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12-11-2010 1 Avaliação de desempenho dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário 1 1 1 1 1 - docentes integrados na carreira docentes integrados na carreira docentes integrados na carreira docentes integrados na carreira Sistema de avaliação 2 2 2 2 – docentes em período probatório docentes em período probatório docentes em período probatório docentes em período probatório aplica-se 3 3 3 3 – docentes contratados docentes contratados docentes contratados docentes contratados 2

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Avaliação de desempenho dos Educadores de Infância e dos

Professores dos Ensinos Básico e Secundário

1

1 1 1 1 ---- docentes integrados na carreiradocentes integrados na carreiradocentes integrados na carreiradocentes integrados na carreira

Sistema de avaliação 2 2 2 2 –––– docentes em período probatóriodocentes em período probatóriodocentes em período probatóriodocentes em período probatório

aplica-se3 3 3 3 –––– docentes contratadosdocentes contratadosdocentes contratadosdocentes contratados

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A avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira A avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira A avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira A avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira desenvolvedesenvolvedesenvolvedesenvolve----se em:se em:se em:se em:

- ciclos de dois anos lectivos e reporta-se ao serviço prestado nesseperíodo.

- o procedimento da avaliação de desempenho realiza-se até ao termodoano civil em que se completa o ciclo de dois anos lectivos.

- A calendarização do procedimento de avaliação é fixada pelo directordo agrupamento e escolas ou escola não agrupada, conforme

orientaçõesdo Conselho Científico para a Avaliação de Professores.

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Notas:Notas:Notas:Notas:

1 - Em cada ano lectivo deve ser recolhida toda a informação que sejaconsiderada relevante para efeitos da avaliação no final do ciclo dedois anos lectivos;

2 – Os instrumentos de registo da informação recolhida em cada anolectivo são aprovados pelo Conselho pedagógico do agrupamento deescolas ou escolas não agrupadas;

3 – Os originais dos instrumentos de registo são arquivados, assim quepreenchidos, no processo individual do docente em avaliação que aeles tem acesso sempre que o pretender.

4 – É garantido ao docente em avaliação o direito de reclamação erecurso.

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---- padrões de desempenho docente estabelecidos padrões de desempenho docente estabelecidos padrões de desempenho docente estabelecidos padrões de desempenho docente estabelecidos aaaa

nível nacional;nível nacional;nível nacional;nível nacional;

---- objectivos e metas fixadas no projecto objectivos e metas fixadas no projecto objectivos e metas fixadas no projecto objectivos e metas fixadas no projecto educativoeducativoeducativoeducativoElementos de e nos planos anual e plurianual de actividades;e nos planos anual e plurianual de actividades;e nos planos anual e plurianual de actividades;e nos planos anual e plurianual de actividades;referência daAvaliação ---- objectivos individuais, sempre que o docente objectivos individuais, sempre que o docente objectivos individuais, sempre que o docente objectivos individuais, sempre que o docente emememem

avaliação pretenda a fixação prévia dos avaliação pretenda a fixação prévia dos avaliação pretenda a fixação prévia dos avaliação pretenda a fixação prévia dos parâmetros do seu contributo para os parâmetros do seu contributo para os parâmetros do seu contributo para os parâmetros do seu contributo para os

objectivosobjectivosobjectivosobjectivose metas dos planos anual e plurianual dee metas dos planos anual e plurianual dee metas dos planos anual e plurianual dee metas dos planos anual e plurianual deactividades.actividades.actividades.actividades.

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Notas:Notas:Notas:Notas:

- A apresentação de objectivos individuais é facultativa;

- Sempre que o pretenda, o docente em avaliação propõe os objectivosindividuais ao director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

- Os objectivos individuais são tacitamente aceites se, nos 15 dias úteis

a partir da data da entrega, o director não indicar a sua rejeição;

- Desde que apresentados, os objectivos individuais são referência para

a auto-avaliação e a avaliação final.

