a cada quadrimestre. Para municípios com população inferior a 50.000 habitantes é facultada a verificação a cada semestre. A minha cidade, por exemplo, tem prazo dilatado pela LRF. No último censo contaram 4.200 cabeças lá. A população conseguiu diminuir 1.000 habitantes do penúltimo censo! Brincadeira! O povo tá sumindo! hehehe Gabarito: Errado.

164. O demonstrativo da despesa com pessoal será parte integrante do anexo de riscos fiscais e servirá como instrumento de verificação dos limites de que trata a LRF.

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Será parte do Relatório de Gestão Fiscal. Gabarito: Errado.

165. No caso de ultrapassagem do limite e não alcançada a redução no prazo estabelecido pela legislação, o ente não poderá receber transferência voluntária.

Este é o caso de quando o ente passa o limite de alerta dos 90%, passa o limite prudencial de 95%, vara a casa do chapéu e tá todo enrolado. Quer ver? Se ele passar dos 95% é vedado a: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição (revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos); II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 57, § 6º, II – A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Caso o Poder ou órgão “estoure” os limites, além da aplicação das medidas acima, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição. Estes últimos dispositivos estabelecem: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. Se as medidas acima não forem suficientes para assegurar o cumprimento da

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determinação da LRF, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Gabarito: Certo. (CESPE/ACE/TCU 2008) Considerando os limites de apuração com gastos de pessoal constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes.

166. O TCU deve alertar imediatamente o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União, sempre que as despesas de pessoal excederem 95% do limite autorizado na LRF.

Questãozinha mal feita. A idéia aqui é o seguinte: se 90% o TCU avisa, qualquer valor acima ele deve avisar também. Nem sempre as questões são bem elaboradas, mas o que fica pra vida é o seguinte: Limite de alerta → 90% → TC avisa. Limite prudencial → 95% → ente sujeito a vedações. Gabarito: Certo.

167. Para efeitos da LRF, a despesa total com pessoal engloba o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Altamente decoreba. Cópia do artigo 18 da LRF. Gabarito: Certo.

168. Na verificação da despesa total com pessoal da União, não serão computadas as despesas com indenização por demissão de servidores, as relativas à demissão voluntária e as decorrentes dos contratos de terceirização de mão-de-obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos.

Os Programas de Demissão Voluntária (PDV) realmente não são computados, mas contratação de mão de obra terceirizada é contabilizada como “Outras Despesas de Pessoal”, que são despesas correntes.

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Vejamos todas as exclusões. Na verificação do atendimento dos limites definidos para despesa total com pessoal de cada ente, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária (PDV); III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição; “CF/88, artigo 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.” IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; “Artigo 18, § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.” V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; “CF/88, artigo 21, XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.” “Artigo 31 da EC nº 19 - Os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima, que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados; os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e, ainda, os servidores civis nesses Estados com vínculo funcional já reconhecido pela União, constituirão quadro em extinção da administração federal, assegurados

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os direitos e vantagens inerentes aos seus servidores, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.” VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição; “CF/88, artigo 201, § 9º - para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.” c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Gabarito: Errado.

169. Sempre que a despesa total com pessoal exceder o limite prudencial, a União fica proibida de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Contudo, poderá fazer admissão ou contratação de pessoal das áreas de educação, saúde e segurança, a título de reposição em virtude de aposentadoria ou falecimento de servidores.

A segunda parte está perfeita. A primeira esqueceu as ressalvas. Ultrapassou os 95%, o ente não pode conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, considerando as seguintes exceções:

• Sentenças judiciais; • Determinação legal ou contratual; e • Revisão geral e anual dos servidores públicos.

Gabarito: Errado.

170. (CESPE/Analista Judiciário/STF 2008) Se, na apreciação das contas do governo relativas ao exercício de 2006, o relator do TCU tiver ressalvado o fato de um tribunal regional ter ordenado ou autorizado a realização de despesas, nos últimos dois quadrimestres do mandato de seu presidente, que não podiam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa, nesse caso, pela LRF, a inscrição, em restos a pagar, das despesas empenhadas e não-liquidadas estaria limitada ao saldo da disponibilidade de caixa.

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A LRF assevera que é vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. Ou seja, para inscrever despesas em RP nos dois últimos quadrimestres de mandato, deve haver disponibilidade de caixa suficiente. Gabarito: Certo.

171. (CESPE/Analista Judiciário/STF 2008) Na hipótese de a receita corrente líquida da União atingir, em determinado período, R$ 400 bilhões, a despesa de pessoal do Poder Judiciário não poderá exceder R$ 14,4 bilhões.

Vamos rever o quadrinho:

União Estados Municípios

Poder Executivo 40,9% 49%** 54% Poder Legislativo 2,5%* 3%* 6% Poder Judiciário 6% 6% --- Ministério Público 0,6% 2% ---

Para o Poder Judiciário Federal o limite é de 6% da RCL. Logo: 0,06 X 400 = 24 bilhões. Gabarito: Errado. (CESPE/Analista Judiciário/STF 2008) Julgue os itens a seguir, quanto às normas que as contas públicas devem observar com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

172. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes (artigo 50): I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os

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recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; e VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. Gabarito: Certo.

173. A administração pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (artigo 50°, § 3°). Gabarito: Certo. (CESPE/Analista Judiciário/STJ 2008) O STJ faz questão de dar transparência às suas contas, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade. Por isso, publica periodicamente na Internet os seus Relatórios de Gestão Fiscal. A prática segue o disposto na LRF — LC n.º 101/2000. Assim, na Internet, é possível acessar os demonstrativos contábeis do STJ, bem como as resoluções internas que aprovam os respectivos relatórios de gestão. Internet: <www.stj.gov.br> (com adaptações). Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir.

174. Qualquer cidadão pode ter acesso aos dados orçamentários da

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União, do estado e do município, pois a LRF assegura ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas e respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal.

Artigo 48 – São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único – A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. Artigo 48-A – Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do artigo 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Gabarito: Certo.

175. Ao final de cada quadrimestre, o presidente do STJ, em conjunto com o responsável pela administração financeira, tem de assinar o relatório de gestão fiscal, que deve conter, entre outras informações, o montante gasto com a despesa com pessoal. No último quadrimestre, o relatório de gestão fiscal tem de apresentar também

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o demonstrativo da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas e das não-inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos tenham sido cancelados.

O RGF será divulgado até 30 dias ao final de cada quadrimestre. Ele será assinado por: I – Chefe do Poder Executivo; II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; e IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão. O relatório conterá o comparativo com os limites de que trata a LRF com os seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; e d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. No último quadrimestre, o relatório deverá conter, também, os seguintes demonstrativos: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de receita, com juros e outros

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encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, além do atendimento à proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal; e d) da despesa com serviços de terceiros. Gabarito: Certo. (CESPE/Analista Judiciário/TST 2008) Tendo como referência a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —, julgue os item subseqüente.

