Adeus Crucifixo

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n n ão ão te queremos mais! te queremos mais!

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… … nnãoão te queremos mais! te queremos mais!

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A Corte de “justiça” europeia condenou a Itália por ter consentido a exposição do símbolo religioso nas salas de aula

das escolas; A Corte deu o veredicto de que há uma violação do artigo 2

do Protocolo 1 junto com o artigo 9 da Convenção».

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Caro Jesus, me entristece, mas devo iniciar a tua remoção.

Mesmo que eu seja uma pessoa cristã devo adequar-me a

uma sentença da Corte de “justiça” europeia.

Mais uma vez a tua sorte foi decidida por um tribunal. Outra vez

foste condenado injustamente.

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Novembro 2009: uma sentença te remove das escolas, mas não do coração

dos verdadeiros cristãos.

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Dois mil anos atrás vendido por 30 moedas,

Hoje vendido por 5.000 euros

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Para não ofender quem passeia nos

centros históricos, fora também dos

campanários!!!!!!

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O que fazes sobre os montes?

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Obrigado, Jesus, por ser o Ressuscitado.

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O que faremos com a Colina das Cruzes?O que faremos com a Colina das Cruzes?

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Derrubemos esta colina … atrapalha!

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Atrapalha sobretudo o fato de que ela nos recorda o sofrimento humano.

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Mãe Santíssima, ajude-nos a

entender que não devemos ter medo do

Crucifixo, mas dos

crucificadores.

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“Não é o poder que redime, mas o amor! O Deus, que se tornou cordeiro, diz-nos que o mundo foi salvo pelo Crucificado e não por

quem crucifica. O mundo é redimido pela plenitude de

Deus e destruído pela impaciência dos

homens”.

(Bento XVI)

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Que estranho!

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Tu incomodas nas salas de aula, mas te levaremos no peito!

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Vamos te admirar nas vitrines!

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Ajude-me a ser um cristão verdadeiro, que não tenha vergonha de mostrar ao mundo intero a Cruz; ajude-me

a dar um testemunho corajoso como João Paulo II.

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Nunca escondeu a Cruz, antes… nos momentos de prova, se apoiou nela.

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… quando as forças não o ajudavam mais, outros irmãos no sacerdócio o ajudavam a erguer a Cruz de

Jesus.

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Caríssimos amigos, se somos cristãos, não vamos renunciar as nossas origens.

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Da Cruz para nós nasceu a Vida.

Texto escrito e elaborado por Anna LolloPublicado em www.ppsmeditazionipreghiere.org

Tradução do italiano: Wilmar Santin

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Símbolos religiosos podem permanecer em órgãos públicos

Fonte: JFSPData: 21/8/2009

Símbolos religiosos (crucifixos, imagens, entre outros) poderão permanecer nos órgãos públicos. A decisão liminar, do dia 18/8, é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ela indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada dos símbolos dos prédios públicos.

A ação civil pública teve início com a representação do cidadão Daniel Sottomaior Pereira, que teria se sentido ofendido com a presença de um “crucifixo” num órgão público. O MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor representava desrespeito ao princípio da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, bem como ao princípio da impessoalidade da Administração Pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário.

No Brasil já tentaram tirar a Cruz, mas há uma sentença para que permaneça

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Para Maria Lúcia Ursaia, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical. “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos”.

Para a juíza, num país como o Brasil, que teve formação histórico-cultural cristã, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural, “sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”.

Maria Lúcia entendeu que não ocorreram as alegadas ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa, nem à liberdade de culto e à liberdade de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição Federal. “A laicidade prevista na Constituição veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não implicam em vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público”. Por fim, em exame preliminar, a juíza negou o pedido do MPF. (VPA)

Ação Civil Pública nº 2009.61.00.017604-0