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---- é facultativa;é facultativa;é facultativa;é facultativa;

---- tem lugar a requerimento dos interessados;tem lugar a requerimento dos interessados;tem lugar a requerimento dos interessados;tem lugar a requerimento dos interessados;---- é condição necessária para:é condição necessária para:é condição necessária para:é condição necessária para:

---- obtenção das menções qualitativas de Muito obtenção das menções qualitativas de Muito obtenção das menções qualitativas de Muito obtenção das menções qualitativas de Muito Bom e Excelente;Bom e Excelente;Bom e Excelente;Bom e Excelente;

---- progressão aos 3º e 5º escalões da carreira;progressão aos 3º e 5º escalões da carreira;progressão aos 3º e 5º escalões da carreira;progressão aos 3º e 5º escalões da carreira;

---- abrange, pelo menos, duas aulas leccionadasabrange, pelo menos, duas aulas leccionadasabrange, pelo menos, duas aulas leccionadasabrange, pelo menos, duas aulas leccionadas

pelo docente em avaliação em cada ano lectivopelo docente em avaliação em cada ano lectivopelo docente em avaliação em cada ano lectivopelo docente em avaliação em cada ano lectivo

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Observação

de aulas

Relatório da autoRelatório da autoRelatório da autoRelatório da auto----avaliaçãoavaliaçãoavaliaçãoavaliação

Elementos ObrigatóriosFicha de avaliação globalFicha de avaliação globalFicha de avaliação globalFicha de avaliação global

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Notas:Notas:Notas:Notas:

1 – A auto-avaliação concretiza-se através de um relatório que deve abordar os seguintes objectos:

- auto diagnóstico realizado no início do processo de avaliação;- descrição breve da actividade profissional desenvolvida no

períodoem avaliação;

- contributo do avaliado para a pressecução dos objectivos e metas das

escolas;- análise e balanço sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas;

- identificação de necessidades de formação.

2 – O relatório deverá ter, em anexo, os documentos considerados relevantes para a apreciação do desempenho do docente em avaliação.

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� - A ficha de avaliação global faz a síntese e a ponderação de todos osdomínios relevantes da avaliação, pontuados na escala de 1 a 10, eregista a atribuição da classificação final e a correspondente mençãoqualitativa.

� - Na impossibilidade de avaliação em algum dos domínios constantesda ficha de avaliação global, deve ser feita a reconversão da escala declassificação para que, seja possível o atingir da classificação máxima(10 valores)

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Função Coordenar e acompanhar directamente a Coordenar e acompanhar directamente a Coordenar e acompanhar directamente a Coordenar e acompanhar directamente a avaliação doavaliação doavaliação doavaliação do

desempenho dos docentes, em cada agrupamento dedesempenho dos docentes, em cada agrupamento dedesempenho dos docentes, em cada agrupamento dedesempenho dos docentes, em cada agrupamento de

escolas ou escola não agrupada.escolas ou escola não agrupada.escolas ou escola não agrupada.escolas ou escola não agrupada.

Constituição É constituída no âmbito do conselho pedagógico É constituída no âmbito do conselho pedagógico É constituída no âmbito do conselho pedagógico É constituída no âmbito do conselho pedagógico

devendo ser assegurada a representação de todos osdevendo ser assegurada a representação de todos osdevendo ser assegurada a representação de todos osdevendo ser assegurada a representação de todos os

níveis de ensino existentes no agrupamento deníveis de ensino existentes no agrupamento deníveis de ensino existentes no agrupamento deníveis de ensino existentes no agrupamento de escolasescolasescolasescolas

ou escolas não agrupadas.ou escolas não agrupadas.ou escolas não agrupadas.ou escolas não agrupadas.

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Presidente do Conselho Pedagógico, que preside Presidente do Conselho Pedagógico, que preside Presidente do Conselho Pedagógico, que preside Presidente do Conselho Pedagógico, que preside

à Comissãoà Comissãoà Comissãoà Comissão

ComposiçãoTrês outros docentes do Conselho Pedagógico,Três outros docentes do Conselho Pedagógico,Três outros docentes do Conselho Pedagógico,Três outros docentes do Conselho Pedagógico,

eleitos de entre os respectivos membros.eleitos de entre os respectivos membros.eleitos de entre os respectivos membros.eleitos de entre os respectivos membros.