176. Para fins de cumprimento da chamada regra de ouro da Lei de Responsabilidade Fiscal, computam-se também as operações de crédito por antecipação de receitas, desde que liquidadas no mesmo exercício em que forem contratadas.

As operações de crédito por antecipação de receita não serão computadas para efeito da apuração da regra de ouro, desde que liquidadas, com juros e outros encargos, até o dia dez de dezembro de cada ano (artigo 38, II c/c § 1°). Gabarito: Errado.

177. (CESPE/Analista Administrativo/ANATEL 2008) Em atendimento ao disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei n.º 4.320/1964.

A LRF não substituiu a lei 4.320/64. Esta última será objeto de regulamentação própria. A LC 101/2000 foi publicada visando a regulamentar os seguintes dispositivos da CF/88: Artigo 163 – Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

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VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar: I - ... II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo. Gabarito: Errado. (CESPE/Analista Administrativo/ANATEL 2008) Com base na LRF, julgue os itens seguintes.

178. O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal, não incluídos a atualização monetária e os juros, e se limita, ao final de cada exercício, ao montante existente no exercício anterior.

O refinanciamento da dívida mobiliária compreende a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária (artigo 29, V). O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária (artigo 29, § 4°). Gabarito: Errado.

179. As despesas com pessoal, pagas à conta de despesas de exercícios anteriores, decorrentes de decisão administrativa ou judicial e relativas aos cinco exercícios anteriores, serão normalmente computadas para efeito de cálculo dos limites fixados para cada ente

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e cada um dos Poderes. Este tipo de despesa (sentenças judiciais) deve ser computada apenas quando ocorrida nos últimos onze meses + mês em referência. Gabarito: Errado. (CESPE/Analista Judiciário/TJDF 2007) Na administração pública brasileira, busca-se, mediante a adoção de um plano de contas único, padronizar o processo de registro e extração das informações concernentes à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades contemplados na Lei Orçamentária Anual. Acerca das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para a escrituração das contas públicas, julgue os itens que se seguem.

180. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.

Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes (artigo 50): I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; e VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. Gabarito: Certo.

181. A edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas

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caberá ao órgão de contabilidade de cada ente governamental, enquanto não for implantado o conselho de gestão fiscal.

Caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o CGF. Gabarito: Errado. (CESPE/Analista Judiciário/TJDF 2007) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Relativamente ao aumento da despesa obrigatória de caráter continuado, julgue os itens subseqüentes.

182. A prorrogação de despesa criada por prazo determinado não é considerada como aumento de despesa.

Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado (artigo 17, § 7º). Gabarito: Errado.

183. Os atos que criarem ou aumentarem as despesas obrigatórias de caráter continuado deverão demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (artigo 17). Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, além de demonstrar a origem dos recursos para seu custeio (§ 1º). Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no AMF, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa (§ 2º). Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º). A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as

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premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias (§ 4º). A despesa obrigatória de caráter continuado não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar (§ 5º). Em resumo: Para criar uma despesa obrigatória de caráter continuado eu devo demonstrar:

a) a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; e

b) a origem dos recursos para seu custeio. Além disso, devo comprovar que tal despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no AMF, devendo seus efeitos financeiros ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. Esta despesa não será executada antes da implementação dessas medidas. Gabarito: Certo. (CESPE/ACE/TCU 2007) A Lei n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo, entre outras, normas para execução orçamentária e cumprimento de metas. Considerando que haja limitação de empenho, julgue o item que se segue, quanto ao restabelecimento da receita prevista.

184. A recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Artigo 9°, § 1°. Gabarito: Certo. (CESPE/ACE/TCU 2007) A Lei n.o 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, como as normas para execução orçamentária e cumprimento de metas. Segundo a LRF, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica

185. deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação e somente no exercício em que ocorrer o ingresso.

Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados

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exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (artigo 8°, parágrafo único). Gabarito: Errado. (CESPE/Contador/IPAJM 2010) A administração federal está organizada sob a forma de sistemas de atividades auxiliares, um modelo introduzido pelo Decreto-lei n.º 200/1967. A respeito desses sistemas, tratados na Lei n.º 10.180/2001, julgue os itens.

186. Os representantes do Tesouro Nacional indicados para integrar os conselhos fiscais ou similares nas entidades sob controle da União não poderão pertencer aos quadros dos sistemas de atividades auxiliares da administração federal nem estar em exercício em qualquer um de seus órgãos.

Pelo contrário, segundo a lei 10.180/2001, artigo 13, parágrafo único, os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a entidade esteja vinculada. Assim, a questão está errada. Vamos aproveitar a questão e falar um pouquinho sobre o Sistema de Contabilidade Federal, previsto na lei 10.180/2001. O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União (artigo 14). Ele é composto por (artigo 17):

• Órgão Central → STN.

• Órgãos Setoriais → unidades de gestão interna dos ministérios e AGU. O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica. Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados. Gabarito: Errado.

187. As unidades pertencentes ao sistema de contabilidade federal estão incumbidas da organização dos processos de prestação de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

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I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União; II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal; III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno; IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial; V - realizar tomadas de contas (e não organizar os processos de prestação de contas) dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário; VI - elaborar os Balanços Gerais da União; VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional; e VIII - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.

Gabarito: Errado.

188. As operações que tenham impacto financeiro devem ser objeto de

registro, individualização e controle contábeis, mesmo quando são operações de natureza extra-orçamentária.

Lei 10.180/2001, artigo 15, parágrafo único → As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.

Gabarito: Certo.

(CESPE/AEMQ – Ciências Contábeis/INMETRO 2010) Julgue os itens de acordo com as normas relativas ao sistema de contabilidade federal.

189. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada.

O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos

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relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar (artigo 15): I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União; II - os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades; III - perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados; IV - a situação patrimonial do ente público e suas variações; V - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal; VI - a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada; e VII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais. Gabarito: Certo.

190. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos sistemas de contabilidade federal e de controle interno ficará sujeito à pena de demissão, podendo, além disso, ter de arcar com responsabilidade civil.

A lei 10.180/2001 não faz menção à penalidade de demissão. Além disso, o agente público responderá, e não “poderá responder”, na esfera administrativa, civil e penal. Ou seja, trata-se de uma imposição, não de uma faculdade, como infere a questão. Artigo 26 → Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. § 1º → O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Gabarito: Errado.

191. (CESPE/ACE/TCU 2007) No caso de atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal, a prerrogativa dos dirigentes dos órgãos e das unidades do Sistema de Contabilidade Federal é não efetuar os respectivos registros e comunicar o fato aos órgãos de controle interno e externo.

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Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal: I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União; II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal; III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno; IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial; V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário; VI - elaborar os Balanços Gerais da União; VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional; e VIII - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.

