Adequação à NR20 deve ser priorizada pelos revendedores.docx

1
Adequação à NR20 deve ser priorizada pelos revendedores 18/07/2014 | 0 comentários | Apesar de ter sido publicada no dia 17 de julho de 2014 a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº1.079/2014, prorrogando os prazos para a adequação de dois itens da Norma Regulamentora 20 (NR20), os revendedores precisam estar cientes de que o cerco está se fechando e que estão sujeitos a autuações. Confira abaixo os prazos que devem ser seguidos para adequação aos dois itens contemplados pela Portaria, levando em consideração a data da publicação da NR20 (6 de março de 2012): A Portaria ressalta que a prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item referente à Capacitação dos trabalhadores, somente é válida para os empregadores que comprovarem que foi feita a capacitação de 50% dos trabalhadores até o dia 6 de março de 2014. Independente da prorrogação do prazo, os revendedores devem atender às exigências da norma o quanto antes, pois a maioria dos prazos já está vencida. Fonte: Minaspetro.

Transcript of Adequação à NR20 deve ser priorizada pelos revendedores.docx

Page 1: Adequação à NR20 deve ser priorizada pelos revendedores.docx

Adequação à NR20 deve ser priorizada pelos revendedores

18/07/2014 | 0 comentários | Apesar de ter sido publicada no dia 17 de julho de 2014 a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº1.079/2014, prorrogando os prazos para a adequação de dois itens da Norma Regulamentora 20 (NR20), os revendedores precisam estar cientes de que o cerco está se fechando e que estão sujeitos a autuações.Confira abaixo os prazos que devem ser seguidos para adequação aos dois itens contemplados pela Portaria, levando em consideração a data da publicação da NR20 (6 de março de 2012):

A Portaria   ressalta que a prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item referente à Capacitação dos trabalhadores, somente é válida para os empregadores que comprovarem que foi feita a capacitação de 50% dos trabalhadores até o dia 6 de março de 2014. Independente da prorrogação do prazo, os revendedores devem atender às exigências da norma o quanto antes, pois a maioria dos prazos já está vencida.Fonte: Minaspetro.