Adequação Microsiga - FCONT

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Comunicado – FCONT: Livro Digital Fiscal Contábil de Transição – 1 11941 Adequação Microsiga FCONT – Livro Digital Fiscal Contábil de Transição Ambiente : Controladoria Data da publicação : 03/11/2009 Países : Brasil A TOTVS S.A., na condição de desenvolvedora e provedora do sistema empresarial Microsiga, vem divulgar aos seus clientes o escopo de atuação para adequação do Sistema, visando o atendimento, a geração do arquivo magnético FCONT- Livro Digital Fiscal Contábil de Transição. 1. Introdução: Regime Tributário de Transição - RTT A opção ao RTT – Regime Tributário de Transição somente deverá ser efetivada se o contabilista responsável desenvolveu a contabilidade das pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido Trimestral com base nos critérios da Lei 11638/07 e Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, além de aplicar o critério da essência da primazia sobre a forma. Objetivo Permitir que as empresas optem por refletir ou não os efeitos da adoção as novas normais contábeis na apuração do valor do IRPJ e CSLL. Alcance Legal O regime tributário de transição – RTT alcança a pessoa jurídica que apurar o IRPJ / CSLL / PIS / COFISN na forma da Lei no. 11.941/09 artigos 15 a 24: Lucro real (mensal, trimestral ou anual); Lucro presumido trimestral Momento de opção pelo Regime Tributário de Transição – RTT Essa opção deverá ser manifestada, de forma irretratável, dentro da DIPJ/2009 referente ao Ano-Calendário 2008.

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  • Comunicado FCONT: Livro Digital Fiscal Contbil de Transio 1

    11941 Adequao Microsiga FCONT Livro Digital Fiscal Contbil de Transio

    Ambiente : Controladoria Data da publicao : 03/11/2009

    Pases : Brasil

    A TOTVS S.A., na condio de desenvolvedora e provedora do sistema empresarial Microsiga, vem divulgar aos

    seus clientes o escopo de atuao para adequao do Sistema, visando o atendimento, a gerao do arquivo

    magntico FCONT- Livro Digital Fiscal Contbil de Transio.

    1. Introduo: Regime Tributrio de Transio - RTT A opo ao RTT Regime Tributrio de Transio somente dever ser efetivada se o contabilista responsvel

    desenvolveu a contabilidade das pessoas jurdicas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido Trimestral com

    base nos critrios da Lei 11638/07 e Pronunciamentos emitidos pelo Comit de Pronunciamentos Contbeis,

    alm de aplicar o critrio da essncia da primazia sobre a forma.

    Objetivo Permitir que as empresas optem por refletir ou no os efeitos da adoo as novas normais contbeis na apurao

    do valor do IRPJ e CSLL.

    Alcance Legal O regime tributrio de transio RTT alcana a pessoa jurdica que apurar o IRPJ / CSLL / PIS / COFISN na forma

    da Lei no. 11.941/09 artigos 15 a 24:

    Lucro real (mensal, trimestral ou anual);

    Lucro presumido trimestral

    Momento de opo pelo Regime Tributrio de Transio RTT Essa opo dever ser manifestada, de forma irretratvel, dentro da DIPJ/2009 referente ao Ano-Calendrio

    2008.

  • 2 Comunicado FCONT: Livro Digital Fiscal Contbil de Transio

    Impactos da adoo ou no do Regime Tributrio de Transio - RTT

    a. Adoo do Regime Tributrio de Transio RTT

    As empresas que adotarem o Regime Tributrio de Transio esto optando para que as alteraes

    introduzidas pela lei contbil 11.638/07 e 11.941/09, as quais modificam o critrio de reconhecimento de

    Receitas, Custos e Despesas na apurao da DRE, no tenham efeitos fiscais na apurao do lucro nos

    exerccios de 2008 (DIPJ 2009- Ano-Calendrio 2008) e 2009 (DIPJ 2010- Ano-Calendrio 2009).

    Neste modelo as empresas utilizaro como base para o clculo do lucro e respectivos recolhimentos de

    impostos os mtodos e critrios contbeis/fiscais vigentes em 31 de Dezembro de 2007.

    b. No adoo do Regime Tributrio de Transio - RTT

    As empresas que adotarem o Regime Tributrio de Transio esto optando para que as alteraes

    introduzidas pela lei contbil 11.638/07 e 11.941/09, as quais modificam o critrio de reconhecimento de

    Receitas, Custos e Despesas na apurao da DRE, tenham efeitos fiscais na apurao do lucro nos exerccios

    de 2008 (DIPJ 2009- Ano-Calendrio 2008) e 2009 (DIPJ 2010- Ano-Calendrio 2009).