Gabarito: Errado.

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B. Questões sem os comentários

(CESPE/AJAA/STM 2011) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que constitui um marco das finanças públicas brasileiras, julgue o item subseqüente.

1. O Poder Legislativo de cada ente não pode reestimar a receita prevista na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, salvo em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

(CESPE/AJAE - Contabilidade/STM 2011) Com relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca das garantias e contragarantias em operações de crédito internas e externas, julgue os itens a seguir.

2. O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada.

3. É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas

controladas e subsidiárias conceder garantia com recursos de seus próprios fundos.

(CESPE/EGRVS – Administrador/SESA 2011) Julgue os itens que se seguem, referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal.

4. O parecer prévio do Tribunal de Contas da União sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente da República deve, obrigatoriamente, conter opinião pela sua rejeição, aprovação ou aprovação com ressalvas.

5. Não se considera renúncia de receita o aumento do número de beneficiários

de um incentivo fiscal regularmente concedido nos termos da lei. (CESPE/AJAE – Contabilidade/TJES 2011) De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens, acerca da contratação de operações de crédito.

6. A União e os estados não podem condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento do pagamento da dívida de outro ente, em razão de garantia prestada.

7. Quando houver comprovação de que a operação atende às condições e aos

limites estabelecidos, os contratos de operação de crédito externo deverão conter cláusula que estabeleça a compensação automática de débitos e créditos.

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(CESPE/AJAA/TJ ES 2011) Considerando a tabela acima, que apresenta dados contidos no relatório de gestão fiscal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES), de janeiro a dezembro de 2010, julgue os itens que se seguem com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

8. O montante da receita corrente líquida informada no relatório de gestão do TJ/ES corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as transferências realizadas pelo estado do Espírito Santo para os municípios por determinação constitucional.

9. As despesas com pessoal do TJ/ES estão abaixo do limite prudencial

estabelecido na LRF, não impedindo, portanto, o tribunal de conceder reajuste ou fazer adequação de remuneração dos seus servidores.

(CESPE/Assistente 1/CNPQ 2011) A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com base nessa lei e considerando suas peculiaridades, julgue os itens subsequentes.

10. A despesa total com pessoal, para os efeitos da LRF, será apurada somando-se a despesa realizada no mês em referência com as despesas dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.

11. De forma a se aprimorar a evidenciação das receitas e despesas públicas na

divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária devem constar em destaque nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

12. Sob a óptica da LRF, para a apuração da receita corrente líquida, serão

englobados os valores referentes a receitas tributárias e de contribuições, incluídas aquelas advindas da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.

13. Considere que um ente federativo tenha adquirido 70% da empresa A e que

a empresa A possua 80% do patrimônio da empresa B. Assim, para os efeitos da LRF, a empresa B é uma empresa controlada indiretamente pelo ente federativo.

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14. No caso de um ente da federação sancionar lei que permita que uma

despesa corrente possua período de execução superior a dois exercícios, essa despesa será classificada como obrigatória de caráter continuado.

(CESPE/Assistente 1/CNPQ 2011) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem, relativos a transferências de recursos na administração pública.

15. O relatório de gestão fiscal deve conter os demonstrativos do último quadrimestre da inscrição de restos a pagar e das despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.

16. Não se obriga a apresentação, por parte do gestor público, da estimativa do

impacto orçamentário-financeiro de aumento de despesas, no exercício em que esse aumento entrar em vigor e nos dois subsequentes, quando esse aumento for considerado irrelevante.

17. Considerando-se que, em determinado município brasileiro, a despesa

pública com pessoal corresponda a 55% da receita corrente líquida, é correto afirmar que essa despesa ultrapassa o limite previsto na LRF.

(CESPE/AJAA – Contabilidade/TRE ES 2011) Julgue os itens seguintes à luz das regras dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal para as receitas e despesas públicas.

18. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada para execução por um período superior a dois exercícios.

19. A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida

quando houver despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

(CESPE/Oficial Técnico de Inteligência – Administração/ABIN 2010) A Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Considerando o que dispõe a LRF, julgue os itens subsequentes.

20. Incluem-se entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal o relatório resumido da execução orçamentária, de periodicidade trimestral, e o relatório de gestão fiscal, de periodicidade semestral.

21. O resultado positivo do Banco Central, apurado após a constituição ou

reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional; o resultado negativo, obrigação do Tesouro para com o Banco Central, devendo ser consignado em dotação específica no orçamento.

22. A LRF veda, em qualquer caso, a aplicação da receita de capital derivada da

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alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesas correntes.

23. (CESPE/ACI – Finanças Públicas/SECGE PE 2010) Assinale a opção correta a

respeito das regras relativas ao cumprimento das metas do resultado primário e do resultado nominal, contempladas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Caso se verifique, ao final de um bimestre, que a execução da despesa não comportou o cumprimento das metas de resultado primário e de resultado nominal, o tribunal de contas determinará a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). B Os demonstrativos referentes ao resultado primário e ao resultado nominal acompanharão o relatório de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do período. C Enquanto perdurar o excesso do limite da dívida consolidada, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, estando, no entanto, autorizado a realizar operação por antecipação da receita orçamentária. D Enquanto perdurar o excesso do limite da dívida consolidada, o ente que nele houver incorrido terá de obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. E As metas anuais relativas ao resultado nominal e ao resultado primário integrarão o projeto da lei orçamentária anual, em valores originalmente estabelecidos.

24. (CESPE/ACI – Finanças Públicas/SECGE PE 2010) De acordo com o disposto na LRF, assinale a opção correta acerca da receita corrente líquida.

A A LDO deverá conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, que deverão ser estabelecidos no processo da execução orçamentária e financeira. B Deverão ser considerados no cálculo da receita corrente líquida do Distrito Federal e dos estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal. C Os limites para as despesas com pessoal do Poder Executivo e do Poder Legislativo terão de ser repartidos em percentual da receita corrente líquida entre os seus órgãos, de forma proporcional à média das despesas com pessoal. D Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada

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esfera de governo, podendo ser aplicados de forma diferenciada nos entes da Federação que a integrem, constituindo-se, para cada um deles, limites mínimos e máximos. E Acompanhará o relatório resumido da execução orçamentária demonstrativo relativo à apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.

25. (CESPE/ACI – Conhecimentos Básicos/SECGE PE 2010) A transparência da gestão fiscal é assegurada, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante

A a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo de cada unidade da Federação. B a ampla divulgação, até mesmo em meios eletrônicos de acesso público, de relatório resumido da execução orçamentária, de relatório de gestão fiscal e das versões simplificadas desses documentos. C o incentivo à participação popular em audiências públicas, em processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos e a propositura de emendas à Constituição Federal. D a liberação, ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em meios eletrônicos de acesso público, de relatórios bimestrais contendo informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. E o acesso aos registros de lançamento e recebimento de toda a receita das unidades administrativas, incluindo-se os relativos a recursos extraordinários. (CESPE/Contador/DETRAN ES 2010) Sabendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições e limites para a gestão pública, julgue os itens seguintes.