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Assegurar a aplicação objectiva e coerente doAssegurar a aplicação objectiva e coerente doAssegurar a aplicação objectiva e coerente doAssegurar a aplicação objectiva e coerente dosistema de avaliação de desempenho;sistema de avaliação de desempenho;sistema de avaliação de desempenho;sistema de avaliação de desempenho;

Elaborar a proposta dos instrumentos de registoElaborar a proposta dos instrumentos de registoElaborar a proposta dos instrumentos de registoElaborar a proposta dos instrumentos de registoda informação recolhida;da informação recolhida;da informação recolhida;da informação recolhida;

CompetênciasDefinir regras de elaboração simplificadas e Definir regras de elaboração simplificadas e Definir regras de elaboração simplificadas e Definir regras de elaboração simplificadas e

padrõespadrõespadrõespadrõesmínimos do relatório de automínimos do relatório de automínimos do relatório de automínimos do relatório de auto----avaliação;avaliação;avaliação;avaliação;

Assegurar o respeito pela aplicação das Assegurar o respeito pela aplicação das Assegurar o respeito pela aplicação das Assegurar o respeito pela aplicação das percentagens máximas fixadas de 5% para a percentagens máximas fixadas de 5% para a percentagens máximas fixadas de 5% para a percentagens máximas fixadas de 5% para a atribuição da menção de Excelente e de 20% para a atribuição da menção de Excelente e de 20% para a atribuição da menção de Excelente e de 20% para a atribuição da menção de Excelente e de 20% para a atribuição da menção de Muito Bomatribuição da menção de Muito Bomatribuição da menção de Muito Bomatribuição da menção de Muito Bom.

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Competências Avaliar o desempenho do pessoal Avaliar o desempenho do pessoal Avaliar o desempenho do pessoal Avaliar o desempenho do pessoal docentedocentedocentedocente

Membros da Comissão de Coordenação da Membros da Comissão de Coordenação da Membros da Comissão de Coordenação da Membros da Comissão de Coordenação da avaliação do desempenhoavaliação do desempenhoavaliação do desempenhoavaliação do desempenho;

ComposiçãoRelatorRelatorRelatorRelator

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Proceder à atribuição fundamentada da Proceder à atribuição fundamentada da Proceder à atribuição fundamentada da Proceder à atribuição fundamentada da classificação final a cada avaliado, sob propostaclassificação final a cada avaliado, sob propostaclassificação final a cada avaliado, sob propostaclassificação final a cada avaliado, sob propostado relator;do relator;do relator;do relator;

Emitir recomendações que se destinem à Emitir recomendações que se destinem à Emitir recomendações que se destinem à Emitir recomendações que se destinem à melhoria melhoria melhoria melhoria Competências da prática pedagógica e à qualificação doda prática pedagógica e à qualificação doda prática pedagógica e à qualificação doda prática pedagógica e à qualificação do

desempenho profissional dos docentes avaliados;desempenho profissional dos docentes avaliados;desempenho profissional dos docentes avaliados;desempenho profissional dos docentes avaliados;

Aprovar o programa de formação para os Aprovar o programa de formação para os Aprovar o programa de formação para os Aprovar o programa de formação para os docentesdocentesdocentesdocentes

com menção de Regular ou Insuficiente;com menção de Regular ou Insuficiente;com menção de Regular ou Insuficiente;com menção de Regular ou Insuficiente;

Apreciar e decidir as reclamações.Apreciar e decidir as reclamações.Apreciar e decidir as reclamações.Apreciar e decidir as reclamações.

Nota: Nota: Nota: Nota: as decisões do júri são tomadas por maioria simplesas decisões do júri são tomadas por maioria simplesas decisões do júri são tomadas por maioria simplesas decisões do júri são tomadas por maioria simples

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---- é designado pelo coordenador do departamentoé designado pelo coordenador do departamentoé designado pelo coordenador do departamentoé designado pelo coordenador do departamentocurricular a que pertence o docente em avaliação;curricular a que pertence o docente em avaliação;curricular a que pertence o docente em avaliação;curricular a que pertence o docente em avaliação;

---- é coordenado e supervisionado pelo é coordenado e supervisionado pelo é coordenado e supervisionado pelo é coordenado e supervisionado pelo coordenadorcoordenadorcoordenadorcoordenador

do departamento curricular do seu departamento;do departamento curricular do seu departamento;do departamento curricular do seu departamento;do departamento curricular do seu departamento;Relator