    2. FCONT Livro Digital Fiscal Contbil de Transio A pessoa jurdica optante ao RTT Regime Tributrio de Transio, para neutralizar os efeitos das novas regras

    contbeis institudas pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09, dever elaborar duas DREs (Demonstraes de Resultado

    do Exerccio) conforme artigo 3 da Instruo Normativa RFB n 949/2009:

    a. DRE Societria, considerando as contabilizaes sob os efeitos das novas regras contbeis;

    b. DRE Fiscal, considerando as regras contbeis/fiscais vigentes em 31/12/2007.

    Alm da elaborao das duas DREs mencionadas anteriormente a empresa dever entregar em 30/11/2009 o

    livro digital FCONT.

    Alcance Legal O regime tributrio de transio RTT alcana a pessoa jurdica que apurar o IRPJ / CSLL / PIS / COFISN na forma

    da Lei no. 11.941/09 artigos 15 a 24:

    Lucro real (mensal, trimestral ou anual);

    Lucro presumido trimestral

    A escriturao do livro digital FCONT alcana a pessoa jurdica optante ao RTT Regime Tributrio de Transio e

    tributada pelo IRPJ e CSLL no regime do Lucro Real (mensal, trimestral ou anual)

    As pessoas jurdicas optantes pelo RTT e tributadas pelo IRPJ e CSLL no regime de Lucro Presumido Trimestral

    esto desobrigadas de escriturar o livro digital FCONT, assim como as Pessoa s Jurdicas que no tenham

    efetuado lanamentos que modifiquem os critrios de reconhecimento das receitas, custos e despesas oriundos

    da Lei n 11.638/07 e a Lei n 11.941/09.

  • Comunicado FCONT: Livro Digital Fiscal Contbil de Transio 3

    Em relao aos lanamentos contbeis, a empresa dever efetuar os lanamentos utilizando os mtodos e

    critrios contbeis aplicveis legislao tributria. As diferenas apuradas entre as duas metodologias

    comporo ajuste especfico a ser efetuado no Livro de Apurao do Lucro Real (LALUR).

    Seguem as etapas a serem observadas quanto elaborao e envio do FCONT:

    A pessoa jurdica dever apurar em sua escriturao contbil, o resultado do perodo antes do imposto

    de renda e as participaes, conforme a legislao societria;

    Em seguida, utilizar os mtodos e critrios contbeis aplicados legislao tributria que modifiquem as

    receitas, custos e despesas trazidas pela Lei n 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei n 11.941/09 na

    apurao do resultado para fins fiscais;

    As diferenas apuradas entre o resultado contbil e o fiscal sero ajustadas no LALUR (Livro de Apurao

    do Lucro Real), para fins de apurao do Imposto de Renda e a CSLL; exemplos: doaes e subvenes

    para investimento, prmios na emisso de debntures, etc.;

    No FCONT ser efetuada a escriturao das contas patrimoniais e de resultado em partidas dobradas

    para fins tributrios, considerando para fins fiscais os mtodos e critrios contbeis vigentes em 31 de

    dezembro de 2007 (verifica-se que e Receita Federal do Brasil quer controlar esses lanamentos para fins

    de identificao dos efeitos nos resultados das empresas antes e depois das alteraes da Lei n

    11.638/07 e a Lei n 11.941/09 RTT);

    A utilizao do FCONT necessria realizao dos ajustes para fins fiscais, no podendo ser substitudo

    por qualquer outro controle ou memria de clculo;

    O FCONT dever ser apresentado em meio digital at as 24 horas do dia 30 de novembro;

    Para a apresentao do FCONT obrigatria a assinatura digital mediante utilizao de certificado

    digital;

  • 4 Comunicado FCONT: Livro Digital Fiscal Contbil de Transio

    Resumo: Opo ao RTT e impacto na escriturao FCONT

    3. Adequaes para escriturao do livro digital FCONT Fiscal Contbil de Transio

    Sero disponibilizadas seguintes as adequaes do sistema Microsiga:

    A possibilidade da utilizao de 36 tipos de saldos no modulo Contbil (CTB)

    A possibilidade de emisso da DRE em vrios tipos de saldo ou com tipos de saldos consolidados.

    Exportao dos dados contbeis (J ajustados pelo contribuinte) em formato texto (TXT) para

    importao no programa de validao e ajuste da Receita Federal do Brasil (PVA do FCONT).

    Alguns facilitadores como copia/estorno de movimento (via lanamento).