26. Um ente que não tenha cumprido os limites constitucionais relativos à educação e à saúde só poderá receber transferências voluntárias de outros entes destinadas a esses setores quando comprovar que atendeu aos limites constitucionais.

27. Se uma despesa for criada por prazo determinado, tendo sido atendidos

todos os requisitos legais, sua eventual prorrogação não precisará ser precedida das medidas compensatórias previstas pela lei de responsabilidade fiscal, desde que essa prorrogação aconteça também por prazo determinado.

28. (CESPE/Analista Técnico Administrativo/DPU 2010) Com a edição da LRF, a

LDO recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições. Essas atribuições incluem:

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A flexibilizar a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. B dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas nos casos de créditos adicionais. C orientar a política de aplicação das agências oficiais de fomento. D definir as normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento. E liberar, de ofício, as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. (CESPE/AJAA – Contabilidade/TRT 21 Região) No que se refere aos instrumentos de transparência, controle e fiscalização previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

29. Para que a sociedade conheça e acompanhe em tempo real a execução dos contratos públicos, o lançamento e o recebimento de todas as receitas das unidades gestoras devem ser disponibilizados em meios eletrônicos de acesso público, à exceção dos recursos extraordinários.

30. O acesso às informações referentes a todos os atos praticados pelas

unidades gestoras no decorrer da execução da despesa deve ser disponibilizado pelos entes da Federação a qualquer pessoa física ou jurídica.

(CESPE/Analista Administrativo/MPU 2010) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

31. Existe possibilidade legal para que o presidente da República contraia despesa que não seja paga integralmente no último ano de seu mandato.

32. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência geral e próprio dos

servidores públicos devem ficar depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente.

33. É facultado ao Poder Legislativo reestimar receita, desde que a alteração

seja aprovada, em plenário, por maioria absoluta de votos.

34. Um município cuja despesa total com pessoal ultrapasse, em determinado período de apuração, 50% da receita corrente líquida infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

35. À instituição financeira controlada pela União é permitida a aquisição de

títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes.

36. A vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas por um estado pode ser legalmente oferecida como contragarantia à União.

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37. (CESPE/Analista de Controle Interno/MPU 2010) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) instituiu novas regras e funções para a LDO que vão além daquelas contidas na CF, como a exigência de equilíbrio entre receita e despesa e formas de limitar empenho.

38. (CESPE/Analista de Orçamento/MPU 2010) De acordo com a Lei

Complementar n.o 101/2000 (LRF), cabe à LDO disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

(CESPE/Técnico Administrativo/MPU 2010) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

39. Os restos a pagar processados correspondem a despesas orçamentárias do ano anterior pagas com atraso.

40. O Poder Executivo deve desdobrar as receitas previstas em metas

bimestrais de arrecadação, que servirão de parâmetro para a limitação do empenho e da movimentação financeira.

41. O relatório resumido da execução orçamentária é necessário para todos os

órgãos da administração direta e indireta dos poderes da República. (CESPE/Técnico de Controle Interno/MPU 2010) Julgue os itens que se seguem relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

42. A LRF estabelece prazos para estados e municípios encaminharem suas contas ao Poder Executivo da União, para efeito de consolidação das contas dos entes da Federação, mas não estabelece punição em caso de descumprimento dos prazos determinados.

43. Embora a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título possa ser

proibida antes que o órgão público atinja o limite de despesas de pessoal, a exoneração de servidores não estáveis por excesso de despesa somente é possível depois que esse limite for ultrapassado.

(CESPE/Técnico de Orçamento/MPU 2010) Em 2010, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou dez anos. Desde a sua edição, muitas exigências de seu cumprimento foram feitas pela sociedade e pelos órgãos de controle. Acerca dessa lei, julgue os próximos itens.

44. De acordo com a LRF, o projeto de lei do PPA deve ser enviado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do término do exercício financeiro.

45. Conforme dispõe a LRF, o estado ou município que não promover a

instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias da União.

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46. A LRF determina a inclusão, na LDO, dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como dos parâmetros e das projeções para seus principais agregados.

47. Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União e para o

montante da dívida mobiliária federal devem ser fixados, em percentual da receita corrente líquida, para cada esfera de governo.

48. As despesas relativas às pensões, por não constituírem gastos com

servidores inativos, não fazem parte da limitação de despesas de pessoal prevista na LRF.

49. A LRF estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação

planejada e transparente, para que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, os recursos da reserva de contingência são uma forma de prevenir os riscos de desequilíbrios nas contas públicas provocados por situações contingentes.

50. Segundo a LRF, a receita corrente líquida corresponde ao somatório das

receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF.

51. A receita corrente líquida deve sempre ser apurada no período referente a

um ano, coincidente com o ano civil.

52. Segundo a LRF, integrarão o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de riscos fiscais.

(CESPE/Técnico de Orçamento/MPU 2010) Considerando as previsões constitucionais, as da LRF e as da legislação específica que trata de orçamento público, julgue os itens que se seguem.

53. No Distrito Federal (DF), o controle para a verificação do cumprimento do limite da despesa total com pessoal deve ser realizado ao final de cada quadrimestre.

54. Para a previsão da receita que fará parte do orçamento federal, devem ser

considerados os efeitos das alterações na legislação, da inflação e do crescimento econômico do país.

55. Qualquer nova ação governamental que implique aumento de despesa deve

ser considerada irregular e lesiva ao patrimônio público, se não houver a estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor.

56. Os valores gastos com serviços prestados por empresas contratadas para a

terceirização de mão de obra e que se refiram à substituição de servidores e

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empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de capital.

57. A despesa total com pessoal da União não deve ultrapassar a 50% da sua receita corrente líquida.

(CESPE/Consultor do Executivo/SEFAZ ES 2010) De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o próximo item, relativo à destinação de recursos públicos para o setor privado.

58. Salvo mediante lei específica, não podem ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

(CESPE/Consultor do Executivo/SEFAZ ES 2010) Com relação ao disposto na LRF acerca das transferências voluntárias, julgue os itens seguintes.

59. Desde que devidamente justificada, é permitida a utilização de recursos recebidos a título de transferências voluntárias em finalidade diversa da pactuada.

60. Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências

voluntárias constantes na LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

61. (CESPE/Procurador Federal/AGU 2010) De acordo com a LRF, a contratação

de serviços, por meio de licitação, que acarrete aumento de despesa deve vir precedida de demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro apenas do exercício em que deva entrar em vigor a referida despesa, bem como da declaração de responsabilidade do ordenador de despesa.