---- deve pertencer ao mesmo grupo de deve pertencer ao mesmo grupo de deve pertencer ao mesmo grupo de deve pertencer ao mesmo grupo de recrutamentorecrutamentorecrutamentorecrutamento

do docente em avaliação e ter posicionamento nado docente em avaliação e ter posicionamento nado docente em avaliação e ter posicionamento nado docente em avaliação e ter posicionamento nacarreira e grau académico iguais ou superiores aocarreira e grau académico iguais ou superiores aocarreira e grau académico iguais ou superiores aocarreira e grau académico iguais ou superiores aodeste, sempre que possível; deste, sempre que possível; deste, sempre que possível; deste, sempre que possível;

---- deve ser, preferencialmente, detentor de deve ser, preferencialmente, detentor de deve ser, preferencialmente, detentor de deve ser, preferencialmente, detentor de formação especializada em avaliação de formação especializada em avaliação de formação especializada em avaliação de formação especializada em avaliação de desempenhodesempenhodesempenhodesempenho

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Função é o membro do júri responsável pelo acompanhamentoé o membro do júri responsável pelo acompanhamentoé o membro do júri responsável pelo acompanhamentoé o membro do júri responsável pelo acompanhamento

do processo de desenvolvimento profissional do do processo de desenvolvimento profissional do do processo de desenvolvimento profissional do do processo de desenvolvimento profissional do docente em avaliação.docente em avaliação.docente em avaliação.docente em avaliação.

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Prestar ao avaliado o apoio que se mostre necessário aoPrestar ao avaliado o apoio que se mostre necessário aoPrestar ao avaliado o apoio que se mostre necessário aoPrestar ao avaliado o apoio que se mostre necessário aolongo do processo de avaliação, nomeadamente no que se longo do processo de avaliação, nomeadamente no que se longo do processo de avaliação, nomeadamente no que se longo do processo de avaliação, nomeadamente no que se refere à identificação das suas necessidades de formação;refere à identificação das suas necessidades de formação;refere à identificação das suas necessidades de formação;refere à identificação das suas necessidades de formação;

Proceder à observação de aulas, sempre que a ela haja Proceder à observação de aulas, sempre que a ela haja Proceder à observação de aulas, sempre que a ela haja Proceder à observação de aulas, sempre que a ela haja lugar, lugar, lugar, lugar,

efectuar o respectivo registo e partilhar com o avaliado,efectuar o respectivo registo e partilhar com o avaliado,efectuar o respectivo registo e partilhar com o avaliado,efectuar o respectivo registo e partilhar com o avaliado,numa perspectiva formativa, a sua apreciação sobre as numa perspectiva formativa, a sua apreciação sobre as numa perspectiva formativa, a sua apreciação sobre as numa perspectiva formativa, a sua apreciação sobre as

aulas aulas aulas aulas observadasobservadasobservadasobservadas

Apreciar o relatório de auto avaliação e assegurar a Apreciar o relatório de auto avaliação e assegurar a Apreciar o relatório de auto avaliação e assegurar a Apreciar o relatório de auto avaliação e assegurar a realização de uma entrevista individual ao avaliado, quandorealização de uma entrevista individual ao avaliado, quandorealização de uma entrevista individual ao avaliado, quandorealização de uma entrevista individual ao avaliado, quando

Competências este a requeira, nos termos do artigo 19ºeste a requeira, nos termos do artigo 19ºeste a requeira, nos termos do artigo 19ºeste a requeira, nos termos do artigo 19º

Apresentar ao júri de avaliação, uma ficha de avaliaçãoApresentar ao júri de avaliação, uma ficha de avaliaçãoApresentar ao júri de avaliação, uma ficha de avaliaçãoApresentar ao júri de avaliação, uma ficha de avaliaçãoglobal, que inclui uma proposta de classificação final;global, que inclui uma proposta de classificação final;global, que inclui uma proposta de classificação final;global, que inclui uma proposta de classificação final;

Submeter ao júri de avaliação, apreciando proposta doSubmeter ao júri de avaliação, apreciando proposta doSubmeter ao júri de avaliação, apreciando proposta doSubmeter ao júri de avaliação, apreciando proposta doavaliado, a aprovação autónoma de um programa deavaliado, a aprovação autónoma de um programa deavaliado, a aprovação autónoma de um programa deavaliado, a aprovação autónoma de um programa deformação, sempre que proponha a classificação de Regular formação, sempre que proponha a classificação de Regular formação, sempre que proponha a classificação de Regular formação, sempre que proponha a classificação de Regular ou Insuficiente, cujo cumprimento é ponderado no ciclo de ou Insuficiente, cujo cumprimento é ponderado no ciclo de ou Insuficiente, cujo cumprimento é ponderado no ciclo de ou Insuficiente, cujo cumprimento é ponderado no ciclo de avaliação seguinte.avaliação seguinte.avaliação seguinte.avaliação seguinte.