    Hoje o sistema j disponibiliza para o usurio ferramentas para apurao dos seus movimentos, tais como:

    Copia de saldos

    Copia de Movimentos

    Relatrios Legais

  • Comunicado FCONT: Livro Digital Fiscal Contbil de Transio 5

    Todos esses recursos auxiliam o usurio para que efetue os ajustes devidos em sua base.

    Aps a liberao, o usurio conseguir exportar os dados ajustados e efetuar os ajustes pelo PVA (programa

    validador e assinador da Receita Federal do Brasil), caso o usurio no queira exportar os dados, poder utilizar o

    prprio PVA para efetuar esse ajuste (ver detalhes no site da Receita Federal do Brasil). Para efetuar o download

    a RFB disponibiliza para o contribuinte o link

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFContmultiplataforma.htm.

    O programa gerador de escriturao possibilitar:

    Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislao;

    Validar do contedo da escriturao e indicar dos erros e advertncias;

    Editar via digitao os registros criados ou importados;

    Gerao do arquivo FCONT para assinatura e transmisso ao Sped;

    Assinar do arquivo gerado por certificado digital;

    Comandar a transmisso do arquivo ao Sped.

    O validador ainda est em sua primeira verso, sendo que, provavelmente ocorram alteraes de layout no

    decorrer do ms de novembro. Primeiramente iremos atender o layout definido neste primeiro validador (Verso

    1.0).

    Disponibilizao das adequaes

    As adequaes sero disponibilizadas em pacotes individuais, sendo consolidadas nas liberaes de releases

    ou verses que os sucederem. Os pacotes estaro disponveis nos portais do cliente e analista, juntamente

    com seus respectivos boletins tcnicos.

    As adequaes sero realizadas na verso MP10 e estaro disponveis nas verses posteriores.

    Modos de escriturao para o Microsiga

    Em funo das possibilidades de utilizao do ambiente Contabilidade Gerencial existem duas formas bsicas

    para se obter a escriturao FCONT pelo ERP Microsiga, considerando:

    a. Escriturao Fiscal e Escriturao IAS-IFRS(*) segregadas por tipos de saldos:

    Baseado na utilizao de saldos contbeis distintos para a escriturao Fiscal e escriturao conforme as

    regras do IAS-IFRS(*), pela qual:

  • 6 Comunicado FCONT: Livro Digital Fiscal Contbil de Transio

    o Permite a gerao do DRE Societrio combinando os dois tipos de saldos gerando como resultado um

    DRE ajustado as regras IAS-IFRS(*);

    o Permite a gerao do DRE Fiscal utilizando somente as movimentaes do tipo de saldo Fiscal;

    o Permite a gerao das movimentaes referente ao estorno dos efeitos das regras IAS-IFRS(*) pela

    seleo dos movimentos de tipo de saldo IAS-IFRS(*);

    Escriturao IAS-IFRS(*): Escriturao contbil conforme Leis 11.638/07 e 11.941/09 mais pareceres

    contbeis e normas expedidas pelos rgos regulamentadores competentes.

    Tipo de saldo IAS-IFRS(*): Tipo de saldo configurado no ambiente Contabilidade Gerencial pela empresa

    para distinguir a escriturao contbil realizada com o objetivo de atender as normas Fiscais da

    escriturao contbil realizada para atender as normas IAS-IFRS.

    b. Escriturao Mercantil adequada ao IAS IFRS(*) sem diferenciao por tipo de saldos:

    Baseado em uma escriturao Mercantil adequada as regras IAS-IFRS(*), sem uma identificao nas

    movimentaes que permita diferenar a escriturao conforme as regras fiscais da escriturao

    conforme as regras IAS-IFRS:

    Permite a realizao dos lanamentos manuais de estorno dos efeitos da escriturao conforme as

    regras IAS-IFRS(*) em um tipo de saldo especfico;

    Permite a gerao do DRE Societrio utilizando as movimentaes do tipo de saldo da escriturao

    adequada ao IAS-IFRS(*);

    Permite a gerao do DRE Fiscal combinando o tipo de saldo das movimentaes da escriturao

    adequada e o tipo de saldo das movimentaes manuais de estorno dos efeitos da IAS-IFRS(*)

    gerando como resultado um DRE ajustado a demonstrao Fiscal;

    Escriturao IAS-IFRS(*): Escriturao contbil conforme Leis 11.638/07 e 11.941/09 mais pareceres

    contbeis e normas expedidas pelos rgos regulamentadores competentes.

    Tipo de saldo IAS-IFRS(*): Tipo de saldo configurado no ambiente Contabilidade Gerencial pela empresa

    para distinguir a escriturao contbil realizada com o objetivo de atender as normas Fiscais da

    escriturao contbil realizada para atender as normas IAS-IFRS.