62. (CESPE/Procurador Federal/AGU 2010) Caso a despesa total com pessoal

exceda a 95% do limite imposto na LRF, é vedado ao poder público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público.

(CESPE/Técnico em Contabilidade/MS 2010) Acerca dos instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na LRF, julgue os itens subseqüentes.

63. As contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficam disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.

64. O relatório resumido da execução orçamentária é emitido ao final de cada

quadrimestre pelos titulares dos poderes e órgãos. (CESPE/Técnico em Contabilidade/MS 2010) Acerca da Lei n.o 101/2000 e de seus

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reflexos na administração pública, julgue os itens subseqüentes.

65. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada, caso ocorra, não poderá superar a variação do índice de preços previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou em legislação específica.

66. A renúncia de receita prevista na LRF compreende remissão, subsídio,

crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, mas não contempla as situações de anistia fiscal.

67. A despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja

abrangida por crédito genérico, será considerada, pela LRF, adequada com a LOA quando a soma de todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapassar os limites estabelecidos para o exercício.

(CESPE/Auditor/SECONT 2009) Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens subseqüentes.

68. A Internet é um dos veículos que asseguram transparência, ao permitir o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos entes públicos. Os prazos que os municípios têm para divulgar essas informações variam em razão inversa à sua população.

69. Considere que o prefeito de determinado município pretenda desenvolver

um programa de educação ambiental durante o seu mandato e, para isso, tenha apresentado duas opções, igualmente válidas: o aumento da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) e (ou) a eliminação de cargos em comissão, de livre provimento, com a exoneração dos atuais ocupantes. Nessa situação, o início do programa está condicionado à implementação da(s) medida(s) proposta(s).

70. Considere que a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo

contenha autorização para novas operações de crédito, no valor de R$ 1,5 bilhão, e que outras receitas de capital previstas alcancem R$ 500 milhões. Considere ainda que, paralelamente, fixaram-se as despesas de capital em R$ 2 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão corresponde a investimentos. Nesse caso, é correto afirmar que há excesso de R$ 500 milhões nas operações de crédito autorizadas.

(CESPE/Auditor/SECONT 2009) A respeito das regras de escrituração e consolidação das contas públicas previstas na LRF, julgue os seguintes itens.

71. A receita e a despesa serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros

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pelo regime de caixa.

72. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e as operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, excetuando-se empresa estatal dependente.

(CESPE/Auditor/FUB 2009) Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens subseqüentes.

73. A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos três meses anteriores.

74. A partir da LRF, os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais devem

integrar o projeto de lei orçamentária anual.

75. (CESPE/Administrador/MPS 2009) Combinando-se as disposições constitucionais com as da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constata-se que mesmo os servidores estáveis podem perder seus cargos, na hipótese de as despesas de pessoal ultrapassarem determinados limites, o que, entretanto, poderia ser evitado no caso de redução consensual dos respectivos vencimentos.

76. (CESPE/Administrador/MPS 2009) O funcionamento do Conselho de Gestão

Fiscal, previsto na LRF, permitirá a participação de entidades técnicas da sociedade em matéria orçamentária pública, com vistas à melhoria da eficiência na arrecadação das receitas e na alocação e execução das despesas.

77. (CESPE/Analista em Gestão Administrativa/SAD PE 2009) Compete ao

Conselho de Gestão Fiscal instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal criar, extinguir, especificar, desdobrar, detalhar e codificar as contas.

78. (CESPE/Analista em Gestão Administrativa/SAD PE 2009) A Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF) apresentou uma nova tendência em relação ao controle interno e à supervisão ministerial, ao estabelecer que o relatório de gestão fiscal deve ser assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, além de ter dispensado o Ministério Público da União e dos estados da publicação do relatório de gestão fiscal.

(CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) A respeito da receita pública, julgue os itens.

79. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a responsabilidade na gestão fiscal em relação à própria instituição do tributo da competência constitucional do ente da federação.

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80. O Poder Executivo, conforme prevê a LRF, deve estabelecer metas de arrecadação sem levar em consideração a necessidade de implementar medidas de combate à sonegação fiscal.

81. A concessão das renúncias de receita não devem ser levadas em

consideração na estimativa da lei orçamentária quando se trata da concessão de crédito presumido, de acordo com a LRF.

82. A arrecadação de tributos não é elemento essencial da responsabilidade na

gestão fiscal da receita pública, como prevê a LRF. (CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) Com base nos aspectos contábeis contemplados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens.

83. As operações de crédito e a assunção de compromissos junto a terceiros devem ser escrituradas de modo a evidenciarem o montante da dívida acumulado no período e, facultativamente, detalharem a natureza e o tipo de credor.

84. As contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo devem ficar

disponíveis, no exercício subseqüente, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.

85. Os tribunais de contas devem emitir parecer final conclusivo sobre contas

no prazo de trinta dias do recebimento, se nada em contrário estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

86. A despesa e a assunção de compromisso devem ser registradas segundo o

regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

(CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) Julgue os itens acerca de aspectos relacionados à receita corrente líquida (RCL).

87. A RCL representa o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e de outras receitas também correntes.

88. A RCL é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência

e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.

89. A apuração, a evolução e a previsão do desempenho da RCL até o final do exercício devem acompanhar o relatório de gestão fiscal.

90. Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos

estados e dos municípios devem ser fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo.

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91. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou a

reversão de reservas, constitui receita corrente líquida do Tesouro Nacional. (CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) A respeito das regras aplicáveis à execução orçamentária e ao cumprimento de metas dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens.

92. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultados primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.

93. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a

recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados deve ser realizada de forma proporcional às reduções efetivadas.

94. São objetos de limitação as despesas que constituam obrigações

constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

95. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, a

Secretaria do Tesouro Nacional deve apresentar, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e das metas das políticas monetária, creditícia e cambial.

96. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, os Poderes Executivo,

Legislativo e Judiciário deverão demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais referentes, respectivamente, a cada quadrimestre.

(CESPE/Assessor Técnico/TCE RN 2009) Com relação à LRF, julgue os itens subseqüentes.

97. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal em relação aos impostos de sua competência constitucional.

98. As justificativas para limitação de empenho e de frustração de receitas

deverão acompanhar o relatório de gestão fiscal a ser publicado com a periodicidade quadrimestral.

99. Em relação à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo

critérios estabelecidos na LDO, não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

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100. A programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolsos serão publicados como anexo da LOA.

101. A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em

tempo real, de informações pormenorizadas acerca da execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, é uma das formas de assegurar a transparência da gestão fiscal.

102. (CESPE/Inspetor de Controle Externo/TCE RN 2009) A LRF prevê a

aplicação de restrições à gestão de recursos públicos, ainda que o limite de despesas de pessoal não tenha sido atingido.

(CESPE/Analista Judiciário/TRE BA 2009) Julgue o próximo item de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à utilização de recursos legalmente vinculados.

103. Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

(CESPE/Analista Administrativo/ANTAQ 2009) Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

104. O montante previsto para as receitas de operações de crédito pode ser superior ao das despesas de capital, desde que o excesso seja aprovado pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

105. Além de estabelecer regras para a realização das chamadas despesas

obrigatórias de caráter continuado, a LRF atribuiu às leis de diretrizes orçamentárias a competência para definir limites e condições para a expansão dessas despesas.

106. O percentual das receitas correntes líquidas que serve de limite de

despesas de pessoal para determinado tribunal de contas dos municípios deve ser repartido com os órgãos do Poder Legislativo do estado em que o tribunal estiver localizado.

(CESPE/Analista/FINEP 2009) Julgue os itens acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

107. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atendem devem constar da lei orçamentária anual.

108. É vedado consignar, na lei orçamentária, crédito com finalidade imprecisa,

sendo admitidas, no entanto, dotações ilimitadas.

109. Com exceção das prestações destinadas aos idosos, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido

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sem a indicação da fonte de custeio total.

110. Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de repasse determinado na CF ou em lei.

111. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil não

está sujeito a vedações, pois é a entidade responsável por regular o mercado, devendo atuar livremente.

(CESPE/Analista/FINEP 2009) Art. 9.º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 3.º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. A partir do texto da Lei Complementar n.º 101/2000 transcrito acima, assinale a opção correta acerca da execução orçamentária, do cumprimento das metas e da lei orçamentária anual.

112. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica são utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação e não podem ser empregados em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

113. Não são objeto de limitação as despesas que constituam obrigações

constitucionais e legais do ente, exceto aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

114. O texto do § 3.º, acima transcrito, viabiliza interferência inconstitucional

do Poder Executivo em domínio reservado pela CF à atuação autônoma dos Poderes Legislativo e Judiciário.

115. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o

ministro da Fazenda deve apresentar avaliação do cumprimento dos objetivos e das metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

116. Integram as despesas da União e são incluídas na lei orçamentária as

despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais e custeio administrativo, excluídas as destinadas a benefícios e assistência aos servidores.

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(CESPE/Analista/FINEP 2009) Julgue os itens a seguir, com relação às regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) destinadas à Lei Orçamentária Anual (LOA).

117. Um demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve integrar a LOA, na forma de anexo.

118. A reserva de contingência se destina exclusivamente ao atendimento de

passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

119. As despesas do Banco Central do Brasil (BACEN) relativas a pessoal, encargos sociais e custeio administrativo devem integrar a LOA.

120. O Tesouro Nacional é beneficiário dos resultados positivos do BACEN,

apurados após a constituição ou a reversão de reservas, assim como devedor de eventuais resultados negativos da mesma instituição.

(CESPE/Analista/FINEP 2009) Com o objetivo de assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário, o governo federal deve estabelecer uma programação financeira que contenha o cronograma de execução mensal de desembolso, depois de elaborar e aprovar seu orçamento. Em relação a esse assunto, julgue os itens.

121. O Poder Executivo é responsável por promover, de imediato, a limitação de empenho em todas as dotações da lei orçamentária anual quando houver indícios de que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário.

122. Recursos legalmente vinculados à finalidade específica permanecem

vinculados, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

123. A demonstração do cumprimento das metas fiscais deve ser feita ao final

de cada semestre.

124. O cronograma de desembolso deve ser parte integrante da lei de diretrizes orçamentárias.

125. Tão logo seja observada uma recuperação na arrecadação da receita, as

dotações que tenham sofrido limitação de empenho devem ser integralmente recompostas.

126. (CESPE/Analista/FINEP 2009) Os municípios com população inferior a

cinqüenta mil habitantes podem usufruir de regras especiais de aplicação das determinações constantes na LRF, entre as quais se inclui a apuração

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semestral dos limites de despesas de pessoal e da dívida consolidada.

127. (CESPE/ACE/TCE 2009 – adaptada) O conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é estabelecido em dispositivos da Constituição Federal (CF) e, a partir de 2000, por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com esta lei, a LDO dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

(CESPE/ACE/TCE AC 2009) A LRF veio fortalecer a LDO, especialmente a partir do Anexo de Metas Fiscais (AMF). Com relação ao AMF, julgue os itens.

128. Deve conter a avaliação do cumprimento das metas do exercício a que se referir a LDO e os dois exercícios seguintes.

129. Deve trazer a evolução do patrimônio líquido, com destaque para a

aplicação dos recursos obtidos com operação de crédito.

130. Deve avaliar e informar os riscos capazes de afetar as contas públicas. (CESPE/ACE/TCE AC 2009) Os gastos com pessoal representam importante item de despesa de todo o setor público brasileiro. No que concerne às despesas com pessoal, de que trata a LRF, julgue os itens.

131. A comparação das despesas com os respectivos limites faz parte do relatório de gestão fiscal.

132. Devem ser apuradas, em sua totalidade, adotando-se o regime de caixa.

133. Os gastos dos entes da Federação não poderão ser superiores aos

percentuais da receita corrente estabelecidos pela LRF.

134. A verificação dos limites deve ser realizada ao final de cada bimestre.

135. Quaisquer medidas para retorno ao limite somente devem ser adotadas quando o excedente ultrapassar 10%.

(CESPE/ACE/TCE AC 2009) Se verificarem que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no AMF, os poderes da União e o Ministério Público (MP) terão de promover limitação de empenho e movimentação financeira. Acerca desse assunto, julgue o item.

136. A periodicidade da verificação das metas deve ser quadrimestral.

137. (CESPE/Analista Judiciário/TRE MA 2009) A LRF prevê limites máximos para a realização de despesas com pessoal e encargos sociais, constituídos por percentuais da receita corrente líquida. No cálculo do montante global da receita corrente líquida, podem ser excluídas as receitas provenientes de

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compensações financeiras entre os regimes de previdência pública e privada.

138. (CESPE/Analista Judiciário/TRE MA 2009) De acordo com a LRF, as entidades autorizadas a realizar operações de crédito com os estados-membros da Federação incluem as instituições financeiras federais.

139. (CESPE/Administrador/CEHAP 2009) Segundo a Lei de Responsabilidade

Fiscal (LRF), o projeto de lei orçamentária deverá conter a reserva de contingência. O documento que conterá sua forma de utilização e definição do montante é a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

140. (CESPE/Administrador/CEHAP 2009) Nos termos da LRF, a Lei de

Diretrizes Orçamentárias recebe novas funções, uma de suas novas atribuições é dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

(CESPE/Contador/DFTRANS 2008) A operação de crédito por antecipação da receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa operação

141. não será autorizada se forem cobrados outros encargos além da taxa de juros, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira.