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Apreciação realizada pelo relatorApreciação realizada pelo relatorApreciação realizada pelo relatorApreciação realizada pelo relator

O relator aprecia e pondera:

- o relatório de auto-avaliação, ponderando o seu conteúdo com vista a uma avaliação objectiva do desempenho do docente no respectivo ciclo de avaliação;

- A observação de aulas, nos casos em que houve lugar a esta observação, assim como o resultado da apreciação conjunta efectuada com o avaliado sobre as aulas observadas;

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Notas:Notas:Notas:Notas:

1 – a apreciação e ponderação é registada na ficha global, na qual consta a proposta do relator de pontuação dos diversos domínios da avaliação, bem como da classificação final.

2 – A proposta de classificação final é comunicada, por escrito, pelo relator ao avaliado.

3 – O avaliado dispõe de cinco dias úteis, após a recepção da comunicação da proposta de avaliação, para requerer, por escrito, a realização de uma entrevista individual com o relator, a fim de serem apreciados em conjunto os elementos do processo de avaliação (Relatório de auto-avaliação e Ficha de avaliação global)

4 – Não sendo requerida a entrevista individual, ou quando o avaliado a ela não comparecer sem motivo justificado, considera-se que o avaliado aceita tacitamente a classificação proposta pelo relator.

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1 – O resultado final da avaliação do docente é expresso nas seguintes menções qualitativas, correspondentes às classificações de:

a) Excelente – 9 a 10 valoresb) Muito Bom – 8 a 8,9 valores;c) – Bom – 6,5 a 7,9 valores;d) – Regular – 5 a 6,4 valorese) – insuficiente – 1 a 4,9 valores.

2 – tem de existir sempre uma correspondência total entre a menção qualitativa atribuída e a classificação, devendo esta situar-se no respectivo intervalo

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3 – A diferenciação dos desempenhos é garantida pela fixação das percentagens de 5% e 20% para a atribuição das menções qualitativas de, respectivamente, Excelente e Muito Bom, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sem prejuízo no disposto no número seguinte.

4 – As percentagens referidas no número anterior podem ser acrescidas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e educação, tendo por referência os resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na respectiva avaliação externa.

5 – A atribuição das menções qualitativas de Bom, Muito Bom e Excelente depende do cumprimento, respectivamente, de 95%, 97% e 100% do serviço lectivo distribuído em cada um dos anos a que se reporta o ciclo de avaliação.

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6 – Para o cômputo do serviço lectivo a que se refere o número anterior, além da actividade lectiva registada no horário de trabalho do docente, considera-se, ainda, a resultante da permuta de serviço lectivo com outro docente, bem como as ausências equiparadas à prestação de serviço docente efectivo, nos termos do artigo 103º do ECD.

7 – a atribuição da menção de Insuficiente implica a impossibilidade de o docente se candidatar, a qualquer titulo, à docência no próprio ano ou no ano escolar seguinte

8 – O tempo de serviço prestado durante o período probatório é contado para efeitos de progressão de carreira docente, desde que classificado com menção igual ou superior a BomBomBomBom.