142. será permitida ainda que exista operação anterior de mesma natureza e

que não tenha sido integralmente resgatada. (CESPE/Analista Judiciário/TRE GO 2008) No que se refere às regras estabelecidas na LRF que têm relação com a LOA, julgue os itens:

143. A reserva de contingência deve ser constituída exclusivamente para o pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício e o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

144. O projeto de LOA deve ser encaminhado ao Poder Legislativo até o dia

quinze de agosto de cada ano.

145. As medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado devem acompanhar o projeto de LOA.

146. O refinanciamento da dívida pública deve constar de lei própria e

exclusiva, destacada da LOA.

147. A LRF não revogou a Lei n.º 4.320/1964 e estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal.

148. A LRF alcança as autoridades públicas das três esferas de governo de

todos os poderes da República.

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(CESPE/Analista Administrativo Financeiro/SEGER ES 2008) Considerando que o gasto com pessoal do Poder Executivo de determinado estado tenha chegado a 95% do limite total estabelecido para essa despesa, julgue os itens seguintes.

149. Nessa situação, o Executivo deve determinar como medida a não-concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual.

150. No caso descrito, o gasto excessivo detectado não impede que se conceda

vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

151. Nesse caso, mantém-se assegurada a reposição decorrente de

aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

152. Diante dessa situação, fica vedada, como medida necessária a ser

adotada, a criação de cargo, emprego ou função.

153. Fica vedada, nessa situação, como medida necessária a ser adotada, qualquer alteração de estrutura de carreira.

(CESPE/Consultor do Executivo/SEFAZ ES 2008) Julgue os itens subseqüentes à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

154. Na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

155. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites superiores àqueles previstos

na LRF para dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

(CESPE/Auditor Interno/AUGE 2008) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Lei de Responsabilidade Fiscal, §1.º do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 101, de 4/52000. Julgue os itens, acerca dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que tratam da transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal.

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156. Os tribunais de contas alertarão os poderes ou órgãos relacionados na LRF quando constatarem que o montante da despesa com pessoal ultrapassou 90% do limite autorizado.

157. Segundo a LRF, será dada ênfase na fiscalização dos limites e condições

para a realização de despesas de exercícios anteriores.

158. O relatório resumido da execução orçamentária será publicado até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.

159. A demonstração das variações patrimoniais consolidadas dará destaque à

origem e ao destino dos recursos das operações de crédito, na qual serão incluídas as operações intragovernamentais.

160. (AUGE/Auditor Interno/AUGE 2008) Em atendimento ao disposto na LRF, o

ente deve elaborar o anexo de metas fiscais, que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nesse anexo, inclui-se o demonstrativo da evolução do patrimônio líquido.

(AUGE/Auditor Interno/AUGE 2008) Com relação ao controle da despesa total com pessoal, previsto na LRF, julgue os itens.

161. A despesa total com pessoal será apurada adotando-se o regime de caixa.

162. Os percentuais estabelecidos como parâmetros são calculados sobre a receita corrente anual de cada ente da federação.

163. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos será realizada ao

final de cada bimestre.

164. O demonstrativo da despesa com pessoal será parte integrante do anexo de riscos fiscais e servirá como instrumento de verificação dos limites de que trata a LRF.

165. No caso de ultrapassagem do limite e não alcançada a redução no prazo

estabelecido pela legislação, o ente não poderá receber transferência voluntária.

(CESPE/ACE/TCU 2008) Considerando os limites de apuração com gastos de pessoal constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes.

166. O TCU deve alertar imediatamente o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União, sempre que as despesas de pessoal excederem 95% do limite autorizado na LRF.

167. Para efeitos da LRF, a despesa total com pessoal engloba o somatório dos

gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas,

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relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

168. Na verificação da despesa total com pessoal da União, não serão

computadas as despesas com indenização por demissão de servidores, as relativas à demissão voluntária e as decorrentes dos contratos de terceirização de mão-de-obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos.

169. Sempre que a despesa total com pessoal exceder o limite prudencial, a

União fica proibida de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Contudo, poderá fazer admissão ou contratação de pessoal das áreas de educação, saúde e segurança, a título de reposição em virtude de aposentadoria ou falecimento de servidores.

170. (CESPE/Analista Judiciário/STF 2008) Se, na apreciação das contas do

governo relativas ao exercício de 2006, o relator do TCU tiver ressalvado o fato de um tribunal regional ter ordenado ou autorizado a realização de despesas, nos últimos dois quadrimestres do mandato de seu presidente, que não podiam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa, nesse caso, pela LRF, a inscrição, em restos a pagar, das despesas empenhadas e não-liquidadas estaria limitada ao saldo da disponibilidade de caixa.

171. (CESPE/Analista Judiciário/STF 2008) Na hipótese de a receita corrente

líquida da União atingir, em determinado período, R$ 400 bilhões, a despesa de pessoal do Poder Judiciário não poderá exceder R$ 14,4 bilhões.

(CESPE/Analista Judiciário/STF 2008) Julgue os itens a seguir, quanto às normas que as contas públicas devem observar com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

172. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

173. A administração pública manterá sistema de custos que permita a

avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

(CESPE/Analista Judiciário/STJ 2008) O STJ faz questão de dar transparência às suas contas, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade. Por isso, publica periodicamente na Internet os seus Relatórios de Gestão Fiscal. A prática

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segue o disposto na LRF — LC n.º 101/2000. Assim, na Internet, é possível acessar os demonstrativos contábeis do STJ, bem como as resoluções internas que aprovam os respectivos relatórios de gestão. Internet: <www.stj.gov.br> (com adaptações). Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir.

174. Qualquer cidadão pode ter acesso aos dados orçamentários da União, do estado e do município, pois a LRF assegura ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas e respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal.

175. Ao final de cada quadrimestre, o presidente do STJ, em conjunto com o

responsável pela administração financeira, tem de assinar o relatório de gestão fiscal, que deve conter, entre outras informações, o montante gasto com a despesa com pessoal. No último quadrimestre, o relatório de gestão fiscal tem de apresentar também o demonstrativo da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas e das não-inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos tenham sido cancelados.

(CESPE/Analista Judiciário/TST 2008) Tendo como referência a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —, julgue os item subseqüente.

176. Para fins de cumprimento da chamada regra de ouro da Lei de Responsabilidade Fiscal, computam-se também as operações de crédito por antecipação de receitas, desde que liquidadas no mesmo exercício em que forem contratadas.

177. (CESPE/Analista Administrativo/ANATEL 2008) Em atendimento ao

disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei n.º 4.320/1964.

(CESPE/Analista Administrativo/ANATEL 2008) Com base na LRF, julgue os itens seguintes.

178. O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal, não incluídos a atualização monetária e os juros, e se limita, ao final de cada exercício, ao montante existente no exercício anterior.

179. As despesas com pessoal, pagas à conta de despesas de exercícios

anteriores, decorrentes de decisão administrativa ou judicial e relativas aos cinco exercícios anteriores, serão normalmente computadas para efeito de

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cálculo dos limites fixados para cada ente e cada um dos Poderes. (CESPE/Analista Judiciário/TJDF 2007) Na administração pública brasileira, busca-se, mediante a adoção de um plano de contas único, padronizar o processo de registro e extração das informações concernentes à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades contemplados na Lei Orçamentária Anual. Acerca das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para a escrituração das contas públicas, julgue os itens que se seguem.

180. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.

181. A edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas caberá

ao órgão de contabilidade de cada ente governamental, enquanto não for implantado o conselho de gestão fiscal.

(CESPE/Analista Judiciário/TJDF 2007) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Relativamente ao aumento da despesa obrigatória de caráter continuado, julgue os itens subseqüentes.

182. A prorrogação de despesa criada por prazo determinado não é considerada como aumento de despesa.

183. Os atos que criarem ou aumentarem as despesas obrigatórias de caráter

continuado deverão demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (CESPE/ACE/TCU 2007) A Lei n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo, entre outras, normas para execução orçamentária e cumprimento de metas. Considerando que haja limitação de empenho, julgue o item que se segue, quanto ao restabelecimento da receita prevista.

184. A recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

(CESPE/ACE/TCU 2007) A Lei n.o 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, como as normas para execução orçamentária e cumprimento de metas. Segundo a LRF, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica

185. deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação e somente no exercício em que ocorrer o ingresso.

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(CESPE/Contador/IPAJM 2010) A administração federal está organizada sob a forma de sistemas de atividades auxiliares, um modelo introduzido pelo Decreto-lei n.º 200/1967. A respeito desses sistemas, tratados na Lei n.º 10.180/2001, julgue os itens.

186. Os representantes do Tesouro Nacional indicados para integrar os conselhos fiscais ou similares nas entidades sob controle da União não poderão pertencer aos quadros dos sistemas de atividades auxiliares da administração federal nem estar em exercício em qualquer um de seus órgãos.

187. As unidades pertencentes ao sistema de contabilidade federal estão

incumbidas da organização dos processos de prestação de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos.

188. As operações que tenham impacto financeiro devem ser objeto de registro,

individualização e controle contábeis, mesmo quando são operações de natureza extra-orçamentária.

(CESPE/AEMQ – Ciências Contábeis/INMETRO 2010) Julgue os itens de acordo com as normas relativas ao sistema de contabilidade federal.

189. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada.

190. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,

constrangimento ou obstáculo à atuação dos sistemas de contabilidade federal e de controle interno ficará sujeito à pena de demissão, podendo, além disso, ter de arcar com responsabilidade civil.

191. (CESPE/ACE/TCU 2007) No caso de atos de gestão realizados sem a

devida fundamentação legal, a prerrogativa dos dirigentes dos órgãos e das unidades do Sistema de Contabilidade Federal é não efetuar os respectivos registros e comunicar o fato aos órgãos de controle interno e externo.

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C. Gabarito

1 E 38 C 75 E 112 E 149 C 186 E 2 C 39 E 76 C 113 E 150 C 187 E 3 C 40 C 77 E 114 C 151 C 188 C 4 C 41 XX 78 E 115 E 152 C 189 C 5 E 42 E 79 C 116 E 153 E 190 E 6 E 43 C 80 E 117 C 154 C 191 E 7 E 44 E 81 E 118 C 155 E 8 E 45 C 82 E 119 C 156 C 9 C 46 E 83 E 120 C 157 E 10 E 47 C 84 E 121 E 158 E 11 C 48 E 85 E 122 C 159 E 12 E 49 C 86 C 123 E 160 C 13 C 50 C 87 E 124 E 161 E 14 C 51 E 88 E 125 E 162 E 15 C 52 C 89 E 126 C 163 E 16 C 53 C 90 C 127 C 164 E 17 E 54 C 91 E 128 E 165 C 18 E 55 C 92 E 129 E 166 C 19 E 56 E 93 C 130 E 167 C 20 E 57 C 94 E 131 C 168 E 21 C 58 C 95 E 132 E 169 E 22 E 59 E 96 E 133 E 170 C 23 D 60 C 97 C 134 E 171 E 24 E 61 E 98 E 135 E 172 C 25 B 62 E 99 C 136 E 173 C 26 E 63 C 100 E 137 C 174 C 27 E 64 E 101 C 138 C 175 C 28 D 65 C 102 C 139 C 176 E 29 E 66 E 103 C 140 C 177 E 30 C 67 C 104 C 141 C 178 E 31 C 68 C 105 E 142 E 179 E 32 C 69 C 106 C 143 E 180 C 33 E 70 E 107 C 144 E 181 E 34 E 71 E 108 E 145 C 182 E 35 C 72 E 109 E 146 E 183 C 36 C 73 E 110 E 147 C 184 C 37 C 74 E 111 E 148 C 185 E

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Desejo a você tudo de bom nessa vida. Espero que queira ingressar no serviço público para somar e ajudar nosso país a crescer. Não fique com a idéia mesquinha de entrar para ficar de bobeira. Não some forças aos vagabundos, que ficam uma vida esperando a aposentadoria. Tenha honestidade de propósito em seus esforços, pois certamente sua hora chegará. Não existe milagre pessoal: tem que estudar. Muito. Quando cansar, estude mais um pouco. Mas todos que não desistiram conseguiram sua vaguinha. O sistema é bruto, mas é simples. Tenha sempre em mente que tudo tem seu tempo e se for dessa vez você vai passar. Preocupe-se em estudar, fazer sua parte.

Foi muito bom ser o seu professor. Independentemente de curso, estarei sempre aqui pra te ajudar. Lembre-se que um fuzileiro JAMAIS abandona outro.

Fique em paz! Muita luz! E...Feliz Natal!!!

“É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota”.

(Theodore Roosevelt).

Abs!

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D. Bibliografia consultada

Manual Técnico do Orçamento 2011/2012.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Manual de Elaboração PPA 2012/2015.

Constituição Federal de 1988.

LOA 2011.

LDO 2011.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101).

Lei 4.320/64.

Decreto 93.872/86.

Decreto 7.057/09.

Portaria MPOG 42/99.

Portaria STN/MPOG 163/2001.

NBC T 16 atualizada pela resolução CFC 1.268/09.

Resolução CFC 1.111/07.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Glauber Mota – 1ª edição – Editora Gestão Pública.

Contabilidade Pública – Roberto Bocaccio Piscitelli – 11ª edição – Editora Atlas.

Contabilidade Pública – Heilio Kohama – 11ª edição – Editora Atlas.

Orçamento Público – James Giacomoni – 14ª edição – Editora Atlas.

Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal – Edson Ronaldo Nascimento e Ilvo Debus – 2ª Edição – Secretaria de Tesouro Nacional.