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Analisa os elementos do processo de avaliaçãoAnalisa os elementos do processo de avaliaçãoAnalisa os elementos do processo de avaliaçãoAnalisa os elementos do processo de avaliação

aprecia a proposta apresentada pelo relatoraprecia a proposta apresentada pelo relatoraprecia a proposta apresentada pelo relatoraprecia a proposta apresentada pelo relator

Júri de Avaliação atribui a menção qualitativa e a atribui a menção qualitativa e a atribui a menção qualitativa e a atribui a menção qualitativa e a classificação finalclassificação finalclassificação finalclassificação final

regista a classificação final na ficha de avaliaçãoregista a classificação final na ficha de avaliaçãoregista a classificação final na ficha de avaliaçãoregista a classificação final na ficha de avaliaçãoglobalglobalglobalglobal

Notas:Notas:Notas:Notas:1 – Caso tenha havido a entrevista, solicitada pelo avaliado, o júri de avaliação deve ponderar as questões por ele suscitadas;

2 – O júri de avaliação pode emitir recomendações destinadas à melhoria da prática pedagógica e à qualificação do desempenho profissional do avaliado;

3 – a avaliação final é comunicada, por escrito, ao avaliado.24

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ReclamaçãoReclamaçãoReclamaçãoReclamação

- Pode ser apresentada por escrito, ao júri de avaliação, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da comunicação

- A decisão da reclamação é proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.

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RecursoRecursoRecursoRecurso

Da decisão da avaliação final, bem como da decisão sobre a reclamação cabe recurso para um júri especial composto por:

- Um elemento designado pela Direcção Regional de Educação, que preside:

- um relator;- um docente indicado pelo recorrente de entre os docentes doagrupamento ou escola não agrupada.

- O prazo para interposição do recurso é de 10 dias úteis a partir da data do conhecimento da reclamação.

- A decisão do recurso é proferida no prazo de 10 dias úteis a partir da data de interposição.

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Regimes especiais de avaliação de desempenhoRegimes especiais de avaliação de desempenhoRegimes especiais de avaliação de desempenhoRegimes especiais de avaliação de desempenho

- docentes em período probatório;- docentes em regime de contrato;- técnicos especializados;- docentes com funções de coordenação;- relatores;- docentes em regime de mobilidade;- docentes em outras situações

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Avaliação do docente em período probatórioAvaliação do docente em período probatórioAvaliação do docente em período probatórioAvaliação do docente em período probatório

- Realiza-se no final do período probatório e reporta-se à actividade nele desenvolvida.

- Tem por base o cumprimento de uma plano individual de trabalho.

- O docente em período probatório é acompanhado por um docente acompanhante que desempenha as competências de avaliação atribuídas ao júri de avaliação.

- É obrigatória a observação de, pelo menos, quatro unidades didácticas que perfaçam, no mínimo, doze horas por ano de aulas.

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Docentes em regime de contratoDocentes em regime de contratoDocentes em regime de contratoDocentes em regime de contrato

- Realiza-se no final do período de vigência do contrato e antes deuma eventual renovação, desde que o docente tenha prestado serviçodurante, pelo menos, seis meses seguidos no mesmo agrupamento ouescola.

- Desde que o requeiram, podem ser avaliados, os docentescontratados com tempo de serviço prestado entre, pelo menos 30 diase seis meses consecutivos no mesmo agrupamento ou escola

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Técnicos especializadosTécnicos especializadosTécnicos especializadosTécnicos especializados

- São dispensados de avaliação, a menos que a requeiram, os técnicos especializados contratados para a leccionação de disciplinas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística.

Docentes com função de coordenaçãoDocentes com função de coordenaçãoDocentes com função de coordenaçãoDocentes com função de coordenação

- São avaliados pelo director do agrupamento ou escola não agrupada

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Docentes com funções de relatorDocentes com funções de relatorDocentes com funções de relatorDocentes com funções de relator

- São avaliados pelo coordenador do departamento curricular a que pertencem.

Docentes em regime de mobilidadeDocentes em regime de mobilidadeDocentes em regime de mobilidadeDocentes em regime de mobilidade

- Não desempenhando cargos dirigentes são avaliados nos termos do sistema integrado de avaliação em vigor para o pessoal técnico superior da administração pública.

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Avaliação de docentes em outras situaçõesAvaliação de docentes em outras situaçõesAvaliação de docentes em outras situaçõesAvaliação de docentes em outras situações

Directores, subdirectores e adjuntosDirectores, subdirectores e adjuntosDirectores, subdirectores e adjuntosDirectores, subdirectores e adjuntos

- Os directores são avaliados pelo director regional da educação.

- Os subdirectores e adjuntos são avaliados pelo respectivo director.

- Os directores dos centros de formação são avaliados de acordo com os termo0s definidos para os directores de escola/agrupamento.

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